TJMG 19/06/2015 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 19 de Junho de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.665, de 03 de dezembro de 2013,
que institui o processo para análise das solicitações dos municípios que
manifestaram interesse em assumir a gestão dos prestadores em 2014;
- o Of. Nº 214/2015, de 01 de junho de 2015, da Prefeitura Municipal
de Itajubá/MG que manifesta interesse em assumir a gestão plena dos
prestadores situados nos território;
- a Pactuação da Comissão Intergestores Regional (CIR) de Itajubá nº
217, de 02 de junho de 2015, favorável ao pleito do município de Itajubá/MG em assumir a gestão dos prestadores em 2015;
- a Pactuação da Comissão Intergestores Regional (CIR) de Nanuque nº
128, de 15 de junho de 2015, favorável ao pleito do município de Carlos
Chagas/MG em assumir a gestão dos prestadores em 2015; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de junho de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam homologadas as Declarações de Comando Único dos
municípios de Carlos Chagas e Itajubá.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica, ao
respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à seleção,
cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação,
controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos
financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de setembro de 2015.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
18 710645 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4812, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o ressarcimento do extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS) aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012,
que aprova, em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 900, de 21 de
setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a transferência de recursos financeiros para o ressarcimento do extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva
(TRS) aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência março de 2015, conforme especificado no Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único. O valor total do repasse a que se refere o caput é de
R$989.893,71 (novecentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e
três reais e setenta e um centavos).
Art.2º O recurso financeiro será transferido em parcela única e correrá
à conta das dotações orçamentárias n° 4291 10 302 237 4328 0001
334141 22.1 e nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1.
Art.3º As Secretarias Municipais de Saúde deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação
Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse
do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução
SES/MG nº 1.066/2006, sob pena daqueles municípios constantes no
Anexo Único não serem contemplados nas próximas Resoluções.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Junho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4812, DE 18 DE
JUNHODE 2015.
Valores a receber da SES/MG referentes ao ressarcimento da produção
de terapia renal substitutiva (TRS) – Competência março de 2015
Municípios gestores de
Valor a receber da
seus prestadores
SES/MG (R$)
Alfenas
8.464,87
Belo Horizonte
343.461,55
Campo Belo
16.749,79
Contagem
125.909,26
Governador Valadares
11.486,27
Itabira
40.712,27
Itaúna
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Juiz de Fora
Manhuaçu
Patos de Minas
Patrocínio
Poços de Caldas
Pouso Alegre
São João Del Rei
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Viçosa
TOTAL
4.963,30
13.111.09
52.807,41
25.818,34
25.072,40
24.901,96
14.433,54
32.933,71
29.614,17
57.062,65
22.393,92
3.892,33
8.312,38
23.714,11
55.213,15
15.974,40
19.512,81
13.378,03
989.893,71
18 710655 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.814, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Prorroga a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 3.732, de 15 de maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.134, de 17 de junho de 2015, que
aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº
3.732, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para os
municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e
Educar – Ano 2013.RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2015, a vigência dos Termos
de Compromisso assinados com os municípios contemplados na Resolução SES/MG nº 3.732, de 15 de maio de 2013, conforme disposto no
Anexo Único desta Resolução.
§ 1º O gestor municipal deverá executar o recurso financeiro dentro do
prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º Após a data estabelecida, o município terá o prazo de até 90
(noventa) dias para prestar contas final, observado o disposto no Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.” (nr) Art. 2º Para adequação do prazo previsto no art. 1º desta Resolução deverá ser assinado
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso no Sistema GEICOM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.814, DE 17 DE
JUNHO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
18 710699 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4811 DE 18 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o ressarcimento do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com
gestão de seus prestadores, referente à competência março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 900, de 21 de
setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a transferência de recursos financeiros para o ressarcimento do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência março de 2015, conforme especificado no
Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. O valor total do repasse a que se refere o caput é de
R$811.052,66 (oitocentos e onze mil cinquenta e dois reais e sessenta
e seis centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de
contas estabelecido na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327/2012 e na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437/2013.
Art.2º O recurso financeiro será transferido em parcela única e correrá
à conta das dotações orçamentárias n° 4291 10 302 237 4328 0001
334141 22.1 e nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1.
Art.3º As Secretarias Municipais de Saúde deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação
Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse
do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução
SES/MG nº 1.066/2006, sob pena daqueles municípios constantes no
Anexo Único não serem contemplados nas próximas Resoluções.
Art.4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Junho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4811 , DE 18 DE
JUNHO DE 2015.
Valores a receber da SES/MG referentes ao ressarcimento da produção
de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade – Competência
março de 2015
Valor a receber da
Municípios gestores de seus prestadores
SES/MG (R$)
Alfenas
75.608,99
Governador Valadares
90.466,64
Montes Claros
353.962,39
Patos de Minas
15.221,05
Ponte Nova
59.601,11
Pouso Alegre
82.738,33
São João Del Rei
1.027,73
Sete Lagoas
132.426,43
TOTAL
811.052,66
18 710653 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
Retificação à publicação de 16/06/2015 Pág.18 Col. 01
Ref.: OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA da Servidora GISELLE BIANCA TÓFOLI
Onde se lê: “a partir de 18/06/2015”
Leia-se: “a partir de 18/05/2015”
18 710704 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.136,
DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.296, de 08 de
novembro de 2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.008, de 13 de setembro de 2012, que aprova a
Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos
financeiros para sua implantação;
- a Portaria GM/MS nº 1.754, de 21 de agosto de 2014, que altera o
número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI no Hospital Regional de Janaúba – Janaúba/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.823, de 12 de maio de 2014, que
homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Norte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a necessidade de adaptação extraordinária da metodologia de monitoramento e avaliação aplicada ao Programa Leitos de Retaguarda da
Rede de Urgência e Emergência, face à obrigação de repasse especial
dos recursos financeiros federais constantes no Fundo Estadual de
Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 213ª Reunião Ordinária ocorrida em 17 de junho de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.296, de 08 de novembro de 2012, que aprova as normas gerais do
incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente
Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Região Ampliada de Saúde Norte do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências, nos termos do Anexo Único dessa
deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.136, DE 17 DE JUNHO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
18 710638 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 373691-5, ROSELIA MARIA FERREIRA DE
SOUSA, referente ao 1º decênio publicado em 30/04/2014: onde se lê
a partir 11/04/1994, leia-se a partir de 12/04/1994, conforme Nota Técnica nº 0302-2015; MASP 0375902-4 EDMAR DE AVILA, referente
ao 1º decênio publicado em 24/04/1992, a partir de 25/06/1991, leia-se
referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/1990, referente 1º quinquênio publicado em 29/10/1997: onde se lê a partir de 11/08/1996, leia-se
referente ao 2º quinquênio a partir de 18/06/1991, referente 2º quinquênio publicado em 03/02/2007: onde se lê a partir de 26/08/2001, leia-se
referente ao 3º quinquênio a partir de 15/08/1996, referente 3º quinquênio publicado em 03/02/2007: onde se lê a partir de 27/08/2006,
leia-se referente ao 4º quinquênio a partir de 30/08/2001 conforme Nota
Técnica nº 0303/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 919912-6, MAGDA MARIA RESENDE, publicado
em 04/06/2015: onde se lê por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 19/05/2014, leia-se por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir
de 25/05/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): MASP 0375902-4, EDMAR DE AVILA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2006 e referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 30/08/2011; MASP 0918337-7, MARIA IZABEL MOREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
11/12/2013; MASP 0383099-9, RITA DE CÁSSIA DE MENDONÇA
PEREIRA LAMAR, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 12/05/2015.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.134,
DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº
3.732, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para os
municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e
Educar – Ano 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na
Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9
de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de
julho de 2007;
revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de
agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.450, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para os municípios beneficiados no Programa
Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.811, de 16 de abril de 2014, que
aprova a prorrogação automática dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.450, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para
os municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir
e Educar – Ano 2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.732, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para os municípios beneficiados no Programa
Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2013;
- a Resolução SES/MG nº 4.285, de 16 de abril de 2014, que prorroga
automaticamente os Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 3.732, de 15 de maio de 2013; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de junho de 2015.
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