TJMG 19/03/2014 - Pág. 50 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
50 – quarta-feira, 19 de Março de 2014 Diário do Executivo
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº. 463/2011 – EMG/SES/
SUS-MG/FES e o município de Brasilândia de Minas. Objeto: prorrogar a vigência de 03 de abril de 2014 até 06 de abril de 2015. Assinatura: 18/03/2014. Signatários: Alexandre Silveira de Oliveira (Secretário) e Marden Junior Teles Pereira da Costa (Prefeito).
DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO”, foi INDEFERIDO. Fica
portanto, mantido a data de 21 de março de 2014 às 09:00 horas, a
abertura da sessão pública do pregão. Belo Horizonte, 18 de março de
2014. O Pregoeiro.
Errata do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio n° 463/2011,
publicado no DOE-MG, em 16/03/2013. ONDE SE LÊ: 13 de abril.
LEIA-SE: 03 de abril.
Fundação Ezequiel Dias
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 010/2013 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-HEMOMINAS, município de Belo Horizonte. Objeto: prorrogar a vigência de 05 de março
de 2014 até 05 de março de 2015. Assinatura: 05/03/2014. Signatários:
Alexandre Silveira de Oliveira (Secretário) e Júnia Guimarães Mourão
Cioffi (Presidente).
Extrato do Termo de Convênio nº. 2363/2013 – EMG/SES/SUS-MG/
FES e o município de São Tomás de Aquino Objeto: Investimento e
custeio, visando aquisição de equipamentos e material de consumo
hospitalar e fisioterapêuticos. Valor R$ 80.027,69 (oitenta mil, vinte
e sete reais e sessenta e nove centavos) sendo R$ 3.428,00 (três mil
reais, quatrocentos e vinte e oito reais) sob a dotação orçamentária:
4291.10.301.237.4388.0001-334041-10.1 e R$ 76.599,69 (setenta e
seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos) sob a dotação orçamentária: 4291.10.301.237.4388.0001-44404210.1. Fonte: Tesouro do Estado. Assinatura: 26/12/2013. Vigência:
25/12/2014, acrescidos os 60 (sessenta) dias para prestação de contas.
Signatários: Antônio Jorge de Souza Marques (Secretário) e Roneido
Teofilo de Carvalho (Prefeito). OBS: Publicado novamente, para corrigir a publicação do Extrato do Termo de convênio nº. 2363/2013, publicado no “DOE-MG”, dia 27/12/2013.
Errata do Extrato do Termo de Convênio n° 2419/2013, publicado no
DOE-MG, em 27/12/2013. ONDE SE LÊ: Coração de Jesua. LEIA-SE:
Coração de Jesus.
2 cm -18 532671 - 1
Espécie: Extrato de Decisão: Processo Comissão de Penalidades n.º
041/2013 – MILLIMINAS LTDA- O Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças da FUNED, no uso de suas atribuições que lhe conferem a
Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, Decreto Estadual nº 45.712 de
29/08/2011, que contém o estatuto da Funed, em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Estadual nº 13.994
de 18/09/2001, em consonância com o art. 41, caput, do Decreto Estadual n.º 45.902 de 27/01/12 e considerando, sobretudo, a conclusão do
relatório final da Comissão de Penalidades e Parecer/Procuradoria n.º
082/2014, decorrente da conduta da empresa MILLIMINAS LTDA.,
no curso do Pregão Eletrônico nº 077/2013, DECIDE aplicar à referida
empresa a penalidade de MULTA DE 20% equivalente a R$ 719,97
sobre o valor do fornecimento não realizado de R$ 3.599,87. Belo Horizonte, 18 de março de 2014. Damião Mendonça Vieira.
3 cm -18 532574 - 1
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
Espécie: Extrato do Termo de Doação 027/2014, de medicamentos.
Objeto: Doação de medicamentos, para fins de interesse público. Valor:
346,00. Doador: Fundação Ezequiel Dias. Donatária: Prefeitura Municipal de Tocantins. Assinatura: 18/03/2014. Francisco Antônio Tavares
Junior – Presidente FUNED.
