TJMG 06/11/2014 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ção nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001926829.01-03 RC PEREIRA CONFECCOES LTDA - ME
002011374.00-42 REGIANE PAULA DE OLIVEIRA SOUZA - ME
001017324.00-46 RGA INFORMATICA E ARMARINHO LTDA.
-ME
001053784.00-44 RONALDO DA SILVA TAPIAS - ME
001457027.00-00 RUTINELE DE OLIVEIRA - CPF. 010.612.376-99
- ME
277461719.00-33 SUPER FRIOS ATACADISTA LTDA - ME
001251443.00-70 SUPRICEL COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA.
001853215.00-12 U B MODAS LTDA - ME
001036798.00-61 VALENTINA MODAS E ACESSORIOS LTDA ME
001781170.00-50 VIX CONSTRUTORA LTDA - ME
Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior
05 627359 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/UBA
COMUNICADO Nº 015/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- O G X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
IE:001561495-0028 - CNPJ:11653880/0001-11
Endereço: AVE OLYNTHO ALMADA, 350, A - NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA - ASTOLFO DUTRA- MG
Motivo: Desaparecimento de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF MODELO
1 NUM: 026 A 050 AIDF 55887/2010
Avulso/PVFE nº 153.002.2014
Ato Declaratório nº 05.699.720.000055, de 04/11/2014
UBA, 05 de novembro de 2014.
ANGELA CRISTINA LIZIERO BARATA
DELEGADA FISCAL DF /2º NIVEL/UBA
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/UBA
COMUNICADO Nº 016/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- POSTO BAHAMAS CATAGUASES LTDA
IE:001092317-0065 - CNPJ:10369636/0001-69
Endereço: AVE VERÍSSIMO MENDONÇA, 21 - BEIRA RIO
- CATAGUASES- MG
Motivo: Desaparecimento de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF MODELO
1 NUM: 037 A 050 AIDF 170551/2008
Avulso/PVFE nº 153.003/2014
Ato Declaratório nº 05.699.720.000056, de 04/11/2014
UBA, 05 de novembro de 2014.
ANGELA CRISTINA LIZIERO BARATA
DELEGADA FISCAL DF /2º NIVEL/UBA
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Luiza Modas Ltda. IE: 367.889049-0005, Rua São Sebastião, n.º 516,
loja 1.128 - Centro Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000242719-24 de 27/10/2014.
- Luiza Modas Ltda. IE: 367.889049-0005, Rua São Sebastião, n.º 516,
loja 1.128 - Centro Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000242638-41 de 24/10/2014.
- Luiza Modas Ltda. IE: 367.889049-0005, Rua São Sebastião, n.º 516,
loja 1.128 - Centro Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000242680-61 de 24/10/2014.
- Rodolog Transportes Multimodais Ltda., IE: 001.069733-0036,
Núcleo Centro Empresarial, s/n.º, Pavimento 60, sala 16 – Park Sul –
Matias Barbosa – MG.
Auto de Infração 03.000424226-68 de 24/09/2014.
Juiz de Fora, 05 de novembro de 2014.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
05 627361 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º na.dar - Centro - Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 01.000238950-96
Sujeito Passivo/ Coob.: Elton Mangabeira
CNPJ/CPF: 538.650.491-68
AI/NL/PTA: 01.000238299-13
Sujeito Passivo/ Coob.: Elton Mangabeira
CNPJ/CPF: 538.650.491-68
Unai, 04 de novembro de 2.014
Cleide Rocha de Oliveira Santana – Masp. 331.907-6
Chefe AF 2º Nível Unaí – Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000.241.174-11
Sujeito Passivo: Sinart Sinalização, Const. Imp. E Exp Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.941.289.00-01
End: Av.Antônio Thomaz F. Rezende, 2170,Uberlândia/MG.
2. PTA: : 01.000.241.174-11
Sujeito Passivo: Ivan Valadares de Castro
IE/CPF/CNPJ: 279.616.481-00
End: Rua Ipanema, 1248, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de Novembro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000.234.051-64
Sujeito Passivo: Sinart Sinalização, Const. Imp. E Exp Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.941.289.00-01
End: Av.Antônio Thomaz F. Rezende, 2170,Uberlândia/MG.
2. PTA: : 05.000.234.051-64
Sujeito Passivo: Ivan Valadares de Castro
IE/CPF/CNPJ: 279.616.481-00
End: Rua Ipanema, 1248, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de Novembro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
05 627368 - 1
SRF II - Varginha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SRF/Varginha/AF/3ºNÍVEL OURO FINO
INTIMAÇÃO
Por estar em lugar incerto e não sabido, informamos ao contribuinte
abaixo identificado que encontra-se na AF/3º Nível Ouro Fino, sito a
Rua 13 de Maio, nº 511 centro Ouro Fino o auto de infração, oriundo
do Conselho de Contribuintes de MG, para a devida cobrança administrativa, após o julgamento do feito fiscal.
Fica concedido o prazo de 10 dias a contar do recebimento deste para a
quitação total ou parcelamento fiscal do credito tributário, nos termos
da Resolução nº 3.708 de 24 de outubro de 2005.
Findo o prazo acima concedido, e não havendo quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado a Advocacia Geral do Estado em
Varginha, para inscrição do crédito tributário em Divida Ativa e posterior Ação Judicial de Execução Fiscal.
Sujeito Passivo(s) :AI nº 01.000202983.21 – Crochê e Decorações
Raizz Ltda – IE: 001.747075.00.96 – Rua Luiz Nunes de Assis 210 –
Bairro São Judas Tadeu – Ouro Fino MG – 37.570.000
Ouro Fino em 05.11.2014
Joana Maria Munhoz Mendonça dos Santos
Chefe da AF/3º Nível./Ouro Fino
05 627372 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão
de novas soluções relacionadas à TIC, garantir o melhor custo benefício no Apoio à Administração
Alexander Carlos de Almeida
2
uso dos recursos de TIC, coordenar a execução de manutenção dos hardwares, Pública
a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na
SEDS e coordenar o suporte técnico ao usuário.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
05 627123 - 1
Portaria 033/2014- SUAPI/SEDS 04 de novembro de 2014
CONSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR RAIO-X (PROCESSO 374/2013), DA PENITENCIÁRIA DE FORMIGA
O Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR Comissão de recebimento de equipamento de inspeção por raio-x destinado a Penitenciária De Formiga.
Art. 2º - ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º tenha as seguintes competências:
I – receber e examinar o equipamento de inspeção por raio-x, objeto do edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento;
II – rejeitar o aparelho sempre que estiver em desacordo com edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou em desacordo
com a amostra e/ou prospecto apresentado na fase de licitação;
III – expedir Termo de Recebimento Definitivo, exceto no caso de rejeição total ou parcial do equipamento entregue, quando deverá expedir parecer
contendo as ressalvas, para posterior análise do gestor do contrato e/ou ordenador de despesas, se for o caso;
IV – requisitar, quando necessário, a indicação de servidor habilitado e/ou com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e
relatórios técnicos dos serviços e/ou materiais adquiridos;
Art.3º - DESIGNAR, para compor a referidas Comissão, os seguintes agentes públicos:
a) Luzmar Oliveira Souza
MASP 1.2211008-5
Presidente
b) Wagner da Silva Costa
MASP 1.221.017-5
1º Membro efetivo
c) Talles da Silva Ribeiro
MASP 1.176.088-1
2º Membro efetivo
d) Leonardo Antônio Domingos Campos
MASP 1.172.482-0
1º Membro suplente
e) Charles Davidson de Oliveira
MASP 1.221.058-9
2º Membro suplente
Art. 4º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros da Comissão o membro imediatamente posterior assuma a função.
Art.5º - DETERMINAR que nenhum equipamento deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de novembro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
05 627202 - 1
PORTARIA Nº 034/14-SUAPI/SEDES-04 Novembro 2014
CONSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR RAIO-X (PROCESSO 374/2013), DO COMPLEXO
PENITENCIÁRIO DOUTOR PIO CANEDO.
O Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR Comissão de recebimento de equipamento de inspeção por raio-x destinado ao Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo.
Art. 2º - ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º tenha as seguintes competências:
I – receber e examinar o equipamento de inspeção por raio-x, objeto do edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento;
II – rejeitar o aparelho sempre que estiver em desacordo com edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou em desacordo
com a amostra e/ou prospecto apresentado na fase de licitação;
III – expedir Termo de Recebimento Definitivo, exceto no caso de rejeição total ou parcial do equipamento entregue, quando deverá expedir parecer
contendo as ressalvas, para posterior análise do gestor do contrato e/ou ordenador de despesas, se for o caso;
IV – requisitar, quando necessário, a indicação de servidor habilitado e/ou com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e
relatórios técnicos dos serviços e/ou materiais adquiridos;
Art.3º - DESIGNAR, para compor a referidas Comissão, os seguintes agentes públicos:
a) Fernando Luiz Soares
MASP 1.221.669-3
Presidente
b) Wagner da Silva Costa
MASP 1.221.017-5
1º Membro efetivo
c) Sara Simões Pires
MASP 378.632-4
2º Membro efetivo
d) Leonardo Antônio Domingos Campos
MASP 1.172.482-0
1º Membro suplente
e) Charles Davidson de Oliveira
MASP 1.221.058-9
2º Membro suplente
Art. 4º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros da Comissão o membro imediatamente posterior assuma a função.
Art.5º - DETERMINAR que nenhum equipamento deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
05 627209 - 1
PORTARIA/SUASE Nº 035/2012– Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a ex-servidora Jussara Braz da Sá Araújo,
pelo servidor Adriano de Oliveira Ramos, para compor a comissão processante destinada a apurar os fatos, mantendo os demais membros.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
05 626985 - 1
Portaria 032/2014-Suapi/SEDS 04 de novembro de 2014
CONSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO POR RAIO-X (PROCESSO 374/2013), DO PRESÍDIO DE SÃO JOÃO DEL REI.
O Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR Comissão de recebimento de equipamento de
inspeção por raio-x destinado ao Presídio de São João Del Rei.
Art. 2º - ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º tenha
as seguintes competências:
I – receber e examinar o equipamento de inspeção por raio-x,
objeto do edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de
Fornecimento;
II – rejeitar o aparelho sempre que estiver em desacordo com edital,
termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou
em desacordo com a amostra e/ou prospecto apresentado na fase de
licitação;
III – expedir Termo de Recebimento Definitivo, exceto no caso de rejeição total ou parcial do equipamento entregue, quando deverá expedir
parecer contendo as ressalvas, para posterior análise do gestor do contrato e/ou ordenador de despesas, se for o caso;
IV – requisitar, quando necessário, a indicação de servidor habilitado e/
ou com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e relatórios técnicos dos serviços e/ou materiais adquiridos;
Art.3º - DESIGNAR, para compor a referidas Comissão, os seguintes
agentes públicos:
a) Fernando Luiz Soares
MASP 1.221.669-3
b) Wagner da Silva Costa
MASP 1.221.017-5
c) Elton Luís de Paula Santiago
MASP 1.72624-7
Antônio Domingos MASP 1.172.482-0
d) Leonardo
Campos
Charles
Davidson
de MASP 1.221.058-9
e) Oliveira
Presidente
1º Membro
efetivo
2º Membro
efetivo
1º Membro
suplente
2º Membro
suplente
Art. 4º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros
da Comissão o membro imediatamente posterior assuma a função.
Art.5º - DETERMINAR que nenhum equipamento deverá ser liberado
aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
05 627194 - 1
PORTARIA Nº 035/14-SUAPI/SEDS- 04 de novembro de 2014
CONSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO POR RAIO-X (PROCESSO 374/2013), DO PRESÍDIO DE SÃO JOÃO DEL REI.
O Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR Comissão de recebimento de equipamento de
inspeção por raio-x destinado ao Presídio de São João Del Rei.
