TJMG 01/05/2015 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Maio de 2015 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Liliane Piranga de Araújo
Liliane Piranga de Araújo
Maria Antonivia de Oliveira Santos
Maria Celuta Antunes Machado
Maria Divina Santos Mendes
Maria dos Passos Pereira Dias
Maria Leticia Moreira Ibrahin
Marilena Soares Araújo
Marney Regina Ribeiro Lima Charritton
Patricia Assis Soares
Quezia Rabelo Pereira Cordeiro
Rosemary Medeiros Bastos
Sandra Raquel Pereira
Sebastião Fernandes da Silva
Simone Souza Pinto
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2º
4º
4º
5º
1º
2º
2º
2º
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1º
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3º
4º
5º
1º
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04/05/15
04/05/15
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11/05/15
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04/05/15
06/05/15
11/05/15
04/05/15
15/05/15
02/05/15
Cargo
TUNIV
Adm
01
Ref. Quinq.
1º
A partir de
15/05/15
Para gozo de 02 (dois) meses:
Masp
1205101-7
Márcia Teixeira da Cruz
Servidor
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Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato de Exoneração nº 11 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
LAURA HAVILLAND DE SOUSA RUAS, Masp 1046983-1, do cargo
de provimento efetivo de Técnico Universitário da Saúde, nível II, grau
C, a partir de 9/3/2015.
Ato de Exoneração nº 12 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
ANTONIO CRISTIAN PEREIRA BARBOSA, Masp 1215290-6, do
cargo de provimento efetivo de Técnico Universitário, nível II, grau B,
a partir de 6/4/2015.
Ato de Dispensa nº 07 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes
Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799, de 06 de dezembro de 2011, dispensa a pedido,
ROSALVA DE FREITAS OLIVEIRA, Masp 1052169-8, do cargo de
Professor de Educação Superior – admissão 01, nível I, grau C, a partir de 31/3/2015.
Ato de Dispensa nº 08 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes
Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799, de 06 de dezembro de 2011, dispensa a pedido,
VERA LUCIA MORAIS GOMES DO CARMO, Masp 847553-5, do
cargo de Professor de Educação Superior – admissão 01, nível II, grau
A, a partir de 1/4/2015.
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Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 014/2015
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art. 1º
- Designar os especialistas abaixo para comporem a Comissão de Julgamento das Propostas apresentadas para o Edital FAPEMIG 02/2015
Programa Pesquisador Mineiro – PPM IX CVZ, sob a coordenação do
primeiro.
Yule Roberta Ferreira Nunes
Lena Geise
Tania Mara Dussin
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 30 de abril
de 2015. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 013/2015
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art. 1º
- Designar os especialistas abaixo para comporem a Comissão de Julgamento das Propostas apresentadas para o Edital FAPEMIG 02/2015
Programa Pesquisador Mineiro – PPM IX CVZ, sob a coordenação do
primeiro.
Miller Pereira Palhão;
Beatriz Brener de Figueiredo;
Dalton de Oliveira Fontes;
Henrique Cesar Pereira Figueiredo;
Kleber Campos Miranda Filho.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 30 de abril
de 2015. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela-Presidente da FAPEMIG
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Fundação Helena Antipoff
Presidente: Maria do Carmo Lara
PORTARIA FHA Nº4/2015
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I do Decreto nº45.
826, de 20 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- Designar, o servidor Carlyle dos Passos Laia, MASP 1017929-9
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Ensino
Superior, código DRHA02, para sem prejuízo de suas atribuições responder pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças no período
de 10.04.2015 a 17.04.2015.
Art. 2º - A presente designação temporária não gera qualquer efeito ou
acréscimo remuneratório.
Art.3º - Publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua
assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 10 de abril de 2015.
Maria do Carmo Lara Perpetuo
Presidente
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PORTARIA FHA Nº5/2015
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I do Decreto nº45.
826, de 20 de dezembro de 2011, e em respeito ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente na sua Seção IV –
Da Execução dos Contratos.
CONSIDERANDO:
O disposto no artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de julho
de 2014 quanto à obrigatoriedade em designar gestor e fiscal para
acompanhamento dos contratos de serviços de natureza continuada no
âmbito da Administração Pública;
O disposto no inciso IX, do artigo 2º do Decreto nº 46.633, de 27 de
outubro de 2014, que visa o planejamento, o monitoramento e a melhoria na execução e gestão dos contratos para promoção e qualidade do
gasto;
RESOLVE:
Art.1º- Designar, a servidora Luciene Fernandes da Costa, MASP
1159592-3 como Gestora de Contratos celebrados pela Fundação
Helena Antipoff.
§1º- A Gestora dos Contratos será a responsável pelo acompanhamento
do contrato e instrumento congênere quanto aos aspectos administrativos, tratando de questões relativas ao planejamento da contratação,
aspectos econômicos, prorrogações, além de promover as medidas
necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório
e no instrumento jurídico.
Art. 2º - Dê-se ciência a servidora designada e publique-se esta Portaria
que entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - A presente designação temporária não gera qualquer efeito ou
acréscimo remuneratório.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibirité, 30 de abril de 2015.
Maria do Carmo Lara Perpetuo
Presidente
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Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO Nº. 1580/2015 ANULA o ato nº 609/2015, publicado em
07/02/2015, de Designação referente a(o) servidor(a) MAIRA CESARINO SOARES, Masp nº 1270855-8, da Escola Guignard.
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1575/2015 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de SARAA CÉSAR MÓL, Masp n.º , da Unidade
de Carangola, de Nível I para Nível IV a partir de 29/04/2015.
ATO N.º 1576/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de
janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau A, o(a) servidor(a) CARMEN MIRIAM MACIEL JUNQUEIRA,
Masp n.º 1129580-5, do Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira, a contar de 25/03/2015.
ATO N.º 1577/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do
artigo 10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, o(a) servidor(a) SAMI SANCHEZ JÚNIOR, Masp
n.º 1310177-9, da Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco,
a contar de 25/04/2015.
ATO N.º 1578/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, Da Unidade Faculdade de Engenharia de
João Monlevade, o (a) servidor (a) GIULIANO ANTÔNIO PIZZATO
RAPUCCI, Masp nº, disciplina de Projeto de Mineração I e II, com a
carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 22/04/2015 a 31/12/2015.
ATO N.º 1579/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, Da Unidade Faculdade de Engenharia
de João Monlevade, o (a) servidor (a) EDUARDO GUIMARÃES
GABRIEL, Masp nº, disciplina de Mecânica dos Solos/ Mecânica dos
Solos I/ Mecânica das Rochas e Estabilidade de Taludes, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 22/04/2015 a 31/12/2015.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, PRORROGA O PRAZO PARA
INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, dos servidores:
LUAN OLIVEIRA DE REZENDE, a partir de 23/04/2015, referente ao
cargo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau A – MD 286.
LAURA TEIXEIRA, a partir de 15/04/2015, referente ao cargo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau A – MD 277.
Atos assinados pela Subsecretária de Inovação e Logística da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução SEMAD nº 1.608, de 05 de junho de 2012 – ANA CAROLINA
MIRANDA LOPES DE ALMEIDA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
com redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, das servidoras:
Masp 1.328.532-5, SÍLVIA SANTOS SALAZAR DA SILVA, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas I-A, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-1
MD1100360, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 02 de abril de 2015.
Masp 1.016.644-5, DENISE AFONSO COMARELA DUTRA, pela
remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental IV-E, do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAD-6 MD1100441, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
06 de abril de 2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.146.701-6, MARIA GORETTI HAUSSMANN, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/05/2015.
Masp 449.172-6, YURI RAFAEL DE OLIVEIRA TROVÃO, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 04/05/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.151.726-5, KAMILA
BORGES ALVES, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
04/09/2011.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp 1.151.726-5, KAMILA BORGES ALVES, por um período de 120 dias, a partir de 08/04/2015.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses ao servidor MASP 1.141.894-4, ISAAC
SALVADOR DA SILVA.
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RETIFICAÇÃO
Retifica-se publicação do dia 28/04/2015, páginas 32 e 33, caderno 1,
no que se refere ao autuado SILVANO FERNANDES e auto de infração nº 198771/2011: onde se lê 00/04/0677 leia-se 14/05/2011; no que
se refere ao autuado DAVI GONÇALVES DA SILVA e auto de infração
nº 45039/2011 onde se lê 00/04/0839 leia-se 23/10/2011; no que se
refere ao autuado ENEAS APARECIDO DE ARAUJO e auto de infração nº 198010/2011 onde se lê 00/04/0877 leia-se 30/11/2011; no que
se refere ao autuado EDIVAR RAMOS DE JESUS e auto de infração nº
103809/2011 onde se lê 00/04/0897 leia-se 20/12/2011; no que se refere
ao autuado EFIGENIA MARGARIDA FERREIRA SIQUEIRA e auto
de infração nº 74933/2011 onde se lê 00/04/0654 leia-se 21/04/2011; no
que se refere ao autuado PAULO DANIEL ANTUNES ESPOSITO e
auto de infração nº 121704/2011 onde se lê 00/04/0893 leia-se
16/12/2011; no que se refere ao autuado VALDINO MARTINS DE
DEUS e auto de infração nº 49871/2011 onde se lê 00/04/0570 leia-se
27/01/2011; no que se refere ao autuado BASILIO BARBOSA FAUSTINO e auto de infração nº 189204/2011 onde se lê 00/04/0618 leia-se
16/03/2011; no que se refere ao autuado MESSIAS RODRIGUES DE
PAULA e auto de infração nº 80775/2011 onde se lê 00/04/0761 leia-se
06/08/2011; no que se refere ao autuado MARCONI PEREIRA SANTOS e auto de infração nº 45058/2011 onde se lê 00/04/0839 leia-se
23/10/2011; no que se refere ao autuado HENRIQUE MARINHO DE
FARIA e auto de infração nº 135054/2011 onde se lê 00/04/0898 leia-se
21/12/2011; no que se refere ao autuado MINERAÇÃO NOSSA
SENHORA DA ABADIA LTDA e auto de infração nº 74998/2011 onde
se lê 00/04/0770 leia-se 15/08/2011; no que se refere ao autuado APARECIDO DINIZ DE OLIVEIRA e auto de infração nº 90350/2011 onde
se lê 00/04/0851 leia-se 04/11/2011; no que se refere ao autuado MARTINHO CUSTODIO FILHO e auto de infração nº 150620/2011 onde se
lê 00/04/1230 leia-se 17/11/2011; no que se refere ao autuado PAULO
DE TARSO RUAS MIRANDA e auto de infração nº 75752/2011 onde
se lê 00/04/0600 leia-se 26/02/2011; no que se refere ao autuado
GETULIO LOPES MONTEIRO e auto de infração nº 90352/2011 onde
se lê 00/04/0630 leia-se 28/03/2011; no que se refere ao autuado
GETULIO LOPES MONTEIRO e auto de infração nº 90281/2011 onde
se lê 00/04/0625 leia-se 23/03/2011; no que se refere ao autuado JUAREZ JOSE DOS SANTOS e auto de infração nº 75357/2011 onde se lê
00/04/0600 leia-se 26/02/2011; no que se refere ao autuado JOSE EUSTAQUIO FERREIRA GOMES e auto de infração nº 76817/2011 onde
se lê 00/04/0620 leia-se 18/03/2011; no que se refere ao autuado JOSE
SOARES DOS SANTOS e auto de infração nº 67332/2011 onde se lê
00/04/0600 leia-se 26/02/2011; no que se refere ao autuado EMERSON
ALVES RIBEIRO e auto de infração nº 77355/2011 onde se lê
00/04/0600 leia-se 26/02/2011; no que se refere ao autuado ILDEFONSO DE LACERDA BUENO e auto de infração nº 71611/2011
onde se lê 00/04/0849 leia-se 02/11/2011; no que se refere ao autuado
FERNANDO DOS REIS MENDONÇA JUNIOR e auto de infração nº
74908/2011 onde se lê 00/04/0628 leia-se 26/03/2011; no que se refere
ao autuado IGO DA SILVA e auto de infração nº 21963/2011 onde se lê
00/04/0638 leia-se 05/04/2011; no que se refere ao autuado JOSE
HUMBERTO BORGES e auto de infração nº 84939/2011 onde se lê
00/04/0571 leia-se 28/01/2011; no que se refere ao autuado JOÃO
ANTONIO DE CARVALHO e auto de infração nº 133729/2011 onde
se lê 00/04/0773 leia-se 18/08/2011; no que se refere ao autuado FABIO
DE SOUZA NEVES e auto de infração nº 86578/2011 onde se lê
00/04/0763 leia-se 08/08/2011; no que se refere ao autuado ALIANO
GONÇALVES SANTIAGO e auto de infração nº 121604/2011 onde se
lê 00/04/0768 leia-se 13/08/2011; no que se refere ao autuado CREUSA
MARIA MENDES e auto de infração nº 119598/2011 onde se lê
00/04/0826 leia-se 10/10/2011; no que se refere ao autuado CREUSA
MARIA MENDES e auto de infração nº 119597/2011 onde se lê
00/04/0826 leia-se 10/10/2011; no que se refere ao autuado JOSE
FRANCISCO CHAVES e auto de infração nº 157306/2011 onde se lê
00/04/0704 leia-se 10/06/2011; no que se refere ao autuado CLEONIR
CARDOSO ALVES NETO e auto de infração nº 64415/2011 onde se lê
00/04/0907 leia-se 30/12/2011; no que se refere ao autuado CONSTRUTORA GOMES E LOURENÇO LTDA e auto de infração nº
74648/2011 onde se lê 00/04/0752 leia-se 28/07/2011; no que se refere
ao autuado PRISCILLA DIB e auto de infração nº 115213/2011 onde se
lê 00/04/0784 leia-se 29/08/2011; no que se refere ao autuado VENERIVALDO BEZERRA DIAS e auto de infração nº 67329/2011 onde se
lê 00/04/0592 leia-se 18/02/2011; no que se refere ao autuado GRANITOS SÃO SEBASTIÃO LTDA e auto de infração nº 100052/2011 onde
se lê 00/04/0893 leia-se 16/12/2011; no que se refere ao autuado NSC
MINERIOS GERAIS LTDA e auto de infração nº 109504/2011 onde se
lê 00/04/0788 leia-se 02/09/2011; no que se refere ao autuado NSC
MINERIOS GERAIS LTDA e auto de infração nº 78351/2011 onde se
lê 00/04/0788 leia-se 02/09/2011; no que se refere ao autuado NSC
MINERIOS GERAIS LTDA e auto de infração nº 109505/2011 onde se
lê 00/04/0788 leia-se 02/09/2011; no que se refere ao autuado DELZA
CANDIDO SILVA e auto de infração nº 163058/2011 onde se lê
00/04/0820 leia-se 04/10/2011; no que se refere ao autuado FRANCISCO ELIAS PEREIRA e auto de infração nº 98400/2011 onde se lê
00/04/0669 leia-se 06/05/2011; no que se refere ao autuado FILOGONIO JUNIOR DE CASTRO e auto de infração nº 84968/2011 onde se
lê 00/04/0663 leia-se 30/04/2011; no que se refere ao autuado JORGE
MELO FRANCO LAFETA e auto de infração nº 128984/2011 onde se
lê 00/04/0830 leia-se 14/10/2011; no que se refere ao autuado JOSE
ROBERTO FERREIRA e auto de infração nº 74944/2011 onde se lê
00/04/0654 leia-se 21/04/2011; no que se refere ao autuado MARGARIDA VIEIRA DA SILVA e auto de infração nº 130073/2011 onde se lê
00/04/0798 leia-se 12/09/2011; no que se refere ao autuado MGM
COMBUSTIVEIS LTDA e auto de infração nº 161329/2011 onde se lê
00/04/0751 leia-se 27/07/2011; no que se refere ao autuado MARIA
DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA e auto de infração nº
74943/2011 onde se lê 00/04/0654 leia-se 21/04/2011; no que se refere
ao autuado MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE OLIVEIRA e auto de
infração nº 90325/2011 onde se lê 00/04/0704 leia-se 10/06/2011; no
que se refere ao autuado MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE OLIVEIRA e auto de infração nº 90326/2011 onde se lê 00/04/0704 leia-se
10/06/2011; no que se refere ao autuado LEONARDO ANTONIO DOS
SANTOS e auto de infração nº 116175/2011 onde se lê 00/04/0759
leia-se 04/08/2011; no que se refere ao autuado FRANCISCO JOSE
AGUIAR PAIXÃO e auto de infração nº 135004/2011 onde se lê
00/04/0787 leia-se 01/09/2011; no que se refere ao autuado GETULIO
LOPES MONTEIRO e auto de infração nº 115212/2011 onde se lê
00/04/0784 leia-se 29/08/2011; no que se refere ao autuado CLAUDIO
CESAR SOARES e auto de infração nº 74902/2011 onde se lê
00/04/0624 leia-se 22/03/2011; no que se refere ao autuado EDNA
APARECIDA DA SILVA e auto de infração nº 155797/2011 onde se lê
00/04/0687 leia-se 24/05/2011; no que se refere ao autuado ANTONIO
MAURICIO DA SILVA e auto de infração nº 135053/2011 onde se lê
00/04/0874 leia-se 27/11/2011; no que se refere ao autuado CELSO
GODINHO DOS REIS e auto de infração nº 77569/2011 onde se lê
00/04/0772 leia-se 17/08/2011; no que se refere ao autuado MARIA DE
LOURDES PEREIRA e auto de infração nº 45199/2011 onde se lê
00/04/0677 leia-se 14/05/2011; no que se refere ao autuado AFONSO
CELSO DIAS e auto de infração nº 75557/2011 onde se lê 00/04/0705
leia-se 11/06/2011; no que se refere ao autuado MARIA DE FATIMA
SANTOS e auto de infração nº 45020/2011 onde se lê 00/04/0865
leia-se 18/11/2011; no que se refere ao autuado MARCELO
MACHADO DA SILVA e auto de infração nº 90356/2011 onde se lê
00/04/0631 leia-se 29/03/2011; no que se refere ao autuado MARCO
ANTONIO PAVANI e auto de infração nº 136512/2011 onde se lê
00/04/0780 leia-se 25/08/2011; no que se refere ao autuado MARCO
ANTONIO PAVANI e auto de infração nº 115214/2011 onde se lê
00/04/0784 leia-se 29/08/2011; no que se refere ao autuado GETULIO
LOPES MONTEIRO e auto de infração nº 89170/2011 onde se lê
00/04/0637 leia-se 04/04/2011; no que se refere ao autuado DEVENIL
ESTEVÃO SANTOS e auto de infração nº 70684/2011 onde se lê
00/04/0576 leia-se 02/02/2011; no que se refere ao autuado TEREZINHA REVALINA TAVARES e auto de infração nº 47925/2011 onde se
lê 00/04/0872 leia-se 25/11/2011; no que se refere ao autuado LIEZEL
NOGUEIRA e auto de infração nº 102551/2011 onde se lê 00/04/0730
leia-se 06/07/2011; no que se refere ao autuado EDUARDO JOSE DE
CASTRO e auto de infração nº 157307/2011 onde se lê 00/04/0704
leia-se 10/06/2011; no que se refere ao autuado MATIAS JOHANES
HENRIQUE MICHELS e auto de infração nº 90363/2011 onde se lê
00/04/0634 leia-se 01/04/2011; no que se refere ao autuado SALVADOR GONÇALVES CABECEIRA e auto de infração nº 89228/2011
onde se lê 00/04/0655 leia-se 22/04/2011; no que se refere ao autuado
RICARDO MARTINS LEITE e auto de infração nº 198673/2011 onde
se lê 00/04/0740 leia-se 16/07/2011; no que se refere ao autuado GEISON SEBASTIÃO DA SILVA LADISLAU e auto de infração nº
82050/2011 onde se lê 00/04/0707 leia-se 13/06/2011; no que se refere
ao autuado GILCELIO GOMES DOS SANTOS e auto de infração nº
191378/2011 onde se lê 00/04/0904 leia-se 27/12/2011; no que se refere
ao autuado GETULIO LOPES MONTEIRO e auto de infração nº
76871/2011 onde se lê 00/04/0630 leia-se 28/03/2011; no que se refere
ao autuado GILBERTO RODRIGUES SOARES e auto de infração nº
139779/2011 onde se lê 00/04/0726 leia-se 02/07/2011; no que se refere
ao autuado ELTON FERREIRA OLIVEIRA e auto de infração nº
77454/2011 onde se lê 00/04/0617 leia-se 15/03/2011; no que se refere
ao autuado CLAUDINEI PEREIRA DE SOUSA e auto de infração nº
81418/2011 onde se lê 00/04/0681 leia-se 18/05/2011; no que se refere
ao autuado EVANDRO HORACIO PINTO e auto de infração nº
125755/2011 onde se lê 00/04/0688 leia-se 25/05/2011; no que se refere
ao autuado EVANDRO HORACIO PINTO e auto de infração nº
125756/2011 onde se lê 00/04/0688 leia-se 25/05/2011; no que se refere
ao autuado ALISSON GALDINO DOMICIANO e auto de infração nº
179004/2011 onde se lê 00/04/0615 leia-se 13/03/2011; no que se refere
ao autuado JOSE EVARISTO FERREIRA e auto de infração nº
96731/2011 onde se lê 00/04/0738 leia-se 14/07/2011; no que se refere
ao autuado CARLOS ROBERTO DA SILVA e auto de infração nº
42693/2011 onde se lê 00/04/0604 leia-se 02/03/2011; no que se refere
ao autuado MARCO DIAS DE CASTRO CORTES e auto de infração
nº 93375/2011 onde se lê 00/04/0849 leia-se 02/11/2011; no que se
refere ao autuado NILTA SOBRAL ROSA e auto de infração nº
97027/2011 onde se lê 00/04/0795 leia-se 09/09/2011; no que se refere
ao autuado JULIO HENRIQUE FERREIRA e auto de infração nº
75755/2011 onde se lê 00/04/0715 leia-se 21/06/2011; no que se refere
ao autuado EVANDRO FONSECA CARDOSO e auto de infração nº
74919/2011 onde se lê 00/04/0646 leia-se 13/04/2011; no que se refere
ao autuado FREDERICO SOARES DA SILVA e auto de infração nº
141653/2011 onde se lê 00/04/0828 leia-se 12/10/2011; no que se refere
ao autuado JACIRA CORREIA ALVES e auto de infração nº
125778/2011 onde se lê 00/04/0710 leia-se 16/06/2011; no que se refere
ao autuado AGUINALDO GERALDO DA SILVEIRA e auto de infração nº 79715/2011 onde se lê 00/04/0672 leia-se 09/05/2011; no que se
refere ao autuado BONARGILA LTDA e auto de infração nº 97029/2011
onde se lê 00/04/0820 leia-se 04/10/2011; no que se refere ao autuado
ITA SOLDAS ME e auto de infração nº 74920/2011 onde se lê
00/04/0646 leia-se 13/04/2011; no que se refere ao autuado RENATO
MARQUES DE QUEIROZ e auto de infração nº 13365/2011 onde se lê
00/04/0603 leia-se 01/03/2011; no que se refere ao autuado IVO VENTURA e auto de infração nº 71583/2011 onde se lê 00/04/0564 leia-se
21/01/2011; no que se refere ao autuado RENE ANTONIO DE CARVALHO e auto de infração nº 88581/2011 onde se lê 00/04/0600 leia-se
26/02/2011; no que se refere ao autuado GCR EMPREENDIMENTOS
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