TJMG 24/03/2015 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 24 de Março de 2015 Diário do Executivo
a) pelo fabricante do respectivo equipamento para fins de reindustrialização nos termos do art. 14, hipótese em que o estabelecimento usuário
deverá encaminhar ao fabricante do ECF, cópia reprográfica da Autorização Eletrônica para Cessação de Uso de Equipamento ECF emitida
conforme o disposto no art. 81;
b) pela empresa interventora credenciada para fins de nova inicialização do ECF e emissão de nova Autorização Eletrônica para Uso de
Equipamento ECF, no caso de ECF dotado de dispositivo de Memória de Fita Detalhe que não esteja fixado ao gabinete do equipamento
por meio de resina, podendo ser removido com o rompimento do lacre
físico interno.
......................................................................
Art. 88. O cancelamento da autorização de uso de ECF não produz os
mesmos efeitos da autorização para cessação de uso, impossibilitando a
adoção dos procedimentos previstos no art. 14 e no parágrafo único do
art. 77, devendo o estabelecimento manter o equipamento em arquivo
pelo prazo previsto no § 1º do art. 96 do RICMS ou obter a Autorização
Eletrônica para Cessação de Uso de Equipamento ECF, emitida nos
termos dos arts. 81 a 85.
....................................................................
Art. 97. Até o décimo dia útil de cada mês, o usuário de ECF deverá
gravar em mídia óptica não regravável (CD ou DVD), os seguintes
arquivos eletrônicos digitais:
I - arquivos binários da MF e da MFD extraídos dos equipamentos ECF
utilizados em pelo menos um dia do mês;
II – arquivo texto (TXT), tipo TDM, gerado a partir dos arquivos binários previstos no inciso anterior, contendo todos os dados armazenados
em todos os dispositivos de memória do ECF, conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004;
III – arquivo texto (TXT) gerado a partir do Menu Fiscal do PAF-ECF
contendo informações armazenadas no Banco de Dados utilizado pelo
PAF-ECF, observado o disposto no § 2º.
§ 1º Para geração e gravação dos arquivos previstos nos incisos I e II do
caput deste artigo, o estabelecimento utilizará programa aplicativo ou
outro recurso equivalente fornecido pelo fabricante do ECF.
§ 2º Para a geração e gravação do arquivo previsto no inciso III do caput
deste artigo o estabelecimento deverá executar as seguintes funções do
Menu Fiscal, conforme a versão do PAF-ECF utilizado:
I - “Registros do PAF-ECF”;
II - “Encerrantes” e “Manutenção de Bomba”, no caso de posto revendedor de combustíveis.
§ 3º Os arquivos previstos neste artigo deverão ser mantidos pelo estabelecimento usuário pelo prazo previsto no § 1º do art. 96 do RICMS.
...................................................................
Art. 106. É vedada a remoção do dispositivo de armazenamento da
Memória Fiscal e da Memória de Fita Detalhe que esteja fixado ao gabinete do equipamento por meio de resina, devendo o mesmo permanecer
resinado em seu receptáculo original, exceto após a emissão da Autorização Eletrônica para Cessação de Uso de Equipamento ECF.
....................................................(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de
Março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO
Subsecretário da Receita Estadual
23 677030 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto - Em exercício
ATO Nº 3.044
CLASSIFICA A PEDIDO, nos termos do inciso VII do art. 2º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor GLEWTON BORGES DE
LIMA, MASP 668.994-7, GEFAZ, na AF/1º Nível/Uberaba - SRF I/
Uberaba.
23 677035 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 458 DE 23 DE MARÇO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que
divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro
de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com bebidas alcoólicas que especifica, fica acrescido do
seguinte item:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014)
(...)
(...)
(...)
(...)
3.26
Bem Brasil Ice
de 181 a 360 ml
1,98
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de março
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
23 677043 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de
2006,
Além do art. 135, II, da lei 6.830/80, procede-se a retificação da peça
fiscal em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
(coobrigado(s)) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação,
uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos (ao
PTA), comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no
endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidário(s), com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Sul Minas Relogios e Acessorios Ltda – ME
IE 001.698.542.00.79
Avenida Cristiano Machado, 4000 – Loja - União – Bhte - MG
Coob: Petronio Dias Ribeiro – CPF 009.659.811.50
Rua Muzambinho, 478 – Apto 703 – Serra - Bhte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 11/11/2010
Coob: Guilherme Drummond Eulalio de Souza– CPF 066.188.656.54
Rua Flavita Bretas, 609 – Apto1501 – Luxemburgo - Bhte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 11/11/2010
Coob: Guilherme Gomes Azevedo – CPF 062.143.946.09
Rua Sergipe, 1313 - Apto 401 – Funcionarios - Bhte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 11/11/2010
PTA: 05.000226108.48
Belo Horizonte, 20 de março de 2015
Marcial Gomes de Melo / AFRE – Masp 387.770.1
Delegado Fiscal - (em exercício) - DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) (coobrigados) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos (ao PTA), comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no
cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidário(s), com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Sul Minas Relogios e Acessorios Ltda – ME
IE 001.698.542.00.79
Avenida Cristiano Machado, 4000 – Loja - União – Bhte - MG
Coob: Petronio Dias Ribeiro – CPF 009.659.811.50
Rua Muzambinho, 478 – Apto 703 – Serra - Bhte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 11/11/2010
Coob: Guilherme Drummond Eulalio de Souza– CPF 066.188.656.54
Rua Flavita Bretas, 609 – Apto1501 – Luxemburgo - Bhte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 11/11/2010
Coob: Guilherme Gomes Azevedo – CPF 062.143.946.09
Rua Sergipe, 1313 - Apto 401 – Funcionarios - Bhte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 11/11/2010
PTA: 01.000255978.82
Belo Horizonte, 20 de março de 2015
Marcial Gomes de Melo / AFRE – Masp 387.770.1
Delegado Fiscal - (em exercício) - DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme documentação anexa.
Esclarecemos que, por tratar-se de crédito tributário não contencioso e
por já estar na fase de Dívida Ativa, não houve interrupção na contagem
do prazo legal para a regularização do débito.
Assim o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do Estado para
os procedimentos de execução judicial.
Sujeito Passivo: Premium Comercio de Produtos de Higienização
Ltda
IE: 062.376.491.00.29
Rua Henrique Corceix, 1276 – Padre Eustáquio – Bhte – MG
Coob: Joana Darc de Almeida e Silva – CPF 767.184.256.72
Rua Tenente Freitas, 195 – Casa – Santa Teresa – Bhte – MG
PTA: 03.000373624.31
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 20 de março de 2015
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art. 92 do RPTA e do art. 173 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência com a reformulação do crédito tributário excluindo-se os períodos alcançados pela decadência, conforme
DCMM e quadro demonstrativo anexados ao PTA.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidário(s), com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Carlos Eduardo Fonseca de Souza
IE 062.217.792.00.69
Rua Itajubá, 401 – Floresta – Bhte - MG
Coob: Carlos Eduardo Fonseca de Souza – CPF 001.395.816.00
Rua Conselheiro Lafaiete, 1191/201- Sagrada Família - Bhte - MG
Cargo: Empresário
Início de Participação na Empresa: 02.01.2003
PTA: 01.000189750.28
Belo Horizonte, 20 de março de 2015
Marcial Gomes de Melo / AFRE – Masp 387.770.1
Delegado Fiscal - (em exercício) - DFT/BH
23 677048 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/CONTAGEM
COMUNICADO Nº 005/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos e ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BELLA ACUCAR - COMERCIO E EMPACOTADORA DE ACUCAR LTDA CNPJ:05.659.128/0001-85 Endereço: Rua BUENOS
AIRES, 791 - VILA MARIANA - RIBEIRAO PRETO- SP
Motivo: Declarada a nulidade da inscrição estadual paulista nº
582.845.876.115, em razão da comprovação de simulação do quadro
societário.
Base Legal: Art. 1º do Decreto nº 43.577, de 09/09/2003; e Art. 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75; Art. 133-A, I, “b” – RICMS.
Inidoneidade: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos de
22/07/2003 a 29/12/2005.
Falsidade Ideológica: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/12/2005.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007479, de 18/03/2015
Contagem, 20 de março de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/CONTAGEM
COMUNICADO Nº 006/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FORTALEZA RECICLAGEM COMERCIO DE SUCATAS
LTDA ME
CNPJ:17.397.476/0001-00
Endereço:
Rua
GENTILANDIA,
387
MESSEJANA
- FORTALEZA- CE.
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I,
RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados falsos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 23/1/2014.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007480, de 18/3/2015.
Contagem, 18 de março de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/CONTAGEM
COMUNICADO Nº 007/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
30º, §6º da Lei 6763 de 30.12.1975, combinado com o artigo 134-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, a inexistência
de fato de estabelecimento da(s) empresa(s) relacionada(s), a seguir:
1- ND COMÉRCIO DE METAIS LTDA EIRELI - ME
IE:0766009000108 - CNPJ:19062303000167
Endereço: QUADRA 04 - LOTE, 1100, SETOR LESTE
INDUSTR. - GAMA - BRASILIA- DF
Auto de Constatação nº 12.186.210.007481, de 20/03/2015.
Contagem, 20 de março de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL / 1º NÍVEL / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 008/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- EXPRESSÃO DISTRIBUIDORA LTDA
IE:082821364 - CNPJ:14.226.284/0001-43
Endereço: Avenida CARIACICA, 804, A - VILA CAPIXABA
- CARIACICA- ES
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Inscrição Estadual cassada obtida por meio de informações cadastrais falsas e utilizada com dolo, fraude e simulação.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/11/2011
Ato Declaratório nº 12.186.710.007482, de 23/03/2015
Contagem, 23 de março de 2015.
FLÁVIO HENRIQUE ARAÚJO
DELEGADO FISCAL DF / 1º NÍVEL / CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL / 1º NÍVEL / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 009/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- APICE ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA
IE:082763160 - CNPJ:12.341.651/0001-24
Endereço: Avenida TERCEIRA AVENIDA, 199 - SÃO DIOGO I
- SERRA- ES
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Inscrição Estadual cassada obtida por meio de informações cadastrais falsas e utilizada com dolo, fraude e simulação.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/12/2010
Ato Declaratório nº 12.186.710.007483, de 23/03/2015
Contagem, 23 de março de 2015.
FLÁVIO HENRIQUE ARAÚJO
DELEGADO FISCAL DF / 1º NÍVEL / CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL / 1º NÍVEL / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 010/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- STATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE:082811091 - CNPJ:13.998.584/0001-88
Endereço: Rua ANA TOLEDO, 8 - SÃO FRANCISCO
- CARIACICA- ES
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Inscrição Estadual cassada obtida por meio de informações cadastrais falsas e utilizada com dolo, fraude e simulação.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/08/2011
Ato Declaratório nº 12.186.710.007484, de 23/03/2015
Contagem, 23 de março de 2015.
FLÁVIO HENRIQUE ARAÚJO
DELEGADO FISCAL DF / 1º NÍVEL / CONTAGEM
23 677054 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, não sendo possível a cobrança por via postal e com a finalidade
de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº.
3708 de 24/10/2005, ficam o sujeito passivo e coobrigado(a), intimados a promoverem, até 30/03/2015, o pagamento integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo.
