TJMG 25/03/2014 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 25 de Março de 2014 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
16/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: CATUJI – EE de Ensino Fundamental, Masp 326944-6-02,
Maria Lizete Santos, a partir da data da publicação deste ato, referente ao PEBID, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 218 h/a; FRANCISCÓPOLIS – EE de Antônio Ferreira, Masp 292125-2-01, Wilson Pinheiro da
Cruz, a partir da data da publicação deste ato, referente ao PEBT2P, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a; ITAMBACURI – EE Madre Serafina de Jesus, Masp 379712-3-01,
Kássia Magna Guedes Esteves, a partir da data da publicação deste ato,
referente ao PEB2I, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 117 h/a; CONCÓRDIA DO
MUCURI/LADAINHA – EE de Concórdia do Mucuri, Masp 5666698-01, Severiano Gonçalves Saldanha, a partir da data da publicação
deste ato, referente ao ASBIE, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição, proporcional a 5.606 dias de exercício; MACHACALIS
– EE José de Alencar, Masp 637351-8-01, Geni Pereira dos Santos, a
partir da data da publicação deste ato, referente ao ASBIF, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional a 8.822 dias de
exercício; NANUQUE – EE Stella Matutina, Masp 816301-6-01, Clemência Oliveira de Souza, a partir da data da publicação deste ato, referente ao ASBIE, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 §
1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela
EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 6.913 dias de exercício; NOVO CRUZEIRO – EE Sul América, Masp 636888-0-01, Mariana Pereira de Carvalho, a partir da data
da publicação deste ato, referente ao ASBIE, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração
integral; SANTA HELENA DE MINAS – EE Raul Rodrigues Salomão,
Masp 635653-9-01, Rosenilde Gonçalves Nunes, a partir da data da
Minas Gerais - Caderno 1
publicação deste ato, referente ao PEBIIB/D3, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária
de 108 h/a; TEÓFILO OTONI – EE Nossa Senhora de Fátima, Masp
637725-3-01, Maria José Dias dos Santos, a partir da data da publicação deste ato, referente ao ASBIB, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações
de contribuição, proporcional a 4.308 dias de exercício; Masp 3171956-01, Martha Aparecida Rainer, a partir da data da publicação deste
ato, referente ao ASB1I, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 3º da EC Nº 47/05, com direito à remuneração integral; EE Tristão
da Cunha, Masp 944268-2-01, Ana Nunes Cardoso, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao ASBIB, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 3.933 dias de exercício;
0-02, Márcia de Fátima Alves Sander, PEBIA, na parte em que concedeu o 8º biênio, ato nº 151/99, publicado em 08/10/99, por motivo de
duplicidade de publicação; EE Frei Antelmo Kropman, Masp 3641271-01, Norma Suely Gusmão Caldeira, PEBIIA, na parte em que retificou o 2º quinquênio, ato nº 98/04, publicado em 27/02/04, por motivo
de incorreção na vigência;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 06/14
ALTERA OS NOMES, à vista de documento apresentado, dos servidores: CARLOS CHAGAS – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 260326-4-01, Ana Ilza Pinheiro Kretli Lopes para
Ana Ilza Pinheiro Kretli;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 09/14
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
art. 290 da CE/1989, aos servidores: SETUBINHA – EE Gentil Barbosa Sena, Masp 877438-2-01, Gerson Eli Barbosa, PEBTIA, por 06
meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11/02/14;
TEÓFILO OTONI – EE Pastor Hollerbach, Masp 665995-7-01, Roselina Barbosa da Silva, PEBIA, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 06/11/12;
ANULAÇÃO – ATO Nº 11/14
ANULA os Atos referentes aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 3408416-01, Olinta Santos Fernandes, PEBIC, na parte em que retificou o 5º
quinquênio, ato nº 62/09, publicado em 14/10/09, por motivo de incorreção na vigência; PONTO DOS VOLANTES – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 634327-1-01, Judith Gonçalves Pereira, ASBIA, na parte em que concedeu o 4º quinquênio, ato
nº 118/07, publicado em 02/11/07, por motivo de concessão indevida;
