TJMG 14/11/2014 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Novembro de 2014 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
Demonstrativo da Remuneração de seus servidores, relativo ao terceiro trimestre do ano de 2014 (Em cumprimento ao disposto Emenda Constitucional n.º 61/2003, de 23 de dezembro de 2003)
Cargo / Função
(Ativos)
Direção Superior
Assessoramento
Chefia
Técnico
Administrativo
Docente
Designado Docente
Total
Cargo / Função
Inativo
Total
Julho/2014
Quantidade
Valor
3
25.450,00
17
68.590,54
102
209.553,65
64
218.542,68
103
178.796,56
483
2.659.351,86
574
1.875.715,21
1346
5.236.000,5
Agosto/2014
Quantidade
Valor
2
17.000,00
18
68.577,56
101
203.836,11
66
218.221,96
101
168.227,05
480
2.625.121,95
589
2.016.843,13
1357
5.317.827,76
Setembro/2014
Quantidade
Valor
2
17.000,00
20
82.238,97
103
205.782,20
64
213.310,26
105
174.882,55
477
2.594.572,48
718
2.455.564,60
1489
5.743.351,06
Julho/2014
Quantidade
Valor
253
1.333.846,14
253
1.333.846,14
Agosto/2014
Quantidade
Valor
256
1.115.042,03
256
1.115.042,03
Setembro/2014
Quantidade
Valor
259
1.425.966,57
259
1.425.966,57
Dijon Moraes Júnior - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
13 630762 - 1
ATOS ASSINADOS VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º1585/2014 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a(o) servidor(a) ANTÔNIO ROBERTO
MARTINS, Masp n.º 1034025-5, Professor de Educação Superior,
Nível II, Grau I, da Escola de Design, referente ao 7° quinquênio, a
partir de 12/11/2014,
ATO N.º1586/2014 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a(o) servidor(a) AUDINETA ALVES DE
CARVALHO DE CASTRO, Masp n.º 0140198-3, Professor de Educação Superior, Nível V, Grau C, da Faculdade de Educação, referente ao
6° quinquênio, a partir de 08/11/2014,
ATO N.º1587/2014 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a(o) servidor(a) FREDERICO ANTÔNIO
DE ARAÚJO, Masp n.º 0852795-4, Professor de Educação Superior,
Nível V, Grau B, da Faculdade de Educação, referente ao 6° quinquênio, a partir de 24/11/2014.
ATO N.º1588/2014 CONCEDE ADICIONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS 30 ANOS, nos termos
do inciso VI, do artigo 31, da Constituição do Estado, com redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, a(o)
servidor(a) AUDINETA ALVES DE CARVALHO DE CASTRO, Masp
n.º 0140198-3, Professor de Educação Superior, Nível V, Grau C, da
Faculdade de Educação, a contar de 08/11/2014.
ATO N.º1589/2014 CONCEDE ADICIONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS 30 ANOS, nos termos
do inciso VI, do artigo 31, da Constituição do Estado, com redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998,
a(o) servidor(a) FREDERICO ANTÔNIO DE ARAÚJO, Masp n.º
0852795-4, Professor de Educação Superior, Nível V, Grau B, da Faculdade de Educação, a contar de 24/11/2014.
ATO N.º 1590/2014 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a(o) servidor(a) AUDINETA
ALVES DE CARVALHO DE CASTRO, Masp n.º 0140198-3, Professor de Educação Superior, Nível V, Grau C, da Faculdade de Educação,
referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2014.
13 630806 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
PORTARIA IPEM/MG Nº. 092/2014, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2014. O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais - IPEM/MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o encerramento do exercício de 2014 e em atendimento aos termos do
art. 3º do Decreto nº 46.638, de 29/11/2014. Resolve: Art. 1º - designa
os servidores abaixo, para comporem as comissões de inventário físico
e financeiro do IPEM MG para o encerramento do exercício financeiro
de 2014, sendo que a presidência será exercida pelo primeiro membro. I
- Inventário das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle. - Marley Pereira Leite masp 1196050-7
- Rogerio dos Santos Bastos masp 1052531-9 Elizabeth Meire Teixeira
masp 1052292-8 II - Inventário dos Valores em tesouraria Daniela Ferreira Gomes masp 1245043-3 Larissa Barbosa do Nascimento masp
1368.433-7 - Amarildo Ferreira masp 1052761-2
III - Inventario de materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares Adriana Caetano Sena da Costa masp 1249486-0 Renato
Guimaraes Almeida masp 1.198610-6 - Josiane Cristina de Souza
masp 1363825-9 IV - Inventario de Bens Patrimoniais em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são
objeto de registro nos Ativos Permanente e compensado e no Passivo Compensado. Marcelo Ferreira Campos masp 800670-2 Marcelo
Sant’Ana Freitas masp 1356190-7 - Fabiula Luiza Garcia da Silva masp
1317238-2 V - Comissão de montagem e encaminhamento da prestação de contas 2014 Regina Coelho de Souza masp 1052330-6 Gabriela
Velloso Terenzi masp 1368431-1 Fabricio Hastenreiter Scaramello
masp 1365389-4 § 1º - As comissões a que se refere o caput deverão
apresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base
de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, relatório conclusivo,
contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2014. §
2º Os relatórios deverão ser entregues na Gerencia de Contabilidade e
Finanças até o dia 12/12/2014 e 19/01/2015. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor nesta data. Contagem, 10 de Novembro de 2014. Ivan Alves
Soares Diretor Geral do IPEM-MG
13 630411 - 1
ATO Nº 186/2014-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Masp: 1052298-5, ARISTÓTELES BASÍLIO DOS REIS, AUTO ref. ao 8ºqq a partir de 08.11.2014.
ATO Nº 187/2014-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP:
1052166-4 EUCLÉCIO MAGNO DA SILVA, AUGMQ, ref. ao 6ºqq a
partir de 04.11.2014.
ATO Nº 188/2014-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, ao servidor: MASP: 1052808-1, CARLOS AUGUSTO DE
AZEVEDO, cargo AUGMQ, por 01 mês, ref. ao 4º qq de 14.11.2014 a
13.12.2014. MASP: 1052808-1, JOANA D’ARC MARCHIORE, cargo
AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 4º qq de 14.11.2014 a 13.12.2014. MASP:
1052782-8, AUDENIL RODRIGUES DE OLIVEIRA, cargo AUGMQ,
por 01 mês, ref. ao 3º qq de 03.11.2014 a 02.12.2014.
13 630489 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
Retificação de Publicação
Resolução SEMAD nº 2206 de 12 de novembro de 2014.
Publicada aos 13/11/14
Onde se lê: Resolução SEMAD Nº 2206 de 12 de novembro de 2014.
Leia-se: Resolução SEMAD Nº 2206 de 11 de novembro de 2014.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
13 630581 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, PRORROGA O PRAZO PARA
INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, do servidor: GUSTAVO LUIZ FARIA RIBEIRO, a partir
de 23/10/2014, referente ao cargo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau
A – MD 414.
13 630869 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/10/2014 - pág. 25)
Onde se Lê:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Duratex Florestal Ltda., através do processo nº. 00637/2005/002/2014
- Classe 3, solicitou Licença de operação corretiva para a atividade de
Silvicultura. Estrela do Sul/MG” (...)
Leia-se:
(...)
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Duratex Florestal Ltda., através do processo nº. 00637/2005/002/2014
- Classe 3 , solicitou Licença de operação corretiva para a atividade de
Silvicultura. Nova Ponte/MG” (...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas, com exceção
da abertura de prazo para requerimento de audiência pública, que passa
a ter vigência a partir da data desta publicação.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação:
*MBL - Materiais Básicos Ltda. - Fazenda Vista Alegre - Extração de
rocha para produção de britas com ou sem tratamento, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transporte de minério/estéril,
postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Itaúna/MG - PA/Nº
00295/1994/016/2014 - Classe 3. a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através dos processos a seguir: 1) Licença Prévia Concomitante com Licença de Instalação: *Vale S.A. - Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro, pilhas de rejeito/
estéril - Nova Lima/MG - PA/Nº 00082/1982/027/2014 - Classe 5. 2)
Licença de Instalação: *Viena Siderúrgica S.A. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferrogusa - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00310/1997/016/2014 - Classe 5. a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC RV.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental URC ZM, torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Soma Indústria e Comércio de Alimentos Eireli - Formulação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais e
base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis
líquidos derivados do petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Rio Pomba/MG - PA/Nº 01672/2003/006/2014
- Classe 4. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Zona da Mata.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR, torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação: *Claudio Ferreira Campos e Outra/Fazenda Bom Sucesso - Culturas anuais (excluindo a
olericultura) e Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento da população atingida - Paracatu/MG - PA/Nº
16048/2012/002/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/NOR.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Elson Schneider e Outros/Fazenda Contendas, Engenho,
Verde Prado, Matadouro ou Água Quente, através do processo nº
31371/2012/001/2014 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de culturas anuais (excluindo a olericultura),
criação de bovinos de corte (extensivo), avicultura de corte e reprodução, suinocultura (ciclo completo), barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida, no município de Unaí/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, das 08:00h
às 11:00h e das 14:00h às 17:00h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de
Minas - SUPRAM NOR, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana,
10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP: 38.610-000 das 08:00h às 11:00h
e das 14:00h às 17:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/Noroeste de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Jequitinhonha, torna público o arquivamento do processo
à seguir: 1. Licença de Operação de Pesquisa Mineral: *Magban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem
tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (quartzito) - Couto
de Magalhães de Minas - PA/Nº 13746/2009/001/2011 - Classe 3 Motivo: Não atendimento às informações complementares. (a) Eliana
Piedade Alves Machado. Superintendente Regional de Regularização
Ambiental do Jequitinhonha.
