TJMG 10/06/2015 - Pág. 10 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 10 de Junho de 2015
Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, §
4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se verifica
das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Gabriel Alves Pereira Júnior, e Secretário, o Sr. Carlos
Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos acionistas representando a
totalidade do capital social votante da Companhia, com abstenção dos
legalmente impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 4.1. Em Assembleia Geral Ordinária: 4.1.1. Autorizar a
lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário,
nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar
depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da
administração, bem como as demonstrações financeiras referentes ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, acompanhados
do parecer emitido pelos auditores independentes, os quais foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 23 de abril de
2015 nas paginas 5 a 8 e no jornal “Diário do Comércio”, no dia 22 de
abril de 2015, páginas 11 e 12. 4.1.3. Aprovar o lucro líquido constante
das demonstrações financeiras aprovadas, no valor de R$ 2.974.034,09
(dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, trinta e quatro reais e
nove centavos); 4.1.4. Aprovar a destinação do lucro líquido, destinando-se o montante de (i) R$ 148.701,70 (cento e quarenta e oito mil,
setecentos e um reais e setenta centavos) para a constituição de reserva
legal; (ii) R$ 2.118.999,29 (dois milhões, cento e dezoito mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), a reserva de retenção de lucros, conforme o Orçamento de Capital proposto pela administração da Companhia e ora aprovado, cuja cópia, numerada e autenticada
pela mesa, fica arquivada na Companhia como doc. 1; e (iii) R$
706.333,10 (setecentos e seis mil, trezentos e trinta e três reais e dez
centavos) para o pagamento de dividendos, correspondentes a R$
706,33 por ação de emissão da Companhia, os quais serão pagos em 2
(duas) parcelas até o dia 31/12/2015, podendo ser antecipados por decisão da administração da Companhia. 4.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: 4.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº
6.404/76; 4.2.2. Fixar o montante global da remuneração anual dos
administradores da Companhia para o exercício de 2015 no montante
proposto pela acionista presente, que rubricado e autenticado pela
mesa, fica arquivado na Companhia como Doc. 1; 4.2.1. Aprovar a alteração da denominação social da Companhia, a partir da presente data,
que passará a ser denominada MULTI ENERGISA SERVIÇOS S.A. e,
por consequência, a alteração do preâmbulo e do artigo 1º do Estatuto
Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“MULTI ENERGISA SERVIÇOS S.A. - CNPJ nº 03.455.071/0001-77
- NIRE 31.300.109.12-7”. “Art. 1º. MULTI ENERGISA SERVIÇOS
S.A. é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e pelas leis
vigentes e tem sua sede e foro na cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, 80, parte, Centro. CEP 36.770034.” 4.2.2. Visando a adequação do Estatuto Social às políticas internas de seu controlador indireto, a Energisa S.A., aprovar a reforma integral e consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com redação constante no Anexo I, à presente ata de assembleia
geral. 4.2.3. Aprovar a eleição do diretor abaixo indicado, com mandato
até a assembleia geral ordinária que deliberar a respeito das contas do
exercício social findo em 31 de dezembro de 2015: (i) Cleyson Jacomini de Sousa, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de
Identidade RG nº M 394846-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
688.918.066-68, residente e domiciliado na Rua Professora Maria
Sales, nº 512, Apto 102 - Bairro Tambaú - João Pessoa - PB, como Diretor de Operações; 4.2.4. Em decorrência da eleição mencionada acima,
consignar que a diretoria passa a ser composta pelos seguintes membros: Sr. Gabriel Alves Pereira Júnior, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da Cédula de Identidade RG nº 83.104.599, expedida pelo
CREA, inscrito no CPF/MF sob o nº 595.161.007-91, com escritório no
Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-034, na qualidade de Diretor Presidente; Sr. Roberto Carlos Pereira Currais, brasileiro, casado, analista de
sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 06.959.331-7 IFP,
inscrito no CPF/MF sob o nº 992.453.027-68, com escritório na Capital
do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo,
CEP 22.290-240, na qualidade de Diretor Vice-Presidente; e Sr. Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula
de Identidade RG nº 04.066.824-6 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, com escritório na Capital do Estado do Rio de Janeiro,
na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, CEP 22.290-240, na qualidade de Diretor; e Sr. Cleyson Jacomini de Sousa, brasileiro, casado,
administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº M 394846-SSP/
MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 688.918.066-68, residente e domiciliado na Rua Professora Maria Sales, nº 512 Apto 102 - Bairro Tambaú
- João Pessoa - PB, como Diretor de Operações, mantendo-se vago um
cargo de diretor sem designação específica. 4.2.5. Declaração de
Desimpedimento: O diretor eleito declara que não está impedido por lei
especial, tampouco condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou
a propriedade. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por
todos os presentes. Mauricio Perez Botelho - Presidente, Carlos Aurélio
M. Pimentel - Secretário. Rede Energia S.A. - Em Recuperação Judicial
- Representada pelo Diretor Maurício Perez Botelho, Denerge-Desenvolvimento Energético S.A. - Em Recuperação Judicial - Representada
pelo Diretor Maurício Perez Botelho. Confere com o original que se
acha lavrado no livro de Atas de Assembleias da Rede Eletrecidade e
Serviços S/A. Cataguzes, 30 de abril de 2015. Carlos Aurélio M.
Pimentel - Secretário. “Visto data supra” - Eugênio Kneip Ramos OAB/MG 54.995. “ESTATUTO SOCIAL DA - MULTI ENERGISA
SERVIÇOS S.A. - CNPJ nº 03.455.071/0001-77 - NIRE 31.300.109.12-7
- CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO
E DURAÇÃO - Art. 1º. MULTI ENERGISA SERVIÇOS S.A. é uma
sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes e
tem sua sede e foro na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais,
na Praça Rui Barbosa, 80, parte, Centro. CEP 36.770-034. Parágrafo
único. Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e encerrar filiais, sucursais, agências de representação, escritórios e quaisquer
outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no
exterior. Art. 2º. A Companhia tem por objetivo: (i) a participação e
prestação de serviços de Tecnologia da Informação - TI, Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC e Congêneres, associados à geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica em todas as suas formas,
fontes e modalidades; (ii) tele atendimento e atendimento pessoal de
consumidores de energia elétrica e outros; (iii) serviços de estudos, projetos, construção, operação, manutenção, conserto, reparo, reforma,
potencialização, entre outros, em instalações elétricas de geração, transmissão, transformação, distribuição e uso final de energia elétrica; (iv)
programação, processamento de dados e congêneres; (v) licenciamento
ou cessão de direito de uso de programas de computação; (vi) assessoria e consultoria em serviços relacionados às atividades de informática,
escritórios de projetos e de processos; (vii) aluguel de hardware e softwares; (viii) suporte técnico em equipamentos de informática, instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos
de dados e de sistemas de apoio para centros de operação; (ix) suporte
aos serviços de instalação, manutenção e configuração de equipamentos
e softwares de telecomunicações; (x) consultoria em energia elétrica;
(xi) faturamento, arrecadação e cobrança de faturas de energia elétrica
devidos às concessionárias de energia; (xii) relacionamentos a quaisquer outras atividades, afins ou complementares; (xiii) serviços de hangaragem; e (xiv) participação no capital de outras empresas. Parágrafo
único. A Companhia poderá também adquirir títulos do mercado de
capitais. Art. 3º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Art. 4º. O Capital
Social é de R$ 1.830.000 (um milhão, oitocentos e trinta mil reais),
totalmente subscrito e integralizado, representado por 1.000 (mil) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Art. 5º. Observado
que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto
restrito, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das
ações emitidas, a Companhia fica desde já autorizada: I - a aumentar o
número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe então existente; II - a aumentar o número
das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com
as demais classes então existentes ou com as ações ordinárias; III - a
criar classes de ações preferenciais mais favorecidas ou não que as já
existentes ou que vierem a existir. Parágrafo único. No caso de emissão
de ações preferenciais, às quais seja atribuída prioridade no recebimento de dividendos, fixos ou mínimos, tais ações preferenciais adquirirão o exercício do direito a voto se a Companhia, durante três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a
que fizerem jus, direito que conservarão até que passe a efetuar o pagamento de tais dividendos. Art. 6º. Quando houver direito de preferência
dos antigos acionistas, o prazo para seu exercício, se não se estipular
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
outro maior, será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes
eventos que antes ocorrer: I - primeira publicação da ata ou do extrato
da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou II - primeira
publicação de específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela
administração. Art. 7º. Poderão ser emitidas sem direito de preferência
para os antigos acionistas, ações de qualquer espécie, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública ou,
ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de aquisição de
controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. Fica também excluído o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais. Art. 8º. Por decisão da Diretoria, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob
a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares,
em instituição financeira que designar, sem emissão de certificados. Art.
9º. O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das
entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou
adquiridas ficará de pleno direito constituído em mora, independente de
notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao
pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS
ACIONISTAS - Art. 10. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por
aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia
Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender,
adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes
legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às
Assembleias Gerais, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 horas
antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes da data das
Assembleias Gerais, ficarão suspensos os serviços de transferências,
conversão, agrupamento e desdobramento de certificados. CAPÍTULO
IV - ADMINISTRAÇÃO - Art. 11. A Companhia será administrada por
uma Diretoria. Art. 12. A remuneração global da Diretoria será fixada
pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros de cada órgão
será determinada pela Diretoria. Art. 13. A Diretoria será composta por
até 5 (cinco) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor VicePresidente, um Diretor de Operações e dois Diretores sem designação
específica, todos residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo
ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em
seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até 2 (dois) cargos vagos na Diretoria, podendo a Diretoria determinar o exercício cumulativo, por um,
das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no
impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pela
Diretoria, até a Assembleia Geral que se seguir, quando se decidirá definitivamente a respeito. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no
Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário,
mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença
da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões.
Art. 14. Compete ao Diretor Presidente: a) exercer a administração
geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas Assembleias das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias; c) receber
citação inicial; d) exercer a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando e orientando as atividades dos demais Diretores;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Art. 15. Ao Diretor
Vice-Presidente competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Art. 16. Aos Diretores
sem designação específica competirá a elaboração de estudos e análises
econômico-financeiras de projetos de investimento. Ao Diretor de Operações competirá dirigir a área comercial da Companhia e elaborar o
orçamento da mesma Art. 17. A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores, respeitados os atos de competência privativa do Diretor Presidente; b) pela assinatura conjunta de um Diretor
e de um procurador, de acordo com a extensão dos poderes que a estes
houverem sido conferidos, ou por 02 procuradores nomeados na forma
da alínea “a” acima, desde que pelo menos um dos mandatários esteja
investido nos cargos de diretores estatutários, gerente, superintendente
ou diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coligadas, e
deverá ser especificado no instrumento de mandato um limite de alçada
e o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o
prazo do mandato; c) pela assinatura de um procurador quando assim
for designado, com a extensão dos poderes que lhe houverem sido conferidos, observado o disposto nos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 17. Parágrafo Primeiro - Nos atos de constituição de
procuradores, a Companhia também será representada, na forma das
alíneas “a” e “b”, deste Artigo 17, caput. Parágrafo Segundo - As procurações outorgadas a advogados, com os poderes da cláusula “ad judicia“ para atuarem, em conjunto ou isoladamente, em processos do interesse da Companhia, serão assinados na forma estabelecida nas alíneas
“a” a “c”, deste Artigo 17, caput. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
Parágrafo Terceiro - Admitir-se-á assinatura isolada de qualquer Diretor
ou qualquer procurador devidamente constituído para representar a
Companhia, na forma deste Artigo 16, desde que tais poderes tenham
sido previstos no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a
extensão dos poderes que nele se contiverem, ficando, porém, ressalvado que tal representação individual da Companhia será limitada a
atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Secretaria da Receita Federal e seus postos, inspetorias e agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à
Companhia, através de cheques em favor desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas
para depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso
de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. Parágrafo Quarto
- Para a prática dos atos a seguir arrolados serão necessárias as assinaturas de dois dos Diretores da Companhia em conjunto, ou a de um
deles em conjunto com a de um procurador nomeado na forma deste
Artigo 17, ou por 02 procuradores nomeados na forma da alínea “a”
deste artigo 17, caput, desde que pelo menos um dos mandatários esteja
investido nos cargos de diretores estatutários, gerente, superintendente
ou diretor empregado de suas acionistas, controladas ou coligadas, e
deverá ser especificado no instrumento de mandato um limite de alçada
e o cargo ocupado pelos outorgados.: a) abrir, movimentar e encerrar
contas em instituições financeiras, fazer retiradas, emitir, endossar para
quaisquer fins e descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir
cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e
declarar, no local apropriado dos cheques emitidos, a finalidade dos
respectivos desembolsos; b) efetuar aplicações e resgates no mercado
financeiro; c) prestar fianças em processos fiscais; d) emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação
da TR (Taxa Referencial) a partir de 23 de outubro de 2001, ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e) assinar quaisquer
instrumentos que impliquem na constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor este que será corrigido
monetariamente segundo o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas a partir
de 31 de dezembro de 2006, ou, na hipótese de extinção, por outro
índice que vier substituí-lo; e f) representar a Companhia na assinatura
de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00 (oitocentos
mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação
da TR (Taxa Referencial) a partir de 31 de dezembro de 2006, ou na
hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la. Parágrafo
Quinto - Acima dos limites fixados nas alíneas “d”, “e” e “f” do Parágrafo Quarto acima, deverá haver autorização expressa da Assembleia
Geral. Parágrafo Sexto - Cheques e autorizações para transferência de
recursos para contas correntes da Companhia poderão, também, ser
assinados por dois procuradores nomeados na forma deste Artigo 17,
cabendo ao instrumento de mandato estabelecer o limite de alçada dos
outorgados. Parágrafo Sétimo - Para todos os demais atos, contratos e
documentos não mencionados neste Artigo 17 que criem obrigações
para a Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações para com
ela e que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral,
serão necessárias as assinaturas de dois diretores, em conjunto, ou a de
um só procurador nomeado na forma deste Artigo 17, com poderes
especiais.” CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL - Art. 18. A
Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco)
membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral que eleger os respectivos titulares, fixando-lhes a remuneração. Art. 19. Os conselheiros fiscais terão as atribuições previstas em lei
e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos
pelos suplentes. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS
- Art. 20. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 21. As demonstrações financeiras e a destinação dos resultados
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo
único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo
também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos
menores. Art. 22. Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez
por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral
decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como
o percentual a ser distribuído. Art. 23. Do lucro líquido do exercício,
5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de
que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Art. 24. A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei nº 6.404/76. Art. 25. Após as
destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro
líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por
cento) do capital, para renovação e ampliação de instalações e para
investimentos, com a finalidade de assegurar o desenvolvimento das
atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral,
lhe for dada. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E
EXTINÇÃO - Art. 26. A Companhia entrará em dissolução, liquidação
e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação
será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 27. Os casos omissos
serão regulados de acordo com a legislação das sociedades anônimas e
pela legislação pertinente às empresas concessionárias e autorizatárias
de energia elétrica. Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário. “Visto data
supra” Eugênio Kneip Ramos - OAB/MG 54.995. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº5519127 em
02/06/2015 da Empresa Multi Energisa Serviços S.A., Nire
31300109127 e Protocolo 150399197 - 12/05/2015. Marinely de Paula
Bomfim - SecretáriaGeral.
75 cm -09 706136 - 1
Consórcio Int. Aliança Para a Saúde - Errata de Edital - PP. 005/2015 Processo 017/2015. O Consórcio Int. Aliança para a Saúde torna pública
a ERRATA nº 01 referente ao PP 005/2015. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviço de estacionamento para guarda de
veículos pertencentes e/ou ligados ás atividades do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS. Informações: (31)3215-3136.
www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br BH/MG, 08.06.2015. Marta
Lucia de Lima Miligrana - Pregoeira Oficial.
Consórcio Int. Aliança Para a Saúde - Aviso de Revogação - Pregão Presencial 004/2015 - Processo Licitatório 013/2015. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde torna pública a revogação do Pregão
Presencial 004/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada em
gestão patrimonial para realizar avaliação e levantamento patrimonial
relativamente aos bens sob administração do Consórcio Intermunicipal
Aliança para a Saúde - CIAS. Informações: (31)3215-7371. www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br. BH/MG, 08.06.2015. Marta Lucia de
Lima Miligrana - Pregoeira Oficial.
4 cm -09 706443 - 1
CHÁCARA DO DESENGANO S.A.- CNPJ: 22.147.490/0001-96
CONVOCAÇÃO - Srs.(as). Acionista: Ficam os senhores acionistas
convocados para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, cumulativamente, na forma do artigo 131,
parágrafo único da Lei 6.404/76, a serem realizadas à Rua Dr. Custodio
Junqueira, 333 - Centro, Leopoldina (MG), sede da Chácara do Desengano S. A., às 15:30 horas do dia 20 de junho de 2015 - sábado, com
a seguinte pauta: I - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1) Prestar
contas do ano de 2013, através do Balanço Geral e da Demonstração
do Resultado do Exercício; 2) Ratificar as deliberações da ata da 51ª
AGO, em conjunto com a AGE, realizada em 17 de setembro de 2013,
que não foi aceita pela JUCEMG por ter contrariado o § 2º, do inciso II
do Art. 124 da Lei nº 6.404/76; 3) Deliberar sobre a destinação do lucro
líquido do exercício de 2013 e da distribuição dos dividendos; 4) Prestar contas do ano de 2014, através do Balanço Geral e da Demonstração
do Resultado do Exercício; 5) Fixar a remuneração dos administradores para o atual e para o próximo exercício, até a realização de nova
AGO. II - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 6) Propor
nova redação do estatuto social da CDSA, de modo a incluir a criação
do Conselho de Administração, criado na 51ª AGO/AGE, realizada em
17 de setembro de 2013, cuja ata não foi aceita pela JUCEMG; proposta
de formação de empresa de empreendimentos e participações imobiliárias; 7) Proposta de Investimentos, destacando a reforma da sede,
o saneamento e utilização urbana da Várzea do Desengano, além da
complementação de parte da infraestrutura dos bairros Bela Vista e São
Cristóvão. Bernardo Junqueira Lustosa, Reinaldo Junqueira Lustosa,
Paulo Cruz Martins Junqueira.
6 cm -09 706632 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINAS/MG - CHAMADA
PÚBLICA Nº. 003/2015 - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SALINAS/MG, torna pública a CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2015.
Objeto: Recebimento de propostas para credenciamento de empresas
especializadas para prestação de Serviços Médicos na especialidade
de Oftalmologia. Entrega dos envelopes de documentação até o dia
25/06/2015, às 08h30min, no Setor de Licitação da Prefeitura, situado à Praça Moisés Ladeia, 64, Centro. Solicitação do edital através do
e-mail [email protected] ou do site www.salinas.mg.gov.br.
Salinas/MG, 08/06/2015. Anísio Guimarães Júnior - CPL.
3 cm -08 706021 - 1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA URBANIZADORA
E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE – URBEL
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2015.
CNPJ: 17.201.336/0001-15 – NIRE: 313.000.411.40
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze),
às 10 horas, na sede social da URBEL, na Avenida do Contorno, 6664,
1º andar, nesta Capital, os acionistas da Companhia, representando 88%
(oitenta e oito por cento) das ações ordinárias com direito a voto, conforme assinaturas no livro de presença de acionistas, reuniram-se em
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Conforme determina o
artigo 8º (oitavo) do Estatuto da Empresa, a Assembleia foi presidida
pelo Senhor Genedempsey Bicalho Cruz, Diretor-Presidente da
URBEL; presente o acionista Josué Costa Valadão, por si e na qualidade de representante do Município de Belo Horizonte. Na abertura dos
trabalhos, o Diretor-Presidente convidou o acionista Aderbal Geraldo
de Freitas para secretariar a assembleia, sendo esta decisão aprovada
pelos demais acionistas presentes. Em seguida, por solicitação do Diretor-Presidente, foi feita a leitura do Edital Convocatório da Assembleia
a que se refere o artigo 124 (cento e vinte e quatro) da Lei 6.404/1976
(Lei das S/A), cujo teor publicado consta: “COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE-URBEL
CNPJ: 17.201.336/0001-15 – CONVOCAÇÃO - Ficam os senhores
acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária no próximo dia 30 de Abril de 2015, às 10:00 horas, na
Sede Social da Empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º
andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: A) Aprovação do Relatório da Administração; B) Exame, discussão
e votação das Demonstrações Financeiras e demais documentos relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014; C) Eleição de membros para o Conselho Fiscal; D) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte (MG), 31 de março de
2015. Conselho de Administração”. O Edital de Convocação e o Aviso
aos Acionistas - quanto a disponibilização dos documentos que alude o
artigo 133 da Lei 6404/76 - foram publicados no jornal “O Tempo” nos
dias 31/03/2015, página 36 (convocação e aviso); 01/04/2015, página
18 (convocação e aviso); e 02/04/2015, página 27 (aviso) e página 28
(convocação) e no jornal “Minas Gerais” nos dias 31/03/2015, caderno
2, página 1 (convocação) e caderno 2, página 19 (aviso); 01/04/2015,
caderno 2, página 9 (convocação e aviso); 02/04/2015, caderno 2,
página 8 (convocação e aviso). As Demonstrações Financeiras foram
publicadas no dia 18 de abril de 2015 nos Jornais “O Tempo”, página 14
e “Minas Gerais”, caderno 2, página 16. O Diretor-Presidente deu início
à ordem do dia do Edital de Convocação, sugerindo que os itens: “A”
- Aprovação do Relatório da Administração, e “B” - Exame, discussão
e votação das Demonstrações Financeiras e demais documentos relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, fossem analisados
em conjunto, uma vez que na realidade compõem uma unidade, o que
foi aceito pelos presentes. Em consequência todas as peças retro mencionas foram colocadas na mesa pelo Diretor-Presidente, onde foram
examinadas pelos acionistas presentes e/ou seus representantes. Foi dispensada a leitura de cada peça examinada, exceto o Parecer do Conselho Fiscal que foi destacado e lido pelo Secretário da Assembleia, no
seguinte teor: “O conselho fiscal após haver examinado as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração relativos ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2014 concluiu, com base neste exame, que
as referidas demonstrações refletem, adequadamente, as situações
financeira e patrimonial da Companhia e, por seus membros abaixo
assinados, recomenda sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária.
Belo Horizonte, 27 de março de 2015. Denise de Magalhaes Mattos;
Francisco Rodrigues dos Santos; Marcello Guilherme Abi-Saber; Flavio Márcio Leopoldino Duffles; Sueli Reis de Souza”. Após a leitura do
Parecer, o Senhor Diretor-Presidente se dispôs a prestar esclarecimentos, se assim desejassem os acionistas. Como ninguém se manifestou, a
matéria foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade.
Em seguida o HDiretor-Presidente colocou em exame pela Assembleia
o item “C” da Convocação. O Sr. Josué Costa Valadão, na qualidade de
representante do Município de Belo Horizonte, propos reencaminhar os
atuais membros do conselho fiscal para o mandato de 01 de maio de
2015 até a próxima Assembleia Geral Ordinária, sendo os seguintes
nomes: para MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO FISCAL, os
Senhores(as): Denise de Magalhães Matos, brasileira, divorciada, pedagoga, nascida aos 12/06/1961, em Belo Horizonte, MG, filha de Newton
de Matos e Maria Aparecida M. Gomes de Matos, CI M-1.650.904,
expedida pela SSP/MG, CPF 505.129.436-72, residente na Rua do
Mosteiro, 37, apartamento 602, no Bairro Vila Paris, CEP 30380-780,
em Belo Horizonte - MG; Marcello Guilherme Abi-Saber, brasileiro,
divorciado, analista de sistemas, nascido em 31/08/46, na cidade de
Paratinga-MG, filho de José Guilherme da Silva e Nazira Abi-Saber da
Silva, CI MG 2.647.159, expedida pela SSP/MG, CPF 008.624.446-91,
residente na Avenida Alpina, 543 - Condomínio Vila Alpina -, CEP
34.000-000, na cidade de Nova Lima - MG; Francisco Rodrigues dos
Santos, brasileiro, casado, administrador, nascido em 23/11/1953, na
cidade de Santo Antônio do Monte – MG, filho de José Rodrigues dos
Santos e Maria Angélica Rodrigues, CI 01-002506/D – expedida pelo
CRA-MG, CPF 129.958.436-53, residente na Rua Professor Antônio
Aleixo, 657, apartamento 602, bairro Lourdes, CEP 30180-150, em
Belo Horizonte - MG; Flávio Márcio Leopoldino Duffles brasileiro,
casado, engenheiro, nascido em 27/10/1966, na cidade de São Gotardo-MG, filho de Amaury Andrade Duffles e Maria de Lourdes Leopoldino Duffles, CI 3.932.539, expedida pela SSP/MG, CPF
670.407.806-15, residente na Rua Rodrigues Caldas, 475 – Apartamento 1202, no Bairro Santo Agostinho, CEP 30190-120, em Belo
Horizonte e Sueli Reis de Souza, brasileira, solteira, advogada, residente na Rua Tomé de Souza, 1075 - apto. 1101 - Savassi - BH CEP
30140-131, em Belo Horizonte - MG, filha de Dário Luiz de Souza e
Edina Reis de Souza, nascida em Santos Dumont-MG, em 09/07/1952,
portadora da CI M995338 – expedida pela SSPMG, CPF
166.870.436-68, e para MEMBROS SUPLENTES os Senhores(as)
Adalberto João Patrocino, brasileiro, divorciado, servidor público, nascido aos 21/01/1960 em Belo Horizonte - MG, filho de Levindo Patrocino e Olímpia Cândida Patrocino, RG M-1351412, CPF
329.238.996-87, residente na Rua Piauí, nº 1175, apto. 104, CEP
30150-321, nesta Capital; Janete Maria de Souza, brasileira, divorciada, contadora, nascida aos 08/07/1965 em Ponte Nova – MG, filha
de José Mauro de Souza e Maria Gomes Pereira de Souza, RG
057456/0-9 CRC-MG, CPF 631.060.436-87, residente na Rua Engenheiro Alberto Pontes, nº 311 - Apartamento1502, Buritis, CEP 30455740, nesta Capital; Geraldo Antônio Lage Pessoa, brasileiro, casado,
advogado, nascido aos 12/02/1950 em São Gonçalo do Rio Abaixo,
filho de Augusto Pessoa Filho e Maria Margarida Lage Pessoa, CI
M-151.891 SSP-MG, CPF 042.495.186-04, residente na Rua Maranhão, 760, apto 303, Bairro Santa Efigênia, nesta Capital; Reinaldo
Antônio de Castro Ferreira, brasileiro, casado, servidor público, nascido aos 15/10/1962 em Belo Horizonte - MG, filho de Vilson Avelar
Ferreira e Leonor Natália Ferreira, CI M-2.684.870, CPF
531.201.326-91, residente na Rua Gávea, 74, apto 502, Bairro Jardim
América, CEP 30421-340, nesta capital e Thiago Alexsander Costa
Grego, brasileiro, casado, administrador de empresas, nascido aos
15/02/1980 em Belo Horizonte - MG, filho de Raimundo Magela Grego
e Elenice Pereira Costa Grego, CI MG 10401302, CPF 044.657.046-07
residente na Rua Castigliano, 1069, Bairro Padre Eustáquio, CEP
30720-310, nesta capital. Submetido o assunto à votação foi o mesmo
aprovado por unanimidade dos Acionistas presentes, ficando o Conselho Fiscal da URBELconstituído pelos conselheiros, retro qualificados,
a saber: MEMBROS EFETIVOS: Denise de Magalhães Matos, Marcello Guilherme Abi-Saber, Francisco Rodrigues dos Santos, Flávio
Márcio Leopoldino Duffles e Sueli Reis de Souza. MEMBROS
SUPLENTES: Adalberto João Patrocino, Janete Maria de Souza,
Geraldo Antônio Lage Pessoa, Reinaldo Antônio de Castro Ferreira e
Thiago Alexsander Costa Grego. Os acionistas presentes, observando o
disposto no parágrafo 3º do artigo 162, da Lei 6.404/76, aprovam por
unanimidade a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, eleitos
nesta assembleia, ficando fixada para cada membro, em exercício,
remuneração equivalente a 10% (dez por cento) da média da remuneração de cada diretor. Prosseguindo passou-se ao item “D” - Deliberar
sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade; O DiretorPresidente, em atenção ao Art. 14 do Estatuto da Companhia, apresentou a proposta de manutenção dos honorários dos administradores, para
o exercício de 2015, nos mesmos moldes do exercício anterior, ou seja,
o honorário do Diretor Presidente igual ao de Secretário Municipal e
dos diretores igual ao de Secretário Adjunto. Colocado o assunto em
discussão, o mesmo foi aprovado por unanimidade dos presentes. Em
seguida o Diretor-Presidente informou aos demais que recebeu correspondência do Senhor Prefeito da Capital, Márcio Araújo de Lacerda
(GP. EXTER-0206/OF de 30/04/2015), propondo a destituição do
membro do Conselho de Administração, Sr. Marcello de Lima Santiago
Faulhaber Campos e para substituí-lo o Sr. Francisco Afonso Mansilha
da Silva. Após discussão e votação a proposta foi acolhida pelos acionistas presentes. Assim, fica eleito, paracompor o Conselho de Administração, a partir do dia 04 de maio de 2015, o Sr. Francisco Afonso
Mansilha da Silva, nacionalidade/naturalidade portuguesa, casado,
administrador de empresas, residente na Rua Bellevue, 179, Vila Castela, - CEP 34.000-000, em Nova Lima - MG, filho de Francisco Amandio da Silva e Maria Noemia de Almeida Pinheiro Mansilha, nascido
em 15/11/1948, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro nº.
W114893-G (Permanente – validade indeterminada) – expedida por
CGPI/DIREX/DPF, em 10/03/2009 e CPF 024.944.507-72.Em seguida,
o Diretor-Presidente abriu a oportunidade para que houvesse a apresentação de alguma sugestão. Como ninguém se manifestou e nada mais
havendo a ser tratado, o Senhor Diretor-Presidente suspendeu a sessão
a fim de que o Senhor Secretário lavrasse a presente ata, o que foi feito,
tendo sido lidas e aprovadas todas as deliberações nela contidas. A
Assembleia foi encerrada seguindo-se as assinaturas. Belo Horizonte,
30 de abril de 2015. Genedempsey Bicalho Cruz | Aderbal Geraldo de
Freitas | Beatriz de Oliveira Góes | Josué Costa Valadão,Por si e representante da Prefeitura de Belo Horizonte. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 5516617 em 28/05/2015 da
Empresa COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE
BELO HORIZONTE - URBEL, Nire 31300041140 e protocolo
153475986 - 27/05/2015. Autenticação: F33F80C9307182DE4815C28391BD251E71E78. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe
nº do protocolo 15/347.598-6 e o código de segurança IkTU Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 02/06/2015 por Marinely de
Paula Bomfim – Secretária-Geral.
38 cm -02 704442 - 1
SAAE de Aimorés/MG - Convite nº 02/2015 - Contratantes: SAAE
de Aimorés-MG X Hidroserv Serviços Hidráulicos Ltda-ME Objeto: Mão de obra de calçamento, cintamento, amarração do calçamento, assentamento de meio fio e reforma/recuperação de calçamento - REF.: Convite nº 02/2015 - Data do Cont.: 27/05/2015
- Vig.: 31/12/2015 - Vlr Global Est.: R$ 43.343,50 - Dotações orç.:
03.01.03.17.544.0033.2111 4.4.90.51.00, 03.01.03.17.544.0033.2111
3.3.90.39.00 e 03.01.02.17.512.0034.2112 3.3.90.39.00 - Diretor: Wilson Teixeira Filho
2 cm -08 705965 - 1
Consórcio CEMIG - CEB.Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2014. Partes: Consórcio CEMIG-CEB e Phoenix Comércio
e Serviços de Limpeza Ltda. Data da assinatura do Aditivo: 29/05/2015.
Objeto: Prorrogação dos prazos contratuais e concessão de repactuação
de preços retroativos a Janeiro de 2015. O prazo de vigência do instrumento principal fica prorrogado por 20 (vinte) meses, contado de
seu vencimento. O Contrato 04/2014 terá um suplemento, no valor de