TJMG 25/03/2014 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 25 de Março de 2014 Diário do Executivo
SRF I - Montes Claros
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Shirley Rosane Oliva Oliveira
Ato nº 003
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
- VALDECK FERREIRA ALVES, Servidor Municipal do município de
Porteirinha/SRF Montes Claros, com data retroativa a 06/12/2013.
Ato nº 004
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
- EVANILDA APARECIDA DOS SANTOS, Servidora Municipal no
município de Porteirinha/SRF Montes Claros, com data retroativa a
24/02/2014.
EDITAL 006.220/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA M. CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Montes Claros, sita á Avenida Major Alexandre,
223, Ibituruna, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”; e no § 7º do mesmo artigo,
todos do RICMS/02.
Município de Montes Claros.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001415407.00-535VALES REPRESENTACOES LTDA- ME
001552888.00-92 LUCIANO DA SILVA FONSECA - ME
001562732.00-79 GRACIELE SIQUEIRA CRUZ - ME
001579327.00-78 RM SERVICOS DE BORDO LTDA
001652760.00-97 RICHARDY MARTINS RABELO - ME
001732429.00-51 OSVANDE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR - ME
001881148.00-00 CARLA MAIRA GONCALVES FERREIRA
10548470618
001963946.00-87 M & F REPRES COMERCIAL LTDA ME
001974563.00-80 REMONTES SOLUCOES AMBIENT LT ME
002055331.00-11 DIVINO LOUNGE BAR E REST LT ME
002083744.00-17 CONSTR E INCORP DE IMOVEIS LC LTME
002110768.00-77 AURINDO J. RIBEIRO SERVICOS - ME
165022420.00-50 EVERALDO PEREIRA MENDES - ME
188322518.00-60 3A SUPERMERCADO AMIGAO LTDA - EPP
433044778.00-62 TEIA MERCANTIL LTDA - ME
433051460.00-16 WARLEM PEREIRA BORGES - ME
433053877.00-43 NATALIA BEATRIZ MOREIRA - ME
433075435.00-57 GLAUCIA PATRICIA AMARAL - ME
433099087.00-69 DENTAL DENTES CLAROS LTDA - ME
433101229.00-03 THAIS XAVIER DE OLIVEIRA - ME
433140364.00-88 CELIOMAR FERREIRA SOARES - ME
433212951.00-55 MG ALVES E SANTOS MAT EL E HID LT
433214048.00-86 GRAFICA NORTE MINEIRA LTDA - ME
433216356.00-35 MARIA LIEDE FELICIANA DA SILVA ME
433221549.00-67 SUEDY JANAINA PACHECO NEVES ME
433243002.00-02 ENITALMA NUNES SIQUEIRA - ME
433250320.01-45 NN OTICA LTDA - ME
433339125.00-40 COML DE PEC E A P VEIC ROQ E SANTOS LT
433296002.01-40 KARINE LESSA CONFECCOES LTDA - ME
433347521.00-49 CRISTIANO MOREIRA CESAR - ME
433349404.00-13 ADILSON BATISTA AMARAL - ME
433481314.00-02 TOQUE FINAL DECORACOES LTDA - ME
433682340.00-25 PANAYOTIS JEAN SKIADAS
433803203.00-62 COMERCIAL SAJICA LTDA - ME
433873124.00-90 CLAUDIO DE ASSIS - ME
433907347.00-68 MPN MIDIA & NEGOCIOS LTDA - ME
433978903.00-06 ESTRUTURAS METAL CALAFATE LT ME
433993966.00-85 FERRO VELHO SARAIVA LTDA - ME
624260723.00-80 RAIMUNDO SILVA E CIA LTDA - ME
624937463.00-44 J T CAMPOS VAREJISTA LTDA - ME
Montes Claros (MG), 21 de março de 2014
Charles Dias Leite Júnior - Masp 339.227-1
Chefe AF/Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO*
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
dos créditos tributários constituídos mediante os PTAs a seguir relacionados, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Bairro Vale dos Ipês –
CEP 37026-575 – Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, § 1º do Artigo 12 da Lei
14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
CONTRIBUINTE: GILBERTO ALVES DA SILVEIRA
CPF: 028.928.166-02
Endereço : Rua São Lucas, nº 187 – Parque Urupês
Município: VARGINHA/MG - CEP: 37062-610
Notificações de Lançamento: 01.000211485-79
VARGINHA, 24 DE MARÇO DE 2014
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
(retificado-incorreção public anterior)*
24 535226 - 1
24 535224 - 1
Acórdão: 4.231/14/CE Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000172229-64
Recurso de Revisão: 40.060134673-90, 40.060134587-14 (Aut.)
