TJMG 15/10/2014 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 15 de Outubro de 2014
Ata da Assembleia Geral de Constituição da Sociedade RECURSOS
MINERAIS DO BRASIL S/A -RMB, eleição e posse da diretoria,
realizada em 12/12/2007. – sumário publicação. DATA/HORA/LOCAL:
12/12/2007; 11h, à Av. do Contorno, nO8.000, Sala 413, Setor B, Bairro
Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30.110-056: PRESENÇAS:
Divaldo Salvador de Souza, e Renato Cerqueira de Oliveira;
DELIBERAÇÕES: (a) constituir a sociedade com sede em Belo HorizonteMG à Av. do Contorno, nº 8.000, Sala 413, Setor B, Bairro Santo Agostinho,
CEP 30.110-056; (b) – aprovar o Estatuto Social; (c) – subscrever e integralizar
10% do capital; e (d) – eleger a diretoria: Diretor Presidente, Divaldo Salvador
de Souza, brasileiro, divorciado, empresário, CPF nO141.201.786-68 e CI
nº M-378.098 expedida pela SSPIMG, residente e domiciliado à Rodovia
Transamazônica, Km 7,5, Bairro Cidade Nova, Marabá, Pará, CEP 68.501690 e Renato Cerqueira de Oliveira, brasileiro, divorciado, administrador
de empresas, CPF/MF nº 355.442.796-91 e CI nOM-1.240.360 expedida
pela SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Luiz Soares da Rocha, n° 458 Apto 501, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.380600, Diretor Executivo. ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I -DA
DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO - Art.
1° -A RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S/A, abreviadamente RMB,
é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2° -A sociedade tem por objeto: I.produzir,
beneficiar, transportar, industrializar e comercializar toda e qualquer forma de
minerais, podendo, ainda, atuar na produção e comercialização de seus
produtos, derivados e subprodutos; II. exercer, o País ou no exterior, outras
atividades que possam interessar, direta ou indiretamente, à realização do
objeto social; III. constituir ou participar, sob qualquer modalidade, de outras
sociedades, consórcios ou entidades cujos objetos sejam direta ou
indiretamente, vinculados, acessório ou instrumentais ao seu objeto social.
Art. 3° -A sociedade tem sede e foro na cidade do Belo Horizonte, Estado
das Minas Gerais, podendo, para melhor desempenho de suas atividades,
criar sucursais, filiais, depósitos, agências, armazéns, escritórios de
representação ou qualquer outro tipo de estabelecimento no País e no exterior.
Art. 4° -O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II
-DO CAPITAL E DAS AÇÕES - Art.5° -O capital social é de R$ 10.000,00
(Dez mil reais) correspondendo a 10.000 (Dez mil) ações escriturais, sendo
5.000 (Cinco mil) de Ações Ordinárias e 5.000 (Cinco mil) de Ações
Preferências todas sem valor nominal. § 1° -Cada ação ordinária dá direito a
um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. § 2° -Os titulares das ações
preferenciais terão direito de participar do dividendo a ser distribuído, calculado
na forma do Capítulo VII, de acordo com o seguinte critério: a) prioridade no
recebimento dos dividendos mencionados neste § 2° correspondente a (i) no
mínimo 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação, calculado
com base nas demonstrações financeiras levantadas que serviriam como
referência para o pagamento dos dividendos ou (ii) no mínimo 6% (seis por
cento) calculado sobre a parcela do capital constituída ‘por essa classe de
ação, o que for maior entre eles; b) direito de participar dos lucros distribuídos,
em igualdade de condições com as ações ordinárias, depois de a estas
assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em
conformidades com a alínea “a” acima; e c) direito de participar de eventuais
bonificações, em igualdade de condições com as ações ordinárias, observada
a prioridade estabelecida para a distribuição de dividendos. § 3° -As ações
preferenciais adquirirão o exercício pleno e irrestrito do direito de voto se a
sociedade deixar de pagar, pelo prazo de 03 (três) exercícios sociais
consecutivos, após o terceiro exercício subsequente ao inicio das atividades
operacionais e produtivas, os dividendos mínimos conferidos às ações
preferenciais, a que fizerem nos termos do § 2° do Art. 5°. Art. 6° - A ação
ordinária terá direito de veto sobre as seguintes matérias: I -alteração da
denominação social; II-mudança da sede social; III - mudança do objeto social;
IV -liquidação da sociedade; V - alienação ou encerramento das atividades;
VI - qualquer modificação dos direitos atribuídos às espécies e classes das
ações de emissão da sociedade previstos neste Estatuto Social; CAPÍTULO
III - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art. 7° - A Assembleia Geral dos
acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses
após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
convocada pelos Acionistas ou pela Diretoria Executiva na forma deste
Estatuto. §1° -É competência da Assembleia Geral Extraordinária deliberar
sobre as matérias objeto do Art 6°. Art. 8° -A Assembleia Geral Ordinária ou
