TJMG 16/09/2014 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 16 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
partir de 24/01/88, leia-se: 1° e 2° biênios a partir de 04/11/88 (data do
exercício); - Santos Dumont – E.E. Presidente João Pinheiro – MaSP
299.765-8 – Maria Luzia dos Santos Villela, PEB1B, admissão 2, por
motivo de conclusão de Processo Administrativo, no ato n° 15/11 publicado em 17/05/11, onde se lê: 5° e 6° biênios a partir de 03/10/07 (data
do exercício), leia-se: 5° biênio a partir de 25/09/08 e 6° biênio a partir
de 18/10/10; - São João Nepomuceno – E.E. Oswaldo Cruz – MaSP
567.995-6 – Martha Rocha da Fonseca Estevanato, PEB1A, admissão
1, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato n° 12/14 publicado em 13/05/14, onde se lê: 1° biênio a partir de 09/02/84 e 2° biênio
a partir de 22/09/87, leia-se: 1° biênio a partir de 22/03/86 e 2° biênio a
partir de 06/05/88, por motivo de retificação da conclusão de Processo
Administrativo, no ato n° 12/14 publicado em 13/05/14, onde se lê: 3°
biênio a partir de 26/08/90, leia-se: 3° biênio a partir de 01/06/97, no
ato n° 15/14 publicado em 13/05/14, onde se lê: 6° biênio a partir de
09/09/04, 7° biênio a partir de 25/05/07 e 8° biênio a partir de 24/05/09,
leia-se: 6° biênio a partir de 03/05/05, 7° biênio a partir de 07/01/08 e
8° biênio a partir de 06/01/10.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 36/14
Retifica o(s) ato(s) de Férias-Prêmio/Concessão, referente ao(s)
servidor(es): - Bom Jardim de Minas – E.E. Nossa Senhora Aparecida – MaSP 374.578-3 – Ilda Maria Rodrigues de Almeida, PEB2J,
admissão 1, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato n°
19/95 publicado em 19/09/95, onde se lê: 1° quinquênio de exercício,
leia-se: 1° quinquênio de exercício a partir de 30/09/94 (data do exercício); - Juiz de Fora – SRE – MaSP 944.194-0 – Marcos Aparecido da
Silva, PEB1B, admissão 1 (exercendo cargo em comissão de Diretor de
Escola), por motivo de incorreção na data da vigência, no ato n° 35/09
publicado em 15/09/09, onde se lê: 2° quinquênio de exercício a partir
de 12/02/08, leia-se: 2° quinquênio de exercício a partir de 30/06/08, no
ato n° 50/13 publicado em 08/10/13, onde se lê: 3° quinquênio de exercício a partir de 10/02/13, leia-se: 3° quinquênio de exercício a partir de
29/06/13; - E.E. Estevão de Oliveira – MaSP 616.621-9 – Maria Cristina Mostaro de Oliveira, PEB1B, admissão 1, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato n° 17/11 publicado em 31/05/11, onde se
lê: 2° quinquênio de exercício, a partir de 17/01/09, leia-se: 2° quinquênio de exercício, a partir de 13/02/09; - E.E. Sebastião Patrus de Sousa
– MaSP 277.268-9 – Maria Alice Azzi Tassi, PEB2G, admissão 3, por
motivo de incorreção na data da vigência, no ato n° 43/07 publicado em
10/04/07, onde se lê: 3° quinquênio de exercício a partir de 03/08/05,
leia-se: 3° quinquênio de exercício a partir de 05/07/05, no ato n° 43/10
publicado em 05/10/10, onde se lê: 4° quinquênio de exercício a partir
de 17/09/10, leia-se: 4° quinquênio de exercício a partir de 26/07/10;
- Mar de Espanha – E.E. Mannarino Luigi – MaSP 165.559-6 – Maria
