TJMG 02/04/2014 - Pág. 118 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
118 – quarta-feira, 02 de Abril de 2014 Diário do Executivo
BSH-5964
L030327483 745-50
Clodoaldo Urtado
BKC-6491
A028604071 518-52
Coralline Barbosa Da Silva
GTT-1087
A028530854 518-51
Daniel Goncalves Salmaso
ERQ-8453
L030358930 745-50
Daniel Goncalves Salmaso
ERQ-8453
A028605126 596-70
Daniele Geraldo Machado
OMW-9755 A028563506 501-00
Danilo Pope Meneguce
MQV-5623 A028537424 596-70
Deodedes Dos Santos
BHQ-4863
A028295382 655-61
Diogenes Pereira Ivo
CWU-3708 L030375181 745-50
Dorisvaldo Ferreira Lima
LPT-8835
L030381790 745-50
E Ribeiro Lima Comercio Atacadista
OED-1987
L027661674 683-13
Edilson Morais De Souza
EKX-7413
L030351407 746-30
Edinaldo Dias Dos Santos
FDW-9594
L030379504 745-50
Edna Vobedo
MDT-4018
L030378963 745-50
Edson Belizar Rafael
LNG-4942
L030381846 745-50
Edson Goncalves Da Costa
FLO-9498
L030375146 745-50
Edson Luis De Moraes
EKN-7168
L030355332 745-50
Egidio Barea Lanznester
ESU-8796
L027806772 698-00
Elias Alves De Abreu
DUM-6343 L030376549 745-50
Elias Barbosa Da Silva
LRJ-0838
L030279533 745-50
Emilia Celia Melo Amorim
JQD-6790
L030371217 745-50
Empreendimentos Rodeiro Ltda
NVZ-2936
L030369201 745-50
Fabio Dos Santos Lourenco
ABC-7641
A028550113 663-71
Fatima Luiza Ribeiro De L Miranda
EAF-2490
A028295406 659-92
Fatima Pereira Jorge
JHL-1319
A028488937 596-70
Felix Ferreira Da Conceicao Filho
FKW-6244
L030329907 745-50
Flavio Antonio Schafer
EAU-9359
L030377517 746-30
Flavio De Moraes
EMP-7108
A028636778 596-70
Francelino Alves Ruas
HZU-4387
A028540898 672-61
Francisco Correia De Lima
MFA-2949
L030378223 745-50
Fsp Comercio De Agua Mineral Eireli
FIR-7179
L030381078 745-50
Gavea Extracao De Pedras Ltda
AVJ-5664
L027716058 683-12
Geraldo Paiva
DSY-1237
L030377342 745-50
Golo E Da Rosa Ltda me
MIK-4357
L027349303 683-12
Grismo Ferreira De Souza
COH-3225
L030346017 746-30
Gustavo Capanema Pinto Abreu
GYW-8585 L030378719 745-50
Gustavo De Sousa Caetano
JKF-1843
L030383315 745-50
Helio Ferreira Alves
JHG-0650
L030341552 745-50
Heloisa De Cassia F De S Almeida Silva
JQI-5434
L030378183 745-50
Heraldo N Rodrigues
OLF-5487
L030363743 745-50
Iara Maria Nogueira
ENW-4375 L030368186 746-30
Idisbel Dist De Bebidas Ltda
JLU-5042
A028598029 672-61
Idisbel Dist De Bebidas Ltda
JLU-5042
A028598030 675-00
Idisbel Dist De Bebidas Ltda
JLU-5042
A028598028 518-51
Idisbel Dist De Bebidas Ltda
JLU-5042
A028598027 676-92
Idisbel Dist De Bebidas Ltda
JLU-5042
A028598026 503-71
Isac De Carvalho Freitas
AMR-3918 L030372152 746-30
Israel De Paiva Campos
AAW-2587 A028551099 664-50
J froner E Cia Ltda
ARN-4879
L027867149 683-11
Jamilson Flausino
AUE-8727
L030370027 745-50
Janderson Mendes Pereira
MRY-6428
L024476902 596-70
Jarbas Gomes Schramm
JSF-6623
A028576692 627-00
Joao Batista De Almeida
LCU-1567
L030346293 745-50
Joao Batista Martins
NLD-6762
L030380126 745-50
Joao Bento Migot
FDW-7758
L030338095 745-50
Joao Carlos Patricio Do Nascimento
KSO-8355
A028506140 664-50
Joao Oliveira Borges Neto
BWO-2271 L027764407 683-12
Joao Serafim
OGA-0857
A028573028 501-00
Joao Serafim
OGA-0857
A028573029 734-00
Jonielson Ribeiro De Sousa
JSH-7894
L030381327 746-30
Jorge Jesuel Da Silva
GTW-8647 L030336661 745-50
Jorge Luiz Cardoso
