TJMG 01/04/2015 - Pág. 71 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 01 de Abril de 2015 – 71
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Técnico em Automação Industrial e Técnico em Segurança do Trabalho, no CEST – Colégio Educacional de Suplência e Técnico, no município de Ipatinga, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo n° 38.183
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 298/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento de turma descentralizada do curso Técnico em Açúcar e Álcool,
do Centro de Ensino Baluarte, do município de João Pinheiro, operacionalizada no município de Brasilândia de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento de turma descentralizada do curso Técnico em Açúcar e
Álcool, do Centro de Ensino Baluarte, município de João Pinheiro, operacionalizada em Brasilândia de Minas, no período compreendido entre
06.01.2015 e 30.5.2016, sendo vedada a formação de novas turmas.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 33.476
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 306/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico
em Eletrotécnica e Técnico em Administração, ministrados pelo Colégio de Itajubá, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento dos cursos Técnico
em Eletrotécnica e Técnico em Administração ministrados pelo Colégio de Itajubá, de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 38.548
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 310/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Paraíso Infantil Ltda e de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional
Paraíso Infantil, no município de Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Paraíso Infantil Ltda, mantenedora do
Instituto Educacional Paraíso Infantil, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela referida escola, localizada na Rua Diamantina, 656,
Bairro Pedra Branca, no município de Ribeirão das Neves, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.807
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 314/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Maria de Lourdes Faria, no
município de Jequeri.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Maria de Lourdes Faria,
localizada na Rua Morro do Cruzeiro, 59, Distrito de São Vicente do
Grama, no município de Jequeri, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.232
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 315/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Centro de Educação Infantil e Fundamental
Kelly Miranda Ltda – ME, mantenedora do Colégio Kelly Miranda e
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
referido estabelecimento de ensino, de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Centro de Educação Infantil e Fundamental Kelly Miranda Ltda – ME, mantenedora
do Colégio Kelly Miranda, localizado na Rua Professora Dahir Diniz,
497, Bairro Santa Helena, no município de Contagem, responda afirmativamente ao pedido de seu recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do
ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar a convalidação dos
atos escolares praticados a descoberto.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.678
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 316/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Gestald Ltda – ME, renovação de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) e reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos finais) ministrados pelo Instituto Educacional Gestald, bem como autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser
ministrado pelo referido estabelecimento, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Gestald Ltda – ME, mantenedora do
Instituto Educacional Gestald, e se manifeste favoravelmente ao pedido
de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrados pela referida escola, localizada na Rua São Salvador, 597, Bairro
Niterói, no município de Betim, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos,
cabendo à SEE determinar providências para validação dos atos escolares praticados a descoberto no Ensino Fundamental (anos iniciais).
À Câmara de Ensino Médio para manifestação de sua competência.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Médio
A Câmara de Ensino Médio manifesta-se favoravelmente ao pedido de
autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser oferecido pelo
Instituto Educacional Gestald, município de Betim, pelo prazo de 02
(dois) anos.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 32.923
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 317/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária e recredenciamento da entidade Instituto Educacional Lápis de Cor Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Lápis de Cor, de Caeté, e pedido de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
referido estabelecimento de ensino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Instituto Educacional Lápis de Cor Ltda, responda afirmativamente ao pedido de seu
recredenciamento e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto
Educacional Lápis de Cor, no município de Caeté, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.982
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 320/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal Joaquim da Silva
Maia, no município de Glaucilândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal Joaquim da
Silva Maia, localizada na Rua Juca Máximo, 10 B, Jardim Progresso,
no município de Glaucilândia, pelo período de 26.9.2008 a 17.12.2010,
para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.054
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 321/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina solicitação de recredenciamento das entidades Escola Katatau
Ltda – EPP e Sociedade Educacional Patense Ltda, mantenedoras, respectivamente, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ministrados
pelo Colégio Fonseca Rodrigues, no município de Patos de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento das entidades Escola Katatau Ltda – EPP e Sociedade Educacional Patense Ltda, mantenedoras,
respectivamente, do Ensino Fundamental e Ensino Médio ministrados
pelo Colégio Fonseca Rodrigues, localizado na Praça Josefina Mourão,
46, Centro, no município de Patos de Minas, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.274
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 322/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade Centro Educacional
Maria Andresa Ltda – ME, mantenedora do CEMA – Centro Educacional Maria Andresa, no município de Conselheiro Pena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade Centro Educacional
Maria Andresa Ltda – ME, mantenedora do CEMA – Centro Educacional Maria Andresa, localizado na Av. Fernando Mendes Rosa Paiva, nº
532, Bairro do Campo, no município de Conselheiro Pena, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.208
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 323/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola MAV – Mundo de Aprendizagem Vivenciada, no município de Ubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Escola MAV – Mundo de Aprendizagem Vivenciada, localizada na Rua Vicente Leite, 167, Centro, no
município de Ubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.086
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 324/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora
do Coleguium – Unidade Conceição do Mato Dentro, do município de
Conceição do Mato Dentro.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do Coleguium – Unidade Conceição do Mato Dentro, do município de Conceição do Mato Dentro, que passa da entidade Daniel Antunes Machado
– EIRELE para a entidade Colégio VIMASA S/A.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.746
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 325/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina expediente relativo à mudança de entidade mantenedora e credenciamento da nova, renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrados pelo Colégio Losango, do município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora do Colégio Losango, do município de Arcos, que passa da entidade Colégio
Losango de Arcos Ltda para a entidade Colégio Cidade de Arcos Ltda
– ME, responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade sucessora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrados pelo referido Colégio, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 37.795
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 326/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Elitte
Ltda, mantenedora do Colégio Elitte, no município de Bicas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Elitte
Ltda, mantenedora do Colégio Elitte, localizado na Praça Quintino
Bocaiuva, 50/A, Centro, no município de Bicas, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processos n°s 37.460 e 37.511
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 327/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina processo referente à comunicação de mudança de entidade
mantenedora da Escola Técnica de Eletrônica Francisco Moreira da
Costa, em Santa Rita do Sapucaí, do Colégio dos Jesuítas, em Juiz de
Fora e do Colégio Loyola, em Belo Horizonte e solicitação de credenciamento da nova mantenedora – Associação Nóbrega de Educação e
Assistência Social – ANEAS.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da mudança de entidade mantenedora da Escola Técnica de Eletrônica
Francisco Moreira da Costa, em Santa Rita do Sapucaí, do Colégio dos
Jesuítas, em Juiz de Fora, e do Colégio Loyola, em Belo Horizonte, que
passam a ser mantidos pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social – ANEAS, situada na Rua Paracuê, 47, Bairro Sumaré,
na cidade de São Paulo, que fica credenciada pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
31 680493 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
PORTARIA nº 005/2015
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e da
Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços, e sobre a
designação dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, no âmbito da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº
11.179 de 10/08/1993 e pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540,
de 11/06/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 8.666,
de 21/06/1993, Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual n°
14.167, de 10/01/2002, Decreto Estadual n° 44.786, de 18/04/2008 e
Decreto n° 45.242, de 11/12/2009, e alterações;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores para compor a Comissão Permanente
de Licitação:
I - Membros Titulares:
a) Izabella de Oliveira Costa - Masp: 1.341.538-5
b) Isabella Rodrigues Ferreira Conrado - Masp: 1.186.628-2
c) Fabiana Pereira da Costa – Masp: 1.314.453-0
d) Paulo Henrique Martins Vieira – Masp: 1.376.154-9
e) Kelly Cristina Paranhos – Masp: 1.356.162-6
II - Membro Suplente:
a) Livian Fernandes Hott - MASP: 1.377.261-1
b) Paulo Roberto de Matos Júnior – Masp: 1.215.089-2
c) Renata Antunes Lage - Masp: 1.018.723-5
d) Rachel Otoni de Resende - Masp: 667.600-1
e) Christiane Lessa Dias – Masp: 1.384.402-2
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação será presidida pela servidora Izabella de Oliveira Costa, sendo substituída em seus impedimentos pela servidora Isabella Rodrigues Ferreira Conrado.
Art. 3º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão
homologadas, anuladas ou revogadas pelo Presidente, ou na sua ausência, por servidor com poderes delegados para tanto, cabendo-lhe, ainda,
o julgamento de eventuais recursos e impugnações.
Art. 4º - Designar para o exercício das funções de pregoeiras as
servidoras:
I - Renata Antunes Lage - Masp: 1.018.723-5
II - Rachel Otoni de Resende - Masp: 667.600-1
III – Isabella Rodrigues Ferreira Conrado - Masp: 1.186.628-2
IV – Izabella de Oliveira Costa - Masp: 1.341.538-5
Parágrafo Único: os servidores relacionados nesse artigo, quando não
atuarem como pregoeiros, podem ser designados como membros da
Equipe de Apoio ao pregoeiro.
Art. 5º - Designar os seguintes servidores para atuarem como membros
da Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
I – Fabiana Pereira da Costa – Masp: 1.314.453-0
II - Christiane Lessa Dias – Masp: 1.384.402-2
III – Paulo Henrique Martins Vieira – Masp: 1.376.154-9
IV - Bianca de Sousa – Masp: 1.369.234-8
V - Liliane Cristina Oliveira Lima – Masp: 906.642-4
VI - Livian Fernandes Hott - Masp: 1.377.261-1
Art. 6º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços:
I - Izabella de Oliveira Costa – Masp:1.341.538-5
II - Beatriz Ferraz Brugger - Masp: 904.119-5
III - Paulo Henrique Martins Vieira – Masp: 1.376.154-9
IV - Paulo Roberto de Matos Júnior – Masp: 1.215.089-2
V – Christiane Lessa Dias – Masp: 1.384.402-2
VI – Bianca de Sousa – Masp: 1.369.234-8
VII – Fabiana Pereira da Costa – Masp: 1.314.453-0
VIII – Rodrigo Rg. Lima Guerra – Masp: 1.366.961-9
IX – Flávia Cristina Franco – Masp: 1.376.165-5
Art. 7º - Competirá aos membros da Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços:
I - acompanhar o recebimento de toda compra realizada;
II - acompanhar a execução e entrega de todo serviço contratado;
III - emitir termo circunstanciado de execução de serviço contratado;
Art. 8º - A Equipe de Apoio ao Pregoeiro e a Comissão Permanente
de Recebimento de Bens e Serviços requisitará, sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições, apoio técnico das diretorias da Fundação, notadamente daquelas demandantes da compra e/ou
serviço.
Art. 9º - Os servidores designados por este ato ficam investidos nas respectivas competências pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
Israel do Vale Neto
Presidente
31 680938 - 1
RETIFICAÇÃO
Retifica ato Andresa Cristina Borges de Oliveira, MASP: 1.206.030-7,
publicado no dia 31/03/2015, na página 24, onde se lê TV 1100034,
leia-se TV 1100025.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015..
31 680801 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta)
dias, nos termos do § 1º, do art. 66, da Lei nº 869, de 5/7/1952, da servidora SORAIA APARECIDA MARTINS FARIAS,MASP 377669-7,
para o cargo de Diretor de Conservação e Restauração, DR-GP 03, de
recrutamento amplo, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
31 680732 - 1
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a DANIELLE CRISTINE
DE FARIA, MASP 1275977-5, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 GP1100093.
Exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DANIELLE CRISTINE DE FARIA, MASP
1275977-5, do cargo de provimento em comissão DAI-26 GP1100158,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, EDILANE MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO, MASP 9030347, para
o cargo de provimento em comissão DAI-26 GP1100158, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011.
Dispensa, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, RAPHAEL JOÃO HALLACK FABRINO, MASP
1330138-7, do cargo de provimento em comissão DAI-20 GP1100151,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de
12/3/2015.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
16 673998 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Diretor da Superintendência
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
Masp 1.017.487-8, Geraldo Magela Barcelos Martins, a partir de 27
de março de 2015.
31 680723 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
Evaldo Ferreira Vilela
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do decreto nº 10.962, de
2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, FLAVIA DE MATOS COELHO, para o cargo
de provimento em comissão DAI- 27 AP1100042 , de recrutamento
amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG.
(a)Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
16 673922 - 1
Cidadania
Água: seríamos os mesmos sem ela?
ECONOMIZE