Aparecida Costa Marques, EEB1A, admissão 2, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato n° 4007/12 publicado em 27/12/12,
onde se lê: 1° quinquênio de exercício, a partir de 06/11/12, leia-se: 1°
quinquênio de exercício, a partir de 03/11/12; - Rio Novo – E.E. Olympio Araujo – MaSP 320.873-3 – Dalimar Dutra de Paula Paschoalini,
PEB2H, admissão 1, por motivo de incorreção na data da vigência, no
ato publicado em 29/11/94, onde se lê: 1° decênio a partir de 20/03/93
e 3° quinquênio de exercício a partir de 20/03/98 leia-se: 1° decênio a
partir de 06/12/94 e 3° quinquênio de exercício a partir de 24/02/00,
no ato n° 22/08 publicado em 27/05/08, onde se lê: 4° quinquênio de
exercício a partir de 04/02/04, leia-se: 4° quinquênio de exercício a partir de 24/05/06, no ato n° 32/09 publicado em 10/10/09, onde se lê: 5°
quinquênio de exercício a partir de 17/09/09, leia-se: 5° quinquênio de
exercício a partir de 23/05/11; - Santos Dumont – E.E. Presidente João
Pinheiro – MaSP 299.765-8 – Maria Luzia dos Santos Villela, PEB1B,
admissão 2, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato n°
53/13 publicado em 22/10/13, onde se lê: 2° quinquênio de exercício a
partir de 03/10/07 (data do exercício), leia-se: 2° quinquênio de exercício a partir de 28/08/08.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 05/2014
Retifica o(s) ato(s) de conclusão de Processo Administrativo, referente ao(s) servidor(es): - São João Nepomuceno – MaSP 567.995-6,
M.R.F.E., admissão 1, por motivo de incorreção na publicação, no ato
n° 72/2014 publicado em 10/07/14, onde se lê: decide, conforme análise da comissão que a servidora não teve má-fé, pela manutenção da
vigência da concessão do 4° ao 5° biênios e 2° quinquênio, sem reposição dos vencimentos, por ter o Estado perdido o prazo de 5 anos para
rever seus atos, com fulcro no art. 65 da referida lei, para regularização da vida funcional do servidor, leia-se: decide, pela manutenção da
vigência da concessão do 4° ao 5° biênios e 2° quinquênio, sem reposição dos vencimentos, por ter o Estado perdido o prazo de 5 anos para
rever seus atos, com fulcro no art. 65 da referida lei, e pela retificação
da vigência da concessão do 3°, 6° e 8° biênios e anulação da concessão
do 9° biênio, com reposição dos vencimentos recebidos indevidamente,
para regularização da vida funcional do servidor.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 37/14
Retifica o(s) ato(s) de Quinquênio, referente ao(s) servidor(es): - Bom
Jardim de Minas – E.E. Nossa Senhora Aparecida – MaSP 374.578-3 –
Ilda Maria Rodrigues de Almeida, PEB2J, admissão 1, por motivo de
incorreção na data da vigência, no ato n° 37/11 publicado em 12/11/11,
onde se lê: 5° quinquênio a partir de 01/10/11, leia-se: 5° quinquênio
a partir de 29/09/11; - Juiz de Fora – Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – MaSP 367.746-5 – Anacarlia
Furtado Pires Frederico, PEB2C, admissão 2, por motivo de conclusão
de Processo Administrativo, no ato n° 02/03 publicado em 11/01/03,
onde se lê: 1° quinquênio a partir de 04/03/87, 2° quinquênio a partir de 02/04/92, leia-se: 1° e 2° quinquênios a partir de 20/01/94 (data
da efetivação), para regularização dos registros funcionais; – MaSP
