TJMG 19/08/2015 - Pág. 33 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Cemig Telecomunicações S.A. - CEMIGTelecom
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da Lei nº 13.768, de 01/12/2000.
I – Empresa: CEMIGTelecom. –CNPJ: 02.983.428/0001-27
II – Objeto: Publicidade legal
III – Empresas de Comunicação:
1 Editora Executivos Financeiros Ltda.- CNPJ nº07.237.410/0001-08
2 Imprensa Oficial - CNPJ n° 17.404.302/0001-28
3 O Tempo - CNPJ26.198.515/0004-84 SEMPRE EDITORA LTDA
IV – Período e valor das publicações conforme tabela abaixo:
Abril2015
Maio/2015
Junho2015
Patrocínio à realização de eventos
Editora
Executivos
Financeiros
Ltda
R$ 10.000,00
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL nº
05.2015/3039 - PEM.
Objeto: Lacres para Virola de Hidrômetros de 1/2”. Dia da Licitação: 31 de agosto de 2015, às 14:15 horas. Local: Rua Carangola,
606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em
19/08/2015. Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações
e Compras/Pregão).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2015/3038 - PES.
Objeto: Serviços de transporte de água potável com caminhão pipa para
as localidades vinculadas ao DTAR. Dia da Licitação: 31 de agosto de
2015, às 08:45 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em: 19/08/2015. Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações e Compras/Pregão).
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Imprensa
Oficial
R$117.698,40
O Tempo
R$5.539,06
R$654,30
0
R$123.237,46
R$13.090,22
0
Total
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL nº
05.2015/3034 - PEM.
Objeto: Cadeiras. A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico,
objeto acima mencionado, marcado para o dia 21/08/2015 às 08:45
horas, fica adiado “Sine Die”. Motivo: Análise de Impugnação.
R$2435,92
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2015
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Companhia de Gás de Minas Gerais
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 27 de agosto de 2015, às
15h, na sede social, na Avenida do Contorno, 6.594, 10º andar, Bairro
Lourdes, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1.Contratação da operação de financiamento, por meio da 5ª emissão
de debêntures simples da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, para estruturação, coordenação e distribuição pública, com esforços restritos de colocação, sob o regime de garantia firme de subscrição,
pelo Banco Bradesco BBI S.A.;
2.Rede de Distribuição de Gás Natural Lourdes-Betânia - Consórcio
Gás Infracon Conata - Segundo Aditivo Contratual - prazo e valor Contrato nº 4600000149.
Belo Horizonte, 17 de Agosto de 2015.
ORIGINAL ASSINADO POR:
Mauro Borges Lemos - Presidente do Conselho de Administração
5 cm -17 733243 - 1
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais
AVISO
Concorrência Pública nº 001/2014
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, na
forma do art. 11, §4º, X, da Lei nº 12.232 e do edital e seus anexos do
processo licitatório acima referido, informa o resultado do julgamento
das propostas comerciais, por ordem de classificação: Lume Comunicação Eireli (nota da proposta comercial – NPC: 10, percentual de
desconto: 90%), Fazenda Comunicação e Marketing Ltda. (9,78/88%),
POP Comunicação Inteligente Ltda. (9,44/85%) e AZ3 Publicidade e
Propaganda Ltda. (9,44/85%), ressaltando que nenhum licitante foi
desclassificado. Assim, o resultado do julgamento final das propostas
(técnicas e comerciais) é o seguinte, por ordem de classificação: Lume
Comunicação Eireli (nota média ponderada – NMP: 9.93), POP Comunicação Inteligente Ltda. (9,89), Fazenda Comunicação e Marketing
Ltda. (9,48) e AZ3 Publicidade e Propaganda Ltda. (8,80). Belo Horizonte, 18/08/15. Ficam os licitantes intimados para os fins do disposto
no art. 109, I, “b”, da Lei nº 8.666/93. Ronaldo Alexandre Barquette,
presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana
Extrato do 3º termo aditivo ao convênio 005/2013. Partes: SEDRU/
Município de Chapada do Norte. Objeto: prorrogar vigência até
22.02.2016. Assinatura: 18.08.2015.
1 cm -18 733870 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB
MINAS – CNPJ: 17.161.837/0001-15 – Quinto Aditivo ao Termo
de Cooperação celebrado com o Banco Bonsucesso S.A., datado de
12.06.2015. Objeto: prorrogar por mais 06 meses o prazo do Termo de
Cooperação GAC nº 4652-00-12.
1 cm -18 733743 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO
Tomada de Preços Nº DVLI.0920150038
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e
serviços de recomposição de pavimentos com asfalto pré misturado a
frio, decorrente de manutenções de água e esgoto, no Sistema de Salinas/MG. Informamos que houve um equívoco na data de disponibilidade do caderno da licitação em referência, devendo ser considerada
a partir do 28/07/2015. Conforme já consta disponibilizado no site da
COPASA.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2015/0182 - PEM.
Objeto: Serviços de Manutenção em Veículos GM. Dia da Licitação: 01 de setembro de 2015, às 14:15 horas. Local: Rua Carangola,
606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em
19/08/2015. Mais informações: www.copasa.com.br (link: Licitações
e Compras/Pregão).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2015/0181 - PEM.
Objeto: Serviços de Manutenção em Motocicletas Honda e Yamaha.
Dia da Licitação: 01 de setembro de 2015, às 08:45 horas. Local: Rua
Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em 19/08/2015. Mais informações: www.copasa.com.br (link:
Licitações e Compras/Pregão).
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2015/0158 – PEM
Objeto: Materiais de Limpeza e Higiene. Resultado: Processo revogado, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2015/0176 – PEM
Objeto: Cloro Liquefeito Envazado em Cilindros de 900 Kg. Proposta vencedora: Sabará Químicos e Ingredientes S/A, no valor de R$
1.944.000,00.
A DIRETORIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 24, Inciso X, Lei Federal 8.666/93. Processo: 82.165. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Maracá, 274,
Bairro Amazonas, na cidade de Contagem. Prestador e Valor: Glayson
Sacramento Monteiro, representado por Campos Guimarães Imóveis
LTDA – R$ 24.000,00. Prazo de Vigência: 12 meses. Reconhecimento
do Ato: Clébio Antônio Batista - Superintendência Operacional da
Região Metropolitana; Rômulo Thomaz Perilli - Diretoria de Operação Metropolitana; Ratificação do Ato: Sinara Inácio Meireles Chenna
- Diretora-Presidente da COPASA..
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
NIRE 313.000.363-75
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG a se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às 11:00 horas do
dia 02 de setembro de 2015, na sede social da Companhia, situada
na rua Mar de Espanha 525, Santo Antônio, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(i) alteração do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia. A fim de
facilitar o acesso dos Senhores Acionistas à Assembleia, solicita-se a
entrega dos seguintes documentos na sede da Companhia, aos cuidados da Divisão de Relações com Investidores, até o dia 31 de agosto
de 2015: (i) extrato ou comprovante de titularidade de ações expedido
pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
ou pelo Itaú Unibanco S.A., instituição prestadora de serviços de ações
escriturais da Companhia; (ii) para aqueles que se fizerem representar
por procuração, instrumento de mandato com observância das disposições legais aplicáveis (Artigo 126 da Lei 6.404/76). A partir da presente
data os documentos relativos à matéria a ser discutida encontram-se
à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, no endereço eletrônico www.copasa.com.br/ri e no website da Comissão de Valores
Mobiliários e da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, através do sistema IPE, em conformidade com o artigo
135, §3º da Lei das S/A e o artigo 6º da Instrução CVM nº 481/2009.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Sinara Inácio Meireles Chenna
Vice-Presidente do Conselho de Administração
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATO PARCIAL DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO – 14 DE AGOSTO DE 2015
1.Data, hora e local: realizada no dia quatorze de agosto do ano de dois
mil e quinze, às quatorze horas e trinta minutos, na sede da Companhia,
