TJMG 25/02/2014 - Pág. 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA
CAVALCANTI
APEL Nr. 1.0024.09.685.905-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.P. e outros ; Parte 2: M.A.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.10.212.369-2/007; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.F.C.; Parte 2: L.D.O.C. e O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.130.846-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.A.A.V.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0043.13.000.569-7/001; Comarca: AREADO; Parte 1:
M.B.L.; Parte 2: A.R.M.F.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0074.13.004.571-4/001; Comarca: BOM DESPACHO;
Parte 1: J.D.S.; Parte 2: A.G.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.13.084.275-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte
1: J.C.V.; Parte 2: R.C.V.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0216.13.003.041-6/004; Comarca: DIAMANTINA;
Parte 1: A.C.P.A.; Parte 2: G.A.B.J.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0473.09.020.763-9/001; Comarca: PARAISOPOLIS;
Parte 1: E.O.; Parte 2: K.C.V.O.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.09.259.929-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1:
N.C.R.R.; Parte 2: M.A.F.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.001.634-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1:
D.R.; Parte 2: C.R.R.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0707.13.018.644-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte
1: G.R.S.; Parte 2: J.F.F.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
APEL Nr. 1.0394.08.083.175-0/001; Comarca: MANHUACU; Parte
1: M.M.; Parte 2: J.H.B.; Pelo não conhecimento do recurso e, caso
admitido, pelo seu não provimento.
AINST Nr. 1.0672.13.036.703-6/001; Comarca: SETE LAGOAS;
Parte 1: J.C.S.T.; Parte 2: L.J.C.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CRISTOVAM JOAQUIM FERNANDES RAMOS FILHO
SUSPE Nr. 1.0000.13.092.918-5/000; Comarca: BOM DESPACHO;
Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.S.S.-.J.2.V.C.B.D.; Pelo não conhecimento da suspeição e, se conhecida, pela sua rejeição.
APEL Nr. 1.0024.06.990.838-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.V.B.; Parte 2: C.C.E.M.G.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0027.12.007.838-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1:
M.B.; Parte 2: S.Ú.T.E.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso
voluntário. Se superada a preliminar, pela confirmação da decisão,
julgando-se prejudicada a análise da apelação.
AINST Nr. 1.0079.13.059.083-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte
1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.
C.COM Nr. 1.0105.12.032.684-5/002; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; Parte 1: W.F.; Parte 2: S.M.; Pela competência do
Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0112.10.010.694-0/002; Comarca: CAMPO BELO;
Parte 1: M.G.R. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0183.13.015.739-3/001; Comarca: CONSELHEIRO
LAFAIETE; Parte 1: C.M.A.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.02.004.733-1/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte
1: R.N.V.; Parte 2: M.N.L.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0231.13.040.353-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.N.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0261.13.013.784-5/001; Comarca: FORMIGA; Parte
1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0347.06.003.917-4/001; Comarca: JACINTO; Parte 1:
M.S.A.J.; Parte 2: R.F.S.; Pela manutenção parcial da sentença.
AINST Nr. 1.0418.13.002.584-8/001; Comarca: MINAS NOVAS;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0418.13.002.731-5/001; Comarca: MINAS NOVAS;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0418.13.002.777-8/001; Comarca: MINAS NOVAS;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.13.007.244-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS;
Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.B. e outros ; Pelo conhecimento
do recurso, afastando-se a preliminar de nulidade, e, no mérito, pela
cassação da sentença.
APEL Nr. 1.0525.13.011.114-5/002; Comarca: POUSO ALEGRE;
Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0637.11.010.553-2/001; Comarca: SAO LOURENCO;
Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0701.11.033.399-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1:
M.P.E.M.G.; Parte 2: M.U.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0701.13.022.786-4/001; Comarca: UBERABA; Parte
1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
AINST Nr. 1.0003.13.001.435-4/001; Comarca: ABRE CAMPO;
Parte 1: D.A.C.; Parte 2: G.A.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.080.865-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: G.P.M.C.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.329.685-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: H.S.O.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.025.947-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0035.13.015.946-6/001; Comarca: ARAGUARI; Parte
1: P.F.S.; Parte 2: W.F.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0103.10.000.791-5/002; Comarca: CALDAS; Parte 1:
A.F.C.; Parte 2: G.C.F.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0111.13.002.161-6/001; Comarca: CAMPINA VERDE;
Parte 1: F.F.G.; Parte 2: L.N.A.; Pela cassação da decisão e, caso
apreciado o mérito, pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.11.018.751-6/001; Comarca: SANTA LUZIA;
Parte 1: R.M.R.; Parte 2: D.O.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.10.010.238-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1:
J.S.F.; Parte 2: M.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0480.09.124.970-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS;
Parte 1: L.C.M.S. e outros ; Parte 2: N.M.S.; Pelo não conhecimento
do recurso e, caso conhecido, pelo improvimento do agravo.
