TJMG 02/09/2015 - Pág. 12 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 02 de Setembro de 2015
M.D.; MOORHOUSE, M.F.; MURR, A.C. Diagnósticos de Enfermagem: intervenções, prioridades, fundamentos. 12.ª ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e
Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. 2.ª ed. Brasília, 1994. 50 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n.º 2.488, de 28/10/2011.
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. BRASIL. Ministério da
Saúde. Calendário básico de vacinação (da criança, do adolescente, do
adulto e idoso, da população indígena). http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1448. ROUQUAYROL, Maria
Zelia. Epidemiologia e Saúde, 6.ª ed. – Rio de Janeiro: Medsi, 2003.
BRÊTAS, A.C.P; GAMBA, M.A. Enfermagem e Saúde do Adulto –
Série Enfermagem. Baueri, SP: Manole, 2006. STEFANELLI, M.C.;
FUKUDA, I.M.K.; ARANTES, E.C. Enfermagem psiquiátrica em suas
dimensões assistenciais – Série Enfermagem. Barueri, SP: Manole,
2008. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST
/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento
de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. BRASIL.
Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância
em Saúde. 7.ª ed. Brasília, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos
de Atenção Básica, n.º 15, Hipertensão Arterial Sistêmica. Brasília: MS,
2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica, n.º 16,
Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher:
Princípios e Diretrizes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – 1.ª ed. 2.ª
reimpressão. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011. BRASIL.
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério
da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção
Básica – Brasília: Ministério da Saúde, 2007. Pai Pedro – MG, 5 de
agosto de 2015. Eujácio da Soledade Rodrigues, Prefeito Municipal.
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O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO/MG-Aviso de
Licitação Pregão Presencial nº 021/2015- Torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 16 de setembro de
2015, no Prédio da Prefeitura Municipal, será realizada a sessão para
recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta e Documentação - Pregão Presencial nº 021/2015 para Registro de Preços, do tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM” Registro de preços para aquisição de
materiais de construção e ferramentas para a manutenção de prédios,
material hidráulico, elétrico, pintura e obras em geral. Edital e maiores
informações com o Pregoeiro pelo telefone (38) 3724-1239 ou e-mail:
[email protected].
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO/MG-Aviso de
Licitação Pregão Presencial nº 022/2015- Torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 21 de setembro de
2015, no Prédio da Prefeitura Municipal, será realizada a sessão para
recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta e Documentação - Pregão Presencial nº 022/2015, do tipo “MENOR PREÇO POR
ITEM” para Aquisição de Cartões em PVC, para usuários do SUS. Edital e maiores informações com o Pregoeiro pelo telefone (38) 37241239 ou e-mail: [email protected].
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA/MG-TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO - Processo Licitatório: 123/2015 Pregão:
091/2015. O Prefeito Municipal, Genésio Franco de Morais Neto, no
uso de suas atribuições legais, com base na Lei Nº 10.520/2002, homologa o Processo Licitatório Nº 123/2015 na modalidade Pregão Nº
091/2015, objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente
para implantação de uma Panificadora municipal em Santa Vitória.
Convênio nº 679/2014/SEGOV/PADEM. O homologa para as empresas: AGRIMAQ COMERCIAL EIRELI ME, com sede à Av. Quinze
de Novembro, nº 333, Letra A, Bairro Cidade Jardim, no município
de Monte Carmelo MG, inscrita no CNPJ/MF nº 22.825.872/0001-21,
neste ato representada pelo proprietário Sr. Aguinaldo José Pires, inscrito no CPF nº 042.908.626-16, RG MG-11.772.882 SSP-MG, com
proposta no valor de R$ 20.760,00 (vinte mil setecentos e sessenta
reais) e COMERCIAL LICITA LTDA EPP, com sede à Rua Doutor
Arcanjo Gazoli, nº 120, Loja 01, Bairro Goiânia, município de Belo
Horizonte MG, inscrita no CNPJ/MF nº 15.513.036/0001-46, neste ato
representada pelo Sr. Pedro Carvalho Rezende Vilela das Valias, inscrito no CPF nº 087.747.0006-50, RG MG-15.168.893 SSP-MG, com
proposta no valor de R$33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) .
