TJMG 30/07/2015 - Pág. 37 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 30 de Julho de 2015 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.079/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2850639/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.080/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2876766/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.081/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3358089/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.082/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3495535/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.083/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2835580/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.084/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1987815/2012
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.085/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2835601/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.086/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3357971/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.087/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 3353399/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.088/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2483735/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.089/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2483738/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.090/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2487719/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.091/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2572586/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.092/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2572607/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de julho de 2015 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 13.093/2015/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2726034/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de julho de 2015 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Edital de Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, notifica por Edital os condutores abaixo relacionados
da decisão proferida no processo administrativo, no qual, com base no
artigo 261, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecerem
no Serviço de Controle do Condutor - SCC, situado na Rua Bernardo
Guimarães, n.º1468, Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias a contar
desta publicação, no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:00h
quando deverão fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação ou
interporem recurso perante à JARI/DETRAN na Rua Bernardo Guimarães, 1468, Seção de Protocolo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140.081a
fim de lhes assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de
surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s),
o condutor deverá entregar a CNH no SCC no prazo máximo de 72
horas e encerrado este prazo a penalidade será inscrita no RENACH
e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após esta data será
instaurado processo administrativo de cassação, tudo em conformidade
com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do CTB; e inciso
I do artigo 263 do CTB.
Nome do Condutor: Renach:
Filipe de Souza Matos 3129428825/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2835489/2014 55738/2014 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Galba Falcão 01961417681/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
1996844/2013 22994/2013 60dias
Nome do Condutor: Renach:
Guilherme Ruas Mafra 3865023213/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2613028/2013 39392/2014 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Jairo Lopes Ribeiro 02694654360/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2406212/2013 36362/2014 60dias
Nome do Condutor: Renach:
João Augusto da Silva 01920218885/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
188470/2012 21072/2013 30dias
Nome do Condutor: Renach:
João de Deus Filho 00438183195//MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
1987788/2012 21363/2013 60dias
Nome do Condutor: Renach:
João Rocha de Castro 02881891873/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
1987866/2013 22432/2013 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Jose Mairink de Souza 01715749361/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
1920976/2012 22159/2013 60dias
Nome do Condutor: Renach:
Jose Roberto de Oliveira /Noman 01238662500MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2812237/2014 59855/2014 60dias
Nome do Condutor: Renach:
Juliano Perpetuo Saraiva 02505779884/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2306528/2013 36466/2014 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Julio Bueno Silva 02690293436/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2050493/13 22634/2013 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Julio Bueno Silva 02690293436/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2050494/13 22635/2013 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Julio Bueno Silva 02690293436/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2050497/2013 22637/2013 60dias
Nome do Condutor: Renach:
Kassia Simone da Fonseca 03571392833/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2843913/2014 51185/2014 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Ricardo Sergio Leão Garcia 01274245810/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2406176/2013 36439/2014 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Rubens Aurélio de Souza Resende 03473660528/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2310999//201334031/2013 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Sávio Alexandre Graça Câmara 3692022081/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2016824/2013 35844/2014 60dias
Nome do Condutor: Renach:
Vanessa Cristina de Oliveira Santos 04160702193/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2826264/2014 50818/2014 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Vicente Anicio Ribeiro 00963821220/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2878755/2014 50845/2014 30dias
Nome do Condutor: Renach:
Victor Alves Ribeiro 02611738781/MG
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
2881400/2014 75982/2014 30dias
MASP 457.885 – 2 (Presidente); Evandro Pinto Coelho Parreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.540 – 0 (Membro);
e Lêda Maucia de Lanes, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, Masp
374.883 – 7 (Secretária); designada nos termos da Portaria nº 333/
CGPC/2014(*), datada de 11/11/14, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 14/11/14.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 165/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 186.660/2012, noticia que o servidor J.E.S., Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 276.042 – 9; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art. 150,
inciso XXIII; art. 151, inciso III c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II
e III; art. 158, inciso II c/c art. 159, inciso IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69, que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 386.038 – 4;
tendo como membro Ronny Fernandes Pedra, Investigador de Polícia
II, Nível Especial, Masp 1.113.965 – 6, e como secretária Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, Masp 370.096 – 0; todos
servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
29 726697 - 1
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVILPortaria nº 163/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 218.619/2014, noticia que o servidor A.B.P., Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP
1.364.622 – 9; praticou, em tese, as transgressões previstas no art. 216,
inciso I c/c art. 249, inciso II, todos da Lei nº 869/52;
Considerando ainda; a competência prevista no art. 2º do Decreto Estadual nº 45.280/10;
Considerando o disposto nos art. 168 da Lei Estadual n.º 5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações,
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; e art. 220, § 1º da Lei nº
869/52, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 386.038 – 4;
tendo como membro Ronny Fernandes Pedra, Investigador de Polícia
II, Nível Especial, Masp 1.113.965 – 6, e como secretária Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, Masp 370.096 – 0; todos
servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
Portaria nº 166/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 188.790/2012,
noticia que os servidores M.L.J., Investigador de Polícia II, Nível III,
MASP 341.733 – 4, C.M.B.M., Investigador de Polícia II, Nível II,
MASP 667.994 – 8 e R.M.P.G., Investigador de Polícia II, Nível II,
MASP 668.061 – 5, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 149; art. 150,
inciso XXXIII; art. 158, inciso II c/c art. 159, inciso II, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166
e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038 – 4;
tendo como membro Ronny Fernandes Pedra, Investigador de Polícia
II, Nível Especial, MASP 1.113.965 – 6, e como secretária Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096 – 0; todos
servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
28 726142 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 164/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 216.645/2014, instaurado por força da Portaria nº 333/CGPC/2014(*), datada de 11/11/14,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/11/14;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
Ouvidor-Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Expediente
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, CONCEDE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da
Lei 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a:
Masp 1.018.721-9 – PAULO HENRIQUE DA SILVA, em
prorrogação.
29 726679 - 1
Secretaria-Geral da Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Expediente
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
Nome
Sheldon Geraldo
Almeida
Masp
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
jurídico responsável pelo acompanhamento e manutenção de proje- Apoio à Administrade 1381021-3 GTE-5 Assessor
tos estruturais, promovendo a interface entre a Governadoria e outros órgãos ção Pública
do Estado.
Eduardo Lucas Silva Serrano
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
29 726519 - 1
Editais e Avisos
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE
RATIFICOO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 011/2015, em todos os seus termos, com
fulcro no Art. 25, “caput”, da Lei Nº 8.666/93, observado o disposto no
inciso IV do artigo 1° da Resolução SEGOV Nº 428 de 05/03/2015 e na
Nota Jurídica nº328/2015, de 21/07/2015,objetivando o patrocínio, pelo
Governo do Estado de Minas Gerais, para a 1º Feira dos Agricultores
Familiares de Ibiaí, a realizar-se na cidade de Ibiaí, em Minas Gerais, no
dia 01 de agosto de 2015, pela Associação das Comunidades de Ibiaí, no
valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1491. 04. 131. 709. 4680. 0001. 339039. 77. 0. 10.1.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2015.
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
Secretário de Estado Adjunto de Governo
Extrato do Contrato de fornecimento que entre si celebram a Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais e a Primar Logística e Serviços
Ltda - ME sob o nº. 9040972/2015. OBJETO: Prestação de serviços de
empresa especializada em tratamento, transporte e entrega nos endereços dos destinatários, em âmbito estadual e nacional dos jornais “Minas
Gerais” e seus suplementos. Valor Total Estimado: R$ 265.416,48
(duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 2391.23.692.704.4520.0001.339039.06.0.60.1. - Belo Horizonte,
28 de julho de 2015. Eugênio Ferraz – Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
4 cm -29 726732 - 1
4 cm -29 726495 - 1