SETUBINHA – EE Nagib Mahmud Nédir, Masp 441260-7-01, Francisca Alecrim Coelho, PEBIA, na parte em que concedeu o 4º quinquênio, ato nº 21/11, publicado em 10/05/11, por motivo de publicação indevida; TEÓFILO OTONI – EE Deputado Geraldo Landi, Masp
291730-0-02, Márcia de Fátima Alves Sander, PEBIA, na parte em
que retificou Afastamento de Férias-Prêmio, ato nº 27/13, publicado
em 14/05/13, por motivo de impossibilidade de retificar; Masp 291730-
MINAS/MALACACHETA – EE Geraldo dos Santos Coimbra, Masp
1007073-8-01, Hister Rita de Cássia Alves, PEBIA, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 05/06/12; NOVO CRUZEIRO
– EE Eduardo Milton da Silva, Masp 973167-0-01, Andresa Barrack
Cavalcanti, PEBRIIA, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/12/12; PAVÃO – EE Caio Nelson de Sena, Masp 3809712-01, Silvania Cordeiro de Castro, PEBIIG, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 01/02/14; TEÓFILO OTONI – EE Dr. Lourenço Porto, Masp 840793-4-01, Luciana Gonçalves Bianco Barbosa,
ATBIIE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16/12/11;
EE Frei Antelmo Kropman, Masp 364127-1-01, Norma Suely Gusmão
Caldeira, PEBIIA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
09/12/11; EE Frei Brás Berten, Masp 340808-5-01, Gilda Rodrigues
de Matos, PEBIA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
13/12/13; Masp 639681-6-01, Márcia Santos Farias, PEBIA, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/12/11;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 01/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria previsto para 03/06/2014: TEÓFILO OTONI – SRE/TEÓFILO OTONI,
Masp 1098091-0-01, Rosalina Vieira Ganem, ATEIC, por 02 meses,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/04/14, republicação do ato do MG do dia 19.03.14, página 27, coluna 01, por motivo de
não constar informações complementares;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 05/14
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: BERTÓPOLIS – Masp 2916062-01, Geralda Melo de Oliveira, referente ao saldo de 05 meses, cargo
PEBTIP – apostilada D1B;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 09/14
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, aos servidores: PONTO DOS VOLANTES – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 634327-1-01, Judith
Gonçalves Pereira, ASBIA, referente ao 4º quinquênio administrativo,
a partir de 25/08/08; CONCÓRDIA DO MUCURI/LADAINHA – EE
de Concórdia do Mucuri, Masp 566669-8-01, Severiano Gonçalves
Saldanha, ASBIE, referente ao 2º quinquênio administrativo, a partir
de 11/11/08; SETUBINHA – EE Nagib Mahmud Nédir, Masp 4412607-01, Francisca Alecrim Coelho, PEBIA, referente ao 4º quinquênio de
magistério, a partir de 05/05/09; TEÓFILO OTONI – EE Ione Lewick
Cunha Melo, PEBIA, referente ao 4º quinquênio de magistério, a partir de 19/06/11;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 10/14
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE
Major Raimundo Felicíssimo, Masp 895400-0-01, Cleusa Silva Braga,
PEBIA, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/05/13;
Masp 363281-7-01, Elisbete Barbosa Martins Novais, PEBIA, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/14; PRESIDENTE
PENNA/CARLOS CHAGAS – EE Olga Prates, Masp 291882-9-01,
Maria Luzete Chaves Pedreira, PEBIL, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 10/10/13; MALACACHETA – EE Mestra Zulmira, Masp 638680-9-01, Cinara Abrantes Regis Coelho, PEBIC, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24/01/14; JUNCO DE
24 535554 - 1
SRE de Ubá
Diretor II: Gislene Maria Bicalho
LOTAÇÃO – ATO Nº 02/2014
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei 7.109, de 13/10/77, a servidora após revoga do Afastamento Preliminar a Aposentadoria:
Município
Estabelecimento
Código
MaSP/Dig
Guarani
E.E. Prof. Alberto Pacheco
181030
350371-1
REMANEJAMENTO – ATO Nº 04/2014
REMANEJA, nos termos do artigo 19, da Lei nº 9381, de 18/12/1986 e dos artigos 22 e 23 da Resolução SEE nº 2442, de 07/11/2013, o servidor:
Município
Escola de Origem
Código
MaSP/D
Nº do Cargo
Nome
Rio Pomba
EE Pe.Manoel de Jesus Maria
181480
952811-8
01
Emerson José da Silva
EE LaudelinaBarandier Esmeraldo
182290
1058318-5
01
Sofia Cortez Soares
Visconde do Rio Branco
EE Dr. João Batista de Almeida
182249
1012078-0
02
Renata Lane de Souza
Nº do Cargo
01
Nome
Shyrlei Moreira