O faz, amparado na decisão do Pregoeiro e no parecer Jurídico. Município de Santa Vitória, em 31 de agosto de 2015. Genésio Franco de
Morais Neto - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA/MG-EXTRATO
CONTRATOS: 176 e 177/2015 Pregão nº 091/2015 Órgão contratante:
Prefeitura Municipal de Santa Vitória. Contratado: Agrimaq Comercial
Eireli ME e Comercial Licita Ltda EPP. Objeto do contrato: Aquisição
de patrulha mecanizada com implementos para atendimento da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente do município de Santa
Vitória. Autoridade ratificadora: Genésio Franco de Morais Neto – Prefeito Municipal. Valor e vigência: R$20.760,00, R$33.600,00, de 31 de
agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Dotação Orçamentária: 568
– 02.10.04.122.1010.2089.4.4.90.52.00. Publicação em acatamento aos
arts. 21 e 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
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MUNICÍPIO DE ITAPECERICA/MG- RETIFICAÇÃO DE EDITAL: PP 044/2015. Objeto: Registro de Preços de medicamentos para a
Farmácia Básica, UPA e PSFs. Em razão de alteração na especificação
dos itens 08; 10; 23, 48, 49, 56, 61, 70, 73, 80, 133, 138, 145, 154, 160 e
179 a data do certame passará para o dia 21/09/2015, nos mesmos horários. A retificação na íntegra está disponível no site www.itapecerica.
mg.gov.br. Andréa Vilano - Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
-EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO - 1º Termo
Aditivo ao Processo Licitatório n°. 093/2014 Pregão Presencial Para
Registro de Preço 039/2014 Objeto: contratação de empresa especializadas na prestação de serviços contínuos nos veículos da frota municípal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais
de fábrica Contratante: Município de Brasília de Minas. Contratadas:
Tratorfil LTDA-ME, P.L. Rodrigues e CIA LTDA, Minas Peças LTDA.
Vigência: 08/08/2016.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO/MG - Aviso de licitação
- Processo 060/2015 - Pregão Presencial nº. 0032/2015. O Município de Cônego Marinho/MG torna pública a realização do pregão n°.
0032/2015. Objeto: “Registro de preços para a futura e eventual “contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de locação de caminhão caçamba para auxiliar nos serviços de recuperação e
manutenção de estradas rurais e vicinais, conforme detalhado no termo
de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Urbanos e Transporte”. Sessão de recebimento de
propostas e julgamento: 17/09/2015 às 09:00 horas. Informações pelo
telefone: (38) 9915-9003; edital através do site www.conegomarinho.
mg.gov.br ou através do e-mail: [email protected].
01.09.2015. José dos Santos Silva, Pregoeiro Oficial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS/MG- Inexigibilidade nº
001/2014 - Extrato do 3º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica - Proc.
Adm. nº 001/2014 - inexigibilidade nº 001/2014. Partes: Câmara Municipal de Arinos/MG e a empresa Augusto Paulino Advogados Associados. Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais
4 (quatro) meses, a contar do dia 03/09/2015 até 03/01/2016. Valor:
A prorrogação de que trata o presente termo aditivo não acarretará
nenhum custo adicional para a Contratante. Assinatura: 31/08/2015.
