TJMG 01/10/2014 - Pág. 53 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às
Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 16 de outubro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Niconias Tiago Paulino, Matrícula: 1316661-6
CPF: 055.054.656-17. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 06 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Marcel Filipi Guedes Calheiros, Matrícula: 1215862-2
CPF: 095.419.786-06. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de julho de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Marcelo Carneiro Mota, Matrícula: 1186522-7
CPF: 474.085.616-68. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Heverton Caixeta Nicolau, Matrícula: 1133999-1
CPF: 053.214.916-58. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 09 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Anderson Luiz Faria Fernandes, Matrícula: 1200686-2
CPF: 220.268.238-47. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Cleide Aparecida Damasceno, Matrícula: 1213828-5
CPF: 057.527.116-73. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 05 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Phillip Giovanni Vieira, Matrícula: 1200917-1
CPF: 012.897.526-13. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 05 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Luiz Fernando Jacinto, Matrícula: 1083702-9
CPF: 042.305.176-88. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de maio de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Rhubya Carla de Andrade Miranda, Matrícula:
1303637-1 CPF: 082.182.526-73. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de agosto de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Edmara Gomes Teixeira, Matrícula: 1124054-6
CPF: 027.068.916-88. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 27 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cleverson Nonato Lessa, Matrícula: 1117467-9
CPF: 033.337.186-00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Eleci Moreira, Matrícula: 1131148-7 CPF:
006.422.966-18. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 30 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Davidson Neves Guimaraes, Matrícula: 1175909-9
CPF: 049.958.956-47. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 20 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Igor Francisco da Silva, Matrícula: 1153384-1 CPF:
012.149.836-00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 01 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Wagner Eustaquio da Paixao, Matrícula: 1130598-4
CPF: 012.386.816-54. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 27 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Marcelo da Costa Correa, Matrícula: 1117500-7
CPF: 058.162.236-74. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Deoclides Pedro de Aredes, Matrícula: 1133708-6
CPF: 030.513.356-06. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 09 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Messias Rodrigues Ferreira, Matrícula: 1157249-2
CPF: 073.089.966-70. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Francisco Antonio de Carvalho Junior, Matrícula:
1208949-6 CPF: 087.227.726-77. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Alysson Gonçalves Santos, Matrícula: 1095580-5
CPF: 035.430.456-95. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Guilherme Paulo Oliveira, Matrícula: 1134177-3
CPF: 058.628.086-39. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 12 de agosto de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Wanderson de Sousa Moraes, Matrícula: 1261936-7
CPF: 074.537.586-37. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Analista Executivo de Defesa Social/
Assistente Social celebrado em 17 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Celsinara Hellen Martins do Carmo,
Matrícula: 1167298-7 CPF: 064.889.076-70. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em
contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 25 de fevereiro de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Leandro Paixao Ferreira de Sá, Matrícula: 1274321-7
CPF: 083.147.426-27. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de fevereiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Messias da Cruz Mendes, Matrícula: 1246223-0
CPF: 242.286.992-00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 18 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Glaucia Luisa Pereira Teixeira, Matrícula: 0896854-7
CPF: 854.186.176-72. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 09 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Esau Davidson da Silva, Matrícula: 1084575-8
CPF: 012.353.606-52. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 27 de outubro de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Tiago Augusto Rocha Castilho, Matrícula: 1295339-4
CPF: 094.115.216-22. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cristiano Marques Pereira, Matrícula: 1204171-1
CPF: 039.421.676-89. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Alan Carlos Souza Ruas, Matrícula: 1106700-6
CPF: 054.627.326-27. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 25 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Moises Eustaquio de Oliveira, Matrícula: 1156712-0
CPF: 071.067.226-85. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 08 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Gilberto Rodrigues de Paula, Matrícula: 1193254-8
CPF: 046.210.956-92. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 27 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Guilherme Florenzano Fagundes, Matrícula: 1118408-2
