TJMG 12/05/2015 - Pág. 42 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – terça-feira, 12 de Maio de 2015 Diário do Executivo
referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau D.
Vicente de Paulo Cussi, Masp 1022724-7, a partir de 08/04/2015,
referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível IV, Grau C.
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 049ª Sessão Ordinária realizada em 08//05/2015.
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
GMV9258
3958744
Ildeu Lopes Da Silva
DXY5329
3911343
Louis Gustavo Makhoul
GVY2954
3892194
Marcell Lucio Ferreira
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG.Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária.Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HKA0551
3963186
Alberto Libanio R. Junior
DVB0420
4148819
Alceu Mendes Leal Filho
MQP0703
3976772
Alexandre Dias De Carvalho
HLA0389
3935086
Amilton Lafaiete Da Silva
GQZ5554
3961547
Antonio Rosa De Carvalho
HLD9423
3939369
Antonio Sergio Santos
HBN1131
3928624
Arcelormittal Bioflorestas Ltda
KBG8992
3931813
Arildo Rodrigues Siqueira
AST1740
4143421
Astuti Transp. E Log. Ltda
HIA0172
3942525
Basilio Pereira Silveira
HIA0172
3942524
Basilio Pereira Silveira
HIA0172
3942522
Basilio Pereira Silveira
HMJ3469
3937298
Berenice Vieira Antunes
NWO7330
4137016
Bruno Farinholi Zafanella
GXG9259
3951922
Cicero Miguel Fernandes
HCI3081
3954237
Conceicao Aparecida De Assis
NKU0482
3970351
D Granel Transportes Ltda
ATX0153
3974569
Del Pozo Transp. Rodov. Ltda
ATX2833
3962395
Del Pozo Transp. Rodov. Ltda
ATX0143
3976428
Del Pozo Transp. Rodov. Ltda
HEC0541
3958685
Diego Angelo Almeida Queiroz
HKZ5172
3928118
Edson Barbosa Da Silva
GUR3837
3967970
Edson Santos De Oliveira
GXH6128
3929804
Empresa Gontijo De Transp. Ltda
GWK8790
4136776
Evandro Luiz Rodrigues
DCJ4192
3916715
Fabio Da Silva Simao
JFZ1510
4146447
Fabio Ferreira Da Silva
JFZ1510
4141617
Fabio Ferreira Da Silva
JFZ1510
4124475
Fabio Ferreira Da Silva
JFZ1510
4124461
Fabio Ferreira Da Silva
AKJ0438
3957078
Fatima Cristina De Feris
HHB2097
3972260
Gerais Minas Corret. E Adm. De Seguro
HHB2097
3961544
Gerais Minas Corret. E Adm. De Seguro
HHB2097
3974521
Gerais Minas Corret. E Adm. De Seguro
DGZ6377
3981108
Heliodora C. Rabelo De Faria
GMV9258
3958743
Ildeu Lopes Da Silva
GMV9258
3958740
Ildeu Lopes Da Silva
GMV9258
3958748
Ildeu Lopes Da Silva
GMV9258
3958738
Ildeu Lopes Da Silva
HCB9222
3923415
Ilma Dos Santos Souza
GOX7067
3968004
Jadson Goncalves Dos Santos
LIG0310
4141556
Jemes Martins Moreira
JNE2210
4124409
Joao Milo Neto
GLQ4486
3835416
Jose Antunes Siqueira
LBB5151
3944063
Jose Henrique Almeida Gomes
CTP4500
4138847
Jose Henrique Farias Gontijo
HLO6094
3947089
Jose Justino De Oliveira
HFZ3618
3933379
Josimar Jose De Melo
MEY3775
3960071
Lancatur Transp. E Turismo Ltda
GVV9616
3946803
Lazaro Inacio Pereira
GLC9459
3885890
Leonardo Barbosa Dos Santos
HHY7800
4136937
Lindeval Silva Rodrigues
HHY7800
4136926
Lindeval Silva Rodrigues
KND2600
4168550
Luciano Dos Santos
NLS9989
3958460
Luciano Jose Sanches
HBW1503
3958143
Manuel Dos Santos Miguel
EFP6648
3933694
Marcus Tadeu Barbosa Silva
HDM5919
3956644
Maria Helena Affonso Samarane
GWX6082
3949350
Mauro Anselmo Alves
GWD4801
3970935
Nirlei Jose Ferreira
BKP5810
4114906
Oliveiro Luis Goncalves
MRS6517
3968064
Paraiso Transportes Ltda
GNS7928
3937303
Raquel De Oliveira Mendes
HMI1880
4152678
Raquel Freire Rodrigues
NFG5066
3929751
Roberto Jose Ribeiro
AIV8443
3954459
Rodolatina Log. Transp. E Serv. Ltda
AOZ3232
3957141
Rodolatina Log. Transp. E Serv. Ltda
GXP9983
3931512
Rosaria Maria De Jesus
AVR2804
3918971
Rossini Transportes Ltda
GKO2721
3952745
Teixeira Emp. Imobiliarios Ltda
GKO2721
3944225
Teixeira Emp. Imobiliarios Ltda
HMB6021
3939479
Thelma Virginia Rodrigues
HNU6813
3926689
Tiago Neder Barroca
EIJ2607
3971773
Tiago Resende De Oliveira
AOB6051
3964773
Transportadora Boa Viagem Ltda
BTO9113
3948104
Transportadora Fatima Ltda
HEF3409
3967388 Vagner De Abreu Justi
BNK2349
3947899 Valdeci De Souza
HHK1798
3927181 Viacao Continental De Transp. Ltda
HNF3112
3923438
Willian Denner C. Goncalves
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADES:
Placa
Processamento
Recorrente
GNN3960
4133906
Alvacir Rodrigues De Souza
GWI8818
3945458
Araguari Logistica Ltda
MCQ2694
3946597
Bendo Transp. E Consultoria Ltda
HEL0473
3947573
Consill Construt. Irmaos Lara Ltda Epp
HMQ3699
3928574
Denis Soares Mariano
DQB5441
3947450
Douglas Campos Ferreira
GLI5955
3955314
Janio Santos Abadia
HID4846
3919001
Moacyr Moura Pinheiro
HIJ7759
3965751
Nova Rota Transp Armazen. Ltda
ABZ5533
3956381
Rodolatina Log. Transp. E Serv. Ltda
NMY7586
3929497
Santostur Agen De Tran Tur Ltda
DIZ0179
3961144
Silas Adriano Goncalves Jatuba
GYS6074
3919446
Transdeivid Ltda Me
ASP5759
3945992
Transportadora Schraier Ltda
ANF5710
4133763
Transportes Elaine Ltda -Me
MGO3699
3941954
Transzape Transp. Rodov. Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, con-
soante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 050ª Sessão Ordinária realizada em 08//05/2015.
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HFT8654
3970400
Antonio Carlos Magalhaes
KNF7734
3957084
Heloizio Dos Santos Alves
GXW4654
3927505
Mirtes Marlene De Oliveira
CUD8781
3980092
Transp. R. Reis Rodrigues Ltda
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária.Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HIC1055
3979380
Alberto Araujo F. Sousa
JLI4080
4137168
Americo Tancini Neto
HLA0389
3932307
Amilton Lafaiete Da Silva
GWP6622
3936715
Amilton Miguel Soares
HGU8742
3938650
Anderson Dos Santos Reis
GYR2230
4141352
Andre Luiz Saraiva Cardoso
GWC7786
3948618
Andreia Ribeiro Da Silva
GQM3414
3954753
Antonio Leal Pereira
EEZ6367
3958619
Arlene Vieira Oliveira Bastos
HIA0172
3942533
Basilio Pereira Silveira
NKO5820
4141705
Breno Augusto Do Amaral
GVX1610
4155655
Carlos Antonio De Abreu
HKX5490
4153467
Celso Andre Viana
ATA8386
3943011
Claudio Dupicoski De Ramos
HDC5604
3936100
Cleibiano Da Costa Fonseca
GSV4855
3959881
Clovis Aparecido Magalhaes
GYG4530
4145776
Delson Amaral Rodrigues Sousa
HCE3379
3924601
Divino Venancio Da Silva
HCE3379
3924600
Divino Venancio Da Silva
HNG0018
3953178
Edesio Martins Penha
GNN8262
3916575
Edson Salvo Ramos
HFP2521
3984161
Erilene Aparecida Bertoldo
GZE0284
3923959
Ester De Jesus Pereira
GWS4330
4117194
Ester Lara Campos Nogueira
GSW8791
3982424
Expresso Alvorada Ltda
GSW8849
3963236
Expresso Alvorada Ltda
JFZ1510
4125448
Fabio Ferreira Da Silva
JFZ1510
4127542
Fabio Ferreira Da Silva
JFZ1510
4124503
Fabio Ferreira Da Silva
JFZ1510
4124133
Fabio Ferreira Da Silva
HNM7012
3950423
Fabricio Da Silva Mendes
CVN4005
3957760
Flavia Micheli Da Silva
HEL1226
3950840
Geraldo Magela Dos Santos
JGN1529
3943484
Gilberto Maria
HLJ8617
3965323
Helida Aparecidade F. Amorim
HJE8727
3945385
Igor Morelle Pinheiro Oliveira
GVE1879
3932161
Jair Rodrigues Filho
ICV6317
3968005
Jeferson Goncalves Silveira
HHY7935
3981312
Jefferson Magalhaes Rodrigues
HGG3316
3936716
Joaquim Oscar Alvarenga
CLN9439
3949966
Jose Alfredo De Amorim
CLN9439
3950015
Jose Alfredo De Amorim
GUO0716
3918908
Jose Geraldo Da Costa
GUO0716
3918923
Jose Geraldo Da Costa
GUO0716
3916925
Jose Geraldo Da Costa
HBH2646
3929827
Jose Jeronimo
CYV1621
3958563
Jose Lucio Pinto
EIM2130
4151712
Jose Orlando Da Silva
CTO1926
3953182
Jose Valdeci Garcia
GLF2962
3940776
Jose Vicente De Sousa
HHO7737
3981019
Julio Cesar Bonifacio Alves
MEY3775
3962474
Lancatur Transp. Turismo Ltda
HJN6725
3966018
Leonardo De Freitas Campos
GWB1175
3970496
Lidiomar Cardoso Da Silva
GZE0593
3958102
Lnx Empre. Imob. Ltda
KND2600
4155750
Luciano Dos Santos
KND2600
4155748
Luciano Dos Santos
HCR3010
4148986
Luiz Carlos De Rezende
HAK8924
3942448
Marcilio Ferreira Gomes
EFP6648
3927124
Marcus Tadeu Barbosa Silva
HBJ6406
3944434
Maria De Fatima Silva Vilano
HCM7628
3963240
Marlon Henrique Colen Pereira
DUB8767
3942073
Neilson De Souza Aranda
HDZ2205
3972845
Neira Maria De Oliveira
HDO3827
3965985
Poliana Cristina Goncalves
DKG4096
3950266
Rafael De Jesus Moreira
HDF7967
3978713
Regina Ribeiro Peixoto
ARG3600
4143392
Romaycar Transportes Ltda
HAV0178
3895336
Sebastiao De Rezende
HEW9706
3916842
Sidnei Felix Paulista
ENX4667
3963714
Synara Raphaela Porfirio Silva
GKO2721
3949768
Teixeira Empr. Imobiliarios Ltda
HFM7065
3946094
Thiago Roberto Oliveira
GZK1773
3965157 Vanessa Adrielle Da Silva
GZK1773
3963033 Vanessa Adrielle Da Silva
HLF2533
3960689
Waldinei Alves Ferreira
GZO2664
3921477
Wellynton Vidal Neiva
JPN2156
3948772
Wesley Henrique Pereira
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADES:
Placa
Processamento
Recorrente
GYB3527
3960245
Araxa Piscinas Ltda
GYB3527
3960244
Araxa Piscinas Ltda
GPY0819
3945521
Hairton Rodrigues Pereira
HZC7996
3942942
Jean Matheus Pacheco
BTO0963
3950077
Jose Aparecido Dos Santos
HMW7600 4160970
Jose Geraldo De Melo
KDY9324
3940428
Lelia Moreira Borges
JJK2006
3931752
Marcus Tadeu Barbosa Silva
HTQ0317
3948540
Maria Aparecida P. Esteves
HEL5068
3940113
Maria Eni Alves De Freitas
GYO5757
3943492
Paulo Cezar Ferreira
DBH9439
3941977
Paulo Henrique Maciel
KER4895
3977469
Renilson Alves De Souza
AIV8443
3962862
Rodolatina Log. Transp. Ser. Ltda
DBE3608
3931391
Rubens Pereira Guimaraes
MSE9462
3956949
Wanderson Caetano Lopes
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
11 695770 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 065/2015 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 46.473 de 03 de abril de 2014,
torna público para fins de correção de vicio de forma, ato que concede, nos termos do art. 29, do Dec. nº 16.409, de 10/07/74, opção para
perceber a remuneração do cargo efetivo, acrescida de uma gratificação de 20% (vinte por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão, a servidora: Suzete Gomes Enoque, MASP 1018294-7, Secretária I, código SA-OR07, a partir de 01/06/1997. Belo Horizonte, 06 de
maio de 2015 .
Ato nº 089/2015 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n.º 46.473, de 03 de abril de 2014, declara
aposentada, a partir de 06 de abril de 2015, nos termos do Artigo 3º
da Emenda Constitucional Federal nº 47/05, de 05 de julho de 2005,
a servidora: Eliane de Bessa Couto Gomes, Masp 1018440-6, CPF
245.547.406-25, no cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas,
Nível V, Grau B. Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
Ato nº 090/2015 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, a servidora: Eliane de Bessa
Couto Gomes, Masp 1018440-6, Gestor de Transportes e Obras Públicas, 05 meses referente ao 2º e 3º qüinqüênio. Belo Horizonte, 05 de
maio de 2015.
Ato nº 092/2015 CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do artigo
112 do ADCT, da CE/89, a servidora: 1018113-9, Maria Luiza Queiroz
Magalhães Melo, referente ao 6º qüinqüênio, a partir de 04/05/2015.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
Ato nº 093/2015 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da EC/89, c/c com o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, a servidora: MASP 1018113-9, Maria
Luiza Queiroz Magalhães Melo, a partir de 04/05/2015. Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
11 695729 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da C/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor (es) público(s):
ATO Nº 1272015
905.079-0 Sarrorilma Pará de Sousa, a partir de 20/03/2015, referente
ao cargo Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública V-B.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 ao(s) servidor (es):
ATO Nº 149/2015
905.079-0, Sarrorilma Pará de Sousa, Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública V-B, referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/03/2015.
ATO Nº 144/2015
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013 registra afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 13 de abril de 2015, nos termos do art. 36, parágrafo
24 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989 e em conformidade com o artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, de LAERTE DE SOUZA PERUCIO, MASP 358.985-0, Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública, Nível V Grau B - Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal
nº 47, de 5 de julho de 2005.
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICA o ato de autorização de afastamento para gozo de férias-prêmio publicado no “MG” de 09/10/2014, referente ao servidor:
362.876-5: Walter Donizete Rodrigues.
Onde se lê: referente ao 5º quinquênio.
Leia-se: referente ao 5º e 6º quinquênio.
11 695761 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.572/CAP/15
Beatriz Ferreira Meireles Assunção- Masp. 1.016.606-4 – Conselheira
Brígida Colares. Julgamento 26-03-2015.
Alteração de carga horária – Pagamento retroativo de diferença salarial- Irretroatividade do ato – Não provimento.
Não existe diferença salarial a ser paga à servidora decorrente da alteração de sua carga horária, posto que o ato que a concedeu não retroagiu à data do primeiro pedido formulado pela servidora e negado pela
Administração.
Cumpre dizer que o pedido formulado pela servidora em 2008 foi
indeferido pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças, por ter a servidora mais de vinte anos de serviço público, não
preenchendo os requisitos legais para opção de carga horária.
A publicação do retorno às atividades do servidor para a jornada de 40
horas semanais se deu em 19/07/2012, de onde decorre o entendimento
de que somente após a publicação do ato é que o seu cumprimento
pode ser exigido.
V.v – Superada a situação que criava a excepcionalidade da permissão
para laborar em jornada reduzida de 30 horas semanais, nos termos do
§ 1º, do art. 22, da Lei Estadual nº 12.584/1997 e inciso II, do art. 2º, da
Deliberação nº 001/2004, e ainda revogado o artigo que possibilitava
a referida permissão, cumpria alterar a jornada da servidora, retornando-a para a jornada de 40 horas. E, se não o foi pela inobservância do
comando legal, deve receber o valor correspondente à diferença salarial
decorrente do pagamento à menor.
DELIBERAÇÃO Nº 26.573/CAP/14
Raimundo Nonato Frota Fernandes – Masp.1.018.453-9 – Conselheira
Brígida Colares. Julgamento 26-03-2015.
Alteração de Carga horária – Pagamento de diferença salarial - Irretroatividade do ato – Não provimento.
Não existe diferença salarial a ser paga ao servidor decorrente da alteração de sua carga horária, posto que o ato que a concedeu não retroagiu à data do primeiro pedido formulado pelo servidor e negado pela
Administração.
Cumpre dizer que o pedido formulado pelo servidor em 2008 foi indeferido pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e
Finanças, por ter o servidor mais de vinte anos de serviço público, não
preenchendo os requisitos legais para opção de carga horária.
A publicação do retorno às atividades do servidor para a jornada de 40
horas semanais se deu em 19/07/2012, de onde decorre o entendimento
de que somente após a publicação do ato é que o seu cumprimento
pode ser exigido.
V.v – Superada a situação que criava a excepcionalidade da permissão
para laborar em jornada reduzida de 30 horas semanais, nos termos do
§ 1º, do art. 22, da Lei Estadual nº 12.584/1997 e inciso II, do art. 2º, da
Deliberação nº 001/2004, e ainda revogado o artigo que possibilitava
a referida permissão, cumpria alterar a jornada do servidor, retornando-o para a jornada de 40 horas. E, se não o foi pela inobservância do
comando legal, deve receber o valor correspondente à diferença salarial
decorrente do pagamento à menor.
DELIBERAÇÃO Nº 26.574/CAP/14
Míriam Alves Faustino – Masp-1.045.933-7 – Conselheira Jussara
Kele. Julgamento 26.03.2015.
Revisão de carga horária –UNIMONTES – Julgamento anterior pelo
CAP de pedido idêntico formulado pela servidora – Transito em julgado na esfera administrativa – Não conhecimento.
Impôe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela servidora, em virtude do julgamento pelo CAP de outros recursos por ela
aviados anteriormente com o mesmo objeto em julgamento nesta reclamatória. Além disso, não foi demonstrada a superveniência de nenhum
fato ou norma que alterasse a situação da reclamante após a edição da
Deliberação nº 23.255/CAP/10.
Considerando que não foi interposto recurso contra a Deliberação nº
23.255/CAP/10, operou-se o trânsito em julgado na esfera administrativa, não passível de revisão.
V.v- Uma vez que a UNIMONTES afirma que a Reclamante labora em
cargo de provimento em comissão 40 horas semanais desde 08/03/2007
(fls.39/40), mas não refuta documento apresentado fls. 19 dos autos,
em que afirma que a jornada do enfermeiro é 7:00h às 13:00h, semanais, ou seja 30 horas semanais, é necessário que se faça o pagamento
proporcional dos atrasados e de seus reflexos, referentes ao período de
2005 até 2007(fls.02),pois a reclamante efetivamente laborava 30 horas
semanais.
DELIBERAÇÃO Nº 26.575/CAP/15
ASSEMA – Associação Sindical dos Servidores do Sistema Estadual
de Meio Ambiente – Conselheira Solange Irene Henrique de Melo. Julgamento 01.04.15.
Restituição dos valores – GEDAMA – GEDAMA – Ilegitimidade ativa
– Ausência de pressuposto de admissibilidade – Não conhecimento.
Nos termos do art. 2º do Decreto nº 46.120/2012, “incumbe ao CAP
acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos servidores, em atividade e inativos, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais...”.
Assim, o recurso interposto pelo recorrente não poderá ser conhecido
em virtude de ausência de pressuposto de admissibilidade, haja vista
que falta a ele a condição de servidor público do poder executivo.
DELIBERAÇÃO Nº 26.576/CAP/15
João Batista Rezende – Masp -1.035.440-5 – Conselheira Gabriela
Ladeira. Julgamento 23.04.15.
Revisão de proventos – Gratificação de incentivo à pesquisa e à docência (GIPED) – Não incidência sobre os quinquênios adquiridos até
04/06/1998 – EC19/98 à de CR/88 – Não conhecimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma
vez que a GIPED foi instituída após a EC Nº 19/98 da Constituição
da República, que alterou expressamente o inciso XIV, do art6. 37, da
CR/88, para impedir que acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público pudessem ser computados para fins de acréscimo ulteriores.
Sendo assim, impossível a inclusão da gratificação na base de cálculos
dos adicionais por tempo de serviço adquiridos até 04/06/1998.
DELIBERAÇÃO Nº 26.577/CAP/15
Roselma Izolino –Masp -873.318-0 –Conselheira Patrícia Mara Gobbo
de Oliveira – Julgamento 26.03.15.
Reposicionamento na carreira de professor – Promoção – Lei Complementar 100/2007 – Não provido.
Considerando que o STF ,na ADI nº 4876, julgou inconstitucional os
incisos I,II.IV e V , do art. 7º da Lei 100/200,que efetivou servidores
públicos do Estado de Minas Gerais sem prévia aprovação em concurso
público, não poderá ser concedida a Reclamante a promoção na carreira
de professora da educação básica, posto que sua efetivação de deu em
virtude desses dispositivos julgados inconstitucionais.
DELIBERAÇÃO Nº 26.578/CAP/15
Conceição Geralda Guimarães Resende – Masp-1.016.181-8
Conselheira Patrícia Mara Gobbo Oliveira. Julgamento 26.03.15
Promoção na carreira – Ausência de demonstração do preenchimento
dos requisitos legais – enquadramento Funcional Nível I – Pretensão de
obtenção de reenquadramento em nível III – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela servidora em virtude do não atendimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do §
1º, do Art.18 e 20, ambos da Lei 15.462/2005, para a promoção na carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, haja vista que não
completou o interstício de cinco anos no mesmo nível.
1-Súmula da milésima octingentésima quinquagésima terceira reunião ordinária realizada em 07 de maio de 2015, presidida pela
Cidadania
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