TJMG 30/07/2015 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
RESOLUÇÃO nº 524/2015 – CEAS/MG
Dispõe sobre o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262
de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
de 2012 – NOB/SUAS/2012 e
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência
social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social, cria o Conselho Estadual
de Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº
145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Considerando a Lei Federal nº 11.340, “Lei Maria da Penha” de 7 de agosto de 2006, que dispõe sobre os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica;
Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, aprovada pela Resolução do CNAS nº
269, de 13 de dezembro de 2006;
Considerando a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
regula os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovadas pela Resolução Conjunta do CNAS
e do CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que criou parâmetros mínimos para o funcionamento dos serviços de acolhimento institucional e
familiar;
Considerando que a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para o reordenamento
dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção, assegurando sua especificidade ao tempo em que contribui com a intersetorialidade, que articula ações de proteções entre os entes federados e entidades e organizações de
assistência social;
Considerando o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua e
seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS) organiza o modelo da proteção social, normatizando e operacionalizando
os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução de serviços, programas, projetos e benefícios;
Considerando a Resolução da CIT nº 16, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito
Federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução da CIT nº 17, de 3 de outubro de 2013, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros e diretrizes para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e
partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços;
Considerando a Resolução do CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução do CNAS nº 32, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros e diretrizes para a oferta
regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças,
Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.438, de 12 de fevereiro de 2014, que institui a regionalização de serviços de Proteção Social Especial no
âmbito do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no estado de Minas Gerais.
Considerando os resultados dos trabalhos da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, instituída por meio da Resolução da CIB
nº 08, de 03 de novembro de 2014, com objetivo de propor diretrizes para o redesenho da regionalização de serviços de proteção social especial no
âmbito do SUAS no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução da CIB nº 02, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre a organização da oferta dos serviços regionalizados para Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e
Acolhimento para Adultos e Famílias;
Considerando a Resolução do CEAS/MG nº 512, de 28 de abril de 2015, que dispõe sobre a organização da oferta dos serviços regionalizados para
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos,
e Acolhimento para Adultos e Famílias;
Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução da CIB nº 05, de 15 de julho de 2015, que pactua o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Minas Gerais, na
forma do anexo desta resolução.
Art.2º O Plano Estadual de Regionalização contém o indicativo das áreas de abrangência para implantação dos serviços regionalizados de proteção
social especial referente aos Termos de Aceite realizados pelo governo do estado com o governo federal, decorrentes da Resolução CIT nº 17, de 3 de
outubro de 2013, Resolução CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013, e Resolução CNAS nº 32, de 11 de dezembro de 2014; e as diretrizes gerais do
Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Minas Gerais.
Art.3º Ficam pactuadas as áreas de abrangência para implantação dos serviços regionalizados de proteção social especial, referentes aos Termos de
Aceite realizados pelo estado, a saber:
I. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, ofertado em unidades de CREAS regionais;
II. Serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes;
III. Serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias;
Parágrafo único. O indicativo para implantação do serviço regionalizado poderá ser alterado conforme o processo de negociação com os municípios
da respectiva área de abrangência.
Art.4º As diretrizes gerais do Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade serão tema
de deliberação das Conferências Regionais de Assistência Social e da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social, conforme definido na Resolução do CEAS nº 518/2015.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Julho de 2015.
Maria Alves de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Subsecretaria de Assistência Social
Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 29 julho de 2015
Agradecemos a todos os que, ao longo dos últimos anos, têm dedicado esforços para a discussão da implantação dos serviços regionalizados em
Minas Gerais.
Estamos certos de que os debates realizados com a participação de todos são fundamentais para a efetivação do SUAS e, consequentemente, para a
melhoria dos serviços prestados à população.
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Governador
Fernando Damata Pimentel
Vice Governador
Antônio Andrade Eustáquio Ferreira
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
André Quintão Silva
Secretária Adjunta de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Rosilene Cristina Rocha
Subsecretária de Assistência Social
Simone Aparecida Albuquerque
Superintendente de Políticas Sociais
Ronaldo José Sena Camargos
Superintendente de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social
Jaime Rabelo Adriano
Diretor de Proteção Social Especial
Régis Aparecido Andrade Spíndola
FICHA TÉCNICA
Coordenação técnica
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Assistência Social – SEDESE
Redação
Ana Cláudia Castello Branco Rena – DPE/SEDESE
Cristiano de Andrade – DPE/SEDESE
Marcel Belarmino – DPE/SEDESE
Revisão final
Simone Aparecida Albuquerque
Ronaldo José Sena Camargos
Jaime Rabelo Adriano
Regis Aparecido Andrade Spíndola
Contribuição
Eleonora Schettini Martins Cunha – UFMG
Igor Matheus Gramacho de Souza – SEDPAC
Isabela Bonde Alves – DPE/SEDESE
Minas Gerais - Caderno 1
Isabela de Vasconcelos Teixeira – DIVISOM/SEDESE
Jaime Rabelo Adriano – SMC/SEDESE
Luiza Mascarello – DIVISOM/SEDESE
Maria do Carmo Martins Ribeiro – DPE/SEDESE
Maria da Glória Alves – DPE/SEDESE
Maria Helena de Souza Siqueira – DPE/SEDESE
Regis Aparecido Andrade Spíndola – DPE/SEDESE
Ronaldo José Sena Camargos – SAS/SEDESE
Ruth de Moura Souza – DPE/SEDESE
Sarah Ribeiro Carvalho – DPE/SEDESE
Sirléia dos Anjos Silva Santos – DPE/SEDESE
Paula Alves Queiroz – DPE/SEDESE
Paula Cristina Vieira – DPE/SEDESE
Tatiane Patrícia dos Reis Sanção – DPE/SEDESE
Apoio
Assessoria de Comunicação – ASSCOM/SEDESE/MG
Assessoria Jurídica – ASSJUR/SEDESE/MG
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CAO-DCA/Ministério Público do
Estado de Minas Gerais – MP/MG
Comissão Intergestores Bipartite - CIB
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MG
Coordenadoria da Infância e Juventude – COINJ/Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ/MG
Observatório do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE/MG
Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC/MG
Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS/MG
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG
Subsecretaria de Trabalho e Emprego – SUBTE/SEDESE/MG
SUMÁRIO
IDENTIFICAÇÃO.................................................................................................................. 10
APRESENTAÇÃO................................................................................................................. 11
1. JUSTIFICATIVA................................................................................................................ 13
1.1 O Sistema Único de Assistência Social........................................................................... 13
1.2 A noção de território e suas articulações com a regionalização..................................... 18
2. A CONSTRUÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIONALIZADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL EM MINAS GERAIS...
........................................................................................... 29
2.1. Aceite do Estado de Minas Gerais para a Expansão do Cofinanciamento Federal para Serviços de Proteção Social Especial................................................................................... 33
3. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL: A ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DAS VULNERABILIDADES SOCIOECONÔMICAS, DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS E DA OFERTA DE SERVIÇOS EM MINAS GERAIS...............................................................................................................
................ 37
3.1. Diagnóstico da Oferta de Serviços Socioassistenciais no Estado de Minas Gerais......... 41
3.2. Diagnóstico das vulnerabilidades socioeconômicas no Estado de Minas Gerais............ 45
3.3. Aspectos básicos para a implantação de serviços regionalizados.................................. 50
3.4.
Aspectos
específicos
para
a
implantação
dos
serviços
regionalizados
de
Média
e
Alta
Complexidade.................................................................................................................... 51
3.5.
Premissas
para
que
o
município
possa
sediar
o
serviço
regional
de
Média
e
Alta
Complexidade.................................................................................................................... 52
3.6. A identificação das Áreas Prioritárias de Abrangência da Oferta Regionalizada............ 52
4. O DESENHO DA REGIONALIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL EM MINAS GERAIS.......................
....................................................................................... 54
4.1. Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade....... 56
4.1.1 Modalidade da oferta: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI em unidades de CREAS..................
........................................................ 56
4.1.2. Cofinanciamento da Oferta Regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI em Unidades
de CREAS................................. 57
4.1.3. Identificação das Áreas Prioritárias de Abrangência da Oferta Regionalizada com possibilidades para a implantação do PAEFI em CREAS
Regional........................................ 59
4.1.4. Classificação dos Territórios de Desenvolvimento segundo a proporção de municípios de Pequeno Porte I com vulnerabilidade muito alta, alta
e média...................................... 60
4.1.5. Áreas Prioritárias de Abrangência da Oferta Regionalizada de Média Complexidade nos 11 (onze) Territórios de Desenvolvimento mais vulneráveis......................................... 61
4.1.6. Referências Técnicas da Proteção Social Especial...................................................... 66
4.1.7. Formalização do aceite entre o Estado e os municípios abrangidos........................... 68
4.1.8. Forma de execução e operacionalização da oferta regionalizada............................... 68
4.1.9. Reordenamento dos CREAS Regionais....................................................................... 68
4.1.10. Implantação dos CREAS municipais......................................................................... 69
4.1.11. Cronograma de implantação dos CREAS Regionais, reordenamento das unidades já existentes e implantação dos CREAS municipais................................................................. 70
4.2. Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.................................................................... 71
4.2.1. Modalidade da oferta: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.................... 71
4.2.2. Cofinanciamento da Oferta Regionalizada................................................................ 73
4.2.3. Identificação das Áreas Prioritárias de Abrangência da Oferta Regionalizada com possibilidades para a implantação do serviço de acolhimento
em família acolhedora........ 74
4.2.4. Classificação dos Territórios de Desenvolvimento segundo a proporção de municípios de Pequeno Porte I e II com vulnerabilidade criança e
adolescente muito alta, alta e média ................................................................................................................................ 75
4.2.5. Áreas Prioritárias de Abrangência da Oferta Regionalizada de Alta Complexidade - crianças e adolescentes - nos 6 (seis) Territórios de Desenvolvimento mais vulneráveis ................................................................................................................................ 76
4.2.6. Referência técnica da PSE com atuação regional....................................................... 79
4.2.7. Formalização do aceite entre o Estado e os municípios abrangidos........................... 80
4.2.8. Forma de execução e operacionalização da oferta regionalizada............................... 81
4.2.9. Cronograma de implantação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em família acolhedora........................................................................................................ 81
4.2.10. Central de Acolhimento.......................................................................................... 81
4.3. Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias............................................................................. 85
4.3.1. Modalidade da oferta regional: Serviço de Acolhimento em Casa de Passagem........ 85
4.3.2. Cofinanciamento da Oferta Regionalizada................................................................ 86
4.3.4. Referência técnica da PSE......................................................................................... 90
4.3.5. Formalização do aceite entre o Estado e os municípios abrangido............................ 91
4.3.6. Forma de execução e operacionalização da oferta regionalizada............................... 91
4.3.7. Cronograma de implantação do serviço de acolhimento para adultos e famílias em Casa de Passagem.............................................................................................................. 92
5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO............................................................ 93
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................. 96
REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 98
ANEXOS............................................................................................................................ 101
I - Leis, decretos, resoluções e normativas do SUAS.......................................................... 101
II - Relatório técnico - Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica – IVM........................... 103
GLOSSÁRIO DE SIGLAS
CAO-DCA/MPMG – Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes/Ministério
Público do Estado de Minas Gerais
CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social
CIB – Comissão Intergestores Bipartite
CINDS – Centro Integrado de Informações de Defesa Social
CIT – Comissão Intergestores Tripartite
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
CT – Conselho Tutelar
COGEMAS – Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social
COINJ – Coordenadoria da Infância e da Juventude (TJMG)
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
DIVISON – Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento
DPE – Diretoria de Proteção Especial
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDCRAS – Índice de Desenvolvimento dos Centros de Referência da Assistência Social
ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos
IVM – Índice de Vulnerabilidade Municipal
MDS – Ministério de Combate à Fome e Desenvolvimento Social
MP – Ministério Público
NOB-RH – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
NOB-SUAS – Norma Operacional Básica - Sistema Único de Assistência Social
ONG – Organização Não-Governamental
PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduo
PAG – Pacto de Aprimoramento de Gestão
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PIA – Plano Individual de Atendimento
PSB – Proteção Social Básica
PSE – Proteção Social Especial
TD – Territórios de Desenvolvimento
REDS – Registros de Eventos de Defesa Social
RMA – Relatório Mensal de Atendimento
RMBH – Região Metropolitana de Belo Horizonte
RMVA – Região Metropolitana do Vale do Aço
SAS – Superintendência de Políticas de Assistência Social
SMC – Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação da Política de Assistência Social
SEDS – Secretaria de Estado de Defesa Social/Governo do Estado de Minas Gerais
SEDESE – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social/Governo do Estado de Minas Gerais
SGD – Sistema de Garantia de Direitos
SIDS – Sistema Integrado de Defesa Social