TJMG 27/05/2014 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Maio de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Bruno Gonçalves Gregório
Delano Augusto Alves de Oliveira
Hugo Leonardo da Silva Pinto
Lucilene da Silveira Almeida
Alexandre Antônio Ramos
Valmir Pereira Lopes
Vinicius Pereira Outeiro
Daniel Ferreira de Souza
João Bernardo de Albuquerque Neto
Atílio Bernardino Piva Costa
Cláudio Antônio de Aquino
Alexandre Costa Pereira
Salatiel Clemente de Oliveira Martins
Eliene Fernandes de Oliveira
Camargo Cardoso Oliveira
Flávia Lana Rodrigues
Noel Gomes da Cruz
Edson Gonçalves do Carmo
Antônio Marcos França
Gilberto Nunes Marins
Victor de Castro Sarte
Maurício Moreira Coutinho
Rafael de Souza Cimino
Enília Resende Coelho de Oliveira
Rômulo Pinto de Oliveira
Alexander Dutra Teixeira
Leonardo Meireles de Freitas
Reginaldo Arantes Goulart
Guilherme Morais Ferreira
Edivaldo Costa Santos
Uenecia Tânia de Santana
João da Mata e Silva
Elisangela Damasceno Souza
Ilma Oliveira Martins
Paulo Henrique Andrade de Souza
Denis Jose Antônio de Souza
Idivaldo Olimpio Filho
Bruno Gomes da Silva
Ubiratan de Meireles Marinho
Paulo Buchholz Ferreira
Tiago Lima Carvalho
Marcelo Ferreira de Oliveira
Alexsandro Justino Viana
Luiz Fernando Braga Casagrande
Bruno Gonçalves da Fonseca
Jusciano Caio dos Santos
Ozair Rodrigues de Oliveira Junior
Marcio Aparecido Coelho
Gracy Kelly Cardoso
Daniel Carvalho de Lima
Allan Ribeiro Lima
Tassia Cristina Cruz
Robson de Mora Costa
Vania Aparecida Monteiro Guimarães
Magno Salvino da Silva
Jurcilei Batista Franco
Rafael dos Reis Coutinho Franco
Igor da Costa Quirino
Roberto Ottoni de Souza
Jussara Ferreira da Silva
Valmir de Oliveira Santos
Wendel Dela-Savia Moreira
Marcelo Ferreira de Oliveira
Sheiffton de Rezende Barcelos
Sérgio Cardoso dos Santos
Amanda de Sá Borges
Marcos Vinicius de Melo Camilo
Laurentina Cristina Veloso Soares
0266570-0
0175110-7
0227133-8
0260448-5
0175523-4
0186209-0
0197678-8
0240065-6
0240278-5
0213769-0
0207211-4
0290116-1
0235565-5
0218267-0
0228578-9
0299864-5
0225430-1
0179290-3
0258110-8
0299147-0
0252731-6
0200334-1
0232286-2
0175216-2
0188852-8
0183669-2
0219222-5
0292029-8
0194862-8
0191145-7
0292902-3
0215181-2
0212807-1
0211742-8
0240093-6
0216662-3
0233950
0184322-2
0261294-1
0178318-1
0295183-5
0283484-7
0291275-9
0190715-8
0243223-4
0183988-8
0293691-7
0275935-7
0285966-1
0274514-3
0185343-0
0210074-6
0228884-2
0300372-8
0179358-6
0206801-0
0203849-8
0220883-0
0189791-8
0265662-0
0261583-5
0281541-9
0283484-7
0190218-0
0225428-0
0288506-9
020266-0
0282953-3
comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006,
sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade - competência de Janeiro de
2014
Municípios gestores de Valor
apurado Acerto de Contas Res.3718/13* Desconto referente ao encontro de contas (delibera- Valor a receber
seus prestadores
Janeiro 2014
ções CIB-SUS/MG nº 1.327/2012 e 1.437/2013) da SES/MG
PATOS DE MINAS
16.484,77
0,00
0,00
16.484,77
POÇOS DE CALDAS
86.390,47
-602.766,75
-602.766,75
0,00
SETE LAGOAS
97.422,93
0,00
0,00
97.422,93
TOTAL
200.298,17
-602.766,75
-602.766,75
113.907,70
41
23
12,25,32
15,25,26
Desconhecer
Desconhecer
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
23, 43
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
26, 41
26, 28, 29
47
*O acerto será efetuado em no mínimo 8 parcelas conforme possibilidade de desconto a cada apuração.