O referido PTA permanecerá na sede da repartição fazendária em referência, localizada na Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará
de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será encaminhado para inscrição em dívida ativa e execução judicial
do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000262319-62
Sujeito Passivo: Cláudia Assunção Vasconcelos Nogueira - ME
I.E.: 471909773.00-46 – CNPJ: 00.325131/0001-49
Endereço: Rua Melo Sobrinho, 134 - Loja – Bairro Coração de Jesus,
Pará de Minas-MG - CEP 35660-108.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: Cláudia Assunção Vasconcelos Nogueira-CPF:596.808.656-49
Endereço: Rua Maranhão, 515, Bairro São José, Pará de Minas, MG
CEP 35660130 - Cargo: Titular - Data início de participação na
empresa: 04/11/1994
Pará de Minas, 23 de março de 2015.
Elita Aparecida Costa Andrade / Masp: 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
23 677060 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000011378.56, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de eventuais inconsistências na tributação, apuração e no
recolhimento do ICMS, segundo a legislação que institui e regulamenta
o Simples Nacional. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2010 a 31/12/2014.
GERALDO APARECIDO DE PAIVA – ME
IE: 001.804.651-00.76 CNPJ: 97.547.326/0001-75
Rua Sérgio Neves, nº63, loja 01- Centro- Santos Dumont, MG
Juiz de Fora, 23 de março de 2015
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
23 677065 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL/ POÇOS DE CALDAS
COMUNICADO Nº 003/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JOÃO DA CONCEIÇÃO JUNIOR EIRELI ME
IE:082948135 - CNPJ:17914123000130
Endereço: Rua ARNALDO LOUREIRO, 09 - VERA CRUZ
- CARIACICA- ES
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Avulso/PVFE nº 34
Ato Declaratório nº 11.518.720.000018, de 23/03/2015
2- COSME BASILIO CARNEIRO ME
IE:082907404 - CNPJ:16926301000180
Endereço: Rua DEZOITO, 04, LOJAS 1 E 2 - COCAL – VILA
VELHA- ES
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Avulso/PVFE nº 34
Ato Declaratório nº 11.518.720.000019, de 23/03/2015
3- STATUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IE:082821091 - CNPJ:13998584000188
Endereço: Rua ANA TOLEDO, 08 - SAO FRANCISCO
- CARIACICA- ES
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Avulso/PVFE nº 34
Ato Declaratório nº 11.518.720.000020, de 23/03/2015
POÇOS DE CALDAS, 23 de março de 2015.
ROBERTO MISSAKA
DELEGADO FISCAL DF/2º NÍVEL/P.CALDAS
EDITAL 007.593/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO LOURENÇO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu sócio e
coobrigado, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de São Lourenco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001786925.00-74 MARIA DAS DORES SILVEIRA SCATOLINO
- ME
Segunda-feira, 23 de Março de 2015.
Claudilene da Silva Luz – Masp 315.360-8
Chefe em exercício da AF/2° Nível/São Lourenço
23 677069 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 021/2013 - SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui a servidora Alessandra Duarte, pelo servidor
Luciano Estolano da Silva, para compor a comissão processante destinada a apuração dos fatos, mantendo os demais membros.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
23 676679 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 007/2015 de 23 de março de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 05/2015. Stillus
Alimentação Ltda, CNPJ 00.787.023/0001-98, sediada em Belo Horizonte/MG, na Rua Dona Virginia Murta, nº 97, Bairro Padre Eustáquio,
CEP: 30.730-610: Prática prevista no artigo 3º, inciso VI e no art. 4º,
incisos I, II, IV, V e VI, todos, da Resolução SEDS nº. 1.335/2012;
puníveis com as penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar, instruir, conduzir e concluir o Processo Administrativo Punitivo nº 05/2015.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 23 de março
de 2015.
__________________________________
Antônio de Padova Marchi Júnior
Subsecretário de Administração Prisional
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
23 677064 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí:
Adriano Felipe Gomes-559883
Arleidson de Souza
Mendes-175379
Carlos A. R. Souza-6104
Taiobeiras-C.Local
Taiobeiras-C.Local
Taiobeiras-C.Local