TJMG 29/04/2014 - Pág. 60 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
60 – terça-feira, 29 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Art. 14º - O mandato dos representantes das instituições civis é de três anos, permitida a recondução por apenas um período, de acordo com o disposto
no artigo 5º, § 5º da Lei n.º 18.251 de 07 de Julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto 45.156 de 26 de Agosto de 2009.
Art. 15º - A Comissão Eleitoral disponibilizará durante a Assembleia Eleitoral o rol de entidades candidatas, organizados em ordem alfabética e a
qual dos 11 (onze) assentos vacantes concorrem.
Art. 16º - O escrutínio dos votos será feito pela Comissão Eleitoral imediatamente após o término da Assembleia.
Art. 17º - A entidade mais votada em cada categoria será eleita e ocupará o correlativo assento no CONEPIR/MG.
Parágrafo único - Em caso de empate, será considerada eleita à entidade cujo representante titular tiver maior idade.
Art. 18º - Será registrado em ata todo o processo eleitoral, que deverá conter sua descrição detalhada, inclusive a classificação de todos os candidatos votados das entidades.
Art. 19º - O resultado final do processo eleitoral será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, divulgada na página eletrônica do
CONEPIR/MG no endereço eletrônico: www.conselhos.mg.gov.br/conepir e afixada na Secretaria-Executiva do CONEPIR.
Art. 20º - A posse dos candidatos eleitos das entidades ocorrerá em reunião plenária do CONEPIR/MG, após ato de nomeação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 5º da Lei n.º 18.251 de 07 de Julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto 45.156 de 26 de
Agosto de 2009.
Art. 21º - A Comissão Eleitoral é competente para decidir sobre quaisquer casos ou situações não previstos em lei ou neste Edital e será composta
por conselheiros representantes do Poder Público governamental e da sociedade civil:
I. Silvia Elizabeth Contreras Morales - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER;
II. Clever Alves Machado – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
III. Elizabeth Reis Martins Teixeira – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
IV. Claudia de Cássia Vieira Batista Aguiar - Secretaria de Estado de Educação – SEE;
V. Beatriz Eufrásio Trindade – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
VI. Ronaldo Antônio Pereira da Silva – Associação Nacional de Assistência Judiciária - REDE SOS Racismo;
VII. Sandra Maria da Silva – Associação dos Quilombos de Bom Despacho – AQBD
VIII. Agda Marina F. Moreira –Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES
IX. Marcos Adelino Ferreira – Centro Religioso e Cultural Terreio de Candomblé Bakise Bantu Kassanje
X. Alexandre Borges de Jesus - Conselho dos Povos Indígenas de Minas Gerais – COPIMG
XI. Carlos Amaral– Associação: Guiemos Kalóns
XII. Jaime Aronis – Federação Israelita do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, em 25 de abril de 2014.
Ronaldo Antônio Pereira da Silva
Presidente do Conselho Estadual de Promoção da
Igualdade Racial de Minas Gerais
Anexo I
(A que se refere o inciso VIII do artigo 1º deste Edital)
Formulário de Inscrição - Entidade Eleitora
1) Nome da Entidade:__________________________________________________
Nome do Presidente: ___________________________________________________
Endereço da entidade:__________________________________________________
Nº_________________Complemento__________________Bairro_______________
CEP: _______________Cidade_________________________
Telefone: ____________ Fax: ___________________CNPJ:____________________
Nome e RG do representante com direito a voto: _____________________________
Anexar:
2.1- Cópia do Estatuto que comprove que a entidade tem por objetivo, definido em estatuto próprio, promoção da igualdade racial no que concerne
aos segmentos étnicos minoritários do Estado, com ênfase na população negra, indígena e cigana para combater a discriminação racial, reduzir as
desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais.
2.2- Documento comprobatório de funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos, até a data da publicação deste edital:
2.3- Ata de reunião de direção, plenária ou assembleia especifica, ou documento similar, realizada até o dia anterior à inscrição, que elegeu ou indicou seu representante com direito a voto na Assembleia Eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, acompanhada de cópia
de RG e CPF.
3) Declaração
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a entidade/instituição está apta a participar do processo de escolha dos representantes da
sociedade civil que ocuparão assento no CONEPIR/MG, na qualidade de eleitora nos termos do presente Edital, conforme informações acima apresentadas e documentação que segue em anexo.
Declaro, ainda, ter conhecimento de que à função de Conselheiro Estadual de Promoção da Igualdade Racial não corresponde qualquer tipo de remuneração ou ajuda de custo, estando o candidato e a instituição cientes de seus deveres junto ao CONEPIR/MG de acordo com a Lei n.º18.251 de 07
de Julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto 45.156 de 26 de Agosto de 2009.
