TJMG 23/09/2014 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 23 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CESMG Nº 004 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
“ Dispõe sobre a aprovação da realização da VIII Conferência Estadual
de Saúde do Estado de Minas Gerais, no ano de 2015”.
O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais no uso de suas competências legais em conformidade com o Decreto do Governador do
Estado de Minas Gerais, de número 45.559 de 03 de Março de 2011
“Dispõe sobre a Organização e Atribuições do Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais” e o seu regimento interno.
Considerando que o controle social no Brasil tem seu grande marco
estabelecido pela Constituição Federal de 1988, a qual, pautando-se
pelos princípios da descentralização e da participação popular, criou
instrumentos para que a sociedade possa exercer o seu papel, participando e controlando as ações do Estado na busca do bem comum e do
interesse público e diante disso, um abrangente arcabouço de normas
legais e infra-legais, voltado para a implementação de mecanismos de
democracia participativa, vem sendo produzido desde então. Contudo,
passados já alguns anos, diversas dificuldades têm sido encontradas na
utilização desses mecanismos, revelando uma lacuna entre o controle
social idealizado pelo ordenamento jurídico e o controle efetivamente
praticado pela sociedade, que na carta política em vigor, a democracia
participativa fortalece o conceito de cidadania ativa, reconhecendo o
caráter complementar entre a representação política tradicional e a participação popular direta, através da participação nos colegiados (Conferências de saúde e conselhos de saúde)de órgãos públicos relacionados
aos seus interesses, que no nosso caso refere-se à participação comunitária na gestão do Sistema Único de Saúde.
A plenária do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em reunião
ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2014. Resolve:
Art. 1º - Aprovar a realização da VIII Conferência Estadual de Saúde do
Estado de Minas Gerais, no ano de 2015 a realizar-se em julho de 2015,
que também contará para etapa nacional da XV Conferência Nacional de Saúde.
Art. 2º - A referida conferência terá a Coordenação tripartite com a participação da Secretaria Estadual de Saúde, do Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais e do Colegiado de Secretários Municipais de
Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º - Cabe ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais constituir e aprovar o Regimento Interno da VIII Conferência Estadual de
Saúde do Estado de Minas Gerais, em consonância com o Regimento
Interno da XV Conferência Nacional de Saúde.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
__________________________________
Geraldo Heleno Lopes
Vice - Presidente do CESMG
Homologo a Deliberação CESMG Nº 004/2014, conforme descrito
acima.
___________________________________
Dr. Jose Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde, Gestor do SUS/MG
22 610590 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 919255-0, ELIANE DE BARROS LEITE
VILELA, referente ao 1º quinquênio publicado em 13/09/1995: onde
se lê a partir de 23/09/1992, leia-se a partir de 18/04/1993.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 372120-6, RAYMUNDO NONATO SILVA DE MENDONÇA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/06/2012; Masp 919255-0, ELIANE DE
BARROS LEITE VILELA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 18/09/2012.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de concessão de férias premio, publicado em 27/08/2014 e 28/08/2014, referente a servidora:
Masp 361195-1, NELI MICAELA DA SILVA PINHEIRO
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0293107-9, Mauro Zeferino Seiberlich, referente ao saldo de 9
mes(es).
22 610654 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.941,
DE 16 DE SETEMBRO DE2014.
Aprova a instituição do Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria Interministerial GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que
institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 482, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 305, de 10 de abril de 2014, que estabelece
normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que
farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de
Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema
Prisional (ESP); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a instituição do Grupo Condutor da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.941, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 610754 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
PORTARIA Nº 038, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera a composição do Comitê Técnico Científico da Vacina Heptavalente no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
O presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.712, de 29/08/2011, em atendimento ao disposto na Lei Delegada 180 de 20/01/2011, Lei Estadual
12.764, de 15 de janeiro de 1998, Decreto Estadual 44.559, de 29 de
junho de 2007, Decreto Estadual 44.986 de 19 de dezembro de 2008 e
Lei Estadual 11.406 de 28 de janeiro de 1994 e considerando:
- A necessidade de atendimento ao Programa Nacional de Imunização
(PNI) do Ministério da Saúde;
- O Acordo de Cooperação Técnico-científica entre Biomanguinhos/
Fiocruz, Instituto Butantan, Funed e Ministério da Saúde para desenvolvimento tecnológico e produção da Vacina Combinada heptavalente
DTP-HepB-IPV-MenC-Hib (difteria, tétano, coqueluche, hepatite B,
poliomielite, meningite C e Haemophilus influenzae tipo B);
- O 1º termo de aditamento ao contrato de fornecimento de tecnologia e produtos, celebrado entre a Fundação Ezequiel Dias e a empresa
Novartis Vaccines and Diagnostics;
- A necessidade de integração das Diretorias Industrial e Diretoria de
Pesquisa e Desenvolvimento para o compartilhamento do conhecimento técnico científico na Funed;
- A importância institucional do projeto da Vacina Heptavalente;
- A necessidade de fortalecimento da equipe de trabalho envolvida no
projeto da Vacina Heptavalente.
RESOLVE:
Art.1º Alterar a composição do Comitê Técnico Científico da Vacina
Heptavalente no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
Art.2º São atribuições deste Comitê:
I – Cumprir com as cláusulas do Acordo de Cooperação Técnico-científica entre Biomanguinhos/Fiocruz, Instituto Butantan, Funed e Ministério da Saúde para desenvolvimento tecnológico e produção da Vacina
Combinada Heptavalente;
II – Representar a Funed e gerenciar o projeto de desenvolvimento tecnológico e produção da Vacina Combinada Heptavalente;
III –– Analisar a viabilidade de produção em escala laboratorial de
acordo com as normas de qualidade e biossegurança do componente
MenC para cumprimento do papel da Funed no desenvolvimento da
Vacina Combinada Heptavalente;
IV – Elaborar e apresentar mensalmente à Presidência da FUNED relatório das atividades desenvolvidas e status do projeto de desenvolvimento da Vacina Heptavalente;
V – Elaborar ata de todas as reuniões que envolverem o projeto;
VI – Manter arquivo atualizado com toda a documentação do projeto da
Vacina Heptavalente disponível para consulta sempre que solicitado e
manter cópia das documentações aos cuidados da Assessoria de Gestão
de Parcerias Estratégicas.
Art.3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê sob a coordenação do primeiro:
NOME
MASP
Luiz Guilherme Dias Heneine
1036976-7
Valeria Antunes Correa
1253943-3
Júlio Cesar Moreira de Brito
1209407-4
Ana Elisa Reis Ferreira
1186377-6
Shirley Lasmar Lima
1036882-7
Maria Olívia Nogueira Teixeira
1119231-7
Art.4º As comunicações da FUNED com o parceiro privado necessárias
ao desenvolvimento do projeto de desenvolvimento tecnológico e produção da Vacina Combinada Heptavalente serão realizadas pela Assessoria de Gestão de Parcerias Estratégicas.
Art.5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial
a Portaria FUNED nº 020, de 10 de abril de 2013.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
Francisco Antônio Tavares Junior
Presidente da FUNED
22 610489 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 039 DE 22/09/2014.
PRESIDENTE DA FUNED
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Aditar o objeto da Portaria Presidencial Nº 036 de 10 de setembro de 2014, publicada em 11 de setembro de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidades pelo descumprimento do cronograma de transferência de tecnologia e produto referente à vacina
meningocócica C conjugada, na forma liofilizada e a possível ocorrência da não manutenção da vantajosidade durante a execução da Aliança
Estratégica firmada entre a FUNED e a NOVARTIS Aliança Estratégica
Novartis/FUNED, nos exercícios de 2011 a 2013.
22 610501 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antonio Tavares Junior
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando
da competência delegada pelo Decreto nº 44.801, de 08 de maio de
2008, concede Prorrogação de Posse, por até 30 dias, nos termos do
§ 1º do art.66 da Lei 869 de 05/07/1952, da nomeação publicada em
23/08/2014, dos seguintes nomeados:
CPF: 07207039646 – Francis Eloi Pereira dos Santos - TST nível II
grau A.
CPF: 07420118604 – Victor Jardim Silva – TST nível I grau A.
CPF: 04622094665 – Luiz Gustavo Muniz Goursand – TST nível I
grau A.
22 610758 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
Despacho Presidencial
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, no uso de suas atribuições legais, acatando os termos da COMUNICAÇÃO INTERNA nº 026/2014, da Comissão de Recursos Hierárquicos da Fhemig, decide pela IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO interposto pela servidora ANDREA VAZ DOS
SANTOS - Masp 1294638-0 do cargo de PENF-II A, Profissional de
Enfermagem, lotada no Hospital Alberto Cavalcanti, mantendo, por
conseguinte, a decisão de EXONERAÇÃO por motivo de infrequência
em estágio probatório, nos termos do parecer conclusivo de fls. 06/07.
Para tanto, determina a remessa dos autos à Digepe para cumprimento
da decisão.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente - Fhemig
22 610703 - 1
Despacho Presidencial
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Fhemig, no uso de suas atribuições legais, acatando os termos da
COMUNICAÇÃO INTERNA nº 2010/2014, da Procuradoria da Fhemig, decide pela EXONERAÇÃO da servidora ITÁLIA APARECIDA
CANIATO - Masp 130095-76 do cargo de PENF-II A, Profissional de
Enfermagem, lotada no Hospital Regional João Penido, por motivo de
infrequência em estágio probatório, nos termos do parecer conclusivo
de fls. 07 e 08.
Para tanto, determina a remessa dos autos à Digepe para cumprimento
da decisão.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente - Fhemig
22 610707 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
ATO Nº 2122/2014
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 3342/2009, publicado no “MG” 14/11/2009, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo
de incorreção na vigência.
SRE DIVINÓPOLIS
Onde se lê:
NOME
NIRMA MARIA DE OLIVEIRA
Leia-se:
NOME
NIRMA MARIA DE OLIVEIRA
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
270197-7
2
PEB
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
270197-7
2
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
IV
GRAU
A
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
IV
GRAU
A
NOVO NÍVEL
E GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
B
NOVO NÍVEL
E GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
01/01/09
VIGÊNCIA
31/12/07
22 610326 - 1
ATO Nº 2118/2014
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO Nº 4537/2011, publicado no “MG” de 07/01/2012, a parte referente ao servidor, por motivo de Promoção
por Escolaridade, conforme previsto na Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004.
Onde se lê:
SRE
NOME
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
PATOS DE MINAS
GUILHERME
CAIXETA
MACEDO
1014630-6
1
PEB
SRE
NOME
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
PATOS DE MINAS
GUILHERME
CAIXETA
MACEDO
1014630-6
1
PEB
Leia-se:
SITUAÇÃO
ATUAL
NIVEL GRAU
III
B
SITUAÇÃO
ATUAL
NIVEL GRAU
IV
A
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL
GRAU
III
VIGÊNCIA
C
30/06/10
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL
GRAU
IV
VIGÊNCIA
B
30/06/10
22 610328 - 1
ATO Nº: 2116/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE,
nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE
BARBACENA
BARBACENA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
NOME
ELIZABETH
LOURDES SILVA
PAULA PRAES
ROSANE
MEIRELLES REIS
DIVINA XAVIER
DA SILVA
PRAXEDES
MARIA
AUGUSTA
FERNANDES
CALDAS
MARTINS
MARIA
CONSOLACAO
SANTOS
ALECRIM
RAIMUNDO
ITAMAR
CORDEIRO
RAMOS
ELIANA
APARECIDA DA
SILVA CABRAL
MARIA DA
GLORIA
CLEMENTE DE
OLIVEIRA
NEUSA
APARECIDA
TELES DE LIMA
CAMPOLINA
NEUSA
APARECIDA
TELES DE LIMA
CAMPOLINA
ERDY
CAMARGOS
PEREIRA
ERENILDA
LUCIA
FORTUNATO
FLORDECI
DE OLIVEIRA
DANTAS
FLORDECI
DE OLIVEIRA
DANTAS
GINA CARLA
SILVA
GINA CARLA
SILVA
MARGARETH
DE SOUZA
CASTRO SILVA
MARGARETH
DE SOUZA
CASTRO SILVA
MARIA DAS
GRACAS DA
SILVA SOUZA
MARIA DAS
GRACAS DA
SILVA SOUZA
MARIA
VERONICA
GONCALVES
MIRIAN
BARBALHO
SOUSA
MIRIAN
BARBALHO
SOUSA
NINA MARIA
LIMA SANTOS
NINA MARIA
LIMA SANTOS
ODETE COSTA
GOMES
ODETE COSTA
GOMES
RUBIA CRISTINA
AGUIAR
ARMOND
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
MASP
Nº
ADM
MUNICÍPIO
940929-3
1
BARBACENA
PEB
I
D
I
E
29/12/09
527507-8
1
ANDRELANDIA
PEB
III
D
III
E
01/02/10
328396-7
2
DIAMANTINA
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10
440408-3
1
RIO VERMELHO
PEB
I
D
I
E
01/02/11
231883-0
2
VEREDINHA
PEB
IV
A
IV
B
30/06/10
276727/5
1
TURMALINA
PEB
III
A
III
B
30/06/08
264988-7
1
DIVINOPOLIS
PEB
IV
A
IV
B
30/06/09
322796-4
1
OLIVEIRA
PEB
III
E
III
F
01/09/09
324775-6
1
ITAUNA
PEB
IV
A
IV
B
30/06/08
324775-6
1
ITAUNA
PEB
IV
B
IV
C
30/06/10
350571-6
2
GOVERNADOR
VALADARES
PEB
III
A
III
B
30/06/08
314634-7
1
GOVERNADOR
VALADARES
ASB
I
A
I
B
01/04/10
280678-4
1
ITABIRINHA
EEB
II
A
II
B
30/06/08
280678-4
1
ITABIRINHA
EEB
II
B
II
C
30/06/10
CARREIRA
364830-0
1
MANTENA
PEB
III
A
III
B
30/06/08
364830-0
1
MANTENA
PEB
III
B
III
C
30/06/10
352244-8
2
AIMORES
PEB
III
A
III
B
30/06/08
352244-8
2
AIMORES
PEB
III
B
III
C
30/06/10
314990-3
1
GOVERNADOR
VALADARES
ASB
I
A
I
B
31/12/07
314990-3
1
GOVERNADOR
VALADARES
ASB
I
B
I
C
31/12/09
315122-2
1
GOVERNADOR
VALADARES
ASB
I
C
I
D
04/09/11
516889-3
1
GOVERNADOR
VALADARES
PEB
III
A
III
B
30/06/08
516889-3
1
GOVERNADOR
VALADARES
PEB
III
B
III
C
30/06/10
337269-5
1
PEB
III
A
III
B
30/06/08
337269-5
1
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
PEB
III
B
III
C
30/06/10
315209-7
1
MANTENA
ASB
II
A
II
B
30/06/08
315209-7
1
MANTENA
ASB
II
B
II
C
30/06/10
192299-6
1
GOVERNADOR
VALADARES
PEB
III
B
III
C
31/12/11