2 cm -18 532580 - 1
36 cm -18 533119 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO HEMOMINAS-COMUNICADO
A Fundação Hemominas comunica aos interessados que a impugnação
do Edital, feit pela empresa A.A.A DETETIZAÇÃO INSETAN LTDA,
referente ao Processo nº 2320310.000317/2013,“DESINSETIZAÇÃO,
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – torna público que realizará o Pregão Eletrônico para Registro de preços nº 284/2013, objeto: Gases Especiais. O edital RETIFICADO está disponível nos sites www.compras.
mg.gov.br e www.funed.mg.gov.br. O envio das propostas comerciais
será até as 08h00min do dia 02/04/2014, e o início da sessão de lances
será às 10h00min do dia 02/04/2014. Belo Horizonte, 18/03/2014.
2 cm -18 533092 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RATIFICA ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PRATICADO PELO SENHOR DIRETOR DA UNIDADE CASA DE SAÚDE PADRE
DAMIÃO, PARA O FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTE PARA SERVIDORES DA UNIDADE CSPD, REFERENTE AO PROCESSO
Nº 119/2013, INEXIGIBILIDADE Nº 02/2013.
Tendo em vista a solicitação e autorização do Senhor Diretor Hospitalar da Casa de Saúde Padre Damião, contida no Memorando n.º 10/2014,
ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei n.º 8.666/1993, o ato de reconhecimento da situação de Inexigibilidade de Licitação praticada pelo Diretor
Hospitalar da CSPD/FHEMIG, destinado ao Fornecimento de Vales- Transporte para servidores da Unidade CSPD, com a Empresa Unida Mansur e
Filhos LTDA de Juiz de Fora - CNPJ 21.566.120/0001-20,com amparo legal previsto no artigo 25, caput da Lei n° 8.666/1993, representante exclusiva, ao custo total de R$ 4.698,00(Quatro Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais)
Item
01
Cód. do Item
7030
Quant. Total
(Unidade)
Valor da Tarifa
1.080
R$ 4,35
Valor Total
Descrição
R$ 4.698,00
Fornecimento de Vales- Transporte para servidores da Unidade CSPD. Cód. do serviço 09080015 – Cód. do item
000007030
A referida despesa correrá por conta da dotação orçamentária 2271.10.302.002.4002.0001, Objeto de Gasto 339049-04, fontes 60.1 e 10.1
Belo Horizonte, _____ de ______________ de _____.
Dr. ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG
12 cm -18 532787 - 1
CASA DE SAUDE PADRE DAMIÃO DE UBÁ - FHEMIG
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através da Casa de
Saúde Padre Damião de Ubá, comunica que se encontra á disposição
dos interessados o seguinte Processo Licitatório:
- Processo Licitatório nº 176/2013– Modalidade: Pregão Eletrônico,
para atender Aquisição de Bebedouros Industriais para Casa de Saúde
Padre Damião de Ubá : Abertura dia 31/03/2014 ás 09:00 Horas. - Processo Licitatório nº 07/2014– Modalidade: Pregão Eletrônico, para
atender Aquisição de Refrigerador para Banco de Sangue para Casa
de Saúde Padre Damião de Ubá : Abertura dia 31/03/2014 ás 14:00
Horas.Os Editais poderão ser obtidos ou lidos gratuitamente no Setor
de Compras da Casa de Saúde Padre Damião de Ubá, situado á Rodovia
Ubá / Juiz de Fora Km 06 , na Cidade de Ubá – M.G (todos os Editais)
, de Segunda a Sexta- Feira, no horário de 07:30 às 16:00h, ou ainda
, se preferir , baixá-lo através do site www.compras.mg.gov.br (opção
FORNECEDORES)
Maiores informações através do Telefone nº (32) 3533 – 8814
Nilton Flávio de Barros
Chefe Suprimentos/Patrimônio
Casa de Saúde Padre Damião Ubá / FHEMIG
5 cm -18 532508 - 1
DECISÃO
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração
do Processo Administrativo CIAPAP nº 361/2013 e acatando os termos
do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 52, bem como os
termos do PARECER PROCURADORIA nº 0091/2014 de 11/03/2014
de fls. 53-54, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela
contratada DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MEDIVITA
LTDA., mantendo por conseguinte a decisão de fl. 47.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPGF para a execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 314/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art. 2º, III
da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com as alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de outubro de
2012, c/c o Decerto 45.691/2011, Lei 13.994/2001, e considerando o
arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação, decide aplicar a
penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa R S PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.294.126/0001-00
nos termos do art. 87, I da Lei 8666/93 c/c o art. 38, I do Decreto
Estadual 45892/12 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.1 da Ata de
Registro de Preços nº 98/2011.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos solicitados
pelo Hospital Cristiano Machado, ficando desde já ciente que a reincidência na inobservância desta exigência ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº
13.994/01, bem como a rescisão do respectivo contrato, nos termos do
art. 78, I da Lei de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de marco de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 257/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art. 2º, III
da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com as alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de outubro de
2012, c/c o Decerto 45.691/2011, a Lei 13.994/2001, e considerando o
arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação, decide aplicar a
penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa FAMACONN LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.159.816/0001-13, com fulcro na Cláusula
Décima Quarta, item 14.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 106/12 c/c
o art. 87, I da Lei 8666/93 e art. 38, I do Decreto Estadual 45.902/12.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos solicitados
pelo. Hospital Regional João Penido, ficando desde já ciente que a reincidência na inobservância desta exigência ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual
nº 13.994/01, bem como a rescisão do respectivo contrato, nos termos
do art. 78, I da Lei de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 264/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art. 2º, III
da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com as alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de outubro de
Minas Gerais - Caderno 1
2012, c/c o Decerto 45.691/2011, Lei 13.994/2001, e considerando o
arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação, decide aplicar a
penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Farmaconn Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 04.159.816/0001-13, nos termos do art. 87, I Lei
8666/93 c/c a Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1 das Ata de Registro
de Preços 106/2012 e 64/2012.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos solicitados
pelo Hospital Alberto Cavalcanti e Hospital Júlia Kubitschek, ficando
desde já ciente que a reincidência na inobservância desta exigência
ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal
nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 13.994/01, bem como a rescisão do respectivo contrato, nos termos do art. 78, I da Lei de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 297/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art. 2º, III
da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com as alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de outubro de
2012, c/c o Decerto 45.691/2011, a Lei 13.994/2001, e considerando o
arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação, decide aplicar a
penalidade de ADVERTÊNCIA á empresa AUROBINDO PHARMA
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 04.301.884/0001-75, nos termos do art. 87, I da Lei 8666/93 c/c art.
38, I do Decreto Estadual 45.902/2012 e Cláusula Décima Quarta, item
14.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 98/2012.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos solicitados
pelo. Hospital de Pronto Socorro João XXIII, ficando desde já ciente
que a reincidência na inobservância desta exigência ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Estadual nº 13.994/01, bem como a rescisão do respectivo contrato, nos
termos do art. 78, I da Lei de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 298/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art.
2º, III da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com
as alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de
outubro de 2012, c/c o Decerto 45.691/2011, a Lei 13.994/2001, e
considerando o arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação,
decide aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA á empresa DIMACI/
MG MATERIAL CIRÚRGICOLTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.927.876/0001-67, com fulcro no art. 87, I da Lei 8666/93 c/c art. 38,
I do Decreto Estadual 45.902/12 e Cláusula Oitava, item 8.3 da Ata de
Registro de Preços nº 184/2012.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos solicitados
pelo. Hospital Regional João Penido, ficando desde já ciente que a reincidência na inobservância desta exigência ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual
nº 13.994/01, bem como a rescisão do respectivo contrato, nos termos
do art. 78, I da Lei de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
35 cm -18 532558 - 1
FHEMIG
HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II
AVISO DE LICITAÇÃO
O HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II, torna público que realizará o Pregão Eletrônico nº.06/2014, Processo nº.19/2014, referente
àAQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E PARA
CONSTRUÇÃO,com início da sessão de pregão no dia02 DE ABRIL
DE 2014 às 10:00 horas; no site: www.compras.mg.gov.br. Edital no
site supra.
