TJMG 01/01/2015 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 01 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
521023907.00-90 LEANDRA FERREIRA PINTO DE A. GOMES
CPF:029.770.746-94 - ME
521029813.00-36 CLAUDIO ALEXANDRE TOLEDO - ME
521037078.00-38 LUCIANE MATTOS PINHEIRO - ME
521043708.00-75 CONSULTORIA, TECNOLOGIA & SERVICOS
LTDA - ME
521048765.00-29 JOSE REZENDE DE PAULA - ME
521053076.00-64 DENISE DA FONSECA DOS SANTOS - ME
521055238.00-00 PONCIANO & LANA LTDA
521055256.00-25 CASSIMAR MATERIAIS DE CONSTRUCOES
LTDA - ME
521062955.00-02 ANA MARIA DOS SANTOS GUIMARAES - ME
521097967.00-40 ALEXSANDRO GARIGLIO ROCHA
521109225.00-37 NILSON PUBLICIDADES LTDA - ME
521123953.00-24 MONTEZ CONFECCOES LTDA - ME
521125169.00-36 FATIMA DA SILVA ALVES - ME
521156438.00-44 IRMAOS MENDES LTDA
521160721.00-72 STANLEY DAMASIO ME
521162481.00-66 SONHO DE MAE LTDA - ME
521207458.00-13 SACOLAO FREITAS E SILVA LTDA
521210617.00-79 ANGELO CARDOSO DA SILVA JUNIOR - ME
521212751.00-22 ARMARINHOS E RESTAURANTE SILVA LTDA
- ME
521212929.00-46 RONEY SALES RAIMONDI-ME
521255723.00-92 ROSANGELA MARIA DOMINGUES RODRIGUES - ME
521259279.00-82 DAMASO E CUNHA LTDA - ME
521271629.00-86 MILLY MOTOS LTDA - ME
521278722.00-48 JOAQUIM PINTO DA SILVA FILHO - ME
521282845.00-77 PRODUTOS ALIMENTICIOS VOVO NANA
LTDA
521295769.00-40 MANOEL AUGUSTO ALBERGRIA
521299945.00-63 CONSTRUTORA APOLO LTDA - ME
521305876.00-54 COMERCIO DE RACOES SANTO ANTONIO
LTDA - ME
521310641.00-62 POINT SEX E ACESSORIOS LTDA - ME
521314585.00-19 JERREY SILVA PASCINI - ME
521337827.00-07 CASA DE CARNES SILVA RAMOS LTDA
521342111.00-29 DEBORA UNTALER DA SILVA - ME
521346113.00-47 DANIELA RIBEIRO DE MELO LANA - ME
521420608.00-22 SUPER TRILHA MOTOPECAS LTDA - ME
521554422.00-61 NEICAL-NEIDE CONFECCOES ARMARINHOS
LTDA - ME
521554510.00-86 GUARAPIRANGA PAES E FRIOS LTDA - ME
521574617.00-73 CARLOS HENRIQUE CORREA - ME
521626079.00-85 JORGE RICARDO MIRANDA - ME
521626104.00-47 MARIA LUIZA MARTINS LANNA – ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
521678234.00-65 CARLOS ADOREMUS FIORILLO - ME
521721457.00-01 ROGERIO DE SOUSA LUNA - ME
521779146.00-01 MARIA DAS DORES NONATO MOREIRA
521796672.00-40 LANCHONETE PONTENOVENSE LTDA - ME
521800172.00-90 ALEXANDRE AUGUSTO STIBICH - ME
521802951.00-40 PAULO CESAR DE RESENDE - ME
521812949.00-67 JOAQUIM ALVES NETO
521157987.01-74 ESPOLIO DE PAULIVIO LIBERATO DE AZEVEDO - ME
521067181.03-27 CASA DO FAZENDEIRO LIMITADA
521184555.03-50 CLICK CELULAR LTDA - EPP
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Maria das Graças Gonçalves Dias
EDITAL 007.346/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE PONTE NOVA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ponte Nova.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001009150.00-36 RECANTO INFANTIL CONFECCOES
CALCADOS E ARMARINHOS LTDA - ME
001011420.00-68 ADACI VICOSO GOMES BRANJIONE - ME
001015120.00-84 DM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME
001020270.00-46 ROBERTA CRISTINE MIRANDA - ME
001021207.00-53 LUIZ AUGUSTO PINHEIRO CARNEIRO - ME
001027365.00-50 VALDEMAR RODRIGUES COSTA NETO - ME
001044136.00-92 PAULO ROBERTO DE BRITO CPF 348.575.756-04
- ME
001044141.00-90 GILMAR EUSTAQUIO LESSA - ME
