TJMG 09/10/2014 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
como vencedora a empresa Materiais de Construção Casa Bela Ltda –
LOTE 01 R$4.150,00, LOTE 02 R$11.325,00, LOTE 03 R$22.500,00,
LOTE 04 R$4.300,00 e LOTE 05 R$1.630,00 . Itabira, 06 de outubro
de 2014. Carlos Carmelo Torres Moreira - Diretor-Presidente.
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ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 040/2014. A ITAURB torna público que
fará realizar licitação modalidade Pregão presencial tipo menor preço
global, cujo objeto consiste na aquisição de 22 (vinte e dois) Armários
de aço para arquivos e pastas suspensas com quatro gavetas, 05 (cinco)
Armários de aço do tipo roupeiro modulável com 04 vãos individuais,
14 (quatorze) Armários de aço do tipo roupeiro modulável com 08 vãos
individuais e 30 (trinta) Armários de aço do tipo roupeiro modulável
com 16 vãos individuais, para atender as necessidades das gerências
e dos empregados lotados nos diversos setores da empresa, no município de Itabira/MG, conforme termo de Referência. Recebimento dos
envelopes de propostas e habilitação: dia 24/10/2014 às 08h30min (oito
horas e trinta minutos) no Escritório Central da ITAURB, situado na
Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº. 350, Centro, Itabira/MG.
O Edital completo estará disponível no endereço acima, pelo site www.
itaurb.com.br, ou poderá ser solicitado através do e-mail compras@
itaurb.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através dos
telefones: (31)3833-4032 e 3833-4013. Itabira/MG, 08 de outubro de
2014. Cláudio Lisboa Bicalho - Pregoeiro.
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QUINTAS DE VILA RICA S/A
CNPJ/MF: 05.849.637/0001-70 – NIRE 3130001814-8
Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os acionistas da Quintas de Vila Rica S/A (“Companhia”) convocados a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2014, às 14:00 horas,
em sua sede social, localizada na Av. Bandeirantes, nº 1518, Bairro
Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP 30.315-000, cuja ordem do
dia será: (i) aprovar as propostas recebidas pela diretoria da Companhia para o desenvolvimento do empreendimento imobiliário denominado Quintas de Vila Rica, tendo em vista a negativa de se aprovar o
aporte de capital por parte dos acionistas, conforme Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia, realizada em 22 de julho de 2014; e
(ii) caso seja aprovada alguma das propostas, autorizar que os membros da administração tomem todas as providências necessárias para
a formalização da contratação do proponente, incluindo a assinatura
dos contratos pertinentes. Os documentos relacionados à ordem do
dia encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2014. Diretoria da Companhia: Julio
Cesar Santos Vidigal Amaro, Marcelo de Carvalho, Miguel Safar e
Fábio Joseph El Bacha.
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NEWPHARMA FARMÁCIA
DEMANIPULAÇÃOECOMÉRCIO LTDA.
CNPJ/MF 04.491.594/0001-31 - NIRE 31.2.0624575-6
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados os
Senhores Sócios Quotistas a participarem da Reunião de Sócios que se
realizará no dia 16 de outubro de 2014 às 16:00 hs (dezesseis horas), na
sede da Sociedade, localizada à Rua Marechal Foch, nº 35, Bairro Grajaú, Belo Horizonte/MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: 1) Tomar as contas dos administradores, mediante exame e discussão das demonstrações financeiras, aprovar o balanço patrimonial e
a destinação do lucro líquido relativos aos exercícios de 2010, 2011 e
2012; 2) Isentar de responsabilidade os Administradores pela não convocação da Reunião Anual de Sócios no prazo legal estabelecido no
artigo 1078 da Lei nº 10.406/2002, bem como pela não publicação e
disponibilização das Demonstrações Financeiras da Sociedade; 3)Alterar a cláusula sexta do contrato social, estabelecendo a composição da
diretoria de 3(três) a 6(seis) membros; 4) Eleger membros da Diretoria
e consequentemente alterar a cláusula décima oitava do contrato social;
e 5) Consolidar o contrato social.Asinformações referentes à ordem
do dia estão à disposição dos Sócios na sede da Sociedade.Belo Horizonte, 6 de outubro de 2014.MARCO ANTONIO BELDI -Diretor.
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INSTITUTO CULTURAL NEWTONPAIVAFERREIRALTDA.
CNPJ/MF 16.521.155/0001-03 - NIRE 31.207.248.511
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ACIONISTAS PARA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados
os Senhores Sócios Quotistas a participarem da Reunião de Sócios que
se realizará no dia 16 de outubro de 2014 às 15:00 hs (quinze horas),
na sede da Sociedade, localizada à Rua José Cláudio Rezende, nº
420, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, a fim de deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: 1) Tomar as contas dos administradores,
mediante exame e discussão das demonstrações financeiras, aprovar o
balanço patrimonial e a destinação do lucro líquido relativos aos exercícios de 2010, 2011 e 2012; 2) Isentar de responsabilidade os Administradores pela não convocação da Reunião Anual de Sócios no prazo
legal estabelecido no artigo 1078 da Lei nº 10.406/2002, bem como
pela não publicação e disponibilização das Demonstrações Financeiras da Sociedade; 3)Alterar a cláusula V do contrato social, estabelecendo a composição da diretoria de 2 (dois) a 6 (seis) membros; 4) Eleger membros da Diretoria e consequentemente alterar a cláusula XVI
do contrato social; e 5) Consolidar o contrato social. As informações
referentes à ordem do dia estão a disposição dos Sócios na sede da
Sociedade. Belo Horizonte, 6 de outubro de 2014. MARCO ANTONIO
BELDI - Diretor.