Pauta da 17ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Rio Paraopeba
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
Data: 24 de Novembro de 2014, às 09 h. Local: Rua Espírito Santo,
495, 4º andar - Plenário - Centro, Belo Horizonte/MG. 1. Execução
do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Coordenadora Regional dos Núcleos de Regularização Ambiental do Alto São Francisco
e Presidente da Comissão Paritária Rio Paraopeba, Sra. Elizabeth Barretto de Menezes Lopes. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos
Gerais. 4. Exame da Ata da 15ª RO de 27/10/2014. 5. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: 5.1 Marcos Antônio de Aguilar Azevedo/Fazenda Bom Retiro - Betim/MG - PA/Nº
09010000651/14 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área da
Intervenção Ambiental: 2,7700 ha. NRRA Belo Horizonte. 6. Encerramento. (a) Elizabeth Barretto de Menezes Lopes. Coordenadora Regional dos Núcleos de Regularização Ambiental do Alto São Francisco e
Presidente da Comissão Paritária Rio Paraopeba.
13 630839 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
PORTARIA N° 145 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque
Estadual Serra do Ouro Branco e do Monumento Natural Estadual de
Itatiaia.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e do Monumento Natural Estadual
de Itatiaia.
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria entende-se:
I- Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou
instituição que representa determinado segmento no conselho.
II - Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa
indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no
conselho.
III - Urgente: entende-se por urgência as situações em que não se
pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua
pertinência.
IV - Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
V - Questão de ordem: manifestação de dúvida ou discordância sobre
a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno ou
outro dispositivo legal.
VI - Pedir vistas (ou Esclarecimento): dúvida dirigida ao presidente da
Plenária, antes do processo de votação.
VII - Encaminhamento: manifestação do Conselheiro relacionada ao
processo de condução do tema em discussão.
VIII - Aparte: interrupção na intervenção de um Conselheiro para indagação ou esclarecimento, se houver permissão do orador.
IX - Ouvinte: participante da reunião que não é Conselheiro, sem direito
de voto e com direito à manifestação por concessão do(s) Presidente(s)
do Conselho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DO
PARQUE ESTADUAL SERRA DO OURO BRANCO E DO
MONUMENTO NATURAL ESTADUAL DE ITATIAIA.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante da estrutura administrativa do Parque Estadual Serra do Ouro
Branco e Monumento Natural Estadual de Itatiaia. Atua em conjunto
com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e, seu Regimento Interno
dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade com a
Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação e o Decreto 4.340/2002.
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Parque Estadual Serra do Ouro
Branco e do Monumento Natural Estadual de Itatiaia. Cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
I - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação e revisão dos
Planos de Manejo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e do
Monumento Natural Estadual de Itatiaia.
II - formular, discutir e/ou aprovar programas de gestão e ações prioritárias para as Unidades de Conservação, Parque Estadual Serra do Ouro
Branco e Monumento Natural Estadual de Itatiaia, bem como, as áreas
que integram suas Zonas de Amortecimento;
III - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações
para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do
interior e entorno das unidades de conservação, quando aplicável;
IV- Estabelecer parcerias por meio de instrumentos próprios de cooperação com instituições públicas ou privadas, cujos objetivos estejam em
sintonia com as unidades de conservação;
V - opinar e propor sobre assuntos de interesse das unidades de conservação, Parque Estadual Serra do Ouro Branco e Monumento Natural Estadual de Itatiaia, e suas respectivas Zonas de Amortecimento,
manifestando-se sobre empreendimentos ou atividades potencialmente
causadoras de impacto;
VI- Opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados as unidades de conservação PESOB e MNEI, avaliando o orçamento e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor;
VII– Conhecer e acompanhar os planos de trabalho elaborados pelas
unidades de conservação, visando à utilização dos recursos advindos
da compensação ambiental e destinados as unidades de conservação,
bem como requerer a prestação de contas e o relatório de execução
deste recurso;
Art. 3º - São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio
Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos das
unidades de conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
Capítulo III
Da Organização
Seção I
Da Estrutura
Art. 4º - Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único: O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e Monumento Natural
Estadual de Itatiaia.
Seção II
Da Composição
Art. 5º - O Conselho é composto por 32 membros, sendo 16 titulares e
16 suplentes conforme Portaria nº 45 de 21 de março de 2013.
§1º - Os representantes no Conselho Consultivo serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida 1 (uma) recondução;
§2º - A substituição dos membros participantes do Conselho se dará a
pedido da instituição ou entidade, por meio de ofício enviado à Secretaria Executiva ou por não atendimento do que dispõe o § 4º, Art. 7º
deste Regimento;
§3º - Na vacância de membro de um segmento, o Conselho, através
da Secretaria Executiva, comunicará aos representantes do segmento
para que haja a indicação de novo representante para aprovação do
conselho.
§4º - A substituição do membro também se dará se o conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no Conselho, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de conselheiros. Ainda que a
entidade que o indicou não resolva substituí-lo.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 6º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 7º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Eleger a secretaria executiva;
VII - Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VIII – Aprovar as Atas das reuniões
Art. 8º - O plenário realizará uma reunião ordinária a cada bimestre e
reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 15 (quinze)
dias corridos.
§1º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
titulares e suplentes mediante correspondência e correio eletrônico. Na
ausência justificada do titular através de comunicação formal com cópia
para a Secretaria Executiva e com antecedência de5 (cinco) dias, o
suplente deverá ser obrigatoriamente comunicado pela Secretaria Executiva e passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.
§2º- O membro titular deverá confirmar sua presença na reunião convocada com prazo de antecedência mínima de 5 (cinco) dias à Secretaria
Executiva, para a devida comunicação com o membro suplente.
§3º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição, quando impossibilitados de comparecer em reuniões, deverão
apresentar à Secretaria Executiva, até a data da reunião, por escrito,
justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§4º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular.
§5º - A ausência de representantes titulares, sem justificativa, em 2
(duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, implicará em perda, pelo membro e pela instituição representada, da respectiva vaga que será assumida pela instituição suplente. Uma nova instituição será indicada pelo segmento, que
assumirá na condição de suplente.
I- Este parágrafo também se aplica ao caso de ausência de ambos, titular e suplente, sem justificativa.
II- Em caso de vacância da representação, o segmento deverá indicar
formalmente outro representante no prazo de 15 (quinze) dias a partir
da ocorrência da vacância.
Art. 9º - O quórum para a realização das reuniões e para votação será de
metade mais 1 (um) dos membros que têm direito a voto, assim considerados os titulares e os suplentes com direito a voto.
§1º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 15 (quinze) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples.
§3º- As matérias não apreciadas devido à falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a reunião seguinte e analisadas
prioritariamente.
Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto,
assessores indicados por Conselheiros, bem como, pessoas convidadas
ou proponentes de algum empreendimento/evento. O Presidente autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando
o tempo de depoimentos e debates, o momento oportuno, de comum
acordo.
Art. 10 - As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I - Abertura dos trabalhos pela Presidência do Conselho, chamada de
quórum com comunicado de justificativa dos conselheiros ausentes.
II – Leitura da pauta da reunião
III - Leitura, discussão e aprovação da(s) Ata(s) da(s) Reunião(ões)
Plenária(s) Ordinária(s) ou Extraordinária(s) do Conselho;
IV - Discussão e Deliberação dos assuntos da pauta;
V - Assuntos gerais;
VI - Encerramento.
§1º - Não será objeto de discussão matéria que não conste da pauta,
salvo decisão do Plenário. Hipótese em que o assunto será abordado
após o cumprimento da pauta para a reunião.
§ 2º- As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser
prorrogadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Art. 11 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados
durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à
Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à data de realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo
nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 12 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de
Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo
máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.
Art. 13 - Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário do
Conselho.
Art. 14 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria
Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação em
reunião subseqüente.
Capítulo IV
Dos Membros do Colegiado
Seção I
Da Presidência
Art. 15- A presidência do Conselho será exercida pelos Gerentes do
Parque Estadual Serra do Ouro Branco e Monumento Natural Estadual
de Itatiaia, de maneira compartilhada.
Parágrafo Único - - Cada um dos Gerentes coordenará os trabalhos
quando o assunto tratado fizer referência à sua respectiva Unidade
de Conservação, assumindo a vice-presidência o Gerente da outra
Unidade.