TJMG 01/09/2015 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Setembro de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
transporte de minério/estéril e Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho
- Coromandel/MG - PA/Nº 00835/2014/001/2014 DNPM 830706/2009 Classe 3. 9. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação - “Ampliação”: 9.1 Usina Cerradão Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Frutal/MG
- PA/Nº 10203/2006/010/2015 - Classe 3. 10. Processo Administrativo
para exame da Licença de Instalação Corretiva: 10.1 Três Marias Indústrias e Comércio Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos
de laticínios - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 13534/2007/002/2012
- Classe 3. 11. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 11.1 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração - CBMM
- Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos e correias transportadoras - Araxá/MG - PA/Nº
00033/1981/062/2015 - Classe 3. 12. Processos Administrativos para
exame da Licença de Operação Corretiva: 12.1 Israel Rosalin e Outros/
Fazenda Mata dos Fernandes (Sítio Juá/Viveiro Valoriza) - Viveiro de
produção de mudas de espécie agrícolas, florestais e ornamentais - Patos
de Minas/MG - PA/Nº 10359/2005/002/2015 - Classe 4. 12.2 Cargill
Agrícola S.A. - Armazenagem de grãos ou sementes não associadas a
outras atividades - Ibiá/MG - PA/Nº 33866/2014/001/2015 - Classe 3.
13. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença
de Operação: 13.1 Limpebrás Resíduos Ltda./Aterro Sanitário de Uberlândia - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos e
tratamento, inclusive térmico e disposição final de resíduos de serviços
de saúde (grupo A - Infectante ou Biológico) - Uberlândia/MG - PA/Nº
00353/1996/012/2014 - Classe 5. 13.2 Prefeitura Municipal de Monte
Carmelo/Aterro Sanitário - Tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos - Monte Carmelo/MG - PA/N° 00096/1998/005/2013
- Classe 3. 14. Circuito Tela Verde 2015. Apresentação: Parque Estadual do Pau Furado. 15. Encerramento. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 119ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 26 de Agosto de
2015, às 14h, no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02,
Horto Florestal, Ubá/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 114ª RO de
17/12/2014. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de
Revalidação da Licença de Operação: 5.1 Comércio, Indústria e Transporte Lopas S.A. - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou
com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - Rodeiro/
MG - PA/Nº 20534/2009/003/2015 - Classe 5. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 6. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva: 6.1 Nogueira Rivelli Irmãos Ltda. - Abate de animais
de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) e processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinhas - Barbacena/MG - PA/Nº 00060/1991/010/2015 - Classe 5. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada
a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Apresentar
projeto de Educação Ambiental. Prazo: 60 (sessenta) dias”. 7. Processo
Administrativo para exame da Licença de Operação: 7.1 Valorgas - Energia e Biogás Ltda. - Produção de energia termoelétrica - Juiz de Fora/MG
- PA/Nº 15598/2012/003/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Protocolar
junto ao IEPHA (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais) consulta referente à necessidade ou não da realização
do EPIC (Estudo Prévio de Impacto Cultural). Prazo: 30 (trinta) dias”;
“Apresentar relatório anual detalhado e consolidado de atendimento das
condicionantes e medidas mitigadoras, compensatórias e de controle
apostas neste parecer único, além de projetos e programas definidos
no PCA (Plano de Controle Ambiental) e RCA (Relatório de Controle
Ambiental), relatando as ações empreendidas no cumprimento de cada
item, acompanhadas, quando possível, de documentação fotográfica.
Ressalta-se que o não cumprimento desta ou de quaisquer outras condicionantes torna o empreendimento passível de autuação. Prazo: Durante
a vigência da licença” e “Adotar programas de treinamento e vacinação periódica dos funcionários que irão trabalhar no empreendimento.
Prazo: Durante a vigência da licença”. 8. Processo Administrativo para
exame da Licença de Operação Corretiva: 8.1 Supermix Concreto S.A.
- Usinas de produção de concreto comum e postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Matias Barbosa/MG - PA/Nº 00427/2004/005/2013
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com
as seguintes redações: “Apresentar relatório anual detalhado e consolidado de atendimento das condicionantes e medidas mitigadoras, compensatórias e de controle apostas neste parecer único, além de projetos
e programas definidos no PCA e RCA, relatando as ações empreendidas no cumprimento de cada item, acompanhadas, quando possível, de
documentação fotográfica. Ressalta-se que o não cumprimento desta ou
de quaisquer outras condicionantes torna o empreendimento passível de
autuação. Prazo: Durante a vigência da licença”; “Realizar a limpeza
dos filtros do sistema de despoeiramento e troca dos respectivos cartuchos, conforme manual de operação do fabricante. Prazo: Durante a
vigência da licença” e “Realizar a manutenção/limpeza periódica no sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais do empreendimento.
Prazo: Durante a vigência da licença”. 9. Processo Administrativo para
exame de Revalidação da Licença de Operação: 9.1 Nogueira Rivelli
Irmãos Ltda. - Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs,
etc.) e processamento de subprodutos de origem animal para produção
de sebo, óleos e farinhas - Barbacena/MG - PA/Nº 00060/1991/011/2015
- Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 10. Processos Administrativos para exame de
Recurso de Auto de Infração: 10.1 Prefeitura Municipal de Ubá - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Ubá/MG - PA/
Nº 00081/1992/004/2008 - AI/Nº 03531/2008. PEDIDO DE VISTA pelo
conselheiro Egídio Freitas Morais Júnior representante da ONG Instituto
Sol do Campo. 10.2 Auto Posto Sucesso Ltda. ME - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos
flutuantes de combustíveis - Mariana/MG - PA/Nº 01280/2001/002/2008
- AI/Nº 03545/2008. INDEFERIDO. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco, torna público o arquivamento dos processos de Autorizações Ambientais de Funcionamento a seguir: *Predial
JM Imobiliária e Participações S.A. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Igaratinga/MG - PA/Nº 27100/2013/001/2014 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *MHC
Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18/05/1988 - Itaguara/MG - PA/Nº
13304/2014/001/2014 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Embalar Indústria e Comércio Ltda. - Desdobramento da madeira - Campo Belo/MG - PA/Nº 12004/2004/002/2014
- Classe 2. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Construtora LPR Ltda - Usinas de produção de concreto asfáltico - Pitangui/MG - PA/Nº 19749/2014/001/2014 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Geraldo José de Faria - Mineração Serra do Andaime ME - Extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha - Pará de Minas/MG - PA/Nº 12630/2014/001/2014
DNPM 831533/1988 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Fundição Asiminas Ltda - Produção de fundidos
de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem - Cláudio/MG
- PA/Nº 00664/2003/003/2014 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. *Metalúrgica Dragão Ltda. - Estamparia,
funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial - Cláudio/MG - PA/Nº 00985/2003/003/2014 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Marco Antônio Reis - Cafeicultura e citricultura - Bambuí/MG - PA/Nº 38688/2014/001/2015 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Geraldo
Elísio dos Santos - Culturas anuais, excluindo a olericultura; Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Martinho Campos/MG - PA/Nº 03462/2008/002/2014 - Classe 1. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. (a) Paulo Tarso Alvim
Miguel. Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto
São Francisco.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foi cancelada a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento
a seguir: *Construtora Norberto Odebrecht S.A. - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988
- Brumadinho/MG - PA/Nº 02489/2014/001/2014 - Classe 1. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
31 738099 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.020.746-2, SANDRA MARA ESTEVES DE OLIVEIRA, por 01
mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 31/08/2015.
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, nos termos do artigo 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003, JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA, MASP 1.020.739-7,
ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau G, lotado no
Instituto Estadual de Florestas – IEF.
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO o Convênio ARSAE-MG nº 04/2014, de 2 de junho de 2014, celebrado entre o Município de Ituiutaba e a ARSAE-MG que tem
por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com
a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Superintendência de Água e Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1º de outubro de 2015.
§1° O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 14,83%
(quatorze inteiros e oitenta e três centésimos por cento).
§2° O índice a ser aplicado às tarifas vigentes até maio de 2015 é de 19,11% (dezenove inteiros e onze centésimos por cento), referente aos efeitos
inflacionários e às compensações relativas ao período de outubro de 2014 a setembro de 2015.
§3° O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2015 da SAE de Ituiutaba é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 09/2015, divulgada no
sítio eletrônico da ARSAE-MG.
Art. 2º Manter a estrutura tarifária vigente da SAE de Ituiutaba e os consumos mínimos para faturamento por categoria:
I - Residencial Tarifa Social: 10 m³;
II - Residencial Normal: 10 m³;
III - Comercial: 30 m³;
IV - Industrial: 60 m³;
V - Pública: 10 m³.
Art. 3° Autorizar a SAE de Ituiutaba a manter a aplicação da “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução aos usuários residenciais incluídos
no Cadastro Único para Programas Sociais, moradores de imóveis de até 50 m² e com consumo mensal de até 10 m³.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 74/2015, de 31 de agosto de 2015)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao servidor:
MASP 1.020.739-7, JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA, referente ao
saldo de 10 (dez) meses do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau
G.
TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 04/08/2015, que nomeou
CARLA JULIANA LEROY ALVES, para o cargo de provimento em
comissão DAI-10 FL1100122.
TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 21/08/2015, que nomeou
FELIPE DA COSTA RINCO, para o cargo de provimento em comissão
DAI-10 FL1100098.
Categorias
Faixas
Até 10 m³
> 10 a 15 m³
> 15 a 20 m³
> 20 a 25 m³
> 25 a 30 m³
> 30 a 35 m³
> 35 a 40 m³
> 40 a 45 m³
> 45 a 50 m³
> 50 a 55 m³
> 55 a 60 m³
> 60 m³
Até 10 m³
> 10 a 15 m³
> 15 a 20 m³
> 20 a 25 m³
> 25 a 30 m³
> 30 a 35 m³
> 35 a 40 m³
> 40 a 45 m³
> 45 a 50 m³
> 50 a 55 m³
> 55 a 60 m³
> 60 m³
Até 30 m³
> 30 a 35 m³
> 35 a 40 m³
> 40 a 45 m³
> 45 a 50 m³
> 50 a 55 m³
> 55 a 60 m³
> 60 m³
Até 60 m³
> 60 m³
Até 10 m³
> 10 a 15 m³
> 15 a 20 m³
> 20 a 25 m³
> 25 a 30 m³
> 30 a 35 m³
> 35 a 40 m³
> 40 a 45 m³
> 45 a 50 m³
> 50 a 55 m³
> 55 a 60 m³
> 60 m³
Residencial Tarifa Social
TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 04/08/2015, que nomeou
MURILO DE ASSIS MARQUES, para o cargo de provimento em
comissão DAI-10 FL1100117.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Masp 1.021.173-8, ADRIANA BATISTA MACHADO MENDONÇA,
a partir de 24/07/2015;
Masp 1.378.690-0, FIDELIS RONALDO ALVES, a partir de
23/07/2015.
Autoriza, nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro
de 2011 e do art. 2º da Deliberação CCGPGF Nº 01, de 11 de março de
2014,MÁRCIO MARQUES QUEIROZ, MASP 1.182.234-3, Analista
Ambiental do Instituto Estadual de Florestas, a afastar-se, parcialmente,
de suas atribuições, em até cinquenta por cento de sua carga horária de
trabalho mensal, no período de 10/08/2015 a 10/08/2017, para participar do curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado Acadêmico em
Ciências Agrárias, da Universidade Federal de São João Del-Rei, em
Sete Lagoas/Minas Gerais, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo.
31 738469 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão
administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência.
O autuado deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização
das intervenções hídricas sob pena de incidir em nova sanção e sob pena
da penalidade de advertência converter-se em multa simples se a regularização desta não ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data desta notificação.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31)
3915-1404. José Nogueira dos Reis
Processo nº: 010.08.2010- Auto de infração: 1092/2010. Local da infração: São João Evangelista /MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do
Decreto 44.844/2008.
31 738231 - 1
NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da lavratura de auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/
IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Eustáquio Gomes de Oliveira
Processo: 008.02.10 - Auto de infração: 316/2010 - referente ao Boletim de Ocorrência:
586899 - Local de ocorrência: Gouveia/MG.
Autuado: João José Pereira
Processo: 27.04.10 - Auto de infração: 542/2010 - referente ao Boletim
de Ocorrência:
200054 - Local de ocorrência: Divinópolis/MG.
Autuado: Acercon Participações
Processo: 10.08.10 - Auto de infração: 1102/2010, 1227/2010,1228/2010,
1229/2010 e 1230/2010 - referente ao Boletim de Ocorrência:
600406 - Local de ocorrência: Santana do Deserto/MG.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
31 738208 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 74/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e
Esgotos de Ituiutaba – SAE de Ituiutaba e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº
18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
Água
Residencial Normal
Comercial
Industrial
Pública
12,34
1,750
2,399
2,565
3,171
3,241
3,676
4,202
4,393
4,711
5,420
5,977
16,05
1,750
2,399
2,565
3,171
3,241
3,676
4,202
4,393
4,711
5,420
5,977
66,93
3,241
3,676
4,202
4,393
4,711
5,420
5,977
195,18
5,977
16,05
1,750
2,399
2,565
3,171
3,241
3,676
4,202
4,393
4,711
5,420
5,977
Tarifas
Esgoto
8,64
1,226
1,680
1,795
2,220
2,269
2,573
2,942
3,074
3,298
3,794
4,183
11,23
1,226
1,680
1,795
2,220
2,269
2,573
2,942
3,074
3,298
3,794
4,183
46,86
2,269
2,573
2,942
3,074
3,298
3,794
4,183
136,56
4,183
11,23
1,226
1,680
1,795
2,220
2,269
2,573
2,942
3,074
3,298
3,794
4,183
Unidade
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
31 738342 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Atos do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: João Cruz Reis Filho
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária d Abastecimento justifica, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
Roberth Rodrigues e Silva 1.395.666-9
GTE-3
Responsável pela coordenação das ações necessárias para ade- Política do Abastecimento
quação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais.
Bárbara Caires Reis
GTE-2
Responsável pela coordenação dos eventos realizados pela Seapa,
bem como pelo acompanhamento quanto à logística de montagem Plano de Comunicação
e desmontagem de estandes.
1.109.107-1
31 738089 - 1
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria 6071, de 02 de dezembro de 2014.
Decisão
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inc. VIII
do Estatuto da Empresa, e Considerando a representação constante dos
autos do Processo Administrativo em referência, o seu adequado processamento e a ciência quanto ao teor do Relatório Final de lavra da Comissão constituída pela Portaria nº. 6071; DECIDE: 1. ACATAR o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
Portaria 6071/2014; 2. APROVAR o Parecer nº 361/2014 da Assessoria
Jurídica, de fls. 20, parte integrante desta decisão; 3. JULGAR que o
servidor D. S. R. incorreu no ilícito previsto no item 3 da Deliberação
623/2010; 4. DECIDIR pela aplicação da penalidade de suspensão pelo
prazo de 15 (quinze) dias ao servidor D. S. R., nos termos dos itens
4, 4.1 “b”, e 4.4, todos da Deliberação 623/2010; 5. DETERMINAR,
em decorrência, a expedição de portaria para aplicação da penalidade
de suspensão ao servidor D. S. R., a ser publicada no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias, nos termos do que determina a o art. 231 da
Lei 869/1952. 6. DETERMINAR, ainda, que: a) Sejam os autos encaminhados ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos, para registro
do fato e da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor. b)
Seja enviado comunicado à unidade Fazenda Experimental do Vale do
Piranga, para conhecimento da decisão, por parte do Gerente da referida unidade, e para ciência do servidor D. S. R.. Registre-se, oficie-se e
cumpra-se. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2015.
RUI DA SILVA VERNEQUE
Presidente
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Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/120/2015 TORNA SEM EFEITO, Ato 110/2015, publicado no
“Minas Gerais” de 29/08/2015.
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