CPF: 055.322.206-62. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ronilson Guimaraes Dantas Falcao, Matrícula:
1095781-9 CPF: 034.800.056-16. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 06 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Helio Roberto da Silva, Matrícula: 1215855-6 CPF:
036.945.976-89. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Antonio Marcos Franca, Matrícula: 1192978-3
CPF: 043.972.956-46. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 11 de outubro de 2009 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Reginaldo Nunes de Araujo, Matrícula:
1124934-9 CPF: 733.513.186-34. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO
– Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 28 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Alexandre Gardoni de Andrade, Matrícula: 1201593-9
CPF: 028.042.496-54. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 29 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Alessandro Nogueira Gomes, Matrícula: 1202657-1
CPF: 073.185.606-62. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ronaldo Borges, Matrícula: 1141052-9 CPF:
046.310.686-55. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Andre de Oliveira Pio, Matrícula: 1338087-8 CPF:
029.945.516-59. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Jesse Nunes Rodrigues, Matrícula: 1107021-6 CPF:
060.891.466-50. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 17 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Cassio Cristianno Pereira Lima, Matrícula: 1133773-0
CPF: 050.197.426-19. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possí-
quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 – 53
veis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE
OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 12 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Claudinei Ferreira do Carmo, Matrícula: 1281794-6
CPF: 085.036.066-82. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Michel Sliachticas Filho, Matrícula: 1134200-3
CPF: 886.395.256-68. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Leonardo Leandro de Faria, Matrícula: 1209654-1
CPF: 063.064.486-16. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ricardo Cordeiro Braga, Matrícula: 1130113-2
CPF: 067.472.976-52. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 04 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Elesimar Enes de Oliveira, Matrícula: 1203096-1
CPF: 073.315.366-64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de julho de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cristiano do Nascimento, Matrícula: 1260417-9
CPF: 047.163.596-03. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 14 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Antonio Carlos Trivilin Junior, Matrícula: 1238923-5
CPF: 015.765.456-79. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Helton Barbosa de Oliveira, Matrícula: 1131146-1
CPF: 035.086.186-25. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Alvaro de Souza Vieira, Matrícula: 1238917-7
CPF: 058.246.466-86. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 24 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cristiane Soares da Silva, Matrícula: 1123871-4
CPF: 014.813.826-83. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 16 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Extrato de Contrato Administrativo – Retificação.
Retifica o Extrato de Contrato Administrativo, publicado no “Minas
Gerais” de 22 de agosto de 2014, para correção com referência a Siara
Ramos dos Reis, Matrícula 1354425/9 – CPF: 072.807.416-81. Onde
se lê Prazo: 03 (três) anos, a contar de 14 de outubro de 2013, leia-se
Prazo: 03 (três) anos, a contar de 11 de outubro de 2013.
Extrato de Contrato Administrativo – Retificação.
Retifica no Extrato de Contrato Administrativo, publicado no “Minas
Gerais” de 30 de maio de 2014, para correção. Onde se lê Dotação
Orçamentária: 1451 06 243 020 4321 0001-3.1.90.34-10.1, leia-se
Dotação Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 0001-3.1.90.3.4-10.1,
com referência a Marisa Luiza Justino.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação de Serviços de Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar
Administrativo junto a Subsecretaria de Administração Prisional –
Belo Horizonte/MG - Prazo: 01 (um) ano, a contar de 07 de maio de
2014. Valor: O valor estimativo Global do contrato é de R$ 14.000,13
(quatorze mil reais e treze centavos). Dotação Orçamentária: 1451 06
421 020 4379 0001-3.1.90.3.4-10.1 – MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratado(a):
Bruno Timoteo Dutra.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário junto à Cadeia
Pública de Nova Era, por força do termo de cooperação nº 01/2008
firmado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Polícia Civil
- Prazo: 03 (três) anos, a contar de 02 de dezembro de 2013. Valor: O
valor estimativo Global do contrato é de R$ 104.463,04 (cento e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos). Dotação
Orçamentária: 1451 06 421 020 4379 0001-3.1.90.3.4-10.1 – MURILO
ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional, Contratado(a): Elaine Christina Barbosa Ferreira.
Extrato de Contrato
Contrato Administrativo
Contratante: Secretaria de Estado de Defesa Social - Objeto: Prestação
de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário junto ao Presídio
de João Monlevade – João Monlevade/MG - Prazo: 03 (três) anos, a
contar de 25 de setembro de 2014. Valor: O valor estimativo Global