TJMG 30/06/2015 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 30 de Junho de 2015 Diário do Executivo
QUADRO I - FUNDEB: EVOLUÇÃO DO PER CAPITA ALUNO - ESTADO DE MINAS GERAIS
JANEIRO A MARÇO - 2015
MATRÍCULAS
TOTAL DE
NÍVEL - MODALIDADE DE ENSINO MATRÍCULAS
ESTADO
MUNICÍPIOS MATRÍCULAS FATOR
Creche Tempo Integral
0
98.471
98.471
1,30
Creche Tempo Parcial
0
47.152
47.152
1,00
Pré Escola Tempo Integral
0
27.129
27.129
1,30
Pré Escola Tempo Parcial
0
311.406
311.406
1,00
EF - Séries Iniciais - Urbana
323.481
568.697
892.178
1,00
EF - Séries Iniciais - Rural
11.332
104.806
116.138
1,15
EF - Séries Finais - Urbana
744.334
263.003
1.007.337
1,10
EF - Séries Finais - Rural
22.936
38.009
60.945
1,20
EF - Tempo Integral
105.011
196.583
301.594
1,30
Ensino Médio - Urbano
660.807
0
660.807
1,25
Ensino Médio - Rural
13.780
0
13.780
1,30
Ensino Médio - Integral
213
0
213
1,30
Ensino Médio - Integrado à Educ.
14.940
0
14.940
1,30
Profissional
Educação Especial
26.719
32.172
58.891
1,20
Atendimento Educacional Especializado
10.832
13.651
24.483
1,20
- AEE
EJA com Avaliação no Processo
138.273
70.395
208.668
0,80
EJA - Integ. à Educação Profissional de
0
0
0
1,20
Nível Médio
Educação Indígena e Quilombola
6.503
7.106
13.609
1,20
Creche Conveniada - Tempo Integral
0
42.429
42.429
1,10
Creche Conveniada - Tempo Parcial
0
5.014
5.014
0,80
Pré Escola Conveniada - Tempo Integral
0
16.952
16.952
1,30
Pré Escola Conveniada - Tempo Parcial
0
11.205
11.205
1,00
Educação Especial Conveniada
11.132
16.572
27.704
1,20
Ensino Médio - Rural (Formação por
25
0
25
1,30
alternância)
Ensino Médio - Integrado à Educ. Prof.
630
0
630
1,30
(Formação por alternância)
Educação Indígena e Quilombola (For0
0
0
1,20
mação por alternância)
EJA com Avaliação no Processo (Forma0
0
0
0,80
ção por alternância)
EJA - Integ. à Educ. Prof. de Nível Médio
0
0
0
1,20
(Formação por alternância)
TOTAL
2.090.948
1.870.752
3.961.700
R$ 1,00
PER CAPITA NO PER CAPITA ATÉ
TRIMESTRE
O TRIMESTRE
963,34
963,34
741,03
741,03
963,34
963,34
741,03
741,03
741,03
741,03
852,19
852,19
815,14
815,14
889,24
889,24
963,34
963,34
926,29
926,29
963,34
963,34
963,34
963,34
963,34
963,34
889,24
889,24
889,24
889,24
592,83
592,83
889,24
889,24
889,24
815,14
592,83
963,34
741,03
889,24
889,24
815,14
592,83
963,34
741,03
889,24
963,34
963,34
963,34
963,34
889,24
889,24
592,83
592,83
889,24
889,24
CENSO ESCOLAR 2014
Minas Gerais - Caderno 1
CRÉDITOS INICIAIS
6.830.435.708,00
QUADRO II - FUNDEB: ORÇAMENTO - SEEMG
JANEIRO A MARÇO - 2015
CRÉDITOS ADICIONAIS
-
ANULAÇÕES
-
R$ 1,00
CRÉDITOS AUTORIZADOS
6.830.435.708,00
29 713973 - 1
QUADRO III - FUNDEB: DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DA RECEITA - SEEMG
JANEIRO A MARÇO - 2015
DESCRIÇÃO
SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM JANEIRO DE 2015 (AJUSTADO)
IPVA
ICMS
ITCMD
FPE
FPM
IPI - EXPORTAÇÃO
LC 87/1996
ITR
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
RESTITUIÇÕES
TOTAL NO TRIMESTRE
TOTAL ATÉ O TRIMESTRE
R$ 1,00
VALOR ATÉ O TRIMESTRE
236.108.431,25
319.636.401,16
973.241.367,74
15.606.123,27
103.002.604,45
317.094.678,42
19.829.463,73
0,00
894.979,23
13.454.799,15
1.767.486,78
1.764.527.903,93
2.000.636.335,18
29 713976 - 1
QUADRO IV - FUNDEB: DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DA DESPESA - SEEMG
JANEIRO A MARÇO - 2015
R$ 1,00
DESPESA NO
TRIMESTRE
1.183.249.733,67
135,99
281.485.544,31
0,00
1.464.735.413,97
1.105.487,26
1.465.840.901,23
67,12%
DESPESA ATÉ O
TRIMESTRE
1.183.249.733,67
135,99
281.485.544,31
0,00
1.464.735.413,97
1.105.487,26
1.465.840.901,23
67,12%
DESPESA
PESSOAL MAGISTÉRIO (REMUNERAÇÃO)
PESSOAL MAGISTÉRIO (AUXÍLIOS TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO)
PESSOAL ADMINISTRATIVO (REMUNERAÇÃO E AUXÍLIOS)
DEMAIS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TOTAL DESPESAS DO EXERCÍCIO ATUAL
RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIOR
TOTAL GERAL
APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
29 714029 - 1
29 713971 - 1
QUADRO V - FUNDEB: RETENÇÃO E RECEITA - SEEMG
JANEIRO A MARÇO - 2015
DESCRIÇÃO
RETENÇÃO IMPOSTOS
ICMS
FPE/FPM
IPI EXP.
LEI COMP. 87/96
IPVA
ITCMD
ITR
TOTAL
1.330.393.782,56
191.368.113,29
27.630.808,78
0,00
298.994.399,65
29.230.586,26
0,00
1.877.617.690,54
RETENÇÃO MULTAS
17.036.161,84
0,00
0,00
0,00
3.962.337,57
415.383,97
0,00
21.413.883,38
RETENÇÃO DIV. ATIVA
RETENÇÃO NO
TRIMESTRE
7.924.585,41
0,00
0,00
0,00
1.079.070,71
191.899,02
0,00
9.195.555,14
RETENÇÃO ATÉ
O TRIMESTRE
1.355.354.529,81
191.368.113,29
27.630.808,78
0,00
304.035.807,93
29.837.869,25
0,00
1.908.227.129,06
RECEITA NO TRIMESTRE
1.355.354.529,81
191.368.113,29
27.630.808,78
0,00
304.035.807,93
29.837.869,25
0,00
1.908.227.129,06
973.241.367,74
420.097.282,87
19.829.463,73
0,00
319.636.401,16
15.606.123,27
894.979,23
1.749.305.618,00
RECEITA ATÉ O
TRIMESTRE
973.241.367,74
420.097.282,87
19.829.463,73
0,00
319.636.401,16
15.606.123,27
894.979,23
1.749.305.618,00
REDISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIOS NO
TRIMESTRE
(382.113.162,07)
228.729.169,58
(7.801.345,05)
15.600.593,23
(14.231.745,98)
894.979,23
(158.921.511,06)
R$ 1,00
REDISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIOS ATÉ
O TRIMESTRE
(382.113.162,07)
228.729.169,58
(7.801.345,05)
15.600.593,23
(14.231.745,98)
894.979,23
(158.921.511,06)
29 714030 - 1
ATO DE DESIGNAÇÃO
ATO DASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição
do Estado, e considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/
SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar
da data de publicação deste ato até 31/12/2016, os servidores, ocupantes de cargo efetivo, Silas Fagundes de Carvalho, MaSP 367.943-8, e
Ednéa de Oliveira Hermógenes Carvalho, MaSP 1.182.883-7, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa doCNPJ
18.715.599/0001-05e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em face de órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, podendo, para tanto, ter acesso a cobranças,
parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões
negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar
informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 29dejunhode 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado deEducação
29 714415 - 1
RESOLUÇÃO SEE N° 2.780, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Contém a relação dos números de termos de adesão de alunos da rede
estadual de ensino médio dos municípios de Governador Valadares,
Montes Claros, Ibirité, Juiz de Fora, e Teófilo Otoni reintegrados no
Poupança Jovem.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso
III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º
do Decreto nº 46.397, de 27 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam reintegrados no Poupança Jovem, conforme disposto nos
Artigos 16 e 17 do Decreto n° 46.480, de 03 de abril de 2014, os alunos da rede estadual de ensino médio dos municípios de Governador
Valadares, Montes Claros, Ibirité, Juiz de Fora, e Teófilo Otoni, cujos
termos de adesão estão listados no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 29 de junho de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEE nº 2.780, de junho de
2015).
GOVERNADOR VALADARES
Adesão n°
2011064170
2013117769
MONTES CLAROS
Adesão n°
2011058233
2012080048
IBIRITÉ
Adesão n°
2010044883
2008006616
JUIZ DE FORA
Adesão n°
2011064050
2011069633
2010045193
2009021451
2011075084
2011062023
2011067992
2010034834
2011070829
TEÓFILO OTONI
Adesão n°
2013104443
29 714422 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.781, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a aplicação do Estudo sobre Prevalência da Cardiopatia Reumática nas escolas estaduais do estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição prevista no inciso I do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando proposta da Universidade Federal de
Minas Gerais de realização de ações do Projeto de Estudo de Prevalência da Cardiopatia Reumática em escolas da rede estadual de ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação da Pesquisa sobre Prevalência da
Cardiopatia Reumática no Estado de Minas Gerais, coordenada pelos
Professores Bruno Ramos Nascimento e Maria do Carmo Nunes, da
Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), financiada pelo Children’s National Medical Center, nas
Escolas Estaduais abaixo relacionadas:
INEP
Nome da Escola
31001741 EE BENVINDA DE CARVALHO
31000833 EE CARMO GIFFONE
31001244 EE EFIGÊNIA SALES
GERALDO
JARDIM
31002054 EE
LINHARES
31000892 EE JOÃO ALPHONSUS
31001929 EE JOÃO PAULO I
31001694 EE PADRE MATIAS
31000469 EE PRINCESA ISABEL
Município
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
Art. 2º Nenhum aluno das escolas participantes poderá ser submetido
a qualquer ação do Projeto de Estudo de Prevalência da Cardiopatia
Reumática sem que tenha expresso e formal consentimento próprio e
de seus pais e/ou representantes legais.
§ 1º O consentimento dos alunos e de seus pais/representantes será formalizado por meio de preenchimento de formulários específicos, elaborados pela UFMG e aprovados por representante da Superintendência
de Modalidades Temáticas Especiais desta Secretaria.
§ 2º Os formulários mencionados no parágrafo anterior deverão conter informações sobre o conceito, o objetivo geral e a metodologia do
Projeto de Pesquisa de Prevalência da Cardiopatia Reumática, além de
descrição detalhada de todos os procedimentos a que se pretende submeter cada estudante.
Art. 3º A aplicação da pesquisa mencionada no artigo anterior deverá
ser programada pelos diretores das respectivas escolas estaduais, que
elaborarão o cronograma das ações em acordo com os representantes
da UFMG, zelando para que não sejam prejudicadas as atividades regulares da escola e o calendário escolar.
Parágrafo único. A autorização do diretor deverá ser formalizada
em termo próprio, contendo a descrição do cronograma de execução
das ações, podendo ser alterada mediante novo termo de autorização,
caso seja necessário para adequação às necessidades da escola ou do
Projeto.
Art. 4º A relação dos representantes da UFMG que comparecerão às
escolas estaduais para a execução das ações do Projeto será encaminhada à Superintendência de Modalidades Temáticas Especiais da
Secretaria de Estado de Educação, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis em relação ao início dos contatos com a direção escolar, para programação das ações.
Parágrafo único. A Superintendência de Modalidades Temáticas Especiais deverá informar a relação dos representantes da UFMG às respectivas escolas estaduais com antecedência mínima de 2 (dois) dias
úteis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 29 de junho de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
29 714428 - 1
RESOLUÇÃO SEE N° 2.779, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Contém a relação dos números de termos de adesão de alunos da rede
estadual de ensino médio dos municípios de Governador Valadares,
Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sabará, Teófilo Otoni, Juiz de Fora
e Pouso Alegre, excluídos do Poupança Jovem.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso
III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º
do Decreto nº 46.397, de 27 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Poupança Jovem, conforme disposto nos
Artigos 16 e 17 do Decreto n° 46.480, de 03 de abril de 2014, os alunos da rede estadual de ensino médio dos municípios de Governador
Valadares, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sabará, Teófilo Otoni,
Juiz de Fora e Pouso Alegre cujos termos de adesão estão listados no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 29 de junho de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEE nº 2.779, de 29 de junho
de 2015).
GOVERNADOR VALADARES
Adesão n°
2012086670
2010054741
2012086321
2009016422
2010053455
2010051809
2008011800
2011060790
2012086678
2010053471
2010053446
2010052256
2011057711
2012086536
2012086693
2009016256
2008011657
2011057359
2009015114
2010053103
2012086525
2012088192
2012087178
2012086305
2012090540
2012089589
2010054647
2012088184
2010053098
2012091374
2012089459
2012086354
2012086457
2011057799
2011058092
2011055039
2012086516
2011056100
2012086531
2012089256
2011056000
2010053414
2008011546
2010053298
2011064253
2011057725
2009016241
2012087352
2010053172
2012086539
2009016490
2011055027
2013116908
2011061212
2011066410
2011066736
2009016669
2008010977
2011055226
2011055423
2012090866
2010053485
2012090247
2012088345
2012090291
2011056263
2011055844
2012090899
2011067529
2012087342
2012090943
2011060489
2011060182
2010053697
2011062775
2010051766
2011063497
2012088994
2010053702
2011058062
2011055258
2011063336
2011055995
2010053831
2012090359
2011055667
2012086675
2010053433
2012091010
2012086288
2011060889
2011076730
2011055215
2011055182
2012090931
2011060126
2011068870
2012086637
2012091205
2010052445
2014129099
2008012081
2008011767
2008012415
2010052426
2009016272
2008011430
2012090355
2009015890
2008011262
2010053114
2010052424
2011061123
2011056040
2013117155
2010054274
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