TJMG 30/04/2015 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 30 de Abril de 2015 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 24/4/2015, atribui a RITA DE
CÁSSIA SANTANA, diretora da Diretoria Regional de Salinas, a gratificação temporária estratégica GTED-3 SU1100473 da Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 23/4/2015, atribui a CLAUDIA
LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, diretora da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 SU1100135 da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/04/2014,
a prorrogação da adjunção de ELMA FERREIRA SATIL SANTOS,
MASP 487233-9, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Bambuí, pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014,
para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARILU DE FÁTIMA PEREIRA
DA SILVA, MASP 1145365-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101031 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa ALAIDE MARIA DE SOUZA
SENA, MASP 353014-4, da função gratificada FGD-5 ED1100165 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 6/4/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa CLAUDETE DE FÁTIMA
GALIANO SOUZA, MASP 338139-9, da função gratificada FGD-5
ED1100120 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
6/4/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa NELSIONE NONATO, MASP
807138-3, da função gratificada FGD-5 ED1101524 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 31/3/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa ROBERTA DE FARIA PEREIRA,
MASP 1076848-9, da função gratificada FGD-5 ED1100122 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 6/4/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MARIA CONSUELO VALIAS
PEREIRA, MASP 336740-6, da função gratificada FGD-5 ED1100193
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 6/4/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa RENATA EMILIA DE SOUZA
ROCHA, MASP 380626-2, da função gratificada FGD-5 ED1100166
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 6/4/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa FABIANA MAGALHÃES DA
SILVA, MASP 1148095-1, da função gratificada FGD-8 ED1100031
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 6/3/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
KESSIANE GOULART SILVA, MASP 1120187-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 ED1101174, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
AMARILDO DE SOUZA HORÁCIO, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 ED1101175, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ARMINDO MAGALHÃES, MASP 552908-6, para o cargo de provi-
mento em comissão DAD-3 ED1100617, de recrutamento limitado, da
Secretaria de Estado de Educação.
Minas Gerais - Caderno 1
nos insumos dos órgãos e entidades fornecidos pelos integrantes do
Comitê de Patrocínios;
IX - estimular o uso da internet e outras formas de acesso gratuito para
divulgação das informações sobre concessão de patrocínios;
X - contribuir para a capacitação do mercado, tanto de patrocinadores
quanto de patrocinados;
XI - estimular a realização de fóruns para discussão de temas ligados à
gestão de patrocínios;
XII - decidir sobre os casos de propostas encaminhadas fora do prazo
definido no art. 13 da Resolução SEGOV nº 430/2015;
XIII - assegurar ambiente de trabalho profissional e respeitoso, que
favoreça a relação interpessoal e o espírito colaborativo dos integrantes do Comitê.
Art. 7º. Compete aos demais membros do Comitê de Patrocínios:
I - apresentar-se no horário programado;
II - examinar previamente as propostas de patrocínio da respectiva reunião e manifestar-se sobre os aspectos de comunicação e possibilidades
de integração com políticas públicas prioritárias;
III - agregar novas informações às propostas de patrocínio da respectiva
reunião para análise e deliberação, se for necessário;
IV - solicitar informações adicionais a respeito de assuntos tratados nas
reuniões ordinárias do Comitê de Patrocínios;
V - estimular o desenvolvimento de parcerias e iniciativas que agreguem, às propostas patrocinadas, ações no campo da responsabilidade
social;
VI - articular parcerias com agentes públicos, sociedade civil e iniciativa privada, sempre que possível;
VII - contribuir para a disseminação de boas práticas, mediante a promoção de intercâmbios entre patrocinadores e patrocinados;
VIII - participar de reuniões extraordinárias, sempre que convocado
pela Coordenação do Comitê de Patrocínios;
IX - respeitar os prazos definidos para envio de propostas de patrocínio
à reunião do Comitê;
X - promover a divulgação dos editais publicados nos sítios corporativos do órgão ou entidade que representa;
XI - contribuir para o fortalecimento da comunicação integrada de
governo.
Dos parâmetros e critérios para atuação do Comitê de Patrocínios
Art. 8º. São parâmetros para atuação do Comitê de Patrocínios aqueles
estabelecidos no art. 5º da Resolução SEGOV nº430/2015.
Art. 9º. No exame, na análise e na discussão das propostas de patrocínio, o Comitê deverá observar:
I – os aspectos técnicos de comunicação da proposta;
II - os objetivos e as diretrizes de comunicação definidos pela
SUBSECOM;
III – as diretrizes de patrocínio relacionadas na Resolução SEGOV n٥
430/2015;
IV - a forma de divulgação das informações de interesse público nos
eventos patrocinados;
V - as políticas públicas do Poder Executivo Estadual;
VI - os pareceres emitidos por membros do Comitê e/ou por entidades
públicas ou privadas que tenham sido consultadas ou que tenham emitido manifestação direcionada ao Colegiado;
VII - a coerência de critérios na concessão de recursos para patrocínios
de natureza, características e finalidades similares;
VIII - a legislação pertinente aplicável à matéria.
Art. 10. Na apreciação das propostas de patrocínios, o Comitê de Patrocínios restringirá sua análise aos aspectos técnicos de comunicação,
que consistem:
I - na conformidade com o arcabouço legal e normativo de comunicação sob o qual a SUBSECOM desempenha suas funções;
II - no enquadramento técnico-conceitual da proposta como ação de
patrocínio;
III - na coerência entre descrição, objeto e justificativa do
patrocinador;
IV - no equilíbrio das contrapartidas de comunicação;
V - na definição dos objetivos institucionais e/ou mercadológicos do
patrocinador; e
VI - na inclusão da marca do Governo Estadual, e/ou marcas dos órgãos
da Administração Indireta.
Das reuniões e do funcionamento do Comitê de Patrocínios
Art. 11. As reuniões ordinárias do Comitê de Patrocínios têm periodicidade mensal, conforme calendário anual a ser proposto pela SUBSECOM e decidido por consenso a cada ano pelos membros do Comitê
de Patrocínios.
Parágrafo único O coordenador do Comitê de Patrocínios poderá convocar reunião extraordinária, a qualquer tempo, desde que devidamente
fundamentada.
Art. 12. Para que uma reunião seja iniciada, é necessário que se alcance
maioria absoluta dos membros do Comitê de Patrocínios.
Art. 13. As decisões do Comitê de Patrocínios serão tomadas por maioria simples dos presentes na respectiva reunião.
Parágrafo único O coordenador do Comitê de Patrocínios somente proferirá voto no caso de empate, proferindo voto de qualidade.
Art. 14. Serão elaboradas atas das reuniões do Comitê de Patrocínios,
nas quais constarão a relação dos presentes, as justificativas dos ausentes, o registro das decisões tomadas e os encaminhamentos a serem
feitos.
Art. 15. As propostas a serem pautadas para análise nas reuniões ordinárias do Comitê de Patrocínios deverão ser enviadas em um prazo
superior a 5 dias úteis da data da próxima reunião agendada.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SÔNIA MARIA ROSENO, MASP 619567-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 ED1100046, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MAYSA VIRGÍNIA MOREIRA GOMES, MASP 1063045-7,
para a função gratificada FGD-2 ED1100358 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LUCIANA MARA DE CASTILHO LELLO, MASP
933340-2, para a função gratificada FGD-5 ED1101524 da Secretaria
de Estado de Educação.
29 691782 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
PORTARIA SEGOV Nº 20 DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Patrocínios e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DEESTADO GOVERNO, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 93, § 1º, I, III e IV da Constituição Estadual, o
art. 195 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o art. 2º, XVI
do Decreto nº 45.766, de 04 de novembro de 2011, o art. 7º, do Decreto
nº 45.141, de 20 de julho de 2009 e os art. 6º e 11 da Resolução SEGOV
nº 430, de abril de 2015, resolve editar o Regimento Interno do Comitê
de Patrocínios, na seguinte forma:
Das disposições gerais
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de
Patrocínios, previsto nos art. 6º e ss. da Resolução SEGOV nº 430, de
01 de abril de 2015, que disciplina as ações de patrocínio da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Do regime de atuação e composição do Comitê de Patrocínios
Art. 2º. O Comitê de Patrocínios terá caráter consultivo e atuará em
regime de colegiado.