KVB-1832
L030379329 746-30
Jorge Luiz Macioni
EJA-1055
L030376345 745-50
Jose Antonio Da Silva
BTO-9893
A027900961 668-80
Jose Antonio Do Espirito Santo
LUF-4022
L030361647 745-50
Jose Antonio Evangelista Da Paixao
JQT-0704
L030382248 745-50
Jose Antonio Migot
HOB-2476
L030355279 745-50
Jose Augusto Da Silva Ribeiro
API-6001
L030328842 746-30
Jose Ivair Ribeiro
DUK-9953
L030344892 745-50
Jose Vicente Luiz Pereira
CCE-2030
A028551479 659-92
Josimar Uliana
OCX-4279
A028575576 518-51
Josvagner Lima Do Prado
HAS-7472
A028356430 663-72
Juarez Da Silva Bueno
KLO-4114
L027855234 683-12
Juemiu Tavares Junior
CUA-6027
L027821977 698-00
Julio Cesar Barnabe
ECE-8168
L030375235 745-50
Jussiara Maria Leite M Camara
GZO-9662
L030361962 745-50
04/02/2014
09:59
09/02/2014
09:05
05/03/2014
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19/02/2014
18:58
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09:40
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10:16
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09:34
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15:00
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08:52
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10:08
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11:51
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05:50
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10:43
22/12/2013
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28/02/2014
21:02
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19:51
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15:13
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16:20
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16:38
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07:00
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11:25
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10:30
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12:38
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09:42
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21/02/2014
08:03
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14:53
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20:44
24/01/2014
15:00
03/02/2014
15:01
26/01/2014
16:20
19/02/2014
11:05
04/03/2014
15:38
02/03/2014
15:32
06/03/2014
07:03
03/03/2014
15:23
20/02/2014
12:43
Katia Aparecida De Paula
DUO-0519
L030326744 745-50
L Carlos Fernandes Transportes Me
EJV-7699
L027809098 683-12
L Santos Residuos Industriais Me
FIH-4667
A028582527 504-50
Lazaro Gomides
EAV-4943
L030382461 745-50
Liliane Martins Teofilo Rios Da Silva
BUT-2470
L030373407 745-50
Lindalva Gomes Vieira Da Cunha
MVU-0110 A028531644 663-71
Luana De Oliveira Sousa
JGV-2551
L030383577 745-50
Lucas Alecrim De Souza
MRD-9957 A028365349 691-20
Lucas Masaki Ferreira Esaki
JOB-5450
L030382665 745-50
Luiz Carlos Da Costa Valverde
GWF-8497 L030356201 745-50
Luiz P f nascimento Silva
HCI-0466
A028564570 518-52
Luiza Dos Santos Costa
IIC-8861
L027752513 683-12
Magna Betania Rezende Pacheco Alves
EPI-9549
L030379118 745-50
Manoel Pedro De Oliveira
HFC-4245
L030374173 745-50
Manoel Pedro De Oliveira
HFC-4245
L030374189 745-50
Marcelo Nacarato Faustino
ETM-2910
A028605672 518-51
Marcia Santos Anjo Reis
NKS-8796