APEL Nr. 1.0567.04.077.934-8/001; Comarca: SABARA; Parte 1:
G.A.S.; Parte 2: W.L.D.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0625.11.008.198-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL
REI; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: D.M.N.S.F.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0701.13.028.066-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1:
M.A.C.L.B. e outros ; Parte 2: A.J.L.B.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR
ASSUNCAO
DE
JUSTIÇA
DERIVALDO
PAULA
DE
AINST Nr. 1.0024.09.750.650-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: K.F.N.; Pelo não acolhimento da
preliminar suscitada pelo agravante e, no mérito, pelo seu parcial
provimento.
AINST Nr. 1.0352.12.001.228-6/001; Comarca: JANUARIA; Parte
1: J.A.N.; Parte 2: J.J.O.; Pelo desprovimento do recurso.
diário da justiça
AINST Nr. 1.0627.13.001.036-6/001; Comarca: SAO JOAO DO
PARAISO; Parte 1: J.S.; Parte 2: E.G.R.S.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0702.13.048.649-2/001; Comarca: UBERLANDIA;
Parte 1: L.S.B.; Parte 2: F.P.M.B. e outros ; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES
FALCAO
APEL Nr. 1.0024.12.133.193-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.L.S.N.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.042.113-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: I.E.R.S.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.042.611-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: J.A.G.; Pela confirmação
da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.199.060-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.13.252.543-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0056.13.016.965-1/002; Comarca: BARBACENA; Parte
1: J.F.N.; Parte 2: P.C.M.P.R.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0079.13.075.441-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte
1: A.R.M.; Parte 2: M.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0182.11.001.127-3/001; Comarca: CONQUISTA; Parte
1: S.A.S.S.; Parte 2: M.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0349.13.001.814-7/001; Comarca: JACUTINGA; Parte
1: J.B.L.J.; Parte 2: M.J.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0471.13.011.811-3/001; Comarca: PARA DE MINAS;
Parte 1: M.I.; Parte 2: M.S.F.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0525.13.013.545-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.P.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0607.13.000.232-4/002; Comarca: SANTOS DUMONT;
Parte 1: G.R.P.; Parte 2: M.S.D.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS
DA COSTA
C.COM Nr. 1.0000.13.071.810-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.8.V.F.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.F.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.13.090.264-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA;
Parte 1: J.3.V.F.C.J.F.; Parte 2: J.V.F.P.A.E.C.J.F.; Pela competência
do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.13.091.169-6/000; Comarca: UBERLANDIA;
Parte 1: J.1.V.C.C.U.; Parte 2: J.9.V.C.C.U.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.093.757-6/000; Comarca: BRUMADINHO;
Parte 1: J.2.V.C.C.E.P.C.B.; Parte 2: J.4.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado.
M.S. Nr. 1.0000.13.097.420-7/000; Comarca: LAGOA SANTA;
Parte 1: F.P.G.N.; Parte 2: P.C.P.N.0.; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0000.13.097.492-6/000; Comarca: BETIM; Parte
1: J.5.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.098.044-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.098.045-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS
NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.098.081-6/000; Comarca: MURIAE; Parte
1: J.J.E.C.M.; Parte 2: J.2.V.C.C.M.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.000.005-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1:
J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.000.009-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1:
J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.000.010-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1:
J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.001.369-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
J.1.V.C.C.A.; Parte 2: J.9.V.C.C.B.H.; Pela extinção do processo.
C.COM Nr. 1.0000.14.001.848-2/000; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; Parte 1: J.6.V.C.C.G.V.; Parte 2: J.3.V.C.C.G.V.; Pela
competência do Juízo suscitante.
APEL Nr. 1.0003.13.000.935-4/001; Comarca: ABRE CAMPO;
Parte 1: A.R.P.B.-.; Parte 2: M.P.B.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0005.09.032.618-1/001; Comarca: ACUCENA; Parte
1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.V.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0011.12.001.005-0/001; Comarca: AIMORES; Parte 1:
E.G.O.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0016.11.012.963-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
E.M.G.; Parte 2: R.M.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0016.13.009.199-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
S.P.A.A.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0016.13.009.385-5/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
E.A.F.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0016.13.009.387-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
J.J.N.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0016.13.010.109-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
F.A.S.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0016.13.010.337-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte
1: M.L.O.P.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0016.13.010.439-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1:
R.M.S.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0023.10.001.744-3/001; Comarca: ALVINOPOLIS;
Parte 1: D.M.M.; Parte 2: R.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.03.073.243-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: R.R.F.S.; Parte 2: S.T. e A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.04.337.194-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.D.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.05.643.984-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.B.L.; Parte 2: J.B.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0024.05.655.939-6/011; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.P.; Parte 2: F.B.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.05.655.939-6/012; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.B.F.; Parte 2: C.S.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.218.113-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.A.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.06.993.547-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.C. e C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.784.585-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: J.A.L.; Parte 2: L.A.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.07.807.693-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.V.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.134.700-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.A.A.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.222.939-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.V.S.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.838.031-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.P.; Parte 2: I.T.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.838.032-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.T.; Parte 2: F.J.P.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.943.105-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.M.D.E.R.E.M.G.; Parte 2: D.M.D.E.R.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.943.332-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: V.S.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.08.943.673-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.I.M.A. e O.; Parte 2: M.A.S. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.944.038-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: V.S.L.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.512.431-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.B.H.; Parte 2: T.F.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.535.738-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.C.C.F.; Parte 2: C.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.576.786-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: M.S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.629.358-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.D.E.D.; Parte 2: M.R.A.B.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.647.953-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: J.M.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.09.676.748-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: S.C. e I.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.687.453-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.V.R.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.688.855-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.R.S.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.705.481-1/005; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.O.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.731.309-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: E.B.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.738.470-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.S.S.; Parte 2: N.F.T.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.10.003.282-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.D.S.; Parte 2: A.S.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.10.017.924-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: R.F.R.; Parte 2: R.A.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.10.036.463-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: T.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.040.014-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.P.S.R.; Parte 2: A.P.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.116.561-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.F.E.D.; Parte 2: F.F.E.D.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.117.455-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.P.G. e outros ; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.156.839-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.P.B.; Parte 2: E.T. e T.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.185.538-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.A.F.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.243.706-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: Z.C.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.243.984-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.S.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.10.281.384-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: G.F.S.T.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.710.086-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.I.M.L.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.004.144-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.F.S.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.11.011.831-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: G.M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.044.194-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.D.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.11.063.326-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.J.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.063.856-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.M.S.T.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.063.898-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.A.P.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.064.429-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.I.A.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.064.571-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: L.B.O.M. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.064.832-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.M.P.B.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.065.091-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.A.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.067.496-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: W.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.069.104-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.V.F.R.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.069.246-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: S.M.O.F.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.069.345-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: V.L.A.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.117.892-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.D.F.S. e O.; Parte 2: M.B.H. e O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.118.259-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: M.R.F.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.147.865-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Minas Gerais - caderno 2
Parte 1: N.R.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.148.837-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.G.J.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.150.057-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: H.M.J.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.11.167.656-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: J.P.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.11.191.542-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.B.H.; Parte 2: D.M.F.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.194.426-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.H.F.T.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.194.775-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: P.M.L.S.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.195.287-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.C.M.L.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.195.483-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.F.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.11.197.844-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: L.C.T.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.260.503-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: J.A.O.; Parte 2: L.A.C.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.276.356-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: C.D.S.; Parte 2: L.M.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.346.685-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.O.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.021.003-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.B.H.; Parte 2: D.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.12.022.612-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: A.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.028.922-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.C.I.; Parte 2: M.S.C.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.034.793-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: J.E.M.V.; Parte 2: E.M.M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.055.041-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.063.969-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.E.B. e R.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.074.768-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.N.V.C.R. e O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.074.975-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.A.M.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.075.192-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.075.601-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.F.V.E.; Parte 2: D.F.V.E.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.124.436-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.C.A.; Parte 2: F.C.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.12.127.375-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.L.C. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.127.476-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.M.S.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.127.707-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: L.P.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.12.129.154-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.C.B.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.12.131.773-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: N.S.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.132.317-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: V.F.C.-.M.; Pelo conhecimento e pela
procedência do presente incidente.
APEL Nr. 1.0024.12.132.420-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.F.R. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.135.573-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.L.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.12.204.089-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: N.F.I.; Parte 2: F.D.C.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.12.205.842-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.S.I.L.; Parte 2: D.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.12.207.595-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.A.L.; Parte 2: M.F.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.12.259.466-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: M.M.A.P.C.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.264.318-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.I.D.C.; Parte 2: L.P.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.272.958-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: S.S.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.12.292.787-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: C.U.T.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.302.820-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.S.A.; Parte 2: I.O. e outros ; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.305.874-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.F.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.12.305.936-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: W.D.S. e O.; Parte 2: E.M.G.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.309.511-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.F. e O.; Parte 2: M.J.D.G.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.340.693-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: S.E.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.341.525-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: L.G.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.023.233-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.023.382-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: J.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.023.687-0/001; Comarca: BELO HORI-