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Edital-A JUCEMG, atendendo ao disposto no parágrafo 1º do art. 1º do
Decreto nº 1.102, de 21/11/1903, torna público a matrícula do administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral,
de Café Brasil Armazéns Gerais Ltda, NIRE 31209989705, sede na
Fazenda Santa Rita,s/n, Zona Rural, Ibiraci-MG, deferidos pela 2ª
Turma de Vogais desta Casa, sob o nº 972 em 29/09/2014. Belo Hte,
29/09/2014. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente.Nomeação de
Administrador-A Empresa Café Brasil Armazéns Gerais Ltda, com
sede em Ibiraci/MG na Fazenda Santa Rita, s/n, Zona Rural, registrada
na JUCEMG sob nº 31209989705 em 01/11/2013, CNPJ
19.178.419/0001-66, representada pelos seus sócios Geraldo Leonardo
Rosa, Leonardo Oliveira Rosa e Murilo Oliveira Rosa, nomeiam o
SrLeonardo Oliveira Rosa, sócio da Empresa, brasileiro, casado pelo
Regime de Comunhão Parcial de Bens, comerciante, residente na Rua
Cel Timóteo, 242, Centro, em Ibiraci-MG, CPF 074.484.486-09 e CI nº
12.202.326 SSP/MG, Administrador da firma Café Brasil Ltda. O
sócioLeonardo Oliveira Rosadeclara, sob as penas da lei, que não está
impedido de exercerem a função de Administrador, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.Ibiraci / MG,
12/09/2014. Declaração- A Empresa Café Brasil Armazéns Gerais Ltda,
estabelecida em Ibiraci/MG, na Fazenda Santa s/n, Zona Rural, devidamente registrada na JUCEMG 31209989705 em 01/11/2013, CNPJ
19.178.419/0001-66, com Capital Social totalmente integralizado no
valor de R$50.000,00, requer sua matrícula de Armazéns Gerais neste
Estado, para o que declara: Identificação- Nome: Café Brasil Armazéns
Gerais Ltda; Endereço: Fazenda Santa Rita, S/N Zona Rura, Ibiraci/
MG; Ibiraci/MG. Capacidade: 200.000. sacas de café cru em grão beneficiado; Comodidade e Segurança-Fundação: Executadas com etapas de
estrutura metálica, com blocos, concreto e ferragens a fim de receber a
estrutura do prédio e respectiva alvenaria.Estrutura: De elevação em
telhas de zinco e alumínio tipo duas águas.Cobertura: Executada com
telhas de zinco e alumínio, com instalação de calhas e condutores.Iluminação: Artificial com lâmpadas tipo LED, instaladas em locais estratégicos permitindo bom nível de iluminação mesmo durante a noite.
Corredores: Com traçados coincidentes com a iluminação, na largura
de 1.50 m. Piso: Revestido com lastro de concreto desempenado na
espessura não inferior a 14 cm.Ventilação: A porta, pela dimensão de
5,00 x 5,00. Sistema de lanternin aplicado em toda a extensão do prédio
torna a ventilação em condições satisfatórias.Área para Armazenamento: Aproximadamente de 5.000 m², já descontados os espaços
necessários para a circulação de pessoal.Segurança: O depósito está
dotado de extintores distribuídos em pontos estratégicos, inclusive próximo à porta para fácil manuseio. Conta também com sistema de alarme
anti-furto e incêndio. Natureza das Mercadorias: A Empresa receberá
mercadorias de produção nacional, especificamente café cru em grão e
milho. Operação e Serviços: Todos os constantes da tarifa, ou seja:
Publicações de Terceiros
cargas, descargas, armazenamento, melhoria de tipo com utilização de
maquinários, etc. Ibiraci/MG. Regulamento Interno-Café Brasil Armazéns Gerais Ltda, Fazenda Santa Rita, s/n, Zona Rural, Ibiraci-MG,
;Capítulo I – Objetivo-Art. 1º-Café Brasil Armazéns Gerais Ltda, receberá em depósito para guarda e conservação, mercadorias de produção
nacional e estrangeira, podendo dar recibos ou emitir títulos especiais
que as representem, de acordo com o Decreto Federal nº 1.102, e terá
armazéns destinados ao recebimento de mercadorias da mesma natureza e qualidade ou armazéns mistos onde serão recebidas mercadorias
de natureza e qualidade diferentes, tudo sob as formalidades da
Lei.Art.2º-A Empresa, acessoriamente, praticará todas as operações e
serviços relacionados com o depósito e consignação de mercadorias e
executará quaisquer outros serviços que não sejam contrários às disposições do Decreto supra ou à Legislação que vigorar a respeito.Art 3º-A
Empresa terá tarifas para cada cidade onde se acharem instalados seus
armazéns.Art 4º-Será facultado à Empresa pagar os fretes, carretos e
impostos das mercadorias destinadas aos seus armazéns, por conta dos
depositantes ou comitentes, sob as garantias de direito e dentro dos termos da Lei. Capítulo II – Do Depósito e Retirada-Art 5º-Quem pretender fazer qualquer depósito nos armazéns da Empresa, dirigirá a esta
solicitação escrita de acordo com o modelo que lhe será fornecido, nele
declarando o nome do depositante à cuja ordem é feito o depósito, a
quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso em
quilogramas estado dos envoltórios e o tempo de depósito.Art 6º-Estando o pedido feito nas condições estabelecidas, será concedido o
