TJMG 18/07/2014 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Diário do Executivo
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua João Evangelista da Silva, nº 05, Centro de Pedro Leopoldo/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA nº: 01.000185297.88, 01.000208915.88, 01.000209194.91 e
01.000185294.51
Amazonia Serviços Ltda – CNPJ: 71.316.780/0001-21
Endereço: Rua Esmeraldas, 200, Magalhães – Pedro Leopoldo/MG.
Pedro Leopoldo, 17 de julho de 2014.
Anderson Souza Diniz - Chefe da AF - 2º/Nivel/Pedro Leopoldo.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na à Rua João Evangelista da Silva, nº 5 – Centro - Pedro
Leopoldo-MG.
Notif. de Lançamento: 01.000208915.88, 01.000209194.91 e
01.000185294.88
Rosana Cortes Silva Raid, CPF: 391.195.486-72
Endereço: Rua Professor Estevam, 1454, Serra – Pedro Leopoldo/MG
Notif. De Lançamento: 01.000212575.48
Maria Verani dos Santos Pereira, CPF: 739.680.646-15
Endereço: Rua Milton Teodoro da Silva, 124, Centro – Confins/MG.
Pedro Leopoldo, 17 de julho de 2014.
Anderson Souza Diniz - Chefe da AF - 2º/Nivel/Pedro Leopoldo.
SRF-II – BELO HORIZONTE – AF/BH-2
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 10/07/2014, pág. 08,
referente ao OFÍCIO AF/BH-2/SPTA/ N.º: 1070/2014
REFERÊNCIA: PTA N.º: 01.000172485-48 do contribuinte abaixo
relacionado:
Onde se lê: PROCURADOR : Valter Luiz Feitosa Ramos,
leia-se: PROCURADOR : Valber Luiz Feitosa Ramos;
Onde se lê: COOBRIGADO: Gradual Editora Gráfica Ltda,
leia-se: SUJEITO PASSIVO: Gradual Editora Gráfica Ltda.
Sujeito Passivo: Gradual Editora Gráfica Ltda.
PTA: 01.000172485-48
Belo Horizonte, 17 de julho de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho – MASP 668.901-2
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Madereira Diamante EIRELI - I.E: 001.071.140.00.75
Rua José dos Santos Lage, 630 - Teixeira Dias – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000216394.67
Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
New Kenko Oriental Moveis e Colchoes Ltda ME
IE: 01.075.389.00.62
Rua Minerva, 224 - Adelaide – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000214309.67
NYX Comercio de Bar e Restaurante Ltda – ME – IE
001.113.247.00.05
Rua Rio Grande do Norte, 983 – Funcionários – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000216422.55
Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
17 585024 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.679/2014 - CANCELAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM – Administração Fazendária de 2º Nível de Curvelo
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os artigos
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem
validade alguma.
Município de Curvelo
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001703263.00-30 LOJAS PEREIRAO LTDA - ME
209045102.00-00 ELIANE FERNANDES FERREIRA - ME
Curvelo, 17 de julho de 2014
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2º Nível de Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 006.680/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Corinto:
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001007423.00-69 RODRIGUES & SANTOS CONFECCOES
LTDA-ME
Curvelo, 17 de julho de 2014
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II-CONTAGEM / AF 1º NÍVEL CONTAGEM
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou
inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento
infra citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av.
Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG.
Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a
multa será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30
(trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para
pagamento parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será
reduzida a 60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em
relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta
de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará
inscrição em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário
integral.