L030370573 745-50
Marcio Bockhorny
ARJ-4478
L030342174 746-30
Marcio Proenca Da Silva
KNP-8619
L030380361 745-50
Marcos De Alencar Silva
GSV-3172
L030377920 745-50
Marcos Eduardo Bertolini
CBR-7258
L027714056 683-12
Maria Aparecida Avelino
DSZ-2854
L030335363 745-50
Maria Da Penha Xavier
DIN-1397
L030343004 747-10
Maria Da Penha Xavier
DIN-1397
L030349243 746-30
Maria Das Gracas Correa Ramos
KMI-3166
L030376965 745-50
Maria Del Castanhel P Hubner transport
AUQ-1021
L027794987 683-12
Maria Margaret Bonifacio Silva Pereira
AVM-4183 L030375101 745-50
Miguel Jacob De Freitas
OVE-7347
A028530725 627-00
Miguel Jacob De Freitas
OVE-7347
A028530724 501-00
Milton Soldani Afonso
LSP-2901
L030378634 745-50
Miriam Cavalcante
HIP-4707
L030343765 745-50
Miriam Miki Hashimoto
EVM-9078 L030376115 745-50
Mitiko Hirose
CNN-2262
A028550810 734-00
Nadivaldo Costa
CHM-3837 A028550571 660-20
Natalicio De Jesus Pessoa
BRN-9307
L030375852 746-30
Neusa Rama Affonso
DET-2902
L030378247 745-50
Newton Gomes De Miranda
OYD-6689
A028575920 596-70
Odimar Barbosa Dantas
LPL-8188
L030378428 745-50
Osmar Alves De Souza
JKB-8190
A028563802 504-50
Osmar Honorato Dos Santos
FFW-3710
L030373817 745-50
Otair De Souza Pereira
MPS-4912
L030301937 746-30
Paulo Henrique De Jesus Santana
DZD-7468
L030373988 745-50
Paulo Sergio Gaspar Ramos
OYD-3329
L030378955 745-50
Rafael Julio
FKA-8132
L030384257 745-50
Rapido Maxexpress Ltda
NTE-3026
L027831208 698-00
Reginaldo Da Silva Gama
HEL-1590
A028514389 596-70
Reginaldo Dos Santos
CKI-5433
A028541094 596-70
Reginaldo Virtuoso Da Silva
BXF-0183
A028540175 645-92
Reginaldo Virtuoso Da Silva
BXF-0183
L030331173 745-50
Rejane Mara Mariano De Almeida Epp
BTS-4126
L027788487 606-82
Renato Aparecido Nunes
ERX-2889
L024461278 596-70
Roberto Kody Ito Sasabuchi
FFG-8417
L030374727 746-30
Rodo Top Transportes Ltda Me
MSM-8127 A028547119 606-83
Rogerio Leandro Da Rocha
HCI-2490
A028453889 518-52
Romeu Mengali
DGO-3890
L030353149 745-50
Romeu Mengali
DGO-3890
L030352595 746-30
Ronaldo Felix De Souza
ERB-3033
A028617779 596-70
Rosaura De Oliveira Mendes
CYN-0460
L027820260 698-00
Rubberbras Ltda
NSJ-7101
A028534207 664-50
Rubens Antonio De Oliveira
DFG-8604
L030373578 745-50
Sabino Safariz E Outros
DZZ-1872
L030381590 745-50
Sabrino Transportes Ltda Me
NYU-4864
L030352340 745-50
Sandra Cristina Pereira De Novaes
EEH-7256
L030377958 745-50
Saulo Pereira Da Silva
IKD-4324
L030383921 745-50
Sebastiao Alves Da Cunha Filho
CQL-3085
L030374342 745-50
Sebastiao Thomazelle Tellaroli
OCY-0250
L030378845 745-50
Sergio De Oliveira Santos
DEH-6708
L030381330 746-30
Sergio Grossi Fabrino
OCY-3521
L030375195 746-30
Sergio Pimentel Fernandes
KWF-4987 A028492139 596-70
Sheila Felix De Paiva
NKX-5450
A028420558 659-92
Sidcley Alves De Souza
NFW-7339
L030375627 745-50
Sidcley Alves De Souza
NFW-7339
L030375407 745-50
Simone Alves De Andrade Pacheco
FBU-0252
L030380698 745-50
Simone De Paula M Dos Santos
NYI-4689
L030374580 746-30
Simone Emerich Rosa
MRY-0328
A028530834 659-92
Sul Norte Logistica Ltda
Minas Gerais - Caderno 1
03/03/2014
11:34
01/03/2014
10:41
01/03/2014
10:40
03/03/2014
16:58
01/03/2014
17:16
02/02/2014
08:40
04/03/2014
17:45
03/03/2014
19:41
10/02/2014
18:41
27/01/2014
10:20
MHL-1035 L027738391 683-12