Art. 3º. Para compor o Comitê de Patrocínios, os titulares dos órgãos e
entidades previstos no art. 14 da Resolução SEGOV nº 430/2015 indicarão dois representantes, titular e suplente, que atuem na área de patrocínio ou área correlata.
Art. 4º. A designação dos representantes dos órgãos para o Comitê de
Patrocínios efetivar-se-á por meio de Resolução da Secretaria de Estado
Governo.
Art. 5º. Na hipótese de afastamento temporário ou definitivo de algum
dos representantes que compõem o Comitê de Patrocínios deverá o fato
e o período de afastamento ser comunicados formal e previamente à
SEGOV, que solicitará a indicação de outro representante.
Parágrafo único Na ausência do coordenador, o Secretário Adjunto de
Governo assumirá a coordenação do Comitê.
Da coordenação do Comitê de Patrocínios e
das atribuições de seus membros
Art. 6º. Compete à Coordenação do Comitê de Patrocínios, a qual será
exercida pelo Subsecretario de Comunicação Social:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - assegurar o envio tempestivo a todos os integrantes do Comitê das
informações completas disponibilizadas no âmbito do Colegiado;
III - coordenar os trabalhos, ordenar os debates, iniciar e concluir as
deliberações;
IV - orientar e supervisionar os trabalhos da equipe de assessoramento;
V - delegar competência aos integrantes do Comitê de Patrocínios e
fixar prazo para o seu cumprimento, como instrumento de descentralização administrativa;
VI - autorizar a presença de convidados externos nas reuniões;
VII - determinar o registro e a divulgação dos atos do Comitê de
Patrocínios;
VIII - apoiar a elaboração do planejamento da SUBSECOM com base
§ 1º Excepcionalmente é possível o encaminhamento de propostas ao
Comitê de Patrocínios após o prazo previsto neste artigo, na condição
de extrapauta, conforme disposto no art. 13 da Resolução SEGOV nº
430/2015.
Art. 16. A pauta com a programação do dia e a lista de propostas a
serem examinadas na próxima reunião do Comitê de Patrocínios serão
enviadas pela SUBSECOM aos membros do Comitê com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis de sua realização, assim como a ata
da reunião anterior.
§ 1º O controle e o arquivamento das pautas e atas das reuniões do
Comitê de Patrocínios ficarão sob a responsabilidade da SUBSECOM.
Art. 17. A pauta da reunião do Comitê de Patrocínios conterá as
principais informações das propostas a serem analisadas, cabendo
aos órgãos e entidades, quando necessário, a apresentação de dados
complementares.
§ 1º Será imprescindível a leitura prévia das propostas pautadas, de
forma a permitir agilidade e qualidade dos debates durante as reuniões.
§ 2º A apresentação das propostas no Comitê será feita exclusivamente
pelo membro representante do respectivo órgão.
§ 3º Será facultada a participação de convidados especiais, na qualidade
de técnicos, para subsidiar a apresentação ao Comitê de propostas de
patrocínio complexas.
Art. 18. Os órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual que não
integram o Comitê de Patrocínios e que tenham interesse em patrocinar
projetos acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) devem comunicar e
enviar formalmente essa proposta à SUBSECOM.
Art. 19. O Comitê de Patrocínios realizará reunião anual ordinária para
avaliação de desempenho, com vistas a coletar sugestões de melhoria,
destacar aspectos positivos da atuação dos representantes e opinar sobre
o planejamento do ano seguinte.
Das normas de conduta dos membros do Comitê de Patrocínios
Art. 20. É dever dos membros do Comitê de Patrocínios, entre outros
previstos neste Regimento, adotar postura profissional condizente com
a natureza de sua representação, em observância às seguintes regras
de conduta:
I - cumprir e fazer cumprir, com imparcialidade e exatidão, as disposições legais a que estão submetidos;
II - zelar pela observância das políticas e diretrizes da SUBSECOM e
demais regulamentos relacionados à gestão de patrocínios;
III - exercer sua função pautando-se em padrões éticos, no que diz respeito à imparcialidade, integridade e moralidade;
IV - exercer sua função de forma isenta, eximindo-se de fazer uso da
condição de integrante do Comitê para obter vantagens para si ou para
terceiros;
V - abster-se de procedimentos que possam caracterizar tráfico de
influência;
VI - realizar o processo de análise das propostas de patrocínio, evitando
situações de favorecimento a determinado proponente ou empresa/instituição, em benefício próprio ou de terceiros;
VII - garantir a harmonia no ambiente de trabalho do Comitê, sendo
cortês e agindo com respeito, urbanidade, disponibilidade e atenção aos
assuntos tratados nas reuniões;
VIII - atuar sem nenhuma espécie de preconceito ou distinção de etnia,
gênero, nacionalidade, cor, idade, religião, orientação política e posição social, abstendo-se de causar dano moral aos representantes que
integram o Comitê;
IX - comunicar imediatamente ao Coordenador do Comitê de Patrocínios todo e qualquer fato contrário ao interesse público que esteja relacionado às atividades desempenhadas no âmbito do Comitê de Patrocínios, exigindo providências cabíveis;
X - manter-se atualizado com as instruções, normas e orientações expedidas pela SUBSECOM, disseminando-as internamente nos respectivos órgãos ou entidades;
XI - adotar os princípios da Administração Pública, com ênfase na
transparência e na equidade.
Das disposições finais
Art. 21. A participação no Comitê de Patrocínios não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.
Art. 22. O disposto neste Regimento não dispensa os órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual da obediência e observância da legislação aplicável, bem como das normas e recomendações editadas pelos
órgãos de fiscalização e controle.
Art. 23. Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que
possam afetar o exercício das atividades do Comitê de Patrocínios,
devem ser informados à SEGOV para providências cabíveis.
Art. 24. Cabe à SEGOV dirimir dúvida relacionada a este Regimento
Interno, bem como sugerir as modificações que julgar necessárias.
Art. 25. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
29 691479 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9334, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidor da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, em virtude de decisão
judicial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IOMG -,
RESOLVEM:
Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0679339-64.2011.8.13.0024, fica anulado o reposicionamento constante da Resolução SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9154, de 18 de julho de 2014, publicada em 19 de julho de 2014, na parte a que se refere ao servidor do
Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.221, de
27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
§1º Por decorrer o referido reposicionamento de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0679339-64.2011.8.13.0024, o pagamento de eventuais diferenças financeiras anteriores a seu trânsito em julgado deverá observar a exigência de precatório, nos termos do art. 100 da
Constituição da República e do art. 730 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9334/2015)
SERVIDOR
MASP
ADM
Data da Publicação doReposicionamento Anulado
Gilberto Bruno Guimarães
270869-1
01
19/07/2014
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9334/2015)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA, AUDITORIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
Adm.
270869-1
Gilberto Bruno Guimarães
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
TEGR
III
G
01.12.2004
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
TIG
III
B
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
TIG
IV
B
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
TIG
IV
C
Data Início
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
00397
RESOLUÇÃO SEPLAG/UNIMONTES Nº 9332, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
Formaliza o posicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, nos termos da Lei n.º 21.333, de 26 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 e O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, considerando na
Lei n.º 21.333, de 26 de junho de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, em função do disposto nos artigos 23 e 26, da Lei n.º 21.333 de 2014, o posicionamento de servidores ativos do Quadro da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, na forma indicada no ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º Fica formalizado, em função do disposto no artigo 25, da Lei n.º 21.333 de 2014, o posicionamento de servidores inativos do Quadro da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, na forma indicada no ANEXO II desta Resolução.