001056681.00-93 REGINA MARCIA GOMES ANTUNES - ME
001063622.00-44 ANTONIO CANDIDO DA SILVA - ME
001065884.00-88 JOSE GERALDO AMATO - ME
001069978.00-47 GIORDANE DAYWISON SILVA BATISTA - ME
001070935.00-15 MARIA SEBASTIANA DOS SANTOS GAUDENCIO - ME
001076472.00-90 EDMAR MOREIRA GOMES - ME
001093988.00-32 LUCIANO PARREIRA ALVES - ME
001101858.00-85 MONICA APARECIDA DE CARVALHO - ME
001112492.00-30 RITA DE CASSIA CAMPOS DE SOUZA - ME
001115528.00-16 JOSE DA CRUZ OLIVEIRA - ME
001468561.00-59 SELMA CRISTINA DIAS DA SILVA - ME
001545794.00-98 RENATO PERDIGAO DE SOUSA - ME
001579953.00-04 VASCONCELOS & DOMICIANO LTDA - ME
001605447.00-19 WANDEIR MACIEL MIRANDA - ME
001606132.00-86 KARLA BATISTA DE ARAUJO - ME
001647346.00-55 JOSE RICARDO DE AVELLAR 05149748692
- ME
001689902.00-41 JACQUELINE ROBERTA GOMES MENDES
- ME
001702932.00-42 SUPER TRILHA MOTO PECAS LTDA - ME
001866611.00-66 COMERCIAL FARTURA LTDA - ME
001878313.00-55 CASA DO PINTOR PONTENOVENSE LTDA
- ME
001933533.00-19 TELE TRANS TRANSPORTES LTDA. - ME
001960224.00-32 GELCIMARA PICOLI DE OLIVEIRA - ME
002085483.00-49 DIMAS PEREIRA PARENTE - ME
002307089.00-16 EDISON TIAGO EUZEBIO 02799150632
521824839.00-58 RUBENS RODRIGUES PENEDO – ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
521829391.00-22 ILI-CALCADOS LTDA - EPP
521829757.00-48 EROS DO BRASIL LTDA - ME
521832383.00-48 DISTRIBUIDORA LONDRINA LTDA
521835301.00-30 COMERCIAL CANESCHI LTDA
521847176.00-56 MARISA APARECIDA LEITE SOARES
521885281.00-67 OLIVEIRA E VILELA COMERCIAL LTDA
521892929.00-11 ALEXANDRE WELLINGTON MACIEL
521939290.00-34 IRANDIR MARTINS DE OLIVEIRA GOMES
- ME
521965773.00-50 FRANCISCO NILTON DE SOUZA
521970546.00-89 PERFUME DE MULHER LTDA - ME
521986008.00-14 CLAUDIA BATISTA PENEDO
521999577.00-00 REALIZA CONST. E COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA - ME
001706757.01-90 BOM SUCESSO MODAS LTDA - ME
521873056.02-28 ART & COR LTDA - ME
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Maria das Graças Gonçalves Dias
EDITAL 007.349/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de Abril, 630 - Centro,
em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alínea “c” do RICMS/02.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
313792117.03-07 COMERCIAL BRETAS E ARAUJO LTDA
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014.
Wagner Antônio de Araújo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
31 647608 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 007.351/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º. NÍVEL MURIAÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriae.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439135831.00-70 REGINA DE FARIA FERRAZ - ME
Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
EDITAL 007.352/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º. NÍVEL MURIAÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriae.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001055666.00-13 RESTAURANTE E PIZZARIA BOCA LOCA
LTDA - ME
Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
31 647610 - 1
SRF I - Montes Claros
EDITAL 007.347/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
– MONTES CLAROS - AF 2º NIVEL PIRAPORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.
16, incisos III, IV e XIII da
Lei nº 6.763/75, combinado com os artigos 96, incisos IV e V, 109 e
111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os
contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Pirapora, situada na Av. São Francisco, l410 - Bairro Nossa Senhora Aparecida em
Pirapora/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
Município de Pirapora
001585993.00-89 J M Comercio de Celulares Ltda - ME
512027377.00-25 Letícia Barbosa de Almeida
001107630.01-38 Nova Cintra Distribuidora Ltda
002109615.00-34 Cleiton Paulo Dias Lopes 01618025678
001958986.00-10 Edilberto Loula Sales 04089304628
512032692.00-77 Armarinho Ouro Preto Pirapora Ltda – ME
001064697.00-54 Liciane Andrea Rodrigues - ME
Município de Buritizeiro
002118605.00-39 Laisy Amanda Santos Rodrigues Gitirana – ME
Município de Ponto Chique
001116403.00-60 Associação dos Pequenos
Produtores Rurais de Mariana e Manteiga
001686280.00-86 Rogério de Oliveira - ME
512034118.00-11 Comercial Mayne e Transportes Ltda – ME
Município de Ibiaí
002352055.00-67 Cristina de Fátima Nobre da Silva - ME
Terça-Feira, 30 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: José Rones Ferreira
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 03.000425584.71
Sujeito Passivo : Renato Antunes Magalhães
CPF : 001.042772.0036
Endereço : Rua Sebastião Dias Soares, 63 – Apto. 02 – São José
39400-346 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 31 de dezembro de 2014.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
31 647612 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 007.343/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF I /UBERABA - AF 3º NÍVEL/SACRAMENTO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sacramento.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001247212.00-36 SIGMA CALCADOS VULCANIZADOS LTDA ME
001733994.00-73 EDITORA BIOTEC LTDA - ME
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Graziella Faria Duarte
EDITAL 007.344/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF I /UBERABA - AF 3º NÍVEL/SACRAMENTO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do ICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
Minas Gerais - Caderno 1
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sacramento.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001006718.00-00 MARCIA BEATRIZ FERNANDES SISCO NETO
ME
001616874.00-31 HEVEA BRASIL ARTEFATOS DE BORRACHA
LTDA - ME
001826965.00-56 ECOLIVE TECNOLOGIA LTDA - ME
001987348.00-99 OZANA MARIA DA SILVA - ME
182126693.00-11 REMO GUARDIEIRO - ME
001087082.28-45 BRF S.A.
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Graziella Faria Duarte
31 647616 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CÁSSIA
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Centro Comercial Popular LTDA – ME
IE:0023549870086 - CNPJ:20208705000106
Endereço: Rua Francisco Garcia Lopes, 282 - Centro – Claraval - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Todos os documentos fiscais autorizados,
emitidos a partir de 05/12/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/12/2014
Ato Declaratório nº 11.151.010.000012, de 30/12/2014
CÁSSIA, 30 de dezembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO GONÇALVES CLEMENTE
CHEFE DA AF / 3º NÍVEL / CÁSSIA
EDITAL 007.348/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de Itajubá, situada à Rua Antônio Simão Mauad, 149- 1º andar- Centro,
Itajubá-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício com base no disposto no art.
