TJMG 03/12/2014 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Geral do Estado, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2014.
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Danilo de Castro
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 291/2011, publicada
em 06/07/2011.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, às servidoras:
-MASP 341560-1, VANESSA AMARANTE COELHO JUNIOR,
Agente Governamental, nível IV, grau E, símbolo AGOV4, referente ao
8º quinquênio, a partir de 01/12/2014.
-MASP 1206745-0, MONIQUE CHATEAUBRIAND DOMINGUES
BARBOSA, Gestor Governamental, nível I, grau C, símbolo GGOV1,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/09/2013 e 2º quinquênio, a
partir de 11/11/2014.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO referente à servidora MASP 341072-7, LUCILENE DA
CONCEIÇÃO SILVA GONÇALVES:
-Na publicação do “MG” de 15/10/2014, onde se lê por 09 meses referentes aos 6º, 5º e 4º quinquênios a partir de 27/10/2014, leia-se a partir
de 30/12/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, à servidora MASP 1206745-0, MONIQUE
CHATEAUBRIAND DOMINGUES BARBOSA, Gestor Governamental, nível I, grau C, símbolo GGOV1, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 11/11/2014.
02 638063 - 1
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31 da CE/89, ao servidor:
EDUARDO JOSÉ LUIZ, Masp 1045357-9, exercendo o cargo efetivo de Auxiliar de Administração Geral, Nível IV, Grau D, referente ao 4º quinquênio, a partir de 17-02-10, ficando retificado a concessão publicada no Minas Gerais de 26-01-2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26-01-07, com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21-01-11 ao servidor:
ALBERTO PINTO DE ARAÚJO NETO, Masp 1045396-7, pela remuneração percebida em razão do seu cargo efetivo de Técnico da Indústria
Gráfica, Nível IV, Grau B, acrescida de uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão DAI-12 IO1100041, a partir de
01-12-14.
PROMOÇÃO
Concede, no uso de sua competência, pela regra geral na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e Resolução
SEPLAG nº 067, de 18 de outubro de 2010, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais, na forma abaixo indicada:
CARREIRA DE TIG - TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA
SITUAÇÃO ANTERIOR A PROGRESSÃO
PROMOÇÃO A PARTIR DE 01/12/2014
NOME DO SERVIDOR
MASP
CÓD.
MASP
CÓD.
SOLANGE CRISTINA DA SILVA
1157627-9
TIG
I
C
II
A
02 638082 - 1
RECONSIDERAR A APLICAÇÃO DA PENALIDADE à empresa
Millarte Comércio de Material Médico Eireli EPP, com fulcro no artigos 38, inciso III, e 47, inciso II, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012,
passando a sanção de suspensão temporária para licitar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 02 (dois) anos para sanção de suspensão temporária para licitar com a Administração Pública Estadual
pelo prazo 12 (doze) meses;
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
02 638091 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº9221, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o quadro de pessoal da
Advocacia Geral do Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 32.664, de 20 de março de 1991, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 20.748,
de 25 de junho de 2013, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente Governamental e Gestor Governamental relacionados no Anexo Único desta Resolução, do quadro
de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Advocacia
Geral do Estado do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Nº MASP
SERVIDOR
1
1.367.714-1
Daliane Inácia de Souza
2
1.256.770-7
Diego Rocha de Oliveira
3
1.314.432-4
Fábia Aparecida Rosa
4
1.365.384-5
Isabela Nobre Souza
5
377.714-1
José Walduck Gonçalves Azevedo
6
445.900-4
Luciana Aarestrup de Aquino
7
1.367.930-3
Maria Auxiliadora Ferreira
8
1.369.051-6
Yuri Mello Terrão
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº MASP
SERVIDOR
1
1.370.485-3
Carina Aparecida Gonçalves da Cruz
CARGO
AGOV
NÍVEL
I
GRAU
A
VAGA AGE
AE 599
VAGA SEPLAG
PH 35
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições, declara que ao servidor abaixo relacionado, fica
assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado, em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nome
Masp
Marcus Campelo Pereira 914.197-9
Adm
01
Cargo
Analista da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM BELO HORIZONTE, aos 02 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Nome
Masp
Adm
João Hélio Moreira da Silva
1.039.555-6
01
Cargo
Oficial de Serviços Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM BELO HORIZONTE, aos 02 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
O Ordenador de Despesas da Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 87, inciso III,
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c artigo 41 do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e item 14 do Edital de Licitação nº. 075/2014, Processo de Compras nº. 2391202000075/2014,
após analisar o recurso apresentado nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº. 75/2014 instaurado pela Portaria nº. 31/2014,
aberto em desfavor da empresa Millarte Comércio de Material Médico
Eireli EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 66.470.303/00001-86, DECIDE:
ANEXO ÚNICO
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Nº MASP
SERVIDOR
1
1.365.348-0
Carine da Silva Fernandes
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições, declara que ao servidor abaixo relacionado, fica
assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado, em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO Nº 75/2014
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO GERAL DO ESTADO
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º ao 8º, do artigo 253 da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de reabilitação administrativa da servidora LÉIA APARECIDA DA CUNHA SILVA COELHO, MASP.
