TJMG 25/03/2015 - Pág. 57 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
23 de março de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 036/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Concurso Público - Provimento 2013/1
Perito Criminal – Edital 02/13
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, considerando decisão judicial exarada nos autos
do processo nº 1.0024.13.256367-7/002, torna público que foi revogada
a antecipação de tutela anteriormente deferida à candidata Laila Monize
de Oliveira Santos, inscrição 20361-1, do concurso público visando o
provimento de vagas na inicial da série de níveis da carreira de Perito
Criminal, provimento 2013/1.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
23 de março de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
24 677737 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria Nº.427, de 19 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358
de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o DECRETO nº. 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº.
353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que, através de investigações preliminares, constatou-se
indícios de que a Clínica De Psicologia E Medicina Do Tráfego LtdaClínica PSICONORTE, localizado na Rua Quinante, 362-Parque São
Pedro/Belo Horizonte, cometeu em tese, as infrações capituladas na
Cláusula Quarta, item 4.1, letras “b” e “h” e item 4.3, letras “d”, “g” e
“l” do Termo de Credenciamento da Portaria 354/2012/DETRAN.
Resolve:
Artigo 1º. – Designar o Bel. William Alves De Oliveira, Masp.
337.535-9 como Presidente da Comissão e integrada pela Belª Cecilia Veloso Brasil De Oliveira, Masp. 1362482-0 como membro e pela
Escrivã de Polícia Eva Lucia Da Silva, Masp. 297.442-6 como Secretária, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a
ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 428, de 19 de março de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Itajuba/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Minas Sul, registro nº 0433/01/01, praticado em tese a infração capitulada no art. 31 incisos I e IV, da Resolução 358/2010 do
Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Alexandre Valentim Boari de Souza, Delegado de Polícia, Masp.
1.145.065-7 como presidente e integrada pela escrivã de polícia
Mônica Cristina de Moraes, Masp. 386.252-1 e pelo perito criminal
Elieber da Silva Teixeira, Masp. 275.894-4 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação
Portaria Nº 429, de 19 de março de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Itajuba/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Radar, registro nº 1821/01, praticado em tese a infração capitulada
no art. 31 incisos I e IV, da Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Alexandre Valentim Boari de Souza, Delegado de Polícia, Masp.
1.145.065-7 como presidente e integrada pela escrivã de polícia
Mônica Cristina de Moraes, Masp. 386.252-1 e pelo perito criminal
Elieber da Silva Teixeira, Masp. 275.894-4 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação
Portaria nº 430, de 19 de março de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Pouso Alegre/MG, que informam ter o Centro De Formação De
Condutores Vale Do Sapucaí, filial da cidade de Borda da Mata, por
seus representantes praticado em tese a infração capitulada no art. 31
incisos I e IV da Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Considerando a solicitação do Delegado Regional através do oficio nº
05/2014/Gabinete.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Artur Augusto Ribeiro da Silva Masp. 343.144-2, em substituição ao Bel. Erisman Mauricio Santos Macedo Cerqueira, Masp.
1.330.141-0 como presidente e integrada pela escrivã, Núbia Donizete Ravares, MASP. 1.232.874-4, como secretaria e pelo investigador Wender Moreira Franca, Masp. 1.256.817-6 como membro para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação
Portaria Nº 431, de 19 de março de 2015
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Colibri, registro nº 1351/02, da cidade de Nova Resende, sua
Diretora Geral , Carla Patrícia de Alcantara, registro nº 15.803, os diretores de ensino Gabriel de Oliveira Dias, registro nº 3301, Blair José
Ferreira Filho, registro nº 23098 e o instrutor Cícero David Martins,
praticado em tese a infração capitulada no art. 31 incisos I, II e IV, art.
32 incisos I, II e III e 34 I, III e V da Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, Masp. 457.876-1 como
presidente e integrada pelo escrivão de polícia Silvio Hautz, Masp.
667.978-1 e pelo investigador Marco Aurelio de A. Souza, Masp.
386.433-7 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo
com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada
pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Chefe da Divisão de Habilitação
Portaria nº 433, de 19 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº
44.546 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de outubro de
2007 e o Decreto nº 45.769 de 10 de novembro de 2011; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Frutal/MG, que informam ter a Clinica Sinal Verde localizada na
cidade de Frutal, por seus representantes praticado em tese a infração
capitulada no art. 30º do Decreto Estadual nº 44.546/2007 e na Clausula Quarta item 4.3 letra “g” e “j” Termo de Credenciamento.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Decreto Estadual nº 45.546/2007 e Portaria do Chefe do
DETRAN nº 354/2012.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Frutal, através
do ofício 067/2014.
Resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante, que fora designada pela
Portaria nº 1.208 de 03/09/2013, a qual será presidida pelo Bel. Fabricio Oliveira Alencar,Masp. 1.188.796-5, como presidente em substituição ao Bel. Murilo Cezar Antonini Pereira, e integrada pela escrivã
Daniele Rezende Ferreira, como secretaria e Adilson Martins de Souza,
como membro para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 354/2012 propor a medida a ser
aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 435, de 19 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº
44.546 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de outubro de
2007 e o Decreto nº 45.769 de 10 de novembro de 2011; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Frutal/MG, que informam ter a Clinica Sinal Verde localizada na
cidade de Frutal, por seus representantes praticado em tese a infração
capitulada no art. 4º do Decreto Estadual nº 44.546/2007 e na Clausula
Quarta item 4.1 letra “e”, item 4.2 letra “e” e 4.3 letra “g” Termo de
Credenciamento.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Decreto Estadual nº 45.546/2007 e Portaria do Chefe do
DETRAN nº 354/2012.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Frutal, através do
ofício 261/GAB/2014.
Resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante, que fora designada pela
Portaria nº 2.295/2011 de 28/09/2011, a qual será presidida pelo Bel.
Fabricio Oliveira Alencar,Masp. 1.188.796-5, como presidente em
substituição ao Bel. Gustavo Abraão Anai, e integrada pelo escrivão
Adilson Martins de Souza, como secretario e pelo investigador Sebastião Luiz Bernardo como membro para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 354/2012 propor a
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 436, de 19 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Ponte Nova/MG, que informam ter a Clinica CLAMEP, registro
303, por seus representantes praticado em tese as infrações previstas
na Clausula Quarta item 4.1 letra “b”, 4.2 letras “n” e 4.3 letra “g” do
Termo de Credenciamento, . da Portaria nº 354/2012 do DETRAM/
MG.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Wallace Drey Soares, Delegado de Polícia, MASP. 1.331.394-5,
como presidente e integrada pelo Delegado de Polícia Ap. Isaias Rosa,
MASP. 226.605 como membro e Márcia Junia Carolino Rodrigues
Rocha, MASP. 386.238-0 como secretaria, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 354/2012
propor a medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 437, de 19 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Guaxupé/MG, que informam ter a Clinica Médica e Psicotécnica de
Guaxupé Ltda – CLIMPÉ, bem como o medico Thiago do Vale Elias,
praticado em tese as infrações previstas nos Art. 8º e 16º da Portaria
354/2012 do DETRAM/MG.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP. 457.876-1, como
presidente e integrada pelo escrivão Tales de Souza Moreira, MASP.
1.189.491-2 como secretário e Marco Aurélio Andrade Souza, investigador MASP. 386.433-7 como membro, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 354/2012
propor a medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 438 de 20 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Bom Jardim Ltda-ME, nome fantasia (Auto Escola Andrelandia) CNPJ
Nº 18.148.682/0002-20, com sede na R Américo Monteiro, n° 167,
Bairro Centro no município de Andrelandia, para exercer suas atividades na cidade de Andrelandia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 439 de 20 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Fernandes E Veloso Ltda-ME, nome fantasia (Auto Escola Ativa) CNPJ
Nº 06.107.216/0006-41, com sede na Av Doutor João F. Pimenta, n°
119, Bairro Centro no município de Juramento, para exercer suas atividades na cidade de Juramento/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 440, de 19 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº
44.546 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de outubro de
2007 e o Decreto nº 45.769 de 10 de novembro de 2011; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Frutal/MG, que informam ter a Clinica Sinal Verde localizada na
cidade de Frutal, por seus representantes praticado em tese a infração
capitulada no art. 4º do Decreto Estadual nº 44.546/2007 e na Clausula
Quarta item 4.1 letra “a”, item 4.2 letra “e” e 4.3 letras “g” e “!” do
Termo de Credenciamento.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Decreto Estadual nº 45.546/2007 e Portaria do Chefe do
DETRAN nº 354/2012.
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Frutal, através do
ofício 266/GAB/2014.
Resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante, que fora designada pela
Portaria nº 722 de 28/02/20111, a qual será presidida pelo Bel. Fabricio Oliveira Alencar,Masp. 1.188.796-5, como presidente em substituição ao Bel. Cleyson Rodrigo Brene, e integrada pelo escrivão Adilson Martins de Souza, como secretario e pelo investigador Sebastião
Luiz Bernardo como membro para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 354/2012 propor a
medida a ser aplicada pela Diretora do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
quarta-feira, 25 de Março de 2015 – 57
Portaria Nº. 434, de 23 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Formiga/
MG, contida no ofício nº 262/4ªDRPC de 10.03.2015.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Formiga/MG, o Bel. Ricardo Augusto de Bessas, Masp
938.793-7.
Art. 2º. Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Formiga/MG, o Bel. Irineu José Coelho Filho, Masp
457.914-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.03.2015.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 441, de 23 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de
Nova Lima/MG, contida no ofício nº. 047/2°DRPC/208°/Ciretran de
05.03.2015.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Lima/MG, a Belª Gloria Maria Duarte Resende, Masp
886.345-8.
Art. 2º. Designar para a função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Lima/MG, o Bel. Marcelo Mandel, Masp 386.044-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.03.2015.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 442, de 23 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Patos
de Minas/MG, contida no ofício nº. 22/1ªDRPC/10ºDPC/CPD de
03.10.2015.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Patos de Minas/MG, a servidora Luciana de Fátima Teixeira Couy, Masp 341.776-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 443, de 23 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Patos
de Minas/MG, contida no ofício nº.014/GAB/1ªDRPC/10ºDPC de
04.02.2015.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Patos de Minas/MG, o servidor Antônio
Soares Brandão, Masp 275.894-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 444, de 23 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Patos
de Minas/MG, contida no ofício nº. 16/1ªDRPC/10°DPC/CPD de
10.03.2015.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Presidente e Coordenador dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Patos de Patos/MG, os Bels. Antônio Carlos Alvarenga Freitas, Masp 336.361-1 e Elber Barra Cordeiro, Masp
259.107-1.
Art. 2º. Designar para a função de Presidente e Coordenador dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Patos de Patos/MG os Bels. Elber Barra
Cordeiro, Masp 259.107-1 e Ricardo Augusto Peixoto Costa, Masp
294.964-2.
Cidadania
Água é o princípio de todas as coisas.
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