TJMG 19/11/2014 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 19 de Novembro de 2014
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
NATUREZA IMÓVEIS S.A.
Companhia de Capital Fechado - CNPJ/MF 17.159.393/0001-83
NIRE JUCESP: 353.00313.038
ATA DAS ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. I - Local, data e hora de realização:
Aos 15 (quinze) dias de julho de 2012 (dois mil e doze), às 10h00min,
na sede da companhia situada à Rua Barão de Itapetininga, 298, 5º andar,
República, São Paulo/SP, CEP 01042-000. II - Presença e quorum:
Conforme assinaturas lançadas no Livro de presenças, compareceram
os acionistas subscreventes de 100% (cem por cento) do capital social,
razão pela qual dispensada a formalidade de convocação, nos termos
do art. 124, § 4º da Lei 6.404/76. III - Mesa dirigente dos trabalhos:
Foram eleitos, para os seguintes cargos da Assembleia, respectivamente:
i. Presidente: Lilian Lúcia Leão de Azevedo Pessoa. ii. Secretário:
Ílvio Braz de Azevedo. IV - Deliberações: Iniciados os trabalhos,
os acionistas, por unanimidade, decidiram promover as seguintes
alterações: a) A atual sede social, localizada na Rua de Itapetininga,
298, 5º andar, República, São Paulo/SP, CEP 01042-000, transfere-se
para seguinte endereço: Rua Paraíba, 330, nível 02, Funcionários, Belo
+RUL]RQWH0*&(3E $¿OLDOORFDOL]DGDQD5XD3DUDtED
330, nível 02, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-917,
transfere-se para seguinte endereço: Rua Barão de Itapetininga, 298,
5º andar, República, São Paulo/SP, CEP 01042-000. c) Ato contínuo, os
senhores acionistas houveram, por bem em confeccionar o novo Estatuto
Social da Companhia. A proposta foi aprovada por unanimidade e
suspendeu-se a assembleia até a feitura do documento. Após o intervalo,
o Sr. Secretário fez a leitura do texto do Estatuto Social que fora por
todos aprovado, na forma do documento anexo à ata de assembleia.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou suspensa a assembleia
até que fosse redigida a presente ata que, depois de lida, foram aprovada
por todos os presentes, sem ressalvas: Jairo Siqueira de Azevedo, Élcio
Antônio de Azevedo, Artur Geraldo de Azevedo, Márcio José Siqueira
de Azevedo, Ílvio Braz de Azevedo, Aguinaldo Lima de Azevedo
Sobrinho, Maria Augusta Siqueira de Azevedo, Maria José Siqueira de
Azevedo Fialho, Maria Betânia Azevedo Golgher, Eliana Maria Azevedo
Xavier, Mônica Azevedo Xavier, Jairo Flávio Siqueira Azevedo, Cássia
Azevedo da Silveira, Gilberto Silveira de Azevedo, Raquel Silveira
de Azevedo, Rosângela Azevedo Silva, Ricardo Ozaman Silveira de
Azevedo. (Confere com o original lavrado em livro próprio). São Paulo,
15 de julho de 2012. Lílian Lúcia Leão de Azevedo Pessoa - Presidente
da Assembléia. Ílvio Braz de Azevedo - Secretário da Assembleia.
Visto do Advogado: Vinícius de Paula Michel - OAB/MG 112.332.