485.213-3, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, Admissão 02, lotada no quadro de pessoal da Secretaria de
Estado de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM BELO HORIZONTE, aos 02 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
02 637917 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE N 9223 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidores do quadro de pessoal da Advocacia Geral do Estado para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 32.664, de 20 de março de 1991, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 20.748,
de 25 de junho de 2013, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente Governamental e Gestor Governamental relacionados no Anexo Único desta Resolução, do quadro
de pessoal da Advocacia Geral do Estado, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
N
1
2
MASP
1.309.132-7
1.275.159-0
SERVIDOR
Anna Carolina de Faria Almeida
Rodrigo Soares Vasconcelos Teixeira
Carreira de Agente Governamental – AGOV
N
MASP
SERVIDOR
Angelli de Castro
1
1.365.288-8
Cordeiro
CARGO
GGOV
GGOV
da
CARGO
Silva AGOV
NÍVEL
I
I
GRAU
A
A
VAGA AGE
AE 482
AE 478
VAGA SEPLAG
PH 223
PH 222
NÍVEL
GRAU
VAGA AGE
VAGA SEPLAG
I
A
AE 592
PH 38
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 9224, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidora do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o quadro de pessoal da Advocacia Geral do Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 32.664, de 20 de março de 1991, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 20.748,
de 25 de junho de 2013, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, a
servidora ocupante do cargo efetivo de Agente Governamental relacionada no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Advocacia Geral do Estado do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Nº
MASP
SERVIDOR
1
1.365.265-6
Beatriz Martins da Costa Morais
CARGO
AGOV
NÍVEL
I
GRAU
A
VAGA SEPLAG
PH 289
VAGA AGE
AE 749
02 638093 - 1
Maria Thais da Costa Oliveira Santos
Chefe de Gabinete
CARGO
AGOV
AGOV
AGOV
AGOV
AGOV
AGOV
AGOV
AGOV
CARGO
GGOV
NÍVEL
I
I
I
I
I
I
I
I
NÍVEL
I
GRAU
A
A
A
A
A
A
A
A
GRAU
A
VAGA SEPLAG
PH 312
PH 565
PH 568
PH 544
PH 533
PH 538
PH 569
PH 536
VAGA AGE
AE 737
AE 738
AE 739
AE 740
AE 741
AE 742
AE 743
AE 744
VAGA SEPLAG
PH 526
VAGA AGE
AE 489
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 9222, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidora do quadro de pessoal da Advocacia Geral do Estado para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 32.664, de 20 de março de 1991, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 20.748,
de 25 de junho de 2013, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, a
servidora ocupante do cargo efetivo de Agente Governamental relacionada no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Advocacia
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 2772309 Eustáquio da Abadia Amaral referente ao saldo de 11 (onze) meses.
02 637585 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 38, inciso IV, do Decreto nº 45.794, de
02 de dezembro de 2011, faz saber aos interessados abaixo relacionados
da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ROSIMAR DENISE PINTO VARELA -Masp 1088680-2,
TOS(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA)/CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO EM
PATOLOGIA CLINICA); MARLENE SIMOES E SILVA -Masp
1351387-4, CONTRATO ANALISTA HEMOMINAS LEI 18185
2009(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO (SABARÁ).
-FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
VALDENIA
DA
CUNHA
MELO
-Masp
1039607-5,
PENF(ENFERMEIRO)/ENFERMIERO(CONTAGEM);
CARLOS
AUGUSTO BRAZ SILVA -Masp 1282028-8, PENF(TECNICO
DE
ENFERMAGEM)/TECNICO
DE
ENFERMAGEM
MUNICIPAL(UBÁ); FRANCISCO DE ASSIS SILVA -Masp
1082264-1, PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/TECNICO DE
ENFERMAGEM MUNICIPAL(CONTAGEM); ALINE FERREIRA
DA SILVA COUTINHO -Masp 1286096-1, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM FAMUC); JULIO CESAR COSTA -Masp 1264263-3, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(TÉCNICO
EM ENFERMAGEM - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DE URGÊNCIA DE CONTAGEM - FAMUC); JANAINA APARECIDA ABREU DE SOUZA -Masp 0913011-3, PENF(AUXILIAR
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(TÉCNICO
EM ENFERMAGEM - BETIM); LEOPOLDINA FERREIRA
LOPES VIEIRA FAGUNDES -Masp 1289146-1, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO ENFERMAGEM (TÉCNICO EM
ENFERMAGEM - BETIM); WALMIRA COELHO DE SOUZA
RIBEIRO -Masp 1151764-6, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/
TÉCNICO ENFERMAGEM (BETIM); POLIANE MARCAL ARRUDAS NADU -Masp 1294913-7, TOS(TECNICO EM RADIOLOGIA)/
TÉCNICO DE RAIO X (TÉCNICO DE RAIO X - IBIRITÉ).
-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO:
WANIA DANTAS MEYER -Masp 1052746-3, MED/CONTRATO
ADMINISTRATIVO (MEDICO PERITO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
SARA PEREIRA SCORALICK MARTINS -Masp 1283146-7, CONTRATO ADMINISTRATIVO ENFERMEIRO/CONTRATO ESPECIALISTA POLITICAS E GESTAO DA SAUDE(ENFERMEIRO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE METROPOLITANA A: