TJMG 31/07/2014 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 31 de Julho de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
lução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
TEÓFILO OTONI
148440 – EE José Expedito Souza Campos
MASP 958635-5, Lineu Euclécio Alves Cassimiro, PEBIIA - admissão
1, DV, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1745/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
TRÊS CORAÇÕES
174386 – EE Bueno Brandão
MASP 333548-6, Gilzilane Gonçalves Teixeira Garcia, PEBIIJ, admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1746/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
TRÊS CORAÇÕES
174386 – EE Bueno Brandão
MASP 333548-6, Gilzilane Gonçalves Teixeira Garcia, PEBIIJ - admissão 1, DIII, a contar da publicação.
30 590157 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PARECER SEE N. 236/2014
PROCESSO N. 00015474.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
AQUILES CANGUSSU CORDEIRO PRATES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Aquiles Cangussu Cordeiro Prates, no Agrupamento de Escolas Mães D’água, em Amadora, Portugal, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 237/2014
PROCESSO N. 00138878.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
MICHELLE DE SOUZA ANDRADE, em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito da Comarca de Botelho, conforme Processo
Civil nº 0084 14 001098-8.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Michelle de Souza Andrade na Penn Foster
High School, na cidade de Scranton, Pensilvânia, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
Parecer expedido em cumprimento a determinação do MM. Juiz de
Direito da Comarca de Botelho, conforme Processo Civil nº 0084 14
001098-8.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 238/2014
PROCESSO N. 00073642.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUISA LUCIANA ROSA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Luisa Luciana Rosa, no Collège du Léman
International School, em Versoix Geneva, Suíça, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 239/2014
PROCESSO N. 00231801.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
NAIARA DE BARROS DA SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Naiara de Barros da Silva, na Escola do IIº Ciclo
do Ensino Secundário Nº 9106, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 1 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 242/2014
PROCESSO N. 00160138.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
VICTOR HUGO MEIRELES BRESOLINI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Victor Hugo Meireles Bresolini, no “Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos”, em Paço de Arcos, Portugal, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 2 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 246/2014
PROCESSO N. 00090425.1261.2013
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
JEAN GUILHERME MARQUES SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Jean Guilherme Marques Silva em New
Rochelle High School, em 20/7/2011, em New Rochelle, estado de
New York, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 248/2014
PROCESSO N. 00056066.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ISABELLA BOTELHO GUERZONI E PAIVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Isabella Botelho Guerzoni e Paiva, na
Topeka High School, em Topeka, estado do Kansas, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 249/2014
PROCESSO N. 00138881.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARUAN GOMES BREDOFF.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por MARUAN GOMES BREDOFF, no Centro de
Formação Profissional de Sintra, Lisboa, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 251/2014
PROCESSO N. 00138877.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
JOAQUIM PEDRO XINDEMBA CUSSANA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Joaquim Pedro Xindemba Cussana, no Instituto
Médio Politécnico “Pascoal Luvualu”, em Luanda, Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 252/2014
PROCESSO N. 00169989.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FELIPE ROCHA DAYRELL LOPES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Felipe Rocha Dayrell Lopes, na Cape Cod
Regional Technical High School, em Harwick, no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 253/2014
PROCESSO N. 00138876.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BAPTISTA AFONSO FELISBERTO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Baptista Afonso Felisberto, na Escola do II Ciclo
do Ensino Secundário Nicolau Gomes Spencer Malanje, em Malanje,
Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 254/2014
PROCESSO N. 00015644.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
VICTOR HUGO FREITAS FERNANDES OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
exames GED (Testes de Desenvolvimento Educacional Geral) realizados por Victor Hugo Freitas Fernandes Oliveira, no Brisol Community
College (Official Ged Testing Centers), em Fall River, no estado de
Massachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 257/2014
PROCESSO N. 00220660.1261. 2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NGUNZA GABRIEL CACULO LUFALA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Ngunza Gabriel Caculo Lufala, no Instituto
Médio Polivalente do Regimento da Polícia Militar, Luanda - Angola
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 259/2014
PROCESSO N. 00138869.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
WILLIAN CARVALHO NEIVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Willian Carvalho Neiva, na Eric Hamber Secondary, Colúmbia Britânica, no Canadá, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 261/2014
PROCESSO N. 00162323.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JOSÉ LEÔNIDAS ARANZABAL DEGREGORI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por José Leônidas Aranzabal Degregori, em La
Institución Educativa: I. E. Inga Garcilaso de La Vega Secundaria Nocturna, Província de Cusco, Distrito de Cusco, no Perú, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 262/2014
PROCESSO N. 00110266.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIA INELDA DIAZ DIAZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Maria Inelda Diaz Diaz, realizados no Liceo
Municipal de Maipú, comuna de Maipú, region metropolitana, Chile,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 263/2014
PROCESSO N. 00179309.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
MARCELLA MOREIRA LIMA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Marcella Moreira Lima em Joseph P. Keefe
Technical School, em Framingham, estado de Massachussets, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 264/2014
PROCESSO N. 00138882.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LORRAN GOMES BREDOFF.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Lorran Gomes Bredoff, no Instituto do Emprego
e Formação Profissional de Sintra, em Lisboa, Portugal, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 265/2014
PROCESSO N. 00158785.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CHRISTIAN PORCARO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Christian Porcaro, no Instituto Técnico Industriale “A.B. NOBEL” de Roma, na Itália, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 266/2014
PROCESSO N. 00162326.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NATALIA VALACI HORST.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Natalia Valaci Horst, na Beaver Country Day
School, em Chestnut Hill, estado de Massachusets, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 267/2014
PROCESSO N. 00110134.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
RAFHAELA CAROLINE SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Rafhaela Caroline Silva, no Lycée Camille
Jullian, em Bordeuax, França, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 270/2014
PROCESSO N. 00215429.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARCOS RASSI SIMÕES OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por MARCOS RASSI SIMÕES OLIVEIRA, na
Clear Falls High School, em League City, estado do Texas, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 272/2014
PROCESSO N. 00160155.1261.2014-92
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
JUAN ADRIAN SAMANIEGO IBARROLA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Juan Adrian Samaniego Ibarrola, no Colegio “San Luis”, em Luque, Paraguai, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
30 589797 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Diretora: Isabel Paixão Andrade Fernandes
Retificação - Ato nº 161/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de FERIAS PREMIO EPOCA OPORTUNA, referente(s) ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 347618-1, Maria Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de
Turma, Nº de Admissão 1, Ato nº 041/1992, publicado em 25/11/1992,
por motivo de acerto funcional, onde se lê: 6 meses referente ao 1º
decênio, leia-se: 12 meses a contar de 12/11/1992 (data da efetivação), referente ao 1º decênio, para aplicação do art.290 da CE/1989;
MaSP: 347618-1, Maria Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de
Turma, Nº de Admissão 1, Ato nº 011/1997, publicado em 23/7/1997,
por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 3º quinquênio, leia-se: 06 meses a contar de 15/5/1997, referente ao 3º quinquênio, para aplicação do art.290 da CE/1989; MaSP: 347618-1, Maria
Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de Turma, Nº de Admissão 1,
Ato nº 024/2002, publicado em 22/8/2002, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 4º quinquênio, leia-se: 05 meses e
18 dias, a contar de 26/9/2001 (data requerimento de averbação), referente ao 4º quinquênio, para aplicação do art.290 da CE/1989; MaSP:
347618-1, Maria Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de Turma,
Nº de Admissão 1, Ato nº 27/2009, publicado em 8/5/2009, por motivo
de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 5º qüinqüênio a
contar de 29/6/2007, leia-se: 04 meses e 13 dias, a contar de 20/4/2006,
referente ao 5º quinquênio, para aplicação do art.290 da CE/1989; Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 333747-7, Rosangela Silva
Melo Araujo Lima, PEBI B, Nº de Admissão 1, Ato nº 27/1999, publicado em 12/8/1999, por motivo de vigência incorreta, ref. ao 2º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 16/6/1999, leia-se: a partir de 7/8/1999;
MaSP: 333747-7, Rosangela Silva Melo Araujo Lima, PEBI B, Nº de
Admissão 1, Ato nº 032/2004, publicado em 28/8/2004, por motivo
de vigência incorreta, ref. ao 3º qüinqüênio, onde se lê: a contar de
27/6/2004, leia-se: a partir de 20/8/2004; MaSP: 333747-7, Rosangela
Silva Melo Araujo Lima, PEBI B, Nº de Admissão 1, Ato nº 029/2009,
publicado em 24/07/2009, por motivo de vigência incorreta, ref. ao
4º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 2/7/2009, leia-se: a partir de
30/6/2009; Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 272517-4,
Ivone Cardoso da Silva, PEBII D, Ciências, Nº de Admissão 3, Ato
nº 024/2011, publicado em 10/2/2011, por motivo de acerto funcional,
ref. ao 2º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 23/3/1996, leia-se: a partir de 6/3/1997; MaSP: 272517-4, Ivone Cardoso da Silva, PEBII D,
Ciências, Nº de Admissão 3, Ato nº 024/2011, publicado em 10/2/2011,
por motivo de acerto funcional, ref. ao 3º qüinqüênio, onde se lê: a
contar de 24/3/2001, leia-se: a partir de 7/3/2002; MaSP: 272517-4,
Ivone Cardoso da Silva, PEBII D, Ciências, Nº de Admissão 3, Ato nº
024/2011, publicado em 10/2/2011, por motivo de acerto funcional, ref.
ao 4º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 7/4/2006, leia-se: a partir de
21/3/2007; MaSP: 272517-4, Ivone Cardoso da Silva, PEBII D, Ciências, Nº de Admissão 3, Ato nº 050/2011, publicado em 22/12/2011, por
motivo de acerto funcional, ref. ao 5º qüinqüênio, onde se lê: a contar
de 8/4/2011, leia-se: a partir de 21/6/2011.
Retificação - Ato nº 162/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de QUINQUENIO, referente(s) ao(s)
servidor(es): Antônio Carlos, EE. “Junto ao Centro Educacional Lima
Duarte”, MaSP: 1019859-6, Renata Aparecida Rocha de Oliveira, PEBI
A, Nº de Admissão 1, Ato nº 033/2010, publicado em 3/6/2010, por
motivo de CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOS
TERMOS DA RES. SEPLAG 37/2005, ref. ao 1º quinquênio, onde se
lê: a contar de 12/6/2006, leia-se: a contar de 31/10/2006.
Retificação - Ato nº 163/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR A APOSENTADORIA, EM CUMPRIMENTO A DILIGENCIA DA DCCTA/SEPLAG, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP:
532031-2, Silvandira Gomes das Mercês, ASBI E, Nº de Admissão 1,
Ato nº 117/2014, publicado em 5/6/2014, por motivo de acerto funcional, onde se lê: proporcional a 10256 dias, leia-se: proporcional a
10287 dias.
30 589858 - 1
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 019/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 811683-2, Maura Lucia da Silva, ASBI G, Nº de Admissão
1, a partir de 24/5/2014.
Alteração de Nome - Ato nº 011/2014
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Barbacena, EE. “Gabriela Ribeiro Andrada”, MaSP:
572760-7, Andrea Gomes Saraiva, para Andrea Gomes Saraiva Marcelino; MaSP: 1244213-3, Monique Silva Vasques Lima, para Monique
Silva Vasques; Cipotânea, EE. “José Dias Pedrosa”, MaSP: 611622-2,
Edmeia do Carmo Pamplona, para Edmeia do Carmo Pamplona
Balbino.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 023/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Andrelândia, EE. “Visconde de Arantes”, MaSP:
391199-7, Lourdes Eliza de Seixas Oliveira, a partir de 21/7/2014, referente ao PEBII O, Nº de Admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF n.º 41/03 combinado com §5º do art.
40 da CF/88, com direito à remuneração integral; Barbacena, EE. “Dr.
Teobaldo Tollendal”, MaSP: 306158-7, Maria Aparecida de Andrade, a
partir de 29/7/2014, referente ao ASBIII H, Nº de Admissão 1, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03, com direito
à remuneração integral.
Anulação - Ato nº 042/2014
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 333747-4, Rosangela Silva
Melo Araujo Lima, PEBI B, Nº de Admissão 1, na parte em que retificou, ferias premio epoca oportuna, referente ao 4º qüinqüênio, Ato nº
050/2010, publicado em 31/12/2010, por motivo de vigência incorreta.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 026/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São
José”, MaSP: 363256-9, Maria Helena Guilherme Souza. PEBII F, História, Nº de Admissão 1, ref. ao 5º qüinqüênio de exercício, a partir
de 29/5/2014.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 005/2014
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31, e do
art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 347618-1, Maria Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de
Turma, Nº de Admissão 1, 04 meses e 19 dias, referente ao 6º qüinqüênio, a partir de 20/4/2011.
Licença à Gestante - Ato nº 015/2014
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Barbacena, EE. “Gabriela Ribeiro Andrada”, MaSP: 1053945-0, Luciana
Silva Viol Tavares, PEBII A, Ciências, Nº de Admissão 1, a partir de
14/7/2014; Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 447008-4,
Eliana Cristina de Paula, PEBI A, Ciências, Nº de Admissão 1, a partir
de 14/7/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURAÇÃO - PORTARIA
DIPE N.º 053/2014
Determina a instauração de Processo Administrativo nos termos da Lei
nº 14.184/2002 de 31/01/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
nº 037/2005 de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao(à) servidor(a): M.F.N, MaSP: 353819-6, Admissão 02.
Elizabeth Regina Junqueira
Diretora de Pessoal
Conclusão Processo Administrativo nº 032/2014
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria
DIPE n.º 037/2014 publicada no “Minas Gerais” de 05/06/2014 referente ao(a) servidor(a): Antônio Carlos, E E Junto ao CELD, MaSP:
1019859-6 , Renata Aparecida Rocha de Oliveira, Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, Admissão 01. DECIDE pela retificação
do(s) Ato(s) publicado(s) referente ao(s) Adicionais Quinquenais, referente ao 1º Quinquenio ao sobredito servidor, ficando ainda imputado
ao mesmo a obrigação de repor ao erário público os débitos apurados
na forma do presente processo, haja vista não ter decorrido o prazo
decadencial previsto no artigo 65 da Lei nº 14.184/02, observado ainda
o disposto no artigo 270 da Lei nº 869/52.
Elizabeth Regina Junqueira
Diretora de Pessoal
30 589856 - 1
SRE de Campo Belo
Diretor II: Agnes Aparecida Araújo Coutinho
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 16/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, dos servidores: Lavras – E.E. “Dora Matarazzo”, MaSP
266 497-7, Elenice dos Santos Barbosa Costa, PEB II B, Matérias Pedagógicas do 2º Grau, 2º Cargo, a partir de 16/07/2014; E.E. “Tiradentes”,
MaSP 1 061 837-9, José Carlos Valadares, PEB II A, Língua Inglesa, 1º
Cargo, a partir de 17/07/2014.