depósito, ficando todo o trabalho de recebimento nos armazéns, verificação do estado dos volumes, pesagens e outros serviços a cargo exclusivo do pessoal da Empresa.Art 7º-Os depósitos e as entregas serão
feitos pela ordem dos pedidos, não podendo ser estabelecida preferência nem concedido favor, por qualquer que seja a razão exposta.Art 8ºEfetuando o depósito, a Empresa entregará ao depositante um recibo
assinado pelos seus representantes legais, em que serão declaradas a
quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso em
quilogramas, estado dos envoltórios, o nome de residência do depositante, o armazém em que fica depositada a mercadoria e o tempo de
depósito.Art 9º-Quando o depositante pretender fazer retiradas parciais
da mercadoria depositada com simples recibo (não negociável), requisitará da Empresa a entrega, por escrito, acompanhada da requisição do
recibo de que trata o Artigo 8º. Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no verso do recibo e este será devolvido ao
depositante.Art 10º-Para retirada de mercadorias depositadas contra
conhecimento de depósitos Warrant, é indispensável que os títulos
sejam entregues primeiramente ao escritório e nas retiradas parciais
serão extraídos novos títulos correspondentes às quantidades que ficarem em depósito.Art 11º-Se o cliente houver transferido a outrem, por
qualquer título, a mercadoria em depósito ou parte dela, poderá requisitar por escrito a substituição do recibo com as modificações que indicar,
ou proceder de acordo com o Artigo 9º.Art 12º-A mercadoria depositada poderá ser retirada contra a restituição do recibo ou contra a
entrega do Conhecimento de Depósito e Warrant, uma vez quito o depositante de todas as despesas, devendo os títulos serem acompanhados de
pedido por escrito a que se refere o Artigo 9º.Art 13º-As mercadorias
podem ser depositadas em lotes e cada lote terá um número ou marca
que será declarado nos títulos emitidos.Art 14º-No caso de dúvida
sobre a exatidão das declarações sobre o conteúdo de qualquer volume,
o Fiel dos Armazéns tem o direito de exigir a abertura dos invólucros
para verificação deste conteúdo, senda essa abertura feita na presença
do proprietário ou de seu procurado, mediante designação de local e
hora.Parágrafo 1ºSe o interessado não comparecer, o Fiel dos Armazéns fará a vistoria perante duas testemunhas, lavrando um termo do
que encontrar.Parágrafo 2ºNo caso de ser verificada falsidade nas
declarações do depositante, a Empresa promoverá as diligências para
tornar efetiva a responsabilidade do autor.Art 15º-Por determinação
dos donos das mercadorias, seus procuradores ou corretor indicado pelo
proprietário, far-se-ão os serviços que forem necessários, cobrando-se o
preço de conformidade com as tarifas.Art 16º-A Empresa recusará o
recebimento das mercadorias em seus armazéns nos seguintes casos: a)
Falta de espaço no armazém;b)Se as mercadorias danificarem as que já
estiverem em depósito ou se forem de fácil deterioração;c)Se não estiverem bem acondicionadas;d)Se pela natureza da mercadoria os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-la e não constar a mesma
de suas tarifas;e)Se pela natureza da mercadoria o prêmio de seguro
exigido pelos seguradores prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas.Art 17º-A Empresa obriga-se a receber em depósito todas as mercadorias constantes de suas tarifas, salvo os casos previstos no Artigo anterior;Art 18º-Os interessados podem examinar e
conferir amostras de suas mercadorias nos armazéns, nos horários que
forem observados pelo comércio local por determinação legal. Capítulo
III–Obrigações e Direitos-Art 19º-A Empresa não pode:a)Estabelecer
preferências entre os depositantes a respeito de qualquer serviço;b)
Abater o preço marcado na tarifa em benefício de qualquer
depositante;Art 20º-A Empresa responde:a)Pela guarda, conservação e
pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em seus armazéns, como fiel depositária das mesmas;b)Pela culpa, fraude ou dolo de
seus empregados e propostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e
mercadorias dentro dos armazéns.Parágrafo Primeiro-Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou
acondicionamento das mercadorias, salvo convenção expressa mencionada por escrito nos títulos de depósito.Parágrafo Segundo- A indenização devida pela Empresa nestes casos será correspondente ao preço
da mercadoria em bom estado, no lugar e no tempo em que devia ser
entregue. O direito à indenização prescreve em 3 meses, contados a
partir do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue, nos termos
da Lei em vigor.Parágrafo 3º-A Empresa não se responsabiliza, também, pela alteração de qualidade proveniente da ação do tempo, nem
pela diminuição de peso resultante de quebra natural ou pela retirada de
amostras, tudo na forma da Lei.Art 21º-A Empresa pode:a)Recusar a
entrega de mercadorias até que sejam pagas todas as despesas a que
derem origem, visto que a Empresa tem o direito de retenção para
garantia do pagamento da armazenagem e despesas com a conservação
e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias a
pedido do dono, dos adiamentos feitos com fretes e seguros e das
comissões e juros quando as mercadorias lhe tenham sido remetidas em
consignação. Esse direito de retenção pode ser oposto à massa falida do
devedor. A Empresa também tem direito à indenização pelos prejuízos
que lhe venham por culpa o dolo do depositante.Capítulo IV–Do Prazo
do Depósito, do Abandono da Mercadoria e da Venda em Leilão Público-Art 22º-O prazo máximo para depósito de mercadoria será de 06
(seis) meses e começará a correr da data da entrada da mercadoria nos
armazéns da Empresa, podendo, no entanto, tal prazo ser prorrogado,
livremente, por acordo das partes, quando a mercadoria não for de fácil
deterioração.Art 23º-Quando a mercadoria for de fácil deterioração, a
Empresa pode limitar o prazo de depósito o período que julgar
conveniente.Art 24º-Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e a Empresa avisará o depositante, marcando-lhe o
prazo de 8 dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a
entrega do recibo ou dos títulos emitidos.Art 25º-Se a mercadoria não
for retirada, será considerado abandono e vendida em leilão público,
depois de preenchidas as formalidades impostas pelo artigo 10º do
Decreto nº 1.102.Art 26º-Efetuada a venda e deduzidos os critérios do
produto especificados no artigo 26º, parágrafo primeiro do citado
Decreto nº 1.102, será o saldo, não reclamado no prazo de 8 dias, depositado em juízo por conta de quem pertencer. Capítulo V–Dos Conhecimentos de Depósito E Warrant- Art27º- O depositante que pretender
conhecimento de depósito e warrant sobre as mercadorias depositadas
nos armazéns da Empresa ou que for para esse fim depositado, fará o
pedido, por escrito, pedido que, naquele caso, será acompanhado do
recibo de que trata o Artigo 8º.Art 28º-No pedido o depositante declarará seu nome, profissão, domicílio, quantidade, natureza e peso da
mercadoria, estado dos envoltórios e todas as marcas e indicações próprias para estabelecer a identidade e bem assim o valor para efeito de
seguro contra riscos de incêndio.Art 29º-Verificada pela Empresa a
exatidão das declarações feitas pelo depositante e relativas à quantidade, natureza e peso da mercadoria, serão expedidos os títulos de
Conhecimento de Depósito e Warrant. Todo o cessionário de conhecimento de depósito e warrants pode requisitar a transcrição, no talão
desses títulos, do endosso feito a seu favor.Art 30º-A mercadoria sobre
o qual tenham sido emitidos os títulos do Artigo 29º, será segura contra
os riscos de incêndio, em nome da Empresa, que para esse fim terá apólices de seguro em diversos seguradores, pagando o depositante à
Empresa, a respectiva taxa de seguro constante da tarifa.Art 31º-Os
títulos serão assinados por dois Diretores, dois Procuradores, ou simultaneamente, por um Diretor e um Procurador. O depositante ou terceiro,
por este autorizado, quando receber o conhecimento de deposito e warrant, dará recibo isolado ou passará no verso do respectivo talão.Art
32º-O portador dos títulos – Conhecimento de Depósito e Warrant –
poderá solicitar da Empresa, que seja a mercadoria dividida em diversos lotes e emitidos tantos os títulos quanto os lotes. A Empresa uma
vez verificado que os lotes garantem os critérios de que trata o Artigo
26º, parágrafo 1º do Decr 102, emitirá os novos títulos em subscrição
dos primeiros. O portador do Conhecimento de Depósito e Warrant
poderá requisitar a sua substituição pelo simples recibo.Art 33º-A mercadoria depositada e sobre a qual tenham de ser emitidos os títulos,
deverá estar livre de quaisquer despesas e ônus. A Empresa poderá, no
entanto, adiantar o frete e demais gastos com o transporte, declarando
nos títulos a despesa e o juro a que tem direito.Art 34º-Vencido o prazo
ou havendo extravio, roubo ou perda dos títulos, serão observadas as
disposições do Decreto nº 1102. Capítulo VI–Dos Armazéns-Art
35º-Os armazéns da Empresa estarão abertos todos os dias úteis, obedecendo ao horário co comércio ou as prescrições legais.Art 36º-Para a
entrega da mercadoria em depósito, a Empresa terá o prazo de 24 h a
contar da data do pedido. Capítulo VII–Dos Armazéns-Art 37º-A pessoa interessada em examinar mercadorias depositadas nos armazéns da
Empresa deve:a)Munir-se de autorização escrita do dono da mercadoria, visada pelo Escritório Central da Empresa. A autorização deverá
indicar precisamente a quantidade da amostra a retirar, declarando-se
em saquinhos ou nas latas usuais;b)Comparecer ao armazém nas horas
de expediente normal;c)Executar a sua incumbência em companhia do
Fiel do Armazém ou do caixeiro por este designado.Art 38º-O exame
será o mais franco possível, sem prejuízo da mercadoria depositada.
Porém, se o interessado quiser examinar volume por volume, ficará
sujeito às taxas fixadas na tarifa pelos serviços que forem feitos.Capítulo VIII–Do Pessoal e Suas Obrigações-Art 39º-A administração da
Empresa terá um Fiel Geral para cada cidade onde se acharem instalados seus armazéns, sob compromisso na Junta Comercial e os demais
caixeiros, ajudantes e empregados que forem necessários.Art 40º-Os
fiéis terão sob sua garantia e fiscalização os armazéns da Empresa,
abrindo e fechando nas horas determinadas, conservando em seu poder
as chaves, ficando sob sua responsabilidade a guarda das mercadorias,
na forma da Lei. Compete-lhes, também, dirigir os serviços dos auxiliares dos armazéns e cumprir as ordens dadas pelo Gerente, representando a este contra as faltas cometidas pelos seus auxiliares.Art 41º-A
administração do escritório central da sede da Empresa ou dos escritórios das Filiais, será confiada a um Diretor ou a Gerentes que terão os
ajudantes que forem precisos, como contador, escriturários, etc.Art
42º-Os gerentes e os fiéis dos armazéns, serão nomeados pela Diretoria
que lhes fixará os ordenados, pagos mensalmente, e os demais empregados e auxiliares poderão ser admitidos pelos gerentes mediante
comunicação à Diretoria que lhes fixará os ordenados.Art 43º-O
gerente será o chefe de todo o serviço da Empresa e incumbe-lhe fazer
executar todas as ordens e instruções da Diretoria e observar todas as
disposições deste Regulamento.Art 44º-Pelas faltas cometidas pelos
empregados, estes ficarão sujeitos à pena de demissão imposta pelo
gerente e sancionada pela Diretoria ou quem sua vez fizer. Os chefes
das seções possuem competência para advertir ou demitir.Art 45º-Pelas
faltas cometidas pelos empregados, estes ficarão sujeitos à pena de
demissão imposta pelo gerente e sancionada pela Diretoria ou quem por
sua vez ficar. Os chefes das seções possuem competência para representar contra atos de seus auxiliares, ao gerente, que tomará as providências que se fizerem necessárias.Art 46º-O contador terá a seu cargo e a
seu cuidado os livros e demais papéis, devendo observar as instruções
dadas pelo gerente.Art 47º-Os demais auxiliares desempenharão os
serviços que lhes forem distribuídos, prorrogado por motivo de trabalho
extraordinário.Art 48º- Os empregados respondem perante a Empresa
pelos atos e faltas que cometerem.Art 49º-Pode a Diretoria estipular
que os gerentes e os fiéis prestem fiança. Capítulo IX – Da Sala de Vendas Públicas-Art 50º-A Empresa terá uma sala apropriada em anexo ao
seu escritório, destinada às vendas públicas voluntárias, dos gêneros e
mercadorias em depósito, observando-se nessa repartição as prescrições dos Artigos 28º e 29º do Decreto nº 1.102. Capítulo X – Disposições Gerais-Art 51º-O Decreto Federal nº 1.102 Leis e Regulamentos
expedidos posteriormente, relativamente aos serviços de armazéns
gerais, regularão todas as questões sobre as quais forem omissos o Contrato Social e o presente Regimento Interno.Ibiraci/MG,
12/09/2014.Tabela de Tarifas-I – Café -Tabela “A”-Entrada, Armazenagem e Seguro Contra Fogo: Entrada:1) Compreende os seguintes serviços: descarga, emblocamento, ajudante de caminhão, costura de sacos
avariados, pesagem em balança eletrônica, registro nas repartições
competentes, recolhimentos de impostos, pagamento de frete, emissão
de documentos fiscais, recebimento e remessas de valor da fatura e
extração e fornecimento de duas vias de amostras, exclusive latas, por
saco
ou
volume....R$0,75;
Armazenagem:
(Exclusive
Seguro):Mensalmente, por saco ou volume... R$ 050; Observações-a) A
armazenagem será cobrada por mês infracionável por saca ou volume;b)
A armazenagem não inclui o seguro contra fogo, que será cobrado em
separado;c)O carreto será cobrado em separado, ao preço do dia.
Seguro Contra Fogo1)Será cobrado de acordo com o preço informado a
seguradora por se tratar de apólice ajustável. Obs- a)O armazém aplicará a taxa sobre o valor básico para o seguro determinado pelo Centro
do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais. Tabela “B”- Operações com máquina por saco – 1) Ensaque ou reensaque....R$0,88; 2)
Liga simples....R$1,17-Tabela “C”Doversos: 1)Entregas à porta do
armazém, exclusive carreto por saco ou Volume....R$0,60; 2) Taxas de
expediente para contratação, legalização fiscal e visto nos documentos
pelas repartições competentes por despacho....R$40,00;OBS:Quando o
armazém permanecer aberto fora do horário normal, para atender a solicitação de clientes, será cobrado conforme o item condições gerais.
Tabela“D” 1-Entrada: Descarga, pesagem, furação, separação, empilhamento, extração e fornecimento de amostras (exclusive lata), verificações de previsão de renda, exclusive armazenagem e seguro....
R$0,75; 2-Armazenagem: Por mês, infracionáveis, por saco ou volume
(exclusive seguro)....R$0,50; 3-Seguro Contra Fogo: Será cobrado de
acordo com o preço informado à seguradora por se tratar de apólice
ajustável. O armazém aplicará a taxa sobre o valor básico para o seguro
determinado pelo Centro do Comércio de Café do Estado de Minas
Gerais. 4-Saídas: Carga, pesagem, extração e fornecimento de amostras
exclusive latas por saco....R$0,52; Tabela “E”-Serviços diversos: 1)
Emissão de Warrants, conhecimento de depósito e recibo de depósito
por título... R$5,00; 2) Serviços prestados pelos ensacadores fora das
dependências dos armazéns, quando solicitados serão considerados
como se ali tivessem sido executados e cobrados como tais, de acordo
com a letra “H” das condições gerais; 3) Refuração por lote, sem remoção de pilha....R$0,45; 4)Refuração por saco, com remoção de pilha....
R$0,45; 5) Viração com acerto de peso, até 10% do lote por saco ou
volume....R$045; Quando for necessário mais de 10% do lote, será feito
reensaque (item 1, Tabela “B”); 6) Verificação de peso, até 10% do lote,
com retorno ao bloco, saco ou volume....R$0,45; 7) Pesagem de caminhão, mercadorias que não sejam destinadas ou retiradas do armazém
(por pesagem)....R$7,75; 8) Transferências de café de um depositante
para outro ou de uma rubrica para outra, do mesmo depositante, por
lote....R$1,32; 9) Amostras:a) Tiragem de amostra interna (por via)....
R$0,25; b) Amostras lacradas exclusive latas (por via)....R$0,28; 10)
Contratação de serviços de terceiros: Os serviços que não sejam de execução normal do armazém quando necessários, serão contratados externamente, com a autorização prévia do depositante, sobre o custo final
destes será cobrada a taxa de 30% a título de administração. 11) Despacho de mercadorias e serviços de substituição de títulos:a) Serviços de
expediente e defesa de interesse junto a entidades....R$15,37; b) Para
serviços feitos em outras cidades serão cobradas as despesas de locomoção e estadia do funcionário enviado.12) Remarcação (por lote)...
R$0,24; 13) Escrita fiscal de filiais, por mês....R$40,58; Tabela “F” – 1)
Descarga ou carga de malas de sacarias vazias por mala de 50 sacas....
R$1,40; 2) Descarga ou carga de fardos de sacaria vazia, por fardo....
R$1,40; 3) Marcação de sacaria, por carimbo e por saco....R$0,24; 4)
Armazenagem:a) Armazenagem de sacaria por mala de 50 sacas e por
mês, exclusive seguro....R$0,11; b) Por fardo(500 unidades)....R$1,30;
5) Concerto de sacaria usada, por unidade....R$0,17; 6) Empacotamento de sacaria, 50 sacas por pacote....R$0,45; Condições Gerais: A)
De acordo com a Lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, o prazo
máximo para depósito é de 06 (seis) meses, prorrogáveis ou não; B) O
armazém não se responsabilizará pela alteração de cor do café em conseqüência da umidade do ar ou do calor, e também pelo peso do café
mal seco; C) O armazém não se responsabilizará pela alteração de cor
do café em conseqüência da umidade do ar ou do calor, e também pelo
peso do café mal seco; D) O armazém geral permite que o depositante
ou seu representante assista aos trabalhos com café de sua propriedade;
E) Todos os serviços do armazém geral serão executados por seu pessoal; F) O Horário oficial dos serviços nos armazéns é das 7:30 às 11 h
e de 12:30 às 18, de 2ª à 6ª feira; G) Todo e qualquer serviço executado
fora do horário oficial do armazém será cobrado com a seguinte tabela:
1- Das 17 às 21 h: 100% de acréscimo; 2- Das 21 às 6 h: 200% de acréscimo; 3- Serviços aos sábados, domingos e feriados: 300% de acréscimo; H) O preço de execução do todo e qualquer serviço que não
conste da presente tarifa, que seja solicitado pelo depositante será convencional; I) Os débitos em contas correntes serão liquidados no ato da
retirada dos cafés, na proporção dos sacos requisitados e pago na taxa
do dia; J) O armazém geral, se reserva do direito de reajustar as suas
tarifas, sempre que houver alterações salariais por força de acordo ou
determinação governamental, que incidam em seus custos; K) A alteração da tarifa ficará a critério do armazém geral e entrará em vigor 30
dias após a publicação por edital da Junta Comercial, conforme determina o parágrafo 3 do artigo 1º do Decreto nº 1.102; L) Os serviços nas
quinta-feira, 09 de Outubro de 2014 – 3
mercadorias em depósito serão feitos somente mediante a apresentação
de ordem, escritas e assinadas pelo depositante ou representante legal,
ressalvando os casos previstos na Lei; M) A presente tarifa aplica-se a
todas as praças onde a sociedade mantiver armazéns.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GONZAGA EXTRATO DE CONTRATO, PL 01/2014, Carta Convite 01/2014.
Objeto: Aquisição de hidrômetros multijato e kit cavalete, para os
serviços do SAAE. Contratada: Hidrosan – Alexandre Magno Leal,
CNPJ 02.332.638/0001-55, contrato 01/2014, no valor total de R$
11.100,00 (onze mil e cem reais) e Saga Medições Ltda, CNPJ
08.026.075/0001-53, contrato 02/2014, no valor total de R$ 7.185,00
(sete mil cento e oitenta e cinco reais). Vigência: até 31/12/2014. Maria
dos Santos Ferreira - Diretora do SAAE. Gonzaga, 25/09/2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GONZAGA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/2014, PL 01/2013, Carta Convite 01/2013. Objeto: Contratação de contador para o Serviços do
SAAE. Contratada: Raimundo Nonato Rodrigues de Sousa, contrato
01/2013. Por meio deste deste aditivo, o presente contrato fica prorrogado por mais 12 meses a contar de 14/09/2014. Maria dos Santos
Ferreira - Diretora do SAAE. Gonzaga, 14/09/2014.
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CODESEL - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SETE
LAGOAS- Dispensa de Licitação 001/2013 - Extrato de Contrato de
Locação de Imóvel - Referente ao Processo Licitatório nº. 008/2013.
A CODESEL - Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas, através da sua diretoria, em obediência ao art. 61, parágrafo único da Lei
8.666/93, torna público aos interessados a celebração do Contrato de
Locação de imóvel, firmada com HENNA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A, representada pelo Sr. Breno Campolina de Lira, cujo
objeto é a locação do imóvel, para sede da CODESEL, situado na Rua
Cerâmica, nº. 122, Bairro Vapabuçu, Sete Lagoas-MG. Modalidade:
Dispensa de Licitação 001/2013, nos moldes do Artigo 24, inciso X
da Lei de Licitações 8.666/1993. Vigência do Contrato: 08/04/2013
a 07/04/2015. Mais detalhes, bem como qualquer outra informação,
encontram-se nos autos do processo. Inf.: (31) 3774-0166. José Magelo
Martins da Costa - Diretor Presidente da CODESEL.
CODESEL - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SETE
LAGOAS -Dispensa de Licitação 001/2014 - Extrato de Contrato de
Locação de Imóvel - Referente ao Processo Licitatório nº. 019/2014.
A CODESEL - Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas, através da sua diretoria, em obediência ao art. 61, parágrafo único da Lei
8.666/93, torna público aos interessados a celebração do Contrato de
Locação de imóvel, firmada com a inventariante a Sra. Maria Diléia
Mourão Gonzaga, representando o Espólio de Silvio Túlio Vasconcelos Gonzaga, cujo objeto é a locação do imóvel, para anexo da sede
da CODESEL, situado na Rua Cerâmica, nº. 122, Bairro Vapabuçu,
Sete Lagoas-MG. Modalidade: Dispensa de Licitação 001/2014, nos
moldes do Artigo 24, inciso X da Lei de Licitações 8.666/1993. Vigência do Contrato: 01/07/2014 a 31/06/2016. Mais detalhes, bem como
qualquer outra informação, encontram-se nos autos do processo. Inf.:
(31) 3774-0166. José Magelo Martins da Costa - Diretor Presidente da
CODESEL.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 12/2014 - O SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE PIUMHI-MG, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 12/2014, MENOR PREÇO POR LOTE. O SAAE PIUMHI através
da Pregoeira Oficial vem tornar público a abertura do certame para a
seleção da proposta mais vantajosa à administração, visando à contratação de empresa para a prestação de serviços de divulgação ou publicidade de atos informes oficiais do SAAE de utilidade pública e em
atendimento ao princípio da publicidade e outros congêneres para atender a demanda da autarquia SAAE Piumhi - MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência em Anexo I. Início da sessão
de lances: 24/10/2014 às 10:00 hs. Local de retirada do edital no site
www.bolsanet.org.br e www.saaepiumhi.com.br e realização do Pregão: No site www.bolsanet.org.br. Fone: (37) 3371-1332. Piumhi - MG,
08/10/2014. Maria das Graças Ferreira Barros Goulart - Pregoeira.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDEExtrato de Contrato - PP. 041/2014 - Processo 046/2014. O Consórcio Int. Aliança para a Saúde torna público contrato referente ao PP
041/2014. Objeto: contratação de empresa para Prestação de Serviços
de Solução Global para implantação, operação e gestão de serviços de
Telefonia Fixa, Informática e Internet. Partes: CIAS x SILVA E GUEDES SOLUÇÕES EM TI LTDA - ME. Valor Global: R$ 788.020,00.
Vigência: 12 meses. Informações: (31) 3215-7371. www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br - BH/MG, 06.10.2014. Márcio Reinaldo Dias
Moreira - Presidente.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDEAviso de licitação - PP. 045/2014 - Processo Licitatório 052/2014. O
CIAS torna público o PP 045/2014. Objeto: Registro de preços para
futura e eventual Aquisição de aparelho de ultrassonografia, não portátil, para radiologia, obstetrícia e vascular, para atender as necessidades do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas, do Município de
Santa Luzia/MG. Recebimento de propostas e Julgamento: 22/10/2014
às 09:30 horas. Informações: (31) 3215-7371. www.consorcioalianca.
saude.mg.gov.br - BH/MG, 07.10.2014. Marcelino Jardim Campos Pregoeiro Oficial.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDEAviso de licitação - PP. 042/2014 - Processo 047/2014. O Consórcio
Int. Aliança para a Saúde torna público PP 042/2014. Objeto: Aquisição
de mobiliário para estruturação do Sistema Estadual de Transporte em
Saúde - SETS e Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas. Recebimento de propostas e Julgamento: 23/10/2014 às 09:30 horas. Informações: (31) 3215-7371. www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br - BH/
MG, 07.10.2014. Marcelino Jardim Campos - Pregoeiro Oficial.
7 cm -08 617357 - 1
Consórcio CEMIG-CEB, Aviso de Reabertura de Licitação Convite
nº 02/2014 - Consórcio CEMIG-CEB. A Comissão Julgadora Permanente de Licitação CJPL,situada na Rua: Djalma Torres nº 251, Cobertura, Centro Empresarial Alvorada, Bairro: Centro, Unaí/MG CEP.
38.610-000, torna público a Reabertura do Convite 02/2014. Tipo:
Menor Preço. Objeto: Construção de infraestrutura para recebimento
de transformador elevador reserva de 138kv para Usina Hidrelétrica
de Queimado,recebimento de propostas até as 11:30 horas do dia
22/10/2014. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário das 08:00 às 17:00 horas. Demais informações no horário das 08:00
às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelos telefones: (38) 3676-4023
ou (61) 3325-2230.Unaí/MG, 08 de outubro de 2014.Wellerson Luiz
Santos - Pregoeiro.
Consórcio CEMIG-CEB, Aviso de Reabertura Pregão Presencial nº
06/2014 - Consórcio CEMIG-CEB. A Comissão Julgadora Permanente
de Licitação CJPL,situada na Rua: Djalma Torres nº 251, Cobertura,
Centro Empresarial Alvorada, Bairro: Centro, Unaí/MG CEP. 38.610000, torna público a Reabertura do Pregão Presencial 06/2014 - Processo nº31/2014. Tipo: Menor Preço. Objeto: Construção de barramento flutuante tomada d’água, vertedouro e ponte submersa da
UHE Queimado, recebimento de propostas até as 14:00 horas do dia
22/10/2014. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário das 08:00 às 17:00 horas. Demais informações no horário das 08:00
às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelos telefones: (38) 3676-4023
ou (61) 3325-2230.Unaí/MG, 08 de outubro de 2014.Wellerson Luiz
Santos - Pregoeiro.
Consórcio CEMIG-CEB,Aviso de Reabertura Pregão Presencial
nº 07/2014 - Consórcio CEMIG-CEB. A Comissão Julgadora Permanente de Licitação CJPL,situada na Rua: Djalma Torres nº 251,
Cobertura, Centro Empresarial Alvorada, Bairro: Centro, Unaí/MG
CEP. 38.610-000, torna público a Reabertura do Pregão Presencial
07/2014, Processo. Tipo: Menor Preço. Objeto:Construção de abrigo
para barcos, execução de concreto dental no tvr e reparo do DHP da
UHE Queimado,recebimento de propostas até as 09:30 horas do dia
22/10/2014. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima no horário das 08:00 às 17:00 horas. Demais informações no horário das 08:00
às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelos telefones: (38) 3676- 4023
ou (61) 3325-2230.Unaí/MG, 08 de outubro de 2014.Wellerson Luiz
Santos - Pregoeiro.
9 cm -08 617155 - 1