localizada na rua Mar de Espanha 525, Santo Antônio, na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2.Presença: convocação realizada nos termos do Estatuto Social da Companhia, estando presentes os
seguintes membros do Conselho de Administração: Alexandre Pedercini Issa, Hugo Vocurca Teixeira, Marco Antônio de Rezende Teixeira,
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco, Murilo de Campos
Valadares, Paulo de Souza Duarte, Rubens Coelho de Mello e Sinara
Inácio Meireles Chenna. Presentes, ainda, Patrícia Leão Magalhães
Ferreira, Chefe do Gabinete da Presidência; 3.Mesa: assumiu a presidência dos trabalhos, na forma estatutária, o Presidente do Conselho de
Administração, Marco Antônio de Rezende Teixeira, que convidou
Kátia Roque da Silva para secretariá-lo. 6.Assuntos gerais:6.1. aprovar
a reratificação do item 5.1 constante na Ata da reunião do Conselho de
Administração de 28 de julho de 2015, nas alíneas: (a), (d), (h), (i), (k),
(l), (m), (n), (o), (p), (q), (s), (t), (u), (v), (w), (x), (aa) e (dd), passando
para a seguinte redação: “(a) Data de Emissão: Para todos os efeitos
legais, a data de emissão das Debêntures será 15 de agosto de 2015
(“Data de Emissão”)”; “(d) Valor Nominal Unitário: O valor nominal
unitário das Debêntures será de R$10.000,00 (dez mil reais) na Data de
Emissão (“Valor Nominal Unitário”)”; “(h) Comprovação da Titularidade das Debêntures: A Emissora não emitirá certificados das Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será
comprovada pelo extrato da conta de depósito das Debêntures emitido
pelo escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade, para as Debêntures depositados eletronicamente
na CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), o extrato em nome
dos Debenturistas emitido pela CETIP”; “(i) Prazo e Preço de Subscrição: As Debêntures poderão ser subscritas a qualquer tempo, a partir da
data de início de distribuição, observado o disposto no artigo 8º da Instrução CVM 476. As Debêntures da 1ª Série e as Debêntures da 2ª Série
serão subscritas e integralizadas pelo Valor Nominal Unitário, podendo
ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato
de subscrição das Debêntures da 1ª Série e das Debêntures da 2ªSérie,
em qualquer caso, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculado pro
rata temporis, desde a data da primeira integralização (“Data de Integralização”) até a data da efetiva integralização de cada debênture”; “(k)
Registro para Distribuição, Negociação e Depósito: As Debêntures
serão registradas para distribuição pública no mercado primário no
MDA–Módulo de Distribuição de Ativos e negociação no mercado
secundário no Módulo CETIP21-Títulos e Valores Mobiliários, respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP,
sendo a distribuição e as negociações liquidadas financeiramente e as
Debêntures depositadas eletronicamente na CETIP”; “(l) Destinação
dos Recursos: Os recursos obtidos por meio da Emissão das Debêntures
serão destinados: (i) à quitação das notas promissórias comercias da 2ª
emissão das Emissora, no valor de R$140.000.000,00(cento e quarenta
milhões de reais), na data de seu vencimento ou antecipadamente; e (ii)
o remanescente do montante captado será destinado para investimento
na implementação de reestruturação administrativa e operacional da
Emissora”; “(m) Prazo e Data de Vencimento: O vencimento das
Debêntures da 1ª Série ocorrerá ao término do prazo de 5 (cinco) anos
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de agosto
de 2020, ressalvadas as hipóteses de resgate e vencimento antecipado a
serem previstas na escritura de emissão das Debêntures. Na Data de
Vencimento da 1ªSérie, a Emissora obriga-se a proceder ao pagamento
das Debêntures da 1ªSérie pelo seu saldo do Valor Nominal Unitário
acrescido da remuneração das Debêntures da 1ªSérie, calculada na
forma a ser prevista na escritura de emissão das Debêntures. O vencimento das Debêntures da 2ªSérie ocorrerá ao término do prazo de 6
(seis) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em
15de agosto de 2021, ressalvadas as hipóteses de resgate e vencimento
antecipado a serem previstas na escritura de emissão das Debêntures.
