TJMG 25/11/2014 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad
II, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras
Drogas - CAPS ad III, e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças
e Adolescentes - CAPS i.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.996, de 18 de novembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.463, de 15 de maio de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o §1º do Art. 5º da Resolução SES/MG nº 3.753, de
15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º O prazo de vigência do Termo de Compromisso será de 24 meses,
prorrogável em até 60 meses conforme conveniência e oportunidade da
Administração, a partir da data de assinatura do mesmo.” (nr).
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Resolução SES/MG n° 3.753, de
2013, que passa a vigorar com as modificações dispostas no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.547, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2014.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.753, DE 15 DE MAIO
DE 2013.
TERMO DE COMPROMISSO Nº ________ QUE CELEBRA O
MUNICÍPIO DE ________________________, POR INTERMÉDIO
DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
“CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira,
competirá:
I - AO MUNICÍPIO/SMS:
(...)
h) devolução do recurso para o Fundo Estadual de Saúde dos recursos
financeiros que não forem utilizados pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses, sem justificativa aceita pela SES-MG;
(...)”.
“CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso terá vigência de 24 meses a partir
da data de sua assinatura.”
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RESOLUÇÃOSES/MGNº 4.546, DE 18DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 3.646, de 20 de fevereiro de 2013,
que estabelece as normas gerais de acompanhamento, controle e avaliação dos Termos de Contrato relativos aos Hospitais da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais/FHEMIG no âmbito do Sistema
Único de Saúde/SUS, em municípios sob Gestão Estadual e município de Betim.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.995, de 18 de novembro de 2014,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.386, de 20 de
fevereiro de 2013, que aprova as normas gerais de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Contrato relativos aos Hospitais da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais/FHEMIG no âmbito
do Sistema Único de Saúde/SUS, em municípios sob Gestão Estadual
e município de Betim.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 9º da Resolução SES/MG nº
3.646, de 20 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidas as normas gerais para o processo de acompanhamento, controle e avaliação do Termo de Contrato com a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), no âmbito do
Sistema Único de Saúde/SUS, relativo aos Hospitais localizados em
municípios sob Gestão Estadual e município de Betim. (...)
Art. 2º O Termo de Contrato celebrado com a Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais/ FHEMIG no âmbito do Sistema Único
de Saúde/SUS, em municípios sob Gestão do Estado e Município de
Betim, terá vigência de 60 (sessenta) meses, sendo que seus anexos
poderão ser revistos e repactuados anualmente, por meio de Termo Aditivo, conforme fluxo de avaliação definidos nesta Resolução.
Art. 3º Os recursos financeiros do Termo de Contrato de que trata esta
Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para unidade
administrativa central da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais (FHEMIG).(...)
Art. 4º Serão pactuadas metas quantitativas e qualitativas a serem descritas no Anexo de Metas Hospitalares a compor o Termo de Contrato
pactuado junto à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
(FHEMIG).(...)Art. 9º O pagamento à Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais/ FHEMIG, relativo aos hospitais FHEMIG em municípios sob gestão do Estado e Município de Betim deverá seguir as
regras estabelecidas nessa Resolução, a partir da assinatura de novo
Termo de Contrato, podendo incidir sobre o valor desse Termo os descontos referentes ao processo de acompanhamento do Termo anteriormente vigente.” (nr)
Art. 5º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.646, de 20 de
fevereiro de 2013, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
Jose Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.546, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2014.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.646, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2013.”