Vimerson Santana Oliveira - Presidente da Câmara Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA- AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 - O MUNICÍPIO DE MANGA-MG, torna
público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do
tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos da
Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 455/06, no
dia 17/09/2015 às 09h00min para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM
MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MANGA. O edital completo e maiores
informações poderão ser obtidos gratuitamente na sede da Prefeitura
Municipal de Manga, Praça Presidente Costa e Silva, 1.477 - Centro - Manga - MG, CEP 39.460-000, nos dias úteis das 08h00min às
18h00min ou pelo e-mail: [email protected]. - Valfrido Morais
Ribeiro - Pregoeiro Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS/
MG- EDITAL 01/2014 - O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de
Minas/MG, no uso de suas atribuições legais, informar a revogação da
suspensão do concurso público regulado pelo Edital 01/2014. Ato contínuo informa a publicação do Terceiro Termo de Retificação do Edital, o
Edital 01/2014 Consolidado e o Edital de Devolução de Taxas de Inscrição para os candidatos que não mais desejarem participar do concurso,
ou desejarem alterar de cargo. O Concurso Público objeto da REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO será de Provas Objetivas (todos os cargos),
Práticas (Aux. Serv. Gerais / Motoristas / Operadores de Máquinas)
e de Títulos (cargos de nível superior) para provimento dos seguintes
cargos do seu quadro de servidores: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia,
Motorista, Operador de Máquina I e II, Auxiliar Administrativo, Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Fiscal Municipal, Monitor Escolar, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Radiologia, Assistente Social I
e II, Enfermeiro, Farmacêutico - Bioquímico II, Fisioterapeuta, Instrutor de Academia de Saúde, Médico (Clínico Geral), Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Engenheiro Civil, Professor
de Educação Básica, Especialista em Educação Básica. As inscrições
serão abertas no período de 03/11/2015 a 03/12/2015, na sede da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas e no site www.rumocertoservicos.com.br, onde estará disponibilizado o Edital e maiores informações. Bonfinópolis de Minas/MG, 02 de setembro de 2015. Donizete
Antônio dos Santos - Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG
-HOMOLOGAÇÃO/PL Nº 001/2015 / TP Nº 001/2015 - Face ao constante dos autos do processo licitatório nº 001/2015, referente a Tomada
de Preços nº 001/2015, do tipo menor preço, homologo o procedimento
licitatório, com fundamento no VI do art. 43 da Lei 8.666/93. Conceição da Aparecida/MG, 02 de setembro de 2015. José Walter Alves Presidente da CMCA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA/
MGADJUDICAÇÃO/PL Nº 001/2015 / TP Nº 001/2015 - Adjudico o
objeto da Tomada de Preços nº 001/2015, à Empresa Oliveira & Melo
Construtora Ltda-ME, pelo critério de menor preço. (R$ 126.488,50 cento e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta
centavos). Conceição da Aparecida/MG, 02 de setembro de 2015. José
Walter Alves - Presidente da CMCA.
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Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande/MG. Extrato de Homologação/Adjudicação Processo A. Licitatório nº 058/2015 - Pregão P. nº
039/2015, Homologo e adjudico o item: 01, total R$ 381,00, a PAPELARIA M. LTDA - ME, CNPJ: 03.563.238/0001-13;
Homologo e adjudico os itens: 02, 03 e 05, total de R$ 1.380,00 a CASSIO F. SOARES 03680020635, CNPJ: 19.030.075/0001-43.
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Prefeitura de Cabeceira Grande/MG . Realizará Processo A. Licitatório nº 070/2015 - Pregão nº 047/2015, no dia 16/09/2015, às 13:00
horas, referente a aquisição de dois computadores. Inf. [email protected] (38) 3677-8093.
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O Município de Perdigão/MG . Torna Público aos interessados, que
a abertura do Pregão 010/2015 foi alterada para o dia 15/09/2015 às
13:00 horas. Maiores informações (37) 3287-1030.
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Editais de Comarcas
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS/MG. Pregão Presencial
nº 038/2015. Procedimento Licitatório nº 045/2015. Sessão Oficial dia
23/09/2015 às 09:00. Objeto: Registro de Preços para Futura Contratação de Empresa para Prestação de Serviços na Realização de Exames
Especializados em Atendimento à Demanda do Fundo Municipal de
Saúde de São Roque de Minas/MG. O Edital poderá ser solicitado pelo
email: [email protected] ou retirado na sede do Município.
Informações pelo telefax: (37) 3433-1228. São Roque de Minas/MG,
01 de Setembro de 2015. Raquel Victor dos Santos Soares - Pregoeira.
COMARCA DE CONTAGEM/MG – 2ª VARA EMPRESARIAL, DA
FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS, localizada à
Rua Manoel Alves, 174, Bairro Alvorada. Edital, com prazo de 10 dias,
para conhecimento de terceiros interessados, na forma do artigo 34 do
Decreto –lei número 3.365/41. Ação de Desapropriação, autuada sob o
número 0079.13.060.482-4, tendo como expropriante a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG e expropriado Roberto
Alves da Silva, o qual possui o CPF 604.193.696-00. A MMª Juíza de
Direito Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa, por meio deste edital, faz saber aos terceiros interessados, que perante este Juízo tramita
a ação de desapropriação acima indicada, que tem por objeto a área de
169,38m2, abrangendo parte do Lote 10 da Quadra 26, do Bairro Santa
Helena, Contagem - MG, registrado sob a matrícula 68.351, Livro nº
02, fls.01,do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem
– MG, de propriedade de Roberto Alves da Silva, declarada de utilidade
pública, podendo ser apresentada manifestação nos autos, dentro do
prazo de 15 dias, contados do esgotamento do prazo do presente edital
e para que chegue ao conhecimento de todos interessados e não possa
alegar desconhecimento, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Contagem/MG, 21de Agosto de 2015. Eu, Anderson Adriano Gonçalves, Escrivão Judicial em substituição, o digitei e
assino. A MMª Juíza Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa.
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MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS/MG. Pregão Presencial
nº 037/2015. Procedimento Licitatório nº 044/2015. Sessão Oficial dia
22/09/2015 às 09:00. Objeto: Registro de Preços para Futura Aquisição
de Medicamentos para Atender demanda do Fundo Municipal de Saúde
(REMUME), Ordens Judiciais e Emergências do Município de São
Roque de Minas/MG. O Edital poderá ser solicitado pelo email: [email protected] ou retirado na sede do Município. Informações
pelo telefax: (37) 3433-1228. São Roque de Minas/MG, 01 de Setembro de 2015. Raquel Victor dos Santos Soares - Pregoeira.
3º VARA CEVEL. COMARCA DE SANTA LUZIA/MG-RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TRANSPORTADORA AMADEUS LTDA
- ME, CNPJ nº 03.282.161/0001-03 - PROCESSO ELETRONICO
Nº 2015.8.13.0245">5001043-66.2015.8.13.0245.A Dr.ª Edna Marcia Lopes Caetano,
Juíza de Direito em substituição da 3º Vara Cível da Comarca de Santa
Luzia, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc., faz saber a todos
as interessados quanta o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, perante esta Secretaria, teve deferido oprocessamentodesua RecuperaçãoJudicialaempresa TRANSPORTADORA AMADEUS
LTDA - ME, CNPJ nº 03.282.161/0001-03nos autos de nº5001043-66
.2015.8.13.0245, Ação de Recuperação Judicial, conforme decisão no
seguinte teor: “Vistas etc. Trata-se deapreciação pedido liminar de processamento de pedido de recuperaçãojudicial em favor da empresa
devedora, TRANSPORTADORA AMADEUSLTDA- ME, bem assim
de nomeação de administrador-judicial edeterminação de dispensa da
apresentação de certidões negativas paraexercício normal das atividades da empresa devedora. Requer, ainda,liminarmente, seja ordenada a
suspensão de todas as ações e execuçõesajuizadas contra a devedora,
bem coma a suspensividade de todas asações e execuções dos credores
particulares, dos sócios da empresa;oficiada a JUCEMG para anotação
nos atos constitutivos da empresa quanta ao deferimento da recuperação judicial; oficiar aos Bancos dedados de proteção de credito(SPC/
SERASA); oficiar aos Cartórios deProtestos, Serasa e SPC para retirada
de apontamentos existentes emnome da devedora e dos sócios da
empresa requerente de seus cadastros eque deixem de incluir novos
apontamentos; intimação do MinistérioItálico, oficiando a Fazenda
Pública Estadual, Municipal e Federal e,ainda, expedição de edital e,
por fim, requer sejam os autos despachadosem regime de urgência em
vista da exiguidade de prazos. Emapertadíssimo resumo e, de acordo
com o histórico inicial, a empresaTRANSPORTADORAAMADEUSL
TDA.-ME ,temcomosócios/administradores, Fernando Jose Amadeu da
Silva e Nadir de FatimaSilva, sendo esta mãe do primeiro, o que leva a
crer tratar-se de empresafamiliar. Informam que a empresa foi fundada
em1999 com granderesponsabilidade no ramo de transporte dentro do
estado de Minas Gerais;que a empresa inicialmente tinha como atividade apenas o transporte decarga a granel; que mais tarde expandiu seu
horizonte de atuação eestendeu suas operações para outros ramos, tais
como, Terraplenagens elocações de equipamentos,(Patrol,Escavadeira,
Retroescavadeira). Emritmo de crescimento acelerado, a empresa
investe em seu patrimôniofísico e humano, modernizando seus equipamentos e apoiando a instruçãotécnica de seus colaboradores, garantindo
assim, um transporte dequalidade, segurança e agilidade, visando a
satisfação e fidelidade dos clientes, com responsabilidade e sustentabilidade econômica, social eambiental; que foi feito um contrato entre a
Transportadora AmadeusLtda. e uma construtora, para construção de
sua nova sede, tendo sido ocontrato assinado em mare° de 2013; que o
investimento para construçãofoi de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais); que depois de 60 (sessentadias) dias já iniciada a obra, foi detectado que a unidade do cliente onde aobra vinha sendo construída não
era da Transportadora, ou seja, apropriedade da construção não estava
regularizada efetivamente em seu nome, consequentemente, veio a
negativa de financiamento por parte doBNDS, alegando que não financiaria a obra por esse motivo; que houve, emdecorrência, alta descapitalizada o através do inicio da construção da sede,a qual acarretou em
grandes dificuldades financeiras, aliadas ainadimplência de alguns
clientes e alguns contratos rescindidosinesperadamente. Fundamenta-se o instituto de recuperação judicial nosentido de recuperar economicamente o devedor, assegurando-lhe meiospara renegociar todo o
seu passivo com os seus credores, mantendo-lhe nomercado e gerando
empregos. Informam que são responsáveis pelageração de vários
empregos diretos e indiretos e pelo crescimento do pais.Por fim, aduz
que o pagamento de todos os credores será possível apenasse o tangível
e o intangível, que compõem o total dos ativos produtivos dosdevedores permanecem juntas, sendo necessária a manutenção de bensessenciais as atividades na posse da requerente. Juntam vastadocumentação.
E o necessário. Decido. Neste diapasão, para a concessão da liminar
requerida, devem restar caracterizados os requisitos fumusboni iuris e o
periculum in mora, ou seja, a relevância do fundamento emque se
assenta o pedido na inicial (fumaça do bom direito) e o perigo dademora representado pela possibilidade de prejuízo decorrente dademora
da tutela jurisdicional pleiteada. No caso presente temos que ospedidos
liminares estão a ser acolhidos, pois os necessários requisitos dalei se
fazem presentes. Assim vejamos:O caput do art.48, da Lei nº11.101/2005
estabelece que: “Art.48. Poderá requerer recuperaçãojudicial o devedor
que, no momenta do pedido, exerça regularmente suasatividades ha
mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes
requisitos,cumulativamente: I - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas,por sentença transitada em julgado, as responsabilidades
dai decorrentes;II- não ter, ha menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperaçãojudicial; III- na o ter, ha menos de 5 (cinco) anos,
obtido concessão derecuperação judicial com base no piano especial de
que trata a Seca° Vdeste Capitulo; (Redação dada pela Lei Complementar n2 147, de 2014) IVnão ter sido condenado ou não ter, coma administrador ou sodacontrolador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nestaLei “. Lado outro, o artigo 171, da referida Lei,
impõe pena de 02 (dois) a04(quatro) anos de redução e multa a quem
sonegar ou omitirinformações es ou prestar informações falsas no processo de recuperaçãojudicial com a finalidade de induzir o Juízo a erro.