-8&(0*VRERQHP0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
- Secretária Geral. ESTATUTO SOCIAL (Aprovado pela Assembléia
Geral de 15 de julho de 2012). CAPÍTULO I - DA NATUREZA,
DURAÇÃO, SEDE E FORO DA SOCIEDADE. ARTIGO 1º A NATUREZA IMÓVEIS S/A é uma sociedade por ações de direito
privado, rege-se por este Estatuto e pelas demais disposições que lhe
sejam aplicáveis. ARTIGO 2º - A Sociedade tem sede e foro na Rua
Paraíba, 330, nível 02, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130917, podendo, a critério da Diretoria, criar, instalar e suprimir sucursais,
¿OLDLV GHSHQGrQFLDV RX HVFULWyULRV HP TXDOTXHU SDUWH GR 3DtV RX GR
exterior, sendo indeterminado seu prazo de duração. ARTIGO 3º - Seu
prazo de duração é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E
DAS AÇÕES. ARTIGO 4º - O Capital Social é de R$ 6.611.532,00
(seis milhões e seiscentos e onze mil e quinhentos e trinta e dois reais),
representado por 11.630 (onze mil e seiscentas e trinta) ações
nominativas, sendo 7.135 (sete mil cento e trinta e cinco) ordinárias e
4.495 (quatro mil e quatrocentas e noventa e cinco) preferenciais. §1º:
Na forma do artigo 25 da Lei nº 6.404/76, as ações podem ser
UHSUHVHQWDGDVSRUFHUWL¿FDGRVGHP~OWLSORV$VDo}HVSUHIHUHQFLDLV
sem direito a voto, salvo nas hipóteses em lei, são contempladas com as
seguintes vantagens: i) Prioridade no recebimento dos dividendos, que
deverão ser, no mínimo, 10% (dez por cento) superiores aos atribuídos às
Do}HVRUGLQiULDVLL SULRULGDGHQRUHHPEROVRGRFDSLWDOFRPSUrPLRRX
sem ele. §3º: Somente as ações ordinárias terão direito a voto nas
assembleias de acionistas. CAPÍTULO III - DO OBJETO SOCIAL.
ARTIGO 5º - A Sociedade tem por objeto social a compra e venda de
imóveis próprios, aluguel de imóveis próprios, bem como,
secundariamente, comercialização, importação e exportação de jóias,
UHOyJLRVELMRXWHULDVHSUHVWDomRGHVHUYLoRVGHDVVLVWrQFLDWpFQLFDGHVWHV
produtos. Parágrafo único: É vedado à Sociedade prestar garantia ou
onerar-se a qualquer título, senão para atingir os objetivos sociais.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGO 6º: A sociedade
será administrada por uma diretoria com no mínimo 2 (dois) membros e,
no máximo, 6 (seis) acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela
DVVHPEOpLDJHUDOSDUDPDQGDWRGH WUrV DQRVSRGHQGRVHUUHHOHLWRV
sendo um deles o Diretor Presidente e, os demais, Diretores sem
GHVLJQDomRHVSHFt¿FD2V'LUHWRUHVVHUmRLQYHVWLGRVHPVHXVFDUJRV
mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos 30
WULQWD GLDVTXHVHVHJXLUHPjVXDHOHLomR$DVVHPEOHLDTXHHOHJHU
DGLUHWRULDGHVLJQDUiR'LUHWRU3UHVLGHQWH¿FDQGRRVGHPDLVGLUHWRUHV
VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD (P VXDV DXVrQFLDV RX LPSHGLPHQWRV
temporários o Diretor Presidente será substituído pelo diretor que
indicar. No mesmo caso, os diretores serão substituídos para acumulação
GHIXQo}HVGHDFRUGRFRPLQGLFDomRGR'LUHWRU3UHVLGHQWH(PFDVR
GHYDFkQFLDGH¿QLWLYDGHFDUJRGH'LUHWRUVHUiLPHGLDPHQWHFRQYRFDGD
assembleia geral para eleição do(s) substituto(s), de forma a preencher o
FDUJR YDJR 6HUi ¿[DGD SHOD DVVHPEOHLD JHUDO R PRQWDQWH GD
remuneração dos administradores. ARTIGO 7º - A Diretoria reunirse-á: (a) ordinariamente até dez dias antes da realização da Assembléia
*HUDO2UGLQiULDH E H[WUDRUGLQDULDPHQWHVHPSUHTXHIRUGRLQWHUHVVH
da Companhia, mediante convocação escrita do Diretor-Presidente, ou
de qualquer conjunto de dois diretores. Independerá de convocação
formal a reunião a que compareceram todos os seus membros. §1º:
Qualquer diretor poderá pedir a realização de nova reunião quando
SRGHUmR VHU UHFRQVLGHUDGDV RX UDWL¿FDGDV DV GHOLEHUDo}HV WRPDGDV HP
reunião da qual não tenha participado por falta de recebimento
tempestivo da convocação. Presume-se ciente e de acordo com as
GHOLEHUDo}HVWRPDGDVR'LUHWRUTXHGHL[DUGHDGRWDUWDOSURYLGrQFLDRX
participar de qualquer outra reunião seguinte, sem se manifestar a
respeito. §2º: A cada diretor caberá um voto, reservado ao DiretorPresidente, além do voto normal, o voto de desempate. §3º: As reuniões
serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um dos
membros eleitos, sendo indispensável a presença do Diretor-Presidente
ou do Diretor que este indicar para substituí-lo, sem o qual a reunião não
poderá se instalar. §4º: As deliberações da Diretoria serão tomadas sob a
forma de resoluções e poderão ser lavradas no livro de atas do órgão,
tornando-se efetivas com a assinatura de tantos membros quantos bastem
para constituir a maioria requerida para a deliberação. ARTIGO 8º &RPSHWH D GLUHWRULD HP FRQMXQWR , ¿[DU D RULHQWDomR JHUDO GRV
QHJyFLRV GD &RPSDQKLD ,, DSURYDU D FULDomR RX GHVDWLYDomR GH
VXFXUVDLV¿OLDLVGHSHQGrQFLDVRXHVFULWyULRVHPTXDOTXHUSDUWHGR3DtV
RX GR H[WHULRU ,,, 3URSRU GHVWLQDomR D VHU GDGD DR OXFUR OtTXLGR GR
H[HUFtFLR,9$SURYDURUHJLPHQWRLQWHUQRDHVWUXWXUDRUJDQL]DFLRQDO
GD 6RFLHGDGH H D GLVWULEXLomR LQWHUQDV GDV IXQo}HV DGPLQLVWUDWLYDV 9
'H¿QLUDVSROtWLFDVGD6RFLHGDGHHGHOLEHUDUVREUHRVREMHWLYRVHPHWDV
VRFLDLV DSURYDQGR FULWpULRV SODQRV SURJUDPDV H RUoDPHQWRV 9,
Propor alteração do capital social. ARTIGO 9º - Compete ao Diretor3UHVLGHQWH,&RQYRFDULQVWDODUHSUHVLGLUDVUHXQL}HVGHGLUHWRULD,,
)L[DUDVIXQo}HVHVXSHULQWHQGHURVDWRVGRVPHPEURVGD'LUHWRULD,,,
Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleias gerais,
REHGHFLGDDOHJLVODomRSHUWLQHQWH,9$SUHVHQWDUj$VVHPEOHLD*HUDORV
relatórios pertinentes às atividades sociais, suas demonstrações
¿QDQFHLUDVFRPHVSHFL¿FDomRGDVRULJHQVHDSOLFDo}HVGHUHFXUVRV9
Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
ARTIGO 10 Compete a cada um dos Diretores: I Auxiliar o Diretor3UHVLGHQWH QD GLUHomR GRV QHJyFLRV GD HPSUHVD ,, &RRUGHQDU H
supervisionar as atividades sociais que lhe forem cometidas pelo Diretor3UHVLGHQWH,,,5HSUHVHQWDUDVRFLHGDGHDWLYDHSDVVLYDPHQWHHPMXt]R
ou fora dele. ARTIGO 11 - Respeitados os artigos anteriores, todos os
documentos que criem obrigações para a Companhia ou desonerem
terceiros de obrigações para com ela deverão, sob pena de não
produzirem efeitos contra a mesma, ser assinados: (a) por 2 (dois)
GLUHWRUHV E SRUXPGLUHWRUHPFRQMXQWRFRPXPSURFXUDGRUFRQVWLWXtGR
QRV WHUPRV GR SDUiJUDIR SULPHLUR GHVWH DUWLJR RX F SRU GRLV
procuradores constituídos ou na forma do § único deste artigo.
Ressalvam-se deste artigo os atos por ventura praticados por
procuradores em processos judiciais ou administrativos, que poderão
sempre atuar isoladamente. § único: As procurações outorgadas pela
&RPSDQKLDGHYHUmR L VHUDVVLQDGDSRU GRLV GLUHWRUHV LL HVSHFL¿FDU
expressamente os poderes conferidos, inclusive para a assunção das
obrigações de que trata o presente artigo, e (iii) conter prazo de validade
limitado a, no máximo, 2 (dois) anos, com exceção daquelas outorgadas
a advogados para representação da Companhia em processos judiciais
ou administrativos que se extinguirão juntamente com o processo.
