TJMG 04/02/2015 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Organizações Eto Ltda EPP – IE: 062.746830.00-45
Av. Francisco Sales, 898, Loja 20, Sta Efigênia - Belo Horizonte -MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Altino Eto – CPF: 010.903.306-00
Rua Conselheiro Dantas, 176, Prado/Calafate – Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 02.01.1991
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado2):
Lecy Barbosa Eto – CPF: 896.439.926-91
Rua Conselheiro Dantas, 176, Prado/Calafate – Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 02.01.1991
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
João Eduardo Barbosa Eto – CPF: 475.160.706-53
Rua Fausto Alvim, 184, Ap.303, Calafate/Nova Suiça -Belo Hte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 02.01.1991
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado2):
Carlos Antônio Barbosa Eto – CPF: 315.178.546-87
Rua Safira, 215, Prado - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 02.01.1991
AI/PTA: 01.000186750.59
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) – DFT/BH”
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
EDITAL
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, além do art.135, II, da Lei 6.830/80, procede-se a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência, conforme solicitação da AGE,
para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s)) abaixo
identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Espaço Clean Móveis e Decoração Ltda – ME –
IE: 062.201593.01-40
Rua Anapurus, 49 A, Sobre Loja, São Gabriel - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Athos dos Santos – CPF: 400.880.736-53
Rua Nossa Sra. de Guadalupe, 86,São Gabriel/Ouro Minas-B.Hte.-MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 04.04.2007
PTA: 01.000205935-95
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) – DFT/BH”
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Eletro Perfil Materiais Eletricos Ltda IE: 062.135537.00-42
Rua Bonfim, nº 100, Bonfim – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000262157.03
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Loja do Prazer Ltda- IE: 062.225296.00-85
Rua São Paulo, 656, Loja SP 45, Centro – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000262131.58
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
03 658580 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 007.452/2015
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição,
localizada na Rua Mato Grosso nº 600, em Divinópolis no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da resolução 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001072744.00-55 OHNO E BRUGNAROTO COM. ALIMENTOS
LTDA - ME
002180434.00-14 JAPA COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME
001903709.00-36 DIVINOPOLIS CABELOS LTDA - ME
001075178.00-30 RESTAURANTE PORTUGUES LTDA - ME
001992923.00-25 RAFAELA COSTA MODAS LTDA - ME
001049424.00-40 USAR CONFECCOES LTDA - ME
001883126.00-49 FRUTTA SECCA LTDA - ME
223949610.00-16 LANCHONETE PADRE LIBERIO LTDA - ME
002177162.00-30 BEMBE BEER BAR E RESTAURANTE LTDA
ME
261524028.00-22 AGENOR DANIEL MEDEIROS - ME
Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2015.
Chefe de Unidade: Ana Amelia Vasconcelos Macedo Garcia
EDITAL 007.453/2015
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de sua circunscrição, localizada na Rua Mato
Grosso, 600 em Divinópolis no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução 4.182/10 e terem suas incrições canceladas de ofício, com base no
disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001920228.00-37 CADEM ENGENHARIA LTDA - ME
001103056.00-72 ETIQUETAS FREEDOM LTDA - ME
223111239.00-15 MISTER LIMP SIST.HIG. LTDA - ME
223999091.00-31 LUCIANO MATTIOLI POSSATO - EPP
223230254.00-60 TCE TRANSP. CULTURA ENTRET.LTDA - ME
001600370.01-81 LIDER MULTIMARCAS TEL. CONF. E REP.
LTDA - ME
223961596.00-56 BH URGENTE SERV. E ENCOM. LTDA - ME
223237143.00-49 MG PEDRAS E ESTRIBOS LTDA - ME
001632989.00-99 W.D. TURISMO LTDA - ME
001021969.00-06 DEKA VEICULOS LTDA - ME
Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2015.
Chefe de Unidade: Ana Amelia Vasconcelos Macedo Garcia
03 658586 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 007.454/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/ JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/2º NIVEL UBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001105852.00-75 ARPA ARMARINHO, PAPELARIA E MAGAZINE
LTDA. - ME
002062349.00-48 DISTRIBUIDORA DE GAS SITIO SANTA LUZIA
LTDA - ME
002074337.00-58 REGINALDO PEREIRA SABINO - ME
002303315.00-47 M W TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA
LTDA - ME
699137308.00-91 MOVEIS DEL REY IND COM E TRANSPORTES
LTDA - ME
699216275.00-47 VIDROLAR SERVICOS LTDA
699308000.00-53 LUDMA AUTOPECAS E SERVICOS LTDA
699339315.00-03 POINT MOTO PECAS LTDA - ME
699356213.00-55 J C B M SERRALHERIA LTDA - ME
699838090.00-54 LEA DAS GRACAS DE OLIVEIRA - ME
Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2015.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
03 658588 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/ POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SDP-DISTRIBUIDORA DE AÇOS S/A
CNPJ:16907665000113
Endereço: Rua EMILIA CATARIN CENSONI, 100/130 JARDIM PROFESSOR BENOA - SANTANA DE PARNAÍBA- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Avulso/PVFE nº SCF/0342/2014
Ato Declaratório nº 11.525.210.000014, de 21/01/2015
POUSO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2015.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
03 658590 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA. SVS nº 030/2011
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos torna
pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo DVA. SVS
030/2011, conforme se segue:
Empresa: Brasfigo S.A.
CNPJ: 19.166.180/0001-04
Município: Luziânia
Unidade Federativa: Goiás
Data da Decisão: 19 de dezembro de 2014
Autoridade Prolatora: Maria Goretti Martins de Melo – Superintendente de Vigilância Sanitária, MASP: 262659-6
Dispositivos normativos transgredidos: Decreto-lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969, art. 48 IV c/c Resolução RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005, Anexo, subitem 6.2 e Resolução RDC nº 175, de 08 de
julho de 2003, item 5.2; e art. 48, III, do citado Decreto-lei c/c Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, subitens: 3.4.1.2; 3.2.1
e 3.4.4.2; Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998, Anexo, subitem:
4.1.5 e Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo,
subitem 3.1.a.
Infração: expor à venda o alimento: extrato de tomate; marca: Jurema;
data de validade: 01/05/2013; lote: 161110, que não obedece, em sua
composição, às especificações de seu respectivo padrão de identidade e
qualidade, vez que apresenta matéria microscópica prejudicial à saúde
humana: pêlo de roedor, em dissonância com o disposto no Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados e por
expor à venda o especificado produto que foi rotulado em desacordo
com o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, uma vez que a informação nutricional foi estruturada no
rótulo de forma que os valores e as unidades dos nutrientes não ficaram
dispostos em colunas e por ter declarado o valor %VD de vitamina A,
sem utilizar para o cálculo de tal valor a Ingestão Diária Recomendada
(IDR) que consta do Anexo A da citada Resolução e por ter facultativamente declarado o mencionado nutriente, sem, no entanto, atender à
condição (quantidade igual ou maior a 5% da IDR por porção indicada
no rótulo) estabelecida pela citada norma, para se poder fazer tal menção; rotulado em desacordo, também, com o Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar, em virtude de ter constado no rótulo do produto os vocábulos: “tomate é uma excelente fonte
de vitamina A”, sem, no entanto, cumprir o atributo: FONTE, estabelecido pela aludida norma como condição para se poder fazer tal declaração; vocábulos esses que, quando declarados, assim como os seguintes:
“Jurema alimenta a vida” e “seleção de sementes”, descumprem ainda
o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, por
poderem induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano,
em relação à verdadeira qualidade do produto.
Tipificação da infração: inciso XXXVI do art. 99 da Lei 13.317, de 24
de setembro de 1999.