Autuado: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
PTA 01.000208455-51
CPF: 651.453.056-72
Endereço: Rua Acácias,325 - Apto.102
Bairro: Eldorado
Município: Contagem - MG
Cep : 32.310-370
Contagem, 17 de Julho de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II-CONTAGEM / AF 1º NÍVEL CONTAGEM
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
Autuado: LUIS ANTÔNIO CARVALHO
PTA 01.000208649-39
CPF: 042.956.806-13
Endereço: Rua Via Local Onze (VL 11), 23
Bairro: Nova Contagem
Município: Contagem - MG
Cep : 32.040-270
Contagem, 17 de Julho de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II-CONTAGEM / AF 1º NÍVEL CONTAGEM
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
Autuado: LIOMAR FRANCISCO CARDOSO
PTA 01.000206526-56
CPF: 075.272.706-08
Endereço: Chácara Zona Rural, s/n Bairro: Chácara Larankeira
Município: São Tomé das Letras -MG
Cep : 37.418-000
Contagem, 17 de Julho de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
EDITAL 006.635/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Mateus Leme,localizado na AV. Getulio Vargas,
303, centro, município de Mateus Leme-MG, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Mateus Leme.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
712337776.00-82 ABRAAO BEG CONTENTORES FLEXIVEIS
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
002288136.00-33 MARCIO TIAGO DE CASTRO SILVA
08522772614
001467583.00-05 SANDRA APARECIDA CUNHA - ME
001561135.00-46 SEBASTIANA DAS GRACAS TEIXEIRA
02366015631 - ME
002165554.00-50 GEO 7 TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME
001977729.00-20 JUNIO MARCIO DE OLIVEIRA SILVA - ME
001528374.00-13 ARTE SABOR EMPADAS LTDA - EPP
001108111.00-58 APARECIDA DOS REIS DA SILVA
CPF50274104687 - ME
002245050.00-81 RILDO DE SOUZA OLIVEIRA DISTR. DE BEBIDAS E ALIMENTOS - ME
001630795.01-02 TASSILA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
Quinta-feira, 17 de Julho de 2014.
Chefe de Unidade Em Exercício: Valter Soares Filho
17 585026 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / FORMIGA
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- EMMANUEL ALBERTO RODRIGUES RODARTE
IE:2613426960064 - CNPJ:07387805000189
Endereço: RUA ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA, 134 - CENTRO FORMIGA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
Minas Gerais - Caderno 1
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
MOD. 1 DE 000.001 A 000.100.
Ato Declaratório nº 03.261.060.000272, de 16/07/2014.
2- AUTO MECÂNICA FARIDIESEL LTDA ME
IE:0014163240012 - CNPJ:11165969000139
Endereço: RUA JOAQUIM MURTINHO, 917 - EXPOSIÇÃO PAINS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
MOD. 1 DE 000.001 A 000.050.
Ato Declaratório nº 03.261.060.000273, de 16/07/2014.
3- DISTRIBUIDORA IRMÃOS PIERONI LTDA
IE:2617309730090 - CNPJ:02381593000109
Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 159 - CENTRO FORMIGA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
MOD. 1 DE 046.749 A 046.892.
Ato Declaratório nº 03.261.060.000271, de 16/07/2014.
4- MARIA DE LOURDES CRECENCIO RODRIGUES ME
IE:7847224980052 - CNPJ:02238490000194
Endereço: LOCALIDADE SERRADO BELA VISTA - ZONA
RURAL - CÓRREGO FUNDO- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF.
MOD. 1 DE 000.001 A 000.050.
Ato Declaratório nº 03.261.060.000274, de 16/07/2014.
5- CALCINAÇÃO SERRA DO CORUMBÁ LTDA
IE:4658673880090 - CNPJ:71139018000117
Endereço: RODOVIA MG 439, KM 4 - LOCALIDADE
AMARGOSO - PAINS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
MOD. 1 DE 023.560 A 028.000.
Ato Declaratório nº 03.261.060.000275, de 16/07/2014.
6- PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
IE:2610392250105 - CNPJ:20495149000287
Endereço: RODOVIA MG 050, KM 202 - VILA SOUZA E
SILVA - FORMIGA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
MOD.1 DE 006.401 A 006.600 E 006.676 A 007.500.
Ato Declaratório nº 03.261.060.000276, de 16/07/2014.
7- PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
IE:2610392251438 - CNPJ:20495149001410
Endereço: RODOVIA MG 050, KM 202 - VILA SOUZA E
SILVA - FORMIGA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF.
MOD. 1 DE 008.951 A 008.975 E 009.601 A 010.100.
Ato Declaratório nº 03.261.060.000277, de 16/07/2014.
FORMIGA, 16 de julho de 2014.
ROSÁRIA DE MORAIS
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / FORMIGA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal, comprovou-se a
inexistência do estabelecimento no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000231980.96 de 13/05/2013.
Sujeito Passivo: Comercio e Representação Solar Eireli
Inscrição Estadual: 001963477 01 26.
Endereço: Rua Coronel João Notini, n°752 Loja.