Cargo
PEB1A
PEB1A
PEB1A
REMANEJAMENTO – ATO Nº 05/2014
REMANEJA, nos termos do artigo 19, da Lei nº 9381, de 18/12/1986 e dos artigos 22 e 23 da Resolução SEE nº 2442, de 07/11/2013, o servidor:
Município
Escola de Origem
Código
MaSP/D
Nº do Cargo
Nome
Guidoval
EE Cel. Joaquim Martins
181102
376092-3
01
Denise de Oliveira Fouraux
Visconde do Rio Branco CESEC- Prof. Paulo Roberto Reis de Almeida
181214
1060078-1
01
Rondineli Lopes Martins
Cargo
PEB2C
Conteúdo
Ed.Religiosa
Ed. Religiosa
Ed. Religiosa
Nº de aulas
12
05
11
Cargo
ATB3G
ATB1C
Conteúdo
Português
Nº de aulas
16
Escola de Destino
EE Prof.José Borges de Morais
EE Dr. Celso Machado
EE Dr. Celso Machado
Nº de aulas
30
30
Escola de Destino
EE Mariana de Paiva
EE Dr. Celso Machado
Vigência
25/11/2013
Código
181498
182222
182222
Código
181137
182222
Vigência
03/02/14
03/02/14
03/02/14
Vigência
03/02/14
10/03/14
24 535263 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
RETIFICAÇÃO
registro da transferência, divulgação da alteração societária e expedição do ato de recredenciamento, na forma do disposto na Resolução
CEE nº 449/02.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Na publicação do Parecer nº 235/2014, Processo nº 37.718, no MG de
15.3.2014,
Onde se lê: Escola de Ensino Especial Raios de Sol,
Leia-se: Escola de Educação Especial Raios de Sol.
Processo nº 40.095
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 304/2014
Aprovado em 27.02.2014
Processo nº 40.929
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 266/2014
Aprovado em 26.02.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento das Habilitações Profissionais de Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Mineração e Técnico em Edificações ministradas
pelo Colégio Técnico do IESMIG, para fins exclusivos de regularização
de vida escolar, no município de Sabinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento das
Habilitações Profissionais de Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Mineração e Técnico em Edificações ministradas pelo Colégio
Técnico do IESMIG, no município de Sabinópolis, até 11.12.2014, para
fins exclusivos de regularização de vida escolar dos alunos, ficando a
instituição impedida de receber novas matrículas.
A SEE/MG, por meio de seu serviço de Inspeção, deverá monitorar o
saneamento das anomalias (irregularidades) apontadas no Relatório de
Verificação in loco.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Examina processo referente ao credenciamento da entidade mantenedora – Centro de Educação da Criança Ltda. - ME e autorização de
funcionamento do Ensino Médio, no Centro Educacional da Criança,
no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
da entidade mantenedora – Centro de Educação da Criança Ltda. – ME
e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento, pelo prazo de 2 (dois) anos, do Ensino Médio, no Centro Educacional da Criança, localizado na Rua Benjamim Constant, nº 439,
Bairro Nacional, no município de Contagem.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 32.978
Relator: Edmar Fernando de Alcânta
Parecer nº 226/2014
Aprovado em 25.02.2014
Processo nº 40 934
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 229/2014
Aprovado em 25.02.2014
Examina processo referente ao pedido de prorrogação do prazo de
credenciamento da entidade mantenedora CTAP – Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. e de autorização de funcionamento do curso Técnico em Alimentos, ministrado pelo Centro
de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional – CTAP, no município
de Uberlândia, para fins exclusivos de regularização da vida escolar
dos alunos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de prorrogação do prazo de credenciamento da entidade
mantenedora CTAP – Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., de 07.6.2013 a 21.12.2013, e de autorização de funcionamento do Curso Técnico de Alimentos, de 18.10.2013 a 21.12.2013,
oferecido pelo Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional
– CTAP, de Uberlândia, para fins exclusivos de regularização da vida
escolar dos alunos e expedição de documentos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento dos cursos
Técnico em Finanças, Técnico em Desenho de Construção Civil e Técnico em Redes de Computadores na UNITEN – Unidade Integrada e
Técnica de Ensino, sediada no município de Lavras.