Recorrente: 2ª Câmara de Julgamento
Açotel Indústria e Comércio Ltda
IE: 367469504.00-27
Recorrida: Açotel Indústria e Comércio Ltda, Fazenda Pública
Estadual
Proc. S. Passivo: Marcelo Braga Rios/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/ 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Multi Car Peças Automotivas Ltda - Me
IE: 702.939625.0016 - CNPJ: 00.748.544/0001-36
Endereço: Rua Carlos Vilela Marquez, 26 – B. Presidente Roosevelt
- Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: Notas Fiscais Modelo 1 de numeração 001.700 a 002.200 impressas, utilizando o nº AIDF nº 00153812,
com as seguintes irregularidades impressas: 1) = a razão social constando Multi Car Peças Automotivas Ltda, nº da inscrição estadual contando 702.939625.0016; nº CNPJ constando 00.748.544/0001-36; o
endereço constando Rua Osmar Sales Monteiro, nº 130- B. Pres. Roosevelt, Uberlândia-MG; 2) = data da AIDF constando 08/11/2008; 3) =
a razão social da gráfica constando Ubergráfica e Carimbos Ltda.
Ato Declaratório nº 10702210.000014, de 21/03/2014
Uberlândia, 21 de março de 2014.
Hélvio Martins de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 006.222/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar constatada a inexistência do estabelecimento no endereço inscrito e a indicação de dados cadastrais falsos quando da obtenção da
Inscrição Estadual (Registro Geral com informação de CPF divergente
da base SERPRO), fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios, intimado a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia localizada na Praça Tubal Vilela nº 165, Centro,
Município de Uberlândia (MG), no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, em
especial a documentação original utilizada para obtenção da inscrição
estadual, documentos e livros fiscais, bem como comprovação de todas
as operações realizadas, inclusive de pagamentos/recebimentos das
mercadorias e serviços e, caso queira, manifestar-se sobre a ocorrência
constatada, sob a pena de ter a inscrição cancelada e os documentos
declarados ideologicamente falsos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.272064-0050 G.C Agostinho - ME
Uberlândia, 24 de março de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
24 535225 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 23/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 21.482/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000172638-81
Impugnação: 40.010131284-34
Impugnante: Companhia Brasileira de Alumínio
IE: 326003208.33-41
Proc. S. Passivo: Enzo Alfredo Pelegrina Megozzi/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – BEM
ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO - ATIVO
PERMANENTE.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO E CONSUMO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – FALTA
DA 1ª VIA DO DOCUMENTO FISCAL.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento nos
termos das reformulações promovidas pela Fiscalização às fls. 729/742
e 995/1002, bem como pela exclusão das exigências fiscais relativas às
Notas Fiscais nº 161.291, 164.440, 165.332 e 171.704, relacionadas às
fls. 73. Vencido, em parte, o Conselheiro Sauro Henrique de Almeida,
que excluia todas as exigências referentes ao período de janeiro a outubro de 2006, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. Vencida, em parte,
a Conselheira Maria de Lourdes Medeiros, que o julgava parcialmente
procedente nos termos das reformulações promovidas pela Fiscalização às fls. 729/742 e 995/1002. Pela Impugnante, sustentou oralmente
a Dra. Priscilla de Mendonça Salles e, pela Fazenda Pública Estadual,
o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Ivana Maria de Almeida - Relatora
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - RESOLUÇÃO Nº 3.166/01.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em conhecer dos Recursos de Revisão. No mérito,
quanto ao Recurso nº 40.060134587-14 - Açotel Indústria e Comércio
Ltda, por maioria de votos, em lhe dar provimento parcial para adequar as exigências relativas à empresa Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, conforme documentos de fls. 701/820. Vencidos, em parte,
os Conselheiros René de Oliveira e Sousa Júnior (Relator) e Marco
Túlio da Silva, que lhe negavam provimento. Quanto ao Recurso nº
40.060134673-90 - 2ª Câmara de Julgamento, pelo voto de qualidade,
em lhe dar provimento parcial para restabelecer as exigências em relação a Aços Cearense Industrial Ltda, Perfilados Rio Doce S/A e Indústria Nacional de Laminados Inal S/A. Vencidos, em parte, os Conselheiros Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora), Antônio César
Ribeiro e Sauro Henrique de Almeida, que lhe negavam provimento,
nos termos da decisão recorrida. Designada relatora a Conselheira
Maria de Lourdes Medeiros. Pela Recorrente, sustentou oralmente o
Dr. Marcelo Braga Rios e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Célio
Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Relatora designada
Acórdão: 21.310/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000207418-45
Impugnação: 40.010135367-29
Impugnante: Mara Sueli Bertholucci - CPF: 016.323.058-79 - ME
IE: 001058197.00-47
Proc. S. Passivo: Antônio João Chagas/Outro(s)
Origem: DFT/Poços de Caldas
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito,
por maioria de votos, em julgar procedente o lançamento. Vencida, em
parte, a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora), que
adequava a Multa Isolada do art. 55, inciso II da Lei nº 6.763/75 ao disposto na alínea “a” do mesmo dispositivo.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Revisora
Maria Vanessa Soares Nunes - Relatora
Acórdão: 4.245/14/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000183551-01
Recurso de Revisão: 40.060135423-83
Recorrente: 3ª Câmara de Julgamento
Recorrida: Rubberbras Ltda
Coobrigado: Lucas Ribeiro - CPF: 074.588.606-00
Minas Gerais - Caderno 1
Proc. S. Passivo: Cácio Duarte Guerra/Outro(s)
Origem: DF/Ipatinga
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO.
ISENÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO – PNEUS CORTADOS.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, pelo
voto de qualidade, em lhe dar provimento para restabelecer a responsabilização do Coobrigado. Vencidos os Conselheiros Luciana Mundim
de Mattos Paixão (Revisora), Guilherme Henrique Baeta da Costa e
João Henrique Galvão, que lhe negavam provimento, nos termos da
decisão recorrida. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente
o Dr. Eder Sousa.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Fernando Luiz Saldanha - Relator
INTIMACAO Nº 9/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de 10
(dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompanhado
do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida,
observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal.
Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendária
competente para cobrança.
Acórdão: 21.293/14/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000177565-86
Impugnação: 40.010133562-08
Impugnante: CLAP Industrial de Alimentos Ltda
IE: 388534819.00-01
Proc. S. Passivo: Helder Massaaki Kanamaru/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – CONTA “CAIXA”/
SALDO CREDOR.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito,
à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos
termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às fls.
4.188/4.356. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr.
Célio Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
René de Oliveira e Sousa Júnior - Relator
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Nota: as publicações do CC/MG também estão disponíveis no Diário
Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
Até o dia 31 de março, para efeitos de contagem de prazo e demais
implicações processuais, prevalecerá a data da publicação impressa.
A partir de 01 de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão feitas
exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG.
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
24 535430 - 1
PAUTA DE JULGAMENTO
- DATA: 15/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000179228-18 - Autuado: COMPANHIA BRASILEIRA
DE ALUMINIO - Impugnação nº 40.010133029-06 (COMPANHIA
BRASILEIRA DE ALUMINIO - Procurador: Romero Lobão Soares/
Outro(s)).
PTA nº 01.000205465-71 - Autuado: LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - Impugnação nº 40.010135220-35 (LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - Procurador: Daniel Gontijo de
Melo/Outro(s)).
PTA nº 01.000205529-02 - Autuado: RIBA MOTOS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA. - Impugnação nº 40.010135572-71 (RIBA
MOTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Procurador: Peter de
Moraes Rossi/Outro(s)).
PTA nº 01.000201326-52 - Autuado: VOTORANTIM METAIS ZINCO
S.A. - Impugnação nº 40.010135035-53 (VOTORANTIM METAIS
ZINCO S.A. - Procurador: Aloísio Augusto Mazeu Martins/Outro(s)).
PTA nº 02.000216644-35 - Autuado: DINOX CHAPAS E SOLDAS
LTDA - Impugnação nº 40.010135749-14 (DINOX CHAPAS E SOLDAS LTDA - Procurador: Bernardo Dayrel Neiva/Outro(s)).
- DATA: 15/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA
PTA nº 01.000208581-81 - Autuado: VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. - Impugnação nº 40.010135433-26 (VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. - Procurador: Otto Cristovam Silva Sobral/Outro(s)).
PTA nº 01.000208736-87 - Autuado: VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. - Impugnação nº 40.010135435-71 (VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. - Procurador: Otto Cristovam Silva Sobral/Outro(s)).
PTA nº 01.000201742-31 - Autuado: PETROZARA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Impugnação nº 40.010134994-41
(PETROZARA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Procurador: Patrícia Marinucci de Lucena/Outro(s)).
PTA nº 01.000204160-57 - Autuado: DENTAL AMARAL LTDA - ME
- Impugnação nº 40.010135084-31 (DENTAL AMARAL LTDA - ME Procurador: Noé Pereira de Andrade).
PTA nº 01.000205501-95 - Autuado: AUTO POSTO TUCANO LTDA
- Impugnação nº 40.010135230-23 (AUTO POSTO TUCANO LTDA Procurador: Leandro Luis da Cunha Fernandes/Outro(s)).
- DATA: 15/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000179948-43 - Autuado: ABV SLATE COMERCIO E
INDUSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS LTDA - Impugnação nº
40.010133096-92 (ABV SLATE COMERCIO E INDUSTRIA DE
PRODUTOS MINERAIS LTDA - Procurador: Flávio Couto Bernardes/
Outro(s)).
PTA nº 15.000017203-40 - Autuado: MARIA LINA CRUZ LAENDER
COLARES - Impugnação nº 40.010135512-30 (MARIA LINA CRUZ
LAENDER COLARES - Procurador: Leonel Martins Bispo/Outro(s)).
- Impugnação nº 40.010135513-11 (MARCOS CRUZ LAENDER
COLARES - Procurador: Leonel Martins Bispo/Outro(s)).
PTA nº 15.000017250-58 - Autuado: MARIA LINA CRUZ LAENDER
COLARES - Impugnação nº 40.010135510-78 (MARIA LINA CRUZ
LAENDER COLARES - Procurador: Leonel Martins Bispo/Outro(s)).
- Impugnação nº 40.010135511-59 (CAROLINA CRUZ LAENDER
COLARES - Procurador: Leonel Martins Bispo/Outro(s)).
PTA nº 16.000503545-89 - Autuado: ANTONIO CESAR BENICA ME - Impugnação nº 40.010135291-45 (ANTONIO CESAR BENICA
- ME).
PTA nº 04.002253841-35 - Autuado: AUTO POSTO CENTER NORTE
LTDA - Impugnação nº 40.010135686-55 (AUTO POSTO CENTER
NORTE LTDA - Procurador: Marcos Chaves Viana/Outro(s)).