Belo Horizonte, 18 de Março de 2014.
3 cm -18 532530 - 1
DECISÃO
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº 340/2013 e acatando os
termos do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 75, bem
como os termos do PARECER PROCURADORIA nº 0068/2014 de
06/03/2014 de fls. 76-77, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada PRODIET FARMACÊUTICA S/A, mantendo
por conseguinte a decisão de fl. 44.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPGF para execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº 357/2013 e acatando os
termos do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 42, bem
como os termos do PARECER PROCURADORIA Nº 0073/2014 de
07/03/2014 de fls. 43-44, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., mantendo por conseguinte a decisão
de fl. 31.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPGF para a execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do
Processo Administrativo CIAPAP nº 346/2013 e acatando os termos do
DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 55, bem como os termos do PARECER PROCURADORIA nº 0090/2014 de 11/03/2014 de
fls. 56-57, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA., mantendo por conseguinte a decisão de fl. 45.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPGF para execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº 359/2013 e acatando os
termos do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 50, bem
como os termos do PARECER PROCURADORIA Nº 0092/2014 de
11/03/2014 de fls. 51-52, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada COMERCIAL E SUPRIMENTOS RIBEIRO
LTDA., mantendo por conseguinte a decisão de fl. 43.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPFG para execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº 355/2013 e acatando os
termos do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 38, bem
como os termos do PARECER PROCURADORIA Nº 0083/2014 de
11/03/2014 de fls. 39-40, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada CREMER S/A., mantendo por conseguinte a
decisão de fl. 33.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPFG para execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº 362/2013 e acatando os
termos do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 45, bem
como os termos do PARECER PROCURADORIA nº 0084/2014 de
11/03/2014 de fls. 46-47, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA.,
mantendo por conseguinte a decisão de fl. 40.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPGF para execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº 349/2013 e acatando os
termos do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 43, bem
como os termos do PARECER PROCURADORIA Nº 0061/2014 de
06/03/2014 de fls. 44-45, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., mantendo
por conseguinte a decisão de fl. 37.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPGF para a execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
24 cm -18 532559 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº
302/2013 e acatando os termos do DESPACHO do Sr. Ordenador
de despesas de fl. 47, bem como os termos do PARECER
PROCURADORIA Nº 0062/2014 de 06/03/2014 de fls. 48-50,
DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada
CREMER S/A., mantendo por conseguinte a decisão de fl. 42.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPFG para execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº 323/2013 e acatando os
termos do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 45, bem
como os termos do PARECER PROCURADORIA nº 0057/2014 de
06/03/2014 de fls. 46-47, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES, mantendo por conseguinte a decisão de fl. 37.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPGF para execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo CIAPAP nº 331/2013 e acatando os
termos do DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 58, bem
como os termos do PARECER PROCURADORIA Nº 0071/2014 de
07/03/2014 de fls. 59-61, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela contratada CREMER S/A., mantendo por conseguinte a
decisão de fl. 53.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPFG para execução da referida decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente – Fhemig
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração do
Processo Administrativo CIAPAP nº 307/2013 e acatando os termos do
DESPACHO do Sr. Ordenador de despesas de fl. 227, bem como os
termos do PARECER PROCURADORIA Nº 0080/2014 de 10/03/2014
de fls. 228-229, DECIDE negar provimento ao recurso interposto pela
contratada METRÓPOLE SERVIÇOS E OBRAS LTDA., mantendo
por conseguinte a decisão de fl. 110.
- À CIAPAP para publicação, intimação da contratada e procedimentos
administrativos necessários;
- após, à DPFG para execução da referida decisão.