Em sendo assim,considero validas as declarações prestadas pelo requerente. Ademais, acertidão apostada aos autos pelos autores informa o
exerci-o regular dasatividades por período superior a 02 (dois) anos,
conforme determina oartigo 48 supracitado. Quanto aos requisitos
ensejadores pela Lei queregula a recuperação judicial em seu artigo
51(Lei11.101/2005) in verbis: “Art 51. A petição inicial de recuperação
judicial será instruídacom: I - a exposição das causas concretas da situação patrimonial dodevedor e das razões da crise econômico-financeira; II - as demonstraçõescontábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente Para instruir o pedido,
confeccionadas com estritaobservânciadalegislaçãosocietáriaaplicativoecompostasobrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração deresultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o
ultimoexercício social; d) relatório gerencial de flux° de caixa e de sua
projeção ;III- a relativo nominal completa dos credores, inclusive aqueles porobrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de
cada um, anatureza, a classificação e o valor atualizado do credito, discriminandosua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dosregistros contábeis de cada transação pendente; IV - a relay&
integraldos empregados, em que constem as respectivas funções,
salários,indenizações e outras parcelas a que tem direito, com o correspondentemês de competência, e a discriminação dos valores pendentes
depagamento; V - certidão de regularidade do devedor no Registro
Publicode Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; VI - a relação dos bens particulares dos
sócios controladores e dos administradores do devedor; VII- os extratosatualizados das contas bancarias do devedor e de suas eventuaisaplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos deinvestimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivasinstituições
financeiras; VIII - certidões dos cartórios de protestos situados na
comarca do domicilio ou sede do devedor e naquelas onde possui
filial;IX - a relação, subscrita pelt) devedor, de todas as ações judiciais
em queeste figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com
aestimativa dos respectivos valores demandados. Ante os documentostrazidos pela autora, verifica-se que ha segurança da prova no tocante
aocumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei de Recuperação
Judicial,além, claro de estar configurados os requisitos ensejadores da
Lei Civilaplicável subsidiariamente. Posto isso, com fulcra no disposto
no artigo 52,da Lei n911.101/2005, DEFIRO o processamento da presente RecuperaçãoJudicial, ajuizada pela empresa TRANSPORTADORA AMADEUS LTDA - ME.,que deverá no prazo improrrogável de
60 (sessenta) dias, apresentar seuPLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, observando-se as exigências do artigo53 e ss da Lei 11.101/2005,
sob pena de convolação em falência. Via deconsequência, determino: 1)
Nomeio como ADMINISTRADOR JUDICIAL, oDr. Bernardo Bicalho
de Alvarenga Mendes, OAB/MG 80.990, com endereçona Av. Raja
Gabaglia, n9 4.055, Torre A, conj.315, Santa Lucia, BeloHorizonte/
MG, CEP 30.360-670, fones: (31) 2552-5692 e (31) 8697-9890, e-mail:
[email protected] /que deverá ser intimado pessoalmente para, em 48:00 (quarenta e oito)horas, assinar na Secretaria da
Vara o termo de compromisso de bom efielmente desempenhar o cargo
e assumir todas as responsabilidades a eleinerentes(artigo33,
Lei11.101/2005); Levando-se em consideração ovolume e complexidade do trabalho a ser realizado; fixo a remunerarãomensal do Administrador Judicial em 02 e 1/2 (dois e meio) salários -mínimos, observado
o limite de 5% (cinco) por cento do valor devido aoscredores submetidos a recuperação judicial(artigo24,§19, Lei11.101/2005). Entendo que
a forma de pagamento deve ser estipuladaatravés de livre acordo entre
as partes, tendo em vista a capacidadeeconômica da recuperanda e seus
compromissos com os credores, deforma a não inviabilizar tal procedimento. Manifestem-se, a requerente e oadministrador em 10 (dez) dias
acerca da forma e modo de pagamento da remuneração. Dito isso, fixo
a remunerate:0 do administrador judicial em5% (cinco por cento) sobre
o valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial Registre-se que o total dos honorários pagosmensalmente deverão ser abatidos do percentual acima estabelecido,quando do encerramento da recuperação judicial2) Dispenso a requerente da apresentação de certidões
negatives para que o devedorexerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Publico oupara recebimento dos benefícios ou
incentivos fiscais e creditícios (artigo69, Lei 11.101/2005); 3) Declaro,
SUSPENSAS pelo prazo de 180 (cento eoitenta) dias(artigo69,§49
Lei11.101/2005), as ações e exceçõespromovidas contra a empresa
requerente, por créditos sujeitos aos efeitosda presente recuperação
judicial, permanecendo os respectivos autos,todavia, no Juízo onde se
processam, ressalvadas as ações previstas nosparágrafos 19, 22 e 79 do
artigo 69, referentes a créditos excetuados naforma dos parágrafos 39 e
42, do artigo 49, todos da mencionada normas,cabendo ao devedor
comunicar a suspensão juntos aos Juízos competentes(artigo 52, §39,
da Lei 11.101/2005); E o que ensina o ilustre ProfessorFábio Ulhoa
Coelho em sua obra “Comentários a Nova Lei de Falências e deRecuperação de Empresas”,39 ed., São Paulo: Saraiva,2005, p.
