TJMG 23/12/2014 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2.86
2.87
2.88
2.89
2.90
2.91
2.92
2.93
2.94
2.95
2.96
2.97
2.98
2.99
2.100
2.101
2.102
2.103
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Nutrisantos Alimentacao Animal
Ltda. ME - 08.589.429
Nutrisantos Alimentacao Animal
Ltda. ME - 08.589.429
Nutron Alimentos Ltda. - 01.961.898
Nutron Alimentos Ltda. - 01.961.898
Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169
Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169
Royal Canin do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - 62.527.619
Royal Canin do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - 62.527.619
Royal Canin do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - 62.527.619
Royal Canin do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - 62.527.619
Royal Canin do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - 62.527.619
Royal Canin do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - 62.527.619
Soma Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. - 64.322.423
Total Alimentos S/A - 18.631.739
Total Alimentos S/A - 18.631.739
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Premium
Standard
Premium
7,82
4,48
6,03
Até 5 kg
Standard
6,18
Acima de 5 kg
Standard
5,61
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Premium
Premium
Standard
Standard
19,01
10,30
3,22
2,19
Até 5 kg
Premium
Até 5 kg
Super
Premiumcompleto
Super
Premiumcoadjuvante
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Premium
Acima de 5 kg
Super
Premiumcompleto
Super
Premiumcoadjuvante
Acima de 5 kg
58,10
alimento
26,68
alimento
27,32
11,86
Acima de 5 kg
Standard
3,33
Premium
Premium
Super
Premiumcompleto
Básico
Standard
Premium
Super
Premiumcompleto
Super
Premiumcoadjuvante
Básico
Standard
Premium
Super
Premiumcompleto
Super
Premiumcoadjuvante
11,94
8,25
2.104
Total Alimentos S/A - 18.631.739
Acima de 5 kg
Outros Fabricantes
Outros Fabricantes
Outros Fabricantes
Até 5 kg
Até 5 kg
Até 5 kg
2.108
Outros Fabricantes
Até 5 kg
2.109
Outros Fabricantes
Até 5 kg
2.110
2.111
2.112
Outros Fabricantes
Outros Fabricantes
Outros Fabricantes
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
2.113
Outros Fabricantes
Acima de 5 kg
Outros Fabricantes
51,83
alimento
Até 5 kg
Acima de 5 kg
2.105
2.106
2.107
2.114
22,92
alimento
Acima de 5 kg
alimento
19,01
6,06
7,03
22,92
alimento
51,83
alimento
61,01
3,17
6,84
11,86
alimento
26,68
alimento
27,32
ANEXO II(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI Nº , de de dezembro de 2014)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA CÃES
(Não inclui alimentos específicos)
CLASSIFICAÇÃO
ITENS
BÁSICO
STANDARD
PREMIUM
1) Valores de digestibilidade dos nutrientes
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
1.1) Matéria Seca
> 70%
> 73%
> 78%
1.2) Proteína Bruta
> 70%
> 73%
> 78%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
> 80%
> 80%
> 85%
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para
Recomendado
Recomendado
Recomendado
rotulagem (equação)
4) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas lipossolúveis no alimento (A,D,E), com
Obrigatório
exceção de vitamina K
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas hidrossolúveis no alimento, com exceção
de análise de Colina
6) Análises comprobatórias dos teores de ácido
Obrigatório
Obrigatório
linoléico
7) Análises químicas dos teores de ácidos graxos
Ômega-3 e Ômega-6, individualizados, se mencioObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
nados no rótulo
8) Comprovação científica, mediante a apresentação
de trabalhos ou experimentação própria, dos nutrienObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
tes adicionados com alegação funcional, se citados
no rótulo
9) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
10) Análise de aflatoxina B1
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
11) Análise de fumonisina B1+B2
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
12) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
13) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (BPF)
14) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (APPCC)
15) Perfil de aminoácidos essenciais (apresentação de
Obrigatório
análises químicas comprobatórias)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA GATOS
(Não inclui alimentos específicos)
1) Valores de digestibilidade dos Nutrientes
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
1.1) Matéria Seca
> 67%
> 70%
> 75%
1.2) Proteína Bruta
> 67%
> 70%
> 75%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
> 77%
> 77%
> 80%
1.4) Análise química comprobatória da taurina
Obrigatório
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para
Recomendado
Recomendado
Recomendado
rotulagem (equação)
4) Perfil de aminoácidos essenciais e não essenciais
Obrigatório
(apresentação de análises químicas comprobatórias)
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas lipossolúveis no alimento (A, D, E), com
Obrigatório
exceção de análise para vitamina K
6) Análises químicas comprobatórias dos teores de
vitaminas hidrossolúveis no alimento, com exceção
de análise de Colina e Vitamina C
7) Análises químicas comprobatórias dos teores de
Obrigatório
ácido linoléico
8) Análises químicas comprobatórias dos teores de
Obrigatório
ácido araquidônico
9) Análises químicas comprobatórias dos teores de
ácidos graxos Ômega - 3 e Ômega - 6, individualizaObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
dos, se mencionados no rótulo
10) Comprovação científica, mediante a apresentação
de trabalhos ou experimentação própria, dos nutrienObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
tes adicionados com alegação funcional, se citados
no rótulo
11) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
12) Análise de aflatoxina B1
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
13) Análise de fumonisina B1+ B2
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
14) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
15) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (BPF)
16) Qualidade de fabricação certificada por organisObrigatório
Obrigatório
Obrigatório
mos validados (APPCC)
SUPER
PREMIUM
Obrigatório
> 83%
> 83%
> 90%
Obrigatório
Recomendado
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
> 80%
> 80%
> 85%
Obrigatório
Obrigatório
Recomendado
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
PORTARIA SUTRI Nº 431, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água
mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte
1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá
observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 374, de 25 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos até 30 de junho de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de SouzaSuperintendente de Tributação, em exercício
ITEM
1.
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
2
2.1
2.2
3
3.1
terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 – 25
Anexo Único(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 431/2014)
DESCRIÇÃO
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
Copo até 310 ml
Garrafa até 650 ml
Garrafa de 651 a 1.250 ml
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml
Bag de 12 litros
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis
Galão de 10 litros
Galão de 20 litros
Água Mineral – Premium
Garrafa até 650ml
PMPF
0,62
1,39
2,17
2,17
2,40
4,66
7,09
7,13
12,79
7,37
2,75
8,24
3,31
PORTARIA SUTRI Nº 432, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte
1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade,
constantes do referido Anexo.
Parágrafo Único. Para as mercadorias que se enquadrem em “Outras marcas”, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de
forma proporcional, multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo preço médio ponderado a consumidor final, por litro, constante do Anexo
Único.
Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo
Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor.
Art. 3º Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado
em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento
do fabricante à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - 7º andar - CEP 31630-901.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos até 30 de junho de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de SouzaSuperintendente de Tributação, em exercício
Anexo Único(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014)
Item
Marca
Embalagem
PMPF (R$)
1. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
1.1. Importados
1.1.1
Fernet Branca (argentino)
de 671 a 1000 ml
58,13
1.1.2
Fernet Branca (italiano)
de 671 a 1000 ml
101,24
1.1.3
Fernet Branca Menta (argentino)
de 671 a 1000 ml
60,21
1.1.4
Southern Comfort
de 671 a 1000 ml
76,13
1.2. Nacionais
1.2.1
Campari
até 200 ml
10,80
1.2.2
88 Viramel
de 671 a 1000 ml
19,44
1.2.3
Aperitivo Busca Vida
de 671 a 1000 ml
46,36
1.2.4
Aperol
de 671 a 1000 ml
32,76
1.2.5
Black Stone
de 671 a 1000 ml
14,59
1.2.6
Black Tiger
de 671 a 1000 ml
12,24
1.2.7
Calegari Asteca
de 671 a 1000 ml
19,56
1.2.8
Campari
de 671 a 1000 ml
32,34
1.2.9
Cynar
de 671 a 1000 ml
14,07
1.2.10
Dactari
de 671 a 1000 ml
21,90
1.2.11
Ervas Amargas Arco Íris
de 671 a 1000 ml
12,64
1.2.12
Ervas Amargas Passarin
de 671 a 1000 ml
7,77
1.2.13
Fernet Arco Íris
de 671 a 1000 ml
12,86
1.2.14
Fernet Asteca
de 671 a 1000 ml
9,74
1.2.15
Fernet Fennetti Dubar
de 671 a 1000 ml
19,94
1.2.16
Fernet Thoquino
de 671 a 1000 ml
9,07
1.2.17
1.2.18
1.2.19
1.2.20
1.2.21
1.2.22
1.2.23
1.2.24
1.2.25
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
3.17
3.18
3.19
3.20
3.21
3.22
3.23
3.24
3.25
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Martine Bitter
de 671 a 1000 ml
MezzAmaro
de 671 a 1000 ml
Old César 88
de 671 a 1000 ml
Old César 88 Bálsamo
de 671 a 1000 ml
Old Ville
de 671 a 1000 ml
Paratudo
de 671 a 1000 ml
Pracura Raízes Amargas
de 671 a 1000 ml
Underberg / Brasilberg
de 671 a 1000 ml
Outras marcas aperitivos, amargos, bitter e simipreço por litro
lares nacional
2. BATIDA E SIMILARES
51 Black
de 521 a 670 ml
Xiboquinha
de 671 a 760 ml
Baianinha
de 671 a 1000 ml
Boite Show
de 671 a 1000 ml
Taimbé
de 671 a 1000 ml
Wilson
de 671 a 1000 ml
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
Outras marcas batida e similares nacional
preço por litro
3. BEBIDA ICE
Ice Nite
de 181 a 360 ml
Syn Ice
de 181 a 360 ml
Slavya
de 181 a 360 ml
Blue Spirit Ice
lata até 270 ml
Contini Ice
lata até 270 ml
Smirnoff Mix Sabores
lata até 270 ml
Smirnoff Ice Red
alumínio de 271 a 375 ml
Smirnoff Green Apple
lata de 271 a 375 ml
Smirnoff Ice Red
lata de 271 a 375 ml
51 Ice
vidro de 271 a 375 ml
Absinto Lautrec Ice
vidro de 271 a 375 ml
Askov Ice
vidro de 271 a 375 ml
Balada Ice
vidro de 271 a 375 ml
Balalaika Ice
vidro de 271 a 375 ml
Blue Spirit Ice
vidro de 271 a 375 ml
Cinq Jazz
vidro de 271 a 375 ml
Contini Ice
vidro de 271 a 375 ml
Kadov Ice
vidro de 271 a 375 ml
Keep Ice
vidro de 271 a 375 ml
Kovak Ice
vidro de 271 a 375 ml
Leonoff Ice
vidro de 271 a 375 ml
Smirnoff Green Apple
vidro de 271 a 375 ml
Smirnoff Ice Red
vidro de 271 a 375 ml
Syn Ice
de 671 a 1000 ml
Outras marcas bebida ice nacional
preço por litro
4. CATUABA
Randon
de 361 a 520 ml
Cativa
de 671 a 1000 ml
Poderoso
de 671 a 1000 ml
Randon
de 671 a 1000 ml
Selvagem
de 671 a 1000 ml
Taimbé
de 671 a 1000 ml
36,84
25,08
9,07
9,75
14,28
7,26
6,22
34,29
12,61
24,99
14,10
8,17
6,36
5,58
8,11
17,50
7,90
1,72
1,92
2,17
2,92
2,59
3,67
4,22
3,52
3,60
3,02
6,52
2,80
2,89
2,70
3,00
2,09
2,65
3,50
3,60
2,00
2,56
3,75
3,70
4,47
8,15
2,72
3,30
6,13
4,35
7,89
6,10