PTA nº 16.000507549-60 - Autuado: SCUDO OPTICO INDUSTRIAL
LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135622-07 (SCUDO OPTICO
INDUSTRIAL LTDA - ME - Procurador: Milton Santos Ferreira da
Costa).
- DATA: 16/04/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 03.000374337-11 - Autuado: TERMICA SISTEMAS DE
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP - Impugnação nº
40.010135651-92 (TERMICA SISTEMAS DE AUTOMACAO
INDUSTRIAL LTDA - EPP - Procurador: Bruno Cunha Gontijo/
Outro(s)).
PTA nº 01.000179755-39 - Autuado: LEANDRO CARDOSO PINTO
347.616.108-08 - ME - Impugnação nº 40.010133785-71 (LEANDRO
CARDOSO PINTO 347.616.108-08 - ME - Procurador: Simone Peixoto Ribeiro Souza/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010135169-22
(POSTO ZIP LTDA - Procurador: Simone Peixoto Ribeiro Souza/
Outro(s)).
PTA nº 01.000206015-98 - Autuado: SUCCEX COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135257-51 (SUCCEX
COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - Procurador: Sergio Grandinetti de Barros).
PTA nº 15.000017859-30 - Autuado: DANIEL DOS SANTOS
LAURO - Impugnação nº 40.010135173-41 (DANIEL DOS SANTOS
LAURO).
PTA nº 01.000210369-41 - Autuado: INDUSTRIA E COMERCIO
COPAS S/A - Impugnação nº 40.010135582-69 (INDUSTRIA E
COMERCIO COPAS S/A - Procurador: Andre Luiz Ferreira Matos).
Belo Horizonte, 24 de março de 2014
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Nota: as publicações do CC/MG também estão disponíveis no Diário
Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
Até o dia 31 de março, para efeitos de contagem de prazo e demais
implicações processuais, prevalecerá a data da publicação impressa.
A partir de 1º de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão feitas
exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG.
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet:
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
24 535557 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
“O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011,
Retifica o ato de DISPENSA de MARIA CECÍLIA DE ANDRADE,
MASP 148348-6, do(a) Secretaria de Estado de Defesa Social, publicado em 21/03/2014, A CONTAR de 07/02/2014.
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Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 006 /2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.T.A., masp.1150788-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Central Integrada
de Escolta do Sistema Prisional, unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Ivan Nunes Lopes,
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Hudson Otorgantino dos
Reis
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 007 /2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.R.S., masp.1123654-4, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Central Integrada
de Escolta do Sistema Prisional, unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Ivan Nunes Lopes,
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Hudson Otorgantino dos
Reis
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 008/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.F.S., masp.1220609-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Central Integrada
de Escolta do Sistema Prisional, unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Ivan Nunes Lopes,
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Hudson Otorgantino dos
Reis
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 009/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.M.P., masp.1122141-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Central Integrada
de Escolta do Sistema Prisional, unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Ivan Nunes Lopes,
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Hudson Otorgantino dos
Reis
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 010/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.A.R.O.N., masp.1055710-8, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, unidade integrante da
Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Ivan Nunes Lopes,
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Hudson Otorgantino dos
Reis
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 011/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S.S.A., masp.1119472-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Central Integrada
de Escolta do Sistema Prisional, unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Ivan Nunes Lopes,
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Hudson Otorgantino dos
Reis
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 012/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.G.S., masp.1219788-5, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Central Integrada
de Escolta do Sistema Prisional, unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Ivan Nunes Lopes,
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Hudson Otorgantino dos
Reis
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 013/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.P.M., masp.1220755-1, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos na Central Integrada
de Escolta do Sistema Prisional, unidade integrante da Subsecretaria de
Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Ivan Nunes Lopes,
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Hudson Otorgantino dos
Reis
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS