TJMG 15/04/2014 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 15 de Abril de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
105.771-0
099.223-0
107.301-4
109.435-8
VALDIR TEODORO DE OLIVEIRA
VANDERLAN BARROSO GODOY
WALINTON RODRIGUES MENDES
WALKIRIA ASTOLFINA PALHANO MURTA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3285 , DE 14 DE ABRIL DE 2014. Altera o Anexo da Portaria nº 3.272, de 13 de março de 2014, que concedeu progressão na carreira e concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro de
2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.272, de
2014, que concedeu progressão na carreira, para exclusão do servidor Rafael Resende Versiani Santos, Masp 1181889-5, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2014. Art. 2º Fica concedida progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do
DER/MG, conforme relacionado abaixo:
Código da
Situação Anterior
Situação Atual
Nome do Servidor
MASP
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
Ivone Carneiro Barcelos
Alvaro Eduardo Goulart
Carolina Machado M. e Silva
1028451-1
1033798-8
1210315-6
GTOP
GTOP
FTOR
V
V
I
A
A
B
V
V
I
B
B
C
01/01/2014
01/01/2014
31/03/2014
de cada Terminal Metropolitano. VII - Monitoramento realizado através de câmeras de vídeo instaladas nos Terminais Metropolitanos, nas Estações
de Transferência e nas Estações Ponto, bem como através do sistema de posicionamento global - GPS, instalado nos veículos. Parágrafo único - O
monitoramento do serviço MOVE METROPOLITANO será efetuado através do: a) CCO ÓTIMO; b) COP/MG; c) CSF/MG. Art. 4º Para operação
do serviço MOVE METROPOLITANO, as linhas possuem as seguintes características: LINHA ALIMENTADORA: faz a ligação da bacia de captação/distribuição ao Terminal Metropolitano. II - LINHA TRONCAL DIAMETRAL: faz a ligação do Terminal Metropolitano ao polo de demanda
metropolitano, acessando o hipercentro de Belo Horizonte. III - LINHA TRONCAL INTERTERMINAIS: faz a ligação de dois ou mais Terminais
Metropolitanos. IV - LINHA TRONCAL RADIAL DIRETA: é a linha que faz a ligação do Terminal Metropolitano ao hipercentro de Belo Horizonte,
sem realizar paradas, para embarque e desembarque, ao longo do itinerário. V - LINHA TRONCAL RADIAL PARADORA: é a linha que faz a ligação do Terminal Metropolitano ao hipercentro de Belo Horizonte, realizando paradas, para embarque e desembarque, nas estações de transferência e
nas estações-ponto ao longo dos corredores. VI - LINHA TRONCAL REGIONAL: interliga Terminal Metropolitano ao polo de demanda regional.
VII - LINHA TRONCAL PERIMETRAL: interliga Terminal Metropolitano ao polo gerador de demanda metropolitana, sem acessar o hipercentro de
Belo Horizonte. VIII - LINHA TRONCAL HOSPITALAR: interliga Terminal Metropolitano à área hospitalar de Belo Horizonte, realizando paradas,
para embarque e desembarque, nas estações de transferência, nas estações ponto e ao longo do itinerário. Parágrafo único: As linhas troncais do serviço MOVE METROPOLITANO serão identificadas por 04 (quatro) caracteres alfanuméricos ordenados conforme quadro abaixo.
CÓDIGO DA LINHA
DESCRIÇÃO
1º Dígito
NÚMERO - RIT de origem do Terminal - algarismo de “1” a “7”
2º Dígito
NÚMERO - Registro do Terminal - algarismo de “0” a “9” por RIT
3º Dígito
NÚMERO - Tipo de operação do serviço - algarismo de “0” a “9” (*)
4º Dígito
LETRA - Destino do serviço (**)
(*) “0” – Direta para BH/“1” – Paradora para BH/“2” – Paradora para Hospitais/“3” – Paradora para METRO/“4 a 9” – Paradora outras regiões
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(**) “C” – Centro de BH/“H” – Hospitais / “M” – Metro/“R” – Outras regiões
PORTARIA Nº 3286, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº
45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 18 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto
Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica
concedida progressão na carreira ao servidor Saturnino Teodoro de Faria, MASP 1264472-0, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal do DER/MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira FATOR, Nível I, Grau A para FATOR, Nível I, Grau B, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 4 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º O procedimento de embarque e desembarque no serviço MOVE METROPOLITANO observará o seguinte: I - O piso do veículo deverá estar
no mesmo nível do piso da Estação de Transferência, e o vão entre o ônibus e a plataforma poderá variar entre 8 (oito) cm e 13 (treze) cm e o desnível máximo entre a plataforma e o ônibus deve ser de 08 (oito) cm. II – A parada deve ocorrer nas Estações de Transferências determinadas pela
SETOP para a linha operada, independente de solicitação dos usuários. Parágrafo único: O veículo que não tem parada especificada na Estação tem
preferência de passagem sobre aqueles que estiverem atracados. III – Deverão ser observadas as seguintes velocidades na atracagem dos veículos:
a) 40 Km/h quando o veículo estiver a 120 metros das estações; b) 20 Km/h quando o veículo estiver a 50 metros das estações. IV – A manobra de
saída da atracagem deve respeitar a sinalização de alerta existente nas estações. V – Os veículos que trafegam nos corredores exclusivos, mesmo não
parando nas estações devem obedecer à velocidade regulamentada para o trecho. VI - Não poderão acessar as Estações de Transferência e as Estações Ponto pessoas conduzindo animais, exceto cão-guia, ou portando materiais que causem transtornos ou prejudiquem a segurança dos usuários.
VII - Nos sábados a partir das 15 horas, nos domingos e nos feriados será permitido o transporte de até 02 (duas) bicicletas, por veículo do serviço
MOVE METROPOLITANO. Art. 6º A apuração da receita dos Terminais Metropolitano, das Estações de Transferência e das Estações-Ponto será o
somatório dos passageiros pagantes registrados nos equipamentos de validação de credito eletrônico das linhas de bloqueio. Art. 7º As gratuidades
previstas nas legislações em vigor se aplicam ao serviço MOVE METROPOLITANO, devendo ser observadas todas as regras estabelecidas. Art. 8º
A SETOP poderá celebrar convênios para otimizar a operação das Estações de Transferência, das Estações Ponto e dos Terminais Metropolitanos.
Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 3287, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Altera o art. 2º da Portaria nº 3.247, de 12 de dezembro de 2013, que instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e
tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 3.247, de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica designada, nos termos do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952, comissão encarregada
dos trabalhos até final conclusão, composta pelos seguintes servidores: I - José Maria de Fátima Andrade, Masp 1028318-2 – Presidente; II - Eliana
de Fátima Paula, MASP 103272555-3; e III - José Cláudio Sanches Filho, Masp 327615-1.”Art. 2º Os atos já praticado pela comissão anterior continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3288, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de
1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º Fica instaurado processo Administrativo para apurar possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela sociedade empresaria CESENGE ENGENHARIA LTDA., em decorrência de descumprimento da cláusula X, inciso 10.19 do Contrato PRC-22.001/12, referente a execução dos serviços