Na Data de Vencimento da 2ªSérie, a Emissora obriga-se a proceder ao
pagamento das Debêntures da 2ª Série pelo seu Valor Nominal Unitário,
ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração da 2ª Série, calculada na forma a ser prevista na escritura de emissão das Debêntures”; “(n) Atualização Monetária do Valor Nominal:
Não haverá atualização monetária do Valor Nominal das Debêntures da
1ª Série. As Debêntures da 2ª Série terão seu Valor Nominal Unitário ou
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado a partir
da Data de Integralização, pela variação acumulada do IPCA, calculado
de forma pro rata temporis por dias úteis, sendo o produto automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª
Série e, imediatamente após a primeira data de amortização, ao saldo do
Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série, segundo
a fórmula a ser estabelecida na escritura de emissão das Debêntures
(“Atualização Monetária da 2ªSérie”)”; “(o) Remuneração das Debêntures da 1ª Série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou
sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série
incidirão juros remuneratórios, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, calculados a partir da Data de Integralização, limitados ao percentual máximo de 118,90%(cento e dezoito inteiros e noventa centésimos por cento) da variação acumulada da Taxa DI.
A Remuneração da 1ª Série será calculada de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidentes
sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário
das Debêntures da 1ª Série apurado em conformidade com a escritura
de emissão das Debêntures, desde a Data de Integralização ou da data
de pagamento de Remuneração da 1ª Série imediatamente anterior, o
que ocorrer por último, até a data prevista para o seu pagamento, e será
paga ao final de cada Período de Capitalização. Após a realização do
Procedimento de Bookbuilding, a definição da Remuneração das
Debêntures da 1ª Série, desde que respeitados os limites máximos definidos na escritura de emissão das Debêntures, será objeto de aditamento à escritura de emissão das Debêntures, ficando a diretoria da
Emissora e o agente fiduciário autorizados e obrigados a celebrar tal
aditamento, sem a necessidade de qualquer aprovação societária e/ou
dos Debenturistas”; “(p) Pagamento da Remuneração das Debêntures
da 1ª Série: A Remuneração da 1ª Série será paga trimestralmente, nos
meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, sendo que o primeiro
pagamento da Remuneração da 1ª Série será devido em 15 de novembro de 2015 e o último será devido na Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série, conforme tabela a ser definida na escritura de emissão
das Debêntures”; “(q) Amortização das Debêntures da 1ª Série: O Valor
Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures
da 1ª Série será amortizado em parcelas trimestrais, iguais e consecutivas, a partir do 27º (vigésimo sétimo) mês, inclusive, contado da Data
de Emissão, nos meses de fevereiro, maio agosto e novembro, sendo o
primeiro pagamento em 15 de novembro de 2017, conforme tabela a ser
definida na escritura de emissão das Debêntures”; “(s) Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série: Sobre o Valor Nominal Unitário ou o
saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, conforme
o caso, atualizado pela Atualização Monetária da 2ª Série, incidirão
juros remuneratórios prefixados, correspondentes a um percentual ao
ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a ser definido de
acordo com o Procedimento de Bookbuilding, de NTN-B, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, apurada pela média aritmética
das negociações das NTN-B nos 5 (cinco) dias imediatamente anteriores à data de início do Procedimento de Bookbuilding, acrescida de um
spread ou sobretaxa limitada a 1,5% (um inteiro e cinquenta centésimos
por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Os
Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ªSérie serão incidentes sobre
o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série ou
sobre saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª
Série, conforme aplicável, a partir da Data de Integralização, ou da data
de pagamento dos Juros Remuneratórios da 2ª Série imediatamente
anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada período de capitalização das Debêntures da 2ªSérie, calculado em regime de capitalização
composta de forma pro rata temporis por dias úteis de acordo com a
fórmula a ser disposta na escritura de emissão das Debêntures. Os Juros
Remuneratórios da 2ª Série serão pagos nos meses de fevereiro, maio,
agosto e novembro, sendo que o primeiro pagamento dos Juros Remuneratórios da 2ª Série será devido em 15 de novembro de 2015 e o
último será devido na Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série,
conforme a tabela a ser disposta na escritura de emissão das Debêntures”; “(t) Amortização das Debêntures da 2ª Série: O Valor Nominal
Unitário Atualizado das Debêntures da 2ªSérie será amortizado em parcelas trimestrais, iguais e consecutivas, a partir do 51º(quinquagésimo
primeiro) mês, inclusive, contado da Data de Emissão, nos meses de
fevereiro, maio, agosto e novembro, conforme tabela a ser disposta na
escritura de emissão das Debêntures”; “(u) Resgate Facultativo Total: A
Emissora poderá realizar o resgate facultativo total da Emissão, a partir
de 16 de agosto de 2017 (inclusive) (“Resgate Facultativo Total”), com
incidência de prêmio de pré pagamento(flat) (“Prêmio”), conforme
tabela abaixo, aplicável sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o
Valor Nominal Unitário atualizado (ou sobre o saldo devedor das
Debêntures, conforme aplicável), acrescido da Remuneração calculada
pro rata temporis desde a Data de Integralização (ou desde a data de
Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme aplicável) até a Data do Resgate Facultativo Total:
quarta-feira, 19 de Agosto de 2015 – 33
Data do Resgate Facultativo Total
Prêmio
16 de agosto de 2017 (inclusive) até 15 de agosto de 2018 0,80%
(inclusive)
16 de agosto de 2018 (inclusive) até 15 de agosto de 2019 0,60%
(inclusive)
16 de agosto de 2019 (inclusive) até 15 de agosto de 2020 0,40%
(inclusive)
16 de agosto de 2020 (inclusive) até 14 de agosto de 2021 0,20%
(inclusive)
A Emissora realizará o Resgate Facultativo Total de acordo com os procedimentos que serão definidos na escritura de emissão das Debêntures”; “(v) Oferta de Resgate Antecipado: A Emissora poderá, mediante
deliberação do seu órgão competente, nos termos de seu estatuto social,
realizar a oferta de resgate antecipado das Debêntures endereçada
a todos os Debenturistas sem distinção, sendo assegurada a todos os
Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures de sua titularidade. O valor a ser pago aos Debenturistas a título de
resgate antecipado será equivalente ao saldo do Valor Nominal Unitário
das Debêntures, acrescidos da Atualização Monetária, conforme o caso
e acrescido: (i) dos Juros Remuneratórios, devidos e ainda não pagos
até a data de resgate antecipado; e (ii) de eventual prêmio de resgate
a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério da Emissora. A
Oferta de Resgate Antecipado será realizada de acordo com os procedimentos que serão definidos na escritura de emissão das Debêntures”;
“(w) Aquisição Antecipada Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, observadas as restrições de negociação e prazo previsto na Instrução CVM nº 476/09 e o disposto no
parágrafo3º do artigo 55 da Lei nº 6.404/76, adquirir as Debêntures: (i)
por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário acrescido da atualização monetária, conforme aplicável, acrescido da Remuneração da respectiva série, ou (ii)por valor
superior ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da atualização monetária conforme aplicável, acrescido
da Remuneração da respectiva série, desde que observe as regras expedidas pela CVM, as quais poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Emissora ou ser novamente colocadas no mercado, conforme
as regras expedidas pela CVM, devendo tal fato constar do relatório da
administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à
mesma Remuneração das demais Debêntures, de acordo com a série
a que pertencer”; “(x) Vencimento Antecipado: Observado o que será
disposto na escritura de emissão das Debêntures, as Debêntures e todas
as obrigações constantes da escritura de emissão das Debêntures serão
consideradas antecipadamente vencidas, tornando-se imediatamente
exigível da Emissora o imediato pagamento integral do saldo do Valor
Nominal Unitário, acrescidos da Atualização Monetária, conforme o
caso, acrescido da Remuneração da respectiva Série, devidos pro rata
temporis, desde a Data de Integralização ou a data do último pagamento
da Remuneração da respectiva Série, conforme o caso, até a data do
efetivo pagamento das Debêntures declaradas vencidas nas respectivas Séries, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros
valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da escritura
de emissão das Debêntures, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses a serem definidas como eventos de inadimplemento na escritura
de emissão das Debêntures”; “(aa) Forma e Local de Pagamento: Os
pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora: (i)utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP para as
Debêntures depositadas eletronicamente na CETIP; ou (ii)na hipótese
de as Debêntures não estarem depositadas eletronicamente na CETIP:
(a)na sede da Emissora ou do banco liquidante e escriturador; ou (b)
conforme o caso, pela instituição financeira contratada para este fim”;
“(dd) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação por quaisquer das
Partes, até o primeiro dia útil subsequente, se a data de vencimento da
respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.”
7. Encerramento: nada mais havendo a se tratar, foram encerrados os
trabalhos e concluída a presente Ata, depois lida, aprovada e assinada
por, Patrícia Leão Magalhães Ferreira, Secretária, e pelos Conselheiros:
Alexandre Pedercini Issa, Hugo Vocurca Teixeira, Marco Antônio de
Rezende Teixeira, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco,
Murilo de Campos Valadares, Paulo de Souza Duarte, Rubens Coelho
de Mello e Sinara Inácio Meireles Chenna. O Conselheiro João Bosco
Calais Filho manifestou sobre os assuntos deliberados, os quais obteve
conhecimento prévio, na forma do Parágrafo Segundo do artigo 19 do
Estatuto Social da Companhia. Belo Horizonte, 14 de agosto de 2015.
Confere com a original lavrada em livro.
51 cm -18 733473 - 1
Empresa de Assistência Técnica
Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
e
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo 3041002 31/2015 - através do site www.compras.mg.gov.
br Processo EMATER-MG nº 56/2015, pregão eletrônico nº 17/2015.
Objeto: Aquisição de Extintores de Incêndio Veicular Descartável para
a Unidade Central da EMATER-MG, conforme projeto básico. Vencedor: 3E Comercial Ltda - ME. Valor: R$ 29.898,75. Belo Horizonte,
13 de agosto de 2015. Diretor Administrativo e Financeiro da EMATER MG
2 cm -18 733884 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Inexigibilidade de Licitação Nº 0004/2015
Processo Licitatório Nº 3051002000060/2015
O Presidente da EPAMIG Dr. Rui da Silva Verneque no uso de suas
atribuições, ratifica a Inexigibilidade de Licitação número 0004/2015
visando a contratação da Empresa TOTVS S/A para prestação de serviços de manutenção e atualização de sistema ERP-RM no valor total
anual de R$30.749,28 (trinta mil setecentos e quarenta reais e vinte e
oito centavos). Ratificado pelo Presidente em 10 de agosto de 2015.
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Instituto Mineiro de Agropecuária
Aviso de Retificação de Edital - Pregão Eletrônico nº 1501557159/2015
Objeto: Gases especiais para análises laboratoriais para atender o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Edital Retificado em virtude
de alteração na condição de participação, tornando o certame “aberto
a todos”. Nova data para abertura da sessão pública: 03/09/2015, às
11h00min. Edital disponível em: www.compras.mg.gov.br. Informações e-mail:[email protected]. BH/MG
18/08/2015. Cyntia Botelho Valle, Gestora do Centro de Serviços
Compartilhados/SEPLAG.
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Cidadania
Água, eu cuido desse bem.
ECONOMIZE