Tatiane Maria Schery Rosa
FOX-1648
L030379502 745-50
Thaysa Macedo Pedroso
DIY-5540
L030374821 745-50
Tiago Augusto De Almeida
DSE-7064
A028490119 503-72
Transportadora Raio Do Sol Ltda
KKX-3332
L030350314 745-50
Tropical Madeiras E Transportes ltda
MTZ-7433
L027767714 683-12
Tropical Madeiras E Transportes ltda
MTZ-7433
A028532174 672-61
Valdecir Quintilhano Da Silva
DCD-9745
L030348163 745-50
Valter Da Silva
KPC-4978
A028563519 518-52
Valter Luiz Monte
GNW-4523 A028532895 664-50
Vandeir Francisco Rosa
NSG-0647
L030351025 746-30
Vandilson Da Silva Rodrigues
EGE-1429
L030330188 745-50
Veraldino Soares De Almeida
NZR-5530
L030335648 745-50
Victor Kasten Giusti
EOM-0110 L030374792 746-30
Vinicius Cezar Costa Serafim
EIM-4607
L030346015 746-30
W Transportes Ltda Epp
EIM-4531
L027769603 683-12
W Transportes Ltda Epp
EIM-4531
L027827007 683-12
Warley Abreu Santos
DIC-3618
A028541912 670-00
Warley Abreu Santos
DIC-3618
A028541913 516-91
Warley Abreu Santos
DIC-3618
A028541911 685-80
Wherison Fabiano Mendes
MEM-0728 L030377503 745-50
Wilson Ferreira De S Junior
NXK-0101
L030380975 746-30
02/02/2014
14:05
Total de autuações publicadas nesse Edital: 218
08/02/2014
16:29
02/03/2014
17:08
Demais informações devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
03/02/2014
09:38
02/03/2014
08:01
25/02/2014
22:50
25/02/2014
22:50
03/03/2014
13:44
03/02/2014
08:52
02/03/2014
09:32
03/03/2014
15:05
16/02/2014
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11:43
04/03/2014
16:55
03/03/2014
18:14
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20:40
03/03/2014
07:08
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10:14
01/03/2014
12:41
04/03/2014
17:57
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16:24
16/03/2014
09:42
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15/02/2014
08:55
09/02/2014
20:00
25/01/2014
04:39
20/02/2014
12:24
01/03/2014
06:30
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13:28
18/02/2014
15:30
04/03/2014
10:30
13/02/2014
11:52
13/02/2014
16:26
02/03/2014
11:20
12/03/2014
23:48
27/02/2014
17:20
01/03/2014
11:51
04/03/2014
17:33
12/02/2014
11:40
03/03/2014
15:27
01/03/2014
00:26
03/03/2014
03:48
03/03/2014
11:56
05/03/2014
08:49
06/03/2014
12:16
04/03/2014
15:30
03/03/2014
09:50
04/03/2014
13:35
04/03/2014
13:34
04/03/2014
14:57
05/03/2014
17:52
04/03/2014
09:20
21/01/2014
14:16
02/02/2014
22:17
08/02/2014
10:05
07/03/2014
16:10
01/03/2014
23:07
05/02/2014
15:20
08/03/2014
01:26
13/02/2014
05/03/2014
16/02/2014
04/03/2014
06/02/2014
21:00
15:19
14:30
15:55
19:47
08/03/2014
09:58
03/03/2014
12:02
04/03/2014
13:02
25/02/2014
21:30
10/02/2014
16:14
09/02/2014
11:00
09/02/2014
11:10
07/02/2014
22:47
17/02/2014
08:27
03/03/2014
10:27
10/02/2014
13:30
24/01/2014
02:42
26/01/2014
13:38
04/03/2014
13:07
03/02/2014
06:10
05/02/2014
09:58
05/02/2014
10:56
02/03/2014
18:00
02/03/2014
18:00
02/03/2014
18:00
03/03/2014
12:21
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
05/03/2014
14:56
ATO Nº 097/2014
A DEFENSORA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a MARCELLA
RODRIGUES DA CUNHA DE LA ROCQUE CASTRO, MADEP
0156, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe IV, Licença
Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 10/04/2014
a 20/05/2014.