Conclusão
Assim posto e de conformidade com os autos, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Finanças, Técnico em Desenho de
Construção Civil e Técnico em Redes de Computadores da UNITEN
– Unidade Integrada e Técnica de Ensino, no município de Lavras, pelo
período de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O pedido de reconhecimento dos cursos deverá ser providenciado entre
120 e 90 dias antes de expiado o prazo estabelecido, de acordo com a
norma vigente à época.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 37.026
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 261/2014
Aprovado em 26.02.2014
Examina processo referente à comunicação de mudança de entidade
mantenedora do Ensino Médio, ministrado pelo Sistema de Ensino
Uno Vértice, alteração societária e recredenciamento da entidade
mantenedora Sistema de Ensino Uno Vértice Ltda., no município de
Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Sistema de Ensino Uno Vértice e da alteração societária e responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora
Sistema de Ensino Uno Vértice Ltda., no município de Divinópolis,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O respectivo processo deverá ser encaminhado a SEE para fins de
Processo nº 40.899
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 301/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Técnica
Profissional Newton Paiva com os cursos Técnico em Informática para
Internet, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Alimentação Escolar, da Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Técnica
Profissional Newton Paiva, com os cursos Técnico em Informática para
Internet, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Alimentação Escolar, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses,
ficando aprovados os respectivos planos de curso.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 40.901
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 323/2014
Aprovado em 17.3.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Coleguium –
Unidade Alípio de Melo, com o Ensino Fundamental e o Ensino Médio,
no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Coleguium – Unidade
Alípio de Melo com o Ensino Fundamental, localizado na Rua dos Economistas, 75, Bairro Alípio de Melo, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 09 (nove) anos.
Encaminho à Câmara do Ensino Médio para análise de sua
competência.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
Somos por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio no Coleguium – Unidade
Alípio de Melo, pelo prazo de 02 (dois) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa - Relatora
Processo nº 29.723
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 350/2014
Aprovado em 19.3.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e pedido de autorização de
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrado pelo Centro Educacional
Criança Esperança – APAE, no município de Senador Firmino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora do Centro Educacional Criança Esperança – APAE, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
a ser ministrado pela referida escola, localizada na Rua Padre Henrique Silvino Alves, s/nº, Centro, no município de Senador Firmino, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.579
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 351/2014
Aprovado em 19.3.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser
ministrado pela Escola Especial Olga Abreu Nery de Alvarenga, no
município de Corinto.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino fundamental (anos finais), na Escola
Especial Olga Abreu Nery de Alvarenga, localizada na Rua Diogo de
Oliveira Campos, 396, Centro, no município de Corinto, pelo prazo
de 03 (três) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.968
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 356/2014
Aprovado em 19.3.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Sistema Educacional A & A Ltda e pedido de autorização de funcionamento do CEMA – Centro Educacional Moura Almeida, com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Muzambinho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Sistema Educacional A & A Ltda, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do CEMA – Centro Educacional Moura Almeida com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Joaquim Vilas Boas, 301 – A, Bairro Jardim
Mirian, no município de Muzambinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.300
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 339/2014
Aprovado em 18.3.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e do reconhecimento do Ensino Médio
ministrados pelo Colégio Êxitus, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento
do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Êxitus, localizado
na Praça Mário Rezende Ribeiro, nº 01, Bairro Osvaldo Rezende, no
município de Uberlândia, até 30 de junho de 2014, a fim de que sejam
sanadas as pendências financeiras e quanto a escrituração escolar.
Encaminho à Câmara do Ensino Médio, para análise do pedido de sua
competência.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Médio
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino
Médio, ministrado pelo Colégio Êxitus, de Uberlândia, até 30 de junho
de 2014.
Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
a) Edmar Fernando de Alcântara - Relator
Processo nº 40.942
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 319/2014
Aprovado em 17.3.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal José Lemos da Silva com o Ensino Fundamental, no município de
Morada Nova de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal José
Lemos da Silva, com o Ensino Fundamental, localizada no Povoado
de Pindaíbas, no município de Morada Nova de Minas, pelo prazo de
09 (nove) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.924
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 331/2014
Aprovado em 17.3.2014
Manifesta-se sobre vida escolar de Michelle Ruas Ferreira, da cidade
de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à regularização da vida escolar de Michelle Ruas Ferreira e
considere concluído, para fins de prosseguimento de estudos, o Ensino
Médio cursado pela postulante na Escola Estadual Professor Plínio
Ribeiro, da cidade de Montes Claros, que expedirá o Histórico Escolar
respectivo com o registro, no mesmo documento, do número e data de
publicação do presente parecer.
Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator