TJMG 03/03/2015 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 03 de Março de 2015 Diário do Executivo
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana, RETIFICA, a justificativa da Gratificação
Temporária Estratégica publicada em 21/2/2015, referente à servidora
ANDRESA OLIVEIRA SANTOS RESENDE, Masp: 1.123.463-0:
Onde se lê:
NÍVEL
Leia-se:
NÍVEL
GTED-4
GTED-2
02 667884 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
PORTARIA Nº 3368, DE 02 DE MARÇO DE 2015. Altera o art.
2º da Portaria nº 3.253, de 16 de janeiro de 2014, que instaura Sindicância Administrativa e designa servidores sindicantes. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual
nº 869, de 5 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o
art. 2º da Portaria nº 3.253, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 2º Fica designada Comissão, na forma do art. 220, § 2º,
da Lei Estadual nº 869, de 1952, encarregada dos trabalhos até final
conclusão, composta pelos seguintes servidores: I - Belª Maria Elisete
Soares, Masp 1033178-3 Presidente; II - Joyce Ferreira Braga, Masp
1383104-5; e III - Raimundo Nonato Ribeiro, Masp 1028533-6.” Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 3369, DE 2 DE MARÇO DE 2015. Altera o artigo
2º da Portaria nº 3.151, de 19 de março de 2013, que instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual n.º
45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei
Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 3.151, de 2013, que passa a vigorar com
a seguinte redação: “Art. 2º Fica designada comissão encarregada dos
trabalhos até final conclusão, composta pelos seguintes servidores:” IJosé Maria de Fátima Andrade, MASP 1028318-2 - Presidente; II - José
Cláudio Sanches Filho; Masp 327615-1; e III- Eliana de Fátima Paula,
MASP 1032555-3. Art. 2º - Os atos já praticados pela comissão anterior
continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 3370, DE 2 DE MARÇO DE 2015. Instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS–DER/MG, no uso da competência
que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual n.º 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista os artigos 218 e 221 da
Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, DETERMINA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo
para apurar possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades
praticadas pela sociedade empresária MAIAS COMÉRCIO E REFORMAS LTDA-ME, CNPJ/MF 13.614.194/0001-67, por descumprimento
do Contrato PRC-29.025/2013, em especial suas Cláusulas II 2.1, IV
4.1, e do Anexo I do Pregão Eletrônico nº 2301403-024/2013, consistente na paralisação, pela contratada, do serviço de manutenção corretiva/manutenção futura por demanda, e do fornecimento e instalação
de vidros diversos e materiais correlatos para atendimento ao Núcleo
de Atividades Gerais/Zeladoria da sede do DER/MG, conforme dados
constantes do processo protocolo nº 0078593-2300/2013-0, estando
sujeita às penas previstas nas normas de regência. Art. 2º. Fica designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869/52, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores:
I - José Maria de Fátima Andrade, MASP 1028318-2 - Presidente; II Emir Silva Costa. MASP 1028256-4; e III - José Cláudio Sanches Filho
– MASP 327615-1. Art. 3º O processo deve ser iniciado no prazo de até
3 (três) dias contados da data de designação e concluído no prazo de até
60 (sessenta) dias a contar da data de seu início. Art.4 º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 3371, DE 2 DE MARÇO DE 2015. Instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual n.º 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista os artigos 218 e 221 da
Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DETERMINA: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo em
desfavor da sociedade empresária VILASA CONSTRUTORA LTDA.,
CNPJ/MF 17.551.250/0001-12, responsável pela execução dos trabalhos de melhoramento e pavimentação do trecho Conceição do Mato
Dentro/Serro, Sub-Trecho Entrº. MG/229/Serro, da Rodovia MG-010,
alusivo ao Contrato PRC-.22.051/11, para apuração de eventuais responsabilidades consistentes no descumprimento da Condicionante nº 16
do Parecer Único SUPRAM-Jequitinhonha nº 345878/2008, alusivo ao
Auto de Infração nº 67914 de 26/06/2012 lavrado em desfavor do DER/
MG, conforme dados do processo protocolo nº 0172211-2300/2012-7,
estando a contratada sujeita às penalidades e ressarcimentos cabíveis.
Art. 2º. Fica designada comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869/52, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta
pelos servidores: I - José Maria de Fátima Andrade, MASP 1028318-2
- Presidente; II- José Cláudio Sanches Filho, Masp 327615-1; e IIIEliana de Fátima Paula, MASP 1032555-3. Art. 3º - O processo deve
ser iniciado no prazo de até 3 (três) dias contados da data de designação
e concluído no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de seu
início. Art.4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDMILSON SOARES TELES
Súmula da019ª Sessão Ordinária realizada em 27/02/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HAM7827
3670988
Carlos Tadashi Koga
GTL7142
3653059
Denuel Gomes De Souza
GMK0195
3672004
Edmar Machado De Amorim
GPX3285
3665441
Maria Moraes Teixeira
GMH9935
3668797
Nr Administradora Ltda
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG.
Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação
necessária.
Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
IGH3166
3655348
Adelar Fermiano De Oliveira
GXM6172
3631525
Ademir DonizethCamargos
DIC8595
3634096
Adilson De Faria Junior
HAQ0088
3632994
Afonso Raimundo Da Silva
LNY8341
3642293
Albert Dos Santos Hoyer
GQP7523
3652856
Alcino Quirino De Souza
HFG3452
3648233
Alice Maria Carvalho Junqueira
HFG3452
3648211
Alice Maria Carvalho Junqueira
HFV8158
3632390
Altemir Batista Martins
HDF1671
3665051
Ana Sofia Alves E Gomes
GQC4426
3635042
Antonio Carlos Da Silva Marques
GVU6799
3645959
Antonio Marcone De Araujo
HEI4098
3639378
Aparecida Alves De Carvalho
GXY6707
3642131
Benoi Moreira Lima
BWS4052
3629477
Braz Rocha
HDT7519
3661786
Celio Francisco Costa
GMS3662
3649737
Claudio Dehon Teixeira
AJR3358
3630990
Cleiton Evaristo Francisco
LAT6857
3649788
Cosme Damiao Brandani
EAW9223
3656492
Daniela Cristina Severino Andrade
IQD1776
3653328
Ditrento Postos E LogisticaLtda
HHZ4372
3648096
Eber Coelho De Oliveira
HHZ4372
3648099
Eber Coelho De Oliveira
HBQ0432
3648240
Edmilson Eustaquio Da Cruz
HJM8211
3636506
EdwimMosser De Paula
HJM8211
3636499
EdwimMosser De Paula
HJM8211
3636503
EdwimMosser De Paula
GRG4502
3659548
Elielsso Jose Vieira
GZS4144
3630480
Elizabeth Brandao Dos Reis
KOT1341
3663398
Eveline Pamela Cosme Souza
GQU1291
3666768
Flavio Henrique Silqueira
KCT8511
3671658
Francis Coelho Da Costa
DUD3172
3635368
Francis Luci Barros Junqueira
DUD3172
3634843
Francis Luci Barros Junqueira
JWS2741
3646451
Genesio Taveira
HLA4401
3653306
Gilson Fernandes De Almeida
GWT9961
3646271
Giovani Luiz Dos Santos
HLA2680
3796555
Guilherme Porto
HDI7262
3643783
Hamilton Antunes Saliba Junior
DPM2264
3639261
Horacio Torres Machado
GZK1763
3657916
Iraci Amorim Marra
GZK1763
3657922
Iraci Amorim Marra
GZA0990
3802466
Irene Vallacio Silva
KXN2006
3633446
Janice Floriano
GSM3391
3653525
Joao Batista Lacerda
GUW7110
3809336
Joao Batista Silva
GRD3548
3638738
Joao Bosco Da Silva
BJF8160
3817336
Joao Jose Bertoti
GZX0250
3815722
Jose Henrique Tadeu Costa
GRH7850
3817443
Jose Pereira Filho
GRH7850
3817439
Jose Pereira Filho
GPG3702
3641980
Junior Cesar Rodrigues Gaia
CYY5142
3642623 Katia Mara Rabelo Da Silva
HJU1524
3636172
Lucia Lara Feres
GXC3134
3657525
Luciano Barbara
DLY7572
3632499
Manoel Roque
HID3496
3653999
Marco Tulio Marchesini
GKS7963
3660787
Marcos Antonio Salim Nogueira
GYR7962
3661001
Maria Das Dores Caldas Neiva
GXC4771
3652902
Maria Helena Costa Manso Pereira
GXC4771
3661471
Maria Helena Costa Manso Pereira
DIE9083
3663959
Mauricio Jose Ramos
HIE3322
3636253
Mauricio Maia Ferreira
EAX4131
3649958
Messias Mendes Da Silva
KEL3274
3627342
Milton Alves Pereira
HCR7262
3634742
Newton Juvencio Leal
HAJ5636
3636956
Nicolau Neto Dos Santos
GNJ8604
3655509
Nilson Geraldo Ferreira
DDN9036
3622323
Patricia Aparecida F. Brito
GKK0239
3664957
Patricio Jose Alves
GNV8664
3609332
Paulo Otaviano Dos Santos
HFT3100
3792575
Pedro Mauro Dutra Toledo
GZA4464
3660550
Piedade Soares AraujoBelloni
EAY0549
3635015
Reinaldo Domiciliano Dias
GPM7243
3635556
Renata Soares
GMK6352
3628137
Rita Louzada Rodrigues
HGZ2096
3653927
Rodrigo Barbosa
BWJ1594
3644788
Romaycar Transportes Ltda
BYA5451
3642818
Romaycar Transportes Ltda
BWJ1594
3628680
Romaycar Transportes Ltda
GSH5029
3658440
Ronaldo Luiz Kopke
GRG5966
3650354
Saulo Fabio Braga
GSG1335
3657262
Sebastiana Regina S. H. Andrade
CMC3125
3660151
Sergio Augusto Silva Pereira
CMC3125
3661528
Sergio Augusto Silva Pereira
DFW7018
3650090
Sergio Olindo Da Silva
JFN9158
3663025
Sidney Duraes Soares
GVJ2212
3618452
Silma Angelita Felipe
DIP6767
3666147
Sonia Valeria Dias Ribeiro
GXA0640
3792904
Transeguro Transp.V. VigilanciaLtda
HDZ5421
3651291
WillianClebson De Souza
HDZ5421
3651287
WillianClebson De Souza
HDZ5421
3651289
WillianClebson De Souza
KUV6611
3674886
Yuri Campos
RECURSOSO INDEFERIDOS P/INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
HMX8535
3636430
Manoel Barbosa Ribeiro
GYX8217
3649808
Ronaldo Jose Gomes Somerlate
OBS.: Das decisões da JARI, cabe recurso, ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Subsecretaria de
Regulação de Transportes - A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s)
constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 012/2015.
Processo: Contrato N.º 005/08 – RIT 4 – linha 05041.
N.º Comunicação: 4395 – Palmital/Venda Nova
Protocolo: 0000417-1300/2015-0
Interessado: Consórcio Estrada Real
Assunto: Estudo de alteração de itinerário e nomenclatura, como segue:
Palmital via São Cosme/Terminal Vilarinho. Ida/Volta: Terminal Vilarinho (PC), Av. Vilarinho, R. Aldemiro Fernandes Torres, Estrada Velha
de Santa Luzia, Av. Brasília, R. Olegário Maciel, R. São José, Av.
senhor do Bonfim, R. Paraná, R. Piracajú, R. Bom Pastor, R. Cotegipe,
R. Iracema, R. Iverapuera, R. Iacaiaca, R. Jequeri, R. Nívio Gabrich,
R. Ataíde Eneias Orzil, R. Alcídia Calazans de Lima, R. Tereza Lourenço Batista, R. Leonor Baeta neves, R. Alcídia Calazans de Lima,
Ataíde Eneias Orzil, R. Nívio Gabrich, R. Iacaiaca, R. Iverapuera, R.
Iracema, R. Cotegipe, R. Bom Pastor, R. Piracajú, R. Paraná, Av senhor
do Bonfim, R. São José, R. Olegário Maciel, Av. Brasília, Estrada Velha
de Santa Luzia, R. Aldemiro Fernandes Torres, R. das Gabirobas, Av.
Cristiano Machado, Terminal Vilarinho (PC)
Aviso N.º: 013/2015.
Processo: Contrato N.º 003/08 – RIT: 1 – linha: 50016
N.ºComunicação: 1330 – Washington Pires/João Pinheiro
Protocolo: 000401-1300/2015-6
Interessado: Consórcio Via Amazonas
Assunto: Estudo de Alt. do PC e do itinerário da linha 1330, como
segue: Rua Paquetá (PC em frente Nº 243), Rua Paquetá, Av. Madureira, Rua Antero De Quental, Rua Humberto Campos, segue itinerário
atual até a Rua Aristolino Basílio De Oliveira, Rua Sebastião Dos Santos, Av. Cel. Antônio Pereira De Matos, Rua Das Perpétuas, segue itinerário atual até a Praça Dos Trabalhadores, Av. Babita Camargos, Praça
Antônio Mourão Guimaraes, Av. Babita Camargos, Complexo Viário
Água Branca, Terminal Eldorado, Av. Babita Camargos, Praça Antônio Mourão Guimarães, Av. Babita Camargos, Praça Dos Trabalhadores, segue itinerário atual até a Rua Humberto Campos, Rua Antero De
Quental, Av. Madureira, Rua Da Ladeira, Praça Geraldo Viana, Rua
Minas Gerais - Caderno 1
Eliete, Rua Paquetá (PC em Frente Nº 243). Torna sem efeito o Avenida
Nº075/2014, publicado em 19-12-2014.
Aviso N.º: 014/2015.
Processo: Contrato N.º 005/08 – RIT 4 – linha 0501.
N.º Comunicação: 4025 – Terminal São Benedito/Estação Vilarinho/
Venda Nova
Protocolo: 0000419-1300/2015-2
Interessado: Consórcio Estrada Real
Assunto: Estudo de alteração de itinerário e nomenclatura, como segue:
Praça da Savasse/Terminal Vilarinho. Ida/Volta: Terminal Vilarinho
(PC), Av. Vilarinho, R. Aldemiro Fernandes Torres, Estrada Velha de
Santa Luzia, Av. Brasília, R. Vicente Louvalho, R. Paulo Duarte, R.
Joaquim Lourenço de Oliveira, R. Iolanda Teixeira da Costa, Praça
da Savasse, R. Tabelião Antônio roberto de Almeida, Av. Amlia Caldas Vargas, Av. Iolanda Teixeira da Costa, R. Joaquim Lourenço de
Oliveira, R. Paulo Duarte, R. Vicente Louvalho, Av. Brasília, Estrada
Velha de Santa Luzia, R. Aldemiro Fernandes Torres, R. das Gabirobas,
Av. Cristiano Machado, Terminal Vilarinho (PC).
02 667841 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br.Editais números:280215-0180, 280215-0181,
280215-0182, 280215-0183, 010315-0184, 010315-0185, 0103150186, 020315-0187 e 020315-0188.
Eng.Célio Dantas de Brito
DIRETOR GERAL – DER/MG
02 667849 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO 001/2014 – DESPACHO 4/2015 – RECORRENTE: DALKA DO BRASIL LTDA
DISPOSITIVO “...DECIDE suspender a aplicação das sanções até
que seja proferida decisão acerca do RECURSO ADMINISTRATIVO
apresentado pela processada; e
DETERMINA a intimação do gestor do contrato para que providencie
a retenção dos pagamentos até o valor correspondente a diferença entre
a multa aplicada e a garantia apresentada pela processada, caso existam
pagamentos em condições legais de serem realizados antes que seja
proferida decisão sobre o RECURSO ADMINISTRATIVO”.
Paulo Guedes
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
02 667747 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de
julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, ARLETE PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-17 ID1100020, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, de março de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais -IDENE.
02 667842 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO Nº 059/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, e XII
da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista o
disposto no art. 80 da Lei n. 7.210/84, com redação da Lei n. 12.313, de
19 de agosto de 2010, DESIGNA a Defensora Pública Marta Xavier de
Lima Gouvêia, Madep 0275, para integrar Conselho da Comunidade do
Município de Além Paraíba-MG, sem prejuízo de suas atribuições.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
CHRISTIANE NEVES PROCÓPIO MALARD
Defensora Pública-Geral
26 666383 - 1
ATO Nº 062/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII, da Lei
Complementar nº 65, de 2003, e nos termos do art. 15 da Deliberação
n.º 028/2013, considerando o interesse institucional na matéria e tendo
em vista a importância da participação de defensores públicos e servidores em eventos e cursos de capacitação, AUTORIZA o afastamento
da defensora pública ANA FLÁVIA SOARES DINIZ, MADEP 615,
no período de 10 a 13 de março de 2015, para participação nos Projetos
“Construindo a Paz” e “Oficina de Parentalidade”, organizados pelo
CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
São Vicente – SP, com ônus para a Administração, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva chefia imediata,
de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço, conforme
o disposto no art.15 da Deliberação n.º 028/2013.
Belo Horizonte, 02 de março de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 667843 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.533/CAP/15
Elder Gonçalo Monteiro Dangelo-Masp-293.390-1-Consleheira
Solange Irene. Julgamento 12.02.15.
Servidor da Polícia Civil – Averbação para fins de adicionais – Tempo
de serviço prestado junto ao Ministério do Exército – Emenda nº 09/93
– Provimento.
O direito à averbação do tempo de serviço militar em período anterior
à EC. 09/93, para fins de adicionais, deve ser assegurado ao servidor,
desde que este tenha ingressado no serviço público efetivo antes da
publicação da Emenda e não tenha desconstituído seu vínculo com o
Estado durante este período. O tempo a ser computado deve ter sido
prestado em data anterior à publicação da EC.09/93 (14/07/93) e não
pode ser concomitante ao tempo de serviço público. A averbação surte
efeito a partir da data do protocolo do pedido em primeira instância
administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.534/CAP/15
Carlos Frederico Lopes Cançado – Masp. 287.169-7 – Conselheira
Solange Irene. Julgamento 19.02.2015.
Servidor Público – Gratificação Especial – Lei nº 9.529/87 – Aplicação
do Art.23 do Decreto nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação em face da propositura de ação judicial com o objeto idêntico, no todo ou em parte, ao
do presente recurso, de acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.535/CAP/15
Valéria Cruz Lopes Cançado – Masp. 262.749-5 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 19.02.2015.
Servidora Pública – Gratificação Especial – Lei nº 9.529/87 – Aplicação do Art.23 do Decreto nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação em face da propositura de ação judicial com o objeto idêntico, no todo ou em parte, ao
do presente recurso, de acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.536/CAP/15
Delma do Prado Barcelos Coura - Masp-261.998-9 – Solange Irene.
Julgamento 19.02.2015.
Servidora Pública – Gratificação Especial – Lei nº 9.529/87 – Aplicação do Art.23 do Decreto nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação em face da propositura de ação judicial com o objeto idêntico, no todo ou em parte, ao
do presente recurso, de acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.537/CAP/15
Lúcia Hipólito da Silva – Masp-262.341-1 – Conselheira Solange
Irene.
Servidora Pública – Gratificação Especial – Lei nº 9.529/87 – Aplicação do Art.23 do Decreto nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação em face da propositura de ação judicial com o objeto idêntico, no todo ou em parte, ao
do presente recurso, de acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.538/CAP/15
Melquíades Henrique de Melo Filho – Masp. 667.698-5 – Conselheira
Jussara Kele. Julgamento 12.02.2015.
Servidor da Polícia Civil – Averbação para fins de adicionais – Tempo
de servidor prestado junto ao Ministério do Exército – Emenda 09/93
– Ingresso no serviço público após o início da vigência DA Emenda
Constitucional 09/03 – Não provimento.
Não pode beneficiar-se da averbação do tempo de serviço militar para
fins de adicionais o servidor que ingressou no serviço público após o
início da vigência da Emenda Constitucional nº 09/93.
DELIBERAÇÃO nº 26.539/CAP/15
Augusto José de Góis Filho – Masp. 77065-8 – Conselheira Brígida
Colares. Julgamento 18.12.2014.
Avaliação de desempenho individual – Recontagem de tempo de efetivo exercício – Aplicação do § 4º do Art. 11 do Decreto nº 44.559/2007
– Princípio da Legalidade – Não provimento.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cargo não pode ser
computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse
período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve
ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele
simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu a avaliação
de desempenho, conforme a necessidade de regulamento para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida pelo texto da
própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto nº 44.559/2007
extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que a Lei Ordinária nº
869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é posterior.
Se a LC não elencou qualquer possibilidade de afastamentos serem
considerados como de efetivo exercício, não podem os agentes públicos praticar outro ato senão o previsto em lei. Essa é a essência do princípio da legalidade. Portanto, a conduta só será permitida se existir lei
que a autorize. Caso contrário, se a lei proibir ou silenciar, a conduta
é proibida e ficam os agentes públicos impossibilitados de agir fora do
que foi previsto.
V.v. – O § 4º, do art. 11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu poder
regulamentar ao dispor que “não serão considerados como efetivo
exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, pois foi além do conteúdo da
Lei nº 869/52.
1-Súmula da milésima octingentésima quadragésima quarta reunião ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2015, presidida pela
Senhora Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros
Gabriela Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Fabíola de Souza Elias,
Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Solange Irene Henrique de Melo,
Brígida Maria Colares e Jussara Kele Araújo Valadares.1.Fernando
Cordeiro-Negaram provimento.2.Levi Geraldo Ribeiro-Convertido
em diligência.3.Rosângela Amorim-Vista à Conselheira Solange
Irene.4.Marcondes da Costa-Deram provimento.
2-Pauta para a milésima octingentésima quadragésima quinta reunião
ordinária a realizar-se em 05 de março de 2015, sala de reunião do
12° andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na Rua
Espírito Santo, nº 495.1.Processo 892431080.1-Sérgio Carvalho de
Castro-Conselheira Nancy Ferraz.2.Processo 876521080.6-Dennerson
Cassio Pereira.3.Processo 943481080.2-Rosemberg Pereira-Conselheira Nancy Ferraz.4.Processo 22271080.2-Dulce Maria Neves Marliere-Conselheira Solange Irene.5.Processo 761101190.0-Ivo Pereira de
Souza-Conselheira Patrícia Gobbo.6.Processo 1453461080.1-Cristiano
Braga Castanhede-Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo 22541080.8Geraldo Benites de Melo-Conselheira Brígida Colares.8.Processo
540001080.5-Roberto Moreira Rodrigues-Conselheira Brígida
Colares.9.Processo134771080.0-Marilia Terezinha Domingos Leão da
Silva-Conselheira Solange Irene.
02 667901 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 61 / 2015
(conf. Deliberação CONREGE nº 02 – “MG” de 22/2/2006)
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: designar as Servidoras do Estado ELIETE CIFANI
DA CONCEIÇÃO (Presidente), EDNA APARECIDA DOS SANTOS e DALVA APARECIDA FERRAZ, para comporem a Comissão Processante, no Processo Administrativo Disciplinar. Processada:
D.C.M.P.M., MASP no 1.135.479-2. Advocacia-Geral do Estado, em
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
02 667728 - 1