Art. 2º - ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º tenha
as seguintes competências:
I – receber e examinar o equipamento de inspeção por raio-x,
objeto do edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de
Fornecimento;
II – rejeitar o aparelho sempre que estiver em desacordo com edital,
termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou
em desacordo com a amostra e/ou prospecto apresentado na fase de
licitação;
III – expedir Termo de Recebimento Definitivo, exceto no caso de rejeição total ou parcial do equipamento entregue, quando deverá expedir
parecer contendo as ressalvas, para posterior análise do gestor do contrato e/ou ordenador de despesas, se for o caso;
IV – requisitar, quando necessário, a indicação de servidor habilitado e/
ou com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e relatórios técnicos dos serviços e/ou materiais adquiridos;
Art.3º - DESIGNAR, para compor a referidas Comissão, os seguintes
agentes públicos:
M A S P Presidente
a) Fernando Luiz Soares
1.221.669-3
M A S P 1º
Membro
b) Wagner da Silva Costa
1.221.017-5 efetivo
M
A
S
P
2º
Membro
c) Elton Luís de Paula Santiago
1.72624-7
efetivo
Antônio Domingos M A S P 1º
Membro
d) Leonardo
Campos
1.172.482-0 suplente
M
A
S
P
2º
Membro
e) Charles Davidson de Oliveira
1.221.058-9 suplente
Art. 4º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros
da Comissão o membro imediatamente posterior assuma a função.
Art.5º - DETERMINAR que nenhum equipamento deverá ser liberado
aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
05 627212 - 1
PORTARIA Nº 036/14 SUAPI/SEDS 04 novembro 2014
CONSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO POR RAIO-X (PROCESSO 374/2013), DO PRESÍDIO DE JOÃO MONLEVADE.
O Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR Comissão de recebimento de equipamento de
inspeção por raio-x destinado ao Presídio de João Monlevade.
Art. 2º - ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º tenha
as seguintes competências:
I – receber e examinar o equipamento de inspeção por raio-x,
objeto do edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de
Fornecimento;
II – rejeitar o aparelho sempre que estiver em desacordo com edital,
termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou
em desacordo com a amostra e/ou prospecto apresentado na fase de
licitação;
III – expedir Termo de Recebimento Definitivo, exceto no caso de rejeição total ou parcial do equipamento entregue, quando deverá expedir
parecer contendo as ressalvas, para posterior análise do gestor do contrato e/ou ordenador de despesas, se for o caso;
IV – requisitar, quando necessário, a indicação de servidor habilitado e/
ou com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e relatórios técnicos dos serviços e/ou materiais adquiridos;
Art.3º - DESIGNAR, para compor a referidas Comissão, os seguintes
agentes públicos:
M A S P Presidente
a) Fernando Luiz Soares
1.221.669-3
M A S P 1º Membro
b) Wagner da Silva Costa
1.221.017-5 efetivo
M A S P 2º Membro
c) Douglas Moreira
1.221.742-8 efetivo
Leonardo
Antônio
Domingos
M A S P 1º Membro
d) Campos
1.172.482-0 suplente
M A S P 2º Membro
e) Charles Davidson de Oliveira
1.221.058-9 suplente
Art. 4º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros
da Comissão o membro imediatamente posterior assuma a função.
Art.5º - DETERMINAR que nenhum equipamento deverá ser liberado
aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
05 627219 - 1
PORTARIA Nº 037/14-SUAPI-SEDS 04 de novembro de 2014
CONSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO POR RAIO-X (PROCESSO 374/2013), DA PENITENCIÁRIA DE FORMIGA.
O Subsecretário de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - CONSTITUIR Comissão de recebimento de equipamento de
inspeção por raio-x destinado a Penitenciária De Formiga.
Art. 2º - ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º tenha
as seguintes competências:
I – receber e examinar o equipamento de inspeção por raio-x,
objeto do edital, termo de referência, contrato e/ou Autorização de
Fornecimento;
II – rejeitar o aparelho sempre que estiver em desacordo com edital,
termo de referência, contrato e/ou Autorização de Fornecimento ou
em desacordo com a amostra e/ou prospecto apresentado na fase de
licitação;