TJMG 19/09/2014 - Pág. 9 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
CoMPANHIA GERAL DE MINAS
CNPJ n° 60.580.396/0001-15 - NIRE n° 31.300.002.926
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAoRDINáRIA
DATA: 22 de abril de 2014, às 11:00 horas. LoCAL: Sede social, no
km 10 da Rodovia Poços de Caldas/Andradas, Município de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais. CoNVoCAÇÃo: Dispensada em
razão do comparecimento da totalidade dos acionistas, nos termos do
artigo 124, §4° da Lei 6404/76. PRESENÇA: A totalidade dos acionistas da Companhia Geral de Minas, conforme assinaturas constantes
ao final desta ata. MESA: Presidente: Carlos Eduardo Mahfuz. Secretário: Hercules de Lacquila Filho. oRDEM Do DIA: 1. Proposta de
alteração dos Artigos Décimo Quarto e Vigésimo Terceiro do Estatuto
Social da Companhia. 2. Consolidação do Estatuto Social da Companhia. 3. Destituição da atual Diretoria e Eleição de Diretores para triênio
2014/2017. 4. Outros assuntos de interesse da Companhia. ABERTuRA: O Sr. Presidente da Mesa iniciou os trabalhos informando aos
acionistas que a Assembléia Geral Extraordinária estava regularmente
instalada, tendo em vista a presença de todos. DELIBERAÇÕES: Após
discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia os acionistas da
Companhia, por unanimidade de votos, deliberaram o seguinte: 1. Aprovaram alterar a redação do Capítulo IV, Artigo Décimo Quarto do Estatuto Social da Sociedade para alterar a forma de representação, prevista no Artigo Vigésimo Terceiro - Representação da Companhia, passando assim a terem referidos dispositivos societários, as seguintes novas redações: “Artigo Décimo Quarto - Composição - A Diretoria da
Companhia, a quem compete administrar os negócios da Sociedade de
maneira prudente e no melhor interesse dos acionistas, será composta
de até 15 (quinze) Diretores, acionistas ou não, residentes no País, sendo: 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente, e até
13 (treze) denominados simplesmente Diretores, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, que, em ato próprio, poderá atribuir designação especial complementar ao Diretor Vice-Presidente, como também
a qualquer dos 13 (treze) Diretores sem designação especial neste Estatuto. O mandato de todos os Diretores será sempre de 03 (três) anos,
permitidas reeleições sucessivas.” “Artigo Vigésimo Terceiro - Representação da Companhia - A representação da Companhia far-seá: (a) isoladamente por seu Diretor-Presidente; (b) por dois quaisquer
outros Diretores, seja Diretor Vice-Presidente ou simplesmente Diretores, assinando em cojunto; (c) por um Diretor, qualquer que seja, e
um Procurador, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração
respectiva e sempre que as condições de atuação estejam expressas no
instrumento correspondente; (d) por dois Procuradores, respeitados,
rigorosamente, os limites da procuração respectiva; (e) por um Procurador, isoladamente, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de atuação isolada estejam
expressas no instrumento correspondente. Parágrafo Primeiro - Constituição de Procuradores - A constituição de procuradores far-se-á
pela assinatura isolada do Diretor-Presidente ou pela assinatura conANEXO I
CoMPANHIA GERAL DE MINAS
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
CAPÍTuLo I - NoME, oBJETo, SEDE E DuRAÇÃo - ARTIGO
PRIMEIRO - NOME - A Companhia Geral de Minas é uma companhia de capital fechado que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor que lhe for aplicável. ARTIGO SEGUNDO - OBJETO - A Companhia tem por objeto a pesquisa, a lavra e a exploração
de minas ou jazidas minerais de qualquer espécie, não só as que adquiriu no ato da escritura constitutiva, mas, também, as que vierem a ser
adquiridas, bem como o aproveitamento, tratamento, beneficiamento
dos respectivos minérios ou produtos manufaturados, em qualquer de
suas formas, podendo, ainda, exportar, comprar e vender minérios e,
como atividade acessória, a sociedade tem por objeto a exploração agrícola e pastoril. ARTIGO TERCEIRO - SEDE - A Companhia tem sua
sede e foro no km 10 da Rodovia Poços de Caldas/Andradas, Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, Brasil, e poderá manter filiais, sucursais, agências, escritórios ou representantes onde for
julgado conveniente pela Diretoria, dentro e fora do País. ARTIGO
QUARTO - DURAÇÃO - A duração da Companhia será por tempo
indeterminado. CAPÍTuLo II - CAPITAL E AÇÕES - ARTIGO
QUINTO - CAPITAL SOCIAL - O capital social, totalmente subscrito