INDICADORES DE QUALIDADE
Taxa média de incidência de setembro de
a agosto de 2014 (total de IH/total de
CÁLCULO DA META 2013
pacientes-dia) + 2 X a média dos desvios
padrões mensais do mesmo período.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 375673-1 Romilda Aparecida Nepomuceno, referente ao 1º quinquênio publicado em 22/02/1996 onde se lê a partir
de 20/06/1991, leia-se a partir de 20/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 22/05/2001 onde se lê a partir de 18/06/1996,
leia-se a partir de 18/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 21/09/2002 onde se lê a partir de 17/06/2001, leia-se a partir de
17/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008
onde se lê a partir de 16/06/2006, leia-se a partir de 16/07/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/07/2011 onde se lê a partir
de 15/06/2011, leia-se a partir de 15/07/2011, conforme Nota Técnica
nº 0972/2014; Masp 383157-5, APARECIDA SOFIA TAVARES SANTOS, referente ao 2º quinquênio publicado em 27/12/2011: onde se lê
a partir de 01/11/1996, leia-se a partir de 31/10/1996, referente ao 3º
quinquênio publicado em 27/12/2011: onde se lê a partir de 31/10/2001,
leia-se a partir de 30/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 27/12/2011: onde se lê a partir de 30/10/2006, leia-se a partir de
29/10/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/01/2012: onde
se lê a partir de 29/10/2011, leia-se a partir de 30/10/2011, conforme
Nota Técnica nº 0980/2014.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 383407-4 DENISE MARTINS FAYAD SILVA, publicado em 14/02/2000: onde se lê 03 meses a partir 06/02/2001, referente ao 1º e 2º quinquênio, leia-se 03 meses a partir de 06/02/2001
referente ao 3º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06; Masp
306817/8, MARCIA BEATRIZ DOS SANTOS DE JESUS, publicado
em 25/09/2013: onde se lê 02 meses a partir 15/10/2013 referente ao
3º quinquênio, leia-se 02 meses a partir de 15/10/2013 referente ao
4º quinquênio e publicado em 20/10/2010: onde se lê 01 mes a partir 01/11/2010 referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de
01/11/2010 referente ao 3º quinquênio, conforme instrução de serviço
01/06; Masp 913704/3 HELENA TERRA CABRAL FERREIRA,
publicado em 05/07/2005: onde se lê 01 mês a partir 01/07/2005 referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 01/07/2005 referente
ao 4º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de concessão de férias premio, publicado em 22/11/2014, referente a servidora: Masp 383157-5,
APARECIDA SOFIA TAVARES SANTOS.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0375673/1,
ROMILDA APARECIDA NEPOMUCENO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/04/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0378655-5, Jacqueline Dagmar Barros Lobo Leite, por 1
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 08/12/2014.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0278520-2, Simone Beatriz Guerra
Barroso, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 22/07/2014.
RETIFICA a publicação do 2º quinquênio adm., em 22/11/2014, do
servidor, Masp 0900341-9, Wagner Prazeres dos Santos. Onde se lê:
10/10/1995, leia-se: 10/09/1995.
24 634694 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4552 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera as resoluções que menciona para inclusão de dotação orçamentária e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 1066, de 13 de dezembro de 2006, cujo
Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório
Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 4.424 de 30 de julho de 2014, que dispõe
sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva
(TRS);
- a Resolução SES/MG nº 4.354 de 04 de junho de 2014, que dispõe
sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade;
- a Resolução SES/MG nº 4.356 de 04 de junho de 2014, que dispõe
sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva
(TRS);
- a Resolução SES/MG nº 4.388 de 10 de julho de 2014, que dispõe
sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade;
- a Resolução SES/MG nº 4.394 de 10 de julho de 2014, que dispõe
sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva
(TRS);
- a Resolução SES/MG nº 4.422 de 30 de julho de 2014, que dispõe
sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva
(TRS);
- a Resolução SES/MG nº 4.423 de 30 de julho de 2014, que dispõe
sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade;
- a Resolução SES/MG nº 4.464 de 05 de setembro de 2014, que dispõe
sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores
referente ao extrapolamento das internações de média e alta complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG e dá outras providencias;
- a Resolução SES/MG nº 4.467 de 05 de setembro de 2014, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva
(TRS);
- a Resolução SES/MG nº 4.468 de 05 de setembro de 2014, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores,
referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de
alta complexidade; e
- o ofício COSEMS nº , que aprova os repasses conjuntos das competências de janeiro a dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Resoluções SES/MG nº 4.354 de 04 de junho de
2014, nº 4.356 de 04 de junho de 2014, nº 4.388 de 10 de julho de 2014,
nº 4.394 de 10 de julho de 2014, nº 4.422 de 30 de julho de 2014, nº
4.423 de 30 de julho de 2014, nº 4.424 de 30 de julho de 2014, nº 4.464
de 05 de setembro de 2014, nº 4.467 de 05 de setembro de 2014 e nº
4.468 de 05 de setembro de 2014, para inclusão de dotação orçamentária, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Resolução SES/MG nº 4.354 de 04 de junho de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e correrá por conta das dotações orçamentárias n° 4291 10 302 237
4328 0001 334141 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1
– Recursos do SUS. (...)” (nr)
“Resolução SES/MG nº 4.356 de 04 de junho de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e correrá por conta da dotação orçamentária n° 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 –
Recursos do SUS. (...)” (nr)
“Resolução SES/MG nº 4.388 de 10 de julho de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e correrá por conta da dotação orçamentária n°4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 –
Recursos do SUS. (...)” (nr)
“Resolução SES/MG nº 4.394 de 10 de julho de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 –
Recursos do SUS . (...)” (nr)“Resolução SES/MG nº 4.422 de 30 de
julho de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e correrá por conta da dotação orçamentária n° 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 –
Recursos do SUS. (...)” (nr)“Resolução SES/MG nº 4.423 de 30 de
julho de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e correrá por conta da dotação orçamentária n° 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 –
Recursos do SUS. (...)” (nr)“Resolução SES/MG nº 4.424 de 30 de
julho de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e ocorrerá por conta da dotação orçamentária n° 4291 10 302 237 4328
0001 -334141 – 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 –
Recursos do SUS. (...)” (nr)
“Resolução SES/MG nº 4.464 de 05 de setembro de 2014 (...)
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
1.857.514,99 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e nove centavos) e correrá por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1 e
4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 – Recursos do SUS.(...)”
(nr)
“Resolução SES/MG nº 4.467 de 05 de setembro de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e ocorrerá por conta da dotação orçamentária n° 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 –
Recursos do SUS. (...)” (nr)
“Resolução SES/MG nº 4.468 de 05 de setembro de 2014 (...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e ocorrerá por conta da dotação orçamentária n° 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 –
Recursos do SUS.(...)” (nr) Art. 2º Excepcionalmente, os repasses referentes às competências de janeiro a dezembro de 2014, serão realizados
em conjunto, tendo em vista a autorização dos membros da Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar o prazo de 30 (trinta) dias após o repasse
do recurso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
24 634755 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera o art.11° da Resolução SES/MG nº 4.058, de 06 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para
construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.997, de 18 de novembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.667, de 06 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art.1º Alterar o art. 11° da Resolução SES/MG n° 4.058, de 06 de
dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 A transferência dos recursos financeiros ocorrerá diretamente
do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em conta
corrente aberta pela SES-MG especificamente para este fim, após a
assinatura do Termo de Compromisso.
Parágrafo único. O repasse do incentivo financeiro para investimento
será realizado em duas parcelas:
I - primeira parcela: equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total
aprovado, a ser repassada após assinatura do Termo de Compromisso;
e
II - segunda parcela: equivalente a 70% (setenta por cento) do valor
total aprovado, a ser repassada, mediante apresentação, da ordem de
inicio da obra de construção da unidade, por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas/GEICOM. A ordem de
inicio de obra deverá ser repassada até 10 meses a partir do recebimento
da primeira parcela.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
24 634761 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.549, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014,
que institui incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art.93 da Constituição
do Estado e Considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.998, de 18 de novembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.735, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro
para realização das etapas nas Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da Resolução SES/MG nº
4.203, de 18 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º (...)
§ 5º O Plano de Ação deverá ser encaminhado para análise e aprovação
da Diretoria de Saúde do Trabalhador da SES-MG, até 28 de novembro de 2014, juntamente com o extrato bancário comprovando o saldo
a ser utilizado.
§ 6º A Diretoria de Saúde do Trabalhador da SES-MG comunicará por
meio de ofício ao município que o Plano de Ação foi aprovado e está
apto a executar o recurso conforme proposta apresentada, até dia 05 de
dezembro de 2014.