ARTIGO 12 - É vedado aos Diretores e aos procuradores da Companhia
obrigar a mesma em operações estranhas ao objeto social, bem como
praticar atos gratuitos em benefício de terceiros. CAPÍTULO V - DO
CONSELHO FISCAL. ARTIGO 13 - O Conselho Fiscal, de
funcionamento não permanente, observará a legislação aplicável e será
FRPSRVWRGH WUrV PHPEURVHIHWLYRVHUHVSHFWLYRVVXSOHQWHVHOHLWRV
SHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHOKHV¿[DUiDUHPXQHUDomR2&RQVHOKR
Fiscal, quando instalado, reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por
DQRGHQWURGRVWUrVSULPHLURVPHVHVDSyVRHQFHUUDPHQWRGRH[HUFtFLR
social e, extraordinariamente, sempre que julgado conveniente. As
decisões serão tomadas por maioria de votos. § 2º - A instalação do
Conselho Fiscal poderá ser requerida pela assembleia geral a pedido de
acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações
ordinárias, ou 5% (cinco por cento) das preferenciais. O período de
funcionamento de cada convocação do Conselho Fiscal encerra-se
quando da primeira assembleia geral ordinária após sua convocação.
CAPÍTULO VI DA ASSEMBLÉIA GERAL. ARTIGO 14 A
$VVHPEOHLD *HUDO VHUi LQVWDODGD RUGLQDULDPHQWH DWp R PrV GH DEULO GH
FDGDDQRSDUDRV¿QVSUHYLVWRVHPOHLHH[WUDRUGLQDULDPHQWHVHPSUH
que os interesses da Sociedade exigirem. § 1º - A Assembléia Geral
instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que
representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito a
voto, ou 2/3 (dois terços) quando deliberar sobre a reforma do presente
HVWDWXWRHPVHJXQGDFRQYRFDomRLQVWDODUVHjFRPTXDOTXHUQ~PHURGH
DFLRQLVWDVSUHVHQWHV¬$VVHPEOpLD*HUDODOpPGDVFRPSHWrQFLDV
SULYDWLYDV SUHYLVWDV QR DUWLJR GD OHL FRPSHWH GHOLEHUDU
sobre (i) contratos que envolvam obrigações ou vendas superiores a 10%
GRSDWULP{QLROtTXLGRGD6RFLHGDGH LL $XWRUL]DUDDOLHQDomRGHEHQVGR
DWLYR SHUPDQHQWH LLL D FRQVWLWXLomR GH {QXV UHDLV RX D SUHVWDomR GH
garantia a obrigações de terceiros, cada ato se de valor superior a 10% do
3DWULP{QLROtTXLGRGD6RFLHGDGH$VGHOLEHUDo}HVGD$VVHPEOpLD
Geral serão tomadas pela maioria dos votos das ações ordinárias que
FRPS}HPRFDSLWDOVRFLDO6RESHQDGHDEVROXWDHLQGLVFXWtYHOLQH¿FiFLD
será exigido voto favorável de 50% (cinquenta por cento) das mesmas
ações ordinárias para deliberações, além das matérias previstas no art.
GD/HLQVREUH,TXDOTXHUDOWHUDomRQHVWH(VWDWXWR,,
LQFRUSRUDomRGDFRPSDQKLDHPRXWUDVXDIXVmRRXFLVmR,,,GLVVROXomR
da companhia ou cessação do estado de liquidação. CAPÍTULO VII DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA DESTINAÇÃO DE RESULTADO.
