TJMG 27/01/2015 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 – 11
que não obedece, em sua composição, à especificação de seu respectivo padrão de identidade e qualidade, vez que não atende ao disposto
no Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e
Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados, devido à presença de pelo de roedor, matéria prejudicial à saúde
humana
Tipificação da infração: inciso XXXVI, do art. 99, da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Inutilização do produto interditado cautelarmente por
meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº. 93/2013.
Relator: Fernando Gonzaga Jayme
Procedimento: 416
Vítima: Jorge Bernardo de Morais
Requerente: Jorge Bernardo de Morais
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Publique-se.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
26 655338 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0350180/6, Maria Ângela De Avelar Nogueira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/10/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0350180/6, Maria Ângela De Avelar Nogueira, a partir de 19/10/2012.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0350180/6, Maria
Ângela de Avelar Nogueira, referente ao 5º quinquênio adm., publicado
em 21/04/2011 com vigência em 19/11/2005, conforme nota técnica
nº. 041/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0350180/6, Maria Ângela de Avelar
Nogueira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 03/10/2007.
26 655609 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.1180948-0 , FERNANDO DE PAULA AVILA, servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-6
SA1100544, a partir de 30/12/2014 .
26 655593 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0917780-9, Dalmo
Saraiva Chigane, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
17/05/2012 com vigência em 28/03/1997, 5º quinquênio adm., publicado em 17/05/2012 em 27/03/2002, 6º quinquênio adm. e adicional
por tempo de serviço, publicados em 17/05/2012 com vigência em
26/03/2007 e 7º quinquênio adm., publicado em 17/05/2012 com vigência em 24/03/2012, conforme nota técnica nº. 038/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0917780-9, Dalmo Saraiva Chigane, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 27/03/1997, 5º quinquênio adm., a partir de 26/03/2002, 6º quinquênio adm., a partir de
25/03/2007 e 7º quinquênio adm., a partir de 23/03/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0917780-9, Dalmo Saraiva Chigane, a partir de 25/03/2007.
26 655622 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es): Masp. 913.704-3, Helena Terra Cabral Ferreira, a partir de
14/01/2015.
26 655569 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC/41/03, para a servidora: Masp. 1036915-5 Isabel Cristina Rossiter de Araújo Cardoso, a partir de 27/10/2014.
26 655363 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 896856-2, Aline Machado Caetano
Costa, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 26/09/2014.
26 655447 - 1
RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
do dia 15 de Janeiro de 2015, na Coluna 04 da página 06, onde se lê:
Lizziane D’Avila Pereira, leia-se:Lizziane D’Avila Pereira/ AEPSIII B
referente ao 1º quinquênio, período de 14/08/2008 a 12/08/2013.
26 655638 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período 27/01/215 a 01/02/2015, para as vagas abaixo relacionadas, nos termos do Edital PRE N° 01/2014 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 09 de maio de 2014, páginas 14 e 15, de acordo com os itens 1.11 e 1.12 do referido edital.
Unidade
Administração
Central
Hemocentro
Regional de
Pouso Alegre
Código
Categoria
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
2501
Auxiliar Administrativo
Ensino Médio
Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças
2
2707
Médico Clínico
(Triagista)
Graduação Plena em
Medicina + Registro
Diretoria Técnica (Atuar
na Triagem Clínica)
1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2014, disponível no sitio eletrônico da Hemominas, bem como as demais etapas
dos processos - http://hemocurriculo.hemominas.mg.gov.br
26 655576 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o (a) servidor (a) MILTON CABRAL DEVASCONCELOS NETO /666.969-1 AST I afastar-se de suas atribuições,
no período de 16/03/2015 a20/3/2015, para participar do (a) 9º REUNIÃO DO COMITÊ CODEX DE CONTAMINANTES EM ALIMENTOS (CCCF) 2015 - na Cidade de Nova Deli /Índia sem ônus para o
Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos
do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias ao servidor Marcus Pereira Lage Masp. 13737911, a partir de 07/01/2015.
E a servidora Grazielle Oliveira André Masp.13446976, a partir de
09/01/2015.
ALTERAÇÃO DE NOME
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME a vista de documento apresentado da servidora Grazielle Oliveira André, Masp. 13446976, para Grazielle André Batista.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos
do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias ao servidor Pio Gomes de Oliveira, Masp. 10367175, a partir de 06/01/2015,
falecimento cônjuge.
26 655241 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 07/01/2015
Direção do Hospital Júlia Kubitscheck/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Alterar os membros da comissão sindicante designados no art.
2º da Ordem de Serviço nº 28/2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, do dia 04/12/2014, que passará a ser composta
pelos servidores abaixo descritos, para sob a presidência da primeira,
comporem a comissão sindicante responsável pela apuração dos fatos.
Comissão Sindicante – Presidente: Viviane dos Reis de S. Cunha Santos. Membros: Virgínia Pacheco G. de Oliveira e Danielle Camargos
de Castro.
26 655642 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Expediente
SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
Suma da decisão da reunião deliberativa ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais – Lei
n° 13.187/99
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2014, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais – CONEDH/
MG – reuniu-se em sua sede situada na Av. Amazonas, 558, 7º andar,
Centro, Belo Horizonte/MG, às 14h00min (quatorze) horas para deliberar acerca dos procedimentos de indenização de números: 04/2011,
024/2011, 022/2011, 14/2011, 09/2011, 03/2011, 027/2011, 023/2011,
891, 011/2011, 07/2011, 04/2011, 015/2011, 947, 38/2011, 06/2011,
03/2011, 38/2011, 06/2011, 032/2011, 416, 032, 495, 844, 724, 676,
501, 699, 700, 455, 512, 288, 350, 618, 327, 693, 819, 791, 621, 306,
316, 629, 440, 214, 709 e 079, fundados na Lei 13.187/99, estando presentes os seguintes Conselheiros: Silas da Silva, Maria Tereza Santos,
Dalmir Francisco, Claudio Roberto Coelho, Maria Auxiliadora Pinto
Viana, Antônio Gama Junior, Nivia Mônica Silva, Cirlene Lima Ferreira, Paulo Sérgio Queiroz Cassete, Eunice Rezende, Robson Sávio
Reis Souza e Valdenia Geralda Carvalho. A Sra. presidente iniciou à
ordem do dia sendo julgados os seguintes procedimentos:
Relator: Márcio Augusto Santiago
Procedimento:04/2011
Vítima: Carlos Michel
Requerente: Marilene Campos Michel
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio de Queiroz Cassete
Procedimento: 024/2011
Vítima: Sadala Jorge
Requerente: João Jorge Sobrinho
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio de Queiroz Cassete
Procedimento: 022/2011
Vítima: Cristóvão José de Ribamar
Requerente: Maria das Neves Brito
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio de Queiroz Cassete
Procedimento: 14/2011
Vítima: Iracides Lima
Requerente: Iracides Lima
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio de Queiroz Cassete
Procedimento: 09/2011
Vítima: Diógenes de Souza
Requerente: Áurea Rodrigues de Souza
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Leonardo Barbosa Curi
Procedimento: 03/2011
Vítima: José Sartori
Requerente: Coracy Alves Sartori
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Leonardo Barbosa Curi
Procedimento: 027/2011
Vítima: Airton Martins
Requerente: Fernando Jota de Paula
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio de Queiroz Cassete
Procedimento: 023/2011
Vítima: Rodolfo Leite de Oliveira
Requerente: Rodolfo Leite de Oliveira
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio de Queiroz Cassete
Procedimento: 891
Vítima: Sebastião Ferreira Soares
Requerente: Alexandre Lima soares
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio de Queiroz Cassete
Procedimento: 011/2011
Vítima: José Arantes de Oliveira
Requerente: José Arantes de Oliveira
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Leonardo Barbosa Curi
Procedimento: 07/2011
Vítima: Acelino Orozimbo de Almeida
Requerente: Guilherme Teixeira de Almeida
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Márcio Augusto Santiago
Procedimento: 032
Vítima: Domingos Gerardi Neto
Requerente: Domingos Gerardi Neto
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Fernando Gonzaga Jayme
Procedimento: 495
Vítima: Orestes da Penha Silva
Requerente: Orestes da Penha Silva
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Fernando Gonzaga Jayme
Procedimento: 844
Vítima: Maria Rodrigues Pereira
Requerente: Marina dos Reis Pereira
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Márcio Augusto Santiago
Procedimento: 724
Vítima: Silvino Patente Neto
Requerente: Silvino Patente Neto
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Márcio Augusto Santiago
Procedimento: 676
Vítima: Paulo Benício de Souza
Requerente: Paulo Benício de Souza
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Márcio Augusto Santiago
Procedimento: 501
Vítima: Hélcio Pereira Fortes
Requerente: Alice Pereira Fordes
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Márcio Augusto Santiago
Procedimento: 699
Vítima: José Augusto Barroso
Requerente: José Augusto Barroso
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Fernando Gonzaga Jayme
Procedimento: 700
Vítima: Maria de Lourdes Alves Cordeiro
Requerente: Patrícia Valentina Cordeiro Ribeiro Greco
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Márcio Augusto Santiago
Procedimento: 455
Vítima: Elpídio Luiz de Souza
Requerente: Odila Clementina de Souza
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio Queiroz Cassete
Procedimento: 04/2011
Vítima: Fernando Jota de Paula
Requerente: Fernando Jota de Paula
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Rodrigo Filgueira de Oliveira
Procedimento: 512
Vítima: José Luciano Filho
Requerente: José Luciano Filho
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio Queiroz Cassete
Procedimento: 03/2011
Vítima: Antônio Ferreira Neto
Requerente: Antônio Ferreira Neto
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Fernando Gonzaga Jayme
Procedimento: 288
Vítima: José Bento Januário
Requerente: José Bento Januário
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Leonardo Barbosa curi
Procedimento: 947
Vítima: Fernando Sanna Pinto
Requerente: Ana Lúcia Aguiar Pacheco
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Sílvia Corradi Sander
Procedimento: 350
Vítima: Dirceu Assis Mourthe
Requerente: Dirceu Assis Mourthe
À Unanimidade, Acolheram o Pedido e, Por unanimidade, fixaram a
Indenização em R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme parecer e voto
do relator.
Relator: Paulo Sérgio de Queiroz Cassete
Procedimento: 38/2011
Vítima: Antônio Cláudio Lucas
Requerente: Vilma de Sales Lucas
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Paulo Sérgio Queiroz Cassete
Procedimento: 06/2011
Vítima: Sebastião Luiz de Mamede
Requerente: Sebastião Luiz de Mamede
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Leonardo Barbosa curi
Procedimento: 03/2011
Vítima: Fabrício Soares da Silva
Requerente: Vânia Soares Frôes
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Sílvia Corradi Sander
Procedimento: 618
Vítima: Luciene Duayer Picardi
Requerente: Luciene Duayer Picardi
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Alexandre Soares de Almeida
Procedimento: 327
Vítima: Homero Soares de Almeida
Requerente: Homero Soares de Almeida
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Relator: Sílvia Corradi Sander
Procedimento: 693
Vítima: Getúlio Alves
Requerente: Getúlio Alves
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, por UNANIMIDADE, concedeu a indenização e fixou o valor em R$30.000,00 (trinta
mil reais), conforme parecer e voto do relator.
Cidadania
Economizar água e energia é uma idéia brilhante !
ECONOMIZE