TJMG 03/12/2014 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 6º O caput e os incisos I, III e V do art. 9º do Decreto nº 45.740, de 2011, passam a vigorar
com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do parágrafo único:
“Art. 9º O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, competindolhe:
I - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e
administrativos;
.............................................................................................................................................
III - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e
demais atividades de representação do Presidente;
.............................................................................................................................................
V - executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente; e
.............................................................................................................................................
Parágrafo único. Compete ao Chefe de Gabinete substituir o Presidente em sua ausência e em seus
impedimentos.”(nr)
Art. 7º O inciso II do art. 10 do Decreto nº 45.740, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. .............................................................................................................................
II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da UTRAMIG, conforme determinação do inciso III do § 4º do art.
29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e
Inovação da SEDESE, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
.....................................................................................................................................”(nr)
Art. 8º Os incisos I e III e o §2º do art. 13 do Decreto nº 45.740, de 2011, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 13. .............................................................................................................................
I - coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDESE, a elaboração do planejamento global da UTRAMIG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e
avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
.............................................................................................................................................
III - instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – e a
SEDESE, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da
gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
.............................................................................................................................................
§ 2º A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDESE.” (nr)
Art. 9º Ficam revogados do Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011:
I - a alínea “b” do inciso II do art. 3º;
II - a seção II do Capítulo V; e
III - o art. 8º.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eduardo Prates Octaviani Bernis
DECRETO Nº 46.659, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975,
73
73.1
Entrada, decorrente de importação do exterior, de partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico, sem similar no país, promovida por
empresa prestadora de serviço de transporte aéreo signatária de protocolo de
intenções com o Estado:
a) quando tributada à alíquota de 18%:
b) quando tributada à alíquota de 12%:
c) quando tributada à alíquota de 7%:
d) quando tributada à alíquota de 4%:
Na hipótese de importação do exterior, promovida por empresa prestadora de
serviço de transporte aéreo signatária de protocolo de intenções com o Estado,
de partes, peças, e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo e configuração de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico, novos,
e itens recondicionados relativos a motores e APU (Auxiliar Power Unit), sem
similar no país, desde que constantes em Protocolo, a base de cálculo poderá
ser reduzida de 100% (cem por cento), mediante regime especial concedido
pelo Superintendente de Tributação.
DECRETO Nº 46.660, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no inciso V do caput e nos incisos I e II do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de
2000,
DECRETA :
segue:
72
72.1
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescido dos itens 72 e 73, com a redação que se
“
Entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamentos,
sem similar no país, promovida por empresa prestadora de serviço de transporte aéreo signatária de protocolo de intenções com o Estado, para integrar
seu ativo permanente.
A redução de base de cálculo prevista neste item aplica-se, também, às aquisições em operações internas.
100
Indeterminada
Indeterminada
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO NE Nº 653, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, imóvel necessário à instalação da sede da Advocacia Regional da Advocacia-Geral do Estado no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos da alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno formado pelos lotes de nº 10 e 11 da quadra nº 7, situado no Bairro Cidade
Nobre, Município de Ipatinga, com suas respectivas benfeitorias e acessões, especialmente o prédio nele edificado, emplacado com o nº 13, da rua John Kennedy, matriculado sob o nº 5.496 do Livro 2 do Registro Geral
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias e acessões destinam-se à instalação
da sede da Advocacia Regional da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Art. 3º A AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito
no art. 1º e respectivas benfeitorias e acessões, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Roney Luiz Torres Alves da Silva
DECRETO NE N° 654, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição 2 Corinto 1-Três Marias, de 138 kV, do Sistema
CEMIG, nos Municípios de Corinto e Três Marias
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo XI, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XI
Do Tratamento Tributário na Operação Interna com Querosene
De Aviação Destinado a Voo Doméstico
Art. 22. Nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de
transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111-1/00 da CNAE, para abastecimento de
aeronaves em aeroportos localizados no território mineiro, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 52%
(cinquenta e dois por cento).
§ 1º O prestador deverá prestar o serviço regular, conforme autorização concedida pela Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC, em voos domésticos.
§ 2º Considera-se voo doméstico, para fins do disposto neste artigo, todo aquele que tenha como
origem e destino aeroporto localizado no município que seja a capital do Estado ou em município localizado a
menos de 100 (cem) quilômetros dela.
§ 3º O contribuinte deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Fisco, os impressos relativos às
HOTRANs Eletrônicas da Agência Nacional de Aviação Civil referentes às rotas autorizadas.
§ 4º Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido nas operações com a redução da base de
cálculo prevista neste artigo.
§ 5º O fornecedor da mercadoria deverá deduzir do valor da operação a parcela do imposto dispensada, indicando no campo “Desconto” ou “Valor do ICMS desonerado” da nota fiscal, conforme o caso, o respectivo valor e, no campo Informações Complementares, o fundamento legal da redução da base de cálculo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do
mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
94,45
91,67
85,72
75,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Corinto e Três Marias, conforme descrições perimétricas e
áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição 2
Corinto 1-Três Marias, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Corinto e Três Marias.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 654, de 2 de dezembro de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - P01: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01,, de coordenadas N=7.968.328,205m e E=555.546,749m; daí segue com o azimute 224°05’43”, na distância de 106,73
m, confrontando com a propriedade presumida de João Cirino de Paiva, até o vértice V02,, de coordenadas N=7.968.251,556m e E=555.472,483m; daí segue com o azimute 332°49’27”, na distância de 7,05 m,
confrontando com a propriedade presumida de Maria de Paiva e Souza, até o vértice V03,, de coordenadas
N=7.968.257,824m e E=555.469,264m; daí segue com o azimute 47°45’01”, na distância de 104,68 m, confrontando com propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V01,, início desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 356,10 m².
II - P02: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas
N=7.968.257,824m e E=555.469,264m; daí segue com o azimute 152°49’27”, na distância 7,05m confrontando
com a propriedade presumida de João Cirino de Paiva até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.251,556m e
E=555.472,483m, daí segue com azimute 224°05’43” na distância 115,67m confrontando com a propriedade
presumida de Maria de Paiva e Souza até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.168,484m e E=555.391,993m,
daí segue Souza com azimute 227°46’16” na distância 83,77m, confrontando com a propriedade presumida de
Maria de Paiva e Souza, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.112,183m e E=555.329,965m; daí segue
com azimute 0°19’42” na distância 19,25m, confrontando com a propriedade presumida da Cooperativo Agropecuária de Corinto LTDA, até o vértice V05, de coordenadas N=7.968.131,434m e E=555.330,076m; daí segue
com azimute 47°46’23” na distância 70,41m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V06 de
coordenadas N=7.968.178,754m e E=555.382,214m; daí segue com azimute 47°45’01” na distância 117,60m
confrontando com a propriedade presumida da CEMIG até o vértice V01, início desta descrição, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 2.312,66m².
III - P03: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.131,434m e E=555.330,076m; daí segue com o azimute 180°19’42”, na distância 19,25m,
confrontando com a propriedade presumida de Maria de Paiva e Souza, até o vértice V02, de coordenadas