ARTIGO 15 O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de
cada ano, data em que serão levantados o balanço geral e os demais
demonstrativos exigidos por lei.§ 1º - No dia 30 de junho de cada ano
será levantado um balanço semestral. § 2º - Fica a Diretoria autorizada a
determinar levantamento de balanços em períodos menores e, com base
nos lucros apurados, propor à Assembléia a distribuição de dividendos,
obedecidos os limites legais e estatutários. ARTIGO 16 Dos resultados
serão deduzidos os prejuízos acumulados e a Provisão para o Imposto de
5HQGDVHQGRRVOXFURVDUHDOL]DUGHVWLQDGRVDUHVHUYDHVSHFt¿FDROXFUR
remanescente terá a seguinte destinação (a) 5% (cinco por cento) para a
constituição de Reserva Legal, que não deverá exceder a 20% (vinte por
FHQWR GR&DSLWDO6RFLDO E YLQWHHFLQFRSRUFHQWR QRPtQLPR
do lucro líquido assim apurado, serão distribuídos aos acionistas como
GLYLGHQGRREULJDWyULRH F D$VVHPEOpLDGHFLGLUiVREUHDGHVWLQDomRGR
lucro remanescente. ARTIGO 17 O dividendo mínimo obrigatório
poderá deixar de ser distribuído quando a Assembléia Geral assim
deliberar, sem oposição de qualquer dos acionistas. ARTIGO 18 Salvo
a deliberação em contrário da Assembléia Geral, o dividendo será pago
em doze parcelas mensais, sendo a primeira 30 (trinta) dias da data em
DA DISSOLUÇÃO,
que for declarado. CAPÍTULO VIII
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO. ARTIGO 19 A sociedade entrará em
dissolução, liquidação ou extinção nos casos previstos em lei ou em
virtude de deliberação da Assembléia Geral, à qual caberá estabelecer o
modo de liquidação, bem como eleger os liquidantes e os membros do
Conselho Fiscal que deva funcionar durante o período de liquidação.
Este estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária realizada em 15 (quinze) de julho de 2012 e incorpora a
DWDGDTXHOHHYHQWRSDUDWRGRVRV¿QVGHGLUHLWR6mR3DXORGHMXOKR
de 2012. Lilian Lúcia Leão de Azevedo Pessoa - Presidente da
$VVHPEOpLDËOYLR%UD]GH$]HYHGR6HFUHWiULRGD$VVHPEOpLD9LVWRGR
Advogado: Vinícius de Paula Michel - OAB/MG 112.332.
RVM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A
CNPJ nº 09.071.022/0001-17 -NIRE nº 3130002556-0
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Local, Data e Hora: Aos 04 de novembro de 2014, às 10:00 (dez) horas, na
sede social da RVM Participações Societárias S/A (“Companhia”), localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.300, sala 1502, Bairro Funcionários,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.112-021. Presença: Presentes os acionistas
que representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura desta ata e do Livro de Presença de Acionistas. Convocação/Publicações: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da
presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o art. 124, § 4º, da
Lei nº 6.404/76. Mesa: Por indicação dos acionistas presentes, assumiu os
trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa a Sra. Huguette Emilienne
Françoise Collin de Noronha Guarani, que convidou o Sr. Rafael Tadeu
Collin Dias para Secretário da Mesa. Leitura de Documentos e Lavratura
da Ata: Dispensada a leitura dos documentos relacionados às matérias a
serem deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária, uma vez que são
do inteiro conhecimento dos presentes, e autorizada a lavratura e publicação
desta ata na forma sumária, conforme faculta o art. 130, § 1º, da Lei nº
6.404/76. Ordem do Dia: Deliberar sobre a rerratificação da deliberação
aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em
15 de julho de 2013, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais (“JUCEMG”) em 11 de setembro de 2013, sob o nº de
registro 5145130, tendo como consequência a redução do capital social da
Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, a Sra. Huguette
Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani (“Huguette”), na qualidade de usufrutuária da totalidade das ações de emissão da Companhia sob a
titularidade dos acionistas Rafael Tadeu Collin Dias, Victor Collin de Noronha
Guarani e Marcel Collin de Noronha Guarani e detentora de todos os direitos patrimoniais e políticos inerentes às referidas ações, inclusive o direito
de voto, bem como na qualidade de acionista da Companhia em relação às
próprias ações, deliberou, sem quaisquer objeções: I - Aprovar a rerratificação
da deliberação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 15 de julho de 2013, devidamente registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) em 11 de setembro de
2013, sob o nº de registro 5145130, conforme exposto a seguir: a) Os acionistas não tinham como intenção a realização do aumento do capital social
da Companhia, mediante emissão de novas ações ordinárias, subscritas pela
Sra. Huguette, mas sim aprovar a celebração de mútuo não oneroso, no qual
Huguette disponibilizaria à Companhia recursos financeiros no valor total
de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); b) Quando da realização da
Assembleia Geral Extraordinária de 15 de julho de 2013, Huguette não tinha como interesse ingressar no quadro acionário da Companhia, mas ape-
nas entregar à Companhia, mediante celebração de mútuo não oneroso, recursos financeiros no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Considerando o acima exposto, tem-se que o aumento do capital social constante da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, de 15 de
julho de 2013, não condiz com a manifestação de vontade dos acionistas,
devendo ser retificado para retornar à situação anterior à referida deliberação. Deste modo, em razão da rerratificação ora aprovada, o capital social
da Companhia será reduzido em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), passando de R$ 8.730.000,00 (oito milhões setecentos e trinta mil reais) para
R$ 7.830.000,00 (sete milhões oitocentos e trinta mil reais), por consideralo excessivo nos termos do artigo 173 da Lei nº 6.404/76. A presente redução do capital social é realizada mediante o cancelamento de 900.000 (novecentas mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de
titularidade da acionista Huguette, com reembolso do capital mediante entrega do valor aportado pela referida acionista, R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais) em moeda corrente nacional. Em razão da rerratificação ora aprovada, os acionistas deliberam pela alteração do Artigo 5º do Estatuto Social
da Companhia, que passa a ter a seguinte nova redação: Artigo 5º - O capital social é de R$ 7.830.000,00 (sete milhões oitocentos e trinta mil reais),
totalmente subscrito e integralizado, dividido em 7.830.000 (sete milhões
oitocentas e trinta mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Publicações e Arquivamento: Por fim, os acionistas deliberaram a publicação desta ata na imprensa oficial e jornal de grande circulação, bem como
seu arquivamento perante o Registro de Empresas, para os devidos fins
legais. Os Diretores ficam autorizados a adotar as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. Encerramento e Assinatura dos Presentes: Nada mais havendo a tratar, a
Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que,
depois de lida aos acionistas e demais presentes, foi aprovada e assinada
pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 04 de novembro de
2014. Mesa: Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani Presidente da Mesa; Rafael Tadeu Collin Dias – Secretário da Mesa. Titular do Usufruto de 100% das Ações: Huguette Emilienne Françoise Collin
de Noronha Guarani Acionistas: (1) Huguette Emilienne Françoise Collin
de Noronha Guarani; (2) Rafael Tadeu Collin Dias; (3) Victor Collin de
Noronha Guarani (assistido por sua mãe Huguette Emilienne Françoise Collin
de Noronha Guarani); e (4) Marcel Collin de Noronha Guarani. Mesa: (a)
Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani - Presidente
da Mesa. (a) Rafael Tadeu Collin Dias - Secretário da Mesa. Titular do
Usufruto das Ações: (a) Huguette Emilienne Françoise Collin de
Noronha Guarani. Acionistas: (a) Huguette Emilienne Françoise Collin
de Noronha Guarani. (a) Rafael Tadeu Collin Dias. (a) Victor Collin de
Noronha Guarani -assistido por sua mãe Huguette Emilienne Françoise
Collin de Noronha Guarani. (a) Marcel Collin de Noronha Guarani.
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba –
CODAU torna pública que realizará a licitação, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. 144/2014, tipo menor preço, objetivando o registro
de preço para futuro e eventual fornecimento de areia média, destinada
a área operacional nas obras civis, prediais e manutenções diversas
do Codau, para o exercício de 2015, em atendimento à solicitação da
Seção de Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93 Lei Complementar nº.
123/06 e Decreto Municipal nº. 1.766/2006 e 3443/2008. Data/horário para realização da licitação: 15hs30min do dia 04 de dezembro de
2014. Local aquisição do edital, entrega da documentação e proposta
de preços, bem como abertura dos envelopes: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6031. Site: www.
codau.com.br. Uberaba/MG, 18 de novembro de 2014, Carlos Antônio
Pereira, Pregoeiro.
4 cm -18 632098 - 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO –
FUMCULT –
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
– FUMCULT – CONGONHAS – MG. – AVISO DE LICITAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL Nº FUMCULT/021/2014.Contratação
de empresa, através da prestação de serviços para a apresentação de
shows, interferências e espetáculos teatrais.Tipo:Menor Preço (Menor
Percentual de Taxa de Administração).Recebimento do credenciamento
e das propostas: Dia 02 de dezembro de 2014, de 09:00 às 09:30 horas.
Abertura: Dia 02 de dezembro de 2014, às 09:35 horas, na sede da
FUMCULT - Congonhas – MG. Maiores informações, junto à FUMCULT, pelo telefone: (31)3731-3314, de segunda a sexta-feira, de
08:00 as 10:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas. Marta Fernandes da
Costa Alves – Pregoeira. Sérgio Rodrigo Reis – Diretor-Presidente da
FUMCULT.18/11/2014.
48 cm -18 632021 - 1
18 cm -18 632345 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO
DAS VELHAS-CISMEV - Avisa que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 008/2014, para aquisição de Combustíveis
(Óleo Diesel Combustível Automotivo Comum, Gasolina Comum)
para os veículos do CISMEV. Abertura dos envelopes será no dia
01/12/2014 ás 09:00 horas na sede do CISMEV à Av. Antônio Olinto,
631 - Centro - Curvelo/MG. O edital completo encontra-se a disposição dos interessados no Setor de Licitações do CISMEV, no endereço
acima ou pelo e-mail [email protected]. - Maiores informações pelo
Telefax (38) 3721-1735. Curvelo 17 de novembro de 2014. Leidiane
Menezes Vieira- Pregoeira.
3 cm -17 631891 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO
DAS VELHAS-CISMEV –EXTRATO DE RETIFICAÇÃO - Pregão
Presencial n.º 007/2014, para aquisição de um Aparelho para realização
de exames de Ultrassonografia e Ecocardiografia. Altera-se os seguintes itens do Anexo I do Edital: Da especificação os n° 8 , n° 20 e n° 22
, e a data da abertura dos envelopes que passa do dia 21/11/2014 para
o dia 02/12/2014 .O edital completo encontra-se a disposição dos interessados no Setor de Licitações do CISMEV, no seguinte endereço: Av.
Antônio Olinto ,n°631 , Centro- Curvelo/MG,ou pelo e-mail cismev@
gmail.com. - Maiores informações pelo Telefax (38) 3721-1735. Curvelo 18 de novembro de 2014. Leidiane Menezes Vieira- Pregoeira.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO
DAS VELHAS-CISMEV - Avisa que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 009/2014, para aquisição de Combustíveis
(Óleo Diesel Combustível Automotivo Comum, Gasolina Comum) na
Rodovia BR 040 entre os kms. 355 e 505. Abertura dos envelopes será
no dia 01/12/2014 ás 14:00 horas na sede do CISMEV à Av. Antônio
Olinto, 631 - Centro - Curvelo/MG. O edital completo encontra-se a
disposição dos interessados no Setor de Licitações do CISMEV, no
endereço acima ou pelo e-mail [email protected]. - Maiores informações pelo Telefax (38) 3721-1735. Curvelo 17 de novembro de 2014.
Leidiane Menezes Vieira- Pregoeira.
3 cm -17 631949 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO
DAS VELHAS-CISMEV - Avisa que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 010/2014, para Aquisição de óleos e filtros
lubrificantes, estopas e cera para polimento (a serem trocados nos veículos no município de Curvelo). Abertura dos envelopes será no dia
01/12/2014 ás 16:00 horas na sede do CISMEV à Av. Antônio Olinto,
631 - Centro - Curvelo/MG. O edital completo encontra-se a disposição dos interessados no Setor de Licitações do CISMEV, no endereço
acima ou pelo e-mail [email protected]. - Maiores informações pelo
Telefax (38) 3721-1735. Curvelo 17 de novembro de 2014. Leidiane
Menezes Vieira- Pregoeira.
3 cm -17 631965 - 1
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba
– CODAU torna pública que realizará licitação, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. 143/2014, tipo maior percentual de desconto sobre
a tabela do fabricante, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de peças GENUÍNAS ou ORIGINAIS da MARCA WEG,
conforme Termo de Referência, em atendimento à solicitação da Seção
de Controle e Segurança Patrimonial e Diretoria de Desenvolvimento e
Saneamento. Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93 Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto Municipal nº. 1.766/2006 e 3443/2008. Data/
horário para realização da licitação: 14hs00min do dia 04 de dezembro
de 2014. Local aquisição do edital, entrega da documentação e proposta
de preços, bem como abertura dos envelopes: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6031. Site: www.
codau.com.br. Uberaba/MG, 18 de novembro de 2014, Rodrigo Sene
Queiroz, Pregoeiro.