e integralizado é de R$ 16.774.606,83 (dezesseis milhões, setecentos e
setenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e oitenta e três centavos),
dividido em 11.061.095 (onze milhões, sessenta e uma mil e noventa e
cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Parágrafo
Primeiro - Ações - Direitos - Cada ação ordinária dará direito a um
voto nas Assembléias Gerais, não reconhecendo a Companhia, para tal
fim, fração ou frações de ação. Parágrafo Segundo - Subscrição de
Aumento de Capital - Nos aumentos de capital da sociedade por subscrição e integralização, os acionistas interessados na subscrição das
sobras, por ventura existentes, assim como em todos os eventuais rateios sucessivos, que se fizerem necessários para completar o aumento
de capital deliberado, deverão manifestar seu interesse no ato da subscrição o qual será exercido proporcionalmente aos valores efetivamente subscritos no mesmo aumento de capital. CAPÍTuLo III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DE ACIoNISTAS - ARTIGO SEXTO DEFINIÇÃO, QUORUM DE INSTALAÇÃO E APROVAÇÃO - A
Assembléia Geral é a reunião dos acionistas, convocada e instalada na
forma prevista na lei aplicável em vigor e neste Estatuto, a fim de deliberar sobre as matérias de interesse da Companhia. ARTIGO SÉTIMO - ESPÉCIES - A Assembléia Geral, segundo o disposto na legislação aplicável em vigor, pode ser Ordinária ou Extraordinária. ARTIGO OITAVO - CONVOCAÇÃO - A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias obedecerá aos prazos mínimos estabelecidos pela lei em vigor. ARTIGO NONO - ÉPOCA PARA REALIZAÇÃO DA A.G.O. - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício
social. ARTIGO DÉCIMO - ÉPOCA PARA REALIZAÇÃO DA A.G.E.
- A Assembléia Geral Extraordinária será realizada quando convocada
e instalada nos termos da lei e deste Estatuto. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO - LEGITIMIDADE DOS ACIONISTAS - Para tomar parte e
votar nas Assembléias Gerais da Companhia, quer sejam ordinárias ou
extraordinárias, os acionistas deverão apresentar prova de identidade.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO - ARQUIVO DAS PROCURAÇÕES
E DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES - As procurações de
acionistas e os documentos comprobatórios de qualidade para representação, na forma da lei, nas Assembléias Gerais, deverão ser depositados na sede social, antes do início da realização das mesmas, sob
pena de não poder o mandatário ou representante comparecer à Assembléia. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO - COMPOSIÇÃO DA MESA Além de seus representantes ou procuradores, os acionistas poderão se
fazer acompanhar de assessores às Assembléias Gerais, que serão
dirigidas por Mesa composta por Presidente e Secretário, eleitos ou
sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 – 9
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
junta de dois outros quaisquer Diretores, seja Diretor Vice-Presidente
ou simplesmente Diretores. A Diretoria poderá delegar quaisquer de seus
poderes, legais ou estatutários, a um ou mais mandatários, devendo o
instrumento de mandato especificar o seu prazo de duração, que não
poderá exceder ao período de 13 (treze) meses, exceção feita ao mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. Parágrafo Segundo - Reserva para Substabelecimento - A nenhum mandatário será
concedido o poder de constituir outros mandatários, exceção feita ao
instituto do substabelecimento, sempre que autorizado no mandato original, que também obedecerá ao prazo máximo de 13 (treze) meses.
Parágrafo Terceiro - Assinatura dos Recibos de Valores Entregues à
Companhia - Os recibos relativos a valores entregues à Companhia,
inclusive Boletins de Subscrição, assim como o endosso de cheques para
depósito em conta-corrente da Companhia e o endosso-mandato de cambiais e duplicatas para cobrança poderão ser assinados por qualquer Diretor isoladamente ou por qualquer Procurador com poderes para tanto.” 1.1. Tendo em vista as deliberações acima e considerando a conveniência de evitar a fragmentação do Estatuto Social em mais de um documento, resolvem consolidá-lo, passando a vigorar conforme redação
do Anexo I, que é fazer parte da presente Ata. 2. Aprovaram a saída do
Sr. Franklin Lee Feder, norte-americano, casado, administrador de
empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 668.181.508-10 e no RNE sob o
n° W568857-G, do quadro Diretivo da Companhia, registrando-se em
ata os agradecimentos pelos anos de relevantes serviços prestados. 3.
Aprovaram a saída do Sr. Marcos Romero Ramos, brasileiro, casado,
engenheiro metalúrgico, inscrito no CPF/MF sob o n° 413.562.176-72,
portador do documento de identidade RG n° 10.568.103 SSP/SP, do
quadro Diretivo da Companhia, registrando-se em ata os agradecimentos pelos anos de relevantes serviços prestados. 4. Tendo em vista a
saída dos Senhores Franklin Lee Feder e Marcos Romero Ramos e devido a proximidade do término do mandato da atual Diretoria, os acionistas decidiram por destituir os demais membros da atual Diretoria da
Sociedade, os Srs. Aquilino Paolucci Neto, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o n° 075.358.298-80, portador do documento de identidade RG n° 10.936.969-5 SSP/SP; Ricardo de Barros
Moraes Sayão, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no
CPF/MF sob o n° 048.077.488-90, portador do documento de identidade RG n° 8.883.383 SSP/SP; Carlos Eduardo Mahfuz, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 029.768.288-14, portador
do documento de identidade RG n° 4.998.789 SSP/SP e eleger nesta
mesma data a nova Diretoria da Companhia para o mandato de abril de
2014 até abril de 2017. 5. Elegeram, neste ato, a Diretoria da Companhia com mandato de 22 de abril de 2014 até 30 de abril de 2017, conforme segue: Diretor-Presidente: Aquilino Paolucci Neto, brasileiro,
casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o n° 075.358.298-80, portador do documento de identidade RG n° 10.936.969-5 SSP/SP; Diretor
Vice-Presidente Financeiro: Ricardo de Barros Moraes Sayão, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no CPF/MF sob o n°
048.077.488-90, portador do documento de identidade RG n° 8.883.383
SSP/SP; Diretores: Carlos Eduardo Mahfuz, brasileiro, casado, advo-
gado, inscrito no CPF/MF sob o n° 029.768.288-14, portador do documento de identidade RG n° 4.998.789 SSP/SP; Celso Soares, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 013.053.028-00,
portador do documento de identidade RG n° 13.775.958-7 SSP/SP;
Dario Almeida Albagli, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 651.852.505-34, portador do documento de identidade RG n° 5.161.292-52 SSP/BA; Helder Benevides
Alencar Teixeira Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF/MF sob o n° 194.715.303-00, portador do documento de
identidade RG n° 678.697 SSP/RJ; João Batista Fialho de Menezes,
brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, inscrito no CPF/MF sob o
n° 373.841.476-20, portador do documento de identidade RG n° MG1.066.471; otávio Augusto Rezende Carvalheira, brasileiro, casado,
engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 442.666.184-68, portador do
documento de identidade RG n° 2.504.104 SSP/PE; Vânia Maki
Akabane Vianna, brasileira, casada, engenheira, inscrita no CPF/MF
sob o n° 195.296.378-88, portadora do documento de identidade RG
n° 23.120.670-7 SSP/SP. Todos domiciliados na Avenida das Nações
Unidas, 12.901, Torre Oeste, 16° andar, Brooklin Novo, São Paulo, SP,
CEP 04578-910. 6. Os diretores ora eleitos declaram, sob as penas da
lei, que não se encontram impedidos de exercer quaisquer das atividades vinculadas a sua profissão ou à administração da Companhia: seja
tal impedimento decorrente de lei especial, seja em virtude de condenação criminal, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, ou por crime de prevaricação, peita ou suborno, concussão ou peculato; ou por crime contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, contra a
fé pública ou contra a propriedade. 7. Autorizar os diretores ora eleitos
a tomarem posse imediatamente em seus cargos, assinando o Termo de
Posse no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, nos termos do artigo
149 da Lei 6404/76, ficando os Srs. Diretores dispensados de prestar
caução para garantia da sua gestão, nos termos do Estatuto Social. ENCERRAMENTo: Nada mais havendo a ser tratado, o presidente da
mesa ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta Ata. A presente ata é lavrada em livro próprio, autorizada sua feitura e publicação na forma resumida do artigo
130 da Lei 6.404. Lida e aprovada é assinada por todos os presentes.
Poços de Caldas, 22 de abril de 2014. ASSINATuRAS: (ass.) Carlos
Eduardo Mahfuz: Presidente da Mesa e Diretor das acionistas Alcoa
Alumínio S.A. e Alcoa do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; (ass.)
Aquilino Paolucci Neto: Diretor das acionistas Alcoa Alumínio S.A. e
Alcoa do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; (ass.) Hercules de Lacquila
Filho: Secretário da Mesa. A presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio. (ass.) Hercules de Lacquila Filho - Secretário da
Mesa. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o NRo: 5283315 em 03/06/2014 #CoMPANHIA GERAL
DE MINAS# Protocolo: 14/367.362-9. AH1280360. (ass.) Marinely
de Paula Bomfim - Secretária Geral.
aclamados pelos acionistas presentes à Assembléia dentre quaisquer das
pessoas presentes à mesma. CAPÍTuLo IV - DIREToRIA - ARTIGO DÉCIMO QUARTO - COMPOSIÇÃO - A Diretoria da Companhia, a quem compete administrar os negócios da Sociedade de maneira
prudente e no melhor interesse dos acionistas, será composta de até 15
(quinze) Diretores, acionistas ou não, residentes no País, sendo: 01 (um)
Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor Vice-Presidente, e até 13 (treze) denominados simplesmente Diretores, eleitos pela Assembleia Geral de
Acionistas, que, em ato próprio, poderá atribuir designação especial complementar ao Diretor Vice-Presidente, como também a qualquer dos 13
(treze) Diretores sem designação especial neste Estatuto. O mandato de
todos os Diretores será sempre de 03 (três) anos, permitidas reeleições
sucessivas. ARTIGO DÉCIMO QUINTO - PODERES E COMPETÊNCIA - A Diretoria terá todos os poderes e atribuições que a lei lhe confere com relação à administração e gerência da Companhia, incluindo poderes de vender, locar, transferir, hipotecar, empenhar ou de qualquer
modo dispor dos bens móveis ou imóveis integrantes do ativo permanente da Companhia. ARTIGO DÉCIMO SEXTO - POSSE DOS DIRETORES - Os Diretores serão empossados em seus cargos mediante
termo lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO - CAUÇÃO - Ficam os Diretores dispensados da prestação de caução para garantia de sua gestão. ARTIGO DÉCIMO OITAVO - RENÚNCIA, FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE DIRETOR - No caso de renúncia, falecimento, destituição ou interdição de
qualquer Diretor, a Assembléia Geral de Acionistas poderá nomear o
substituto para exercer o cargo pelo restante do mandato. ARTIGO
DÉCIMO NONO - REMUNERAÇÃO - A remuneração dos Diretores
será determinada pelos acionistas, reunidos em Assembléia Geral de Acionistas. ARTIGO VIGÉSIMO - LOCAL DA REUNIÃO - QUORUM
DAS RESOLUÇÕES - A Diretoria reunir-se-á nos locais e épocas que
venha a determinar e suas resoluções constarão de atas lavradas no livro
próprio de reuniões de Diretoria. As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria, em reunião da mesma, à qual estejam presentes pelo
menos um terço dos diretores eleitos. ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR PRESIDENTE - Compete ao
Diretor-Presidente: (a) convocar as Reuniões de Diretoria; (b) orientar e
coordenar a administração da Companhia; (c) atuar como última instância de deliberação gerencial da Companhia; (d) intervir, necessariamente, nos atos de representação da sociedade que impliquem em oneração
ou alienação de bens móveis ou imóveis integrantes do ativo permanente da sociedade, cessão ou transferência de linhas de negócios e prestação de garantia a terceiros, desde que não vinculadas às operações correntes da Companhia. ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO - ATRIBUIÇÃO DOS DEMAIS DIRETORES - Compete aos demais Diretores:
(a) a representação da Companhia nos limites e forma impostos pela lei
e por este Estatuto; (b) a substituição, na ordem indicada pelo DiretorPresidente, de outro Diretor, em seus impedimentos ocasionais ou temporários; (c) o exercício das funções de Direção que lhe forem atribuídas pelo Estatuto Social, por deliberação da Assembléia Geral de Acionistas, pela própria Diretoria ou pelo Diretor-Presidente. ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO - REPRESENTAÇÃO DA COMPANHIA - A
representação da Companhia far-se-á: (a) isoladamente por seu DiretorPresidente; (b) por dois quaisquer outros Diretores, seja Diretor VicePresidente ou simplesmente Diretores, assinando em conjunto; (c) por
um Diretor, qualquer que seja, e um Procurador, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de
atuação estejam expressas no instrumento correspondente; (d) por dois
Procuradores, respeitados, rigorosamente, os limites da procuração respectiva; (e) por um Procurador, isoladamente, respeitados, rigorosamente,
os limites da procuração respectiva e sempre que as condições de atuação isolada estejam expressas no instrumento correspondente. Parágrafo
Primeiro - Constituição de Procuradores - A constituição de procuradores far-se-á pela assinatura isolada do Diretor-Presidente ou pela assinatura conjunta de dois outros quaisquer Diretores, seja Diretor VicePresidente ou simplesmente Diretores. A Diretoria poderá delegar quais-
quer de seus poderes, legais ou estatutários, a um ou mais mandatários,
devendo o instrumento de mandato especificar o seu prazo de duração,
que não poderá exceder ao período de 13 (treze) meses, exceção feita
ao mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. Parágrafo Segundo - Reserva para Substabelecimento - A nenhum mandatário será concedido o poder de constituir outros mandatários, exceção feita ao instituto do substabelecimento, sempre que autorizado
no mandato original, que também obedecerá ao prazo máximo de 12
(doze) meses. Parágrafo Terceiro - Assinatura dos Recibos de Valores Entregues à Companhia - Os recibos relativos a valores entregues à Companhia, inclusive Boletins de Subscrição, assim como o
endosso de cheques para depósito em conta-corrente da Companhia e
o endosso-mandato de cambiais e duplicatas para cobrança poderão
ser assinados por qualquer Diretor isoladamente ou por qualquer Procurador com poderes para tanto. CAPÍTuLo V - CoNSELHo FISCAL - ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO - COMPOSIÇÃO - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, acionistas ou não, atendidos os requisitos da Lei n. 6.404/76.
Parágrafo Único - Funcionamento - O Conselho Fiscal funcionará
apenas nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas e na forma da lei. O Conselho Fiscal terá as atribuições e
poderes que a lei lhe confere e sua remuneração será fixada pela Assembléia Geral que eleger os seus membros. ARTIGO VIGÉSIMO
SEXTO - QUORUM - O Conselho Fiscal deliberará sempre por maioria e suas deliberações serão reduzidas à ata lavrada no livro próprio, assinada por todos os presentes, salvo recusa ou impedimento,
que será consignado. CAPÍTuLo VI - EXERCÍCIo SoCIAL E
BALANÇo - ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO - DELIMITAÇÃO DO
EXERCÍCIO SOCIAL - O exercício social começará em primeiro de
janeiro e terminará em trinta e um de dezembro de cada ano. Parágrafo Primeiro - Destinação do Lucro Líquido - O lucro líquido do
exercício, apurado de acordo com as prescrições legais, terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a formação da Reserva
Legal, até que esta alcance 20% do capital social; (b) 25% (vinte e
cinco por cento) para o pagamento do dividendo obrigatório a que
têm direito os acionistas; (c) o saldo, se houver, será destinado para
“Reserva de Lucro para Investimentos” observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo. Parágrafo Segundo - Reserva de Lucro para Investimentos - A “Reserva de Lucro para Investimentos”
terá seu valor limitado a R$ 14.680.267,51 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um
centavos) e será destinado para projetos de exploração de reservas de
bauxita e outros projetos com o objetivo da melhoria da eficiência
operacional da Companhia. Parágrafo Terceiro - Balanços Semestrais - A Companhia poderá levantar balanços semestrais, ou ainda,
correspondentes a períodos menores, e declarar, por deliberação da
Assembléia Geral de Acionistas, dividendos por conta do lucro apurado nesses balanços, observadas as disposições legais aplicáveis. A
Assembléia Geral de Acionistas poderá, ainda, declarar dividendos
por conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no
último balanço anual. CAPÍTuLo VII - DISSoLuÇÃo E LIQuIDAÇÃo - ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO - DEFINIÇÃO - A Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger,
não só o liquidante ou liquidantes, como também o Conselho Fiscal
que deverá funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração. A presente consolidação do Estatuto Social da
Companhia Geral de Minas é parte integrante da ata de Assembléia
Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 22 de abril de 2014,
como seu anexo I. (ass.) Hercules de Lacquila Filho - Secretário da
Mesa. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico que
este documento faz parte integrante do processo arquivado em
03/06/2014 sob o número 5283315 não podendo ser usado separadamente. Protocolo: 143673629. AH1279800. (ass.) Marinely de
Paula Bomfim - Secretária Geral.
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA – FHOMUV
• AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: LICITAÇÃO Nº 157/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014 – do
tipo “MENOR PREÇO”,tendo como objetoo REGISTRO DE PREÇOS para a AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE CONSUMO MÉDICO
HOSPITALAR, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data
da sessão:dia 02/10/2014, às 8h. Aquisição de Edital:edital@fhomuv.
com.br.Informações: (035) 3690-1008/1006/1011/1009/1010. • AVISO
DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha –
FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: LICITAÇÃO Nº
159/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2014 – do tipo “MENOR
PREÇO”,tendo como objetoo REGISTRO DE PREÇOS para a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data da sessão:dia 03/10/2014, às 8h.
Aquisição de Edital:[email protected]ções: (035) 36901008/1006/1011/1009/1010. • AVISO DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, torna público
a abertura do procedimento: LICITAÇÃO Nº 160/2014 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 149/2014 – do tipo “MENOR PREÇO”,tendo
como objetoa AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO BOMBEADO, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data da
sessão:dia 08/10/2014, às 8h. Aquisição de Edital:edital@fhomuv.
com.br.Informações: (035) 3690-1008/1006/1011/1009/1010. •AVISO
DE LICITAÇÃO – Fundação Hospitalar do Município de Varginha –
FHOMUV, torna público a abertura do procedimento: LICITAÇÃO Nº
161/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 – do tipo “MENOR
PREÇO”,tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de NUTRIÇÃO PARENTERAL TOTAL (N.P.T.) PARA ADMINISTRAÇÃO EM PACIENTES ADULTOS, ACONDICIONADA
EM BOLSA PLÁSTICA (E.V.A.), EM VOLUME E COMPOSIÇÃO
DE ACORDO COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA, mediante as condições estabelecidas em Edital. Data da sessão: dia 08/10/2014, às 14h.
Aquisição de Edital:[email protected]ções: (035) 36901008/1006/1011/1009/1010
8 cm -18 609320 - 1
Hospital Santa Genoveva Ltda.
Av. Vasconcelos Costa, n. 962 – Bairro Martins
Uberlândia – Minas Gerais
CNPJ 18.484.378/0001-73 NIRE 3120112580-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
2A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2014
21 de outubro de 2014
O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda., nos termos da lei e do contrato social convoca os senhores
sócios para reunirem-se na 2ª. Assembleia Geral Ordinária e 2ª. Assembleia Geral Extraordinária de 2014 a ser realizada no dia 21 (vinte e
um) de outubro (10) de 2014 (dois mil e quatorze) no auditório da sede
social, sito à av. Vasconcelos Costa, n. 962, bairro Martins, na cidade
de Uberlândia-MG, com primeira chamada às 17h00 (dezessete horas)
com a presença de 75% (setenta e cinco por cento) do capital, a segunda
às 18h00 (dezoito horas) com a presença de ao menos 50% (cinqüenta
por cento) do capital e em terceira e última chamada às 19h00 (dezenove horas) com a presença de ao menos 10 (dez) quotas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Para a Assembleia Geral Ordinária:
(i) eleição do Conselho Fiscal para o ano de 2015;
(ii) eleição dos membros do Conselho de Administração para o biênio
2015/2016;
(iii) eleição da Diretoria Executiva para o período de novembro de 2014
a maio de 2017.
Para a Comissão Eleitoral foram indicados pela Diretoria Executiva o
Dr. Geraldo Carneiro Junior, Dra. Dilma Aparecida Peixoto Maranha e
o Sr. Edivaldo Duarte de Freitas, que declaram aberto o processo eleitoral na forma do contrato social.
Havendo mais de uma chapa inscrita aos cargos postos em eleição, será
declarada vencedora a chapa escolhida pela maioria do capital presente
em Assembléia; e havendo chapa única a eleição será por aclamação.
Uberlândia-MG, 16 de setembro de 2014.
Dr. Samuel Caputo de Castro
Presidente do Conselho de Administração
10 cm -17 608582 - 1
ERRATA - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
VIÇOSA : 4º adit ao contrato 024/2011. Publicado em Imprensa Oficial de MG, no dia 17/09/2014, 1ª página, caderno de 2 - Publicação
de Terceiros e Editais de Comarca. Onde se lê período 19/08/2014 à
18/04/2015 leia-se 19/08/2014 à 18/08/2015. Engº Sanzio José Borges
– Diretor presidente, 18/09/2014 Viçosa - MG.
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Hospital Santa Genoveva Ltda.
Av. Vasconcelos Costa, n. 962 – Bairro Martins
Uberlândia – Minas Gerais
CNPJ 18.484.378/0001-7
Edital de Convocação
Conclave do Corpo Médico
Hospital Santa Genoveva Ltda.
O Dr. José Junqueira de Freitas, Diretor Clínico, convoca os senhores médicos membros do corpo clínico a comparecer ao Conclave do
Corpo Médico que se realizará no auditório da sede, a saber, à av. Vasconcelos Costa, n. 962, bairro Martins, na cidade de Uberlândia no dia
21 (vinte e um) de outubro (10) de 2014 (dois mil e quatorze) com primeira chamada às 8h00 (oito horas) com a presença de todos os médicos, a segunda às 9h00 (nove horas) com a presença de ao menos 75%
(setenta e cinco por cento) dos habilitados a voto e em terceira e última
chamada às 10h00 (dez horas) com a presença de qualquer número presente para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(i) eleição do Diretor Clínico, Vice-diretor Clínico e Diretor Técnico
para o período de novembro de 2014 a maio de 2017;
(ii) eleição do Comitê de Ética.
Para a condução dos trabalhos foi constituída Comissão Eleitoral composta pelo Dr. Geraldo Carneiro Junior, Dra. Dilma Aparecida Peixoto
Maranha e o Sr. Edivaldo Duarte de Freitas.
Esclarece que em obediências às regras do Egrégio Conselho Federal
de Medicina ainda que havendo concorrente único será realizada votação, não sendo admitida deliberação por aclamação.
Uberlândia-MG, 16 de setembro de 2014.
Dr. José Junqueira de Freitas
Diretor Clínico
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GRINPISA INVESTIMENTOS PRIVADOS S/A.
CNPJ: Nº 02.678.229/0001-05. Assembleia Geral Ordinária.São
convidados os senhores acionistas para a Assembleia Geral Ordinária,
a se realizar, no dia 26 de setembro de 2014, às 16h00, no escritório
da Grinpisa Investimentos Privados S/A, localizado na Avenida Marcos de Freitas Costa, 730 loja 1 – Osvaldo Rezende, Uberlândia-MG,
para tratarem dos seguintes assuntos: I - Ordinariamente: a) Tomada
de contas dos administradores, discussão e aprovação das demonstrações financeiras com parecer do Conselho Fiscal, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro 2013. b) Eleição dos membros do conselho fiscal. c) Outros assuntos de interesse da sociedade.
Uberlândia-MG 15 de setembro de 2014. Daniel Carvalho Pena - Presidente do Conselho de Administração.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA E DE ELEIÇÃO
Convoco todos os associados que estejam em pleno gozo dos seus
direitos estatutários e em dia com suas obrigações para participarem
da Assembleia Geral Extraordinária do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças - IBEF Minas a ser realizada às 19:00 horas em 1ª
Convocação e às 19:30 horas em 2ª e última Convocação, no dia 10
de novembro de 2014, em sua sede, à rua Sergipe 1.167 – Sala 1.503,
bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, com a seguinte
“Ordem do Dia”: Eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, com mandato de 1º de março de 2015 a 30
de abril de 2017.
De acordo com os Estatutos as chapas deverão ser inscritas na Secretaria do IBEF-MG, no prazo mínimo 30 (trinta dias) antes da data prevista de realização da referida Assembleia.
Belo Horizonte -(MG)-, 18 de setembro de 2014
Carlos Alberto Teixeira de Oliveira - Presidente
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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL DE SANTA LUZIA – IMPAS –Convite 003/2014 De Assessoria E Consultoria Contabil – O Presidente Do Impas, Alípio Marques
Da Rocha Homologa O Processo Nº 003/2014. Ct Nº 006/2014 Contratado: Fac Assessoria E Consultoria Ltda-Me - Objeto: Assessoria E
Consultoria Em Contabilidade Pública, Calculo Previdenciario, Para
Atender Tce-Mg, Com Preenchimento De Dados E Relatórios, Obedecendo Ás Normas E Princípios Da Nbcasp E A Previdencia. Valor: R$
48.000,00. Prazo: 12 Meses. Ass. Em 18/08/2014.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA.
TOMADA DE PREÇOS 004/2014 – Data da Realização: 09/10/2014
às 09:15 h. O SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mariana – torna público que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, execução
sob o regime de empreitada por preços unitários destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO
DA PLATAFORMA QUÍMICA E SALA DE DOSAGEM NA ETA
SUL, conforme o anexo I do Edital. Edital completo no setor de licitações do SAAE, à Rodovia dos Inconfidentes, 1440, Vila do Carmo,
nesta cidade ou no site saaemariana.mg.gov.br. Comissão Permanente
de Licitações. Informações: Tel (31) 3557-9300.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG –
Extrato de Contrato 030/2014. Partes: Serviço Autônomo de Água e
Sistema Materiais Eletricos Ltda. Objeto: Aquisição de materiais eletricos. Valor: R$ 104.384,40. Vigência: 12(doze) meses. Dotação Orçamentaria: 17.512.0046.6.003-3390.30. Passos-MG, 17 de setembro de
2014. Fabio Rodrigues da Silva – Diretor do SAAE.
Extrato de Contrato 031/2013. Partes: Serviço Autonomo de Agua e
Esgoto e a Empresa Casa do Eletricista Passense Ltda. Objeto: aquisição de materiais eletricos . Valor: R$ 4.683,90. Vigência: 12 (meses) .
Dotação Orçamentaria 17.512.0046.6.003-3390.30. Passos-MG, 17 de
setembro de 2014. Fabio Rodrigues da Silva – Diretor do SAAE.
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SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO.O Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Itabira/MG torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/14 cujo objeto consiste emfornecimento de equipamentos: TANQUE PIPA E LIMPA FOSSA,conforme quantidades
e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. Tipo:
Menor Preço Global por Lote. O edital completo estará disponível a
partir do dia 19/09/14, no horário de 07:30 às 10:30 e de 13 às 16 horas,
no Setor de Compras do SAAE, em sua sede à Rua Senhora do Carmo,
148, Pará, Itabira/MG. Data da Licitação:03/10/14,Credenciamento às
9:00 horas, Abertura: 9:30hs. Maiores informações pelos telefones (31)
3839-1322/1323. Jacir Primo – Diretor Presidente.
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SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
ITABIRA-MG. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA
PÚBLICA SAAE/IRA – 002/14.A Comissão Permanente de Licitação
do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira/MG torna
público que fará realizar, em conformidade com a lei 8.666 de 21/06/93,
LC 123/06 e suas posteriores alterações, Concorrência para contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de construção da ETA - Estação de Tratamento de Água Rio de Peixe e Adutora.
Tipo: Menor Preço Global. Dotação orçamentária: 17 512 0038 1049
4490.51.02. O edital completo estará disponível, no horário de 07:30
às 10:30 e de 13 às 16 horas, no Setor de Compras do SAAE, em sua
sede à Rua Senhora do Carmo, 148, Pará, Itabira/MG. Custo do Edital:
os interessados em participar da referida licitação deverão pagar uma
taxa não restituível de R$50,00. Maiores informações pelos telefones
(31) 3839-1322/1323. A entrega dos envelopes de “habilitação” e “proposta financeira”, deverá ser realizada na sede do SAAE – Itabira/MG,
até as08 horas do dia 21/10/14e o início da reunião de abertura dos
envelopes dar-se-á dia 21/10/14, às 08:30 horas, na sala de reuniões.
CPL – 18/09/14.
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