Bairro: Centro. CEP: 35500-017. Divinópolis/MG.
Coobrigado: José Ulisses de Resende - CPF: 597.866.126-04
Endereço: Rua Antônio José da Costa, n°400.
Distrito Santo Antônio dos Campos. CEP: 35500-000 Divinópolis/
MG.
Divinópolis, 17 de julho de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível.
17 585028 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 006.677/2014
Superintendência Regional da Fazenda I Ipatinga
AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
194434737.00-92 PANIFICADORA MONTE SIAO LTDA - ME
001093750.00-70 GOMES & FELICIO COMERCIO DE SUCATAS
LTDA - ME
001895379.00-50 GONCALVES E THULLER COMERCIAL LTDA
- ME
002021207.00-45 MOIZES FERREIRA TORRES ME - ME
001909698.00-26 MAURICIO ANTUNES DE FREITAS - ME
001233013.00-15 OIFARMA LTDA - ME
001048413.00-80 MCR - COMERCIAL DE PROD. VETERINARIOS
LTDA - EPP
001599832.00-26 ELETROMOVEIS NOVIDADES ERICK LTDA
- ME
001318640.01-71 SHALON CELULARES LTDA - ME
194889809.00-65 RENOVA PNEUS LTDA - ME
313251976.00-95 CARNEIRO E OLIVEIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
001820376.00-15 ACOUGUE SALVADOR LTDA - ME
001522652.00-69 LINDAURA ALVES DA SILVA - ME
002139884.00-92 WALQUIRIA MOREIRA DE OLIVEIRA
06011582613
001150657.00-46 IRMAOS RAMOS SUPERMERCADOS LTDA
194751510.00-53 ACS SERVICOS E DECORACOES LTDA - ME
001624193.00-87 LINDALVA MARTINS DE OLIVEIRA
67029612604
001920159.00-08 ROSANGELA APARECIDA DOS REIS - ME
001659669.00-59 JIMMY HENDRIX RODRIGUES MARQUES
- ME
001108678.00-35 ROBERTO AUGUSTO FAJARDO JUNIOR - ME
001795213.00-72 MARLY MARIA DE LIMA 04050281643
001062292.00-73 COMERCIAL RIPARDO LTDA - ME
002268298.00-58 DB UNIFORMES E EPI S LTDA - ME
001773419.00-65 WAGNER AMANCIO SOARES - ME
001749568.00-16 RAMOS TRANSPORTES EXPRESS LTDA
001870181.00-49 DEYVID JUNIO MUNIZ MENDES 05132032656
001913564.00-06 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA FLORA LTDA
- ME
002225050.00-29 IMPERIO ACESSORIOS E PRESENTES LTDA
- ME
001098804.00-77 OLIVEIRA & PAPA LANCHES E DIVERSOES
LTDA - ME
194500206.00-49 WILTON SANTOS FROTA - ME
194274082.00-39 DEYVSON CUNHA - ME
194050621.00-82 DELIO LUIZ E SILVA - ME
002275132.00-74 SUPER CAR BUS LTDA - ME
Quinta-feira, 17 de Julho de 2014.
Josângela Ferreira Lana Maria Cunha – Chefe da AF/3º Nível/Cel.