§ 7º Os municípios que tiveram os Planos de Ação aprovados deverão
executar o recurso financeiro remanescente até dia 31 de julho de 2015,
mediante assinatura de Termo Aditivo no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).” (nr)
Art. 2º A relação dos municípios que tiveram os Planos de Ação aprovados será divulgada mediante publicação de Resolução específica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
24 634762 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0216336/8, Dineia Maria De Castro Goncalves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 16/07/2014,
Masp 0310551/7, Soane Pereira De Souza, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 18/07/2014, Masp 0373326/8, Glenda Ferreira Silveira
Pimenta, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/09/2014, Masp
0375754/9, Ernani Lamarca, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 16/10/2014, Masp 0914088/0, Claudia Barbosa Amorim Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 24/10/2014, Masp 0916020/1,
Silka Delgado De Almeida Assis, referente ao 5º quinquênio adm., a
partir de 18/10/2014, Masp 0919524/9, Marcia Franca Santos Nascimento, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 02/08/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0216336/8, Dineia Maria De Castro
Goncalves, a partir de 16/07/2014, Masp 0310551/7, Soane Pereira De
Souza, a partir de 18/07/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0310551/7, Soane
Pereira de Souza, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
20/07/1994 com vigência em 07/07/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 14/07/1999 com vigência em 06/07/1999, 4º quinquênio adm.,
publicado em 13/07/2004 com vigência em 04/07/2004 e 5º quinquênio adm., publicado em 29/10/2009 com vigência em 20/07/1999, conforme nota técnica nº. 992/2014; Masp 0375754/9, Ernani Lamarca,
referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 30/12/1994 com vigência em 05/09/1994, 4º quinquênio adm., publicado em 08/12/1999 com
vigência em 11/10/1999, conforme nota técnica nº. 994/2014; Masp
0914088/0, Cláudia Barbosa Amorim Silva, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 25/11/2009 com vigência em 07/11/2009,
conforme nota técnica nº. 993/2014; Masp 0916020/1, Silka Delgado
de Almeida Assis, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/04/1992 com vigência em 03/12/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com vigência em 01/12/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 28/12/2001 com vigência em 01/12/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 27/03/2010 com vigência em 04/11/2009, conforme nota técnica nº. 995/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0310551/7, Soane Pereira de
Souza, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 06/07/1994, 3º
quinquênio adm., a partir de 22/07/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 20/07/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de 19/07/2009; Masp
0375754/9, Ernani Lamarca, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 14/09/1994, 4º quinquênio adm., a partir de 20/10/1999; Masp
0914088/0, Cláudia Barbosa Amorim Silva, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 25/10/2009; Masp 0916020/1, Silka Delgado de
Almeida Assis, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991,
2º quinquênio adm., a partir de 14/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 14/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 19/10/2009.
24 634701 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.542, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Divulga o município de Betim como apto para o recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO no
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.987, de 18 de novembro de 2014,
que divulga o município de Betim para o recebimento do incentivo
financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde
Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado
de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o município de Betim como apto para o recebimento
do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO no Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
§ 1º A seleção do município constante no Anexo Único desta Resolução observou o disposto na Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de
setembro de 2011.
§ 2° Os recursos referentes a esta Resolução correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.237.4211.0001 – 334141 – 10.1
e 4291.10.301.237.4211.0001 – 444142 – 10.1.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.542, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2014.
MUNICÍPIO APTO A RECEBER O INCENTIVO FINANCEIRO
MENSAL PARA A ASSISTÊNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE
EM SAÚDE BUCAL NOS CENTROS DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS – CEO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Município
Tipo de CEO
CNES Valor Incentivo Mensal
Betim
II
2125919
R$ 5.500,00
24 634746 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4.544,DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui incentivo financeiro destinado à aquisição de microcomputador
para implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de
Controle da Dengue (SisPNCD) nos municípios mineiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.990, de 18 de novembro de 2014,
que Aprova incentivo financeiro destinado à aquisição de microcomputador para implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Controle da Dengue (SisPNCD) nos municípios mineiros.