de melhoramento e pavimentação do trecho Taquaraçu de Minas – Nova União e Contorno de Nova União, conforme dados constantes nos autos,
protocolo nº 0209852-2300/2011-0, estando sujeita às penalidades previstas nas normas de regência. Art. 2º Fica designada Comissão, na forma do
art. 221 da Lei Estadual nº 869, de 1952, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores: I - Eliana de Fátima Paula, Masp
– 1032555-3 - Presidente; II - José Maria de Fátima Andrade, Masp 1028318-2; e III - José Cláudio Sanches Filho, Masp 327615-1. Art. 3º O processo deverá ser iniciado no prazo de até 3 (três) dias contados da data da designação, e concluído no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data
de seu início. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DECISÓRIO DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO DER/MG. O Diretor de Fiscalização do DER/MG, no uso de suas atribuições e, considerando os termos do inciso III do art. 28 do Decreto nº 45.785/2011 e, considerando o art. 5° da Portaria DER/MG nº 3282/2014, torna público
e comunica aos interessados e proprietários dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos lavrados com fundamento na Lei
19.445/11, a saber:
Processo – Proprietário - Placa - Auto – Resultado
0076994-2300/2013-7 – Paula Tur Ltda – GKZ-2145 – AI nº 149907 – mantido
0179802-2300/2013-9 – Robson Gomes Barroso – LYS-7226 – AI nº 106636 – mantido
0119064-2300/2013-9 – Rocha e Silva Transporte e Turismo Ltda – BTR-9376 – AI nº 139038 – mantido
0152916-2300/2013-2 – Rocha Transportes & Logistica Ltda – GVP-9015 – AI nº 161677 – mantido
0094946-2300/2013-1 – Rodrigo dos Santos Araujo – CLK-9330 – AI nº 154119 – mantido
0042033-2300/2013-8 – Rodrigues e Silva Empree Tur Ltda – GRK-6773 – AI nº 133948 – mantido
0133449-2300/2013-2 – Rodrigo Geraldo Nogueira Neiva – HEH-1813 – AI nº 161651 – mantido
0166402-2300/2013-1 – Rodrigues e Silva Empree Tur Ltda – JJB-4243 – AI nº 145547 – mantido
0056586-2300/2013-0 – Rodrigues e Silva Empree Tur Ltda – GRK-6773 – AI nº 144105 – mantido
0061373-2300/2013-6 – Rodrigues Silva Empreend Ltda – LNC-2799 – AI nº 145586 – mantido
0119099-2300/2013-7 – Rodrigues e Silva Empree Tur Ltda – JJB-4243 – AI nº 145587 – mantido
00726363-2300/2013-9 – Rodrigo Freire Jardim – GRR-6062 – AI nº 143921 – mantido
0183036-2300/2013-0 – Rogerio Antonio Ramos – HCG-5183 – AI nº 153033 – mantido
0065491-2300/2013-3 – Rogerio Batista Tameirao – HMO-4951 – AI nº 145672 – mantido
0110623-2300/2013-5 – Rogerio Gabriel da Silva – AEW-2967 – AI nº 153028 – mantido
0139364-2300/2013-4 – Rogerio Jose dos Santos – HFG-1283 – AI nº 161504 – mantido
0162923-2300/2013-7 – Romario Gomes Ferreira – GKW-3416 – AI nº 149037 – mantido
0007368-2300/2013-5 – Romildo Gomes Ferreira – GSP-4924 – AI nº 146795 – mantido
0186828-2300/2013-5 – Rogerio Meireles da Silva – HNR-7405 – AI nº 141845 – mantido
0192296-2300/2013-7 – Ronaldo Albuquerque de Oliveira – GVI-4680 – AI nº 154554 – mantido
0109785-2300/2013-0 – Ronaldo Cerqueira de Carvalho – HBB-3010- – AI nº 154250 – mantido
0059565-2300/2013-3 – Ronaldo Lima Pereira – GVK-6060 – A nº 145697 – mantido
0100628-2300/2013-9 – Roney Ferreira Lima – GWD-1615 – AI nº 148958 – mantido
0042910-2300/2013-9 – Ronie Guedes de Morais – LUX-0255 – AI nº 141782 – mantido
0182278-2300/2013-0 – Ronildo Claudio dos Reis Transp Me – OPK-3041 – AI nº 156369 – mantido
0119111-2300/2013-7 – Roque Teixeira de Oliveira – HNC-6163 – AI nº 157960 – mantido
0034063-2300/2013-3 – Rosa Helena Patricio M Bonfa – GVI-5021 – AI nº 141781 – mantido
0025838-2300/2013-0 – Rosana Maria de Souza – DDG-1094 – AI nº 152607 – mantido
0174767-2300/2013-0 – Rosangela A de Faria Pinheiro – HBE-9660 – AI nº 161667 – mantido
0147928-2300/2013-0 – Ronildo da Silva – GVP-4006 – AI nº 149521 – mantido
0028343-2300/2013-2 – Rosecler Elisete dos Santos – CNI-8987 – AI nº 134348 – mantido
0037259-2300/2013-6 – Rota da Terra Locadora Ltda – HBQ-7542 – AI nº 141443 – mantido
0002256-2300/2013-4 – Rozangela Vieira Oliveira – GYS-7419 – AI nº 138545 – mantido
0156675-2300/2012-1 – Zenilde Maria Guedes Gomes – HOK-2558 – AI nº 137638 – mantido
0029446-2300/2012-1 – Zander Jose Gonçalves – GWI-0279 – AI nº 135004 – mantido
0022349-2300/2012-0 – Zequete Bento Dias – JJB-0926 – AI nº 132218 – mantido
0068228-2300/2012-3 – Zaena Alves Teixeira – GYR-4023 – AI nº 132250 – mantido
0015473-2300/2013-4 – Zaqueu Ferreira da Silva – GVP-9659 – AI nº 151047 – mantido
0063648-2300/2012-4 – Zelia Moura Guimaraes – HAE-3492 – AI nº 139469 – mantido
0147374-2300/2012-7 – Zilmar Ramos de Souza – HFO-3341 – AI nº 145641 – mantido
0031440-2300/2012-2 – Zulbertino Gomes Quintana – HHW-6222 – AI nº 135005 – mantido
0175063-2300/2012-9 – Xisto Medeiros Nunes – KMY-8490 – AI nº 145645 – mantido
0123670-2300/2012-4 – Xisto Medeiros Nunes – KMY-8490 – AI nº 145627 – mantido
ATO REGULAMENTAR Nº 040, DE 10 DE ABRIL DE 2014. ESTABELECE PARÂMETROS PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DE LAYOUT DOS VEÍCULOS DOS SERVIÇOS COMERCIAL E COMERCIAL EXECUTIVO DO SISTEMA METROPOLITANO DE PASSAGEIROS
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007,
que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais; Considerando o § 5º do art. 8º do Regulamento; Considerando o padrão de lay-out de pintura dos veículos; Considerando que, com a implantação do serviço
MOVE METROPOLITANO, várias linhas utilizarão os Terminais Metropolitanos em sua operação. Considerando que, com esta alteração na operação, haverá a necessidade de realizar adequações no lay-out dos veículos em decorrência de modificações na característica das linhas. RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os veículos, que irão operar no serviço MOVE METROPOLITANO, a permanecerem com o atual lay-out de pintura externa, até o
término de sua vida útil, desde que não acesse os corredores exclusivos desse serviço. Art. 2º. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua
publicação, e revoga as disposições em contrário.
ATO REGULAMENTAR Nº 041, DE 11 DE ABRIL DE 2014. DISCIPLINA A OPERAÇÃO DO SERVIÇO MOVE DO SISTEMA METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. O SUBSECRETÁRIO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de
22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas
Gerais; Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos serviços das Redes Integradas de Transporte – RIT através da implantação do
serviço MOVE Metropolitano, das linhas tronco-alimentadas, dos terminais de integração, das estações de transferência e das estações ponto, como
previsto no Projeto Básico do Edital nº01/2007. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Transporte Rápido por Ônibus – BRT, no Sistema Metropolitano
de Passageiros, que será denominado serviço MOVE METROPOLITANO. Art. 2º Para efeito deste Ato Regulamentar, considera-se: I - AGENTE
DE ESTAÇÃO: preposto que poderá comercializar créditos eletrônicos nos módulos das Estações de Transferência, Estações Ponto e nos Terminais
Metropolitanos, como também controlar o acesso nestes locais e prestar apoio aos usuários e informações ao CCO ÓTIMO, inerentes a sua função;
II - ÁREA PAGA: espaços localizados no interior das Estações de Transferência, das Estações Ponto e dos Terminais Metropolitanos, cujo acesso
pelos usuários pagantes se dará após validação do Cartão ÓTIMO e do respectivo debito da tarifa, e pelos beneficiários de gratuidade após a devida
identificação; III - BRT - Bus Rapid Transit: é a sigla em inglês para Transporte Rápido por Ônibus que, no Sistema Metropolitano de Passageiros,
será denominado de serviço MOVE METROPOLITANO; IV - CCO ÓTIMO: Centro de Controle Operacional do Consórcio ÓTIMO; V - COP/MG:
Centro de Operações do Estado de Minas Gerais; VI - CORREDORES: Corredores de Transporte Rápido por Ônibus; VII - CSF/MG: Central de
Supervisão e Fiscalização do Estado de Minas Gerais; VIII -ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ESTAÇÃO PONTO: são plataformas de acesso
ao serviço MOVE METROPOLITANO, localizadas em trechos específicos de cada via, que recebe o serviço e proporcionam os acessos para embarque e desembarque nas linhas metropolitanas. IX - LINHA DE BLOQUEIOS: conjunto de equipamentos constituídos por bloqueios eletrônicos (de
entrada e de saída), catracas mecânicas e/ou eletrônicas, fechamentos laterais e portas de serviço; X - MODO LIVRE: liberação das catracas para
passagem de usuários autorizados; XI - TERMINAL METROPOLITANO: são equipamentos de maior porte, dotados de toda a infraestrutura de
suporte às atividades dos concessionários, com instalações para os passageiros, áreas de estacionamento de ônibus e outras facilidades operacionais.
Essas estruturas permitem a integração da rede de linhas alimentadoras com a rede de linhas troncais, que servem aos corredores e às áreas de destino
de viagens. Art. 3º Integram o serviço MOVE METROPOLITANO toda a infraestrutura necessária a sua operação, inclusive: I - Sistema viário com
vias priorizadas para o transporte público de passageiros em relação ao individual, através de corredores de ônibus que operem em faixas exclusivas, com ultrapassagem e prioridade em cruzamento; II - Sistema de sinalização que garanta a prioridade para os ônibus na circulação das vias; III Comunicação utilizando tecnologia que indique ao usuário o horário da próxima viagem, dentre outras informações; IV - Terminais Metropolitanos,
Estações de Transferência e Estações Ponto que serão identificados por nomes ou números. V - Veículos do serviço MOVE METROPOLITANO –
linhas troncais - com as seguintes características: a) Padrão de lay-out: cor predominante prata devendo seguir as “Especificações para Padronização
da Frota Metropolitana de Ônibus – MOVE METROPOLITANO, conforme layout aprovado pela SETOP. b)Padrão de serviço: veículos urbanos,
dotados de assentos não reclináveis, área destinada a passageiros em pé, ar condicionado, vidro fumê e suspensão pneumática, sistema de posicionamento global – GPS, podendo ter ou não dispositivo controlador do número de passageiros. VI - Bilhetagem Eletrônica para acesso ao serviço MOVE
Metropolitano: § 1º - O pagamento da tarifa deverá ser feito na linha de bloqueio, sendo o embarque nos Terminais Metropolitanos, nas Estações de
Transferência e nas Estações Ponto realizado somente através do Cartão ÓTIMO, ou apresentação de documento que assegure a gratuidade. § 2º - Nas
linhas alimentadoras, quando não existir linha de bloqueio, o procedimento citado no § 1º desse artigo poderá ocorrer no interior dos veículos. § 3º - A
integração temporal no serviço MOVE METROPOLITANO observará os procedimentos estabelecidos pela SETOP, de acordo com as peculiaridades
Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso de suas do Serviço de Transporte de Minas Gerais
Decisão STM: nº 005/2014
Processo Contrato: n.º 004/2008 – RIT 2 – linhas: 21004, 17006.
N.º de Comunicação: 2450 – Campina Verde / Via Expressa / BH, 2270 – São Joaquim Via Parque Recreio / BH.
Protocolo: 0322672-1170/13-8, 0318863-1170/13-1
Interessado: Uniminas Consórcio.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 005/2014, publicado em 21 de março de 2014.
14 545802 - 1
113200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 282 e 257 § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 151/03, do Conselho Nacional de Trân-sito CONTRAN, torna público, para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos multados, de propriedade depessoa jurídica (código de
infração 5002), cujas notificações foram enviadas por meio da Empresa
Brasileira de Correios eTelégrafos-ECT para que, caso queiram, interponham recurso no prazo até o dia 20/05/2014 junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER/MG - JARI/DER, e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do seu valor, na
forma estabelecida pelo artigo 284 do C.T.B.
Notificação de penalidade de multa a pessoa jurídica por não identificação do condutor infrator
Período de emissão: 12/04/2014 a 12/04/2014
Nome
Placa
AIT
Infração
Valor
Data
Dluka Lingerie Ltda
AMA-4546 0000234581 500-20
Franluma Faccao Ltda Me
ASM-6483
0000234582 500-20
Mides Industria E Comercio Ltda
AYQ-2010
0000234583 500-20
Transvalente Logistica Ltda
AZZ-9063
0000234584 500-20
Casa Do Forro De Pvc Ltda me
BJT-6272
0000234585 500-20
Agropecuaria Terra Viva Ltda
BMR-6198 0000234586 500-20
Coop agro Pec de Pompeu Ltda
BSG-6140
0000234587 500-20
Auto Pecas E Of do Baiano Ltda
BTA-6874
0000234588 500-20
Minas Areia Ltda
127,69
BWC-7279 0000234589 500-20
Gsm Manutencao De M Industrial
BWZ-0122 0000234590 500-20
Transportadora Menezes Ltda
BXF-0606
0000234591 500-20
Swg Empreendimentos Ltda
BXH-1721
0000234592 500-20
Swg Empreendimentos Ltda
BXH-1721
0000234593 500-20
Eletro Casa Nova Ltda
CBM-1118
0000234594 500-20
Lr Implementos Rodoviarios Ltda
CKA-9863
0000234595 500-20
Angeltour Viagem turismo Ltda
CYB-9488
0000234596 500-20
Modenuti Locadora De Bens Ltda
CZB-8342
0000234597 500-20
Transportadora Uniao Ltda
DAH-7585
0000234598 500-20
Gfg Comercio De Veiculos Ltda
DAQ-1475
0000234599 500-20
Ana Eliza De Azevedo Andrade Me
DBC-9081
0000234600 500-20
Ana Eliza De Azevedo Andrade Me
DBC-9081
0000234601 500-20
Retifica Lider Ltda
127,69
DDB-9074
0000234602 500-20
Fraterna Participacoes Ltda
DHP-8401
0000234603 500-20
Total Transp E Logistica Ltda
DJE-4037
0000234604 500-20
Retitec Retifica De Motores Ltda
DKD-1950
0000234605 500-20
Retitec Retifica De Motores Ltda
DKD-1950
0000234606 500-20
Fernando Correa Cassilla Me
DKI-0904
0000234607 500-20
D Luka Lingerie Ltda me
DNY-5891
0000234608 500-20
Dist Carnes Grandminas Ltdame
DPM-4635
0000234609 500-20
Eletroarcos Com De Pecas E Serv
DQR-8462
0000234610 500-20
Bb Leasing Sa Arrendamento Mercanti
DQT-1214
0000234611 500-20
Auto Escola Areado Ltda
EDP-3524
0000234612 500-20
Mineradora Carmocal Ltda
EEX-2093
0000234613 500-20
Borges E Matos Solucoes A Ltda M
EFV-5987
0000234614 500-20
Sebastiao Amilton De Lima
EPT-5960
0000234615 500-20
Lamotur Locadora E Tur Ltda Me
EQM-5973 0000234616 500-20
Wm Admil Distribuidora Ltda
EWO-3572 0000234617 500-20
Construtora M H M Ltda
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
766,17
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
170,26
12/04/2014
191,54
12/04/2014
574,62
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
191,54
12/04/2014
383,08
12/04/2014
12/04/2014
127,69
12/04/2014
170,26
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
170,26
12/04/2014
127,69
12/04/2014
255,39
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
255,38
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
GKM-5822 0000234618 500-20
Ernestur Transportes Ltda Epp
GKO-4235
0000234619 500-20
Nivaldo Cesario Da Silva Me
GKO-6034
0000234620 500-20
Pesado J A Transportes Ltda
GKO-9656
0000234621 500-20
Marcos Antonio Da S de Souza Me
GKS-8437
0000234622 500-20
Mercedes Benz Leas Do Brasil Arr Me
GKS-8636
0000234623 500-20
Balaio Artesanato E Antiguidades
GKS-8687
0000234624 500-20
Adm Materiais P Construcao Ltda
GKT-3180
0000234625 500-20
Antonio Carlos S Felix Junior Me
GLE-4573
0000234626 500-20
Alex Lima Alves me
GLF-9255
0000234627 500-20
Agro Brito Ltda
127,69
GLH-3217
0000234628 500-20
Mcp Locacao E Trasportes Ltda
GLK-1690
0000234629 500-20
Alex Jose Pereira Me
GLP-1625
0000234630 500-20
Minas Gerais Areias Ltda Me
GLQ-2967
0000234631 500-20
Leandro C N A 07540865695
GLZ-5395
0000234632 500-20
Prefeitura Munic de Sete Lagoas
GMF-3639
0000234633 500-20
Univ fed vales Jequitin e Muc
GMF-6901
0000234634 500-20
Centro Fed De Edu Tec De Mg
GMF-7135
0000234635 500-20
Josimar Jose Soares Me
GNM-4006 0000234636 500-20
Localiza Rent A Car S A
GOE-4646
0000234637 500-20
Engefame Estrut Metalicas Ltda
GOH-8260
0000234638 500-20
Prefeitura Munici S G Do Sapucai
GOW-4774 0000234639 500-20
Florivaldo Floriano Lemos
GOW-7404 0000234640 500-20
Salomao Chicre E Cia Ltda
GOZ-4030
0000234641 500-20
Salomao Chicre E Cia Ltda
GOZ-4030
0000234642 500-20
Bradesco Leasing Sa Arrend Merca
GPB-5565
0000234643 500-20
Guanabara Materiais Constr Ltda
GPC-1126
0000234644 500-20
Construtora Asteca Ltda
GPO-0078
0000234645 500-20
Bwr Construcao Civil Ltda Me
GPP-3512
0000234646 500-20
Tranleite Nossa S Do Carmo Ltda
GPT-8230
0000234647 500-20
Deposito Losango M De Cost Ltda
GPX-4937
0000234648 500-20
Silvio R s P E Silkscreen
GPY-7168
0000234649 500-20
Amma Ass Dos Mun Da Mr Mantiquei
GPZ-5050
0000234650 500-20
Rolim Representacoes Ltda
GQH-4060
0000234651 500-20
Distrib Ind E Com Santos Eireli
GQR-3331
0000234652 500-20
Transporte Camilo Dos Santos Ltda
GRB-3877
0000234653 500-20
Bb Leasing Sa Arrendamento Mercanti
GRE-8996
0000234654 500-20
Aleixo E Freitas Transportes Ltd
GRV-6801
0000234655 500-20
Total Fleet Sa
85,13
GSF-2737
0000234656 500-20
Rs Glass Comercio De Vidros Ltda
GSO-1920
0000234657 500-20
Raf Ind E Com De Malhas Ltda
GSP-8478
0000234658 500-20
Alca Transportes E Logistica Ltda
GSR-3377
0000234659 500-20
Nsc Terraplenagem Ltda
GSV-0508
0000234660 500-20
Transportadora J Sales Ltda Me
GSV-1051
0000234661 500-20
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercant
GSV-2434
0000234662 500-20
Daimlerchrysler Leasing Arr Mercant
GSV-2434
0000234663 500-20
Express Vip Ltda
85,13
GSV-4004
0000234664 500-20
Express Vip Ltda
170,26
GSV-4004
0000234665 500-20
Express Vip Ltda
127,69
GSV-4004
0000234666 500-20
Transmarma Ltda
GSV-9840
0000234667 500-20
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
191,54
12/04/2014
85,13
12/04/2014
255,39
12/04/2014
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
127,69
12/04/2014
53,20
12/04/2014
127,69
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
170,26
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
255,38
12/04/2014
191,54
12/04/2014
127,69
12/04/2014
53,20
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
127,69
12/04/2014
255,39
12/04/2014
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
85,13
12/04/2014
85,13
12/04/2014
127,69
12/04/2014
127,69
12/04/2014
255,38
12/04/2014
12/04/2014
12/04/2014
12/04/2014
127,69
12/04/2014