Extraordinária será presidida pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência,
pelo Diretor Executivo indicado pelo Diretor-Presidente. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO -Art. 9 -A administração da sociedade competirá
à Diretoria Executiva. § 1° -Os membros da Diretoria Executiva serão
investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no Livro de
Atas. § 2° -O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se estenderá
até a investidura dos respectivos sucessores. § 3° -A remuneração global e
anual dos administradores será fixada pela assembleia geral, nesta incluídos
os benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta
suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e
reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. SEÇÃO I DA DIRETORIA EXECUTIVA - Subseção I -Da Composição - Art. 10
- A Diretoria Executiva, órgão de administração executiva da sociedade, será
composta por no mínimo dois e no máximo cinco membros, sendo um deles
o Diretor Presidente, o os demais, Diretores Executivos. § 1° -A Diretoria
Executiva será composta por membros com notório conhecimento e
especialização sobre a matéria de responsabilidade de sua área de atuação. §
2° -Os Diretores Executivos terão suas atribuições individuais definidas pelo
Diretor-Presidente. § 3° -O prazo de gestão dos membros da Diretoria
Executiva é de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Subseção II - Do
Funcionamento - Art. 11 - Em caso de impedimento temporário do DiretorPresidente, este será substituído por outro Diretor Executivo designado pela
maioria dos votos dos membros da Diretoria Executiva, sendo que no caso
de ausência, o Diretor-Presidente poderá designar o seu próprio substituto, o
qual assumira todas as suas atribuições e responsabilidades legais, Estatutárias
e regulamentares. § 1° -Em caso de impedimento temporário ou ausência de
qualquer outro Diretor Executivo, este será substituído por um dos Diretores
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Executivos indicado pelo Diretor-Presidente, que acumulará as atribuições e
responsabilidades legai, estatutárias e regulamentares do Diretor Executivo
ausente ou impedido, enquanto no exercício do cargo do Diretor Executivo
substituído, excluído o direito de voto nas reuniões da Diretoria Executiva. §
2° -Em caso de vacância no cargo de Diretor Executivo, o membro substituto
será selecionado e seu nome será submetido ao Diretor-Presidente que
convocará uma Assembleia Geral para deliberação sobre a sua eleição. § 3° Em caso de vacância do Diretor-Presidente, o Diretor Executivo responsável
pela área de Finanças substituirá o Diretor-Presidente, acumulando as suas
atribuições, direitos e responsabilidades com as do Diretor-Presidente até a
realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, que poderá ser convocada
a qualquer tempo, pelos acionistas para realização de nova eleição para o
cargo de Diretor-Presidente. Art. 12 -Respeitados os limites de alçada
estabelecidos para cada Diretor Executivo, as decisões sobre as matérias afetas
a área especifica de sua atuação, desde que a matéria não afete a área de
atuação de outro Diretor Executivo, serão tomadas por ele próprio ou em
conjunto com o Diretor-Presidente, em matérias ou situações preestabelecidas
por este último. Art. 13 -A Diretoria Executiva reunir-se-á, extraordinariamente,
sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou seu substituto. Parágrafo
Único - O Diretor-Presidente deverá convocar reunião extraordinária da
Diretoria Executiva em virtude de solicitação de pelo menos 2 (dois) membros
da Diretoria Executiva; Art. 14 -As reuniões da Diretoria Executiva somente
se instalarão com a presença da maioria dos seus membros. Art. 15 - O DiretorPresidente conduzirá as reuniões da Diretoria Executiva de modo a priorizar
as deliberações consensuais dentre os seus membros. § 1° -Não obtido o
consenso dentre os membros da Diretoria, o Diretor-Presidente poderá (i)
retirar a matéria da pauta, (i i) articular a formação da maioria, inclusive fazendo
uso do voto de qualidade ou, (iii) no interesse da sociedade e mediante exposição
fundamentada, decidir individualmente sobre matérias de deliberação colegiada,
inclusive aquelas relacionadas no Art. 16, e não no §2° a seguir. § 2° -As
decisões relativas aos orçamentos anual e plurianual e ao plano estratégico e
ao Relatório Anual de Administração da sociedade serão tomadas pela maioria
dos votos, quando considerados todos os Diretores Executivos, desde que
dentre os quais conste o voto favorável do Diretor-Presidente. Subseção IIIDas Atribuições - Art. 16 -Compete à Diretoria Executiva: I. deliberar sobre
a criação e a eliminação das Diretorias de Departamento subordinadas a cada
Diretor Executivo; II. Elaborar e propor as políticas gerais de recursos humanos
da sociedade, e executaras políticas aprovadas; III. cumprir e fazer cumprir a
orientação geral dos negócios da sociedade estabelecida pelos acionistas; IV.
elaborar e propor, anualmente, as diretrizes estratégicas e o plano estratégico
da sociedade, e executar o plano estratégico aprovado; V. elaborar e propor os
orçamentos anuais e plurianuais da sociedade, e executar os orçamentos
aprovados; VI. planejar e conduzir as operações da sociedade e reportar aos
acionistas o desempenho econômico-financeiro da sociedade, produzindo
inclusive relatórios com indicadores de desempenho específico; VII. identificar,
avaliar e executar os investimentos e/ou desinvestimentos aprovados; VIII.
identificar e avaliar as operações de fusão, cisão e incorporação em que a
sociedade seja parte, bem como aquisições de participações acionárias, e
conduzir as fusões, cisões, e incorporações e aquisições aprovadas; IX. elaborar
e propor as políticas financeiras da sociedade, e executar as políticas aprovadas;
X. elaborar, em cada exercício, o Relatório Anual de Administração e as
Demonstrações Financeiras a serem submetidas à assembleia geral; XI. elaborar
e propor as políticas de responsabilidade institucional da sociedade, tais como
meio ambiente, saúde, segurança e responsabilidade social da sociedade e
implementar as políticas aprovadas; XII. autorizar a aquisição, alienação e
oneração de bens móveis e imóveis, inclusive valores mobiliários, contratação
de serviços; XIIl autorizar a criação e o encerramento de filiais, sucursais,
agências, depósitos, armazéns, escritório de representação ou qualquer outro
tipo de estabelecimento no País e no exterior; § 1° -Caberá à Diretoria Executiva
a fixação da orientação de voto a ser seguida por seus representantes, em
assembleias gerais ou equivalentes nas sociedades, fundações e outras entidades
de que participa a sociedade, direita ou indiretamente, respeitadas as
oportunidades de investimento da sociedade, bem como o respectivo orçamento,
e observado sempre o limite de sua alçada com respeito, dentro outros, ao
endividamento, à alienação ou oneração de ativos, à renuncia de direitos e ao
aumento ou redução de participação societária. Art. 17 -São atribuições do
Diretor-Presidente: I. presidir as reuniões da Diretoria Executiva; II. exercer a
direção executiva da sociedade, cumprindo-lhe, para tanto, a coordenação e a
supervisão das atividades dos demais Diretores Executivos, III coordenar e
supervisionar as atividades das áreas e unidades de negócio que lhe estiverem
diretamente subordinadas; IV. selecionar e submeter a Assembleia Geral de
Acionistas os nomes dos candidatos a cargos de Diretor Executivos, a serem
eleitos, bem como propor a respectiva destituição; V. coordenar o processo de
tomada de decisão da Diretoria Executiva, conforme disposto no Art. 15 deste
Estatuto; VI. conceder licenças aos membros da Diretoria Executiva, e designar
outro Diretor Executivo como seu substituto; Vll. elaborar, junto com os demais
Diretores Executivos, o Relatório Anual de Administração e levantar as
demonstrações; VIII. a responsabilidade pela administração executiva dos
negócios sociais, pela condução, orientação, fiscalização e coordenação das
operações financeiras, administrativas, jurídicas, incluindo os contratos e as
operações contábeis; IX. representar a empresa ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele. Art. 18 -São atribuições do Diretor Executivo: I. executar as
atribuições relativas à sua área de atuação; II. participar das reuniões da Diretoria
Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela
sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação; III. cumprir
e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da sociedade na gestão de sua
área especifica de atuação; IV. as seguintes atribuições competem ao Diretor
Executivo, isoladamente, e na sua ausência ou impedimento, ao DiretorPresidente: (i) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, receber, emitir,
endossar, visar, descontar ou avalizar cheques, letras de câmbio, faturas,
duplicatas e outros títulos de crédito ou instrumentos comerciais, reclamar,
receber, negociar e estabelecer a forma de pagamento de todos os débitos para
com a sociedade; (ii) contratar empréstimos, financiamentos e outras linhas de
crédito junto a instituições financeiras. Art. 19 -A representação da sociedade,
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive na assinatura de
documentos que importem em responsabilidade para esta, deverá ser realizada
sempre pelo Diretor Presidente ou por 2 (dois) Diretores Executivos em
conjunto, ou por 2 (dois) procuradores constituídos na forma do § 1º deste
Artigo, ou por 01 (um) procurador em conjunto com um Diretor Executivo.
§ 1° -Salvo quando da essência do ato for obrigatória a forma pública,
osmandatários serão constituídos por procuração sob a forma de instrumento
particular, no qual serão especificados os poderes outorgados, limitando o
prazo de validade das procurações «ad nego tia” ao dia 31 de dezembro do
ano em que for outorgada a procuração. § 2° -Pode, ainda, a sociedade ser
representada por um único procurador nas assembleias gerais de acionistas,
ou equivalentes, de sociedades, consórcios e outras entidades das quais
participe a sociedade, ou em atos decorrentes do exercício de poderes
constantes de procuração “ad judicia” ou: (a) perante órgãos de qualquer
esfera de governo, alfândega e concessionárias de serviço público para atos
específicos nos quais não sejam necessárias ou até permitida a presença do
segundo procurador; (b) na assinatura de instrumentos contratuais em
solenidade e/ou circunstancias nas quais não seja possível a presença do
segundo procurador; e (c) na assinatura de documentos de qualquer espécie
que importem em obrigação para a sociedade cujos limites de valores sejam
estabelecidos pela Diretoria Executiva. § 3° -No caso de obrigações a serem
assumidas no exterior, a sociedade poderá ser representada por apenas um
membro da Diretoria Executiva, ou por um único procurador com poderes
específicos e limitados, nos termos deste Estatuto Social. § 4° -As citações e
notificações judiciais ou extrajudiciais serão feitas na pessoa do Diretor
Executivo responsável pelas funções de Relações com Investidores, ou por
procurador constituído na forma do §1° deste Artigo. CAPÍTULO V – DO
CONSELHO FISCAL - Art. 20 -O Conselho fiscal será instalado a pedido
dos Acionistas e será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número
de suplentes, eleitos por Assembleia Geral, devendo esta assembleia geral
fixar a remuneração dos membros deste conselho, nos termos do art. 161 e
162 da Lei n° 6.404/76. Art. 21 -Os membros do Conselho Fiscal exercerão
suas funções até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a
sua eleição, podendo ser reeleitos. Art. 22 -Em suas ausências, impedimentos
ou nos casos de vacância, os membros do Conselho Fiscal serão substituídos
por seus suplentes. Art. 23 -Ao Conselho Fiscal compete exercer as atribuições
previstas na legislação aplicável em vigor, neste estatuto social, e
regulamentadas em Regimento interno a ser aprovado por seus membros. §
1 O Regimento Interno do Conselho Fiscal deverá regulamentar, além das
atribuições já estabelecidas na Lei 6.404/76, necessariamente, as seguintes:
(I) estabelecer procedimentos a serem utilizados pela sociedade para receber,
processar e tratar denúncias e reclamações relacionadas a questões contábeis,
de controles contábeis e matérias de auditoria, bem como assegurar que os
mecanismos de recebimentos de denúncias garantam sigilo e anonimato aos
denunciantes; (II) recomendar e auxiliar e conselho de Administração na
escolha, remuneração e destituição dos auditores externos da sociedade; (III)
deliberar sobre a contratação de novos serviços passíveis de serem prestados
pelos auditores externos da sociedade; (IV) supervisionar e avaliar os trabalhos
dos auditores externos, e determinará administração da sociedade a eventual
retenção da remuneração do auditor externo, bem como mediar eventuais
divergências entre a administração e os auditores externos sobre as
demonstrações financeiras da sociedade. § 2 -Para o adequado desempenho
de suas, funções o Conselho poderá determinar a contratação de serviços de
advogados, consultores e analistas, e outros recursos que sejam necessários
ao desempenho de suas funções, observado orçamento, proposto pelo
conselho Fiscal e aprovado em Assembleia Geral, sem prejuízo do estabelecido
no § Artigo 163 da Lei 6.404/76. § 3° -Os membros do Conselho Fiscal
deverão disponibilizar, com antecedência mínima de 30 (trinta) à realização
da Assembleia Geral Ordinária, manifestação sobre o relatório da administração
e as demonstrações financeiras. CAPÍTULO VI - DO PESSOAL DA
SOCIEDADE - Art. 24 -A sociedade poderá manter um plano de benefícios
para os empregados, gerido por comitê ou conselho designado para este fim,
observado o disposto na legislação específica. CAPÍTULO VII -DO
EXERCÍCIO SOCIAL E DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS - Art.
25 -O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando, portanto, em
31 de dezembro de cada ano, quanto serão elaboradas as demonstrações
financeiras Art. 26 -Depois de constituída a reserva legal, a destinação da
parcela remanescente do lucro líquido apurado ao fim de cada exercício social
(que coincidirá com o ano civil) será, por proposta da Administração,
submetida à deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único -O valor de
juros, pagos ou creditados, a título de juros sobre o capital próprio nos termos
do Artigo 9°, § 7° da lei n° 9249, de 26/12/95 e legislação e regulamentação
pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório e ao dividendo
anual mínimo para as ações preferenciais, integrando tal valor o montante
dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os eleitos legais. Art.
27 -Deverá ser considerada na proposta para distribuição de lucros, a
constituição das seguintes reservas:I. Reservas Legal, a ser constituída na
forma da legislação fiscal; II. Reserva de Investimentos, com a finalidade de
assegurar a manutenção e o desenvolvimento das atividades principais que
compõem o objeto social da sociedade, em montante não superior a 30%
(trinta por cento) do lucro líquido distribuível até o limite máximo do capital
social da sociedade. Art. 28 -Pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos
lucros líquidos anuais, ajustados na forma da lei, poderão ser destinados ao
pagamento de dividendos. Art. 29 -A Diretoria Executiva, poderá determinar
o levantamento de balanços em períodos inferiores ao período anual e declarar
dividendos ou juros sobre capital próprio à conta do lucro apurado nesses
balanços, bem como declará-los à conta de lucros acumulados ou de reservas
de lucros existentes no último balanço anual ou intermediário. Art. 30 -Os
dividendos e os juros sobre capital próprio de que trata o Parágrafo único
do Art. 26 serão pagos nas épocas e locais indicados pela Diretoria Executiva,
revertendo a favor da sociedade os que não forem reclamados dentro de 3
(três) anos após a data do início do pagamento. Belo Horizonte, 12 de
Dezembro de 2007. Divaldo Salvador de Souza; Renato Cerqueira de Oliveira.
Certifico o registro sob o nº 3130002626-4. Data 21/12/2007. Secretária
Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
60 cm -14 619177 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE
UNAÍ-MG
EXTRATO REFERENTE AO 3º. ADITIVO AO CONTRATO Nº.
24/2013, firmado em 01.10.2014, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e Cayo Henryque de Oliveira Faria. Prorroga vigência entre 01.10.2014 a 02.04.2015. Com fundamento na Lei
nº. 11.788/08; Signatários: pela Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares; pelo estagiário: Cayo Henryque de Oliveira Faria e pela entidade interveniente: Professor Dr. Willian José Ferreira.EXTRATO
REFERENTE AO 3º. ADITIVO AO CONTRATO Nº. 23/2013, firmado em 01.10.2014, entre o Serviço Municipal de Saneamento
Básico de Unaí-MG e Jéssica de Moraes Ribeiro. Prorroga vigência
entre 01.10.2014 a 02.04.2015. Com fundamento na Lei nº. 11.788/08;
Signatários: pela Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares; pela estagiária: Jéssica de Moraes Ribeiro e pela entidade interveniente: Diretor Romualdo Neiva Gonzaga.EXTRATO REFERENTE AO 2º. ADITIVO AO CONTRATO Nº. 22/2013, firmado em 01.10.2014, entre o
Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e Sandro Ilídio Coelho Oliveira. Prorroga vigência entre 01.10.2014 a 02.04.2015.
Com fundamento na Lei nº. 11.788/08; Signatários: pela Contratante:
Petrônio Cordeiro Valadares; pelo estagiário: Sandro Ilídio Coelho Oliveira e pela entidade interveniente: Diretora Maria Helena Cardoso de
Paula.EXTRATO REFERENTE AO 3º. ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 21/2013, firmado em 01.10.2014, entre o Serviço Municipal de
Saneamento Básico de Unaí-MG e Wagner Martins da Silva. Prorroga
vigência entre 01.10.2014 a 02.04.2015. Com fundamento na Lei nº.
11.788/08; Signatários: pela Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares;
pelo estagiário: Wagner Martins da Silva e pela entidade interveniente:
Diretor Geral Adalberto Lucas Capanema.
7 cm -14 619225 - 1
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 031/2014
O SEMASA de Carangola/MG torna público que retificou o edital e
realizar a seguinte licitação: OBJETO: Prestação de serviços na área de
psicologia. Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 30/10/2014
as 14:00 horas. O Edital retificado na íntegra encontra-se no SEMASA/
CGA, sito na Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 e-mail: [email protected], no site www.cisab.com.br e no
site www.semasacarangola.com.br. Carangola, 13/10/2014. Décio Luiz
Alvim Cancela. Diretor.
3 cm -14 619092 - 1
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara - MG. Publicação da
nomeação de candidato aprovado no Concurso Público n.º 001/2013
do SAAE Itaguara conforme especificado: Auxiliar de Serviços Gerais:
Caio Fernando de Oliveira Lara. Thimóteo Cezar Lima. Diretor.
1 cm -14 619174 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - No cumprimento do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e com
vistas às justificativas técnicas e jurídicas, contidas no processo administrativo nº 159/2014, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para
aquisição de material hidráulico, aquisição e locação de equipamento
para instalação de sistema emergencial de captação de água bruta no
Rio Jacaré para reforço de vazão do “Pontilhão de Areia”, em caráter
de emergência com base no artigo 24, inciso IV da Lei de Licitações,
das empresas GARGA COMERCIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. – ME, cnpj: 03.290.355/001-50, no valor total de R$
14.850,00 (Quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais), COPERSAN
EIRELI, cnpj: 02.648.739/0001-30, no valor total de R$ 48.260,00
(quarenta e oito mil, duzentos e sessenta reais), SIDRASUL SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA., cnpj: 82.992.686/0001-09, no valor
total de R$ 14.824,16 (quatorze mil, oitocentos e vinte e quatro reais
e dezesseis centavos) e SILMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
cnpj: 24.035.925/0001-36, no valor estimado e R$ 24.400,00 (Vinte e
quatro mil e quatrocentos reais). Oliveira (MG), 15 de outubro de 2014.
Edmilson Abucater Nicacio - Diretor do SAAE
4 cm -14 619245 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – O SAAE de Itambacuri/MG, comunica que
abrirá Processo Licitatório Nº:008/2014, Modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preços Nº:006/2014, tipo menor preço por item, cujo
objeto é registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação, material higiene e limpeza, A Abertura será dia
28/10/2014 às 08h30min, na sede do SAAE. Os interessados poderão
retirar o edital e obter informações na sede da referida autarquia, à Rua
Professor Mendonça, 36 - Centro – Itambacuri/MG, ou pelo e-mail:
[email protected], nos dias úteis, no horário de 07h00 às
11h30min, 13:30 ás 17:00 Informações Tel/Fax: (33) 3511-1405.
Gilmar Pereira Duarte
Pregoeiro Oficial
3 cm -14 619121 - 1
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boa Esperança-MG. Extrato do 2º aditamento ao contrato nº 16/12 firmado em
04/10/12 Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto.Contratado: Margaret Beatriz Lasmar Ferreira. Objeto: prorrogação da vigência contratual pelo período de 04/10/14 a 31/12/14. Dotação Orçamentária :175120052.2200-3390.39.00. Data da assinatura do aditamento:
03/10/14 (a) Sérgio Henrique de Morais. Diretor Superintendente do
SAAE.
