TJMG 06/08/2014 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 06 de Agosto de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, NATHÁLIA FARAH
LARANJO, MASP 1276883-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 TU1100276, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de Estruturas do Turismo da Secretaria de Estado de Turismo
e Esportes.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIANO MARQUES VIANA,
MASP 669700-7, do cargo de provimento em comissão DAD-1
FA1100286 da Secretaria de Estado de Fazenda.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIA CHRISTINA RABELO
DE SOUSA, MASP 352066-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 FA1100297 da Secretaria de Estado de Fazenda.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MÁRCIA CHRISTINA RABELO DE SOUSA, MASP 352066-5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-2 FA1100260, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GEISIELE DE FATIMA CANDIDO DE JESUS, para o cargo de
provimento em comissão DAD-1 FA1100286, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Fazenda.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCIANO MARQUES VIANA, MASP 669700-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-1 FA1100297, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DENISE DE PAULA NICOLINI,
MASP 1359.440-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4
TU1102007 da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOSE PEDRO PAIVA ARRIEIRO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 TU1102007, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Turismo e Esportes.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MÁRCIO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO, para
o cargo de provimento em comissão DAD-3 TU1100996, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, a afastar-se de suas atribuições, no período de
14/08/2014 a 06/09/2014, para participar do Programa de Bolsas Top
China Santander Universidades 2014, em Xangai e Pequim, na República Popular da China, com bolsa de estudos do Programa de Bolsas
Top China Santander Universidades 2014, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo:
BRUNO BATISTA ARAPONGA, MASP 1111832-0, PEBIA/ADMISSÃO 4, EE TITO LÍVIO DE SOUZA, BETIM, SRE METROPOLITANA B.
retifica o ato de Afastamento das atribuições de IDALESSE MÁRCIA DE LIMA ROCHA, MASP 883.752-8, da Secretaria de Estado
de Educação, publicado em 08/05/2014: onde se lê “05/05/2014 a
15/06/2014”, leia-se “05/05/2014 a 12/06/2014”.
05 592546 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DO DIRETOR-GERAL
EUGÊNIO FERRAZ
APOSENTADORIA
APOSENTA, a partir de 01 de julho de 2014, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, CLÁUDIA TEREZA DIAS
PIANCASTELLI, Masp 270816-2, ocupante do cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Código TIG, Nível IV, Grau E, do Quadro de Pessoal
desta autarquia.
APOSENTADORIA
APOSENTA, a partir de 14 de julho de 2014, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, EVA DE FÁTIMA LEAL DA
SILVA, Masp 1045340-5, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Administração Geral, Código AAG, Nível VI, Grau E, do Quadro de Pessoal
desta autarquia.
APOSENTADORIA
APOSENTA, a partir de 15 de julho de 2014, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, JOSÉ CARLOS DIAS PAIVA,
Masp 907153-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão, Código ANGES, Nível II, Grau B, do Quadro de Pessoal desta autarquia.
APOSENTADORIA
APOSENTA, a partir de 14 de julho de 2014, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, MÁRCIO GOMES DE SOUZA,
Masp 270887-3, ocupante do cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Código TIG, Nível IV, Grau B, do Quadro de Pessoal desta autarquia.
APOSENTADORIA
APOSENTA, a partir de 07 de julho de 2014, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, WALDIR NERY DE SOUZA,
Masp 1045376-9, ocupante do cargo efetivo de Técnico da Indústria Gráfica, Código TIG, Nível IV, Grau E, do Quadro de Pessoal desta autarquia.
PROMOÇÃO
Concede Promoção pela regra geral na carreira, a partir de 28 de julho de 2014, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, na forma abaixo indicada:
CARREIRA DE TIG - TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA
SITUAÇÃO ANTERIOR A PROGRESSÃO
NOME DO SERVIDOR
MASP
CÓD.
MASP
ITALO SOUZA DE ANDRADE
1139430-1
TIG
I
C
PROMOÇÃO A PARTIR DE 01/01/2013
CÓD.
II
A
Art.8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5
de agosto de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
05 592160 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais IOMG, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 229
da Lei nº 869, de 5/7/52, acatando a conclusão da Comissão Sindicante
designada pela Portaria IOMG nº 37/2012 de 4/7/2012, publicada no
Minas Gerais de 5/7/2012, decide arquivar o processo de Sindicância
Administrativa.
Belo Horizonte, 5 de Agosto de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual
da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 4 membros da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado;
II – 2 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados em cada Diretoria; e
III – 1 (um) membro indicado pela Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais dois membros.
Art.2º São considerados elegíveis os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I - servidores com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de
29 de junho de 2007;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata,
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será
realizada no dia 27 de agosto de 2014, no horário de 9 às 16 horas.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não sendo
permitido voto por procuração.
§2º Será adotada cédula de votação, distribuída pela Gerência de
Recursos Humanos através da Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças.
§3º O servidor que não formalizar a indicação/votação no período estabelecido no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias
regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos,
quando do seu retorno deverá procurar a área de Recursos Humanos
para se manifestar quanto à opção por uma das Comissões já formadas,
de acordo com sua unidade administrativa.
§4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
encerramento da votação e divulgação imediata dos membros eleitos.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de
eleitores que compareceram ao pleito.
§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade.
§7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.
§8º Ao final do processo de eleição, a Gerência de Recursos Humanos
deverá enviar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação de comissões compostas em cada unidade
administrativa, para validação.
Art.4º A Comissão Eleitoral será composta por 03 membros, da
seguinte forma:
I – Presidente - Ronielly Maia Vilela, Masp 1060765-3
II – Membro - Edna Antonia Gonzaga, Masp 1183719-2
III – Membro - Vera Cássia Borges, Masp 456739-2.
