TJMG 23/06/2015 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 23 de Junho de 2015 Diário do Executivo
9C2JC4110AR039756 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS
Ano Fab.:2010 Prop.: Wanderson Dias FerreiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HJZ7494 Chassi: 95VGF2M2ABM013540
Marca/Modelo: DAFRA/TVS APACHE RTR 150 Ano Fab.:2010
Prop.: Alex De SouzaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
HKD5744 Chassi: 9C2JC41109R053149 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Sabrina Souza Santos / Placa:
HKD6726 Chassi: 9C6KE122090081236 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2009 Prop.: Miguel Dias BonfimBanco
Finasa Bmc S A / Placa: HKD7225 Chassi: 95VCA2E59AM004418
Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2009 Prop.: Claudio
Alves Pereira / Placa: HKG5487 Chassi: 95VGF2M2ABM013709
Marca/Modelo: DAFRA/TVS APACHE RTR 150 Ano Fab.:2010
Prop.: Helton Pereira SoaresBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
HKL1661 Chassi: 952G150ST9M001076 Marca/Modelo: GARINNI/
GR150 ST Ano Fab.:2009 Prop.: Ronielio Queiroz De AlmeidaBv
Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HKX1280
Chassi:
95VCA1C899M011223 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano
Fab.:2009 Prop.: Vicente De Paulo Oliveira / Placa: HKX1323 Chassi:
95VCA1K289M048074 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano
Fab.:2008 Prop.: Catiane Cardoso De Oliveira / Placa: HKX2291
Chassi: 95VCB1A599M000095 Marca/Modelo: DAFRA/KANSAS
150 Ano Fab.:2009 Prop.: Eudi Marcos Pardim VieiraBanco Itaucard
Sa / Placa: HKX3813 Chassi: 9C6KG0270A0014951 Marca/Modelo:
YAMAHA/FAZER YS250 Ano Fab.:2009 Prop.: Warley Costa AndradeBanco Ficsa S A / Placa: HKX4513 Chassi: 95VGF2J2ABM007210
Marca/Modelo: DAFRA/TVS APACHE RTR 150 Ano Fab.:2010
Prop.: Lucineide Rodrigues MagalhaesBanco Itaucard S/a / Placa:
HKY2644 Chassi: 9C2KD04109R016140 Marca/Modelo: HONDA/
NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2009 Prop.: Gilnadio Moura Batista
Junior / Placa: HLM9962 Chassi: 9C6KE1550C0001387 Marca/
Modelo: YAMAHA/T115 CRYPTON ED Ano Fab.:2011 Prop.: Maria
Das Dores OliveiraBanco Yamaha Motor Do Brasil S.a. / Placa:
HLV3901 Chassi: 9C6KE1200A0073453 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2010 Prop.: Adalberto Simplicio De
SouzaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HNX4962 Chassi:
9C2JC4120CR557561 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano
Fab.:2012 Prop.: Arnaldo Gomes Da SilvaConsorcio Nacional Nanuque Ltda / Placa: HNZ7911 Chassi: 9BD15822AB6491334 Marca/
Modelo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY Ano Fab.:2010 Prop.: Odete
Alves RodriguesAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: ILG7900
Chassi: 9C2JC30203R156131 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN ES Ano Fab.:2003 Prop.: Pablo Sampaio Santos De Souza /
Placa: JKS7216 Chassi: 9BFZZZ54ZPB326451 Marca/Modelo:
FORD/ESCORT 1.8 GHIA Ano Fab.:1993 Prop.: Luiz Fernando Miari
/ Placa: JLL4343 Chassi: 9C2MD2800YR006946 Marca/Modelo:
HONDA/XR 200R Ano Fab.:2000 Prop.: Davi Rocha Da Silva / Placa:
JLX7282 Chassi: 9BD178016V0499515 Marca/Modelo: FIAT/
PALIO ED Ano Fab.:1997 Prop.: Robson Santos FernandesBanco Bmg
S ALidiane Pinto De Oliveira / Placa: JOB1178
Chassi:
9BWZZZ373WT164593
Marca/Modelo: VW/GOL 16V Ano
Fab.:1998 Prop.: Francisco Gregorio Pimenta / Placa: JOB2024 Chassi:
9C2JC2500XR174194 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Fabio Silva Bacelar / Placa: JOB9794 Chassi:
9C6KE010010037798 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano
Fab.:2001 Prop.: Claudio Rodrigues De SouzaYamaha Administ De
Consorcio Sc Ltda / Placa: JOI6744 Chassi: 9C2JD17101R011972
Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:2001 Prop.: Joao Hildo
Almeida / Placa: JPC6261 Chassi: 8AFZZZEHCYJ152186 Marca/
Modelo: I/FORD ESCORT GL 1.6 H Ano Fab.:2000 Prop.: Sul America Companhia Nacional De Seguro / Placa: JPR8992 Chassi:
9BFZF12C958287114
Marca/Modelo: FORD/FIESTA SUPERCHARGER Ano Fab.:2004 Prop.: Juliana Rodrigues De SouzaBv
Financ Sa C F I / Placa: JPX2422 Chassi: 9C2KC08207R043269
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2007 Prop.:
Tiago Costa De Farias / Placa: JQF6710 Chassi: 9C2KC08106R983038
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.:
Julio Celso Dos Santos Lima / Placa: JRE4943 Chassi: 94J2XCCA88M025959 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SED Ano
Fab.:2008 Prop.: Maria Neuza Costa VianaBanco Finasa Sa / Placa:
MPP2752 Chassi: 9BWCA05X04T037429 Marca/Modelo: VW/GOL
1.0 Ano Fab.:2003 Prop.: Valdemar Rodrigues De SouzaAymore Cfi
S/a / Placa: MRG5400 Chassi: 9C2HA0710YR207540 Marca/
Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:1999 Prop.: Elias Da Gama
Fernandes / Placa: MRZ1568 Chassi: 9C2MC35008R054680 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Lucimar
Maciel CasatiBanco Finasa Sa / Placa: MSE4261 Chassi: 94J2XSBA88M005566 Marca/Modelo: SUNDOWN/HUNTER 100 Ano
Fab.:2008 Prop.: Silvana Pereira CostaBanco Panamericano S A /
Placa: MTY4998 Chassi: LXSYCKLY2B1000319 Marca/Modelo: I/
DAYUN DY 150GY 5 Ano Fab.:2010 Prop.: Eugenio Claudio Rodrigues / Placa: MTZ6416 Chassi: 95VCA4L59AM006192 Marca/
Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2009 Prop.: Brasil Filtros Ltda
Me / Placa: NYD3897 Chassi: 94J2XHEM88M010343 Marca/
Modelo: SUNDOWN/STX 200 Ano Fab.:2008 Prop.: Milson Ferreira
Do Amaral / Placa: OCW0412 Chassi: 9C6KE1520B0023206 Marca/
Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2010 Prop.: Joao
Batista De Oliveira SantosBanco Panamericano Sa / Placa: OLT1346
Chassi: 9C6KE1510B0021571 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 E Ano Fab.:2011 Prop.: Jessica Carvalho Da CostaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: FIAT/
STRADA FIRE Ano Fab.:2007 / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: VW/GOL Ano Fab.:89 / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo:
HONDA Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA Ano
Fab.: / Placa: Chassi: Marca/Modelo: HONDA Ano Fab.: / Placa:
Chassi: Marca/Modelo: HONDA Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: I/HONDA XL 600V TRANSLAP Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.: / Placa: Chassi: Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.: / Placa: Chassi:
Marca/Modelo: HONDA Ano Fab.: / Placa: EHJ1422 Chassi:
9C6KE122090031402 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2008 Prop.: Leonice Maria Dos SantosBanco Finasa Bmc
S A / Placa: GVB1779 Chassi: 9C2MC270VVR025063 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1997 Prop.: Messias
Pereira Da Silva / Placa: GYT7919 Chassi: 9C6KE044040032434
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2003 Prop.: Max
Geraldo Da Cruz / Placa: GYU4768 Chassi: 9C2JD17102R014605
Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Ronaldo
Mariano / Placa: GZR5105 Chassi: 9C2JC30102R039894 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Reinaldo
Luiz De Carvalho / Placa: HAG7661 Chassi: 9BD15822764763739
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX Ano Fab.:2005 Prop.:
Vander Lister Dias CarvalhoBanco Finasa Bmc S A / Placa: HFM6630
Chassi: 95VCA1K289M047891 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150
Ano Fab.:2008 Prop.: Junior Freitas Ribeiro / Placa: JQJ8847 Chassi:
9C2KC08205R057105 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2005 Prop.: Edson Ferreira BotelhoMoto Sul Pecas Servicos
Ltda / Placa: MTI2766 Chassi: 9BD15828814151987 Marca/Modelo:
FIAT/UNO MILLE SMART Ano Fab.:2000 Prop.: Ivan Gomes Dos
Santos / Placa: MTO7917 Chassi: 9C2JC30212R520945 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.: Leandro
Viana Muniz / Placa: EJM3919 Chassi: 9CDNF41LJ8M251239
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.: Marconio Barbosa Lima / Placa: GVC5701 Chassi: 9C2JD170WWR005530
Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Reinaldo
Gomes De SouzaA Favor De Moto Cidade Ltda. / Placa: GYF7646
Chassi: 9C2JC3010YR024718 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Miguel Alson Jorge Silva / Placa:
HFL6153 Chassi: 9C2KC08107R213311 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Francisco AlvesMoto Nanuque Ltda / Placa: HFL6445 Chassi: 9C6KE121090010405 Marca/
Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2008 Prop.: Claudia Soares Santos / Placa: HKA5459 Chassi: 9CDNF41LJ9M292086
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.:
Romario Soares Santos / Placa: JSJ0369
Chassi: 93YLSR7GH9J270993 Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN EXP 1016V Ano
Fab.:2009 Prop.: Alisson Rocha PinheiroBv Financeira S.a Credito Fin.
inv.Deli Ferreira Dos Santos /
Aguas Formosas, 17 de Junho de 2015
Andréa Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 633, de 10 de junho de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Lagoa Santa, do 3º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Lagoa Santa/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para
a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito
na Delegacia de Polícia Civil de Lagoa Santa, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Almir de Carvalho Cesário, masp. 298.226-2
e composta pelos membros: Aziz Salim Salomão, masp. 293.820-7 e
Joffersan Fernandes dos Santos, masp. 458.089-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria Nº 634, de 10 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar das funções administrativas dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
Capital, a servidora Keila Caroline Ferreira Inácio, masp. 1.376.009-5.
Art. 2º Designar para as funções administrativas dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na Capital, a servidora Pequíria Ramires Silvério de Souza, masp.
1.353.467-2.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria nº 635, de 16 de junho de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Ervália, do 4º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Ervália/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não
reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie,
para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito
na Delegacia de Polícia Civil de Ervália, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Ednelton Carracci dos Santos, masp. 1.330.099-8 e composta pelos membros: Marcos Vinicius de Souza, masp. 1.061.173-9 e
Fabrício de Castro da Costa, masp. 1.318.524-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 859, de 4 de junho de 2013.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria nº 636, de 16 de junho de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de São João Del Rei, do 13º Departamento de
Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de São João Del Rei/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de São João Del Rei, conforme
previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Giovani Paulo Figueiredo Aiaha,
masp. 1.145.089-7 e composta pelos membros: Marcio Jovelino de
Melo, masp. 344.043-5 e Carlos Magno Resende, masp. 1.111.494-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.547, de 3 de setembro de 2012.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria nº 638, de 27 de maio de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, Lei 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº
7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º Dispensa da atuação dos atos decorrentes do Processo Administrativo do Serviço de Controle do Condutor, na Capital e Região
Metropolitana, como Assessor da 2ª Comissão Processante, Luciano
Boroni, masp. 341.052.
Art. 2º Designar, para atuar nos atos decorrentes do Processo Administrativo do Serviço de Controle do Condutor, na Capital e Região
Metropolitana, como Assessor da 2ª Comissão Processante, Fernanda
Carolina Alves Costa, masp. 1.256.111-4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria nº 639, de 27 de maio de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, Lei 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº
7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º Dispensa da atuação dos atos decorrentes do Processo Administrativo do Serviço de Controle do Condutor, na Capital e Região
Metropolitana, como Assessor da 1ª Comissão Processante, José Flávio
da Paixão Lisboa, masp. 293.593-0.
Art. 2º Designar, para atuar nos atos decorrentes do Processo Administrativo do Serviço de Controle do Condutor, na Capital e Região Metropolitana, como Assessor da 1ª Comissão Processante, Daniel Guimarães Rocha, masp. 1.188.269-3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria nº 640, de 27 de maio de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, Lei 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº
7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º Dispensa da atuação dos atos decorrentes do Processo Administrativo do Serviço de Controle do Condutor, na Capital e Região
Metropolitana, como Secretário da 4ª Comissão Processante, Pequíria
Ramires Silvério de Souza, masp. 1.353.467-2.
Art. 2º Designar, para atuar nos atos decorrentes do Processo Administrativo do Serviço de Controle do Condutor, na Capital e Região
Metropolitana, como Secretária da 4ª Comissão Processante, Katheleen
Cristina de Souza, masp. 1.353.479-7.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria Nº. 641, de 19 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº. 44.885, de 1º de setembro
de 2008 e o disposto na Portaria nº. 2.216 de 29 de maio de 2009, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 001/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Passos/MG, se apurou que
a empresa KÁTIA CUNHA – ME, localizada na Rua Tupiniquins, nº
23, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Cidade de Passos/MG infringiu
em tese o que preceitua o artigo 6º, parágrafo único do Decreto Estadual
nº. 44.885/08 e Cláusula 4.3, letras “e”, “f” e “k” do Termo de Compromisso e de Credenciamento, anexo IV da Portaria nº. 2.216/09.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Kátia Cunha – ME, CNPJ: 23.759.186/0001-62,
de acordo com o art. 36 do Decreto Estadual nº. 44.885/08 e o disposto
na Portaria nº. 2.216/09, da Diretora do Departamento de Trânsito/
DETRAN/MG, a penalidade de Cassação Do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o parágrafo único do art. 8º da Portaria nº. 2.216/09.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria Nº. 642, de 19 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Unai/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Socorro Lucas Ltda - ME, CNPJ
21.957.718/0001-40, com sede na rua Francisco Pereira n.º 1982,
Bairro: Centro ,CEP 36.680-000, Município de Arinos/MG, para exercer suas atividades na Cidade de Arinos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 643, de 19 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Barbacena/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Aleimar Santana - ME,CNPJ.
09.496.656/0001-11,com sede na Av.Coronel José Guilherme de
Almeida n.º1969.Bairro:Cabangu,CEP:36.240-000, Município de Santos Dumont/MG, para exercer suas atividades na Cidade de Santos
Dumont/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora d DETRAN/MG
Portaria Nº. 644, de 19 de junho de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Governador Valadares/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Socorro S.S. Ltda- ME, CNPJ.
21.164.332/0001-81, com sede na rua Escócia n.º178, Bairro: Novo
Horizonte ,CEP 35.240-000, Município de Conselheiro Pena/MG, para
exercer suas atividades na Cidade de Conselheiro Pena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
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