TJMG 06/06/2014 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Junho de 2014 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 2º - Instauradas a Tomadas de Contas Especiais, as Superintendências
devem atender, tempestivamente, às solicitações do Tomador de Contas
Especial, quanto à vistoria “in loco” e outras providências necessárias
junto aos convenentes e beneficiários, para a devida instrução do procedimento administrativo, de acordo com as normas regulamentares do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a
Resolução SEC nº72, 08 de agosto de 2013.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Secretária de Estado de Cultura
05 568191 - 1
RESOLUÇÃO Nº 018, de 05 de junho de 2014
Concede Certificado de Conclusão aos empreendedores dos projetos
culturais aprovados nos Editais da Lei Estadual de Incentivo.
A Secretária de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 93, por meio de Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Certificado de Conclusão aos empreendedores dos
projetos culturais aprovados nos Editais da Lei de Incentivo abaixo
identificados pelo pleno atendimento das condições previstas nos termos do Decreto 44.866 de 01 de agosto de 2008.
§ 1º Os projetos foram analisados pelo Setor de Prestação de Contas no
período de Abr/2014 a Mai/2014.
Art. 2º - São os projetos concluídos:
documento contra o Parecer CEE nº 43/2014 que considera recheado
de impropriedades técnicas e jurídicas, tal colocação é impertinente,
pois não é de competência daquele setor da SEE analisar ou questionar decisões deste Colegiado, e muito menos argumentar dos motivos
que levaram ao convencimento do(a) Relator(a), que, ao formar sua
opinião, se amparou na apresentação de uma decisão legal emanada da
instância judicial competente.
A Justiça Federal, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público
Federal, na Ação Civil Pública nº 50861-5-2012-41.3800, concedeu a
liminar suspendendo de imediato os efeitos das Resoluções CNE/CEB
nºs 1 e 6/2010 bem como os demais atos posteriores que reproduzirem o
mesmo comando ou seja, o corte de idade mínima para matricular-se no
1º ano do Ensino Fundamental, está suspenso por força de ação civil.
Os Pareceres CEE nº 43/2013, de 11.12.2013, e CEE nº 729/2013, de
30.10.2013, estão de acordo com a liminar.
III – Conclusão
À vista do exposto, até decisão em contrário, prevalece a sentença
deferida pela instância judicial competente que, por abranger também
o Estado de Minas Gerais, é aplicável a todos os estabelecimentos de
ensino quer da rede pública, quer da rede particular, conforme Pareceres CEE nº 43/2014, de 11.12.2013, e CEE nº 729/2013, de 30.10.2013,
ficando, assim, possibilitada a matrícula de crianças na Pré-Escola e no
1º ano do Ensino Fundamental, independentemente da data do aniversário, não somente no ano de 2013, mas até a decisão do julgamento e
pronunciamento final.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
05 567705 - 1
Número Protocolo
0135/001/2009
0375/001/2010
0050/001/2011
0852/001/2009
0733/001/2010
0499/001/2009
0612/001/2010
0983/001/2011
0479/001/2009
0270/001/2009
1237/001/2002
1018/001/2010
0675/001/2005
1224/001/2008
0168/001/2011
0827/001/2011
0397/001/2008
0215/001/2009
1502/001/2010
0741/001/2009
1130/001/2012
0973/001/2009
0911/001/2010
0462/001/2010
1400/001/2010
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
Designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Cultura.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03/2013, de 27/02/2013, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Marcus Vinícius Matias da Silva, Masp.
381.470-4, para exercer a função de Tomador de Contas Especial, no
âmbito da Secretaria de Estado de Cultura– SEC/MG.
Art. 2º. O Tomador de Contas Especial tem como competência apurar
os fatos, identificar os responsáveis, bem como quantificar o dano ao
erário, nos processos instaurados sob Tomada de Contas Especial.
