TJMG 17/04/2015 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Ponte Nova
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Total
Santa Casa de Passos
Hospital Regional Antônio Dias
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do
Patrocínio
Hospital Nossa Senhora das Dores
Hospital das Clínicas Samuel Libânio
Hospital São Judas Tadeu
Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei
Hospital Nossa Senhora das Graças
Hospital Santa Rosália
Hospital São Sebastião
Hospital Santa Isabel
Beneficência Portuguesa de Uberaba
Hospital de Clínicas
Hospital Regional do Sul de Minas
250
150
3000
1800
R$7.877,50
R$4.726,50
120
1440
R$3.781,20
150
150
180
100
430
280
140
250
200
600
150
10380
1800
1800
2160
1200
5160
3360
1680
3000
2400
7200
1800
124560
R$4.726,50
R$4.726,50
R$5.671,80
R$3.151,00
R$13.549,30
R$8.822,80
R$4.411,40
R$7.877,50
R$6.302,00
R$18.906,00
R$4.726,50
R$327.073,80
R$94.530,00
R$56.718,00
R$45.374,40
R$56.718,00
R$56.718,00
R$68.061,60
R$37.812,00
R$162.591,60
R$105.873,60
R$52.936,80
R$94.530,00
R$75.624,00
R$226.872,00
R$56.718,00
R$4.073.565,60
16 687245 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4724 DE 15 DE ABRIL DE 2014
Altera os incisos de I a III do art. 2º e prorroga o prazo do art.4º da
Resolução SES/MG nº 2638, de janeiro de 2011, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem lotado na Assessoria de Gestão de Consumo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e
considerando:
- a Resolução SES/MG nº 2638, de janeiro 2011, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem patrimonial
lotado na Assessoria de Gestão de Consumo.
- a solicitação feita pela da Diretoria de Logística e Patrimônio conforme o MEMO/SES/SG/DLP nº609/2014;
- o MEMO/SES/AS/NUCAD nº 339/2014 do Núcleo de Correição
Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados, a contar da publicação desta Resolução, os
incisos de I a III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 2638, de janeiro de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – Bernadete Emília de Oliveira Masp 279.120-0;
II- Marco Antônio Ferreira Mol Masp 359.533-7;
III – Maria das Graças Duarte Masp 913.748-0.
(...).” (nr).
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº2638, de janeiro de 2011.
Art. 3º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº2638 de janeiro de 2011, e
o início da vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
16 687063 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 1389339-1, MARCIA DAYRELL, servidora da
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pela remuneração do cargo
efetivo de Técnico Superior de Saúde - PBH, acrescida de 50% do
cargo em comissão de DAD-4 SA1101759, a partir de 09/04/2015.
16 687133 - 1
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.726, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício de
2015, referentes à execução das ações da Rede Estadual de Assistência
Farmacêutica e ao custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.476, de 07 de maio de 2008, que altera artigos e o Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de
2008, que dispõe sobre a 1ª etapa do Programa Rede Farmácia de Minas
– REDE FARMÁCIA DE MINAS e divulga a relação dos municípios
contemplados, habilitados, bem como os municípios não habilitados
nos termos da citada norma;
- a Resolução SES/MG nº 1.795, de 10 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11 e 22 e os anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que
define o valor do incentivo financeiro para a estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica – REDE FARMÁCIA DE MINAS – 2ª etapa nos municípios sede de GRS, bem como
torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse
mesmo incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidade de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as
normas gerais para a concessão do incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas; e
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo financeiro
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor total R$10.000.000,00 (dez milhões de
reais), destinado às despesas de investimento do Programa Farmácia de
Minas, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício 2015.
Art. 2º Estabelecer o valor total de R$18.660.175,00 (dezoito milhões,
seiscentos e sessenta mil, cento e setenta e cinco reais), destinado às
despesas de custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas, para o
exercício de 2015.
Art. 3º Os recursos de que trata esta resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias nº 4291 10 303 275 4582 0001 334141 10.1 e
4291 10 303 275 4422 0001 444142 10.1.
Art. 4º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
*Republicada por ter saído incorretamente no diário oficial do Estado
de Minas no dia 15/04/2015 Belo Horizonte 16/04/2015
16 687248 - 1
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.726, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício de
2015, referentes à execução das ações da Rede Estadual de Assistência
Farmacêutica e ao custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.476, de 07 de maio de 2008, que altera artigos e o Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de
2008, que dispõe sobre a 1ª etapa do Programa Rede Farmácia de Minas
– REDE FARMÁCIA DE MINAS e divulga a relação dos municípios
contemplados, habilitados, bem como os municípios não habilitados
nos termos da citada norma;
- a Resolução SES/MG nº 1.795, de 10 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11 e 22 e os anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que
define o valor do incentivo financeiro para a estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica – REDE FARMÁCIA DE MINAS – 2ª etapa nos municípios sede de GRS, bem como
torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse
mesmo incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidade de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as
normas gerais para a concessão do incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas; e
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo financeiro
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor total R$10.000.000,00 (dez milhões de
reais), destinado às despesas de investimento do Programa Farmácia de
Minas, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício 2015.
Art. 2º Estabelecer o valor total de R$18.660.175,00 (dezoito milhões,
seiscentos e sessenta mil, cento e setenta e cinco reais), destinado às
despesas de custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas, para o
exercício de 2015.
Art. 3º Os recursos de que trata esta resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias nº 4291 10 303 275 4582 0001 334141 10.1 e
4291 10 303 275 4422 0001 444142 10.1.
Art. 4º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
*Republicada por ter saído incorretamente no diário oficial do Estado
de Minas no dia 15/04/2015 Belo Horizonte 16/04/2015
16 687249 - 1
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.733, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Estabelece a despesa e a dotação orçamentária para o exercício de
2015, referente à execução de ações relativas ao Pro-Hosp Incentivo,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.046, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova as normas gerais e as regras para a Competência 2015 do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.111, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.046, de 09 de
dezembro de 2014, que aprova as normas gerais e as regras para a Competência 2015 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade
dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a Resolução SES/MG nº 4.624, de 09 de dezembro de 2014, que
estabelece as normas gerais e as regras para a Competência 2015, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo); e
- a Resolução SES/MG nº 4.731, de 14 de abril de 2015, que altera
a Resolução nº 4.624, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece as
normas gerais e as regras para a Competência 2015, do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Pro-Hosp Incentivo).
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer valor total de R$138.912.132,79 (cento e trinta e
oito milhões, novecentos e doze mil, cento e trinta e dois reais e setenta
e nove centavos), destinado ao incentivo financeiro do Pro-Hosp Incentivo, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2015.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária nº 4291 10 302 002 4308 0001 334141 10.1
Art. 3º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
*Republicado por ter saído incorretamente no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais no dia 15/04/2015 Belo horizonte 16/04/2015
16 687252 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4746 DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Divulga a relação dos hospitais participantes do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG – Pro-Hosp Incentivo, e o respectivo valor do incentivo financeiro para os dois primeiros quadrimestres da Competência 2015 (janeiro a agosto).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.899, de 20 de agosto de 2014, que aprova a instituição da Comissão Estadual de Gestão e Avaliação do Pro-Hosp
no âmbito do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro- Hosp) e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.046, de 09 de dezembro de 2014, que aprova as normas gerais e as regras para a Competência 2015 do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a Resolução SES/MG nº 4.624, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais e as regras para a Competência 2015, do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, privadas sem fins lucrativos, filantrópicas e universitárias, para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e,
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos hospitais participantes do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp
Incentivo), e o respectivo valor do incentivo financeiro para os dois primeiros quadrimestres da Competência 2015 (janeiro a agosto), nos termos
desta Resolução.
Art. 2° O valor total do incentivo financeiro do Pro-Hosp Incentivo, para os dois primeiros quadrimestres de 2015, será de R$112.436.666,67 (cento
e doze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e correrá a conta da dotação orçamentária
específica para o exercício vigente.
Art. 3º O cálculo de alocação do recurso financeiro por instituição contemplada pelo Programa será com base no desempenho do hospital, segundo
os critérios de Leito Efetivamente Ocupado (LEO) e Internação Efetiva (IE).
Parágrafo único. A metodologia de cálculo de alocação do recurso financeiro e o valor dos critérios apresentados no caput deste artigo serão descritos no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º A alteração do elenco de hospitais estabelecidos no Anexo II desta Resolução, para a Competência 2015 do Pro-Hosp Incentivo, deverá
observar:
I – independente da alteração do elenco dos hospitais estabelecidos para a Competência 2015 do Pro-Hosp Incentivo, os valores decorrentes da metodologia de alocação do recurso financeiro definidos no Anexo II desta Resolução serão mantidos para os hospitais já contemplados;
II – a alocação do recurso financeiro decorrente da alteração do elenco dos hospitais estabelecidos no Anexo II desta Resolução será regulamentada
em resolução específica ao final da Competência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4746 DE ABRIL DE 2015.
Metodologia de alocação do recurso financeiro do Pro-Hosp Incentivo
Competência 2015
I Introdução:
Este Anexo possui como objetivo estabelecer as regras para alocação de recurso financeiro aos hospitais contemplados na Competência 2015 do
Pro-Hosp Incentivo.
II Dos critérios:
Conforme previsto no
Art. 3° desta Resolução, o cálculo de alocação do recurso financeiro destinado às instituições hospitalares contempladas pelo Programa será com base no desempenho do hospital, segundo os seguintes critérios:
Leitos SUS efetivamente ocupados (LEO): é o cálculo do número absoluto dos leitos SUS ocupados durante um determinado período, de acordo com
a Taxa de Ocupação Hospitalar, descontadas as Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (ICSAP) excedentes em relação ao mínimo
aceitável (média dos hospitais PRO-HOSP equivalente à 15% de ICSAP para hospitais de referência nas RAS e 22% de referência nas RS).
Internações efetivas (IE): é o cálculo do número absoluto das internações SUS em determinado período, descontadas as ICSAP excedentes em relação ao mínimo aceitável (média dos hospitais PRO-HOSP equivalente à 15% de ICSAP para hospitais de referência nas RAS e 22% de referência
nas RS).
III Metodologia de cálculo:
O orçamento global previsto para a Competência 2015 do Pro-Hosp Incentivo foi alocado aos hospitais de acordo com o número de leitos SUS efetivamente ocupados (LEO) e internações efetivas (IE), considerando assim o desempenho e a produção hospitalar.
Esses dados foram obtidos através da base de dados oficial do Ministério da Saúde/DATASUS no período compreendido entre setembro de 2013 a
agosto de 2014, tabulados no TABWIN no mês de dezembro de 2014.
O recurso total foi dividido em duas partes, sendo 60% ao LEO e 40% às IE.
A primeira parte, 60% do valor total do recurso da Competência, foi dividida pelo número total de leitos SUS efetivamente ocupados dos hospitais
que atendem as regras de inclusão e, consequentemente, estão contemplados pelo Programa, gerando a unidade monetária de R$ 6.228,54 (seis mil
duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
A segunda parte, 40% do valor total do recurso, foi dividida pelo número total de internações efetivas desse mesmo elenco de hospitais do Programa,
gerando a unidade monetária de R$ 57,96 (cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Considerando que essa resolução prevê o repasse de incentivo financeiro para o elenco de hospitais Pro-Hosp com número de LEO igual ou maior que
25, bem como o repasse para hospitais especializados com número de LEO igual ou maior que 50, e incentivo para os hospitais da Competência 2015
com LEO menor ou igual a 24, fica estabelecido conforme os três estratos de hospitais contemplados peso sobre o valor monetário do LEO e da IE.
Tabela 01. VALOR MONETÁRIO DO LEO POR ESTRATO HOSPITALAR
ESTRATO
PESO
VALOR DO LEO POR ESTRATO
Hospitais gerais com LEO < 25
1/2
R$ 3.114,27
Hospitais gerais com LEO ≥ 25
1
R$ 6.228,54
Hospitais especializados com LEO ≥ 50
2
R$ 12.457,08
Tabela 02. VALOR MONETÁRIO DA IE POR ESTRATO HOSPITALAR
ESTRATO
PESO
VALOR DA IE POR ESTRATO
Hospitais gerais com LEO < 25
1/2
R$ 28,98
Hospitais gerais com LEO ≥ 25
1
R$ 57,96
Hospitais especializados com LEO ≥ 50
2
R$ 115,93
Para fins de alocação do recurso financeiro por instituição Pro-Hosp, multiplicou-se a respectiva unidade monetária pelo total de leitos efetivamente
ocupados e pelas internações efetivas de cada hospital, conforme seu extrato, resultando no valor total por hospital participante da Competência
2015.
Fórmulas para cálculo por hospital:
Hospitais gerais com LEO < 25:
Valor total do Hospital Pro-Hosp = (Nº de LEO x R$ 3.114,27) + (Nº de IE x R$ 28,98)
Hospitais gerais com LEO ≥ 25:
Valor total do Hospital Pro-Hosp = (Nº de LEO x R$ 6.228,54) + (Nº de IE x R$ 57,96)
Hospitais especializados com LEO ≥ 50:
Valor total do Hospital Pro-Hosp = (Nº de LEO x R$ 12.457,08) + (Nº de IE x R$ 115,93)
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4746 DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Aporte Financeiro por Hospital
REGIÃO
AMPLIADA
REGIÃO DE SAÚDE
MUNICÍPIO
DE SAÚDE
1
Nordeste
Águas Formosas
Águas Formosas
2
3
4
5
6
7
Além Paraíba
Alfenas/Machado
Alfenas/Machado
Almenara
Poços De Caldas
Araçuaí
Além Paraíba
Alfenas
Alfenas
Almenara
Andradas
Araçuaí
10
11
12
Sudeste
Sul
Sul
Nordeste
Sul
Jequitinhonha
Triângulo do
Norte
Triângulo do
Sul
Sul
Centro Sul
Centro Sul
13
Centro
14
Centro
15
Centro
16
Centro
17
Centro
18
Centro
19
Centro
20
Centro
21
Centro
22
Centro
8
9
Uberlândia/Araguari
Araxá
São Lourenço
Barbacena
Barbacena
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Belo Horizonte/ Nova Lima/
Caeté
Betim
Araguari
HOSPITAL
Valor de 2015
(8 meses)
Hospital São Vicente de Paulo de Águas
Formosas
Hospital São Salvador
Hospital Universitário Alzira Velano
Santa Casa de Alfenas
Hospital Deraldo Guimarães
Santa Casa de Andradas
Hospital São Vicente de Paulo Araçuaí
R$
82.071,98
R$
R$
R$
R$
R$
R$
256.039,70
867.441,16
700.189,00
456.117,57
350.052,58
324.913,38
Santa Casa de Misericórdia de Araguari
R$
634.516,42
Araxá
Santa Casa de Misericórdia de Araxá
R$
445.956,02
Baependi
Barbacena
Barbacena
Hospital Cónego Monte Raso
Hospital Ibiapaba CEBAMS
Santa Casa Misericórdia Barbacena
R$
R$
R$
409.995,67
780.748,75
711.933,28
Belo Horizonte
Hospital Luxemburgo
R$
2.673.655,94
Belo Horizonte
Santa Casa de Belo Horizonte
R$
7.665.255,99
Belo Horizonte
Hospital Municipal Odilon Bherens
R$
3.777.554,65
Belo Horizonte
Hospital das Clínicas da UFMG
R$
3.444.464,88
Belo Horizonte
Hospital São Francisco de Assis
R$
2.453.212,82
Belo Horizonte
Hospital Sofia Feldman
R$
2.097.034,67
Belo Horizonte
Hospital Universitario São José
R$
1.547.660,34
Belo Horizonte
Hospital da Baleia
R$
1.289.333,15
Belo Horizonte
Hospital Evangélico
R$
794.030,84
Hospital P R Professor Osvaldo R Franco
R$
2.312.854,59
Betim