523.473-7 – Maria da Penha Valéria Feres Bolpato, PEB1B, admissão 1, por motivo de incorreção na data da vigência, no ato publicado
em 10/08/90, onde se lê: 1° quinquênio a partir de 18/05/89, leia-se:
1° quinquênio a partir de 21/06/89, no ato n° 25/10 publicado em
03/06/10, onde se lê: 3° quinquênio a partir de 24/06/04 e 4° quinquênio a partir de 24/06/09, leia-se: 3° quinquênio a partir de 18/08/00 e 4°
quinquênio a partir de 03/03/08; - MaSP 530.991-9 – Marise Nogueira
Gomes, PEB1C, admissão 1, por motivo de conclusão de Processo
Administrativo, no ato n° 43/10 publicado em 30/11/10, onde se lê: 2°
quinquênio a partir de 27/11/98 e 3° quinquênio a partir de 30/11/03,
leia-se: 2° quinquênio a partir de 07/12/98 e 3° quinquênio a partir de
09/12/03; - E.E. Ali Halfeld – MaSP 389.256-9 – Vanessa Maria Casali
Meireles, PEB2H, admissão 1, por motivo de conclusão de Processo
Administrativo, no ato n° 59/10 publicado em 28/12/10, onde se lê:
4° quinquênio a partir de 19/01/09, leia-se: 4° quinquênio a partir de
29/04/09; - E.E. Sebastião Patrus de Sousa – MaSP 277.268-9 – Maria
Alice Azzi Tassi, PEB2G, admissão 3, por motivo de incorreção na data
da vigência, no ato n° 28/95 publicado em 19/08/95, onde se lê: 1° quinquênio a partir de 06/08/95, leia-se: 1° quinquênio a partir de 11/06/95,
no ato n° 20/00 publicado em 12/09/00, onde se lê: 2° quinquênio a
partir de 13/08/00, leia-se: 2° quinquênio a partir de 18/06/00, no ato
n° 74/05 publicado em 22/11/05, onde se lê: 3° quinquênio a partir de
13/08/05, leia-se: 3° quinquênio a partir de 05/07/05, no ato n° 44/10
publicado em 05/10/10, onde se lê: 4° quinquênio a partir de 17/09/10,
leia-se: 4° quinquênio a partir de 26/07/10; - Matias Barbosa – E.E.
Conego Joaquim Monteiro – MaSP 265.654-4 – Jorge Neder Pereira,
PEB2P, admissão 1, por motivo de incorreção na data da vigência, no
ato n° 48/03 publicado em 02/07/03, onde se lê: 1° quinquênio a partir de 18/02/83 (data do exercício), leia-se: 1° quinquênio a partir de
18/03/87, por motivo de conclusão de Processo Administrativo, no ato
n° 63/99 publicado em 20/11/99, onde se lê: 2° quinquênio a partir de
24/02/92, leia-se: 2° quinquênio a partir de 17/03/92; - Rio Novo – E.E.
Olympio Araujo – MaSP 320.873-3 – Dalimar Dutra de Paula Paschoalini, PEB2H, admissão 1, por motivo de incorreção na data da vigência,
no ato publicado em 24/03/95, onde se lê: 1° quinquênio a partir de
19/09/89, 2° quinquênio a partir de 29/08/93, leia-se: 1° quinquênio a
partir de 03/11/89, 2° quinquênio a partir de 12/06/94, no ato n° 03/99
publicado em 23/01/99, onde se lê: 3° quinquênio a partir de 29/10/98,
leia-se: 3° quinquênio a partir de 11/06/99, no ato n° 23/03 publicado
em 21/05/03, onde se lê: 4° quinquênio a partir de 20/03/03, leia-se: 4°
quinquênio a partir de 09/06/04, no ato n° 24/08 publicado em 27/05/08,
onde se lê: 5° quinquênio a partir de 18/03/08, leia-se: 5° quinquênio a
partir de 08/06/09; - Santos Dumont – E.E. Presidente João Pinheiro –
MaSP 299.765-8 – Maria Luzia dos Santos Villela, PEB1B, admissão
2, por motivo de conclusão de Processo Administrativo, no ato n° 12/11
publicado em 19/04/11, onde se lê: 2° quinquênio a partir de 03/10/07
(data do exercício), leia-se: 2° quinquênio a partir de 28/08/08.
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ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 22/14
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19 do art. 40 da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, ao(s) servidor(es): - Santos
Dumont – E.E. Presidente João Pinheiro – MaSP 376.761-3 – Marisa
Aparecida Barbosa Fortes, PEB2L, admissão 1, a partir de 27/08/14.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
23/14
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Almirante Barroso – MaSP
1.289.307-9 – Raphael Sequeto Gomes Clemente, PEBD1A, admissão
1, a partir de 01/08/14.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 28/14
Registra Afastamento por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Maria Elba Braga – MaSP
883.087-9 – Maria Luiza Dias Morais, ASB1F, admissão 1, a partir de
27/08/14.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
58/14
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, a partir da data da publicação, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Batista de Oliveira – MaSP
526.866-9 – Surley da Silva Jardim, referente ao PEB4J, admissão 1,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da EC 41/03 c/c
§ 5° do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; - E.E. Estevão de Oliveira – MaSP
374.009-9 – Katia Veiga Penna, referente ao PEB2D, admissão 1, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da EC 41/03 c/c
§ 5° do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 113 h/a; - Mar de Espanha – E.E. Estevão
Pinto – MaSP 354.623-1 – Rogéria de Souza Carvalho, referente ao
PEB2G, admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6° da EC 41/03 c/c § 5° do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 119 h/a; - E.E. Mannarino
Luigi – MaSP 520.817-8 – Renata de Fátima Stambassi Reis, referente
ao PEB2H, admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6° da EC 41/03 c/c § 5° do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 109 h/a
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
31/14
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para a inativação até 01/04/2014, em conformidade
com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI n° 4876, do(s)
servidor(es): - Goianá – E.E. Tolomeu Casali – MaSP 529.122-4 –
Maria de Lourdes Coelho de Sousa, a partir de 02/04/14, referente ao
PEBR2A, admissão 1, conforme requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 6238 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 54 h/a; - Rio Novo – E.E. Raulino
Pacheco – MaSP 524.925-5 – Lucy Maria Fagundes de Moura, a partir
de 02/04/14, referente ao ASB1E, admissão 1, conforme requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 6731 dias de exercício.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N° 27/14
Altera o(s) nome(s), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Almirante Barroso – MaSP 446.394-9
– Thais Laura Rosa de Assis para Thais Laura dos Santos Rosa.
ANULAÇÃO – ATO N° 06/14
Anula o(s) ato(s) de Biênio, referente ao(s) servidor(es): - São João
Nepomuceno – E.E. Oswaldo Cruz – MaSP 567.995-6 – Martha Rocha
da Fonseca Estevanato, PEB1A, admissão 1, na parte em que concedeu
9° biênio a partir de 24/05/11, no ato n° 15/14 publicado em 13/05/14,
por motivo de retificação da conclusão de Processo Administrativo.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO N° 06/14
Autoriza Afastamento para gozo de Férias-Prêmio, nos termos do art.
31, inciso II da Constituição do Estado, ao(s) servidor(es): - Santana do
Deserto – E.E. Dyrce José da Silva e Souza – MaSP 330.734-5 – Magali
Aparecida Luciano Caetano, PEBT1A, admissão 1, por 6 meses, referente ao 1° decênio, a partir de 01/02/95.
* Para regularização dos registros funcionais.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO N° 33/14
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4° do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – MaSP 523.473-7 –
Maria da Penha Valéria Feres Bolpato, PEB1B, admissão 1, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 06/12/13; - E.E. Duque de
Caxias – MaSP 333.680-7 – Mariangela Hungria de Paula Ferreira,
PEB1D, admissão 1, referente ao 5° quinquênio de exercício, a partir de 12/06/14; - E.E. Estevão de Oliveira – MaSP 616.621-9 – Maria
Cristina Mostaro de Oliveira, PEB1B, admissão 1, referente ao 3° quinquênio de exercício, a partir de 12/02/14; - Santos Dumont – E.E. Presidente João Pinheiro – MaSP 299.765-8 – Maria Luzia dos Santos Villela, PEB1B, admissão 2, referente ao 3° quinquênio de exercício, a
partir de 29/08/13.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO N° 26/14
Concede Gratificação de Incentivo à Docência – 5%, nos termos da
Lei n° 8.517, de 09/01/1984, da Lei n° 9.831, de 04/07/1989 e da Lei
n° 9.957, de 18/10/1989, a: - Juiz de Fora – Servidor sem Lotação em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria – MaSP 523.473-7 – Maria
da Penha Valéria Feres Bolpato, PEB1B, admissão 1, referente ao 10°
biênio, a partir de 24/03/08; - E.E. Sebastião Patrus de Sousa – MaSP
277.268-9 – Maria Alice Azzi Tassi, PEB2G, admissão 3, referente ao
10° biênio, a partir de 28/08/10.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 23/14
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7° da
CF/88 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei
n° 18879 de 27/05/10, à(s) servidora(s): - Juiz de Fora – E.E. Delfim
Moreira – MaSP 1.221.295-7 – Sintia Soares Helpes, PEB1A, admissão
3, a partir de 01/09/14.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
125/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
121/2014, publicada no “Minas Gerais” em 26/08/2014, referente
ao(à) servidor(a): - Juiz de Fora – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – MaSP 367.746-5, A.F.P.F., admissão 2, decide
pela manutenção da vigência da concessão do 3° e 4° quinquênios,
sem reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado perdido o
prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art. 65 da Lei 14.184
de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para regularização
da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
126/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
129/2014, publicada no “Minas Gerais” em 03/09/2014, referente
ao(à) servidor(a): - Juiz de Fora – MaSP 149.816-1, A.V.R., admissão
2, decide pela manutenção da vigência da concessão do 1° ao 3° quinquênios, sem reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado
perdido o prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art. 65
da Lei 14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para
regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
127/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 128/2014,
publicada no “Minas Gerais” em 03/09/2014, referente ao(à) servidor(a):
- Juiz de Fora – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria
– MaSP 954.236-6, L.H.D.A.M., admissão 1, decide pela retificação
da vigência da concessão do 1° e 2° quinquênios, sem reposição dos
vencimentos recebidos, e por ter o Estado perdido o prazo de 5 anos
para rever seus atos, com fulcro no art. 65 da Lei 14.184 de 31/01/02
e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
128/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
132/2014, publicada no “Minas Gerais” em 03/09/2014, referente ao(à)
servidor(a): - Juiz de Fora – Servidor Aposentado – MaSP 347.110-9,
M.A.T.M., admissão 2, decide pela restituição dos valores relativos à
revisão do posicionamento de subsídio, no período de outubro/2012 a
junho/2013, de acordo com a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n°
8932 de 02/08/13, para regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
129/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
135/2014, publicada no “Minas Gerais” em 09/09/2014, referente ao(à)
servidor(a): - Juiz de Fora - MaSP 389.256-9, V.M.C.M., admissão 1,
decide pela manutenção da vigência da concessão do 2° e 3° quinquênios, sem reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado
perdido o prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art. 65
da Lei 14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, e
retificação da vigência da concessão do 4° quinquênio, com restituição dos valores recebidos indevidamente, para regularização da vida
funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
130/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
124/2014, publicada no “Minas Gerais” em 26/08/2014, referente ao(à)
servidor(a): - Juiz de Fora - MaSP 299.765-8, M.L.S.V., admissão 2,
decide pela retificação da vigência da concessão do 5° e 6° biênios e 2°
quinquênio, com reposição dos vencimentos recebidos indevidamente,
para regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
131/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
126/2014, publicada no “Minas Gerais” em 03/09/2014, referente ao(à)
servidor(a): - Juiz de Fora – Servidor sem Lotação em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria – MaSP 530.991-9, M.N.G., admissão 1,
decide pela manutenção da vigência da concessão do 6° biênio e retificação da vigência da concessão do 2° e 3° quinquênios, sem reposição
dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado perdido o prazo de 5 anos
para rever seus atos, com fulcro no art. 65 da Lei 14.184 de 31/01/02
e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
132/2014
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
131/2014, publicada no “Minas Gerais” em 03/09/2014, referente ao(à)
servidor(a): - Matias Barbosa – MaSP 265.654-4, J.N.P., admissão 1,
decide pela manutenção da vigência da concessão do 3° ao 5° quinquênios, sem reposição dos vencimentos recebidos, e por ter o Estado
perdido o prazo de 5 anos para rever seus atos, com fulcro no art. 65
da Lei 14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/07/05, para
regularização da vida funcional do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
– Nº 135/2014
Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao(s) servidor(es): - MaSP 320.479-9, M.S., admissão 2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
– Nº 136/2014
Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao(s) servidor(es): - MaSP 523.473-7, M.P.V.F.B., admissão 1.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
– Nº 137/2014
Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao(s) servidor(es): - MaSP 208.586-8, L.C.B., admissão 1.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
– Nº 138/2014
Determina a instauração de processo administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução nº 37, de
12.09.2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao(s) servidor(es): - MaSP 271.094-5, L.C.C., admissão 1.
QUINQUÊNIO – ATO N° 22/14
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
ao(s) servidor(es): - Ewbanck da Camara – E.E. Antonio Macedo –
MaSP 814.972-6 – Regina Maria dos Santos, ASB1G, admissão 1,
referente ao 5° quinquênio, a partir de 25/01/11; - Juiz de Fora – Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – MaSP
367.746-5 – Anacarlia Furtado Pires Frederico, PEB2C, admissão 2,
referente ao 5° quinquênio, a partir de 22/05/07; - Mar de Espanha –
E.E. Mannarino Luigi – MaSP 165.559-6 – Maria Aparecida Costa
Marques, EEB1A, admissão 2, referente ao 2° quinquênio, a partir de
22/05/11.
12 607412 - 1
SRE de Leopoldina
Diretora II: Solange Soares Cabral Riguete
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 12 /2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito
dias do servidor: Cataguases – E. E. “Professor Clóvis Salgado” Masp:525.811-6, Maria Aparecida de Oliveira Matos, PEB1A (admissão 03) a/p de 02/09/2014; Leopoldina – E. E. “Emílio Ramos Pinto”
- Masp:1.129.597-9, Joziaine Bernardes Brum PEB1A, (admissão
01), a/p de 28/08/14;SRE/Leopoldina – Masp:936.874-7, Nilda Silva
Fontanella, ATEIVG exercendo função DAD 3 (admissão 01), a/p de
02/09/14;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
29/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Além Paraíba – E. E. “Sebastião Cerqueira” - Masp:598.336-6,
Sonia Regina Thiago Bastos, a partir da data da publicação do ato, ref.
ao PEBIB (admissão 01) à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” c/c § 5º da CF/88 com redação dada
pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição
integral, sendo a última remuneração correspondente a carga horária de
108h/a; Leopoldina – E. E. Professor Botelho Reis, Masp:274.301-1,
Julia Maria de Sousa Garcia Maranha, a/p de 19/03/14, ref. ao PEBIA
(admissão 02) à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
04/2014.
REGISTRA AFASTAMENMTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista
do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/14,
em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, do servidor: Além Paraíba – E. E. “São José” Masp:295.644-9,
Juscilene Gomes, a/p de 07/08/14 ref. ao PEBIA (admissão 03) conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 51/99
dias de exercício sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 108 h/a; Masp:865.303-2, Marlene Souza, a/p de 28/06/14,
ref. ao PEB1A (admissão 01), conforme requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC 41/03 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a;Masp:567.759-6, Angela Regina
Demarqui da Silva Costa, a/p de 26/04/14, ref. ao PEB1A (admissão
01) conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03
combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente a carga horária de 68 h/a;E. E. “Sebastião Cerqueira” - Masp:532.565-9, Maria das Graças Freitas, a/p de 18/07/14,
ref. ao ASBIG (admissão 01), conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição, proporcional a 9404 dias de exercício;Masp:837.556-0,
Ana Maria Côrtes Valente, a/p de 18/07/14 ref. ao PEBIA (admissão 02)
conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º inciso III alínea “b” proporcional da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com
direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 7511
dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente a carga
horária de 108 h/a; E. E. “Santa Rita” Masp: 214.845-0, Maria da Conceição Montes, a/p de 15/07/14, ref. ao EEBIA (admissão 02) conforme
requerimento de aposentadoria pelo artigo 40 § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional à 4272 dias de
exercício;E. E. “Dr. Alfredo Castelo Branco” - Masp:525.232-5, Cely
Fatima da Silva, a/p de 29/05/14 ref. ao ASBIG (admissão 01) conforme
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º EC 41/03 com direito à remuneração integral; Cataguases – E. E. “Astolfo Dutra” - Masp:525.234-1,
Amália Coutinho, a/p de 16/05/14 ref. ao PEBIA (admissão 01), conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral,
correspondente a carga horária de 116 h/a;Masp:561.319-5, Irani Jorge
Boia, a/p de 14/07/14, ref. ao PEB1A (admissão 02) conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea”b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à média
das remunerações de contribuição, proporcional a 5614 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 61
h/a;E. E. “Professor Quaresma” - Masp:535.710-8, Vera Alice de Souza
Rocha, a/p de 13/05/14, ref. ao PEBR2/T2A (admissão 01) conforme
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com
§ 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente a carga horária de 41 h/a;Estrela Dalva – E. E. “José Bittencourt de Souza” - Masp:528.314-8, Rosangela Aparecida Magalhães
Morais, a/p de 17/07/14, ref. ao PEBIA (admissão 01), conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinada com § 5º
do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral correspondente
a carga horária de 54 h/a;Leopoldina – E. E. “Omar Resende Peres”
- Masp:524.691-3, Ester Pereira de Morais a/p de 16/07/14, ref. ao
PEBT2A (admissão 01), conforme requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88 com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 7234 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 68 h/a;E. E. “Justiniano Fonseca”
- Masp:808.003-8, Elizabeth Fonseca Thomé Barbosa, a/p de 06/06/14,
ref. ao ATB1E (admissão 01) conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de
contribuição, proporcional a 6158 dias de exercício; Masp:534.516-0,
Maria do Carmo de Oliveira Barbosa, a/p de 07/06/14, ref. ao PEBIE
(admissão 01), conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à
remuneração integral, correspondente À carga horária de 118 h/a;E.E.
“Professor Botelho Reis” - Masp:598.419-0, Elisa Araújo Avila, a/p de
29/05/14, ref. ao PEBIA (admissão 02) conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a;Pirapetinga – E. E. “Capitão
Ovídio Lima” - Masp:534.919-6, Marilucia Jaime, a/p de 11/09/14, ref.
ao PEBIE (admissão 01) conforme requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 8022 dias de exercício, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 36 h/a;Masp:319.554-2, Vera Lucia
da Rocha, a/p de 27/05/14, ref. ao PEBIA (admissão 01), conforme
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional à 8838 dias de
exercício, sendo a última remuneração correspondente a carga horária
de 101 h/a;Masp:877.111-5, Halza Pereira da Silva, a/p de 10/06/14 ref.
ao ASBIE (admissão 01) conforme requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88 com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 5466 dias de exercício;Recreio – E. E. “Olavo Bilac”
- Masp:520.913-5, Maria Tereza de Almeida Machado, a/p de 17/06/14
ref. ao ASBIF (admissão 01)conforme requerimento de aposentadoria
pelo art. 40 § 1º inciso III, alínea “b” (proporcional) da CF/88 com
redação dada pela EC 41/03 com direito a média das remunerações de
contribuição, proporcional a 10484 dias de exercício;Masp:245.088-0,
Maria José Rocha Peres Foreze, a/p de 11/07/14 ref. ao PEB1A (admissão 03) conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º,
inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC
41/03 com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 5.307 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente a carga horária de 41 h/a;Volta Grande – E. E. “Capitão Godoy” Masp:521.812-8, Luiza Helena da Costa Oliveira, a/p de 15/05/14, ref.
ao ASBIF (admissão 01) conforme requerimento de aposentadoria pelo
art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” (proporcional) da CF/88 com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 10.026 dias de exercício;
ATO DE DESLIGAMENTO Nº 03/2014.