26 562856 - 1
26
30
25
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04(Anulada)
04(Anulada)
04(Anulada)
04 (Anulada)
04(Anulada)
04(Anulada)
04(Anulada)
04(Anulada)
41
41
41
41
41
41
23
23
23
41
47, 50
50
47
47
47
47
18, 47
18, 42
29
03, 22, 41
25, 29, 41
12
34, 41, 43
07, 22
34
34
15, 17
25
31, 34, 45, 48
18, 25, 32
23, 25
47, 50
12, 22, 23,25
25, 28
03, 25
34
03, 25
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
04 (Anulada)
2 - O gabarito oficial de prova da sexta etapa - Curso de Formação Técnico Profissional, do Primeiro Grupamento, após análise de recurso:
GABARITO OFICIAL – CFTP/2014
PRIMEIRO GRUPAMENTO
QUESTÃO - 1 - B
QUESTÃO - 18 - D
QUESTÃO - 35 - D
QUESTÃO - 2 - B
QUESTÃO - 19 - B
QUESTÃO - 36 - B
QUESTÃO - 3 - D
QUESTÃO - 20 - A
QUESTÃO - 37 - D
QUESTÃO - 4 - ANULADA
QUESTÃO – 21- C
QUESTÃO - 38 - C
QUESTÃO - 5 - C
QUESTÃO - 22 - D
QUESTÃO - 39 - B
QUESTÃO - 6 - D
QUESTÃO - 23 - C
QUESTÃO - 40 - A
QUESTÃO - 7 - ANULADA
QUESTÃO - 24 - B
QUESTÃO - 41 - C
QUESTÃO - 8 - A
QUESTÃO - 25 - D
QUESTÃO - 42 - C
QUESTÃO - 9 - C
QUESTÃO - 26 - A
QUESTÃO - 43 - D
QUESTÃO - 10 - B
QUESTÃO - 27 - A
QUESTÃO - 44 - A
QUESTÃO - 11 - A
QUESTÃO - 28 - B
QUESTÃO - 45 - B
QUESTÃO - 12 - D
QUESTÃO - 29 - B
QUESTÃO - 46 - A
QUESTÃO - 13 - B
QUESTÃO - 30 - A
QUESTÃO - 47 - D
QUESTÃO - 14 - B
QUESTÃO - 31 - C
QUESTÃO - 48 – C
QUESTÃO - 15 - D
QUESTÃO - 32 - C
QUESTÃO - 49 - A
QUESTÃO - 16 - C
QUESTÃO - 33 - B
QUESTÃO - 50 - ANULADA
QUESTÃO - 17 - A
QUESTÃO - 34 - A
26 562928 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4323 DE 26 DE 26 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial
de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores
sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG nº. 1066, de 13 de dezembro de 2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório
Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta
complexidade referente à competência de janeiro de 2014, conforme especificado no anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ 113.907,70 (cento e treze mil, novecentos e sete reais e setenta centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de contas estabelecido nas deliberações CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e n° 1.437,
de 17 de abril de 2013.
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e ocorrerá
por conta da dotação orçamentária n° 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/
Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a concessão de quinquênio administrativo em
24/05/2014, referente à servidora Masp 0371864-0, Abadia Adriana da
Silva. Motivo: Publicação indevida.
26 562513 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0056150-1320/2014-5 (Sipro) /
00117997-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 360.553-2, MARIA DAS
NEVES FONSECA SILVA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0078351-1320/2014-4 (Sipro) /
00117937-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 382.288-9, ROBERTO
SILVA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0060094-1320/2014-4 (Sipro) / 001179921321-2014 (Siged) e publicado no MG de 26/04/2014 referente ao servidor: MASP. 383.471-0, ADAIL JAQUES PRATES RODRIGUES,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
26 562662 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG Nº 031/2012
HABILITAÇÃO
Em conformidade com o Chamamento Público nº 031/2012, publicado
em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 28 de
junho de 2012 e suas retificações, divulga-se, em determinação ao art.
3º c/c §1º do art. 109 da Lei 8666/93, o resultado do Processo de Seleção referente à habilitação das entidades interessadas em firmar contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários
do SUS.
O processo com a exposição dos motivos estará disponível para consulta na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
As entidades terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição
de Recurso Administrativo, nos termos do disposto no art.109, I , “a”
da Lei Federal nº8666/1993, contados da data da publicação deste
resultado.
Relação das Entidades Habilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS 21.404.082/0001-00
1
DE LAMBARI
2
3
Relação das Entidades Não Habilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
1
2
3
CNPJ
Local, 19 de Maio de 2014.
Superintendente/Gerente Regional de Saúde
(Assinatura e Carimbo)
26 562784 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
SES/MG Nº 060/2012 HABILITAÇÃO
Em conformidade com o Chamamento Público nº 060/2012, publicado
em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 11 de
setembro de 2012 e suas retificações, divulga-se, em determinação ao
art. 3º c/c §1º do art. 109 da Lei 8666/93, o resultado do Processo de
Seleção referente à habilitação das entidades interessadas em firmar
contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS.
O processo com a exposição dos motivos estará disponível para consulta na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
As entidades terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição
de Recurso Administrativo, nos termos do disposto no art.109, I , “a”
da Lei Federal nº8666/1993, contados da data da publicação deste
resultado.