Data e Local
Assinatura do Presidente – Nº do RG
Anexo II
(A que se refere o inciso IV do artigo 2º deste Edital) Formulário de Inscrição - Entidade Candidata
1)Nome da Entidade:_______________________________________________________
Nome do Presidente:_______________________________________________________
Endereço da entidade:______________________________________________________
Nº_________________Complemento__________________Bairro___________________
CEP:_______________Cidade________________________________________________
Telefone: _______________Fax: ___________CNPJ:_____________________________
Assento ao qual se candidata: ________________________________________________
Nome e RG do titular _______________________________________________________
Nome e RG do suplente _____________________________________________________
2) Anexar:
2.1- Cópia do Estatuto que comprove que a entidade tem por objetivo, definido em estatuto próprio, promoção da igualdade racial no que concerne
aos segmentos étnicos minoritários do Estado, com ênfase na população negra, indígena e cigana para combater a discriminação racial, reduzir as
desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais.
2.2- Documento comprobatório de funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos, até a data da publicação deste Edital:
2.3- Documentos específicos requisitados para o assento do CONEPIR/MG, a que se candidata a entidade, de acordo com os artigos 5º a 15, deste
Edital, no que couber;
2.4- Ata de reunião de direção, plenária ou assembléia específica, realizada até o dia anterior à inscrição, que elegeu ou indicou os representantes
titular e suplente, acompanhada de cópia de RG e CPF dos mesmos.
3)Declaração
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a entidade/instituição está apta a participar do processo de escolha dos representantes da
sociedade civil que ocuparão assento no CONEPIR/MG, na qualidade de candidata nos termos do presente Edital, conforme informações acima
apresentadas e documentação que segue em anexo.
Declaro, ainda, ter conhecimento de que à função de Conselheiro Estadual de Promoção da Igualdade Racial não corresponde qualquer tipo de remuneração ou ajuda de custo, estando o candidato e a instituição cientes de seus deveres junto ao CONEPIR/MG de acordo com a Lei n.º18.251 de 07
de Julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto 45.156 de 26 de Agosto de 2009.
Local e Data
Assinatura do Presidente - Nº do RG
28 550969 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente: José Murilo Resende
EXTRATO DO EDITAL DE PREENCHIMENTO DE VAGAS DQE/
CET Nº 05/2014. CHAMAMENTO PARA INGRESSO DE CANDIDATOS PARA OS “PROGRAMAS ESPECIAIS DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE DOCENTES” – LICENCIATURA PLENA
(HABILITAÇÕES EM MATEMÁTICA, QUÍMICA, BIOLOGIA E
FÍSICA).
A Fundação de Educação para Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, por intermédio da Diretoria de Qualificação e Extensão – DQE,
através do Centro de Educação Tecnológica – CET, torna público que
estarão abertas as inscrições para os “Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as disciplinas do currículo do Ensino
Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio”, para o segundo semestre de 2014. As inscrições serão
efetuadas exclusivamente através da internet, no endereço eletrônico
www.utramig.mg.gov.br, das 08h do dia 30/04/2014 às 23h59 do dia
08/06/2014 O Edital completo e informações poderão ser obtidos através do referido endereço eletrônico. Belo Horizonte, 29 de abril de
2014. José Murilo Resende – Presidente.
28 550941 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 679/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 362, de 02 de abril de 2014, fica recredenciada a entidade Organização Assistencial Popular – OAP, situada
na R. Getúlio Vargas, 112 – A, Centro, em Barbacena, mantenedora de
Centros Técnicos Profissionais, sediados em municípios do Estado de
Minas Gerais, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 680/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 345, de 02 de abril de 2014, fica reconhecido o curso Técnico em Logística, ministrado pelo estabelecimento
Aprendiz Colégio e Cursos Técnicos, situado na R. Norma Stefani, 108,
B. Ibiapaba, em Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 681/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora ficam encerradas, a partir de 06 de janeiro de 2014, as atividades
da Escola Municipal Paulo Afonso de Miranda, de ensino fundamental
(anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE nº 737, de 09 de junho de
1998, situada na localidade do Buracão, em Santa Bárbara do Tugúrio.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 682/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de janeiro de 2008, as atividades da
Escola Municipal Paulino Vito Nogueira, de ensino fundamental (anos
iniciais), autorizada pela Portaria SEE nº 439, de 14 de dezembro de
1979, situada no Bairro do Taboão, em Pouso Alto.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 683/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 338, de 1º de abril de 2014,
fica recredenciada a entidade mantenedora Centro de Desenvolvimento
Educacional da Criança Ltda e reconhecido o ensino fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Centro de Desenvolvimento Educacional da
Criança, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Rio Grande do Sul, 655, Centro, em Divinópolis, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 684/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 349, de 02 de abril de 2014, fica renovado o reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, de educação
infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Álvares da
Silva, 95, Centro, em Arcos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 685/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 344, de 1° de abril de
2014, fica divulgada a mudança das entidades mantenedoras do Colégio Cidade de Divinópolis, de educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio, situado na R. Espírito Santo, 926, B. Sidil, em Divinópolis, passando da Sociedade Educacional Equipe de Divinópolis Ltda,
mantenedora da educação infantil e do ensino fundamental e Colégio
Cidade de Divinópolis Ltda, mantenedora do ensino médio, para Centro Educacional Divinópolis Ltda.
Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Centro Educacional Divinópolis Ltda.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 686/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 290, de 21 de março de 2014, retificado em 16 de abril de 2014, fica reconhecido o ensino fundamental
(anos iniciais), ministrado pela Escola AVIVAR de Educação Especial,
de ensino fundamental (anos iniciais), situada na R. Fábio Couri, 40, B.
Luxemburgo, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 687/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 03 de janeiro de 2012, as atividades do
Centro Educacional Técnico Odontológico - CEMEOTEC, autorizado
pela Portaria SEE n° 611, de 31 de julho de 1999, situado na R. Sergipe,
353, 2° andar, B. Funcionários, em Belo Horizonte.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 688/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 341, de 1º de abril de 2014, fica recredenciada a entidade Centro Educacional Engenheiro Francisco de Paula
Júnior, mantenedora do Colégio Frederico Ozanam, de ensino fundamental e ensino médio, situado na R. Jerônimo Monteiro, 48, B. Boa
Vista, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 689/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 377, de 03 de abril de 2014, fica recredenciada a entidade Congregação das Irmãs Franciscanas do Senhor,
mantenedora do Instituto São Francisco de Assis, de educação infantil e
ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Caiana, 184, B. Santa
Inês, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 690/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 05 de janeiro de 2009, a mudança do Colégio Método, de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio, da R.
Guaratinga, 15, B. Sion, em Belo Horizonte para a Rua do Ouro, 1369,
B. Serra, no mesmo município.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 691/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 1º de fevereiro de 2010, a mudança do Colégio Colibri Master, de ensino fundamental e ensino médio, da R. Fernandes Tourinho, 913, B. Lourdes, em Belo Horizonte para a Av. Celso
Porfírio Machado, 1650, B. Belvedere, no mesmo município.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 692/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 20 de julho de 2013, a mudança da entidade
mantenedora Instituto Raio de Sol Ltda – ME, da Av. Gabriel Passos,
113, B. Santa Inês, em Betim para a R. Duque de Caxias, 426, B. Decamão, no mesmo município.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 693/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 328, de 1º de abril de 2014, fica
recredenciada a entidade Centro Educacional Professor Francisco Saldanha Ltda, mantenedora do Centro Educacional Professor Francisco
Saldanha, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio,
situado na R. Padre Belchior, 93, Centro, em Pitangui, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 694/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado o funcionamento de turmas dos anos
iniciais do ensino fundamental, vinculadas à escola municipal, abaixo
relacionada, em São Gotardo:
Número de
Endereço da TV
Escola Núcleo
Turmas
Distrito
de
Vila Escola Municipal Sonho
02
Funchal
Meu
Povoado de São José Escola Municipal Sonho
02
da Bela Vista
Meu
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 695/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 342, de 02 de abril de 2014,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade Escola
Infantil Maia – EIRELI – ME, mantenedora da Escola Caixinha de
Minas Gerais - Caderno 1
Surpresa, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais),
situada na R. Doutor Placidino Brigagão, 1693, Centro, em São Sebastião do Paraíso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 696/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 333, de 1º de abril de 2014, fica
recredenciada a entidade Escola Galeno Ltda, mantenedora da Escola
Galeno, situada na Av. Dona Floriana, 1482, Centro, em Guaxupé, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 697/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 06 de julho de 2007, as atividades do curso
Técnico em Produção Industrial, autorizado pela Portaria SEE nº 387,
de 21 de abril de 2006, ministrado pelo CEDUC – Centro de Educação Profissional do Sudoeste Mineiro, situado na Av. Wenceslau Braz,
1038, B. Lagoinha, em São Sebastião do Paraíso.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao curso Técnico
em Produção Industrial.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 698/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2008, as atividades
do Colégio Antônio Augusto Alvarenga, de ensino fundamental, autorizado pela Portaria SEE n° 510, de 12 de junho de 2008, situado na R.
