TJMG 07/05/2015 - Pág. 44 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
44 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Diário do Executivo
9BGJK11YKKB036569 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 2.0 Ano
Fab.:1989 Prop.: Fabio Rezende Melo / Placa: GQJ0207 Chassi:
9C2JC250TTR042341 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1996 Prop.: Alexandre Do Socorro S. Lage / Placa: GQJ7108
Chassi: 9C2JC250WVR004897
Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Eduardo Gomes De Araujo / Placa:
GQJ8680 Chassi: 9C2JC250WVR083223 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Fernando Junio De Sao Jose / Placa:
GQQ1660 Chassi: ZFA160000S2760694 Marca/Modelo: IMP/FIAT
TIPO 1.6IE Ano Fab.:1995 Prop.: Michelle Cristina F Lemes / Placa:
GRL9384 Chassi: 9C2JC2501SRS43999 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Maria De Jesus Silva Santos / Placa:
GRV9630 Chassi: 9BWZZZ377VP599661 Marca/Modelo: VW/GOL
MI Ano Fab.:1997 Prop.: Clevio Rodrigues Ferreira / Placa: GSQ4907
Chassi: 9C2JC250WWR208463 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Ediney Carvalho Silva / Placa: GSS6999
Chassi: 9C2MC270XWR007642 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200
STRADA Ano Fab.:1998 Prop.: Renato Proenca Alves / Placa: GSX3918
Chassi: 9C2JC3010YR013949 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
KS Ano Fab.:2000 Prop.: Antonio Pereira Batista / Placa: GSX3974
Chassi: 9C2JC3020YR013778 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
ES Ano Fab.:2000 Prop.: Gercina Lourenco De Souza / Placa: GTA8352
Chassi: 9BWZZZ30ZDT439653 Marca/Modelo: VW/GOL S Ano
Fab.:1983 Prop.: Alexander Willian T. Da Rocha / Placa: GTD9794
Chassi: 9BWZZZ377RT020911 Marca/Modelo: VW/GOL CLI 1.8 Ano
Fab.:1994 Prop.: Maria Moreira Da Silva Santos / Placa: GTJ9101
Chassi: 9BGSC08WSSC703723 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND
Ano Fab.:1995 Prop.: Roberta Mara De Souza Lima / Placa: GUH1153
Chassi: 9BGSC08WTSC667181 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND
Ano Fab.:1995 Prop.: Fabiana Simeonoff De Lima / Placa: GVA2477
Chassi: 9C2HA050WVR003799
Marca/Modelo: HONDA/C100
DREAM Ano Fab.:1997 Prop.: Jose Afonso Alves Da Cunha / Placa:
GVB6879 Chassi: 9C2MC2700YR000024 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 200 STRADA Ano Fab.:1999 Prop.: Jorge Nunes Costa / Placa:
GVN2023 Chassi: 9C2JC2500YR087392 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Kilder Junior Goncalves Soares / Placa:
GVN2654 Chassi: 9C2HA07003R071604 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ Ano Fab.:2003 Prop.: Priscila Caroline Da Silva Maia / Placa:
GWB1262 Chassi: 8AFZZZEFFVJ042090 Marca/Modelo: I/FORD
ESCORT GLX 16VF Ano Fab.:1997 Prop.: Samuel Jonathan Coelho Do
Cruz / Placa: GWO5632 Chassi: 9BD146000H3247838 Marca/Modelo:
FIAT/UNO 1.5 R Ano Fab.:1987 Prop.: Daniel Ventura Vieira / Placa:
GXA4336 Chassi: 9BD178296Y2063095 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
EX Ano Fab.:1999 Prop.: Eduardo Fernandes Da Silva / Placa: GXR8378
Chassi: 9C2JC30202R112119 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
ES Ano Fab.:2002 Prop.: Leandro Ferreira Narciso / Placa: GXR8422
Chassi: 9C2JC30102R146853 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
KS Ano Fab.:2002 Prop.: Alex Inacio Soares / Placa: GYD7168 Chassi:
9C2JC30103R024409 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano
Fab.:2002 Prop.: Silas Lourenco Da SilvaBco.ccf Brasil S.a / Placa:
GYP3235 Chassi: 9C6KE091070033406 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125E Ano Fab.:2007 Prop.: Glaudson Wellington Faleiro / Placa:
GYV0107 Chassi: 9BD185215Y7034921 Marca/Modelo: FIAT/
MAREA ELX Ano Fab.:2000 Prop.: Rita Cristina Darimattes / Placa:
HAC0068 Chassi: 9C6KE010020055225 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125E Ano Fab.:2002 Prop.: Gleidisson Drumond Camargo / Placa:
HAF5254 Chassi: 9C2HA07103R004340 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ ES Ano Fab.:2002 Prop.: Geneci De Fatima Da S Do Carmo /
Placa: HAJ7939 Chassi: 9C2MC35008R133218 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Ronei Alves FerreiraBv Financeira S A C F I / Placa: HAP8351 Chassi: 9C2JC30103R258015
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Bf
Comercio De Veiculo Eirelle Epp / Placa: HAS3200
Chassi:
9C2JA04107R008011 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 KS Ano
Fab.:2006 Prop.: Jose Maria Da Silva / Placa: HBR4011 Chassi:
9C2JC4110BR783473 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2011 Prop.: Jose Martins De Oliveira FilhoBco Panamericano S.a /
Placa: HBR4543 Chassi: 9C2KC1660BR540336 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2011 Prop.: Warley Reis PassosBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HNG3768 Chassi:
8AP17206LB2168441 Marca/Modelo: I/FIAT SIENA FIRE FLEX Ano
Fab.:2010 Prop.: Ailton Ribeiro Paes LandimBv Financeira S.a Credito
Fin.inv. / Placa: HNP4470 Chassi: 9C2JC4220AR208410 Marca/
Modelo: HONDA/BIZ 125 ES Ano Fab.:2010 Prop.: Natalicio GuimaraesBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HOH1486 Chassi:
9C2JC4110BR420357 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2010 Prop.: Maria Tereza GoncalvesBv Financeira S.a Credito Fin.
inv. / Placa: HZS4158 Chassi: 9BD27801212744519 Marca/Modelo:
FIAT/STRADA WORKING Ano Fab.:2000 Prop.: Maria Lucia Vieira /
Placa: JNV7900 Chassi: 9C2MC35002R004438 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2001 Prop.: Iris Silva Leite /
Placa: KLI5218 Chassi: 9C2JC250WWR242049 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Joao Gilberto Dias Agapito / Placa: LGV3168 Chassi: 9BD14600003018895 Marca/Modelo:
FIAT/UNO S Ano Fab.:1985 Prop.: Jeferson De Araujo Magalhaes /
Placa: LNZ1707 Chassi: 9BD17808122341601 Marca/Modelo: FIAT/
PALIO YOUNG Ano Fab.:2002 Prop.: Mario Da Silva MaiBanco Santander Brasil Sa / Placa: MDC6224 Chassi: 9C2KC08106R958723 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Edmar Ferreira Dos Santos / Placa: MPX8256 Chassi: 8AWZZZ6K2WA513239
Marca/Modelo: IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI Ano Fab.:1998 Prop.:
Luciane Bezerra A. De Alencar / Placa: MQP1122 Chassi: 9BGAB69W06B146597 Marca/Modelo: GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE
Ano Fab.:2005 Prop.: Adalton Figueiredo De Melo / Placa: NYF2262
Chassi: 9C2KC1670CR502753 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN
ESI Ano Fab.:2012 Prop.: Dierlane Santos RodriguesBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: OQG2109 Chassi: 9C2KC1680DR322257 Marca/
Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2013 Prop.: Sabrina
Rodrigues EstevaoBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HBX6661
Chassi: 9C2KC08106R849688 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN
KS Ano Fab.:2005 Prop.: Renato Silva Santos / Placa: HCN0454 Chassi:
9C2KC08105R074662 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Jorge Luiz Dumont Galli / Placa: HCN0711 Chassi:
9C2KC08105R075626 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Wesley Junio De LimaBanco Do Brasil Sa / Placa:
HCZ8310 Chassi: 94J1XFBH67M032917 Marca/Modelo: SUNDOWN/
WEB 100 Ano Fab.:2006 Prop.: Danielle Da Silva Sudario / Placa:
HDE6249 Chassi: 9C2JA04108R015285 Marca/Modelo: HONDA/BIZ
125 KS Ano Fab.:2007 Prop.: Euler Martins De AbreuBanco Finasa Sa /
Placa: HDE6420 Chassi: 9CDNF41LJ8M151766 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Gildo Duraes Dos Santos /
Placa: HDE6613
Chassi: 9C2JA04108R057314
Marca/Modelo:
HONDA/BIZ 125 KS Ano Fab.:2008 Prop.: Felipe Tadeu Chaves Dos
Santos / Placa: HDE6675 Chassi: 9C2JC30708R700811 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Alamander Alain Nogueira
Dos Santos / Placa: HDE6781 Chassi: 9C2KC08208R090784 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2008 Prop.: Alexandre
De Oliveira Rufino / Placa: HDE6959 Chassi: 9C2HB02107R008965
Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.:2007 Prop.: Edivaldo Candido Do Nascimento / Placa: HDG0042 Chassi: 9C6KE092060003269
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Antonio
Savio De Arruda / Placa: HDL0375 Chassi: 9C2KC08206R005833
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2005 Prop.: Jose
TeixeiraMarcos Antonio Perpetuo Da Silva / Placa: HDL3037 Chassi:
9CDNF41AJ6M018143 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER 125
Ano Fab.:2005 Prop.: Luana Fagundes Silva / Placa: HEG8188 Chassi:
9C2JC30706R954594 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2006 Prop.: Tanis Gilmar Da Silva / Placa: HEM2873 Chassi:
9C2KC1660BR545299 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX
Ano Fab.:2011 Prop.: Madalena Rosa Leite Pereira / Placa: HEN7826
Chassi: 9C2KC08107R147806 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN
KS Ano Fab.:2007 Prop.: Cecilio Geraldo Da Silva / Placa: HES9388
Chassi: 9C2JC4110AR721197 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Valdir Machado Gloria / Placa: HFO4422
Chassi: 9C2KC1660BR508602 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN
EX Ano Fab.:2011 Prop.: Leonardo Berto PereiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HFY8724 Chassi: 9CDNF41LJ8M107494 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2007 Prop.: Antonio Cordeiro Da Silva / Placa: HGA6051 Chassi: 9C6KE091070022948 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2006 Prop.: Gilmar Pereira Da
RochaBanco Itaucard SaSandro Cezar Ribeiro / Placa: HGC5994 Chassi:
9C2KC1660BR547271 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN EX
Ano Fab.:2011 Prop.: Flavio Henrique Franca SiqueiraBco Panamericano
S.a / Placa: HHK8172 Chassi: 9C2JC4110CR437695 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Dalva Moreira Maluf
MatosoBanco Itaucard S/a / Placa: HHQ7004
Chassi:
94J1XFBF66M028050 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB 100 Ano
Fab.:2006 Prop.: Damaris Cristina Ferreira Sena / Placa: HHV8689
Chassi: 9C6KG017080101580
Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER
YS250 Ano Fab.:2008 Prop.: Sidnei Santos Rodrigues / Placa: HID9784
Chassi: 95VGF3G2BCM004363 Marca/Modelo: DAFRA/TVS APACHE RTR 150 Ano Fab.:2011 Prop.: Cleonice De Jesus SouzaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HIP8649 Chassi: 9C2KC1670CR437757
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Henrique Pereira RodriguesBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: HIQ2499
Chassi: 9C2MC35008R113110 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Alexandre Demetrio / Placa: HJG4849
Chassi: 9BD17106G95286514 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX
Ano Fab.:2008 Prop.: Felipe Augusto Santos DolabellaBv Financeira S.a
Credito Fin.inv.Felipe Augusto S Dolabella / Placa: HJN8753 Chassi:
9BWAB05Z194084928 Marca/Modelo: VW/FOX 1.6 ROUTE Ano
Fab.:2008 Prop.: Leila Gilmara S Duarte LageBanco Itaucard Sa / Placa:
HJO8069 Chassi: 9C2JC41109R045174 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Jose Joao Brandao Avelino / Placa:
HKD2197 Chassi: 9C2JC41209R015779 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN ES Ano Fab.:2009 Prop.: Joaquim Honorato De Souza / Placa:
HLL0292 Chassi: 9C2KC08508R133430 Marca/Modelo: HONDA/CG
150 TITAN ES Ano Fab.:2008 Prop.: Joao Paulo Ferreira Ventura / Placa:
HLL0862 Chassi: 9C2JC4110AR644881 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Gilson De Melo Leandro / Placa:
HLL0876 Chassi: 9C2JC4210AR114613 Marca/Modelo: HONDA/BIZ
125 KS Ano Fab.:2010 Prop.: Warlen Barbosa Costa NascimentoBanco
Itaucard S/a / Placa: HLL0883 Chassi: 9C2JC4110AR647977 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Maria De
Fatima Lopes Dos ReisBanco Itaucard S/a / Placa: HLL0935 Chassi:
9C2JC4110AR032503 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2010 Prop.: Claudisnei Amaral Batista / Placa: HLL0971 Chassi:
9C2JC4220AR351530 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 ES Ano
Fab.:2010 Prop.: Valmir Da Costa RodriguesBanco Itaucard S/a / Placa:
HLL0990 Chassi: 9C2JC4220AR337933 Marca/Modelo: HONDA/BIZ
125 ES Ano Fab.:2010 Prop.: Jadil Alves Da SilvaBanco Itaucard S/a /
Placa: HLL1174 Chassi: 9C2HB0210AR116723 Marca/Modelo:
HONDA/POP100 Ano Fab.:2010 Prop.: Gerson Vicente De Jesus / Placa:
HLL1260 Chassi: 9C2KC1640AR058030 Marca/Modelo: HONDA/
CG150 TITAN MIX EX Ano Fab.:2010 Prop.: Samuel Gustavo De Oliveira SilvaBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: HLL1280 Chassi:
9C2JC4120AR126837 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano
Fab.:2010 Prop.: Dener Rodrigues Baiao MarcalBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: HLL1615 Chassi: 9C2KC1670BR501884 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Adelino Honorato Dos ReisBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HLL1684
Chassi: 9C2JC4120BR701658 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
ES Ano Fab.:2011 Prop.: Patrick Gomes MoreiraBanco Itaucard S/a /
Placa: HLL1783 Chassi: 95VCA1B288M001353 Marca/Modelo:
DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Daliana Dos Santos Silva /
Placa: HLL1816
Chassi: 9C2JC4120BR719861
Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2011 Prop.: Diego Gustavo LopesBco Panamericano S.a / Placa: HLL1903 Chassi: 9C2JC4110BR777912
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Sanielly
Falletti Bittencourt / Placa: HLQ3220 Chassi: 9C2JC4810CR000788
Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 KS Ano Fab.:2011 Prop.: Maria Helena
BuckerBanco Itaucard S/a / Placa: HLR4728
Chassi:
9C6KE1520B0047359 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K
Ano Fab.:2011 Prop.: Andre Luiz Da SilvaBco.bradesco Financiamentos
S/a / Placa: HLY3998 Chassi: 9C2KC1660CR521675 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN EX Ano Fab.:2011 Prop.: Denise Pacifica Dos
Santos OliveiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HMO7560
Chassi: 9BD27804MA7221785
Marca/Modelo: FIAT/STRADA
WORKING CD Ano Fab.:2009 Prop.: Socrates Caldeira Coelho /
Belo Horizonte, 5 de Maio de 2015
Andréa Vacchiano
Diretora Do DETRAN/MG
06 694053 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA N. 106192/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSADO: G.C.C., Masp n. 900695-8, ocupante do cargo Auxiliar
de Manutenção de Aeronave, X27, símbolo 10/A, lotado na Diretoria de
Transporte Aéreo, do Gabinete Militar do Governador
COMISSÃO PROCESSANTE:
Presidente: n.128.930-5, Cap PM Josmar Henrique Garcia
Membro: Masp 366.575-9, Graziela Zuppo de Oliveira
Membro: Masp 366.568-4, Andreia Luiza Ferreira Pena
Membro Substituto: Masp 310588-4, Elizabeth Ribeiro de Oliveira
GMG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. HELBERT FIGUEIRÓ
DE LOURDES, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador.
EXTRATO DE PORTARIA N. 106184/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSADO: D. O. S, Masp n. 1. 287.108-3, ocupante do cargo Auxiliar de Manutenção de Aeronave, X27, símbolo 10/A, lotado na Diretoria
de Transporte Aéreo, do Gabinete Militar do Governador
COMISSÃO PROCESSANTE:
Presidente: n.128.930-5, Cap PM Josmar Henrique Garcia
Membro: Masp 366.575-9, Graziela Zuppo de Oliveira
Membro: Masp 366.568-4, Andreia Luiza Ferreira Pena
Membro Substituto: Masp 310588-4, Elizabeth Ribeiro de Oliveira
GMG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015. HELBERT FIGUEIRÓ
DE LOURDES, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador.
06 693695 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta da
Sindicância Administrativa nº 235/2010, instaurada pela Portaria SCA nº
235/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de 21/09/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO dos autos, considerando que, a princípio,
não foi detectada responsabilidade de servidores.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 258/2010, instaurado pela
Portaria/SCCA nº 258/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
29/10/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção
da punibilidade pela prescrição.
DETERMINO à Superintendência Central de Processos Disciplinares
que, após a publicação, oficie o Órgão de origem para que notifique a servidora sobre a decisão, a fim de que ele retorne às suas atividades no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de novo abandono e,
consequentemente, instauração de novo processo.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Administrativa Investigatória nº 290/2010, instaurada pela
Portaria SCA nº 290/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
18/12/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em razão da improcedência da denúncia que originou o feito.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Investigatória nº 153/2011, instaurada pela Portaria SCA
nº 153/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de 15/06/2011,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em razão da ausência de indícios
de materialidade e autoria.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 212/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 212/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
04/08/2011, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Jaqueline de Sousa
Figueiredo, Masp: 387.674-5, ocupante do cargo de Assistente de Educação, admissão 1, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de
Educação, não se lhe computando, porém, para quaisquer efeitos, o seu
período de ausência constatado no referido processo.
DETERMINA à Superintendência Central de Processos Disciplinares, o
encaminhamento de cópia do Relatório conclusivo à SRE/Metropolitana
A, para ciência e providências legais cabíveis, inclusive quanto a notificação do servidor sobre a decisão, a fim de que ele retorne as suas atividades
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de novo
abandono e, consequentemente, instauração de novo processo.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 248/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 248/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
27/08/2011, determina a ABSOLVIÇÃO do servidor José Carlos Macedo
de Oliveira, Masp: 295.960-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Uberlândia, Secretaria de Estado
de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 251/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 251/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
31/08/2011, determina a ABSOLVIÇÃO do servidor Domingos Rodrigues Cunha, Masp: 950.666-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Unaí, Secretaria de Estado de
Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 252/2011, instaurado pela
Portaria/SCA nº 252/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
07/09/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção
da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 253/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 253/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
07/09/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude de ter transcorrido o prazo prescricional, reconhecendo a extinção da punibilidade
dos servidores Martinho Cabral Paes, MASP 1.075.846-4, e Hudson Freitas de Carvalho, MASP 884.038-1.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 269/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 269/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
16/09/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude de ter transcorrido o prazo prescricional, reconhecendo a extinção da punibilidade da
servidora Maria Aparecida Vieira, MASP 899.515-1.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 306/2011, instaurado pela
Portaria SCA nº 306/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
21/10/2011, determina a ABSOLVIÇÃO das servidoras Sônia Célia de
Melo, Masp: 351.237-3, ocupante dos cargos de Professor de Educação
Básica, admissão 1 e 2; Rosane Predoza de Oliveira Gonçalves, Masp:
370.773-4, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica,
admissão 1; e Isaura Lopes Soares, Masp: 279.915-3 aposentada no cargo
de Professor de Educação Básica, admissão 1; todos lotados na SRE/
Governador Valadares, Secretaria de Estado de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 327/2011, instaurado pela
Portaria/SCA nº 327/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de
17/11/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção
da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2012, instaurado pela
Portaria/SCA nº 21/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de
01/02/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção
da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 54/2012, instaurado pela
Portaria/SCA nº 54/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de
21/03/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção
da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 140/2012, instaurado pela
Portaria/SCA nº 140/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de
07/09/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção
da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 142/2012, instaurado pela
Portaria/SCA nº 142/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de
07/09/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção
da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 28/2014, instaurado pela Portaria
SCA nº 28/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de 26/02/2014,
aplica a penalidade de REPREENSÃO à servidora Denise Marília Lima
Carvalho, MASP 389.594-3, ocupante do cargo de Assistente Técnico de
Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no artigo 244, inciso I, por
infringência ao artigo 216, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 869/1952.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 138/2014, instaurado pela
Portaria SCA nº 138/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de
11/07/2014, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao servidor Fábio de
Oliveira Aquino, MASP 557.982-6, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no artigo 244, inciso I, por
infringência ao artigo 216, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 869/1952.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 06 de
maio de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
06 693992 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidor-Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Expediente
RETIFICA O ATO CONCEDE AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº 22, de
25/04/2003, à servidora: Masp 904.933-9 , Marluce dos Anjos Brito,
publicado em 05/05/2015: Onde se lê referente ao 3º quinquênio, a partir
de 09/04/2015, para regularização funcional, leia-se por 01 mês referente
ao 3º quinquênio , a partir de 09/04/2015, para regularização funcional.
06 694038 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS.
Paulo Roberto Dias de Castro
REGISTRA O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art.201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, a partir
de 25 de abril de 2015 da servidora:
MASP – 295.193-7 – Luci Maria Machado Pereira da Silva.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
06 694052 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 6024/2012. Partes: EMG/
SEGOV e a Empresa Pop Comunicação Ltda. Objeto: I – Alterar a Cláusula Segunda do 4º Termo Aditivo, para prorrogar a vigência pactuada,
que, passará a ser de 120 dias, a contar de 15/05/2015; II – Alterar a
Cláusula Primeira do 4º Termo Aditivo, para substituir o Representante
Legal da CONTRATANTE por Francisco Eduardo Moreira, Secretário de
Estado Adjunto de Governo e incluir como signatário da CONTRATADA
Márcio Hiram Guimarães Novaes; III – Alterar a Cláusula Segunda do 3º
Termo Aditivo e o § 2º da cláusula segunda do 3º Termo Aditivo. Valor
Global: R$ 15.833.333,33. Dotações orçamentárias: 1491.04.131.709.46
80.0001.3390.39.08.0.10.1/ 1491.04.131.709.4680.0001.3390.39.09.0.10
.1. Assinatura: 06/05/2015.
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 6025/2012. Partes: EMG/
SEGOV e a Empresa 2004 Publicidade e Propaganda Ltda. Objeto: I –
Alterar a Cláusula Segunda do 4º Termo Aditivo, para prorrogar a vigência
pactuada, que, passará a ser de 120 dias, a contar de 15/05/2015; II – Alterar a Cláusula Primeira do 4º Termo Aditivo, para substituir o Representante Legal da CONTRATANTE por Francisco Eduardo Moreira, Secretário de Estado Adjunto de Governo; III – Alterar a cláusula segunda do
3º Termo Aditivo e o § 2º da cláusula segunda do 3º Termo Aditivo. Valor
Global: R$ 5.000.000,00. Dotações orçamentárias: 1491.04.131.709.4680
.0001.3390.39.08.0.10.1/ 1491.04.131.709.4680.0001.3390.39.09.0.10.1.
Assinatura: 06/05/2015.
5 cm -06 694080 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
HOMOLOGAÇÃO Nº 011/2015
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais, baseado nas informações constantes do Pregão
Eletrônico nº. 021/2015, considerando que foram observados todos os
requisitos legais, nos termos da Lei nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002,
do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, e subsidiariamente
da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, homologa os procedimentos
do processo licitatório, conforme ata do referido processo.
LOTE 01
Item 01 – Quantidade: 21.000 – Unidade – Folhas – Filme para impressora gráfica – tipo impressora: laser; quantidade impressão: 80 matrizes;
medida: A3 (29,7 x 42 cm x 75 microns de espessura), filme para impressora laser opaco/fosco com tratamento anti-estático em ambos os lados,
para confecção de matrizes destinadas gravação de chapas de alumínio de
off set e gravação de telas.
Cidadania
Água: preservar ainda que tardia.
ECONOMIZE