ATO Nº 096/2014
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art.9º, XXI
da lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao(s) defensor (s)
público(s):
0186, Sérgio Pechara dos Santos, a partir 10/03/2014.
01 539073 - 1
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
01 539692 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 005/2014, DE 1º DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso
das competências atribuídas pelo artigo 93 da Constituição Estadual e
pela Lei Delegada nº 180/2011, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir COMISSÃO MISTA DE LICITAÇÃO para, nos
termos dos arts. 6º, inciso XVI, e 51 da Lei nº 8.666/1993, receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos
procedimentos licitatórios no âmbito do Termo de Compromisso nº
0402.208-01/2012-MI/CAIXA, firmado pela SEDINOR com o Ministério da Integração Nacional, no qual a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA - figura como Interveniente, e cujo objeto é a
transferência de recursos financeiros da União para execução de obras
de complementação de barragem, no município de Mato Verde/MG.
Art. 2º - A Comissão MISTA DE LICITAÇÃO será composta pelos
seguintes membros:
Amélia Maria de Fátima Reis Rios, matrícula 12.082 – COPASA
- Presidente;
Marina Lúcia de Sá Bittencourt, matrícula 11.344 – COPASA
- Membro;
Silvana Maria Ferraz H. Sabino, matrícula 13.501 – COPASA
- Membro;
José Augusto de Oliveira, Masp 364.307-9 - SEDINOR – VicePresidente;
Larissa
de
Albuquerque
Sgarbi,
Masp
752.835-9
- SEDINOR- Membro.
Parágrafo primeiro - Ficam designados dois suplentes, um para cada
partícipe, quais sejam:
Pablo Ruas dos Santos, matrícula 446.483 - SEDINOR
Júlio Soares Primo, matrícula 11.840 – COPASA
Parágrafo segundo – Na falta do Presidente, o Vice-Presidente assumirá suas funções.
Art. 3º - As competências específicas da SEDINOR e da COPASA estão
definidas no Termo de Compromisso nº 0402.208-01/2012-MI/CAIXA,
firmado em 31/12/2012, publicado no “DOU” em 18/01/2013, e no
Acordo de Cooperação nº 001/2014, assinado em 03/02/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 11/03/2014.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, ao 1º dia do mês de abril de 2014.
GILBERTO WAGNER MARTINS PEREIRA ANTUNES
Secretário de Estado - SEDINOR
01 539645 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
ATO Nº 098/2014
O SUBDEFENSOR PÚBLICO – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013 registra afastamento preliminar á aposentadoria, a partir de 10 de março de 2014, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989 e em
conformidade com o artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65, de
16 de janeiro de 2003, da servidora EZILMA SUELI ARRIGHI DE
ARAÚJO, MASP 357.103-1, Assistente Administrativo da Defensoria
Pública, Nível II Grau J- Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005.
ATO Nº 099/2014
O SUBDEFENSOR PÚBLICO – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013 registra afastamento preliminar á aposentadoria, a partir de 10 de março de 2014, nos termos do art. 36, parágrafo
24 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989 e em conformidade com o artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, do servidor VANDERLÚCIO PAIVA DE OLIVEIRA, MASP
903.073-5, Gestor da Defensoria Pública, Nível I Grau B – Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal
nº 47, de 5 de julho de 2005.
ATO Nº 100/2014
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19º do art.
40º da CF/89, com redação dada pela EC nº 41/03, a servidora:
907.284-4, IZAURA LUIZA APARECIDA ROTATORI DE SOUZA,
a partir de 24/03/2014.
01 539482 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado Geral: Marco Antônio Rebelo Romanelli
RESOLUÇÃO AGE Nº 354, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre os procedimentos para o fornecimento de Certidão de Crédito de Precatório pela Advocacia-Geral do Estado, de que trata o art. 11-A,
I do Decreto nº 46.184, de 15 de março de 2013.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto
de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, e nº 81, de 11 de agosto de 2004, e nos Decretos nº 45.771, de 10 de
novembro de 2011, e nº 46.184, de 15 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de Certidão de Crédito de Precatório pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, prevista no art. 11-A, inciso I do Decreto nº
46.184 de 15 de março de 2013, rege-se pelo disposto nesta Resolução.