Benedito Jorge, 233, B. Residencial Beija Flor II, em Uberaba.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 699/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2012, as atividades
do Curso Técnico em Educação Musical, com Qualificação Profissional de Auxiliar Técnico em Educação Musical, ministrado pela Escola
Municipal de Música Maestro Elias Porfírio de Azevedo, autorizado
pela Portaria SEE nº 138, de 02 de dezembro de 2012, situada na Praça
Arthur Bernardes, 18, Centro, em Araxá. Ficam revogados os atos de
autorização concedidos ao Curso Técnico em Educação Musical, com
Qualificação Profissional de Auxiliar Técnico em Educação Musical.
SRE – Uberaba
28 550490 - 1
Superintendência de Pessoal
Maria do Carmo Barbosa Araújo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DO ÓRGÃO CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 85/2014
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, nos termos do artigo 151 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, com
redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 11050, de 19/01/1993, de 10% á
servidora: SRE OURO PRETO, Masp 266.209-6, Iracema Ana D’Arc
Pedrosa Mapa, PEBIIP e EEBIIA, a partir de 28/06/2006, para regularização da situação funcional.
ATO Nº 86/2014
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19º do
art. 40 da C.F/88, com redação dada pela EC nº 41/03, à servidora:
Masp 1.000.723-5, Eunice Ferreira do Prado, ANEIID, adm.01, a partir de 25/04/2014.
28 550754 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Diretor II: Dicíola das Graças Moraes
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 14/2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Almenara – servidor
em adjunção à APRODEVAJ, MaSP. 639.260-9, Osmarly Pereira dos
Santos Sales, a partir de 01/04/14, referente ao PEBIC adm. 1, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”
da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcional a 9.934 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
126 h/a; Jequitinhonha – EE. Epaminondas Ramos, MaSP. 1.044.710-0,
Vera Núbia Cordeiro dos Santos, a partir de 01/04/14, referente ao
PEBIA adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §
1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
4.527 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente
à carga horária de 115 h/a; EE. Prefeito Epaminondas Ramos, MaSP.
248.404-6, Carmelita Leal Ferreira de Souza, a partir de 01/04/14, referente ao PEBRT2A adm. 2, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
ECF nº 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional a 7.426 dias de exercício, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 36 h/a; Joaíma – CESEC de Joaíma,
MaSP. 278.172-2, Terezinha Nunes Pereira, a partir de 01/04/14, referente ao PEBIA adm. 3, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
ECF nº 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional a 7.048 dias de exercício, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108 h/a; Jordânia – EE. Frei Henrique de Coimbra, MaSP. 343.045-1, Ednalva Freitas de Oliveira, a partir
da data da publicação, referente ao PEBIIC adm. 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03, c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 159 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 18/2014
Anula no Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Divisópolis – EE.
Alberto Vicente Pereira, MaSP. 324.302-9, Rosani Oliveira Cidrão,
PET1A adm. 1, na parte em que se refere à retificação do 3º quinquênio,
Ato nº 59/2014, publicado em 15/04/14, por incorreção; Jequitinhonha
– EE. Coronel Ramiro Pereira, MaSP. 365.233-6, Fidelcina Cabral Fernandes Lima, PEBT2C adm. 1, na parte em que retificou Férias-Prêmio
referente ao 3º quinquênio, Ato nº 238/2012, publicado em 27/12/12,
por se tratar de publicação indevida.
ANULAÇÃO – ATO Nº 19/2014
Anula o Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Jequitinhonha – EE.
Coronel Ramiro Pereira, MaSP. 365.233-6, Fidelcina Cabral Fernandes Lima, PEBT2C adm. 1, Anulação, Ato nº 15/2014, publicado em
15/04/14, por erro no ato; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, MaSP.
884.993-7, Alessandra Torres Botelho, PEBIA adm. 2, Anulação, Ato nº
11/2014, publicado em 18/03/14, por se tratar de publicação indevida;
MaSP. 807.462-7, Thânia Lúcia Xavier Arruda, PEBIB adm. 2, concessão do 8º biênio, Ato nº 21/2011, publicado em 07/06/11, por se tratar
de concessão indevida; MaSP. 807.462-7, Thânia Lúcia Xavier Arruda,
PEBIB adm. 2, retificação do 6º e 7º biênio, Ato nº 101/2011, publicado
em 07/06/11, por erro na vigência.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 5/2014
Designa, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, o servidor para: Almenara – EE. Laudelina Dias Lacerda, MaSP. 865.229-9,
Maria Elvira Roesberg Mendes, ATBIIF adm. 1, da EE. Laudelina Dias
Lacerda para o CESEC Querobim Fróis Otoni, ambas de Almenara, a
partir de 23/04/14, por motivo de excedência.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 12/2014
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Joaíma – EE. Coronel Lídio Araújo,
MaSP. 303.033-5, Rosângela Santos Silva, ASBIIIG adm. 1, referente