108, inciso II. Alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Itajubá
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001030814.00-79 ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA - ME
001819026.00-57 BEAUTY SHOP BOM P. CACHORRO LTDAME
324207377.00-27 COMERCIAL ITA BRITA LTDA - ME
001694856.00-59 C.R PAO DE QUEIJO LTDA - ME
324865774.00-34 DINHO’S LANCHES LTDA - ME
001485190.00-23 DROGARIA ATHOS LTDA - ME
001110460.00-21 ELAINE CRISTINA E. DE AZEVEDO ROLIM
001046047.00-60 ELIS MURAD MOHALLEM FERREIRA
001246034.00-28 GIFFORD E XAVIER MODAS LTDA - ME
324303325.00-40 HELISON CARVALHO FERNANDES - ME
001076550.00-27 JOAO RODRIGUES SOBRINHO
324383124.00-41 JONY JOSE DE ANDRADE
324179323.00-03 JOSE RONALDO CORTEZ DA SILVA - ME
001077043.00-74 JOZEANE DE CASSIA MAIA - ME
001098815.00-34 JULIO CESAR LOPES - ME
324116554.00-60 LUCIANO CRISTOFER BAGATTINI - ME
001030223.00-17 M MOUALLEM COMERCIO DE PAES LTDA
324367658.00-18 MARIA NAZARE BARBOSA DOS SANTOS
001406387.00-06 OFICINA DO ACRILICO LTDA - EPP
001011763.00-98 OLIVEIRA ALKMIN ARTESANATO LTDA
324071670.00-32 OPCAO SERRALHERIA DE ITAJUBA LTDA
324213097.00-85 SEBASTIAO DONIZETE CRISTINA - ME
001040824.00-40 THAYS VEIGA JOANNY - ME
001789900.00-76 VALDIR GIOVANI ROSA - ME
001047164.00-85 VALERIA APARECIDA
324943873.00-93 VALERIO FELIX DI CAMARGO RIBEIRO – ME
Município de Maria da Fé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001865247.00-06 LIAN EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
31 647617 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1526, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre os uniformes dos Agentes de Segurança Penitenciários,
das unidades subordinadas a Subsecretaria de Administração PrisionalSUAPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o §1º, inciso III, c/c o §4° do art. 93, da Constituição Estadual;
as Leis Delegadas n° 179, de 1º de janeiro de 2011 e nº 180, de 20
de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam definidos os uniformes dos agentes de segurança penitenciários das unidades subordinadas à Subsecretaria de Administração
Prisional (SUAPI), assim como normas de utilização e modelos conforme os anexos desta Resolução.
§ 1º – Os uniformes são de uso obrigatório em serviço.
§ 2º – A utilização de uniforme diverso daquele definido nesta Resolução ou sua utilização por pessoa ou funcionário não autorizado implica
a aplicação de sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.
§ 3º – O disposto no § 1º não se aplica aos casos em que o uso do uniforme possa comprometer o resultado de operação ou diligência, como
atividades de inteligência, correcionais, escolta de dignitários, escolta
em aeronaves comerciais, outras utilizações e dispensas serão analisadas pelo Subsecretário de Administração Prisional.
§ 4º – Os uniformes definidos nesta Resolução devem ser usados pelos
agentes de segurança penitenciário efetivos ou contratados apenas
durante a realização de serviço e não conferem aos seus usuários prerrogativas diferentes daquelas previstas na legislação vigente para a execução de seu trabalho.
Art. 2º – Todas as peças de fardamento pertencem à Secretaria de
Estado de Defesa Social, concedidas mediante auxílio-fardamento,
devem ser recolhidas em virtude de falecimento, exclusão, dispensa,
ou exoneração do agente de segurança penitenciário ou destruídas se
impróprias para o uso, conforme definido neste regulamento.
§ 1º – O agente de segurança penitenciário aposentado não poderá utilizar o uniforme sem autorização.
§ 2º – É proibido o uso dos uniformes após a extinção ou rescisão de
contrato, dispensa, exoneração ou demissão, sendo obrigatória a devolução nos casos mencionados neste artigo.
Art. 3º – A definição dos uniformes, os materiais a serem utilizados na
confecção dos uniformes, bem como a tipografia ostentada, as peças e
as cores observarão as disposições dos anexos desta resolução.
Art. 4º – O agente de segurança penitenciário ocupante de cargo ou função de assessoramento ou direção não está obrigado ao uso do uniforme
enquanto for mantida essa condição.
Parágrafo único – O agente de segurança penitenciário que optar pelo
uso de uniforme obedecerá às especificações estabelecidas nesta Resolução, sendo vedada a utilização de outros modelos e a adulteração do
modelo original.
Art. 5º – É vedada a alteração das características do uniforme definido
nesta Resolução, incluindo a aplicação de insígnias, siglas ou outras
marcas não autorizadas, sujeitando os responsáveis pela alteração às
sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.
Art. 6º – É vedada a fabricação e comercialização dos uniformes entre
servidores desta Secretaria.
Art. 7º – É obrigatório o uso da tarjeta de identificação na gandola,
colete e agasalho, a qual deverá ser afixada do lado direito do peito e
deverá conter apenas o nome do servidor e o tipo sanguíneo.
§ 1º – A camiseta de gola olímpica deverá conter bordado na própria
peça, o nome do servidor e o tipo sanguíneo do lado direito do peito.
§ 2º – Cabe à Unidade confeccionar e padronizar a numeração para
todos os integrantes dos Grupos de Intervenção, observando as seguintes instruções:
I – a numeração deverá ser confeccionada em tecido preto, no tamanho
5 cm X 8cm, com letra em fonte CALIBRI, tamanho nº 100, na cor
branca com tinta especial para tecidos ou bordada e deverá ser afixado
em ambos os lados do colete, no tórax e na parte posterior do colete
acima da escápula;
IV - o uso da numeração é obrigatório para todos os integrantes e em
todos os plantões;
V - em hipótese alguma o colete poderá ser trocado durante o plantão;
VI - caberá ao Diretor ou Coordenador de Segurança do plantão fiscalizar e controlar todos os procedimentos e intervenções táticas;
VII – é vedada a confecção do número DIRETAMENTE NO TECIDO
DO COLETE/CAPA TÁTICA e não poderá ser afixada por VELCRO.
Art. 8º – Cabe ao Diretor da Unidade orientar e fiscalizar quanto ao uso
do uniforme, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º – Caso o agente de segurança penitenciário não cumpra a legislação vigente quanto ao uso do uniforme, cabe ao Diretor da Unidade
notificá-lo sobre o uso correto e posteriormente encaminhar procedimento preliminar à Corregedoria desta Secretaria.
§ 2º – A omissão do Diretor quanto ao não uso ou uso incorreto do
uniforme pelos seus subordinados sujeitará às sanções administrativas
cabíveis.
Art. 9º – O uniforme deverá estar em condições de uso, sem alteração
da tonalidade original e devidamente lavado e passado; não será admitido o seu uso desbotado, puído ou rasgado, casos em que será considerado impróprio.
Parágrafo único – Considerar-se-á igualmente impróprio para o uso
o uniforme que impossibilite as identificações do Sistema Prisional
Mineiro, bem como aquele que apresentar desgastes que comprometam
a imagem do servidor e do órgão.
Art. 10 – Fica proibido o uso de brevês, insígnias e distintivos não
autorizados.
§ 1º – O Subsecretário de Administração Prisional deverá definir em
portaria:
I – todos os brevês, insígnias, símbolos, brasões e distintivos, tamanhos e cores, e a Identidade Visual da Subsecretaria de Administração
Prisional.
II – o uso de brevês, insígnias, símbolos, brasões e distintivos, inclusive
aqueles de participação em cursos como instrutor ou aluno.
§ 2º – Fica vedado ao Diretor Geral ou Setorial de Unidade estabelecer
qualquer alteração, inclusão ou exclusão de uniforme, peça ou adereço
no uniforme.
Art. 11 – Fica obrigatório, mesmo dentro das dependências das Unidades, durante dias de visita de presos ou autoridades e em atividades
intramuros e extramuros o uso da gandola com a tarjeta que identifique
nominalmente o agente de segurança penitenciário.
I - fica vedado o uso de qualquer tipo de adereço como colares, pulseiras, brincos, anéis, piercings e outros acessórios similares, salvo a utilização de relógios e alianças.
II - os agentes de segurança penitenciário do sexo feminino deverão
utilizar obrigatoriamente o penteado “coque”, sendo admitido somente
o uso de maquiagem moderada, adequada ao decoro.
III - os agentes de segurança penitenciário do sexo masculino deverão
manter o cabelo cortado no padrão (social baixo e com o pé do cabelo
feito) sendo vedada a utilização de barba, costeletas e cavanhaque e
cortes tipo moicano, surfista e topete.
IV – será permitido o uso de bigode devidamente aparado.
V - o agente de segurança penitenciário somente poderá assumir seu
posto de trabalho devidamente uniformizado e com aparência física em
condições satisfatórias e condizentes com o exercício da função.
VI - o uso do coturno é obrigatório, sendo vedado a sua substituição
por qualquer outro tipo de calçado e deverá estar em boas condições de
uso, limpo e engraxado.
VII - a calça tática ou operacional deverá ser utilizada obrigatoriamente
com elástico embutido ou bombacho.
VIII – no Uniforme tático ou operacional deverá ser utilizado obrigatoriamente meias/meião na cor preta.
IX – fica vedado o uso do coldre com fixação na perna e bolsa tática
de perna, salvo para os componentes dos grupamentos com as devidas
autorizações.
X – a gandola deverá ser fechada até a altura do pescoço.
XI – a utilização de óculos de sol é permitida em locais abertos e em
cores discretas.
XII – será admitido o uso da gandola dobrada no seguinte padrão: 02
(dois) dedos acima do cotovelo com dobra de 04 (quatro) dedos.
XIII – o agasalho deverá ser utilizado debaixo do colete.
XIV – é proibido o uso de agasalho em conjunto com os uniformes 02,
03 e 04 do anexo desta Resolução.
§ 1º – Fica dispensado o uso da gandola nas dependências internas das
Unidades, exceto nas portarias e em solenidades, dias de visitas e chamada geral, sendo obrigatório o uso nas atividades externas.
§ 2º – Fica vedado o uso incompleto do uniforme salvo o previsto no
§ 1º.
§ 3º – Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem
sobrepor peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza,
não previstos neste Regulamento.
Art. 12 – A Subsecretaria de Administração Prisional definirá os critérios e procedimentos para credenciamento de fornecedores, nos termos da Legislação vigente e manterá listagem pública dos fornecedores
credenciados.
Parágrafo único. Deverão ser observadas todas as disposições da Lei
nº 16.299/2006.
Art.13 – A aquisição de uniforme deverá ocorrer somente junto aos
estabelecimentos credenciados.
§1º – O agente de segurança penitenciário deverá encaminhar anualmente à SULOG, por meio da direção da Unidade na qual está lotado,
cópia da nota fiscal ou fatura que comprove a aquisição do uniforme
junto a fornecedor credenciado.
§2º – A direção da Unidade que receber as cópias das notas fiscais ou
faturas referentes à aquisição de uniformes deve arquivá-las na pasta
funcional do servidor na Unidade de exercício, para fins de registro
e controle junto aos órgãos fiscalizadores. A Unidade de exercício do
servidor deverá encaminhar mapa de controle anualmente à SUAPI e á
SULOG contendo nome, MASP, data da aquisição, nº de nota fiscal e
descrição das peças adquiridas.
Art. 14 – A Subsecretaria de Inovação e Logística - SULOG, quando
necessário para garantir a rastreabilidade das peças, disponibilizará
relação de funcionários lotados nas Unidades.
§1º – A relação indicada no caput deste artigo deve conter, no mínimo,
nome, MASP ou matrícula e cargo ou função de cada agente de segurança penitenciário.
§2º – A Subsecretaria de Administração Prisional definirá quais documentos devem ser apresentados pelo agente de segurança penitenciário
no momento da aquisição das peças de Uniforme, os quais comprovem
a Unidade de lotação, bem como o efetivo e atual exercício do cargo
ou função.
Art. 15 – Todos os credenciados autorizados a confeccionar, distribuir e
comercializar as peças, acessórios de uniforme, insígnias e os distintivos têm o compromisso de manutenção rigorosa dos padrões estabelecidos na especificação técnica de cada item e devem:
I – manter cadastro informatizado com os dados de cada transação
comercial realizada, registrando-se o número do documento fiscal, a
identificação do produto vendido e do adquirente, com nome, Cadastro
de Pessoa Física – CPF – e identidade funcional e, no caso de venda ou
comercialização o número de série de cada peça;
II - remeter para a Subsecretaria de Inovação e Logística-SULOG, com
cópia à Diretoria de Apoio Logístico da Secretaria de Estado de Defesa
Social Minas Gerais, até o dia 31 dos meses janeiro e julho de cada
ano, relatório de venda contendo os dados elencados acima, referentes
aos seis meses imediatamente anteriores, em forma de planilha e em
arquivo digital, com o tipo e a quantidade do produto vendido, a identificação do comprador, com nome, CPF e identidade funcional (MASP
ou matrícula), o número do documento fiscal correspondente e, quando
se tratar de uniforme ou farda, o número de série de cada peça.