2 cm -14 619098 - 1
Republicação. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Boa Esperança-MG. Extrato do contrato nº 21/14 ao contrato firmado
em 08/09/14. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto.Contratado: Pró Ambiental Tecnologia Ltda Objeto: prestação de serviços
de coleta, transporte e lodo e dos resíduos sólidos. Modalidade: Pregão Presencial nº 44/14. Valor: R$ 17.400,00 . Dotação Orçamentária:
175120611.2202-3390.39.00.Vigência: 12 meses. Pagamento: 10 dias
após a entrega dos serviços. Data da homologação: 08/09/14 - Data da
assinatura do contrato: 08/09/14 (a) Sérgio Henrique de Morais. Diretor
Superintendente do SAAE.
3 cm -14 619167 - 1
Republicação. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boa Esperança-MG. Extrato do contrato nº 22/14 ao contrato
firmado em 26/09/14. Contratante: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto.Contratado: Solab Equipamentos para Laboratórios . Objeto:
balança analítica, banho Maria,Reator de DQO. Modalidade: Pregão Presencial nº 55/14. Valor: R$ 9.000,00 Dotação Orçamentária:
175120611.3103.4490.52.00.Vigência: 12 meses. Pagamento: 30 dias
após a entrega dos serviços. Data da homologação: 08/09/14 - Data da
assinatura do contrato: 26/09/14 (a) Sérgio Henrique de Morais. Diretor
Superintendente do SAAE.
3 cm -14 619188 - 1
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
Edital Pregão Presencial Nº 69/14. O Serviço Autonomo De Água E
Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira
Valdinéa de Oliveira, comunica que fará realizar Pregão Presencial nº
69/14, Processo 137/14, sendo menor preço por item para aquisição de
bomba centrifuga submersível e quadro de comando, com abertura para
o dia 28/10/2014 às 14:15 horas e quinze minutos. A cópia na íntegra
do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da
página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail
[email protected] .Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 14 de outubro
de 2014.
3 cm -14 619173 - 1
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2014
RDC PRESENCIAL Nº 001/2014
O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 059/2014,
na modalidade RDC Presencial nº 001/2014 – tipo maior desconto,
modo de disputa fechado-aberto, que tem por objeto a contratação de
empresa para execução DAS OBRAS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DA LAGOA DO PÉROLA, DO CANAL DA AV. ENG.
FELIPE MOREIRA CALDAS A MONTANTE DA LAGOA, E DO
CANAL DE DRENAGEM A JUSANTE DA LAGOA.
O edital encontra-se disponível no site: transparencia.saaegoval.com.br,
podendo ser obtido também do email [email protected].
O início de julgamento dar-se-á às 15h00min do dia 07 de novembro
de 2014.
Governador Valadares, 14 de outubro de 2014. (a): Omir Quintino Soares - Diretor Geral do SAAE.
4 cm -14 619423 - 1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2014
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Viçosa – MG
torna público o resultado da Ata de Registro de preços para expectativa de fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínas,
para veículos das linhas pesadas Agrale, Iveco, Hyndai, Ford, Retroescavadeira Randon, Fiatallis, Volkswagen, para veículos das linhas
leves Volkswagen, Fiat, para motocicletas das linhas Honda, Yamaha
e Kasinsk, Processo nº. 121/2014, Pregão nº 30/2014. Através da
presente ata ficam registrados os seguintes descontos sobre catálogos
de preços, para as seguintes empresas: Celepeças Peças e Serviços
Ltda, cnpj: 41.894.288/0001-72 item 03 - linha Hyunday 52% e item
05 - linha pesada Volkwagen 90%; Continental Serviços e Peças Eireli,
cnpj: 16.667.303/0001-00 item 01 - linha pesada Agrale 62%; Mundial
Maquinas e Veículos LTDA. cnpj: 19.686.244/0001-06 item 02 – linha
pesada Iveco 56%, item 06 – linha Retro Fiatallis 62%, item 07 – linha
Retro Randon 60% e item 08 – linha leve Volkswagen 61%; Automaquinas Comércio de Peças e Serviços LTDA cnpj: 08.648.793/0001-61
item 04 – linha pesada Ford 57%; AR Com. de Peças, Produtos e Serv.
Ltda cnpj: 42.814.517/0001-64 item 09 – linha Fiat 52%; Pneutex
LTDA cnpj: 16.873.226/0001-37 item 10 - linha motocicleta Yamaha
30% e item 12 - linha motocicleta Kasinski 31% e Unir Peças Diesel Ltda cnpj: 11.383.895/0001-07 item 11 – linha motocicleta Honda
31%. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,
a contar do dia 08 de outubro de 2014. Prazo de entrega das peças 03
(três) dias após recebimento da ordem de fornecimento. Antônio Lima
Bandeira – Diretor Presidente. Viçosa, 14 de outubro de 2014.
6 cm -14 619126 - 1
— SINDOJUS/MG—
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ELEIÇÕES SINDICAIS
Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de
Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (SINDOJUS/MG), conforme disposições legais e estatutárias, faz saber que, nos dias17,18 e
19 de novembro de 2014, a partir de 08 (oito) horas do dia 17/11/2014,
às 17 (dezessete) horas do dia 19/11/2014, exclusivamente por escrutínio secreto do voto eletrônico de seus filiados (modalidadeon-line–
pelainternet), nos termos do art. 47 e seguintes do Estatuto, serão realizadas eleições para composição dos órgãos de direção e administração
deste Sindicato, quando serão eleitos os membros daDiretoria Executiva, Conselho de Diretores e do Conselho Fiscal, bem como os seus
respectivos suplentes,para o mandato do período compreendido entre
1º (primeiro) de janeiro de 2015 a 1º (primeiro) de janeiro de 2018. A
pessoa jurídica contratada e que será responsável por todo o processo
eleitoral será aFQL Solution(endereço eletrônico:http://www.fqlsolution.com), cujo critério de escolha utilizado pela Comissão Eleitoral,
foi o de melhor qualidade de serviço e suporte tecnológico do mercadoversuscorrespondente proposta orçamentária oferecida, nos termos do inc. VII, do art. 55 do Estatuto. Considerando que as votações
se constituirão através do voto eletrônico, ou seja, na modalidadeonline(pelainternet), não serão necessárias a constituição e instalação
das mesas receptoras, pois a própria empresa contratada deverá possuir os mecanismos necessários para a apuração dos votos. O prazo
de atualização cadastral, disponível no site do sindicato terminou no
dia 10/10/2014. Destarte, o nome dos filiados aptos para participarem
do processo eleitoral serão enviados para aFQL Solution, de acordo
com os dados cadastrais disponíveis no sindicato até a referida data.
Cada chapa poderá nomear 01 (um) fiscal, desde que este seja filiado
ao SINDOJUS/MG, sendo que, o fiscal nomeado poderá comparecer à
sede do sindicato (Rua Mato Grosso, 539, Conj. 601/603, bairro Barro
Preto, CEP 30190-080, Belo Horizonte/Minas Gerais), em data a ser
definida pela Comissão Eleitoral, para assistir à apresentação do sistema eletrônico de votação pelaFQL Solutione/ou Comissão Eleitoral,
e sanear eventuais dúvidas acerca do sistema eletrônico utilizado. É de
15 (quinze) dias o prazo para registro das chapas completas, contados
a partir da publicação deste edital, nos termos do Estatuto do SINDOJUS/MG; assim, impreterivelmente até às 17 horas do dia 29/10/2014,
o formulário (juntamente com os documentos que o acompanham)
deverá ser entregue, na secretaria da sede do SINDOJUS/MG, completamente preenchido e assinado por todos os membros da chapa, conforme as disposições estatutárias, mesmo que as assinaturas estejam
“digitalizadas”, não sendo possível substituir qualquer dos candidatos a
qualquer dos cargos após a referida data. O requerimento para o registro poderá ser protocolizado por qualquer membro da chapa, em três
vias de igual teor e deve ser endereçado ao Conselho Fiscal. No dia
30/10/2014 será publicada, no site do sindicato, a relação das chapas
completas inscritas, com o parecer do Conselho Fiscal que tenha homologado as candidaturas. Entende-se por chapa completa, a indicação de
membros para cada um dos cargos eletivos, por candidatos que atendam
aos requisitos de elegibilidade previstos no Estatuto, não sendo possível a sua substituição após o prazo da inscrição. Exclusivamente no dia
31/10/2014, das 08 horas às 17 horas, caso exista, deverá ser protocolizada a impugnação de candidaturas (na sede do SINDOJUS/MG), pelos
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espirito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br