Parágrafo único. Compete a Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição, bem como apurar e proclamar os membros eleitos,
mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos assinada
pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.5º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros
definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do Decreto nº.
45.559 de 29 de junho de 2007.
§1º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
44.559, de 29 de junho de 2007.
Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais IOMG, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 229
da Lei nº 869, de 5/7/52, acatando a conclusão da Comissão Sindicante
designada pela Portaria IOMG nº 41/2012 de 11/7/2012, publicada
no Minas Gerais de 12/7/2012, decide arquivar o processo de Sindicância Administrativa, com a determinação da apresentação do servidor A.R.F.S, MASP 1045395-5, à Gerência de Recursos Humanos da
IOMG no prazo de até 10 dias, sob pena de incorrer no ilícito de inassiduidade ou abandono de cargo.
Belo Horizonte, 5 de Agosto de 2014.
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais IOMG, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 229
da Lei nº 869, de 5/7/52, acatando a conclusão da Comissão Sindicante
designada pela Portaria IOMG nº 40/2012 de 11/7/2012, publicada no
Minas Gerais de 12/7/2012, decide arquivar o processo de Sindicância
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
05 592543 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 63 DE 5 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando os art. 1º e 16 da Lei nº 15.470, de 2005, e o art. 57 da Lei nº 15.788, de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Conceder PROGRESSÃO aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da carreira de Agente Governamental –
AGOV, relacionados no anexo 1 desta Resolução, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no art. 57, da Lei
nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 5 de agosto de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 63 de 2014)
situação
anterior
situação
MASP
NOME
Adm
cargo
nível
grau
nível
3579133 Ivair Tavares
1
AGOV
III
D
III
3488921 Zilda Marculada Gomes da Silva
1
AGOV
III
D
III
atual
grau
E
E
vigência
12.07.2014
12.07.2014
05 592099 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9163, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
Torna sem efeito e formaliza reposicionamento de servidores das carreiras de Gestor Fazendário da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme critérios do parágrafo 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Para Viabilizar o cumprimento de decisões judiciais proferidas nos autos dos processos de nº 1.0024.11.069872-7/001 e nº 1.0024.11.0684941/001, fica sem efeito o reposicionamento na carreira de Gestor Fazendário, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº 15.464,
de 31 de janeiro de 2005, formalizado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado em 3 de agosto de 2013, na parte que se refere às servidoras identificadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Ficam reposicionadas na carreira de Gestor Fazendário, as servidoras de que trata o art. 1º, na forma do Anexo II desta Resolução, conforme
critérios do § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para os fins desta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP,
incluídos e atualizados pela instituição de lotação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 05 de agosto 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9163, de 05 de agosto de 2014)
SERVIDOR
Rosângela Rodrigues Martins
Roselis Teixeira Gomide
Rosangela Aparecida Pereira de Lima Rezende
MASP-DV
0296715-6
0234911-6
0234683-1
ADM
1
1
1
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9163, de 05 de agosto de 2014)
CARREIRA
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR REPOSICIONAMENTO
30.06.2013
01.07.2013
SERVIDOR
MASP - DV
ADM
DESCRIÇÃO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Rosângela Rodrigues Martins
0296715-6
1
GEFAZ
Gestor Fazendário
I
E
II
B
Roselis Teixeira Gomide
0234911-6
1
GEFAZ
Gestor Fazendário
I
G
II
B
Rosangela Aparecida
Pereira de Lima Rezende
0234683-1
1
GEFAZ
Gestor Fazendário
I
E
II
B
CARGO
05 592541 - 1
PORTARIA IOMG Nº 16, DE 5 de AGOSTO DE 2014.
Administrativa, com a determinação da apresentação do servidor
S.H.A.C, MASP 10454222-1, à Gerência de Recursos Humanos da
IOMG no prazo de até 10 dias, sob pena de incorrer no ilícito de inassiduidade ou abandono de cargo
Belo Horizonte, 5 de Agosto de 2014.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECTES/UNIMONTES Nº9164 , 05 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre providências para o cumprimento das Deliberações de Nº 26.427/CAP/14 e Nº 26.426/CAP/14, oriundas do Conselho de Administração de Pessoal da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, que determinam o enquadramento na Tabela Salarial de 30 horas semanais, às
servidoras que menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, E O REITOR DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, considerando o disposto na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no artigo 12 da Lei nº
15.785, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.140, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento das Deliberações de Nº 26.427/CAP/14 e Nº 26.426/CAP/14, oriundas do Conselho de Administração de Pessoal da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, que determinam o enquadramento na Tabela Salarial de 30 horas semanais, às servidoras lotadas
no quadro de pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, fica retificado o posicionamento constante da Resolução Conjunta
SEPLAG/SECTES/UNIMONTES nº 5800, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de novembro de
2005, na parte a que se refere às servidoras relacionadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
NARCIO RODRIGUES DA SILVEIRA
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOÃO DOS REIS CANELA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SECTES/UNIMONTES Nº 9164/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
CARREIRA DE AUS – ANALISTA UNIVERSITARIO DA SAÚDE
SERVIDORES
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
ATIVOS LOTADOS
NA UNIMONTES
CARGA
MASP
COD. DESCRIÇÃO NÍVEL GRAU CARGA
COD.
– RETIFICAÇÃO
ADM CLASSE
DA CLASSE
HOR. SEM. CLASSE NÍVEL GRAU HOR.
SEM.
NOME DO SERVIDOR
Analista
Andrea Maria
1045823-0
2
AUS
Universitário
II
E
12
AUS
I
A
30
Guisoli Mendonça
da Saúde
Analista
Mercia Pimenta
1062048-2
1
AUS
Universitário
II
E
12
AUS
I
A
30
de Figueiredo
da Saúde