39:”Suspendem-se as execuções individuais contra o empresário individual ousociedade empresaria que requereu a recuperação judicial
para que elestenham folego necessário para atingir o objetivo pretendido da reorganização da empresa. A recuperação judicial não é executivoconcursal e, por isso, não se sobrepõe as execuções individuais em
curso. Asuspensão, aqui, tem fundamento diferente. Se as execuções
continuassem,o devedor poderia ver frustrados os objetivos da recuperação judicial, emprejuízo, em ultima análise, da comunhão dos credores. Por isso, a lei fixaum prazo para a suspensão das execuções individuais operada pelodespacho de processamento da recuperação judicial:
180 dias. Se, duranteesse prazo, alcança-se um piano de recuperação
judicial, abrem-se duasalternativas: o credito em execução individual
teve suas condições de exigibilidade alterada ou mantidas. Nesse ultimo
caso, a execuçãoindividual prossegue”. 4) Determino a apresentação
mensal das contasdemonstrativas enquanto perdurar a recuperação
judicial, devendoutilizar-se da expresso° “EM RECUPERAO 0 JUDICIAL”, em todos osdocumentos que for signatária, sob pena de destituição de seu(s)administrador(es),(caput do artigo69 e artigo52, IV,
ambos da Lei11.101/2005); 5) Expeça-se EDITAL nos moldes do paragrafo 12 e incisos,do artigo 52, da Lei 11.101/2005 que deverá conter:
a) o resumo do pedidodo devedor e da decisão que defere o processamento da recuperaçãojudicial; b) a relay& nominal de credores, em que
se discrirnine o valor atualizado e a classificação de cada credito; c) a
advertência acerca dosprazos para habilitação dos créditos, na forma do
art. 7o, § 1o, desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao
plano de recuperação judicialapresentado pelo devedor nos termos do
art. 55 desta Lei; Frisa-se deimportância que as credores tem o prazo de
15 dias para apresentaremsuas habilitardes e/ou divergências perante o
administrador-judicial (§12do art.72), consignando, ainda, que tem:’ o
prazo de30 dias paramanifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial a partir dapublicação do Edital ((22, art.72, ou paragrafo Única do
art. 55 da aludidanorma); Ressalta-se que o EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado e em jornais de
grande circulação da sede efilial da requerente; 6) Vindo aos autos a
Relação de Credores a serapresentada pelo administrador Judicial, em
45 dias, contados do fim doprazo do § 12, do artigo 72, da Lei
11.101/2005, publique-se NOVO EDITALpara que o Comitê, qualquer
credor, devedor ou seus sodas ou mesmo oMinistério Publico, apresentem IMPUGNA00 CONTRA A RELACAO DECREDORES DO
ADMINSTRADOR JUDICIAL, em 10 (dez) dias (art.82); 7) Comapresentação do PLANO DE RECUPERACAO JUDICIAL, publique-se
outroEDITAL CONTENDO AVISO AOS CREDORES SOBRE 0
RECEBIMENTO
EAPRESENTACA-0
DO
PLANO
DE
RECUPERAÇÃO(art.53,paragrafo Única),consignando-se que os credores tem o prazo de 30 dias para manifestaremeventual objeção
(art.55, paragrafo Única), contados da publicação darelação de credores
apresentada pelo Administrador Judicial (art.7º, § 2º)ou contados da
publicação deste Edital na hipótese de ainda no° haversido publicada a
relação prevista no art.72, §22 da Lei normativa; 8) Dê-sevista a IRMP
e cientifique-se as Fazendas Públicas Federal e de todos osEstados e
Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (art.52, V,
daLei11.101/2005);9) Defiro o requerimento de manutenção o dos bensessenciais as atividades na posse da devedora, pelo prazo de 180
(cento eoitenta) dias, contados da publicação desta decisão (art.49,§32
c/c art.62, §42);10) Oficie-se aos Cartórios de Protestos desta Comarca
para queretirem todos os apontamentos existentes em nome da devedora e dos doissodas da empresa requerente de seus cadastros, bem
como, deixar deincluir novas apontamentos, constantes da relação de
credores; e,também, ao SERASA e SPC e demais órgãos congêneres
para que abstenham de incluir o nome da requerente ou caso já tenha
feito quepromova a imediata exclusão, com relação aos títulos oriundos
de créditossujeitos a este processo, ou seja, cuja exigibilidade encontra-se suspensapor conta da presente ação; 11) Oficie-se a Junta Comercial deste Estadode Minas Gerais para que proceda as anotações nos
atos constitutivos daempresa requerente, em seus registros, a denominação “EMRECUPERA00 JUDICIAL’, (art.69, paragrafo único); 12)
Defiro, ainda, opedido para que todas as publicações sejam feitas em
nome de ANTONIOFRANGE JUNIOR, OAB/MT 6218, conforme
requerido. 13) Par derradeiro,que se processe o presente feito em caráter de URGENCIA. Cumpra-se comas cautelas de praxe.”RELACAO
DE CREDORES DE TRANSPORTADORAAMADEUS LTDA- ME,
CNPJ
nº03.282.161/0001-03:
CLASSE
I-TRABALHISTAS:
ADRIANO DOS SANTOS PEREIRA, R$ 2.520,00; RODOLFO
PEREIRA REZENDE, R$ 3.863,13; EMERSON FERREIRA FIRMO,
R$ 3.766,55; RAFAEL ROCHA TEIXEIRA, R$ 2.897,35; FABIANO
JOSE DE OLIVEIRA, R$ 1.931,57; TOTAL (CLASSE I - TRABALHISTAS) R$ 14.978,60. CLASSE II-GARANTIA REAL: BV
FINANCEIRA, R$ 3.161,83; BV FINANCEIRA, R$ 2.965,03; CAIXA
ECONOMICA, R$ 271.000,00, BANCO 1TAU, R$ 3.366,24; BANCO
ITAU, R$ 376,22;BANCO VOLKSWAGE, R$ 199.000,00; BRADESCO, R$ 107.189,25; BRADESCO, R$ 12.203,05; BRADESCO,
R$ 157.300,00. TOTAL (CLASSE II - GARANTIA REAL) R$
756.561,62. CLASSE III-QUIROGRAFARIOS: CAIXA ECONOMICA, R$ 120.000,00; CAIXA ECONOMICA, R$ 6.900,00; CAIXA
ECONOMICA, R$ 20.000,00; BRADESCO, R$ 40.000,00; BRADESCO, R$ 96.000,00. Ficam advertidos os credores que, apos apublicação deste edital, terão prazo de15(quinze) dias paraapresentarem
habilitação ou divergência de créditos, na forma do art. 72,§ 12 da Lei
n2 11.101/05. AS HABILITACOES OU DIVERGENCIAS DEVERAOSER ENCAMINHADAS DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR
JUDICIALNOMEADO, DR. BERNARDO BICALHO DE ALVARENGA MENDES, em seuendereço comercial localizado a Avenida
Raja Gabaglia, 4.055, Torre A,conj. 315, Santa Lucia, Telefone: (31)
2552-5692, em Belo Horizonte/MG,em dias fiteis, em horário comercial. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico. Santa
Luzia, 30 de julho de 2015. Advs. OAB: 6218/MT; 7950/MT; 17087MT;
80.990/MG. Eu, Aline de Oliveira Salles Figueiredo, Escriva Judicial
em substituição, o digitei e assinei. Juíza de Direito Edna Marcia Lopes
Caetano.
57 cm -01 738515 - 1