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina,
Sra. Solange Soares Cabral Riguete, desliga a pedido, nos termos do
art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de 07 de novembro de 2013, o servidor: Masp:980.530-0, Márcio Heleno Mateus de Andrade, Auxiliar de
Serviços de Educação Básica (admissão 01), E. E. “Dr. Norberto Custódio Ferreira, Cataguases, a/c de 01/09/14; A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Leopoldina, Sra. Solange Soares Cabral
Riguete, desliga a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº
2442 de 07 de novembro de 2013, o servidor: Masp:1.085.403-2, Marcela Cardoso Fernandes Oliveira, Química, PEB1A (admissão 01), E.
E. “Professor Clóvis Salgado”, Cataguases, a/c de 30/08/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 33 /2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989 ao servidor:Leopoldina – Servidor sem lotação
em afastamento preliminar à aposentadoria. Masp:372.348-3, Ivanete
de Oliveira Madaleno, ANEIIL (admissão 01) ref. ao 6º quinq. de exercício, a/p de 21/11/13;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO 40/2014.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE Leopoldina 57/2014, publicada no MG 05/08/14, ref. ao servidor:
Recreio – Masp:267.959-5, M.S.G.B., ATBII I/diretor II/apostilado/
aposentado (admissão 01), decidindo conforme análise da comissão
que não foi constatada “má-fé” e pela restituição dos valores recebidos
indevidamente referentes a diferença da verba 379 (Vantagem Pessoal),
paga a maior no período de abril 2012 a dezembro de 2013 para regularização dos registros funcionais da servidora;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO Nº 41 /2014.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Leopoldina nº 70/2014, publicada no MG 09/09/14, ref. ao
servidor: Pirapetinga – Masp:350.935-3, N.M.M.P, PEBIB (admissão
01), E DECIDE pela manutenção da vigência do 1º e 2º quinquênios,
2º ao 4º, 5º e 7º biênios sem reposição de débito por concluir que não
houve “má fé” e por ter a Administração perdido o prazo para rever
seus atos com fulcro no art. 65 da Lei 14.184 de 31/01/02, combinado
com a Resolução nº 37 de 12/09/05 para regularização dos registros
funcionais da servidora;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO 42 /2014.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Leopoldina nº 56/2014, publicada no MG 05/08/14, ref. ao
servidor: Cataguases – Masp:244.800-9, N.M.D.L., PEBIIG/Diretor II/
Apostilado/Aposentado (admissão 01), Decidindo conforme análise da
comissão que não foi constatada má-fé e pela restituição dos valores
recebidos indevidamente referentes a diferença da verba 379 (Vantagem Pessoal), paga a maior no período de abril de 2012 a dezembro de
2013 para regularização dos registros funcionais da servidora;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO 43/2014.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE Leopoldina nº 61/2014, publicada no MG 05/08/14, ref. ao servidor: Leopoldina – Masp: 350.899-1, J. A. B. F, PEBIIF, (admissão 01),
Decidindo pela manutenção da vigência do 6º biênio sem devolução de
débito aos cofres públicos, por constatar que não houve “má-fé” e por
ter a administração perdido o prazo para rever seus atos com fulcro no
art. 65 da Lei 14.184 de 31/01/02, e Resolução SEPLAG 37/2005 para
regularização dos registros funcionais da servidora;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO 44/2014.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Leopoldina nº 54/2014, publicada no MG 29/07/14, ref. ao
servidor: Pirapetinga – Masp: 227.618-6, R.M.P.P., PEBIIF/Diretor II/
Apostilado/Aposentado (admissão 01), Decidindo conforme análise da
Comissão que não foi constatada “má-fé” e pela restituição dos valores
recebidos indevidamente referentes a diferença da verba 379 (vantagem