Decisão Final: Advertência, Pena educativa (confecção de duas mil)
cartilhas, impressas em papel couchê/off-set coloridas) e Inutilização
do produto interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência
Colegiada Superintendência de Vigilância Sanitária nº 088/2011.
Publique-se.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2015.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizada em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
03 658265 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA. SVS nº 13/2012
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos torna
pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo DVA. SVS
13/2012, conforme se segue:
Empresa: Fruteb S/A
CNPJ: 02.779.781/0001-90
Município: São Cristóvão
Unidade Federativa: Sergipe
Data da Decisão: 19 de dezembro de 2014
Autoridade Prolatora: Maria Goretti Martins de Melo – Superintendente de Vigilância Sanitária, MASP: 262659-6
Dispositivos normativos transgredidos: Decreto-lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969 art. 24, IV c/c a Resolução RDC nº 272, de 22 de
setembro de 2005, subitem 6.2, e a Resolução CNS/MS nº 04, de 24
de novembro de 1988, Anexos, tabela 1-Aditivos Intencionais, Conservadores; e, art. 48, III, do citado Decreto-lei c/c Resolução RDC nº
259 de 2002, de 20 de setembro de 2002, subitem: 6.2.4; e, também, c/c
Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, subitem 3.4.1.1
c/c Anexo B.
Infração: empregar no alimento - leite de coco, marca: Bom coco, data
de fabricação: 25/04/2012, data de validade: 04/04/2013, lote: 02 0,046g (resultado do laudo de análise nº 2836.00/2012) e 0,034g (resultado do laudo de análise nº 2836.CP/2012) de dióxido de enxofre por
100 mL do produto, quantidade superior ao limite máximo (0,03 g/100
mL) permitido pela Resolução CNS/MS nº. 04, de 24 de novembro de
1988, Anexos, Tabela - Aditivos Intencionais, Conservadores; e, expor
à venda o especificado produto rotulado em desacordo com o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, por não
declarar o aditivo alimentar: Dióxido de Enxofre como parte da lista de
ingredientes; e, rotulado em dissonância, também, com o Regulamento
Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, em
razão de apresentar a rotulagem nutricional, no que tange à disposição,
realce e ordem, em desacordo com os modelos apresentados no Anexo
B do retromencionado regulamento.
Tipificação da infração: inciso XXXVI do art. 99 da Lei 13.317, de 24
de setembro de 1999.
Decisão Final: Advertência e Inutilização do produto interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº 033/2012.
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2015
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizada em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
03 658263 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA. SVS nº 005/2011
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos torna
pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo DVA. SVS
005/2011, conforme se segue:
Empresa: Primo Schincariol Indústrias de Cervejas e Refrigerantes
S.A.
CNPJ: 50.221.019/0013-70
Município: Alexânia
Unidade Federativa: Goiás
Data da Decisão: 19 de dezembro de 2014
Autoridade Prolatora: Maria Goretti Martins de Melo – Superintendente de Vigilância Sanitária, MASP: 262659-6
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº. 274, de 22
de setembro de 2005/ANVISA, item 6.1.
Infração: produzir, embalar, transportar e vender o produto: água mineral natural sem gás, marca: Schin, data de validade: 18/12/2011, lote:
8094617, sujeito ao controle sanitário, contrariando as condições higiênico-sanitárias e a legislação sanitária, por não obedecer, em sua composição, às especificações de seu respectivo padrão de identidade e de
qualidade, uma vez que apresenta impurezas.
Tipificação da infração: inciso XII do art. 99 da Lei 13.317, de 24 de
setembro de 1999.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2015
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizada em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
03 658271 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º4658 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem
patrimonial da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e considerando:
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
fim e meio;
- os artigos 40 a 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
- o artigo 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009;
- o Memo/SES/SG/DLP nº1197/2014 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem patrimonial nº5664020-0, da Superintendência Regional
de Saúde Juiz de Fora, conforme descrito no Boletim de Ocorrência
Policial/REDS nº2014-020748928-001.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, ficando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7;
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos
termos dos artigos 42 e 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 2010,
incluindo nos autos individualização dos objetos, valores contábeis,
ocorrência policial e relatório comprobatório da não localização dos
bens, devendo atestar, ao final dos levantamentos efetuados, se há ou
não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de
prestador de serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo submeter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
Secretário poderá autorizar a baixa dos bens não localizados.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
Minas Gerais - Caderno 1
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para fins de instauração de sindicância administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Fevereiro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
03 658475 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0902387-0, Renato Leal Paixão Raso, por 12 mês(es)
referente(s) ao 2º, 3º, 4º e 5º quinquênio a partir de 03/02/2015.
03 658633 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4659 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG Nº 3.216, de 16 de abril de
2012, que identifica as Gerências Regionais de Saúde – GRS do Estado
de Minas Gerais e estabelece suas respectivas áreas de abrangência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso III, da constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso
IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- o Decreto Estadual nº 45.812 de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.216, de 16 de abril de 2012, que identifica as Gerências e Superintendências Regionais de Saúde do Estado de
Minas Gerais e estabelece as suas respectivas áreas de abrangência; e
- a necessidade de se adequar gradualmente a jurisdição das Superintendências/Gerências Regionais de Saúde aos territórios sanitários,
expresso no Plano Diretor de Regionalização (PDR-SUS/MG), ajustado na Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.979 de 18 de novembro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.216, de 16
de abril de 2012, para alteração das áreas de abrangência das Gerências
Regionais de Saúde/ GRS de Belo Horizonte e Itabira, nos termos do
Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A alteração disposta no caput deste artigo refere-se à
exclusão do município de Conceição do Mato Dentro da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, e consequente inclusão
na Gerência Regional de Saúde de Itabira, nos moldes do Anexo II da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.979 de 18 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Fevereiro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4659 de 03 de Fevereiro de
2015.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 3216, DE 16 DE ABRIL
DE 2012
RELAÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE COM SUAS
RESPECTIVAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA”
(...)
SRS/Municípios
3101 Belo Horizonte
310620 Belo Horizonte
310640 Belo Vale
310670 Betim
310810 Bonfim
310900 Brumadinho
311000 Caeté
311787 Confins
311860 Contagem
312060 Crucilândia
312410 Esmeraldas
312600 Florestal
312980 Ibirité
313010 Igarapé
313190 Itabirito
313460 Jaboticatubas
313665 Juatuba
313760 Lagoa Santa
314000 Mariana
314015 Mário Campos
314070 Mateus Leme
314110 Matozinhos
314230 Moeda
314480 Nova Lima
313660 Nova União
314610 Ouro Preto
314930 Pedro Leopoldo
315040 Piedade dos Gerais
315390 Raposos
315460 Ribeirão das Neves
315480 Rio Acima
315530 Rio Manso
315670 Sabará
315780 Santa Luzia
315900 Santana do Riacho
316292 São Joaquim de Bicas
316295 São José da Lapa
316553 Sarzedo
316830 Taquaraçu de Minas
317120 Vespasiano
(...)
GRS/Municípios
3109 Itabira
310540 Barão de Cocais
310600 Bela Vista de Minas
310770 Bom Jesus do Amparo
311380 Carmésia
311535 Catas Altas
311750 Conceição do Mato Dentro (nr)
312260 Dom Joaquim
312310 Dores de Guanhães
312590 Ferros
312800 Guanhães
313170 Itabira
313280 Itambé do Mato Dentro
313620 João Monlevade
314370 Morro do Pilar
314470 Nova Era
314750 Passabém
315570 Rio Piracicaba
315720 Santa Bárbara
315800 Santa Maria de Itabira
316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
316100 São Domingos do Prata
316190 São Gonçalo do Rio Abaixo
316480 São Sebastião do Rio Preto
316610 Senhora do Porto
317180 Virginópolis
03 658656 - 1