TJMG 04/09/2015 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permaneceu em sessenta dias o período de suspensão do direito de dirigir
veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.155, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Edson Fonseca, titular de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 035.586.481-69, categoria “AD”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado na condução de veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Itaúna/MG, autos de processo nº 0338.13.005.313-9, teve
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença,; Contudo,
permaneceu em cento e oitenta dias o período de suspensão do direito
de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado do acórdão.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º1.156, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Fabrício Marques Carneiro, titular de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 035.650.440-89, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado na condução de veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo
nº 0024.05.779.356-4, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença; Contudo,
permaneceu em trezentos e sessenta e cinco dias o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado do acórdão, em
30.05.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.157, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Rommel Sampaio Neumann Rocha, titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 023.835.219-56, categoria
“D”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado na condução de veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Betim/MG, autos de processo nº
0027.08.148.107-2, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença; Contudo,
permaneceu em sessenta dias o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado do acórdão, em
17.09.2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.158, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que João Neves Da Cruz, titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 014.093.767-16, categoria “AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.14.201.476-0, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença; Contudo,
permaneceu em sessenta dias o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado do acórdão, em
06.07.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.159, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Marcelo Gomes De Oliveira, titular de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 014.218.292-13, categoria “AB”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo nº
0024.11.311.507-5, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 210 (duzentos e dez) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permaneceu em duzentos e dez dias o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.160, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Fernando Cesar Ribeiro Falcão, titular de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 004.866.234-38, categoria “B”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Carmo do Paranaíba/MG, autos de processo
nº 0143.14.002.940-4, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permaneceu em cento e oitenta dias o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão, em
25.03.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.161, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Onivaldo Dos Reis E Silva, titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 023.758.672-50, categoria “C”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Rio Pomba/MG, autos de processo nº 0014316-05.2013,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
60 (sessenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permaneceu em sessenta dias o período de suspensão do direito de dirigir
veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.162, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Nilson Cesar Jonathan Sant’anna Martins, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 043.468.891-66, categoria
“AB”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos de processo
nº 0024.13.159.571-2, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença; Contudo,
permaneceu a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 60 (sessenta) dias;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão em
25.06.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.163, de 2 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Carlos Antônio Vieira, titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 017.092.486-16, categoria “D”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado na condução de veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302, IV, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, autos de processo nº
1.0701.02.002.538-6/001, teve seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que foi interposto recurso especial contra o acórdão;
Contudo, permaneceu em cento e oitenta dias o período de suspensão
do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que já houve o trânsito em julgado da decisão.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.164, de 2 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Adalcino Barbosa Borges, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 021005999-90, categorias “AD” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Araguari/MG, no processo nº. 035.10.001076-4,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
2 (dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 2 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º1.166, de 2 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Leandro Wagner Marques Da Costa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 052633237-49, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Patos de Minas/MG, no processo nº.
480.15.000676-9, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 10 (dez) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
provimento ao recurso para modificação da suspensão do direito de
dirigir veículos automotores, pelo prazo de 10 (dez) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.167, de 2 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que JOSE RONALDO DE SOUSA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 007332728-20, categorias “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Itabirito/MG, no processo nº. 319.09.036.867-5,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) anos;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 2 (dois) anos.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.168, de 2 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Fabio Alessando Miranda, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 036114305-82, categorias “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº. 024.09.458.622-9,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
2 (dois) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, não foi
dado provimento ao recurso para modificação da suspensão do direito
de dirigir veículos automotores, pelo qual se manteve pelo prazo de
02 (dois) meses;
Considerando que o acórdão já transitou em julgado em 23/01/2015
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.169, de 2 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Valter Da Silva, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº. 025324723-23, categorias “E” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Patos de Minas/MG, no processo nº. 0480.08.119.969-1,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
2 (dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 2 (dois) meses.
Considerando que a sentença já transitou em julgado em 18/03/2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 – 39
Edital de Notificação
O Delegado de Polícia Civil da 18ª Delegacia de Polícia de
Paraisópolis/2ª DRPC Itajubá, Órgão Executivo e Integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na
Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito e tendo em vista
a não localização dos condutores abaixo relacionados, os notifica por
Edital da instauração de Processo Administrativo de Trânsito por Pontuação, em trâmite na 18ª Delegacia de Polícia de Paraisópolis/MG,
podendo pessoalmente ou através de seu procurador comparecer na 18ª
Delegacia de Paraisópolis, situada na Travessa Alves de Lima, nº 102,
Centro, Paraisópolis/MG, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta
publicação, no horário de 08h30min às 12h e de 14h30min às 17h, onde
poderá ter vistas em cartório do processo administrativo, para apresentação de defesa e acompanhamento de todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe
assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os
efeitos da revelia, bem como prosseguimento do feito nos termos do
artigo 15 da Resolução 182/05/CONTRAN, pois incorreram na infração ao artigo 261 § 1º do CTB, fato que poderá acarretar a suspensão
do direito de dirigir, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em
exame, conforme disposto no artigo 268, inc II do CTB, Resolução
168/04 e 182/05 do CONTRAN. Paraisópolis, 27 de agosto de 2015.
Eu, NGGS, Escrivão de Polícia que o digitei. Alvaro Roberto Bernardes
Junior, MASP. 1.237.205-8-Autoridade Policial.
1) Nome do Condutor
Reg. Renach Processo
Pedro Henrique Almeida Viana
05491194128 P C N e t
3917463
2) Nome do Condutor
Reg. Renach Processo
José Claudio Simões
03942638497 PCNet 3917523
3) Nome do Condutor
Reg. Renach Processo
Jonatas Souza Inacio Lopes 03926965834 PCNet 4029422
Edital de Citação/Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º182/05 do Conselho Nacional
de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo relacionados para comparecerem no Serviço de Controle do Condutor DETRAN/MG, Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro Funcionários,
onde poderá ter vistas em cartório do processo administrativo instaurado e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá
ser protocolizada na Rua Bernardo Guimarães, 1468, Seção de Protocolo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140.081 (horário de 8:30 h às 17:00
h) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou
através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do processo,
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir
os efeitos da revelia, bem como, prosseguimento no feito nos termos
do art.15 da resolução 182/2005 CONTRAN, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo 218 inciso III do CTB (Transitar
em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%), cujo
Auto de Infração de Trânsito (AIT) está relacionado, fato que poderá
acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de
Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto no artigo 268,
inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997),
Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Condutor: Ailton Nepomuceno Coimbra
CNH 1415772980/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122303
C139707601 HID6684
21/08/2010 14:00H
Local: Av. Cel. Jove Soares
Contagem/MG
Condutor:
Antonio de Lisboa da Cruz CNH 2238253847/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122256
C139711401 GZB3927
22/08/2010 01:16H
Local: Av. Rio S. Francisco
Contagem/MG
Condutor:
Apoliana Fernandes Duarte CNH 4827830887/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4119097
AB04491652
HLB0294 08/06/2012 04:38H
Local: Av. Cristiano Machado Belo Horizonte/MG
Condutor:
Eberson Nogueira de Paula CNH 2565481337/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122258
C139709601
GVV8941 21/08/2010 19:01H
Local: Av. Rio São Francisco
Contagem/MG
Condutor:
Elionara S Coelho e Silva
CNH 3602877778/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122253
C139698801
LHW4426 19/08/2010 12:10h
Local: Av. Rio Sao Francisco
Contagem/MG
Condutor:
Graziella Nikolas N. Abras CNH 2175112805/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122371
L028594553
HJJ3311
01/08/2010 02:35h
Local: MGC 262, Nações Unidas
Sabará/MG
Condutor: Hugo Fabiano Pessoa
CNH 1879967323/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122287
L003466991
GLA3615 27/08/2010 05:53h
Local: Av. Raja Gabaglia (B-C)
Belo Horizonte/MG
Condutor: Jucelio Lima da Silva
CNH 4155517439/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122100
L003466823
KLO6804 26/08/2010 03:32h
Local: Av. Waldir Soeiro
Belo Horizonte/
MG
Condutor: Leonardo da Silva
CNH 4546154050/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122081
C139645601
HIY5384 15/08/2010 17:04h
Local: Av. Babita Camargos
Contagem/MG
Condutor: Marcio Campos da Silva
CNH 1057974406/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122065
L002410946
GKJ8687
15/08/2010 01:31h
Local: Av. Denise Cristina
Ribeirão das Neves/MG
Condutor: Maria Teresa Carvalho Pereira CNH 4591442708/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122498
AE02531927
HHT3532 29/03/2015 17:02h
Local: Av. N. Senhora do Carmo
Belo Horizonte/MG
Condutor: Miguel de Abreu Marinhos
CNH 2898205631/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122079
C139640901
GWR5687 15/08/2010 05:27h
Local: Via Expressa de Contagem, 11.365
Contagem/MG
Condutor: Paulo Jose Afonso
CNH 2564163033/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122248
C139691501
HHA5555 17/08/2010 13:12h
Local: Rua Rio Comprido, 2065
Contagem/MG
Condutor: Paulo Dionísio dos Santos
CNH 3638847943/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122324
L002411395
HJQ8331 25/08/2010 10:00h
Local: Av. Denise Cristina Rocha, 1499
Ribeirão das Neves/MG
Condutor: Sergio Lucio de Souza
CNH 3703173315/MG
Processo
AIT
Placa
Data/Hora
4122347
L002411741
HAE9958 04/09/2010 13:05h
Local: Av. Ari Teixeira da Costa, 1502
Ribeirão das Neves/MG
Edital de Citação/Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º182/05 do Conselho Nacional de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, os condutores abaixo
relacionados para comparecerem no Serviço de Controle do Condutor - DETRAN/MG, Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro Funcionários, onde poderá ter vistas em cartório do processo administrativo
instaurado e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que
deverá ser protocolizada na Rua Bernardo Guimarães, 1468, Seção de
Protocolo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140.081 (horário de 8:30h às
17:00h) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do
processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário,
a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena
de surtir os efeitos da revelia, bem como, prosseguimento no feito nos
termos do art.15 da resolução 182/2005 CONTRAN, pois incorreram
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