Relação das Entidades Habilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
HOSPITAL CASA DE CARIDADE
1 E MATERNIDADE DE CARMO DE 21.381.991/0001-70
MINAS
2
3
Relação das Entidades Não Habilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
1
2
3
CNPJ
Local, 19 de Maio de 2014.
Superintendente/Gerente Regional de Saúde
(Assinatura e Carimbo)
26 562788 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA/SES/UNIMONTES/Nº 0168 DE 26 DE
MAIO DE 2014
Designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI pela Execução Orçamentária e Financeira da Unidade Executora 1320042 – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
- UNIMONTES, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Lei Estadual nº 20.024, de 09 de janeiro de 2012, que institui o
Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2012-2015
– PPAG 2012-2015;
- a Lei Estadual nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício 2014; e
- o Termo de Acordo de Cooperação Técnica e Financeira nº 002/2014,
no valor de R$ 26.800.000,00 (vinte e seis milhões oitocentos mil
reais), celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG e a
Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES.
RESOLVEM:
Art.1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados, para a
prática de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade técnica
do quadro da Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES,
da unidade executora 1320042 – no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI:
I – Ordenador de despesa: José Otávio Braga Lima, CPF 586.317.046-87,
MASP 1046246-3.
II – Responsável Técnico: Luiz Pereira da Silva, CPF 677.531.326-87,
MASP 0839881-0.
Art. 2º A delegação de que trata o artigo anterior visa atender ao Termo
de Acordo de Cooperação Técnica e Financeira nº 002/2014, no valor
de R$ 26.800.000,00 (vinte e seis milhões oitocentos mil reais), celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG e a Universidade
Estadual de Montes Claros- UNIMONTES, ficando a cargo da UNIMONTES comunicar à SES-MG o desligamento ou exoneração dos
servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 26 de Maio de 2014
joão dos reis canela
reitor da universidade estadual de montes claros - unimontes
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde
E Gestor do SUS/MG
26 562803 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4324 DE 26 DE MAIO DE 2014.
Institui incentivo aos municípios que aderiram ao Projeto Estruturador
Travessia Saúde para o exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993,
e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de
bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração
pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que
especifica;
- a Lei Estadual nº 21.148/2014, de 15 de janeiro de 2014, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício de 2014;
- o Decreto Estadual nº 44.705, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe
sobre o Programa Travessia;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.570, de 23 de março de 2011, que altera o
Decreto nº 44.705, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Programa Travessia;
- o Decreto Estadual nº 45.694, de 12 de agosto de 2011, que altera e
consolida a regulamentação que trata do Programa Travessia;
- o Decreto Estadual nº 45.696, de 16 de agosto de 2011, que regulamenta o inciso IX do art. 2º da Lei nº 17.007, de 28 de setembro de
2007, e, nos termos do item VIII do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de
dezembro de 2009, institui o Banco Travessia no âmbito do Programa
Travessia;
- a Resolução Conjunta SEGOV/ SECCRI/ SEPLAG/ SEDS/ SES/
SEDESE/ SETE/ SEE/ SEEJ/ SEDRU/ SETOP/ SEDVAN nº 03, de 22
de julho de 2011, que designa servidores responsáveis pela interlocução
do Programa Travessia no âmbito de seu órgão ou entidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.388, de 20 de fevereiro de 2013, que
divulga o Projeto Travessia Saúde e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.417, de 19 de março de 2013, que
aprova o incentivo financeiro do Projeto Travessia Saúde e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.734, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova o Projeto Travessia Saúde para o exercício de 2014; e
- a Resolução SES/MG 4.210, de 18 de fevereiro de 2014, que divulga
o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de 2014, e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro destinado aos municípios que aderiram ao Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de 2014,
nos moldes da Resolução SES/MG nº 4.210, de 18 de abril de 2014.
§1º O valor global dos recursos citados no caput é de R$ 2.100.000
(dois milhões e cem mil reais) e correrão por conta da Dotação Orçamentária de nº 4291 10 301 036 1211 0001 334141 10.1.
§2º A transferência do incentivo financeiro será feita diretamente do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, aos municípios constantes no Anexo I desta Resolução, em
conta específica para este fim, mediante assinatura do Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e
Metas (GEICOM).
Art. 2º O município terá o prazo de 12 (doze) meses para executar
o incentivo financeiro, a partir da assinatura do Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).
Art. 3º O acompanhamento, controle e avaliação dos recursos repassados aos municípios será realizada nos termos do Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, observando a meta e o indicador
dispostos no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO I e II DA RESOLUÇÃO SES Nº 4324 DE 26 DE MAIO DE
2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib)
26 562916 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4325 DE 26 DE MAIO DE 2014
Credencia o Asilo Nossa Senhora do Perpetuo Socorro de Santa Bárbara para realizar o procedimento de Laqueadura Tubária e Vasectomia
junto ao Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso de suas