Art. 2º Os credores de precatórios alimentares e comuns da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, poderão requerer à AGE a
expedição de certidão contendo o cálculo atualizado do valor do crédito de precatório de sua titularidade.
Art. 3º O interessado deverá preencher o formulário intitulado “Requerimento de Certidão de Crédito de Precatório” constante do Anexo e efetuar
o seu protocolo junto à AGE, na sede em Belo Horizonte, Rua Espírito Santo, 495/6º andar, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa
prevista no item 6 da Tabela “A” do Anexo ao Decreto nº 46.184, de 15 de março de 2013.
Parágrafo único. Na hipótese de existir mais de um credor no precatório objeto de atualização, ou mais de um precatório com o mesmo credor, será
efetuado apenas o cálculo do credor requerente ou do precatório indicado no requerimento, sendo devido o pagamento da taxa prevista no caput pela
unidade de cálculo a ser elaborado.
Art. 4º O requerimento será formalizado pelo titular do crédito ou por seu procurador com poderes especiais e específicos e deverá conter:
I – o nome do credor, com a sua qualificação e cópia de seu documento de identidade e CPF, se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos, com sua
última alteração e cópia do documento de identidade do seu representante legal;
II – a indicação do ente devedor, o número, a natureza e o ano de vencimento do precatório;
III – a indicação do tribunal de origem do precatório;
IV – a procuração por instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade e poderes especiais e específicos, quando for o caso, acompanhada de cópias dos documentos identificadores do procurador que subscrever o requerimento;
V – indicação de endereço, telefone e endereço eletrônico do requerente, os quais poderão ser utilizados para envio de notificações pela AGE.
Art. 5º Os requerimentos serão encaminhados à Comissão de Dívida Ativa/AGE para conferência do pagamento da taxa, no prazo de cinco dias úteis
do seu recebimento, vinculando o número do DAE à certidão a ser expedida.
Parágrafo único. Constatada irregularidade ou falta de pagamento da taxa o requerimento ficará à disposição do interessado.
Art. 6º Após a conferência prevista no art. 5º o requerimento será encaminhado à Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – SCAT, a
quem incumbe a elaboração da planilha de cálculo nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de conferência dos autos principais, a SCAT deverá solicitar à PT, por meio de promoção, para que se
diligencie junto ao Tribunal competente a carga dos autos.
Art. 7º Efetuada a atualização do cálculo com a indicação dos tributos e encargos incidentes sobre o crédito, este será encaminhado para análise da
PT, a quem incumbirá expedir certidão assinada eletronicamente pelo Procurador-Chefe.
§ 1º Constatada a regularidade das informações presentes do requerimento, a certidão será emitida no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento do expediente, ou do recebimento dos autos pela SCAT.
§ 2º O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso na hipótese de irregularidade das informações prestadas no requerimento, sendo facultado à PT a solicitação ao requerente de dados ou documentos complementares ou a devolução do requerimento para sua regularização.
§ 3º O prazo previsto nos §§ 1º e 2º poderá ser prorrogado justificadamente.
Art. 8º A Certidão de Crédito de Precatório emitida ficará a disposição do interessado na PT onde será entregue ao requerente ou seu procurador,
mediante controle interno próprio para este fim, inclusive com registro no Sistema Tribunus da AGE.
Art. 9º Tratando-se de precatório advindo do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG, o requerimento será encaminhado
para realização de sua contadoria própria e posterior análise de sua Procuradoria Jurídica, a fim de subsidiar a expedição da certidão pela PT.
Art. 10. Fica facultado à PT a remessa dos requerimentos em créditos de precatórios cujas entidades devedoras sejam autarquias e fundações para
análise prévia da Procuradoria Jurídica respectiva para emissão de parecer, que servirá de subsídio na expedição da certidão do crédito.
Art. 11. O pedido de compensação de crédito inscrito em precatório deverá ser instruído pela Certidão de Crédito de Precatório de que trata esta
Resolução, sendo que o requerimento de nova certidão implicará no pagamento de nova taxa.