TJMG 07/05/2015 - Pág. 10 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESMERALDAS/MG
EDITAL N° 002/2015
CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO
ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE ESMERALDAS-MG, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01
DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA SUPLEMENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CONSELHEIROS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS/MG, no
uso das suas atribuições legais, torna público que com fundamento na
Lei Federal n°. 8.069, de 13 de Julho de 1990, na Lei Municipal n°.
1794/2000, estarão abertas as inscrições a partir das 08:00 horas do
dia 05/05/2015 até às 17:00 horas do dia 03/06/2015 para as inscrições
para o processo seletivo e eleitoral dos Conselheiros Tutelares sendo
06 (seis) vagas para titulares e 10 (dez) vagas para suplentes em caráter suplementar.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O CONSELHO TUTELAR é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, definidos em lei.
-O exercício efetivo da função de Conselheiro tutelar constitui serviço
público relevante, remunerado pelo Poder Executivo, exigindo-se, para
tanto, dedicação exclusiva.
1.2.1 - O candidato eleito somente tomará posse, se declarar por escrito
e comprovar, mediante apresentação de carteira de trabalho, ou pedido
de licença ou exoneração, que não possui nenhum outro vínculo empregatício e/ou que não se encontra no exercício de outro cargo ou função
pública ou privada.
1.2.2 – O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação exclusiva, sendo-lhe vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar
com qualquer atividade, cargo ou função, público ou privado, sendo-lhe
facultado, nos termos da Lei Municipal, a opção pelo vencimento que
melhor convier ao Conselheiro, nos casos em que for servidor público
municipal.
1.3 – O Município de Esmeraldas/MG conta com 2 (dois) Conselhos
Tutelares, que funcionará no bairro centro em Esmeraldas.
- O Conselho Tutelar é composto de 10 (dez) membros titulares, com
mandato previsto de 05(cinco) meses, sendo de 01 de agosto a 31 de
dezembro de 2015.
– Os membros dos Conselhos Tutelares serão escolhidos por voto
direto, secreto e facultativo dos cidadãos eleitores no Município, cadastrados para tal fim, após aprovados em processo seletivo e considerados
aptos em avaliação psicológica.
– Serão responsáveis pela operacionalização do processo de seleção e
escolha dos Conselheiros Tutelares, o CMDCA e a comissão Eleitoral,
conforme deliberação em plenária do CMDCA.
– A participação no processo de seleção prévia está condicionada à
comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes deste Edital.
– Ao se inscrever no presente processo seletivo/eletivo, o candidato
estará concordando automaticamente com todos os termos estatuídos
neste Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições preliminares serão efetuadas:
2.1.1 – Na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
de Esmeraldas, localizada na Rua Benedito Valadares nº 238, Centro
Esmeraldas/MG.
2.1.2 – Período de 05/05/2015 a 03/06/2015, no horário de 08:00 às
17:00, de segunda à sexta-feira.
III – DOS REQUESITOS PARA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
3.1 – Aqueles que desejarem se candidatar ao cargo de Conselheiro
Tutelar deverão proceder à sua inscrição preliminar, mediante as
seguintes condições:
a) Preencher formulário próprio, fornecido no local da inscrição:
b) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil; certidão
dos Fóruns Cível, Criminal e Juizados Especial Cível e Criminal da
Comarca de Esmeraldas;
c) Possuir Idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada através de
original e cópia do documento de identidade ou equivalente com foto;
d) Residir no município de Esmeraldas há mais de 02 (dois) anos, na
data da inscrição, comprovada através da apresentação de original e
cópia das contas de luz, ou água, ou telefone, ou correspondência bancária ou comercial em seu nome;
e) Estar em gozo dos direitos políticos, comprovando através de certidão do Cartório Eleitoral;
f) Apresentar original e cópia do certificado de conclusão do Ensino
Médio ou equivalente;
g) Apresentar 02 (duas) fotos 3x4 recentes.
3.1.1 – No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a fotocópia dos
documentos exigidos e apresentar o original destes.
3.2 – Não serão admitidas emendas à inscrição preliminar e nem a juntada de qualquer documentação após o final do prazo fixado no item
2.1.2.
3.3 – A inscrição preliminar dos candidatos deverá ser feita pessoalmente na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social de Esmeraldas, sendo permitida a inscrição por procuração,
desde que esta seja com firma reconhecida em cartório e o procurador
esteja munido da documentação original do candidato, bem como apresente seu documento de identidade original.
3.4 – A Comissão Eleitoral avaliará se as preliminares realizadas estão
instruídas com a documentação pertinente, atendendo às condições exigidas pelo item 3.1 do presente edital.
3.4.1 – A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista no item 3.1, alínea “b”, dar-se-á através da avaliação,
pela Comissão Eleitoral, do inteiro teor das certidões apresentadas,
sendo vedada a habilitação como pré-candidato, daquele que possua
Certidão Positiva de Antecedentes Criminais e/ou contenha, contra si,
medida judicial de caráter civil.
3.5 – Ausentes os requisitos exigidos pelo item 3.1 deste edital, a comissão Eleitoral indeferirá a homologação da inscrição preliminar.
3.6 – Serão considerados pré-candidatos somente aqueles cuja inscrição
preliminar for homologada pela Comissão Eleitoral.
3.7 – A homologação das inscrições preliminares dar-se-á no dia
08/06/2015, às 10:00 horas, através de publicação da lista dos précandidatos na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Esmeraldas pelo CMDCA.
IV- DA APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
4.1 – A aptidão para o trabalho social será avaliada através de seleção
prévia realizada em duas etapas, a saber:
a) 1ª etapa: prova escrita, de caráter eliminatório;
2ª etapa: avaliação psicológica.
4.2 – Da prova escrita
a) Só participação da prova escrita os pré-candidatos, ou seja, aqueles
cujas inscrições forem homologadas pela Comissão Eleitoral, nos termos do item 3.4 deste Edital;
b) A prova escrita terá caráter eliminatório e será realizada no dia
14/06/2015 Horário 09:00 às 12:00, sendo que o local da prova será
definido após apuração do números de inscrições.
c) O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO constando data, horário e local
em que os candidatos deverão se apresentar para realização da prova
escrita, será disponibilizados com antecedência mínima de 03 (três)
dias úteis, devendo ser retirado pelo candidato, em data a ser divulgada
oportunamente, na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Esmeraldas pelo CMDCA, de 08:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira;
d) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para
o início, munido de caneta esferográfica tinta azul, cédula de identidade
(RG), comprovante de inscrição e Cartão de Identificação.
e) Caso o candidato não possua, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá apresentar documento que ateste registro de ocorrência em
órgão policial ou protocolo de 2ª via, juntamente com outro documento
oficial, com foto, que o identifique. Caso não haja tempo hábil para tais
procedimentos, o caso deverá ser analisado pela Comissão Eleitoral.
f) O candidato que não portar o Comprovante de Inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de pré-candidatos e que
apresente documento de identidade com foto.
g) Na prova escrita avaliar-se-ão conhecimentos da língua portuguesa,
conhecimentos gerais sobre atualidades, conhecimentos específicos
relacionados à área da criança e adolescente – especialmente as disposições contidas na Lei 8069/90, no que se referem às atribuições do
Conselho Tutelar, políticas públicas, rede de atendimento voltado à proteção e defesa da criança e do adolescente – além de conhecimentos
básicos de informática.
h) Para realização da prova escrita será fornecido 01 (um) caderno de
prova contendo as questões, 01 (uma) folha de resposta e 01 (uma)
folha para redação.
i) A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões objetivas de
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múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada uma delas, e uma redação no valor de 40 (quarenta) pontos.
j) Cada questão da prova será composta de 04 (quatro) alternativas,
havendo somente uma alternativa correta.
k) O candidato deverá assinalar as respostas na folha de gabarito, que
será o único documento válido para a correção da prova.
l) Atribuir-se-á nota zero à questão:
I - com mais de 01 (uma) opção assinalada;
II - sem opção assinalada;
III – com rasura ou ressalva;
IV – assinalada a lápis;
V - quando a alternativa assinalada for incorreta.
m) Terminado o tempo da prova, a folha de resposta e a folha de redação deverão ser entregues sem protelação.
n) A nota máxima atribuída a cada prova será de 100 (cem) pontos.
o) O candidato que não obter 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova estará, automaticamente, eliminado.
p) A redação deverá ser feita à tinta, respeitando o tema e o espaço destinado à sua confecção e será corrigida com observância da correta utilização da língua portuguesa, coerência e coesão com o tema sugerido.
q) Será considerada nula a prova do candidato que se ausentar do
recinto, durante sua realização, sem acompanhamento do Fiscal.
r) Não Haverá segunda chamada para as provas, nem a realização destas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados.
s) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone,
relógio, celular, fones de ouvido, receptor, gravador, calculadoras ou
similares), livros, códigos ou qualquer outro material de consulta, bem
como a utilização de boné, chapéu, bermudas ou similares.
t) Será retirado do recinto de realização da prova e eliminado do processo de seleção, o pré-candidato que:
I – tiver atitude de descaso e desrespeito com qualquer dos integrantes
da Comissão Eleitoral, do CMDCA, fiscais ou autoridades presentes
inerentes ao processo;
II – for surpreendido em flagrantes comunicação com outro candidato
ou pessoa estranha, por gestos verbalmente ou por escrito, bem como
utilizando-se de qualquer material proibido por este Edital.
u) A publicação do resultado da prova escrita e a convocação para as
próximas etapas dar-se-á no dia 16/06/2015, mediante afixação de lista
dos aprovados na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social de Esmeraldas e repartições públicas pelo CMDCA.
v) Não será permitido o acesso às provas escritas após exaurido o prazo
previsto para recurso.
4.3 – Avaliação Psicológica.
a) A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo
avaliar o candidato nos seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e caraterísticas de personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia.
b) A Avaliação Psicológica será constituída por Psicólogos inscritos e
regulares no Conselho Regional de Psicologia.
c) Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente pré-candidatos aprovados na prova escrita, ou seja, aqueles que obtiverem, no
mínimo 60% de aproveitamento.
d) O ato contendo a relação dos candidatos convocados, as datas, os
horários e os locais em que deverão se apresentar para serem submetidos à avaliação Psicológica, será previamente afixado na Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Esmeraldas pelo
CMDCA, devendo o candidato comparecer e se apresentar ao local
determinado, pelo menos com 01(uma) hora de antecedência, munido
do Cartão de Informação e de original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se que o candidato apresente-se alimentado e com
roupas confortáveis, pois deverá ficar á disposição do Setor de Psicologia no horário de 08 às 17 horas.
e) O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinado pelo CMDCA será eliminado do
Processo Seletivo.
f) Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação
Psicológica, nem realização desta fora dos Horários e locais marcados
para todos os candidatos convocados.
g) O candidato convocado será avaliado através de técnicas e instrumentos psicológicos, de caráter objetivo e científico, aprovados pelo
Conselho Federal de Psicologia – CFP, que consistirão de aplicação
individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitivas, aptidão e personalidade.
h) Os requisitos do perfil psicológico necessários ao exercício do cargo
de Conselheiro Tutelar referem-se à Inteligência, aptidão e personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente,
seu modo habitual de comportar-se e de resistir com equilíbrio às adversidades e/ou pressões do cotidiano.
i) A Avaliação Psicológica resultará em Laudo Psicológico descritivo e
conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.
j) O resultado da Avaliação Psicológica será efetuado pelos conceitos
de “APTO” e “INAPTO”; e todos os resultados serão referendados pelo
Psicólogo responsável pela avaliação.
k) Será considerado APTO o candidato que apresentar, na sua Avaliação Psicológica, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo Conselheiro Tutelar.
l) Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua
Avaliação Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico
necessário ao exercício do cargo de Conselheiro Tutelar.
m) O candidato considerado INAPTO será eliminado do certame.
n) O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá
recorrer da decisão, conforme o item 6.3 deste Edital.
V – DOS RESULTADOS
5.1 – O pré-candidato que alcançar média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova escrita e aprovação na avaliação psicológica,
será proclamado candidato habilitado para participar das eleições.
5.2 – Encerrada a avaliação psicológica dos pré-candidatos, a Comissão
Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias para publicar o resultado habilitados a disputa do pleito eleito.
VI-DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
6.1 – Todos os recursos deverão ser identificados, protocolados na sede
da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de
Esmeraldas pelo CMDCA, apresentados por escrito, dirigidos à Comissão Eleitoral, de Maneira fundamentada, indicando as suas razões, nos
prazos previstos por este Edital, sob pena de não conhecimento.
6.2 – todas as decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas,
mediante afixação de seu inteiro teor na sede da Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social de Esmeraldas e repartições
públicas pelo CMDCA.
6.3 – O prazo de recurso para qualquer impugnação deverá ser homologado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
junto a Comissão Eleitoral e CMDCA no prazo de 1 (um) dia útil após
a publicação da etapa correspondente.
6.4 – A decisão final relativa aos recursos caberá à Comissão Eleitoral
que poderá, inclusive, antes da decisão, fazer novas diligencia, sendo
referendada pelo Ministério Público.
VII – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
7.1 – Transcorrido o prazo para a interposição dos recursos pertinentes,
o Edital do resultado final dos membros será afixado na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Esmeraldas
e repartições públicas pelo CMDCA, no dia 23/06/2015, estando habilitados a concorrer no processo eleitoral todos os Candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da prova
escrita e forem aptos na avaliação psicológica.
VIII – DOS VOTANTES
8.1 – Poderão votar todos os cidadãos eleitores de Esmeraldas, maiores de 16 (dezesseis) anos, que estiverem em situação regular junto a
Justiça Eleitoral.
8.2 – Não poderão votar eleitores de outros municípios.
8.3 – Os eleitores deverão apresentar à mesa receptora, o título eleitoral
e documento oficial com foto, no momento da votação.
8.4 – Não será permitido voto por procuração.
IX – DA VOTAÇÃO
9.1 – A votação será realizada no dia 12/07/2015, no horário de 08:00
às 17:00.
9.2 – Os candidatos aptos a eleição deverão fazer sua campanha eleitoral a partir do dia 24/06/2015 às 00:00 horas, sendo encerrada no dia
11/07/2015 as 23:00 horas.
9.3 – Aos votantes que estiverem presentes no local da votação às
17:00, serão distribuídas senhas e concluído o processo de votação.
9.4 – O voto será em cédula própria, que terá impresso em ordem alfabética o nome ou apelido dos candidatos, com seu respectivo número
de registro, e para ser válida, deverá ser rubricada pelos integrantes
da mesa.
9.5 – É vedada a formação de chapas de candidatos, concorrendo cada
um individualmente.
9.6 – O eleitor só poderá votar apenas em 01 (um) candidato, assinalando um X no quadro correspondente ao nome dele.
9.7 – Os candidatos poderão fiscalizar e indicar um fiscal para o acompanhamento do processo de votação e um fiscal para acompanhar a apuração. Os nomes dos fiscais deverão ser indicados à Comissão Eleitoral
na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de
Esmeraldas no CMDCA, com 03 (três) dias úteis antes das eleições.
9.8 – É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação ou
quaisquer tipos de anúncios em benefício de um ou mais candidatos,
salvo, em redes sociais (Twitter, facebook, Orkut, Youtube...) na internet, e, admitindo-se apenas a realização de debates, entrevistas e distribuição de panfletos até o dia 11/07/2015.
9.9 – Fica proibida a propaganda inverídica, insidiosa ou tendenciosa,
que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
9.10 – Não será permitido, no local onde se der a votação, qualquer tipo
de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento dos votantes durante o horário da votação.
9.11 – A relação dos locais de votação deverá ser afixada na Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de Esmeraldas pelo
CMDCA, até o dia 26/06/2015.
X-DA APURAÇÃO
10.1 – Encerrada a votação, proceder-se-á, imediatamente, a contagem
dos votos, pelas mesas receptoras e apuradoras, sob a supervisão da
Comissão Eleitoral, no local indicado pelo CMDCA e fiscalizado pelo
Ministério Público nos termos da Lei Municipal 1794/00 e Lei Federal
8.069/90, Art. 139.
10.2 – Concluída a apuração, o CMDCA proclamará o resultado do
pleito, publicando os nomes dos eleitos e o número de votos recebidos.
10.3 – O recurso de impugnação deverá ser identificado, apresentado
por escrito ao Presidente do CMDCA e Comissão Eleitoral, devidamente fundamentado com as razões da irresignação, na Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.
10.4 – Serão indeferidos liminarmente os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados, bem como os interpostos fora
do prazo.
10.5 – Os recursos interpostos serão analisados em até 03 (três) dias
úteis, conforme o Edital 002/2015.
10.6 – Serão considerados Conselheiros Tutelares titulares os 6 (seis)
candidatos que obtiverem maior número de votos.
10.7 – Em caso de empate do(a) último(a) Conselheiro(a) considerarse-á escolhido(a) o(a) mais velho(a).
10.8 - Serão considerados Conselheiros Tutelares Suplentes os candidatos que seguirem aos titulares na ordem de classificação de votos a
partir do 7° (sétimo) lugar.
XI – DA CAPACITAÇÃO
11.1 – Da Capacitação
a) Somente estarão aptos a participar do curso de capacitação os eleitos e suplentes.
b) O Curso de Capacitação e suas atividades, terá carga horária de 08:00
horas, durante 01 (um) dia, nos dias os horários serão divulgados pelo
CMDCA.
XII – DA POSSE
12.1 – A posse dos eleitos dar-se-á mediante ato de nomeação do Prefeito Municipal, em solenidade com presença do CMDCA, Ministério
Público, Juíza da Comarca de Esmeraldas e demais autoridades.
12.2 – No ato da posse o eleito assinará um termo declarando não exercer qualquer atividade que seja incompatível com o exercício da função
de Conselheiro Tutelar, e o horário de trabalho, constando ainda suas
responsabilidades, direitos e deveres, observada a vedação contida cos
incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
12.3 – O exercício da função de Conselheiro tutelar não implica vínculo
funcional ou trabalhista para com o Município.
12.4 – Os Conselheiros Tutelares fazem jus ao vencimento mensal de
1.200,00 (Um mil e Duzentos Reais ), por uma jornada de trabalho de
08:00 (oito horas) diárias e 40:00 (quarenta horas) semanais, conforme
escala previamente aprovada pelo CMDCA. Serão realizados plantões
noturnos, inclusive em feriados e finais de semana.
12.5 – Os suplentes só terão direito a serem remunerados quando estiverem no pleno exercício da função.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O CMDCA indicará por meio de resolução específica, as instâncias eleitorais que serão responsáveis pela organização do pleito, bem
como por toda a condução do processo de escolha, especificando as
respectivas competências.
12.2 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão
Organizadora do Pleito.
Esmeraldas, 04 de maio de 2015.
Lúcia Forzan da Silva
Presidente do CMDCA
Documentos para inscrição:
Atestado de reconhecida idoneidade moral,lavrado por duas pessoas
residentes em Esmeraldas;
Atestado de bons antecedentes, comprovado por certidão do CARTÓRIO Distribuidor Civil e Criminal da Comarca e/ou apresentação de
protocolo de Fórum, sujeito à verificação;
Idade superior a vinte e um (21) anos, devendo ser comprovado com
apresentação de cópia autenticada da carteira de identidade ou copia
simples com a apresentação da carteira de identidade original;
Residir no município há mais de dois (2) anos, comprovadamente (atestado por duas pessoas);
Esta em gozo dos seus direitos políticos, comprovando com cópia do
documento de votação da ultima eleição com a apresentação original;
Ter concluído o 2º grau (ensino médio) comprovando com apresentação de uma cópia do Certificado de Conclusão com apresentação do
original;
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84 cm -06 693736 - 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUGENÓPOLIStorna pública a
realização do Pregão Presencial n.º 019/2015 - Objeto: contratação de
empresa para prestação de serviços mecânicos - Abertura: 19/05/2015,
às 14h00min, à Praça Ângelo Rafael Barbuto, 58, Centro – Edital disponível a partir de 07/05/2015. Informações pelo telefone 0xx 32 3724
– 1133 e 32 3724 1137, no horário de 08hs às 16h30min.
2 cm -06 693877 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG –RETIFICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO – Nº 082/2015: O Município de
Extrema, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público
que fará realizar às 09:00 horas do dia 08 de junho de 2015, em sua
sede, Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1.624 – Ponte Nova,
a habilitação para o Processo Licitatório nº 082/2015, Concorrência
Pública nº 006/2015, referente à contratação de empresa para terceirização de mão de obra, que ocorreria às 09:00 horas do dia 06 de junho
de 2015. Os editais estão à disposição dos interessados no local acima
mencionado. Maiores informações, pelo telefone (035) 3435–4635, das
13:00 às 17:00 horas. Extrema, 06 de maio de 2015.
3 cm -06 693672 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG– RETIFICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO – Nº 083/2015: O Município de
Extrema, através do Pregoeiro, torna público que fará realizar às 09:00
horas do dia 11/05/2015, em sua sede Av. Delegado Waldemar Gomes
Pinto, 1624, B. Ponte Nova, a habilitação para o processo licitatório nº
083/2015, pregão presencial nº 054/2015, referente à contratação de
empresa para realização de Oficina de Teatro e Orientação Artística,
que ocorreria às 09:00 horas do dia 06/05/2015. Os editais estão à disposição dos interessados no local acima mencionado. Maiores informações pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (035)
3435– 4504. Extrema, 06 de maio de 2015.
3 cm -06 693673 - 1
Prefeitura Mun. de Felício dos Santostorna público a abertura do Proc.
Licitatório, mod. PREGÃO PRESENCIAL, Nº.040/2015, “MENOR
PREÇO POR ITEM”,ref. Aquisição de materiais diversos para construção de pontes e mata-burros. A entrega dos envelopes será até 14:00
hs do dia 19/05/2015, no Dep. de licitações. Inf: Tel:38 3523 -1281ou
e-mail:[email protected]. Mateus de L. L. Soares – Pref. Mun.
2 cm -06 693633 - 1
MUNICIPIO DE FLORESTAL - NOTA DE CANCELAMENTO.
REFERENCIA: Cancelamento do Processo Licitatório nº 009/2015 –
Tomada de Preços nº 007/2015. Aquisição de lanche para atender as
necessidades dos diversos Departamentos desta Prefeitura. O Município de Florestal, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob o nº 18.313.833/0001-78, com sede na Rua Benedito Valadares, nº
243, informa que a pedido do Departamento de Administração procedeu ao cancelamento do Processo Licitatório nº 009/2015 – Tomada de
Preços nº 007/2015, que tinha por objetivo a Aquisição de lanche para
atender as necessidades dos diversos Departamentos desta Prefeitura,
em virtude do alto valor das propostas apresentadas em 28/04/2015
pela Licitante superando o valor estimativo deste Processo Licitatório.
Florestal, 06 de maio de 2015. Herbert Fernando Martins de Oliveira.
Prefeito Municipal.
3 cm -06 693654 - 1
MUNICIPIO DE FLORESTAL. Extrato do Contrato 015/2015 relativo ao processo licitatório nº 016/2015 – inexigibilidade nº 001/2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Florestal. Contratado: MINAS
TREKKING EVENTOS LTDA – ME. Objeto: Contratação de pessoa
jurídica para organização e realização do Circuito Mineiro de Trekking
em nosso Município. Recurso orçamentário: F224 - Fonte de recurso
1.00.00. Valor total do contrato: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Vigência: 05/05/2015 à 05/07/2015. Herbert Fernando Martins de Oliveira.
Prefeito Municipal
2 cm -06 693696 - 1
Prefeitura Municipal de Formoso/MG- Resultado da CP, n°001/2014
para contratação de empresa para a complementação de estradas vicinais, com execução de obras de terraplenagem e drenagem superficial, em 36,50 km, nos Projetos de Assentamento do Município de
Formoso/MG, além da construção de pontes em concreto armado,
sendo duas com 30 metro e um com 20 metros; sobre o córrego Piratinga nos projetos de Assentamento Capão do mel e São Cristóvão e
outra com 30 metros sobre o córrego Gentil no projeto de Assentamento São Francisco, todas no município de Formoso/MG, conforme
especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico –
Anexo I do edital. A empresa Mappa Engenharia Ltda, inscrita sob
o CNPJ 02.060.883/0001-50, ganhou a licitação, com o valor de
1.800.547,41(um milhão, oitocentos mil, quinhentos e quarenta e sete
reais e quarenta e um centavo). Fso/MG, 05/05/2015, Antônio Moreira
dos Santos Neto, presidente da CPL.
4 cm -06 693912 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONZAGA- EXTRATOS DE ATA
DE REGISTRO DE PREÇO 06/2015, PL 08/2015, Pregão Presencial
08/2015. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição
parcelada de gêneros alimentícios para as Secretarias do Município de
Gonzaga - MG. Contratadas: Alimentus Vale do Aço Com. At. Gen.
Alimentícios, no valor total de R$ 52.971,85, Distribuidora de Carnes
S&L Ltda, no valor total de R$ 3.528,00, João Lemos Perpétuo ME, no
valor total de R$ 101.013,75 e Stop Shop Supermercado Ltda ME, no
valor total de R$ 134.094,68. Vigência: 01/04/2015 a 31/03/2016. Julio
Maria de Sousa - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONZAGA- EXTRATO DE
TERMO DE ADESÃO 01/2015. Objeto: Adesão à Ata de Registro de
Preço da Prefeitura Municipal de São João Evangelista – Concorrência
nº. 02/2014, para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva de pontos de iluminação pública das vias públicas de Gonzaga
– MG. Contratada: Ótima Empreendimentos e Construções Ltda, no
valor total de R$ 33.698,28. Vigência: 12 meses a contar de 14/04/2015.
Julio Maria de Sousa - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONZAGA- EXTRATO DE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 07/2015, PL 10/2015, Pregão Presencial
10/2015. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição
de material esportivo para a Prefeitura Municipal de Gonzaga. Contratadas: Comercial Ola Ltda, no valor total de R$ 78.414,00, Escomed
Dist de Art. Medicos e Educacionais, no valor total de R$ 28.894,00 e
Master Comércio de Material Escolar, no valor total de R$ 17.934,00.
Vigência: 16/04/2015 a 15/04/2016. Julio Maria de Sousa - Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONZAGA- EXTRATO DE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 08/2015, PL 11/2015, Pregão Presencial 11/2015. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde. Contratadas: Alfalagos LTDA, no valor total de
R$ 105.431,00, Cofarminas Comércio de Produtos Farmaceuticos Ltda,
no valor total de R$ 147.605,60, Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor total de R$ 72.332,50 e Valemac Ltda, no valor
total de R$ 69.194,50. Vigência: 22/04/2015 a 21/04/2016. Julio Maria
de Sousa - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONZAGA- EXTRATO DE
TERMO ADITIVO 01/2015. Dispensa 38/2014, contrato 87/2014.
Objeto: construção de melhorias sanitárias no Município de Gonzaga,
conforme convênio nº. 285/2012 celebrado entre Gonzaga e o Estado
de Minas Gerais - SEDESE. Contratadas: LAG Construções Ltda. Com
fundamento no art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, o prazo de vigência do
citado contrato, por meio deste termo aditivo, fica prorrogado por mais
90 dias, a contar de 05/04/2015. Julio Maria de Sousa - Prefeito Municipal. Gonzaga, 05/04/2015.
10 cm -06 693701 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONZAGA/MG- RATIFICAÇÃO - Processo de Dispensa nº. 06/2015. O Município torna pública
a RATIFICAÇÃO, pelo prefeito municipal, do Processo de Dispensa
nº. 06/2015, com a contratação de Diângela Maruska Coelho Figueiredo, para atender a demanda da população em vulnerabilidade Social
de Gonzaga que necessita de serviços advocatícios na Comarca de
Virginópolis - MG, de acordo com o contrato nº12/2015, assinado
em 30/04/2015. Vigência do contrato: até 28/01/2016. Valor Global:
R$7.560,00. Julio Maria de Sousa - Prefeito Municipal de Gonzaga.
2 cm -06 693713 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR VALADARES – MG
MANDADO DE CITAÇÃO POR EDITAL
IZABEL CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº
04.071/15-6 instaurado através da Portaria nº 5.090, de 02 de março
de 2015, que tem como objetivo de apurar o Abandono de Cargo do
(a) servidor (a) IZABEL CRISTINA DE SOUZA GONÇALVES –
matrícula 131.822, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviço
Público, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, encontrando-se
faltosa desde 15 de julho de 2.014, e não tendo se apresentado até a
presente data, fica incurso nas sanções dos artigos 35 e 246 do Estatuto do Funcionário Público Municipal (E.F.P.M) Lei nº 2097 de 07
de junho de 1974, e constando dos autos, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, fica pelo presente edital, citado para no dia 05
de maio de 2015, às 14:00 horas, comparecer, sob pena de revelia,
perante à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, situada na
Rua Graça Aranha, nº 549, Bairro Esplanada, nesta cidade, na sala de
reuniões do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares, sede da Comissão Permanente de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPAD, a
fim de ser interrogado(a) sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência
do (a) indiciado (a), conforme determina a Lei nº 2.097/74(art. 238 §
único) é expedido o presente edital, a serem publicados no órgão oficial
de Minas Gerais e Diário Oficial Eletrônico, por 02 (duas) vezes consecutivas com intervalo de 08 (oito) dias. Fica citado também, para na
condição de indiciado, podendo se fazer assistir por advogado, acompanhar toda a instrução do processo, bem como, para no prazo de 10(dez)
dias, a contar da data da audiência de interrogatório, oferecer defesa em
face das imputações que lhe são feitas, podendo arrolar testemunhas,
ao máximo de 03, requerer provas que entender de direito, sob pena de
revelia. Governador Valadares, 27 de abril de 2015. Danielli Thainá S.
Batista / Presidente da Comissão.
7 cm -06 693858 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR VALADARES – MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015
AVISO DE LICITAÇÃO.
O Município de Governador Valadares/MG torna público o Aviso de
Licitação Pregão Presencial nº 052/2015 para Registro de Preços nº
000033/2015, “Menor Preço - Pregão” referente à aquisição de Veículo para atendimento da Gerência de Transporte Escolar da Secretaria
Municipal de Educação. Os interessados poderão retirar o edital, ou
obter informações na R. Mal. Floriano nº 905, 3º andar, Gerência de
Compras, Tel. 33 3279-7470 nos dias úteis, entre 12h e 18h ou através
do site http://www.valadares.mg.gov.br. - Data do Pregão: 22 de maio
de 2015. Horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes
e início da sessão: 14:00 horas. Governador Valadares, 06 de maio de
2015. Claudete da Costa e Freitas – SMA.
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Prefeitura Municipal de Guanhães– Resultado do Pregão nº 010/2015
– Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura compra de
materiais Médico Hospitalar, Laboratorial, Médico Odontológico, e
medicamentos em geral DESTINADOS A COMPLEMENTAÇÃO
DA FARMACIA BÁSICA, A SEREM DISTRIBUIDOS A FAMILIAS ATENDIDAS PELOS PSFs, tendo como referência os preços das
tabelas das revistas CMED/ANVISA e SIMPRO HOSPITALARpara
atender à Secretaria Municipal de Saúde, tendo comocritério de julgamento MAIOR DESCONTO SOBRE AS TABELAS CMED/ ANVISA
E SIMPRO HOSPITALAR, que declara vencedora a empresa: RD
PHARMA LTDA, lote 01 item 02 e 03 com desconto de 70,5%, lote 01
item 04 com desconto de 75%; Data do julgamento: 20/03/2015.