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O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba –
CODAU torna pública que remarcou a licitação, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº. 141/2014, tipo menor preço, objetivando o registro
de preço para futuro e eventual fornecimento de conjunto virola; confeccionado em liga de cobre (60% de cobre e 40% outras ligas); composto de: tubete com flange e rosca, porca e arruela de vedação; DN
3/4”; conformidade: NBR 8194, material destinado ao setor de hidrometria e suprimento de estoque do Codau, para o exercício de 2015,
em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados
– Diretoria de Gestão Administrativa. Leis Federais nº. 10.520/2002
e 8.666/93 Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto Municipal nº.
1.766/2006 e 3443/2008. Data/horário para realização da licitação:
09hs00min do dia 04 de dezembro de 2014. Local aquisição do edital,
entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos
envelopes: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6031. Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG, 18 de
novembro de 2014, Aline Cardoso Rezende Pedrosa, Pregoeira.
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CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOSQUE DE
LUXEMBURGO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA DE 28/11/14 - Convocamos os Srs. Condôminos
para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se no
dia 28/11/2014, às 19h30min horas em primeira convocação ou as
20h00min em segunda, no salão de festas do Bloco A, do edifício situado na rua Dr. Ismael de Faria, 169, nesta capital, para deliberarem
sobre: Prestação de contas da atual administração; Eleição do novo
corpo administrativo (sindico, subsíndico e conselho); Revisão do valor
da taxa de condomínio; Reforma da piscina. Andrea Palhares Conceição Souto Penna - Sindica
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CONDOMINIO EDIFICO ROMA - CONVOCAÇÃO GERAL
Pela presente, o Condomínio do Edifício ROMA, situado à Avenida
Paraná n.º 466, Centro, nesta Capital, através de seu Síndico, regularmente eleito, in fine assinado, que usando das prerrogativas legais, vem
a convocar os senhores condôminos a estarem presentes na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA designada para o dia 25/
novembro/2014 às 19:00 horas em 1ª chamada ou às 19:30 horas em
2ª chamada, instalando-se nesta com qualquer número de presentes,
no local do 18º andar do citado edifício, para deliberarem a seguinte
ORDEM DO DIA:
Tomar ciência do andamento da Reforma e aprovar a Resolução do
Contrato firmado com a MASA Serviços e Manutenção Ltda., que
equacionou Créditos e Débitos das Obras e troca de serviços.
Autorizar a confecção de ADITIVO nos termos acordados entre as
partes e aprovado nesta Assembléia Geral, referente a Resolução do
Contrato com encontro de Créditos e Débitos, bem como Orçamentos
para troca de material de Tinta no Painel da Rua dos Tamoios, Recomposição de vidros nos finais dos corredores e fixação barra alumínio
projeto para-raios.
Somente poderão votar as unidades em dia com suas obrigações condominiais, conforme estabelece a Convenção.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014
José do Carmo Resende
SÍNDICO
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICROREGIÃO
DO ALTO RIO PARDO-CISMARPA(MG) – torna público o Processo
nº 010/2014 - Edital nº 010/2014 - Inexigibilidade nº 002/2014 - Credenciamento nº 002/2014. Objeto: constitui objeto do presente, o credenciamento de profissional médico, pessoa física ou pessoa jurídica,
prestadora de atendimento de procedimentos médicos, exames de
média e alta complexidade para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO
RIO PARDO-CISMARPA, nas quantidades, especificações, especializações e valores estabelecidos neste Edital e seus anexos. Data prevista para entrega dos envelopes e julgamento: até 31.12.2014, às 17:00
horas. Fundamento legal: Art. 25, Inciso I e 26, §único, Incisos I, II, III
e IV da Lei Federal 8.666/93. Informações: telefone: (35)3722-5623 –
E-mail: [email protected] - Data: 18.11.2014. Saionara
Jéssica do Prado-Presidente da CPL. Eloísio do Carmo Lourenço-Presidente do CISMARPA.
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SAS – SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BARBACENA
– AVISO LICITAÇÃO – PP 041/2014 – PRC 048/2014 – Contratação
empresa especializada para prestação serviços de limpeza interna de
adutora de recalque de água bruta, com utilização de PIG’S. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 04/12/2014 às 13:00 horas. Informações [email protected] Barbacena, 18/11/2014. Simone
Rodrigues da Costa. Gerente de Licitação. Pablo H Candian - CAC
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MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
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