Art. 3º. O Tomador de Contas Especial fica, desde logo, autorizado
a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções,
devendo as unidades administrativas desta Secretaria, assim como os
órgãos/entidades intervenientes nos termos de convênios e instrumentos congêneres e beneficiários em prestar a colaboração necessária que
lhe for requerida.
§ 1º - O Tomador de Contas Especial poderá, quando necessário, requisitar servidores e/ou funcionários do Nível Central desta Secretaria,
para assessorar no desenvolvimento dos trabalhos.
Projetos Concluídos
Ano do Projeto
2009
2010
2011
2009
2010
2009
2010
2011
2009
2009
2002
2010
2005
2008
2011
2011
2008
2009
2010
2009
2012
2009
2010
2010
2010
Município
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Divinópolis
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Poços de Caldas
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Uberlândia
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Pedro Leopoldo
Poços de Caldas
Belo Horizonte
Divinópolis
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte, aos 05 de junho
de 2014.
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
05 568190 - 1
constante no subitem 12.2 do Edital do concurso, ficando os demais
excluídos do Concurso Público.
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidenta: Ana Maria Pacheco
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FAOP Nº 01/2014, DE 18 DE
MARÇO DE 2014 E RETIFICADO EM 19 DE MARÇO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTOR DE CULTURA,
TÉCNICO DE CULTURA E PROFESSOR DE ARTE
E RESTAURO DO QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
1.2. Os candidatos convocados devem observar o local e o horário indicado no cartão de convocação que estará disponível nesta data, para
consulta individual no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo
(www.nossorumo.org.br), a partir das 12 horas.
1.3. O candidato deverá comparecer ao menos 30 (trinta) minutos antes
do horário estabelecido para o início da prova, portando documento de
identidade original e comprovante de inscrição.
1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora
do local designado.
2. IDENTIFICAÇÃO
DO RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E
DE TÍTULOS E OUTRAS INFORMAÇÕES
A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e o Instituto Nosso Rumo,
no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe e suas
retificações, tornam públicas as seguintes informações:
1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra o
Resultado Final das Provas Objetivas e de Títulos estarão disponíveis
para consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, nos termos do subitem 14.16 do Edital, nesta data, a partir de 12h.
2. O Resultado Final das Provas Objetivas e de Títulos paras os cargos
de Professor de Arte e Restauro – nível I (médio) e Professor de Arte e
Restauro – nível III (superior) estará disponibilizado, nesta data, a partir
de 12h, para consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.
3. Constarão da lista do Resultado Final das Provas Objetivas e de Títulos os candidatos que obtiveram o mínimo de acertos exigidos para
aprovação, nos termos do subitem 9.2.7 do Edital.
4. O Resultado Final das Provas Objetivas para os cargos de Técnico
de Cultura e de Gestor de Cultura será publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgado na Internet, no endereço
eletrônico www.nossorumo.org.br, em data oportuna.
5. Não houve candidatos aprovados que se declararam com deficiência
e que atenderam ao item 6 do Edital nº 001/2014.
6. A convocação para a Prova Didática dos cargos de Professor de Arte
e Restauro – nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro – nível
III (superior),observados os critérios estabelecidos no subitem 12.2 do
Edital, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas
Gerais e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br,nesta data.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DIDÁTICAS
A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e o Instituto Nosso Rumo,
no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe e suas
retificações, tornam pública a convocação para realização das provas
didáticas:
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS
1.1. As provas didáticas serão aplicadas em 15 de junho de 2014
somente para os candidatos aos cargos de Professor de Arte e Restauro – nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro – nível III (superior) aprovados e melhores classificados nas provas objetivas e prova
de títulos, por área de conhecimento, na quantidade indicada na tabela
2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos a seguir: carteira e/ou cédula de identidade
expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula
de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem
como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM,
CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na
forma da Lei Federal nº 9.503/1997). O documento deverá estar em
perfeitas condições de modo a permitir, com clareza, a identificação do
candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
2.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública
ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou
quaisquer outros documentos não constantes no item anterior.
3. INFORMAÇOES GERAIS
3.1. O candidato deverá observar as normas e os procedimentos para
a realização das provas didáticas no item 12 no Edital nº 001/2014 do
Concurso Público da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
3.2. O candidato, após realizar a sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas
dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os sanitários.
3.3. O candidato que desejar recorrer da aplicação das provas didáticas
deverá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do
primeiro dia subsequente à data de aplicação das provas, nos termos
do art. 22 do Regulamento Geral de Concurso Público instituído pelo
Decreto Estadual nº 42.899/2002, alterado pelo Decreto Estadual nº.
44.388/2006, no horário das 8 horas do primeiro dia às 23 horas e 59
minutos do último dia, conforme previsto no item 14.1, alínea “e”.
3.4. O Resultado Preliminar das Provas Didáticas será divulgado no
endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br)
a partir das 12 horas do dia 26 de junho de 2014.
ANA PACHECO
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto
05 568239 - 1
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
EDITAL SEPLAG/ TV MINAS N.º 03/2013
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO DE TV E ANALISTA DE TV DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA PROVA PRÁTICA
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR PARA OS CARGOS /ATIVIDADES QUE POSSUEM PROVA PRÁTICA
RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS CARGOS QUE POSSUEM PROVA PRÁTICA
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe, suas retificações e seu item 11.9, INFORMAM:
1 - O resultado dos recursos contra Prova Prática estará disponível no site da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, www.gestaodeconcursos.com.br, a partir das 12 horas do dia 06 junho de 2014 (horário de Brasília – DF).
2 - O resultado dos recursos contra a Classificação Preliminar para os cargos /atividades que POSSUEM PROVA PRÁTICA estará disponível no site da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, www.gestaodeconcursos.com.br, a partir das 12 horas do dia 06 de junho de 2014 (horário
de Brasília – DF).
3 - O Resultado Final dos candidatos aprovados para os cargos/atividades que POSSUEM PROVA PRÁTICA, em duas listas, sendo a primeira destinada à ampla concorrência e a segunda destinada exclusivamente às pessoas com deficiência, conforme Anexo I deste ato e que também estará disponível
para consulta no site da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, www.gestaodeconcursos.com.br, a partir das 12 horas do dia 06 de junho de 2014.
4 – Fica HOMOLOGADO o resultado final para os cargos que POSSUEM PROVA PRÁTICA, conforme apresentado no Anexo I deste ato, considerando o disposto no item 12.1 do Edital em referência.
ANEXO I – RESULTADO FINAL PARA CARGOS QUE POSSUEM PROVA PRÁTICA
AMPLA CONCORRÊNCIA (incluindo todos os aprovados no concurso):
Inscricao
Nome
Identidade
Data
Nascimento
Cód.
Cargo
1388078
HENRIQUE VANDEVELDE DOS ANJOS
mg11913939
15/11/1986
108
1386623
LILIAN CASAR DE LACERDA
MG6372003
21/05/1987
212
1383654
SERGIO AUGUSTO SAMPAIO ROSA
11842190
19/02/1981
212
1379705
CRISTIANO EUSTAQUIO BORGES
MG13456693
25/04/1986