Fabriciano
EDITAL 006.678/2014
Superintendência Regional da Fazenda I Ipatinga
AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária situada na rua Armando Fajardo, 132, Santa Helena,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
194208760.00-59 VESTUARIO E ACESSORIOS FONSECA LTDA
- ME
001856129.00-13 GEANDRO CARLOS MOTA - ME
002040838.00-39 CLEBER DE OLIVEIRA MELO - ME
001145194.00-68 J & S LANCHES LTDA - ME
194996242.00-09 ADRIANA MARTINS & GOMES LTDA - ME
001353372.00-55 JESLEY FERREIRA DA COSTA - ME
001756820.00-60 NYRIAN FERREIRA BARBOSA MELO DE
SOUZA - ME
001636581.00-08 GERSON MOURA - ME
002217611.00-13 BLOCO X RESTAURANTE, LANCH. E CHOPERIA LTDA ME
002187428.00-61 ROBISON SOUZA DA SILVA - ME
002136229.00-09 JUSCELIA ROCHA LOPES DA COSTA
06247955600
001721016.00-35 EUESTOFLEX ESTOFADOS PLANEJADOS
LTDA ME - ME
001465418.00-10 IVANI MACEDO FRIAS ARANDA DE CARVALHO - ME
001071467.00-49 ALTERNATIVA MUDANCAS LTDA. - ME
002071243.00-83 TORRES E SILVA EMPREEND. IMOBILIARIOS
LTDA - ME
001640365.00-25 NILSON OTAVIO DE SA - ME
001025568.00-66 PADARIA ABDALLA & AREDES LTDA - ME
194950126.00-98 GERALDA APARECIDA LANA DE SOUZA - ME
001477424.00-52 ERNANE MARTINS DOS SANTOS - ME
002134882.00-80 FLAVIA OLIVEIRA TORRES - ME
001008995.00-20 ZANOTTI MODAS E TRANSPORTES LTDA
- ME
001128148.01-18 RONALDO DOS SANTOS - CPF 041.005.586-78
- ME
002198252.00-78 LUENIA ARAUJO FREITAS 094.944.706-48 -ME
194339114.00-71 TERESA RAQUEL PIRES SOARES - ME
002062369.00-20 DR COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA - ME
002012941.00-98 JOSE VICENTE DIAS MACIEL - ME
001093644.01-04 JMG CONFECCOES LTDA - ME
002274129.00-40 COMERCIAL CHIZU LTDA - ME
001860012.00-39 DILTON JOSE SANTOS DAS NEVES CPF
749.898.983-20 - ME
001930817.00-14 FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-ME
194184783.00-57 TECMAQUINAS IND E COMERCIO LTDA -EPP
313953295.00-52 COMERCIAL TELE CERVEJA LTDA - ME
001120762.00-92 GERAES SERVICE LTDA - ME
001917692.00-54 LUCIANO DA SILVA RAMOS-BAR - ME
001833523.00-30 PARADA DO PASTEL LTDA - ME
194315705.00-02 VICTORIA KIDS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- ME
001614380.00-30 STYLO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
001298108.00-16 LUANA PAULA CAETANO - ME
002082012.00-49 PROTEIBER DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
002142790.00-35 JONATHAN MAXIMILLER PEREIRA GANDA
06135027603
194281140.00-02 MADEIPORTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
PORTAS E JANELAS LTDA ME
001011382.00-89 SOARES & DOMINGOS LTDA - ME
001303394.00-05 STAR PAISAGISMO E CONSERVACAO
LTDA- ME
194557010.00-25 CONSTOP CONSTRUTORA TECNICA LTDA
001095304.00-11 ANTONIO SEVERIANO DUARTE - ME
194186482.00-21 GRAFIMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
001693272.00-60 FERREIRA & CAMPOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
001745973.00-76 DANILO DAMEAO TAVARES BENEVIDES-ME
194233917.00-02 ANDERSON ALVERNAZ - ME
001414494.00-47
ELIZANDRA
ANDRADE
BATISTA
MOREIRA-ME
Quinta-feira, 17 de Julho de 2014
Josângela Ferreira Lana Maria Cunha – Chefe da AF/ 3º Nível/Coronel Fabriciano
EDITAL 006.669/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001937374.00-67 JEFFERSON OLIVEIRA LAGE COMERCIO
- ME
002024367.00-36 WIRLEY MARTINS DA SILVA - ME
313255023.00-60 GELZA GELZITA LAGE VIANNA - ME
001094102.00-02 HIGOR COMERCIO E MANUTENCAO LTDA ME
001654488.00-51 RESTAURANTE REQUINTE LTDA - ME
001854959.00-37 MERCADAO DO CELULAR LTDA - ME
001020293.00-68 WALACE FRANCIS ALVERNAZ - ME
002014800.00-53 R M DE CASTRO - ME
001134234.00-35 ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO ME
001891016.00-71 ARS INDUSTRIA E MECANICA LTDA - ME
001967052.00-10 SOMAR AEREO LTDA - EPP
194334896.01-27 STULMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
001110009.00-70 ANTONIO LUIZ MALTA - CPF 46939814604
- ME
313268692.00-33 BREGUEZ MOVEIS LTDA
001169806.00-68 EXPRESSO JS LTDA - ME
313953893.00-70 DIMEL - COMERCIO’ SERVICOS ELETRICOS E
LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME