TJMG 19/08/2015 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quarta-feira, 19 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
JNL3491
4116292
Jose Geraldo Rocha
GMC9661
4091474
Jose Sabino De Souza
GMJ1882
4100795
Jose Valdemar Dos Santos
GMJ1882
4100809
Jose Valdemar Dos Santos
GLL3522
4092814
Jose Vanir Silva E Oliveira
GZT9616
4109051
Jose Vitor De Melo Rabelo
GYC2933
4105911 Kemp Da Rocha Neves
HJR2239
4092136
Ladiston Rodrigues Barbosa
HJL0602
4088115
Lawrende De Oliveira Couto
GVG6627
4113443
Leonel Fernandes Marcelino
JIV9347
4113448
Libia Hassan Sammour
HOG0818
4103844
Localiza Rent A Car S.A
KUC6678
4110992
Lucio Neves De Faria
AIK9697
4122158
Luiz Carlos R. Rezende
GZG2440
4316466
Marcia Moreira Da Silva
HBW0198
4110454
Marcia Pereira Castilho
HMU3299
4098075
Marconi Rodrigues Lima
GZD6377
4121587
MarielgaGirodo Marques
GXE4124
4102214
Nelson Cosenza Arruda
GVP0450
4309221
Otimiza LogisticaLtda
HNF8152
4103841
Paulo Jose De Souza
LUW9352
4102671
Paulo Juarez Da Cunha
IEV9482
4115575
Pedro Lair Portella
CCI8520
4326023
Pedro Soares
HFX6486
4089871
Perbuar Rodrigues C. Junior
BWL6490
4315329
Pref. Municipal De Pequeri
DPF7181
4114223
Raimundo Toledo Lima
HFH4734
4109471
Rodrigo Luiz Baracho Duarte
KPM5516
4077735
Salvador Batista
HJC9616
4090829
Sandra Aparecida S. Costa
HBK9968
4103788
Sandro Chagas Barros
GWG4157
4126461
Sidney Martins De Andrade
GWG4157
4126460
Sidney Martins De Andrade
GWG4157
4126463
Sidney Martins De Andrade
HDO4751
4110135
Terezinha Jesus G. De Morais
HDO4751
4110172
Terezinha Jesus G. De Morais
LNL1174
4109530
Torquato Oliveira Colpas
GVJ0277
4141671
Trans. Pena Ltda– Me
HEH4170
4315214
TranssigmaLtda
HCU2584
4113291
Uai Alu. Carros E Equipamentos
GQH5708
4110536 Vanilda Maria Da Silva Pereira
HDE6871
4111294 Vicente Paulo RaybergNorberg
HNU1121
4130582 Vitor Mario Dos Santos Soares
AJT4104
4074646 Yuri Lacerda De Oliveira Faria
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADES
Placa
Processamento
Recorrente
JRC3083
4096485
Alberto J. Azevedo Andrade
HDQ0090
4322672
Carlos Eduardo M. Vieira
DSH2474
4106820
Espedito Da Silva N. Filho
DSH2474
4105444
Espedito Da Silva N. Filho
DSH2474
4106803
Espedito Da Silva N. Filho
JGP2805
4117536
Marciano Roberto Da Silva
HAY0177
4122005 Valdiney Soares Martins
MIW7077
4139945
Wilson Paulo Reis
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
18 733940 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº.145/2015 - O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas - DEOP-MG, nos termos da Lei Delegada nº 182
de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nºs 45.537, de 27 de janeiro de
2011 e nº 44.485 de 14 de março de 2007 e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 15-08-2015 Atribui ao servidor: Sergio
Salvador Martins, MASP 1.273942-1 GTEI-4 OR1100125 do DEOP/
MG. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
17 733359 - 1
Ato assinado pelo Diretor Geral em 13-08-2015: ERRATA: Na publicação do dia 14-08-2015, página 41, Diário Executivo. PORTARIA Nº
885 e 886, onde se lê Masp 1.018.624-5 leia-se Masp 1.140.331-8. Flávio Menicucci Diretor Geral.
18 733830 - 1
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
DEOP-MG. PORTARIA Nº. 890 DE 14 DE AGOSTO DE 2015. Instaura Processo Administrativo e compõe Comissão Processante. O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG, Autarquia Estadual,
criado pela Lei Estadual n° 9.524 de 29/12/87, regulamentado pelo
Decreto nº 46.473, de 03/04/2014, no uso das atribuições legais, em
razão das informações contidas na Nota Técnica, CI/PRO/Nº 078/2015
e CI.DOBR.Nº 047/2015, RESOLVE: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo com a finalidade de apurar suposta falha/descumprimento do Contrato nº 167/2013 (Licitação CO.068/2013), celebrado
com a sociedade empresária Construtora GOMES PIMENTEL Ltda.,
destinado a execução das obras de reforma e restauração do Centro
de Apoio Turístico Tancredo Neves, no município de Belo Horizonte/
MG. Art. 2° - Ficam designados os seguintes servidores para compor a
Comissão Processante: I – Fioravante Vendramini, Masp 1.018.635-1,
que presidirá os trabalhos; IV – Henrique Oswaldo Coutinho Nunes
da Silva, Masp 1.275.788-6; II – Jordana Laura Gouveia Maciel de
Oliveira, Masp 1.140.331-8; III – Luiz Fernando Luciano, Masp
1.077.829-8. Art. 3° - Os trabalhos deverão ser iniciados no prazo de
3(três) dias contados da data de publicação desta Portaria e concluídos
no prazo de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Menicucci. Diretor Geral.
18 733909 - 1
Ato nº 0144/2015 CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da EC/89, c/c com o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, a servidora: MASP 1018590-8, Rosane
Fernandes da Silva, a partir de 10/08/2015. Belo Horizonte, 17 de
agosto de 2015.
18 733526 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA N° 16, 14 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171,
de 2002, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 45.681,
Considerando que Portaria é um ato administrativo revestido de
discricionariedade;
Considerando a liberdade concedida aos administradores públicos, para
agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de
determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas
orientados para a satisfação dos direitos coletivos e respeito aos direitos
individuais, por meio da discricionariedade administrativa;
Considerando a necessária segurança jurídica que deve revestir os atos
administrativos;
Considerando a possibilidade alteração de condições estabelecidas em
atos administrativos;
Considerando que a alteração de competência no transcurso de prazo
é condição para sua modificação inclusive reabertura, tendo tal ocorrido no IDENE.
RESOLVE:
Art. 1° Fica ampliado para 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto
no art. 16 da Portaria IDENE 18/2014, que trata do Processo Punitivo
no âmbito da Autarquia.
Art. 2º Assim, findo esse lapso de tempo, contado do recebimento do
contado do recebimento da recomendação da Comissão Processante, o
ordenador de despesas proferirá decisão, acolhendo ou não a recomendação apresentada pela Comissão Processante.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2015.
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor-Geral do IDENE
18 733869 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC N° 10/2015.
Minas Gerais - Caderno 1
a COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL Nº 003/2015 – SEDA, no
endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, 4.001 - Prédio Gerais – 11º Andar Bairro
Serra Verde CEP 31.630-901 Belo Horizonte/MG. O edital completo se
encontra disponível no site: www.agrario.mg.gov.br .
18 733851 - 1
Extrato do EDITAL SEDA No 001/2015. Público alvo: Entidades e
organizações representativas dos agricultores familiares, dos povos e
comunidades tradicionais, dos assentados de reforma agrária e dos atingidos por grandes empreendimentos; Entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades relacionadas com o objeto do presente Edital. Objeto: Apoiar financeiramente projetos de implantação
de Sistemas Agroflorestais (SAF) para que recuperem áreas degradadas
exploradas por agricultores familiares, e que se ajustem às diretrizes
estabelecidas neste Edital, respeitada a legislação ambiental em vigor.
Valor do Repasse: Os recursos deste Edital são destinados a apoiar projetos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Período de Inscrição/
apresentação de propostas: 31 de agosto a 15 de setembro de 2015. O
projeto deverá ser encaminhado obrigatoriamente à Comissão Julgadora da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SEDA, impressa e
em meio magnético (CD ou DVD) e acompanhada de ofício devidamente assinado pelo(s) proponente(s), destinado a COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL N° 001/2015 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS VIA SISTEMAS AGROFLORESTAIS – SEDA, no
endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, 4.001 - Prédio Gerais – 11º Andar Bairro
Serra Verde CEP 31.630-901 Belo Horizonte/MG. O edital completo se
encontra disponível no site: www.agrario.mg.gov.br .
18 733849 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Institui a Comissão Organizadora Do Primeiro Encontro Estadual de
Povos e Comunidades Tradicionais de Minas e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania (SEDPAC), no uso de competência atribuída pelo artigo
93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos artigos 22, da Lei Estadual n° 21.693, de 26 de março de
2015, 256-F, incisos I, alínea “e”, e X, e 256-G, inciso X, alínea “b”,
da Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011, e ainda, considerando o
Decreto Estadual n° 46.671, de 16 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora do Primeiro Encontro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, a se realizar nos dias 13 (treze), 14 (catorze) e 15 (quinze) de outubro de 2015.
Art. 2°. São indicados para compor a Comissão os servidores:
I - João Carlos Pio de Souza , Masp 836.511-6, que a coordenará;
II - Cacilda Maria Carvalho da Cruz, Masp 1.070.957-4; e
III - Adriana Pereira Rodrigues, Masp 1.143.228-3.
Art. 3°. São objetivos da Comissão:
I – Organizar o Primeiro Encontro Estadual de Povos e Comunidades
Tradicionais de Minas Gerais;
II – Elaborar o Regimento Interno do Encontro;
III – Coordenar e acompanhar, no âmbito da SEDPAC, as providências para implantação da Comissão Estadual para o Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais –
CEPCT-MG, criada pelo Decreto Estadual n° 46.671/2014.
Art. 4°. A organização do Encontro e a implantação da CEPCT-MG
deverão atender ao disposto no art. 256-F, inciso X, da Lei Delegada
180/2011, garantindo a participação democrática, a intersetorialidade
e a diversidade étnica, cultural e geográfica de povos e comunidades
tradicionais do Estado.
Art. 5°. A Comissão adotará as providências para adequação do Decreto
46.671/2014 à reforma administrativa implementada pela Lei Estadual
n° 21.693/2015, que transferiu as atribuições da CEPCT-MG da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, para
a SEDPAC.
Art. 6°. Para a consecução de seus objetivos a Comissão poderá convidar representantes da administração pública e da sociedade civil, de
forma paritária e participativa.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2015.
NILMÁRIO DE MIRANDA
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania
18 733548 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
Extrato do EDITAL SEDA No 004/2015. Público alvo: Entidades e
organizações representativas dos agricultores familiares e das populações que tradicionalmente vivem e trabalham de forma sustentável nas
áreas do Cerrado e nas áreas ecotonais do Cerrado com a Caatinga; pessoas jurídicas de direito público e privado que desenvolvam atividades
relacionadas com os objetivos do Programa; entidades privadas sem
fins lucrativos que desenvolvam atividades relacionadas com o objeto
do presente Edital. Objeto: Apoiar financeiramente projetos que, prioritariamente, se ajustem às diretrizes básicas estabelecidas pelo Programa Pró-Pequi e pelo Conselho Diretor Pró-Pequi, definidas como
essenciais ao desenvolvimento do Estado. Valor do Repasse: Os recursos deste Edital são destinados a apoiar projetos de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) focados em iniciativas que valorizem a produtores
e trabalhadores envolvidos na cadeia extrativista do Pequi e demais frutos e produtos nativos do Cerrado, no desenvolvimento sustentável, na
força da agricultura familiar na cadeia produtiva do Pequi e demais frutos e produtos nativos do Cerrado. Período de Inscrição/apresentação
de propostas: 31 de agosto a 15 de setembro de 2015. O projeto deverá
ser encaminhado obrigatoriamente à Comissão Julgadora da Secretaria
de Desenvolvimento Agrário – SEDA, impressa e em meio magnético
(CD ou DVD) e acompanhada de ofício devidamente assinado pelo(s)
proponente(s), destinado a COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL
Nº 004/2015 – PRÓ - PEQUI, no endereço Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.001 Prédio Gerais – 11º Andar Bairro Serra Verde CEP 31.630-901 Belo
Horizonte/MG. O edital completo se encontra disponível no site: www.
agrario.mg.gov.br .
18 733852 - 1
Extrato do EDITAL SEDA No 003/2015. Público alvo: Entidades e
organizações representativas dos agricultores familiares, dos povos
e comunidades tradicionais, dos assentados de reforma agrária e dos
atingidos por barragens; Entidades privadas sem fins lucrativos que
desenvolvam atividades relacionadas com o objeto do presente Edital.
Objeto: Selecionar demandas por melhoramento genético do rebanho
bovino através da doação de bezerros (tourinhos) para associações e
cooperativas que tenham como atividade, a cadeia produtiva do leite
e que não tenham recebido nenhuma doação com essa temática no
ano de 2015 por Órgãos Públicos. Do Repasse: Cada proposta selecionada receberá 01 (um) bezerro ‘’tourinho’’ melhorado geneticamente.
Período de Inscrição/apresentação de propostas: 31 de agosto a 15
de setembro de 2015. O projeto deverá ser encaminhado obrigatoriamente à Comissão Julgadora da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SEDA, impressa e em meio magnético (CD ou DVD) e acompanhada de ofício devidamente assinado pelo(s) proponente(s), destinado
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, XII da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, revoga, a contar desta
data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº
46.421, de 13 de janeiro de 2014:
ATO Nº 430/2015
Paulo Sérgio da Silva, MASP 7.00.326-4, a gratificação temporária
estratégica GTED-3 DP 1100496.
A DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, XII da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, atribui, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 46.754,
de 12 de maio de 2015, e considerando a justificativa publicada no
órgão oficial de 15/08/2015:
ATO Nº 431/2015
Paulo Sérgio da Silva, MASP 7.00.326-4, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 DP 1100757.
ATO Nº 432/2015
Matheus Henrique Soares da Silva, MASP 7.000.331-4, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 DP 1100667.
ATO Nº 433/2015
Walter Luiz Sandenberg Rodrigues, MASP 7.000.332-2, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 DP 1100496.
18 733868 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 17 de
agosto de 2015.
ATO AGE N.º 1953
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81 de 10 de agosto de 2004, DESIGNA, no interesse do serviço, a Procuradora do Estado ROCHELLE CARDOSO
BARTH, MASP 1.120.540-8, para ter exercício na Procuradoria Administrativa e de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado.
18 733583 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG/CTPM/BH-EXTRATO DE PORTARIA nº 111.734/2015CTPM-BH, Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos
envolvendo irregularidades praticadas por docente do CTPM/BH,
lotado no Argentino Madeira, que teria, em tese, retirado docoes da
festa junina 2015, fato contrarios a condicao de servidor publico. Sindicante: nº 125.902-7, 2º Sgt PM Jefferson Bruno Dias; nº 111.471-9,
3º Sgt PM Amália Ribeiro Figueira Peixoto e o nº 113.358-6, 3º Sgt
PM Marcelo de Souza Gonçalves, do CTPM/BH. Colégio Tiradentes
de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 30 de julho de 2015.
18 733544 - 1
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CORONEL PM
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 17 DE AGOSTO DE 2015:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade os seguintes oficiais:
-n. 042.017-4, Coronel PM QOR Cesar Coelho Perpetuo, CPF:
152.635.506-00, a partir de 23/07/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.604-5, Coronel PM QOR José Gonzaga Vaz de Lima, CPF:
176.759.526-34, a partir de 04/07/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.242-4, Major PM QOR João Batista Vieira, CPF:
177.279.796-00, a partir de 19/07/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.349-4, Capitão PM QOR Eduardo Cunha Borges, CPF:
071.445.476-15, a partir de 15/07/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 045.251-6, 2º Tenente PM QOR Elson Seixas de Oliveira, CPF:
203.552.706-68, a partir de 04/07/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.080-8, 2º Tenente PM QOR Jaci César de Faria, CPF:
312.054.456-68, a partir de 04/07/2015, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 046.078-2, Subtenente PM QPR Francisco Luiz de Souza Filho,
CPF n. 140.252.306-82, a partir de 30/07/2015, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.064-0, Subtenente PM QPR José Fábio Pereira, CPF n.
115.084.426-49, a partir de 24/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.251-7, Subtenente PM QPR João Maria Peroba, CPF n.
273.052.016-34, a partir de 29/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.017-9, 1º Sargento PM QPR Paulo Roberto Meneghin, CPF
n. 187.014.856-87, a partir de 10/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.287-8, 2º Sargento PM QPR Elberto de Araujo Tavares, CPF
n. 119.612.526-00, a partir de 03/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.450-2, 2º Sargento PM QPR José Alexandre de Lacerda, CPF
n. 131.164.876-34, a partir de 17/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.199-3, 2º Sargento PM QPR Edesio Oscar da Silva, CPF n.
175.897.036-72, a partir de 05/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.821-5, 2º Sargento PM QPR Jair Lucio da Silva, CPF n.
263.816.646-49, a partir de 14/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.903-0, 3º Sargento PM QPR Sebastião Carlos Teixeira Coelho, CPF n. 147.239.806-87, a partir de 18/07/2015, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.597-8, 3º Sargento PM QPR Wilson Ventura da Silva, CPF n.
200.815.536-68, a partir de 15/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.816-2, 3º Sargento PM QPR João Geraldo Marques, CPF n.
380.689.586-49, a partir de 18/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.272-3, 3º Sargento PM QPR Odair Gonçalves, CPF n.
120.340.706-82, a partir de 10/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.163-1, 3º Sargento PM QPR Antonio Vicente Flávio, CPF n.
365.336.026-91, a partir de 31/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.571-1, 3º Sargento PM QPR Valdinê Rodrgiues, CPF n.
384.940.516-87, a partir de 07/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.038-6, Cabo PM QPR Jacques Florentino de Castro, CPF n.
176.844.806-00, a partir de 22/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.400-8, Cabo PM QPR Antonio Gilberto Pedro, CPF n.
108.054.276-00, a partir de 28/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 047.087-2, Cabo PM QPR Antonio José Serapião, CPF n.
175.735.646-00, a partir de 25/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.595-3, Cabo PM QPR Geraldo Lancir Neves, CPF n.
146.334.346-91, a partir de 23/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.029-2, Cabo PM QPR Geraldo Vieira Brandão, CPF n.
177.399.506-53, a partir de 19/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.652-1, Cabo PM QPR José Humberto Barbosa de Sousa, CPF
n. 161.305.616-87, a partir de 05/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.434-6, Cabo PM QPR Gilberto Ramalho, CPF n. 190.492.936-20,
a partir de 08/07/2015, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 058.666-9, Cabo PM QPR Crecentino Cordeiro de Andrade, CPF
n. 173.286.166-87, a partir de 20/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 045.616-0, Cabo PM QPR Waldo Oliveira Salgado, CPF n.
179.367.136-20, a partir de 25/03/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.300-8, Soldado PM QPR Romeu Luiz Cardoso, CPF n.
232.382.086-91, a partir de 07/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.040-3, Soldado PM QPR Expedito dos Santos Ferreira, CPF
n. 256.932.806-59, a partir de 31/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.578-2, Soldado PM QPR José Romualdo Rios, CPF n.
261.675.816-49, a partir de 12/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.919-5, Soldado PM QPR Jose Franklim do Couto, CPF n.
138.293.786-53, a partir de 22/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.181-9, Soldado PM QPR Jose Fontoura, CPF n. 385.283.716-20,
a partir de 31/07/2015, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 060.201-1, Soldado PM QPR Valico Alves de Souza, CPF n.
239.954.166-91, a partir de 04/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.898-4, Soldado PM QPR José Rosa de Paula, CPF n.
218.544.326-72, a partir de 26/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.905-4, Soldado PM QPR Edvaldo de Souza, CPF n.
192.548.576-53, a partir de 11/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.552-3, Soldado PM QPR José Luiz Pedro, CPF n.
254.240.767-34, a partir de 20/07/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
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