212
1359446
SANDRA ROCHA RIBEIRO
MG6087490
07/05/1975
212
1386891
PEDRO DANGELO RESENDE
MG13187100
09/07/1992
212
1379191
ERICA TOLEDO CORREA
MARIA ISABEL COSTA DE ANDRADE
ALMEIDA
ROMINA FARIA CAETANO
DANIELA MURAD PRADO
JOAO LUCAS SALGADO MACHADO
PATRICIA CAMPOS DE PINHO BRANT
LEONARDO SOUZA AVELINO
FLAVIO AUGUSTO GUERRA MARTINS
DA COSTA
BRENDA MARQUES PENA
GISLEIA DE CASSIA OLIVEIRA
CIBELE MARIA PENHOLATE DURAES
MARINA SUELI CUNHA MENDES
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ALBERNAZ
CLAUDIA JOTA DUARTE DE OLIVEIRA
MARIANA DESLANDES CARDOSO
ANGELA DE AGUIAR ARAUJO
RICHARD CARDOSO
FELIPE MUNIZ DE ALMEIDA
BEATRIZ STARLING ALBUQUERQUE
PENIDO SILVA
JUVENAL CRUZ JUNOT
MG4329238
04/10/1975
213
TECNICO DE TV - EDIÇÃO DE VÍDEO PARA
A INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO DE CONTEÚDO
PARA INTERNET
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
MG9149977
09/12/1976
213
MG6005822
MG10581662
MG3133266
MG7506630
MG4375749
28/09/1971
15/05/1979
01/07/1967
25/02/1975
10/07/1978
m5294432
MG8488711
5.807.169
M4142395
MG11407527
1385048
FRANCISCO JOSE TOVO MACHADO
MG7574593
21/10/1980
212
1382655
TATIANA PIRES NEPOMUCENO
12688891
18/10/1984
212
1383947
ANA CAROLINA ALVES DIAS
12811653
17/08/1986
212
1386029
GUILHERME AMORIM C L DE SOUZA
2357338292
26/08/1983
212
1388069
1352199
1369476
1351530
1387146
1383300
1367416
1353480
1352951
1377926
1387336
1384702
1351620
1358588
1383551
1383421
1357059
1387638
1383303
Total
Class. Final
Total
Prova
Objetiva
Português
Atualidades,história
da TV e direitos
humanos
RACIOCINIO
LÓGICO
PROVA
Conhecimentos
PROVA
PROVA
DE
Específicos
DISSERTATIVA TÍTULOS
PRÁTICA
1
89
40
10
3
5
22
17
0
1
105
51
8
8
5
30
19
0
32
35
2
104,3
50
10
9
5
26
19,3
0
35
3
100,8
49
9
9
5
26
15,5
5
31,25
4
95,35
45
6
4
5
30
18,6
3
28,75
5
94,05
45
9
7
5
24
19,3
1
28,75
6
90,85
45
8
7
4
26
19,6
0
26,25
7
90,85
45
9
7
5
24
16,6
3
26,25
8
87,95
45
10
8
5
22
16,7
0
26,25
9
86,95
45
9
4
4
28
18,2
0
23,75
1
112,2
66
9
10
5
42
19,7
2
24,5
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
2
111,6
51
8
4
5
34
19,6
6
35
213
213
213
213
213
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
3
4
5
6
7
110,1
106,5
106,2
105
104,9
54
46
46
52
52
10
6
9
9
7
8
8
4
8
8
4
4
5
5
5
32
28
28
30
32
19,1
19,5
17,2
18
17,9
6
6
9
6
7
31
35
34
29
28
03/05/1969
213
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
8
104,6
50
6
7
5
32
18,6
6
30
06/01/1981
04/03/1970
04/05/1968
16/11/1980
213
213
213
213
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
9
10
11
12
104
102,9
101,5
101,2
48
51
47
52
8
7
8
9
9
5
4
5
5
5
5
4
26
34
30
34
17
17,9
18,5
18,2
8
6
6
6
31
28
30
25
MG12820499
11/04/1989
213
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
13
100,1
54
10
7
5
32
19,1
0
27
MG10206553
MG12218826
mg5564614
mg6505875
MG12002055
05/07/1980
22/06/1988
21/02/1973
21/09/1980
25/07/1986
213
213
213
213
213
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
14
15
16
17
18
99,2
99
98
97,7
97,6
46
57
48
50
49
10
9
8
7
8
5
7
7
8
6
3
5
5
5
5
28
36
28
30
30
18,2
16
20
17,7
16,6
0
0
0
0
0
35
26
30
30
32
936787230
18/10/1980
213
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
19
96
43
8
6
5
24
18
3
32
MG2191136
13/03/1962
213
ANALISTA DE TV - EDIÇÃO
20
95,4
48
8
6
4
30
17,4
0
30