TJMG 12/11/2014 - Pág. 62 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
62 – quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
preliminar à aposentadoria, MaSP 428.802-3, Maria das Graças de
Paula, PEB1A, 1º cargo, referente ao 4º biênio, a partir de 11/08/1995;
referente ao 5º biênio, a partir de 15/05/1999; referente ao 6º biênio,
a partir de 24/05/2001; referente ao 7º biênio, a partir de 09/08/2003;
referente ao 8º biênio, a partir de 24/09/2005; referente ao 9º biênio, a
partir de 13/10/2007; referente ao 10º biênio, a partir de 12/10/2009
(para regularização da situação funcional).
ANULAÇÃO – ATO Nº 93/2014
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: Itabira, servidora em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 351586-3, Maria da
Conceição Duarte Dias, PEBIH, 1º cargo, retificação do 3º quinquênio
de magistério, Ato nº 226/2011, publicado em 07/09/2011, por necessidade de nova retificação.
QUINQUÊNIO/CONCESSÃO - ATO Nº 30/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, à servidora: Bela Vista de Minas, servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 548.730-1, Geralda do Perpetuo
Socorro Dorneles, referente ao cargo de PEB I A, 1° cargo, referente
ao 2º quinquênio de magistério a partir de 14/04/2000; referente ao 3º
quinquênio de magistério a partir de 04/08/2008; Itabira, servidora em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 835.121-5, Elizabeth
Ferreira Rosa, referente ao cargo de PEB I A, 1° cargo, referente ao 3º
quinquênio de magistério a partir de 11/12/2007.
QUINQUÊNIO/CONCESSÂO - ATO Nº 32/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do Art. 112, do ADCT da
CE/1989, referente à servidora: São Gonçalo do Rio Abaixo, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
428.802-3, Maria das Graças de Paula, PEB1A, 1º cargo, referente ao 2º
quinquênio de magistério a partir de 10/07/1996; referente ao 3º quinquênio de magistério a partir de 14/12/2002; referente ao 4º quinquênio
de magistério a partir de 07/02/2008 ( para regularização da situação
funcional).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
52/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Itabira, E.E. Mestre Zeca Amâncio, MaSP 296971-5, Márcio Rosa
Guerra a partir da publicação deste ATO, referente ao 1º cargo, PEBIIP,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 216 h/a; MaSP 261352-9, Rosália Maria Corrêa
a partir da publicação deste ATO, referente ao 1º cargo, PEBT2F, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 185 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
53/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, à vista do cumprimento dos requisitos
necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº. 4876, da servidora:
Santa Maria de Itabira, E.E. Dr. Costa, MaSP 265871-4, Eva Maria
Fernandes Leite a partir de 04/06/2014, referente ao 2º cargo, PEBIA,
cuja conclusão por maioria, foi por sua Incapacidade Total e Definitiva
para o Serviço Público já existente em data anterior a 01/04/2014, nos
termos do Art. 40, Parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal/88,
c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/02, com
direito à remuneração proporcional à 2.883/10.950 dias de exercício.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 148/2014
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Bela Vista de Minas, E.E.
Padre Oswaldo de Podestá, MaSP 536356-9, Amauri Tarcísio de Ávila,
PEBIH, adm.1, a partir de 13/09/2014.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 149/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Dionísio, E.E. Dona Jacy Francisca
Garcia, MaSP 896609-5, Lucilene Bitencourt, PEBT1A, adm. 1, a partir de 03/06/2013, para regularização da situação funcional; E.E. José
Martins Drumond, MaSP 548495-1, Geralda das Graças Silva, ASBIF,
adm. 1, a partir de 13/10/2014; João Monlevade, E.E. Alberto Pereira
Lima, MaSP 1051330-7, Aiuara Neves Dias, EEBIIB, adm. 1, a partir de
10/10/2014; Santa Maria de Itabira, E.E. Dr. Costa, MaSP 1118365-4,
Maria Aparecida da Silva, PEBIA, adm. 1, a partir de 15/10/2014; São
José do Goiabal, E.E. Romeu Perdigão, servidora em exercício na E.E.
Imaculada Conceição na função de diretora, MaSP 945844-9, Zenólia
Leles Gandra de Vasconcelos, PEBIA, adm. 1, a partir de 26/10/2014;
MaSP 945844-9, Zenólia Leles Gandra de Vasconcelos, PEBIA, adm.
2, a partir de 26/10/2014.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 150/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: Itabira, E.E. Prof. Manoel Soares, MaSP
1167992-5, Maria Aparecida Caetano Dias, ASBIA, adm. 1, a partir
de 03/10/2014.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
151/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: Passabém, E.E. Luíza dos Santos
Ferreira, MaSP 1347483-8, Thiago Oliveira de Sá, PEBIA, adm. 1 a
partir de 18/10/2014.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
152/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): João Monlevade, E.E.
Alberto Pereira Lima, MaSP 443817-2, Geraldo Camilo Leles Pontes,
PEBT2A, adm. 1, a partir de 28/10/2014; Itabira, E.E. Antônio Linhares Guerra, MaSP 975294-0, Mônica de Fátima dos Prazeres, PEBT2B,
adm.1, a partir de 17/10/2014.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 153/2014
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da(s)
servidora(s): Itabira, E.E. Antônio Linhares Guerra, MaSP 975294-0,
Mônica de Fátima dos Prazeres para Mônica de Fátima dos Prazeres
Sena; E.E. Mestre Zeca Amâncio, MaSP 1225431-4, Cléria Érica da
Silva para Cléria Érica Silva Amador; E.E. Trajano Procópio Alvarenga
Silva Monteiro, MaSP 842678-5, Maria Aparecida Duarte Ribeiro
para Maria Aparecida Duarte; Itambé do Mato Dentro, E.E. Emídio
de Sales, MaSP 1013124-1, Maria Elizabete Lima para Maria Elizabete Lima de Oliveira; Santa Maria de Itabira, E.E. Santa Maria, MaSP
551412-0, Genoveva Maria dos Santos para Genoveva Maria dos Santos Alvarenga.
ANULAÇÃO – ATO Nº 187/2014
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: João Monlevade, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
265.878-9, Geralda Maria de Castro Oliveira, PEB II J, 1º cargo, concessão do 1º decênio, Ato nº 13/1992, publicado em 19/02/1992, por
motivo de base legal incorreta.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 189/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora: Dionísio, E.E. Paulo de Assis Castro, MaSP 309.198-0, José do Carmo Dias, ASB I J, 1º cargo, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 07/12/2012.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 190/2014
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989, à servidora: João Monlevade, servidora sem lotação,
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 265.878-9, Geralda
Maria de Castro Oliveira, PEB II J, 1º cargo, 07 meses e 17 dias referentes ao 1º decênio a partir de 19/06/1991.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA –
ATO Nº 191/2014
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do ADCT da
CE/89, à servidora: Itabira, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 339.348-5, Andréa Lelis Rodrigues,
PEBT I A, 1º cargo, concedidas pelo Ato nº 170/1997, publicado em
04/09/1997, 02 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe 03 meses para receber em espécie; João Monlevade, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
281.780-7, Eva de Fátima Peixoto Carvalho, PEB II B, 2º cargo, concedidas pelo Ato nº 60/1996, publicado em 28/11/1996, 02 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe 03 meses para conversão em espécie.
ANULAÇÃO – ATO Nº 42/2014
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: Nova Era , Superintendência Regional de Ensino, MaSP 339.477-2, Sueli Andréa Ferreira
Dias, ANEI I B, 1º cargo, autorização de afastamento para gozo de
férias-prêmio, Ato nº 25/2014, publicado em 30/09/2014, por motivo
de desistência da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 30/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora que atende todos
os requisitos para Aposentadoria: São José do Goiabal, E.E. Imaculada
Conceição, MaSP 354.872-4, Neuza Elena Barcelos Miranda, PEB II
H, 2º cargo, por 03 meses, sendo 02 meses referentes ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 21/11/2014 e 01 mês referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 22/01/2015.
11 629469 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 86/2014
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: Bela Vista de Minas, servidora
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 548.730-1, Geralda
do Perpetuo Socorro Dorneles, referente ao cargo de PEB I A, 1° cargo,
Ato nº 18/2014, publicado em 30/04/2014, por motivo de proporcionalidade e carga horária incorretas, onde se lê: proporcional a 7658/10950
dias de exercício, leia-se: proporcional a 7536/10950 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a
de regime básico mais 11 h/a de média quinquenal.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 87/2014
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: São Gonçalo do Rio Abaixo,
servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 428.802-3, Maria das Graças de Paula, PEB1A, 1º cargo, ATO
Nº 04/2014, publicado em 05/02/2014, por motivo de publicação incorreta, onde se lê: com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 115 h/a, leia-se: com direito a remuneração integral,
correspondente à carga horária de 114 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 88/2014
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor: Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 351586-3, Maria da Conceição Duarte Dias, PEBIH, 1º cargo, Ato nº 122/2011 publicado em
17/11/2011, por incorreção na carga horária, onde se lê: 133 h/a, leia-se:
136 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 94/2014
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
ao servidor: Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 351586-3, Maria da Conceição Duarte Dias, PEBIH, 1º
cargo, Ato nº 69/1996 publicado em 02/07/1996, por incorreção na
vigência onde se lê: 3º quinquênio a partir de 02/10/1995, leia-se: 3º
quinquênio a partir de 07/11/1995; E.E. Madre Maria de Jesus, MaSP
281876-3, Maria das Graças Oliveira, PEBT1B, 2º cargo, Ato nº
93/2010 publicado em 01/12/2010, por incorreção na vigência, onde se
lê: 4º quinquênio de magistério a partir de 25/10/2010, leia-se: 4º quinquênio de magistério a partir de 27/10/2010.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 95/2014
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
à servidora: São Gonçalo do Rio Abaixo, servidora sem lotação, em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 428.802-3, Maria das
Graças de Paula, PEB1A, 1º cargo, ATO Nº 101/2003, publicado em
23/10/2003, por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 1º qüinqüênio
de magistério a partir de 05/07/2002, leia-se: 1º qüinqüênio de magistério a partir de 14/10/1990 (para regularização da situação funcional).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/2014
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À DOCÊNCIA, referente à servidora: São Gonçalo do
Rio Abaixo, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 428.802-3, Maria das Graças de Paula, PEB1A,
1º cargo, ATO Nº 31/1999, publicado em 17/08/1999, por motivo de
vigência incorreta, onde se lê: 1º biênio a partir de 31/07/1999, leia-se:
1º biênio a partir de 01/01/1986; ATO Nº 129/2001, publicado em
23/10/2001, por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 2º biênio a
partir de 09/08/2001, leia-se: 2º biênio a partir de 20/01/1991; ATO Nº
65/2004, publicado em 30/12/2004, por motivo de vigência incorreta,
onde se lê: 3º biênio a partir de 31/10/2003, leia-se: 3º biênio a partir de
11/08/1993 (para regularização da situação funcional).
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 41/2014
RETIFICA, NO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente à servidora: João Monlevade, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 281.780-7, Eva de Fátima Peixoto Carvalho, PEB II B, 2º
cargo, Ato nº 45/2006, publicado em 08/11/2006, por motivo de incorreção na referência, onde se lê: por 01 mês, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 21/11/2006, leia-se: por 01 mês, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 21/11/2006.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 188/2014
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÂO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
referente à servidora: Dionísio, E.E. Paulo de Assis Castro, MaSP
309.198-0, José do Carmo Dias, ASB I J, 1º cargo, Ato nº 17/2008,
publicado em 23/04/2008, por motivo de vigência incorreta, onde se
lê: 4º quinquênio de exercício de exercício, a partir de 22/12/2007,
leia-se: 4º quinquênio de exercício a partir de 09/12/2007; João Monlevade, E.E. Louis Ensch, MaSP 309.351-5, Nésia Maria das Graças
Frade, ASB I I, 1º cargo, Ato nº 104/2004, publicado em 02/12/2004,
por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 4º qüinqüênio de exercício a partir de 20/08/2002, leia-se: 4º quinquênio de exercício a partir
de 31/07/2002; Ato nº 30/2011, publicado em 25/05/2011, por motivo
de vigência incorreta, onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir de
19/08/2007, leia-se: 5º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2007.
11 629472 - 1
SRE de Ubá
Diretor II: Gislene Maria Bicalho
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 39/2014
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente às servidoras: Guiricema - E. E. Galdino Leocádio - 181234, MASP 246.3545.02, Adar Lúcia de Melo Garcia Souza, PEBIA, referente ao 1º quinquênio de exercício, ato 08/97, publicado em 09.05.97, por motivo de
incorreção. Onde se lê: a partir de 30.03.97, leia-se: a partir de 14.02.97;
MASP 246.354-5.02, Adar Lúcia de Melo Garcia Souza, PEBIA, referente ao 2º quinquênio de exercício, ato 35/04, publicado em 21.09.04,
por motivo de incorreção. Onde se lê: a partir de 01.07.04, leia-se: a
partir de 04.05.03; MASP 246.354-5.02, Adar Lúcia de Melo Garcia
Souza, PEBIA, referente ao 3º quinquênio de exercício, ato 26/10,
publicado em 21.08.10, por motivo de incorreção. Onde se lê: a partir de 02.06.10, leia-se: a partir de 24.04.10; SRE/Ubá, Afastada Preliminarmente à Aposentadoria de Ubá, MASP 383.811-7.01, Maria José
Avidago Occhi Pinheiro, PEBIIF, referente ao 3º quinquênio de exercício, ato 29/01, publicado em 20.07.01, por motivo de incorreção. Onde
se lê: 3º quinquênio magistério, a partir de 16.06.01, leia-se: 3º quinquênio administrativo a partir de 28.04.97, data do exercício; MASP
383.811-7.01, Maria José Avidago Occhi Pinheiro, PEBIIF, referente
ao 4º quinquênio de exercício, ato 12/07, publicado em 14.04.07, por
motivo de incorreção. Onde se lê: 4º quinquênio, a partir de 21.01.07,
leia-se: 4º quinquênio a partir de 20.11.01.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 10/2014
RETIFICA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2014, publicada em 15/10/2014, referente à
servidora: Ubá – E. E. Cel. Camilo Soares – 181915, MaSP 389.8533.01, R. de C. D. F., ATBIVI, por motivo de incorreção, Onde se lê:
“PEBIVI”, leia-se: “ATBIVI”.
11 629482 - 1
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-ATO Nº 03/2014
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
à servidora: SRE/Ubá, Afastada Preliminarmente à Aposentadoria
de Ubá, MASP 383.811-7.02, Maria José Avidago Occhi Pinheiro,
PEBIIF, a partir de 18.11.11.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2014
ANULA o ato Férias-Prêmio/Contagem em Dobro para Aposentadoria, referente à servidora: SRE/Ubá, Afastada Preliminarmente à Aposentadoria de Ubá, MASP 383.811-7.02, Maria José Avidago Occhi
Pinheiro, PEBIIF, ato 05/13, publicado em 08.05.13, por motivo de
incorreções.
ANULAÇÃO – ATO Nº 24/2014
ANULA o ato de retificação de quinquênio referente à servidora:
SRE/Ubá, Afastada Preliminarmente a Aposentadoria de Ubá, MASP
383.811-7.01, Maria José Avidago Occhi Pinheiro, PEBIIF, referente
ao 3º quinquênio magistério, ato 23/05, publicado em 28.06.05, por
motivo de incorreções.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2014
ANULA o ato de retificação de Concessão de Férias-Prêmio/Contagem em Dobro/Aposentadoria, referente à servidora:SRE/Ubá, Afastada Preliminarmente à Aposentadoria de Ubá, MASP 383.811-7.02,
Maria José Avidago Occhi Pinheiro, PEBIIF, ato 04/13, publicado em
11.05.13, por motivo de incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 26/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, com vistas à aposentadoria à servidora:
Astolfo Dutra - E. E. Prof. Souza Primo - 180742, MASP 346.525-9.01,
Cátia Aparecida Cazetta Gonzaga, PEBIIG, por 02 meses, referentes ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 14.11.14.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA
– ATO Nº 15/2014
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do ADCT da
CE/1989, à servidora: SRE/Ubá, Afastada Preliminarmente à Aposentadoria de Visconde do Rio Branco, MASP 335.605-2.01, Raquel Aparecida de Souza, PEBIG, publicado em 12.09.95, 03 meses e 14 dias,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe 16 dias para utilização posterior.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 15/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 à servidora: SRE/Ubá, Afastada Preliminarmente à Aposentadoria de Ubá, MASP 383.811-7.02, Maria José Avidago Occhi
Pinheiro, PEBIIF, referente ao 5º quinquênio de exercício magistério,
a partir de 19.11.06; MASP 383.811-7.02, Maria José Avidago Occhi
Pinheiro, PEBIIF, referente ao 6º quinquênio de exercício magistério,
a partir de 18.11.11.
11 629479 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 41 056
Relator: Oderli de Aguiar
Parecer nº 835/2014
Aprovado em 28.10.2014
Consulta do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação da Academia de Polícia Militar – CPP/APM acerca da validade de diplomas de pós-graduação stricto sensu e de certificados de pós-graduação lato sensu, obtidos
no exterior, para fins do exercício do magistério superior.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda ao consulente
nos termos do presente parecer.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2014.
a) Oderli de Aguiar – Relator
Processo nº 30.600
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 874/2014
Aprovado em 29.10.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Sistema Podium de Educação, no município de
Monte Azul.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Sistema Podium de Educação, localizado na Rua dos Fernandes, 163, Bairro São Geraldo, no município de Monte Azul, pelo prazo
de 05 (cinco) anos. Cabe à SEE, no que e como couber, a convalidação
dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 28.521
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 810/2014
Aprovado em 27.10.2014
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Invictus Centro de Ensino, do município de Barroso.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Invictus Centro de Ensino, no município de Barroso, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.268
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 813/2014
Aprovado em 27.10.2014
Reconhecimento do curso Técnico em Transações Imobiliárias ministrado pelo Colégio Técnico do IMEC, de Betim.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Transações
Imobiliárias ministrado pelo Colégio Técnico do IMEC, situado na Rua
Romualda Augusta de Melo, 50, Centro, no município de Betim, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo n° 36.806
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 815/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico
em Segurança do Trabalho e Técnico em Radiologia, ministrados pelo
Colégio Excelência, no município de Bocaiuva.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Radiologia, ministrados
pelo Colégio Excelência, no município de Bocaiuva, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.980
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 814/2014
Aprovado em 27.10.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Segurança do Trabalho ministrado pelo Instituto de Educação Moriá,
no município de Espera Feliz, mantido pela entidade Nilcéia Bastos
Sereno – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pelo Instituto de Educação Moriá, situado no município de Espera
Feliz, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.064
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 816/2014
Aprovado em 27.10.2014
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Edificações e Técnico em
Radiologia a serem ministrados pelo Colégio Podium, no município
de Mato Verde, mantido pela Sociedade Educacional Mato Verde Ltda
– ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Eletrotécnica,
Técnico em Edificações e Técnico em Radiologia a serem ministrados
pelo Colégio Podium, no município de Mato Verde, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 41.070
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 817/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina processo referente ao credenciamento da entidade mantenedora Colégio Nossa Senhora do Carmo e autorização de funcionamento
do Ensino Médio no Colégio Nossa Senhora do Carmo, no município
de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Colégio
Nossa Senhora do Carmo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser
ministrado pelo Colégio Nossa Senhora do Carmo, no município de
Juiz de Fora, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 39.909
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 818/2014
Aprovado em 27.10.2014
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento dos cursos
Técnico em Edificações e Técnico em Segurança do Trabalho e respectivas Qualificações Profissionais a serem ministrados pela Escola
Técnica da Universidade Vale do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE, no
município de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival
Farquhar.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento, na Escola Técnica da Universidade Vale
do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE, localizada no município de Governador Valadares, do curso Técnico em Edificações, com as qualificações
profissionais de Assistente em Laboratório de Materiais de Construção
e Solos, Assistente de Desenho Técnico Arquitetônico e Assistente de
Execução de Obras e Topografia e do curso Técnico em Segurança do
Trabalho, com as qualificações profissionais de Assistente de Inspetor
de Segurança do Trabalho, Assistente em Prevenções de Riscos no Trabalho, e Assistente Técnico de Prevenção e Controle de Perdas, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
Na oportunidade, ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 30.802
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 828/2014
Aprovado em 28.10.2014
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Farmácia ministrado pelo Instituto de Educação e Ensino
de Pouso Alegre, no município de Pouso Alegre, mantido pela entidade
Instituto de Educação e Ensino de Pouso Alegre Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Farmácia ministrado pelo Instituto de Educação e Ensino de Pouso Alegre, situado no
município de Pouso Alegre, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.715
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 829/2014
Aprovado em 28.10.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Eletrônica e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados, na modalidade “Educação a Distância”, pelo COTEMAR – Colégio Técnico
Martins, em Itaúna, mantido pela entidade COTEMAR – Colégio Técnico Martins e Escola de Aviação Civil Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento dos Cursos Técnico em Eletrônica e Técnico em
Segurança do Trabalho oferecidos, na modalidade “Educação a Distância” – EAD, pelo COTEMAR – Colégio Técnico Martins, no município
de Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.742
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 830/2014
Aprovado em 28.10.2014
Manifesta-se sobre pedido de prorrogação do prazo da autorização
de funcionamento do curso Técnico em Administração e autorização
de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em
Recursos Humanos e Técnico em Logística no Centro Técnico de Educação Profissional – CENTEP, no município de Muriaé, mantido pela
entidade Centro Técnico de Educação Profissional São Marcos Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, no período de 07.5.2013 a 15.8.2013, e à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Logística no Centro Técnico
de Educação Profissional – CENTEP, no município de Muriaé, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos novos cursos deve ser requerido pelo representante da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação,
entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização de
funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator